EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 2009/170
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Xx 0000/000
X XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX S.A., por meio da Comissão de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá na Av. XXXXX XXXXXXX, 5.700, Bloco E1 - Térreo - Passaré - CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE, até às 9 h do dia 04.02.2010, Documentos de Habilitação e Propostas Técnica e de Preço para contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação, do tipo TÉCNICA E PREÇO, obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei n° 8.666, de 21/6/199 3 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria na área tributária, conforme as especificações descritas neste Edital e em seus Anexos, de acordo com a seguinte divisão:
Grupo 1: serviços de consultoria tributária para eliminação do estoque de consultas tributárias e elaboração dos manuais tributários, correspondendo a uma estimativa de 264 horas/mês;
Grupo 2: demais serviços especificados no Anexo I-A deste Edital, correspondendo a uma estimativa de 264 horas/mês.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com o Banco do Nordeste ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.3. reunidas em consórcio;
2.2.4. impedidas nos termos do Art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.2.5. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.6. que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
3.1. O licitante destinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS TÉCNICA e DE PREÇO, em envelopes individuais lacrados, identificando a licitação, o licitante, inclusive telefone e fax, e cada invólucro, conforme abaixo:
- envelope 01 - "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO"
- envelope 02 - "PROPOSTA TÉCNICA"
- envelope 03 - "PROPOSTA DE PREÇO"
3.2. Não serão aceitos adendos ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições, após o recebimento dos envelopes pelo BANCO.
3.3. Recomenda-se que todos os documentos sejam apresentados na seqüência estabelecida neste Edital, organizados e identificados com a respectiva numeração do subitem a que se referir, registrando-se, na margem superior dos mesmos, ou em folha de rosto, a seguinte expressão: “ESTE DOCUMENTO ATENDE À EXIGÊNCIA DO SUBITEM _ DO EDITAL”.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer aos requisitos relativos a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1.1. registro mercantil, no caso de empresa individual;
4.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
4.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL
4.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.1.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.1.2.3. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
a) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;
b) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente;
4.1.2.4. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
4.1.2.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1.3.1. comprovação da boa situação financeira da empresa, baseada em índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com resultado superior a 1 (um) após a aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = _ Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
4.1.3.1.1. a boa situação financeira da empresa deverá ser comprovada mediante a apresentação do Balanço Patrimonial na forma do subitem 4.1.3.2. observada a faculdade prevista no subitem 4.4;
4.1.3.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.1.3.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
4.1.3.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12(doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
4.1.3.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade
civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro;
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.4.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando que a empresa licitante prestou ou vem prestando serviços de consultoria na área tributária;
4.1.4.2. declaração do licitante, na forma do Anexo IV - Modelo de Declaração de Conhecimento, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital.
4.1.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
4.1.5.1. O licitante deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 anos, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;
4.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
4.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
4.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
4.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.2.2.2. os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
4.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Aqueles emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
4.4. Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nos subitens 4.1.1 a 4.1.3.1, no caso de licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Banco do Nordeste ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, para os serviços compatível com o objeto desta licitação.
4.4.1. Caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa de que trata o subitem 4.1.3.1, por meio de consulta ‘on-line’ ao SICAF ou junto ao cadastro do licitante junto ao BNB, os índices de liquidez serão verificados por meio do Balanço Patrimonial apresentado em conformidade com o disposto no subitem 4.1.3.2 deste Edital.
4.4.2. Será assegurado aos licitantes cadastrados na forma do subitem 4.5, o direito de apresentar, dentro do envelope de Habilitação, documentos para substituir aqueles eventualmente vencidos ou desatualizados.
4.4.3. Obriga-se o licitante a apresentar a declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93.
5. DA PROPOSTA TÉCNICA
5.1. A proposta técnica será composta de:
5.1.1. relação dos profissionais que irão prestar os serviços objeto deste Edital;
5.1.1.1. o(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante deverá(ão) participar dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovada pelo Banco;
5.1.2. curriculum vitae dos profissionais que irão compor a equipe de trabalho, os quais deverão possuir, obrigatoriamente, nível superior em Contabilidade e/ou Direito. A equipe deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) profissionais, sendo 01 (um) contador, 01 (um) advogado e 01 (um) contador ou advogado;
5.1.2.1. os currículos deverão ser acompanhados dos respectivos certificados ou diplomas;
5.1.3. comprovação do registro dos profissionais que irão compor a equipe de trabalho, no Conselho de Classe pertinente;
5.1.4. demais documentos que permitam auferir a pontuação técnica de que trata o Anexo III deste Edital - Critérios e Parâmetros para Pontuação Técnica.
