TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00XX/2023.
(Processo Administrativo n°00000115/23)
1. DA CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | |||||
1 | BOLA DE FUTSAL OFICIAL | 130,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola Oficial de Futsal com 75cm a 78cm de circunferência, com peso de 600 a 650 gramas, conteúdo em seu interior, câmara em butil, matrizada, confeccionada em borracha, miolo removível e lubrificado, aferida, com 02 válvulas de silicone para substituição. | ||||||
2 | BOLA DE FUTSAL MAX 500 TERM VIII | 192,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola de Futsal Max 500 Term VIII. Unisex, composição em OU, miolo slip system - removível e lubrificado E. Câmara airbility. Peso de 300 a 350 gramas. Circunferência de 50 a 55cm. | ||||||
3 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO 70 N4 7 | 342,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola de Futebol de Campo 70 N4 7. Unisex, em poliuretano, com costura, peso 430 gramas e circunferência 65cm. | ||||||
4 | BOLA DE BASQUETE OFICIAL | 190,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola de Basquete Oficial com 75cm a 78cm de circunferência, com peso de 600 a 650 gramas, conteúdo em seu interior, câmara em butil, matrizada, confeccionada em borracha, miolo removível e lubrificado, aferida, com duas válvulas de silicone para substituição. | ||||||
5 | BOLA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA | 362,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola de Iniciação Esportiva: Possui ranhuras na superfície, melhoranda a pegada. Diâmetro: 48 - 50 cm. Peso: 180 - 200 g. Miolo: Substituível. | ||||||
6 | BOLA DE FUTEBOL EM ESPUMA | 142,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola de Futebol em Espuma: Feito de material em PVC, resistência à abrasão e durável. Leve, portátil e boa flexibilidade. Adequado para crianças de interior/exterior e adulto. Diâmetro da bola: 20cm / 7.9inch. | ||||||
7 | BOLA DE VOLEIBOL OFICIAL. | 200,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola de Voleibol Oficial, confeccionada em PVC, matrizada, conteúdo em seu interior câmara butil, com 65 a 67 cm de circunferência, com peso de 260 a 280 gramas. Miolo de silicone removível e lubrificado, aferida com 02 válvulas de silicone para substituição. | ||||||
8 | BOLA DE HANDEBOL H2L | 205,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Oficial, peso entre 325 a 400 gramas e circunferência entre 54 e 56 cm. | ||||||
9 | BOMBA PARA ENCHERE BOLA DOUBLE ACTION | 50,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bomba Para Encher Bola Double Action. SAC empolicarbonato, agulha em liga em zinco que contém tampa em borracha. | ||||||
10 | FRESCOBOL. | 123,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Frescobol, material de madeira revestido em aloha e cabo revestido em EVA. Dimensão: Altura 3,50cm, Largura 18,50cm, Comprimento 45cm. Peso: 622 gramas. | ||||||
11 | QUEBRA-CABEÇA | 327,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Quebra-Cabeça, material em madeira, de 50 a 100 peças. Caixa em papelão de 24cm x 39cm. | ||||||
12 | BAMBOLÊ DE RECREAÇÃO | 1260,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bambolê de recreação, medida de 60cm a 75cm, confeccionado e, PVC de alta resistência, com peso de 40 a 50 g. | ||||||
13 | JOGO DE DAMA. | 316,000 | JOGO | |||
Especificação : Jogo de Dama. Jogo com tabuleiro confeccionado em MDF, pintado e serigrafado com tinta ultravioleta atóxica formando casas claras e escuras. Medindo 30x30cm. Com 24 peças de plástico (12 peças claras e 12 peças escuras) com 2,5cm de diâmetro. Embalagem: saco plástico com solapa colorida em papel couchê. | ||||||
