Ailton Cardozo
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Contratos – Teoria Geral dos Contratos
● A) Contrato – Conceito
● B) Visão Liberal (pacta sunt servanda) x Visão Social
( proporcionalidade e razoabilidade)
● C) O Direito Público x Direito Privado
● D) Tendência atual
● Atualmente as relações que requerem a regulação contratual são muitas e distintas. Não há mais espaço para uma única teoria geral dos contratos que reine absoluta, nem tampouco para condições gerais de contratação que não comportem abertura para exceções. Os contratos são celebrados em âmbitos diferentes, por classes diferentes de pessoas, sujeitas a diferentes tratamentos legislativos, conforme variem suas características e a posição que ocupem na relação contratual.”
Principais Regimes Normativos
● A) Contratos Civis
● B) Contratos na Relação de Consumo
● C) Contratos Administrativos
Contratos Civis / Código Civil / A
Liberdade de Contratar
● Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
● Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Os Contratos na relação de consumo
Contrato Administrativo – Definição Legal
“contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”
Contratos Administrativos
● A) Princípio da Supremacia do Interesse Público – A Cláusula Exorbitante.
● 5.1 Regime da Lei 8.666/93
● 5.2 Regime da Lei de Concessões
● 5.3 Regime da Lei de Parceria Público Privada
O Contrato de Parceria Público
Privada – Alinhamento Conceitual
● 6.1 Concessão Patrocinada
● 6.2 Concessão Administrativa
● 6.3 Concessão Comum
Contrato de Parceria Público –
Privada – Conteúdo
● 7.1 Prazos
● A) 5 a 35 anos
● B) Compatibilidade com o investimento.
● 7.2 Penalidades Contratuais
● A) Lei 8.666/93
● B) Lei 8987/95
● C) A Função das Penalidades
● C.1 Incentivo do cumprimento
● C.2 Recomposição
● D) Proporcionalidade em relação à gravidade – A dosimetria.
Contrato de Parceria Público Privada – Conteúdo
● 7.3 Distribuição de Risco
● A) A alocação de riscos x reequilíbrio econômico financeiro.
● B) A importância da modelagem da Matriz de Risco.
● C) O reequilíbrio do Contrato.
● C.1 Evento cujo risco foi assumido pelo parceiro Público.
● C.2 Alteração do contrato pela administração.
● C.3 Readequação de preços contratuais às condições do mercado.
Contrato de Parceria Público
Privada – Conteúdo
● 7.4 Regra Principal na Alocação de Risco
● A) Alocação no parceiro que pode melhorar gerenciar
o risco.
● B) Artigo 65 da Lei 8.666/93
● C) Artigo 10 da Lei 8987/95
Formas de Remuneração e Atualização de Valores Contratuais – Art. 6º da Lei de PPP
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
§ 1o O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)
Reajuste Tarifário
● A) Índice
Revisão Contratual
● A) Aumento da contraprestação
● B) Modificação do plano investimentos
● C) Alteração de prazo da concessão
● D) Revisão x Reajustes
● E) Revisões x Renegociação
Inadimplência do Parceiro Público
● A) A estrutura de garantias
● B) O fundo garantidor
A Avaliação de Desempenho
● A) Indicadores de performance
● B) A importância do monitoramento e avaliação
● C) A dedução de contraprestação na hipótese de não
atingimento das metas
● D) Dedução por deficiência de performance x multa
Garantias para Execução do
Contrato
● A) Concessão Patrocinada Lei 8987/95
● B) Concessão Administrativa Lei8.666/93
Compartilhamento de Ganhos
Decorrente da Queda de Risco de Crédito
Vistoria em Bens Reversíveis e
Retenção de Valores
● A) Art. 18 da Lei 8.897/95
● B) Art. 11 da Lei 11.079/04
Atualização Automática dos Valores Contratuais
Direito de Assunção de Controle na
SPE pelos Financiadores (step in righst)
● A) Project Finance
● B) A importância da possibilidade para a
Administração Pública.
● C) A emissão de empenho em nome dos financiadores.
Monitoramento e Avaliação
● GESTÃO DE RISCO
● GESTÃO DE DESEMPENHO
● GESTÃO DO RELACIONAMENTO
● GESTÃO DO PAGAMENTO