5.2. Os documentos de que tratam os subitens 5.1.1 a 5.1.3 são de apresentação obrigatória e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
5.3. Os documentos de que tratam os subitens 5.1.2 a 5.1.4 deverão, se emitidos em língua estrangeira, ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Se de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A proposta deverá ser elaborada com preços expressos em moeda corrente nacional e apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam comprometer o seu teor, datada e assinada, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta, consignando expressamente:
6.1.1. preço global dos serviços de consultoria, incluindo todos os custos incidentes sobre a execução dos serviços, tais como: impostos, taxas, encargos sociais e fiscais, mão- de-obra, deslocamento, hospedagem e alimentação dos técnicos do licitante em serviço, despesas administrativas, seguros, lucros, e todas as demais obrigações e
despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Edital, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais;
6.1.2. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da data estabelecida para apresentação dos envelopes de proposta e documentação de habilitação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Serão aceitas propostas que apresentem preço global limitado ao máximo admitido pelo BANCO, constante do Anexo I - Projeto Básico.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. No local, hora e data estabelecidos para apresentação dos documentos de habilitação e propostas, será procedida a abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação (envelope n° 01) e entrega, à Comissão de Licitação , dos invólucros contendo as Propostas Técnica e de Preço (envelopes nº 02 e 03), os quais, após rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes, deverão permanecer lacrados, para posterior abertura.
8.2. Após o exame da documentação, serão divulgados os nomes dos licitantes habilitados e inabilitados. Presentes e habilitados todos os licitantes e não sendo registrado o desejo de interposição de recursos, serão abertos os invólucros que contêm as Propostas Técnicas (envelope nº 02). Caso contrário, após a divulgação dos nomes dos licitantes habilitados e inabilitados e observados os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, a Comissão de Licitação marcará data e horário para abertura dos envelopes das propostas técnicas dos licitantes habilitados.
8.3. Procedida a abertura das propostas técnicas, e após análise das mesmas, a Comissão de Licitação divulgará o nome dos licitantes classificados, com seus respectivos índices técnicos (IT), e o dos desclassificados. Observados os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, a Comissão de Licitação marcará data e horário para abertura dos envelopes das Propostas de Preço (envelope nº 03).
8.4. Após análise das propostas de preço, será(ão) divulgado(s) o(s) nome do(s) licitante(s) vencedor(es), com o(s) respectivo(s) valor(es) de avaliação (A). Observados os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo para homologação pela autoridade competente.
8.5. O representante do licitante, assim credenciado através de procuração, contrato ou documento equivalente, terá amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos, durante a sessão de abertura dos invólucros.
8.6. Os envelopes de proposta das empresas inabilitadas e/ou desclassificadas ficarão à disposição das mesmas para retirada no prazo de 30 (trinta) dias, após o que serão inutilizados sem quaisquer formalidades.
9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. Serão habilitados os licitantes que cumprirem as exigências relativas à fase de habilitação.
9.2. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Na avaliação e julgamento das propostas considerar-se-á a análise global envolvendo o preço global cotado para os serviços e a pontuação técnica obtida com base nas informações constantes da proposta técnica do licitante.
10.2. O resultado da avaliação das propostas técnicas e de preços, a ser considerado no julgamento final, será representado por um Índice Técnico (IT) e um Índice de Preços (IP), respectivamente, obtidos de acordo com os procedimentos definidos no subitem 10.3 deste Edital.
10.3. No julgamento final, serão adotados os procedimentos a seguir:
10.3.1. determinação da pontuação técnica de cada proposta de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos no Anexo III deste Edital;
10.3.2. determinação do Índice Técnico (IT), mediante a divisão da pontuação técnica de cada proposta em exame, obtida de acordo com o Anexo III, pela de maior pontuação técnica;
10.3.3. determinação do Índice de Preços (IP), mediante a divisão do menor preço proposto pelo preço de cada proposta em exame;
10.3.4. multiplicação do Índice Técnico (IT) de cada proposta pelo fator de ponderação, de valor igual a 6 (seis);
10.3.5. multiplicação do Índice de Preços (IP) de cada proposta pelo fator de ponderação, de valor igual a 4 (quatro);
10.3.6. obtenção do valor da avaliação(A) de cada proposta pelo somatório dos valores obtidos nos subitens 10.3.4 e 10.3.5.