14 | KIT COM 96 PEÇAS DE BLOCO DE MONTAR | 72,000 | KIT | |||
Especificação : Kit com 96 peças de bloco de montar. Dimensão do pacote é de 20x20x15. peças e tem cinco modelos de blocos, os modelos com curvas servem para acabamentos, como montar telhadinhos e portas, além de encaixe e com pinos grandes, os quais permitem uma montagem sem dificuldade para as crianças, não possui quinas vivas. Material: plástico. Tamanho aproximado: Pinos: 2,7cm x 2,9cm x 5,8cm. Pinos: 2,7cm x 2,9cm x 4,4cm. Pinos: 2,7cm x 2,9cm x 2,9cm. Pinos: 2,7cm x 2,9cm x 2,9cm. Carrinho: 4,0cm x 5,3cm x 8,9cm. Gabininha: 2,8cm x 3,8cm x 4,4cm. | ||||||
15 | JOGO DE VARETA | 360,000 | JOGO | |||
Especificação : Jogo de vareta: Material: plástico. Dimensões do produto com embalagem: 0,19 x 0,05 x 0,05cm. Peso: 100g. | ||||||
16 | JOGO RESTA UM NA BASE | 260,000 | JOGO | |||
Especificação : Jogo Resta Um na Base. Material em madeira. Altura: 5,00cm. Largura: 15,00cm. Comprimento: 15,00cm. Peso: 500g. | ||||||
17 | JOGO DA VELHA | 140,000 | JOGO | |||
Especificação : Jogo da Velha. Jogo da Velha em madeira acondicionado em caixa de madeira medindo 26x26x4cm. Com 8 peças em madeira colorida. | ||||||
18 | TAPETE AMARELINHA GRANDE | 130,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Tapete Amarelinha Grande. Material em EVA com quantidade de 13 peças, com dimensão 62x32x6cm. Item C x L x A. Peças macias, não tóxico e resistentes. |
19 | JOGO PARA ONDE VAI O LIXO | 131,000 | JOGO |
Especificação : Jogo Para Onxe Vai o Lixo. Formado por 1 tabuleiro composto por 4 peças, com corte de quebra-cabeça que se encaixam entre si. Ilustração do jogo: desenho de uma cidade, com atividades industriais e comerciais, aterrao sanitário e um centro de triagem de lixo (reciclagem). Medida do tabuleiro montado. 40 x 40cm, pintado e serigrafado com tinta branca ultravioleta atóxica. Contém: 1 dado de MDF com 6 faces, pintados com tinta atóxica em 4 cores (azul, amarelo, verde, vermelho) e 2 ações gravadas a laser (avance 4 casas, perde a vez), 4 caminhõezinhos (usinados) de lixo com números cde 1 a 4 (servindo como marcadores de posições). Embalagem: caixa de MDF com tampa serigrafada medindo 30x23x6cm. Lacrado copm película de PVC encolhível.
20 | CONJUNTO DE BOLAS SENSORIAIS | 62,000 | CONJUNTO |
Especificação : Conjunto de Bolas Sensoriais. Bolinha Gel Brinquedo, Gruda. Macias, Coploridas. Medida aproximada: 6cm. Quantidade: 05 unidades - cores variadas.
21 | DADOS DE ALFABETO ESPUMADOS LDM | 50,000 | CONJUNTO |
Especificação : Material espumado LDM. Conjunto formado por seis dados com uma letra em cada conjunto.
22 | CONJUNTO DE DISCO DE TREINAMENTO | 242,000 | CONJUNTO |
Especificação : Conjunto de Disco de Treinamento. Altura: 4 cm. Diâmetro da base: 19cm. Contendo 10 discos em cada conjunto.
23 | CONJUNTO DE FITAS DE GINÁSTICA | 80,000 | CONJUNTO |
Especificação : Conjunto de Fitas de Ginástica. Características: Material: poliéster e vidfro. tecido durável e macio. Tamanho: cerca de 400 x 4,4 x 0,01cm. Com conector de metal, a fita pode girar 360 graus de forma flexível, sem obstrução. Conteúdo da embalagem; 2 fitas tipo 4m listradas. 2 x 4m de fita de cor correspondente.
24 CONES PERFURADOS CONJUNTO COM 10 UND DE 23 A 25 CM,EM PLASTICO,CORES DIVERSAS
110,000
JOGO
25 MESA DE TÊNIS DE MESA
Especificação : Mesa de Tênis de Mesa. Ping Pong Olimpic 1005 MDP 15mm. Medidas da mesa montada: 2,74x1,52x0,76m (CxLxA). Peso: 64kg.
10,000
UNIDADE
26 | RAQUETE | 180,000 | UNIDADE |
Especificação : Contém: 2 raquetes, 1 bola Embalagem: Saco plástico Medidas (AxLxC): 2,3x14x33 cm (raquete) Caixa Master (AxLxC): 38,5x34x39 cm
27 | CONE GRANDE EM PVC | 320,000 | UNIDADE |
Especificação : Cone Grande Fabricado em PVC. Cor laranja e branco. 50cm.
28 | BOLA PARA PING PONG 400MM,(BRANCAS E LARANJAS)PACOTE COM 20 UNIDADES | 80,000 | PACOTE | |||
29 | REDE PARA MESA DE TÊNIS EM NYLON MEDIDAS 15CM X 1,78 | 92,000 | UNIDADE | |||
30 | REDE DE VOLEI MASTER REDES 4 FAIXAS SINTETICA | 64,000 | UNIDADE | |||
31 | BOLA DE INICIAÇÃO Nº12 | 84,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Com peso entre 250 a 270 gramas e circunferência entre 57 e 59 cm. | ||||||
32 | ANTENA PARA REDE DE VOLEYBOL - PAR | 76,000 | PAR | |||
33 | APITO PROFISSIONAL PARA ARBITRAGEM | 180,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Apito para arbitragem profissional, de plástico, com bolinha que não trava com a saliva. | ||||||
34 | BICO PARA BOMBA DE ENCHER BOLA | 116,000 | UNIDADE | |||
35 | BOLA DE BASQUETE - PLAYOFF LARANJA | 100,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola de Baasaquete Playoff Laranja. Modelo oficial, circunferência de 75 a 78cm, com peso aproximado de 630 a 650 gramas, câmara butil, miolo removível tamanho 7. | ||||||
36 | BOLA DE BORRACHA PARA INICIAÇÃO INFANTIL Nº 10 | 100,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola de Borracha para Iniciação Infantil nº 10. Inflável, diâmetro 16cm, peso 350 gramas. Composição: borracha natura e borracha sintética polibutadieno. | ||||||
37 | BOLA DE FUTEBOL DE AREIA BEACH SOCCER II | 184,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola de Futebol de Areira Beach Soccer II. Em pupoluiuretano com circunferência de 70 cm. | ||||||
38 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO EM TERRA BATIDA Nº 05 | 180,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola de Futebol de Campo em Terra Batida nº 05. Em microfibra ou PU, tamanho de 68 a 70 cm, com peso aproximado de 410 a 425 gramas (Gramado). | ||||||
39 | BOLA DE FUTSAL 500 ULTRA PU TORNADO | 180,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola de Futsal 500 Ultra PU Tornado. Câmara butil. Peso 420 a 460 gramas, circunferência 61 a 64cm. | ||||||
40 | BOLA DE FUTSAL MAX 100 TERM VIII | 180,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola de Futsal MaX 100 Term VIII. Unisex, composição em OU, milo slip system - removível e lubrificado E. Câmara airbility. Peso 300 a 350 gramas. Circunferência de 50 a 55cm. | ||||||
41 | BOLA DE FUTSAL MAX 200 TERM VIII | 180,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola de Futsal Max 200 Term VIII. Unise, composição em OU, miolo slip system - removível e lubrificado E. Câmara airbility. Peso 410 a 440 grams. Circunferência de 62 a 64cm. | ||||||
42 | BOLA OFICIAL DE FUTSAL INFANTIL SUB 13 | 180,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Bola Oficial de Futsal Infantil Sub 13. Modelo matrizado. Divisão com 32 gomos. Confeccionada em PVC. Circunferência de 55 a 59cm. Peso de 350 a 380 gramas. | ||||||
43 | BOLA DE FUTVÔLEY | 136,000 | UNIDADE |
44 | BOLA DE HANDEBOL OFICIAL H1L INFANTIL. | 130,000 | UNIDADE |
Especificação : Bola de Handebol Oficial H1L Infantil. Câmara butil, confeccionada em microfibra de PVC, peso de 230 a 270 gramas, circunferência de 49 a 51cm.