10.4. Será considerado vencedor o licitante que obtiver o maior valor de Avaliação (A), desde que não se enquadre nas hipóteses previstas no subitem 10.7.
10.5. Ocorrendo empate entre as avaliações (A) das propostas, será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante disposto no parágrafo 2º do Art. 45 da Lei 8.666/93.
10.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.7. Constituirá motivo para desclassificação de propostas:
10.7.1. obtenção de pontuação inferior a 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima estabelecida no Anexo III;
10.7.2. cotação de preços excessivos, assim considerados os que ultrapassem o preço global máximo admitido pelo BANCO, constante do Anexo I - Projeto Básico deste Edital, ou cotação de preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados os preços que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade para a perfeita
execução contratual, com o cumprimento pelo CONTRATADO de todas as obrigações legais, consoante disposto no Art. 48, inciso II da Lei nº 8.666/93;
10.7.3. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
11. DO LICITANTE VENCEDOR
11.1. Após a adjudicação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme minuta de Contrato, Xxxxx XXX.
11.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do contrato.
11.2. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO. Para os efeitos de vigência da contratação, considerar-se-á a data estabelecida naquele Instrumento.
11.3. Quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições definidos, fica facultada ao BANCO a aplicação do disposto no art. 64, § 2°da L ei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12. DO CONTRATO
12.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Anexo VII, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o Art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
13.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
13.1.2. fiança bancária, contendo:
13.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
13.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato;
13.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
13.1.2.4. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado;
13.1.3. seguro-garantia, contendo:
13.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
13.1.3.2. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado;
13.1.3.3. cláusula que assegure a prorrogação automática da vigência da apólice, caso o Banco não devolva seu original ou não emita declaração à SEGURADORA atestando o cumprimento integral das obrigações do TOMADOR;
13.1.3.4. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato.
13.2. No caso de utilização total ou parcial da garantia, o CONTRATADO deverá proceder à respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data em que tiver sido notificado pelo BANCO.
13.3. Após o perfeito cumprimento do Contrato, caso não esteja pendente a apuração de irregularidades na sua execução, a garantia prestada será liberada ou restituída, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de vencimento do Contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes do disposto neste edital, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do referido ato.
14.2. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita mediante publicação no Diário Oficial da União. Fica dispensada referida divulgação, quando presentes os prepostos dos licitantes ao ato em que a Comissão de Licitação adotar a decisão, da qual os interessados tomarão ciência e será lavrada ata circunstanciada.
14.3. O recurso sobre habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas terá efeito suspensivo e dele tomarão conhecimento os demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Com fundamento no art. 81 da Lei nº 8.666/93, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo definido neste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
15.1.1 – advertência;
15.1.2 – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado;
15.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Não serão considerados os envelopes (documentos de habilitação e propostas entregues após o prazo (dia e hora), bem como aqueles entregues, a tempo, em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital e que não tenham chegado à Comissão de Licitação até o fim do prazo de recebimento estabelecido.
16.1.1. Os horários estabelecidos neste Edital, em quaisquer avisos de convocação ou comunicação, sessões públicas e quaisquer outros relacionados ao processamento deste certame, observarão, para todos os efeitos, o horário de Fortaleza-CE.
16.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer outras apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
16.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.5. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
16.6. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
16.7. A seu critério, a Comissão de Licitação poderá relevar erros ou omissões formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, para o Banco e para qualquer dos licitantes.
16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
16.9. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.10. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. XXXXX XXXXXXX, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE. Quaisquer esclarecimentos porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 4(quatro) dias úteis antes da data prevista para abertura da documentação de habilitação.
16.11. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo na página do Banco do Nordeste– no endereço xxx.xxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes de documentação e proposta, tendo em vista que quaisquer esclarecimentos/alterações referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Licitações-Licitações Publicadas.
17. DOS ANEXOS
17.1. O presente Edital se faz acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I - Projeto Básico;
Anexo I - A - Descrição dos Serviços; Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Critérios e parâmetros para a pontuação técnica; Anexo IV - Declaração de Conhecimento;
Anexo V - Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; Anexo VII - Minuta de Contrato;
Anexo VIII - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 16.12.2009
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Comissão de Licitação
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx COORDENADOR
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria na área tributária, conforme as especificações descritas no Edital e em seus Anexos, de acordo com a seguinte divisão:
Grupo 1: serviços de consultoria tributária para eliminação do estoque de consultas tributárias e elaboração dos manuais tributários, correspondendo a uma estimativa de 264 horas/mês;
Grupo 2: demais serviços especificados no Anexo I-A do Edital, correspondendo a uma estimativa de 264 horas/mês.
2. JUSTIFICATIVA
Criado em Junho/2007, o Ambiente de Gestão Tributária (formado pela Célula de Contabilidade Tributária e Célula de Consultoria e Planejamento Tributário) tem, dentre as suas atribuições, a prestação de serviços de consultoria tributária às diversas unidades do BNB, estando tais atividades sob a responsabilidade da Célula de Consultoria e Planejamento Tributário.
Atualmente, a Instituitção conta com a KPMG TAX ADVISORS ASSESSORES TRIBUTÁRIOS LTDA no provimento de serviços de consultoria tributária externa. Entretanto, as horas contratadas com a referida consultoria vêm se mostrando insuficientes para atender, concomitantemente, às solicitações da Célula de Contabilidade Tributária e Célula de Consultoria e Planejamento Tributário, sendo fato que as horas-consultoria contratadas estão sendo utilizadas, em quase sua totalidade, na produção de serviços relacionados com atividades que estão sob a coordenação da Célula de Contabilidade Tributária, podendo-se sublinhar a revisão das bases para cálculo de tributos federais, revisão de DIPJ, revisão dos critérios de cálculo e recolhimento do IOF, IRRF, ISS próprio e respectivas obrigações acessórias, providências afeitas ao ITR etc.
Deve-se destacar que a consultoria tributária externa é considerada um instrumento fundamental no trabalho realizado pela Célula de Consultoria e Planejamento Tributário, principalmente levando-se em conta que as consultas enviadas ao Ambiente de Gestão Tributária são, em sua maioria, de alta complexidade, merecendo relevo a análise dos aspectos tributários em contratos, os quais, normalmente, envolvem quantias por demais expressivas.
Ante o exposto, e, ainda, o fato de que a equipe da Célula de Consultoria e Planejamento Tributário é bastante reduzida, inclusive encontrando-se em processo de capacitação e ganho de experiência (realidade que impede o adequado funcionamento da Célula), justificada está a necessidade de realização de processo licitatório voltado à contratação de mais uma empresa de consultoria tributária, que deverá dedicar-se ao atendimento de demandas formuladas, exclusivamente, pela retromencionada Unidade de consultoria tributária interna do Banco do Nordeste.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 843203000000-07 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA.
4. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses. Relativamente ao Grupo 2, o prazo de vigência poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato.
6. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56, da Lei 8.666/93.
7. PREÇO GLOBAL ESTIMADO
7.1. O preço global estimado dos serviços do Grupo 1 é de R$ 855.360,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais), referente aos serviços de consultoria tributária para eliminação do estoque de consultas tributárias e elaboração dos manuais tributários, correspondendo a uma estimativa de 264 horas/mês.
7.2. O preço global estimado dos serviços do Grupo 2 é de R$ 855.360,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais), referente aos demais serviços especificados no Anexo I-A do Edital, correspondendo a uma estimativa de 264 horas/mês.
8. REPACTUAÇÃO
8.1. Os preços dos serviços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1 (um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação dos envelopes de documentos de habilitação e propostas.
8.1.1. Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
9. PENALIDADES
9.1. A violação ou não cumprimento de cláusula ou condição estipulada no Contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
9.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será técnica e preço, considerando a análise global das propostas.