45 | BOLA DE VÔLEY MODELO 7.0 PRO VIII | 180,000 | UNIDADE |
46 | BOLA DE VÔLEY MODELO MG3500 VI | 130,000 | UNIDADE |
47 | BOLA DE VÔLEY OFICIAL INFANTIL | 150,000 | UNIDADE |
Especificação : Bola de Vôley Oficial Infantil. Confeccionada em PVC. Acabamento 18 gomos, matrizada. Tamanho de 60 a 63cm de diâmetro. Peso aproximado 280 gramas.
48 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO JUVENIL. | 210,000 | UNIDADE |
Especificação : Bola de Futebol de Campo Juvenil. Circunferência de 68 a 70cm. Peso de 410 a 450 gramas. Câmara airbility, costurada, miolo slip system removível e lubrificado. Confeccionada em PVC. Modelo 04 e 05.
49 | COLETE ESPORTIVO DUPLA FACE TAMANHO P | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : Colete Esportivo Dupla Face. Para atividades de futebol, futsal e vôley, sem pintura ou logomarca. Nas coresAzul, Branca e Verde. Tamanho P.
50 | COLETE ESPORTIVO DUPLA FACE TAMANHO M | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : Colete Esportivo Dupla Face. Para atividades de futebol, futsal e vôley, sem pintura ou logomarca. Nas coresazul, branca e verde. Tamanho M.
51 | BOLA DE TÊNIS DE MESA | 150,000 | UNIDADE |
52 | BOLA FUTSAL MAX 100 | 150,000 | UNIDADE |
53 | BOLA FUTSAL MAX 200 | 156,000 | UNIDADE |
54 | BOLA FUTSAL MAX 500 | 150,000 | UNIDADE |
55 | PETECA COM ENCHIMENTO DA BASE EM BORRACHA SINTÉTICA | 270,000 | UNIDADE | ||||
Especificação : Peteca com enchimento da bse em borracha |
sintética. Penas fixadas por colagem. Quatro penas naturais montadas paralelamente duas a duas. Peso de 40 a 42 gramas.
56 | COLETE ESPORTIVO DUPLA FACE TAMANHO G | 390,000 | UNIDADE |
Especificação : Colete Esportivo Dupla Face. Para atividade de futebol, futsal e vôley, sem pintura ou logomarca. Nas cores azul, branca e verde. Tamanho G.
57 | COLETE ESPORTIVO DUPKA FACE TAMANHO GG | 360,000 | UNIDADE |
Especificação : Colete Esportivo Dupla Face. Para atividades de futebol, futsal e vôley. Sem pintura ou logomarca. Nas cores azul, branca e verde. Tamanho GG.
58 | CONE MÉDIO EM PVC | 250,000 | UNIDADE |
Especificação : Cone Médio Fabricado em PVC. Cor laranja e branco. 30cm.
59 | CRONÔMETRO DIGITAL. | 136,000 | UNIDADE |
Especificação : Cronômetro Digital. Com no mínimo 01 (um) Lap de memória, com funções de marcar hora, minutos e centésimos, resistente à água, com correia para pescoço.
60 | FITA PARA MARCAÇÃO PETECA OFICIAL 6CM | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : Fita para Marcação Peteca Oficial 6cm. Para competição. Com tamanho 7,50x15,00. Nas cores vermelha, azul, branca e amarela.
61 | HALTERES HIDROGINÁSTICA EVA | 120,000 | UNIDADE |
Especificação : Luva Para Goleiro. Infantil.
Especificação : Halteres Hidroginástica EVA. Peso de 1 a 2kg, cores variadas.
62 | BÓIA TIPO ESPAGUETE,SEM FURO, CORES VARIADAS | 260,000 | UNIDADE |
63 | LUVA INFANTIL PARA GOLEIRO | 140,000 | PAR |
64 | LUVA PARA GOLEIRO TAMANHO 08 | 144,000 | PAR |
Especificação : Luva Para Goleiro. Material: manta do dorso 10% polipropileno, manta da palma 10% algodão. Tamanho 08.