ANEXO I-A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
GRUPO 1
SERVIÇOS | PERIODICIDADE | PRAZO DE PREVISÃO DE ATENDIMENTO | PRAZO DE CONCLUSÃO |
• consultoria tributária para eliminação do estoque de consultas tributárias | sempre que solicitada | até dois dias úteis após o recebimento da consulta | conforme prazos máximos constantes do Anexo III do Edital. |
• elaboração de manuais tributários | contínua | - | durante o prazo de vigência do Contrato. |
GRUPO 2
SERVIÇOS | PERIODICIDADE | PRAZO DE PREVISÃO DE ATENDIMENTO | PRAZO DE CONCLUSÃO |
• atendimento às novas consultas tributárias formuladas pelo BNB, inclusive com emissão de parecer | sempre que solicitada | até dois dias úteis após o recebimento da consulta | conforme prazos máximos constantes do Anexo III do Edital. |
• acompanhamento e comunicação ao BNB das alterações na legislação tributária, especificamente de interesse de Instituições Financeiras, inclusive no tocante à substituição / responsabilidade tributária | contínua | - | até o segundo dia útil após a publicação |
• envio ao Banco de interpretação das alterações na legislação dos tributos com interesse para a Instituição; | contínua | - | até o décimo dia útil após a publicação |
• contribuição no planejamento tributário da Instituição, indicando as teses adequadas e analisando a possibilidade de questionamentos na esfera administrativa e/ou judicial; | contínua | - | - |
• análise dos aspectos tributários em instrumentos contratuais que envolvam retenção e recolhimento de tributos, considerando o Banco como substituto ou responsável tributário; | sempre que solicitada | até dois dias úteis após o recebimento da consulta | conforme prazos máximos constantes do Anexo III do Edital. |
• assessoria na interpretação e aplicação de atos normativos; | sempre que solicitada | - | a combinar |
• disponibilização para o Banco, no curso da vigência do Contrato, de exemplar de cada publicação produzida pela Consultoria, versando sobre temas fiscais e tributários; | mensal | - | até o quinto dia útil após a publicação |
• consultoria na interpretação dos reflexos tributários decorrentes da convergência contábil aos padrões internacionais – International Financial Reporting Standards – IFRS. | contínua | - | até o décimo dia útil após a publicação |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC
Ref.: CONCORRÊNCIA N. 2009/
Prezados Senhores,
Apresentamos, em atendimento ao Edital de Concorrência em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTDE. ESTIMADA DE HORAS/MÊS | PREÇO HORA (R$) | PREÇO MENSAL (R$) | PRAZO (MESES) | PREÇO TOTAL (R$) | ||
GRUPO 1 | Serviços de consultoria tributária para eliminação do estoque de consultas tributárias e elaboração dos manuais tributários | 264 | 12 | ||||
GRUPO 2 | Demais serviços especificados no Anexo I - A do Edital. | 264 | 12 | ||||
PREÇO GLOBAL | (1) | (R$) |
(1) O preço global é o somatório da coluna preço total.
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente.
III - Dados da Empresa
Empresa: Razão Social: | ||
CNPJ/MF: | Tel/Fax: | |
Endereço: | CEP: | Cidade: |
UF: | ||
Endereço Eletrônico (e-mail): |
V - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato
Nome:
Cargo:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
Cart. Ident. nº.: Expedido por:
CPF:
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA
1. A determinação da pontuação técnica de cada proposta será realizada de acordo com os critérios e parâmetros a seguir estabelecidos:
1.1. CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE
I. EXPERIÊNCIA EM CONSULTORIA TRIBUTÁRIA | ATENDE SIM/NÃO | NOTA MÁXIMA= 50 | Pontuação Obtida |
I.1.Pontos atribuídos ao licitante em função de apresentação de declaração(ões) ou atestado(s) técnico(s) de instituição(ões) financeira(s) (Bancos Múltiplos e/ou Comerciais e/ou de Investimentos). | ( ) | 30 | |
▪ com Ativo = 10 bilhões Nota 10 Peso 1,0 ▪ com Ativo > 10 e < 15 bilhões Nota 15 Peso 1,0 ▪ com Ativo > = R$ 15 bilhões Nota 15 Peso 2,0 - Somente serão consideradas declarações ou atestados comprobatórios de trabalhos realizados exclusivamente pelo licitante (não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parceiras etc) - A(s) declaração(ões) ou o(s) atestado(s) deverá(ão) ter sido emitido(s) por dirigente(s) e/ou detentor(es) de cargo de gestão (indicar nome, cargo e função) - Será computada a declaração ou atestado de consultoria realizada, correspondente a maior pontuação apresentada, considerando–se a faixa de ativos acima especificados. | |||