65 | LUVA PARA GOLEIRO TAMANHO 10 | 144,000 | PAR |
Especificação : Luva Para Goleiro. Material: manta do dorso 10% polipropileno, manta da palma 10% algodão. Tamanho 10.
66 | LUVA PARA GOLEIRO TAMANHO 12 | 134,000 | PAR |
Especificação : Luva Para Goleiro. Material: manta do dorso 10% poplipropileno, manta da palma 10% algodão. Tamanho 12.
67 | MARCAÇÃO PARA QUADRA DE FUTVÔLEY COM 18 METROS | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : Marcação para quadra de Futvôley com 18 metros de comprimento por 9 de largura. Em fita polipropileno, com ilhós e fixadores para areia, na cor vermelha.
68 | PLACAR MANUAL DE MESA EM PVC RÍGIDO | 30,000 | UNIDADE |
Especificação : Placar Manual de Mesa em PVC Rígido. Marcação de 07 sets e 31 pontos. Cor preta, pesando aproximadamente 900 gramas. Dimensões aproximadas: altura 3cm x largura de 21cm x comprimento de 38cm.
69 | RAQUETE DE TÊNIS DE MESA | 130,000 | UNIDADE |
Especificação : Raquete de Tênis de Mesa. De Ping Pong. Fabricada em laminado de madeira, revestida de borracha lisa dos dois lados.
70 | BOLA DE INICIAÇÃO Nº 08 | 150,000 | UNIDADE |
Especificação : Bola de Iniciação nº 08. Fabricada em borracha texturizada, com miolo subtituível e lubrificado. Circunferência: aproximadamente 40cm. Peso: 110 a 180g. Miolo: substituível e lubrificado. Moldagem matrizada e câmara butil. Revestimento de borracha aderente (não deslisante).
71 | BOLA DE INICIAÇÃO Nº 10 | 152,000 | UNIDADE |
Especificação : Bola de Iniciação nº 10. Fabricada em borracha texturizada, com miolo substituível e lubrificado. Circunferência: aproximadamente 40cm. Peso: 110 a 180g. Miolo: substituível e lubrificado. Moldagem matrizada e câmara butil. Revestimento de borracha aderente (não deslisante).
72 | BOLA DE INICIAÇÃO Nº 14 | 152,000 | UNIDADE |
Especificação : Bola de Iniciação nº 14. Fabricada em borracha texturizada, com miolo substituível e lubrificado. Circunferência: aproximadamente 40cm. Peso: 110 a 180g. Miolo: substituível e lubrificado. Moldagem matrizada e câmara butil. Revestimento em borracha aderente (não deslizante).
73 | BAMBOLÊ/ARCO INFANTIL 65 CM | 160,000 | UNIDADE |
Especificação : Bambolê/Arco Infantil de 65cm. Tamanho 65cm de diâmetro, 2cm de espessura, conexão de 10cm. De plástico, cores variadas.
74 | CARTA PARA ARBITRO | 230,000 | UNIDADE | |||||
75 | REDE DE FUTEBOL SOCIETY | 30,000 | PAR | |||||
Especificação : Rede de Futebol Society. Estilo europeu 4m - |
fio 4 nylon (Par), denylonde, alta resistência, malha 14, tamanho 5,20x2,30x1,50m.
76 | REDE DE FUTEBOL SOCIETY STANDARD | 30,000 | PAR |
Especificação : Rede de Futebol Society Standard. 5m, fio 3 - nylon (Par), denylonde, alta resistência, malha 14, tamanho 5,20x2,30x1,50m.
77 | REDE DE FUTSAL FIO 4MM | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : Rede de Futsal 4mm. confeccionada em malha 12x12cm, em corda trançada polietileno de alta densidade, 100 virgem, com tratamento contra ações U.V. Dimensões: 3,20 de largura, 2,10 de altura, 0,1m de recuo inferior e 06m de recuo superior, cor branca.
78 | APARADOR DE CHUTE PROFISSIONAL | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : Aparador de Chute Profissional UND Muay Thai. Dimensões: 40x09x20cm.