I.2.Pontos atribuídos ao licitante em função de apresentação de declaração(ões) ou atestado(s) técnico(s) de outras instituições/empresas. | ( ) | 20 | |
▪ com Ativo = 10 bilhões Nota 5 Peso 1,0 ▪ com Ativo > 10 e < 15 bilhões Nota 10 Peso 1,0 ▪ com Ativo > = R$ 15 bilhões Nota 10 Peso 2,0 - Somente serão consideradas declarações ou atestados comprobatórios de trabalhos realizados exclusivamente pelo licitante (não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parceiras etc) - A(s) declaração(ões) ou o(s) atestado(s) deverá(ão) ter sido emitido(s) por dirigente(s) e/ou detentor(es) de cargo de gestão (indicar nome, cargo e função) - Será computada a declaração ou atestado de consultoria realizada, correspondente a maior pontuação apresentada, considerando–se a faixa de ativos acima especificados. | |||
TOTAL DE PONTOS ITEM I |
II. EXPERIÊNCIA EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO | ATENDE SIM/NÃO | NOTA MÁXIMA= 50 | Pontuação Obtida |
II.1.Pontos atribuídos ao licitante em função de apresentação de declaração(ões) ou atestado(s) técnico(s) de instituição(ões) financeira(s) (Bancos Múltiplos e/ou Comerciais e/ou de Investimentos). | ( ) | 30 | |
▪ com Ativo = 10 bilhões Nota 10 Peso 1,0 ▪ com Ativo > 10 e < 15 bilhões Nota 15 Peso 1,0 ▪ com Ativo > = R$ 15 bilhões Nota 15 Peso 2,0 - Somente serão consideradas declarações ou atestados comprobatórios de trabalhos realizados exclusivamente pelo licitante (não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parceiras etc) - A(s) declaração(ões) ou o(s) atestado(s) deverá(ão) ter sido emitido(s) por dirigente(s) e/ou detentor(es) de cargo de gestão (indicar nome, cargo e função) - Será computada a declaração ou atestado de consultoria realizada, correspondente a maior pontuação apresentada, considerando–se a faixa de ativos acima especificados. | |||
II.2. Pontos atribuídos ao licitante em função de apresentação de declaração(ões) ou atestado(s) técnico(s) de outras instituições/empresas. | ( ) | 20 | |
▪ com Ativo = 10 bilhões Nota 5 Peso 1,0 ▪ com Ativo > 10 e < 15 bilhões Nota 10 Peso 1,0 ▪ com Ativo > = R$ 15 bilhões Nota 10 Peso 2,0 - Somente serão consideradas declarações ou atestados comprobatórios de trabalhos realizados exclusivamente pelo licitante (não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parceiras etc) - A(s) declaração(ões) ou o(s) atestado(s) deverá(ão) ter sido emitido(s) por dirigente(s) e/ou detentor(es) de cargo de gestão (indicar nome, cargo e função) - Será computada a declaração ou atestado de consultoria realizada, correspondente a maior pontuação apresentada, considerando–se a faixa de ativos acima especificados. | |||
TOTAL DE PONTOS ITEM II |
III. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DO QUANTITATIVO DE HORAS CONSULTORIA/MÊS CONTRATADAS | ATENDE SIM/NÃO | NOTA MÁXIMA= 50 | Pontuação Obtida |
III.1.Pontos atribuídos ao licitante em função de apresentação de declaração(ões) ou atestado(s) técnico(s) de instituição(ões) financeira(s) (Bancos Múltiplos e/ou Comerciais e/ou de Investimentos). Considerando o somatório das horas de todas as declarações: ▪ número de horas dedicadas a consultoria/ mês > = 264 e <=528 Nota 10 Peso 1,0 ▪ número de horas dedicadas a consultoria/ mês >528 Nota 15 Peso 2,0 | ( ) | 30 | |
III.2. Pontos atribuídos ao licitante em função de apresentação de declaração(ões) ou atestado(s) técnico(s) de outras instituições/empresas. Considerando o somatório das horas de todas as declarações: ▪ número de horas dedicadas a consultoria/ mês > = 264 e <528 Nota 10 Peso 1,0 ▪ número de horas dedicadas a consultoria/ mês >= 528 Nota 10 Peso 2,0 | ( ) | 20 | |
TOTAL DE PONTOS ITEM III |
IV. TEMPO DE RESPOSTA ÀS CONSULTAS FORMULADAS AOS CONSULTORES. | ATENDE SIM/NÃO | NOTA MÁXIMA= 20 | Pontuação Obtida |