79 | TROFÉU DE CAMPEONATO 1ª DIVISÃO | 114,000 | UNIDADE |
Especificação : Troféu Campeonato 1ª Divisão.1º Lugar em latão.altura 160cm. Circunferência 65cm. Cor dourada. Personalizada, estatueta futebol.
80 | TROFÉU DE CAMPEONATO DE VETERANOS | 114,000 | UNIDADE |
Especificação : Troféu de Campeonato de Veteranos 2º Lugar. Em latão. Altura 118cn. Circunferência 56cm. Cor dourada, personalizada, estatueta futebol.
Especificação : Troféu Campeonato Feminino. Altura 92cm. Circunferência 54cm. Cor dourada, personalizada, estatueta futebol.
82 | TROFÉU CAMPEONATO DIVISÃO DE BASE | 114,000 | UNIDADE |
Especificação : Troféu Campeonato Divisão de Base. Altura 88cm. Circunferência 54cm. Cor dourada, personalizada, estatueta futebol.
83 | TROFÉU DISCIPLINA | 114,000 | UNIDADE |
Especificação : Troféu disciplina. Altura 78cm. Base preta, acima coroa dourada, tubo pequeno, na cor azul e outra dourada.
84 | TROFÉU CAMPEONATO MELHOR GOLEIRO | 114,000 | UNIDADE |
Especificação : Troféu de Cameponato Melhor Goleiro. Altura 70cm. Base preta, acima coroa dourada, tubo pequeno, na cor azul e outra dourada.
85 | TROFÉU CAMPEONATO ARTILHEIRO | 204,000 | UNIDADE |
Especificação : Troféu Campeonato Artilheiro. Altura 54cm. Base preta, acima coroa dourada, tubo pequeno, na cor azul e outra dourada.
86 | TROFÉU CAMPEONATO DESTAQUE | 204,000 | UNIDADE |
Especificação : Troféu Campeonato Destaque. Altura 28cm. Base preta, acima coroa dourada, tubo pequeno, na cor azul e outra dourada.
87 | TROFÉU CAMPEONATO REVELAÇÃO | 204,000 | UNIDADE |
Especificação : Troféu Campeonato ?Revelação. Altura 23cm. Base preta, acima coroa dourada, tubo pequeno, na cor azul e outra dourada.
88 | MEDALHA DE OURO 80MM | 1000,000 | UNIDADE |
Especificação : Medalha de Ouro 80mm. Honra ao mérito, com fita azul.
89 | MEDALHA DE OURO 44MM | 2020,000 | UNIDADE |
Especificação : Medalha de Ouro 44mm. Honra ao mérito, com fita azul.
90 | MEDALHA DE PRATA 80MM | 2020,000 | UNIDADE |
Especificação : Medalha de Prata 80mm. Honra ao mérito, com fita azul.
91 | MEDALHA DE PRATA 44MM | 2020,000 | UNIDADE |
Especificação : Medalha de Prata 44mm. Honra ao mérito, com fita azul.
92 | MEDALHA DE BRONZE 80MM | 2020,000 | UNIDADE |
Especificação : Medalha de Bronze 80mm. Honra ao mérito, com fita azul.
93 | MEDALHA DE BRONZE 44MM | 2020,000 | UNIDADE |
Especificação : Medalha de Bronze 44mm. Honra ao mérito, com fita azul.
Especificação : Medalha em Aço Trabalhada em Arte Designer. Chapa 20cm. Tamanho 10cm. Personalizada, adesivada e caracterizada para provas de Corrida, karatê, montain bike, jiu- jitsu, muay thai, conforme solicitado pela secretaria.
95
UNIDADE
180,000
PROTETOR BUCAL PROFISSIONAL
Especificação : Protetor Bucal Profissional. Fabricado com material não tóxico, feito em etil vinil acetato, moldável e com aroma de menta.
UNIDADE
178,000
PROTETOR DE CABEÇA
96
Especificação : Protetor de Cabeça. Capacete Muay Thai, Boxe, Kungfu, lutas Four Masters Masculino. Preto, confeccionado em material sintético e enchimento de borracha.