Pontos atribuídos ao licitante em função de o mesmo: ▪ Oferecer resposta no tempo máximo de até 30 dias corridos. Nota 10 Peso 1,0 ▪ Oferecer resposta no tempo máximo de até 15 dias corridos. Nota 20 Peso 1,0 - Esse tempo consiste no número de dias decorridos entre o momento inicial de recebimento da consulta pela consultoria até a entrega de Parecer conclusivo sobre a matéria objeto da consulta, considerando que esta possa ser de baixa, média ou alta complexidade. - Pontos atribuídos em função de apresentação de declaração do próprio licitante. | ( ) | 20 | |
TOTAL DE PONTOS ITEM IV |
V. PRODUÇÃO DE TRABALHOS NA ÁREA TRIBUTÁRIA | ATENDE SIM/NÃO | NOTA MÁXIMA= 8 | Pontuação Obtida |
Pontos atribuídos ao licitante em função de apresentar: Revistas publicadas pelo licitante, contemplando, essencialmente, conteúdo técnico-tributário, assim como interpretações doutrinárias e divulgações de | ( ) | 8 |
jurisprudências. - Serão atribuídos 2 pontos por cada exemplar (máximo 4) | |||
TOTAL DE PONTOS ITEM V |
1.2. CAPACITAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
VI. EDUCAÇÃO FORMAL DOS PROFISSIONAIS QUE IRÃO COMPOR A EQUIPE TÉCNICA DO LICITANTE | ATENDE SIM/NÃO | NOTA MÁXIMA= 15 | Pontuação Obtida |
Pontos atribuídos ao licitante em função da capacitação da sua equipe técnica. Somente serão pontuados os dados curriculares que forem devidamente comprovados. Documentação Comprobatória: original ou cópia autenticada dos diplomas ou declaração fornecida pela Instituição de Xxxxxx, comprovando a conclusão dos profissionais, contendo, ainda, prova de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação. A presente exigência se aplica aos cursos de especialização, mestrado e doutorado. Será atribuída apenas uma nota para cada profissional, prevalecendo, neste caso, a sua maior graduação. | |||
▪ Especialização em Contabilidade Tributária ou Contabilidade e Planejamento Tributário ou Direito e Processo Tributário 3 pontos | ( ) | 3 | |
▪ Mestrado nas áreas de Direito ou Contabilidade 4 pontos | ( ) | 4 | |
▪ Doutorado nas áreas de Direito ou Contabilidade 5 pontos | ( ) | 5 | |
TOTAL DE PONTOS ITEM VI |
VII. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA DO LICITANTE QUE PRESTARÁ OS SERVIÇOS DE CONSULTORIA | ATENDE SIM/NÃO | NOTA MÁXIMA= 30 | Pontuação Obtida |
Pontos atribuídos ao licitante em função da experiência da equipe técnica. Somente será pontuada a experiência profissional devidamente comprovada, o que deverá ser feito mediante apresentação de cópias autenticadas dos seguintes documentos: • Se empregado: registros constantes da carteira de trabalho - CTPS dos profissionais que comporão a equipe responsável pela prestação dos serviços licitados. • Se autônomo: contrato de prestação de serviços. Se sócio da consultoria: atos constitutivos da sociedade e alterações. | |||
▪ Técnico(s) com tempo de serviço igual ou superior a 4 anos Nota: 10 Peso: 1,0 | ( ) | 10 | |
TOTAL DE PONTOS ITEM VII |
2. TOTAL GERAL DE PONTOS APURADOS
2.1. A pontuação técnica de cada proposta corresponderá ao somatório dos itens avaliados, conforme abaixo:
PT = I + II + III + IV + V + VI +VII
2.2. Transcrever os totais de cada um dos itens calculados acima para o quadro abaixo, apurando o total geral de pontos obtidos pela licitante.
ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO OBTIDA |
I | 50 | |
II | 50 | |
III | 50 | |
IV | 20 | |
V | 8 | |
VI | 15 | |
VII | 30 | |
TOTAL GERAL DE PONTOS | 223 |
***
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que tomou conhecimento das informações, do regime de execução dos serviços e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto do Edital / _.
_- , de _de .
_ _ _ Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
_ , inscrito no CNPJ nº ,por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades legais, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21.6.1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27.10.1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, _de _ de _ data
_ __
Assinatura e nome do representante legal da empresa Cargo/Função
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
, inscrita no CNPJ nº _, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades legais, para fins do disposto no § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_- , de _de _.
_ Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _ QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E .................................PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa .......................................... com sede em \=CIDADE-\=ESTADO,
\=END, inscrita no CNPJ sob o n°....., doravante denomin ada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada indireta por preço global, vinculada ao Edital de Concorrência
n° 2009/_ , de / _/ , seus Anexos e à proposta de preço ref. ..., de
/ / _, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, e do Decreto nº 5.450/2005, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria na área tributária, conforme as especificações descritas no Edital e em seus Anexos, de acordo com a seguinte divisão:
Grupo 1: serviços de consultoria tributária para eliminação do estoque de consultas tributárias e elaboração dos manuais tributários, correspondendo a uma estimativa de 264 horas/mês;
Grupo 2: demais serviços especificados no Anexo I - A do Edital, correspondendo a uma estimativa de
264 horas/mês.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O preço global estimado dos serviços é de R$ _ ( ), tendo a seguinte composição: R$ ( ), referente aos serviços de consultoria tributária para eliminação do estoque de consultas tributárias e elaboração dos manuais tributários (GRUPO 1) e de R$ ( ), referente aos demais serviços especificados no Anexo I - A do Edital (GRUPO 2), cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 843203000000-07 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço dos serviços estão incluidos todos os custos incidentes sobre a execução dos serviços, tais como: impostos, taxas, encargos sociais e fiscais, mão-de-obra, deslocamento, hospedagem e alimentação dos técnicos do licitante em serviço, despesas administrativas, seguros, lucros, e todas as demais obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início em / /_ e término em
/ / _. Relativamente ao Grupo 2, o prazo de vigência poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO estão descritos no Anexo I - A do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. A liberação do pagamento fica condicionada à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, as notas fiscais/faturas em boa e devida forma. Caso o BANCO não as receba até o dia 25 de cada mês, o pagamento será realizado no décimo dia útil após seu recebimento. A liberação do pagamento fica condicionada, ainda, ao atendimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
I - regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) e FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS);
II - cumprimento das demais condições e cláusulas definidas neste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO
Os preços dos serviços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de
1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de um ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação dos envelopes de documentos de habilitação e propostas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Gestão Tributária, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá prestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, na modalidade (modalidade de garantia escolhida), cujo prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de utilização total ou parcial da garantia, o CONTRATADO deverá proceder à respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data em que tiver sido notificado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após o perfeito cumprimento deste Contrato, caso não esteja pendente a apuração de irregularidades na sua execução, a garantia prestada será liberada ou restituída, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
II - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento, bem como, todas as condições ofertadas em sua proposta técnica.
III - Indicar profissionais que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, os quais deverão ser recrutados do seu quadro de pessoal permanente, podendo ser: seus empregados, seus sócios ou profissionais autônomos, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.
IV - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo VIII do Edital, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
V - Conforme o serviço prestado por seus empregados, assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO, através do manuseio de sistemas e manipulação de dados praticado por seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
III - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
I - A violação ou não cumprimento de cláusula ou condição estipulada neste Contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa.
II - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
II.1 - advertência;
II.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
II.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos;
II.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO estará sujeito às sanções tratadas no Inciso II, principalmente, nas seguintes situações:
i. atrasos reincidentes nos cumprimentos dos prazos estabelecidos neste Contrato;
ii. descumprimento de qualquer outra condição estipulada neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar, dos pagamentos do CONTRATADO, as multas referidas nos incisos I e II.2 desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
I.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada; ou
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
II.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
III - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE,
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela:
Nome: Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por XXXXXXX XXXX XXXXXX, e , (qualificação da pessoa
jurídica), inscrita no CNPJ nº......................................, situada ............................................., na cidade de
.............................................., UF, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente
representado(a) por seu ................................................................. (inserir cargo do representante legal da
pessoa jurídica), , brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador do CPF de nº
........................................, considerando que:
a) que são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter confidencial;
b) que pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas confidenciais pela outra parte;
c) que as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte,
resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações sigilosas de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e,
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação confidencial ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre o CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação confidencial” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja confidencial ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação confidencial” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação confidencial” inclui ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, o desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e,
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja confidencial ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação confidencial” não significará:
(i) habilidades gerais, ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação confidencial, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva e confidencial do CONTRATANTE e de seus clientes, conforme o caso. Estas informações confidenciais serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como conseqüência do conhecimento de informações confidenciais, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação confidencial;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação confidencial;
(iii) entregar imediatamente todas as informações confidenciais que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera, quer em hard copy, quer em outro meio magnético, que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como confidencial, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexeqüível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas as informações privilegiadas ou confidenciais, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Cidade (UF), de de
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
EMPRESA CPF Nº.
Testemunhas:
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