97 | BOLA DE HANDEBOL OFICIAL H2L | 4,000 | UNIDADE |
Especificação : Bola de Handebol Oficial H2L. Costurada ou matrizada com 32 gomos. Confeccionada em PVC. Tamanho 54 a 60cm de diâmetro. Peso de 325 a 400 gramas.
1.2. Os produtos objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3.1. O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que esta secretaria, tem por atribuição, licitar os materiais esportivos para abastecimento de todas as unidades;
2.2. Considerando que é fundamentada para a necessidade urgente de proceder com a aquisição de materiais esportivos destinados a suprir as demandas da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. Esta medida visa assegurar o pleno funcionamento da Prefeitura, secretarias e Fundos Municipais de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ e, por extensão, garantir o bem-estar dos servidores e a qualidade dos serviços prestados à nossa comunidade
2.3. A realização da licitação busca garantir a continuidade dos serviços prestados à população, evitando interrupções decorrentes da falta de insumos.
2.4. A licitação proporciona a seleção do fornecedor que oferece as melhores condições, promovendo a economicidade na utilização dos recursos públicos e assegurando a obtenção de materiais de qualidade a custos competitivos.
2.5. A realização de licitação é um princípio fundamental da administração pública, garantindo a transparência nas contratações e observando os preceitos legais estabelecidos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).
2.6. Portanto, a aquisição dos mencionados materiais se apresenta como uma necessidade premente e justificável, contribuindo para o desenvolvimento e eficiência das atividades municipais, bem como para o bem-estar dos cidadãos do município de São Miguel do Guamá/PA.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
5.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, quando solicitado pela administração, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
5.2. As amostras poderão ser entregues no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, XXX XXXXXX XX XXXXX/XX, no prazo limite de 03 (três) dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
5.3. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
5.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
5.5. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
5.6. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
5.7. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
5.8. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
5.9. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Subcontratação
5.10. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
5.11. Não haverá exigência da garantia da contratação.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETOCondições de Entrega
6.1. O prazo de entrega dos produtos objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.
6.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
6.3. Os bens deverão ser entregues na prefeitura municipal de São Miguel do Guamá no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000XXX XXXXXX XX XXXXX/XX.
6.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
qualidade dos produtos:
6.5. Apresentar qualidade, integridade da embalagem, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
6.6. Ser transportados adequadamente de acordo com as condições em que seja mantida a sua qualidade;
6.7. Ser acondicionados em embalagens lacradas, devidamente identificados e em perfeitas condições de armazenagem
6.8. Os produtos em desacordo com o edital e seus anexos ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela prefeitura municipal de São Miguel do Guamá.
6.9. Os produtos objeto deste termo de referência não poderão ter valide inferior a 12 (doze) meses a contar da entrega na prefeitura municipal de São Miguel do Guamá.
Garantia, manutenção e assistência técnica
6.10. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. DO CRITÉRIOS DE PAGAMENTO Recebimento
8.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 03 (três) dias úteis.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.10.1. o prazo de validade;
8.10.2. a data da emissão;
8.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.10.5. o valor a pagar; e
8.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de correção monetária.
Forma de pagamento
8.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
9.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.18. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira
9.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
9.22.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.22.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.22.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.22.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.23. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dosíndices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação comprovação de patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor total estimadoda contratação ou do valor total estimado da parcela pertinente ou do item pertinente.
9.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
9.25. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.25.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.25.2. O Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.26. Licença de Funcionamento emitido pelo departamento de Vigilância Sanitária da sede da licitante;
9.27. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.27.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação
de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.27.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.27.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
9.27.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.27.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.27.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.27.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
10.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
10.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
10.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária específica, indicada antes da assinatura da ata de registro de preços, contrato ou outro documento equivalente.
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. DA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. São obrigações do Contratante:
12.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
12.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
12.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência.
12.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
12.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
12.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
12.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
12.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
12.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
12.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DA OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
13.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
13.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
13.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
13.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
13.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
13.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I-Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II-Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV- Multa:
a) Moratória de 2,00% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (.dez) dias;
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.5.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.5.2. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.2. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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São Miguel do Guamá /PA, 22 de Fevereiro de 2024.
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