LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE - CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE - CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
Todos os lances ofertados de modo online concorrerão em condições de igualdade com os lances ofertados presencialmente.
Para participar do leilão ELETRÔNICO, o interessado deverá obrigatoriamente estar habilitado. O interessado cadastrado no Portal autoriza expressamente a verificação de seus dados nos órgãos públicos, bem como nos de proteção ao crédito.
Todos os lances recebidos online são identificados, com base no cadastro e no endereço IP dos interessados e armazenados em nosso sistema.
Sobre o valor da arrematação será acrescida a comissão legal do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) e as despesas de organização e depósito de bens resumido/reduzido a termo como Despesas Administrativas a qual não está inclusa no valor do lance.
O ofertante não poderá desistir do lance, tendo em vista a sua irretratabilidade.
As fotos disponibilizadas no site são meramente ilustrativas cabendo ao interessado verificar os bens nos locais, dias e horários informados nos editais, anúncios, etc., eximindo o Leiloeiro e o Comitente Vendedor de qualquer indenização e/ou compensação financeira de qualquer hipótese.
Os Comitentes Vendedores respondem exclusivamente pela origem e evicção de direitos dos veículos objetos do leilão.
O Leiloeiro e os Comitentes Vendedores não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes sendo que o Leiloeiro é um mero Mandatário, ficando assim os mesmos eximidos de eventuais responsabilidades por qualidade, funcionamento, ausência, vícios e/ou defeitos ocultos ou não, bem como por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras, etc.
Os bens ficaram à disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados nos dias e locais designados e anunciados para visitação sendo que, os mesmos serão vendidos no estado em que se encontra e a quem o maior lance der desde que, superior ao valor da avaliação.
Ao valor da arrematação serão acrescidos a título de comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento) e o valor conforme tabela abaixo relativa a despesas de organização e depósito de bens:
Despesa Depósito de Bens | VEÍCULOS C/ DOCUMENTOS | VEÍCULOS S/ DOCUMENTOS (SUCATAS) | |||||
Motocicleta | Veículo Leve | Veículo Pesado | Motocicleta | Veículo Leve | Veículo Pesado | ||
R$ 250,00 | R$ 800,00 | R$ 2.000,00 | R$ 50,00 | R$ 150,00 | R$ 550,00 |
Ao efetuar seu lance o arrematante declara para todos os fins e efeitos de direito, que teve a oportunidade nos dias, horários e locais amplamente divulgados de examinar os bens detalhadamente o inclusive de contar com o auxílio de técnicos de sua confiança. Declara ainda que tem pleno conhecimento de que o veículo arrematado é recuperado de financiamento, é usado, não foi revisado, ou mesmo testado, sendo apregoado no estado em que se encontra, não respondendo o Comitente Vendedor nem o Leiloeiro, por sinistros de indenizações parciais ou totais já ocorridos, colisões ou consertos/reparos que o veículo tenha eventualmente sofrido anteriormente, ou que já tenha pertencido e vendido por seguradoras, não respondendo inclusive, quanto a eventuais e quaisquer problemas relacionados a motor, câmbio e chassi, caso os mesmos não sejam originais de fábrica, trocados, apresentem divergência com número/gravação do motor, câmbio e chassi ficando os ônus e a regularização junto aos órgãos competentes, por inteira responsabilidade do comprador.
Correrão por conta e responsabilidade do arrematante, todas as despesas para transferência, inclusive para outros Estados, tais como, o recolhimento do IPVA em atraso inclusive o do ano corrente, débitos mencionados na condição/descrição do lote, débitos apontados ou não nas informações colhidas junto aos órgãos de trânsito, seguro obrigatório, 2ª via de documento, custas com cópias autenticadas de documentos como estatuto empresarial/Ata de reunião, regularização de documentação apreendida, bem como 2ª transferência em virtude de entrega amigável (quando for o caso), custas e providências na troca de lacração/emplacamento inclusive padrão MERCOSUL, impostos e taxas de quaisquer natureza que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação ou do próprio veículo, inclusive, quaisquer débitos prescritos ou inscritos na divida ativa (multas e/ou IPVA), multas de averbação seguido de pontuação por atraso na documentação) tanto para o nome do comprador como para o nome do banco caso venha incidir.
Qualquer dano ou ferrugem na numeração do chassi e/ou motor e havendo necessidade de remarcação, caberá ao arrematante cumprir com as exigências e procedimentos determinaos da Resolução 362 do CONTRAN além dos custos necessários.
Eventual necessidade de regularizações, reparos, substituições, etc. de motor, câmbio, etiquetas, selos, vidros, identificadores, lacração, carrocerias, eixos, suspensões, turbina, GNV, faróis, cor, combustível, categoria, blindagem, quilometragem e sinistros ou reprovações e divergências, Recall ou qualquer outro item junto ao DETRAN/CIRETRAN/FABRICANTES ou empresas credenciadas de perícias e laudos ECV/CSV, serão por conta do comprador, isentando o Leiloeiro e os Comitentes Vendedores de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese.
Será concedida pelo Leiloeiro Garantia de Motor e Câmbio pelo prazo de 1 ano a contar da data da realização do Leilão para os veículos que na descrição do lote possuirem a seguinte informação: “VEÍCULO COM GARANTIA DE MOTOR E CÂMBIO”. Os critérios de elegibilidade de veículos serão amparados pela Garantia são exclusivamente do Leiloeiro não cabendo ao arrematante pleitear a mesma sob qualquer pretexto.
A garantia de motor e câmbio será prestada pela MAPFRE SEGUROS e entrará em vigor na data de realização do leilão e valerá pelo prazo de 1 ano. O arremtante receberá um certificado contendo as informações do veículo que estará coberto pela Garantia.
O arrematante deverá assinar o recibo de leilão no ato da arrematação atestando que não possui dúvidas com relação às condições de venda e pagamento e que está de acordo com as condições apresentadas inclusive do bem objeto do arremate.
A documentação do lote arrematado será entregue pelo COMITENTE VENDEDOR no prazo de 30 (trinta) dias úteis da realização do leilão, exceto se houver prazos diferenciados constantes na condição/descrição do lote podendo também, ser automaticamente prorrogado caso surjam bloqueios, restrições ou outras situações intempestivas.
Os documentos deverão ser retirados pelo arrematante no escritório do Leiloeiro, sito à Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, de segunda à sexta feira das 9 às 16 horas sendo obrigatória a apresentação da Nota de Venda Original. Para retirada por terceiros, o mesmo deverá apresentar procuração específica com firma reconhecida.
O Arrematante obriga-se a não circular com o veículo arrematado sem que antes efetue a transferência de titularidade do bem, que deverá ser feita no prazo máximo legal de 30 dias, conforme a legislação determina.
O Comitente Xxxxxxxx não se responsabiliza pela entrega da 4ª via ou guia de importação para veículos importados.
O Comitente Vendedor e o Leiloeiro, não se responsabilizam pela empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança e nem pelo estado atual da blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos de sua confiança.
A regularização e transferência da blindagem são de responsabilidade exclusiva do comprador. Na aquisição de veículos blindados, os arrematantes não deverão possuir antecedentes criminais, obter a autorização/cadastro no Departamento de Polícia Civil do Estado/Divisão de Produtos Controlados ou junto ao Exército (caso não haja o 1º registro) e realizar a recertificação da blindagem em empresas autorizadas pelo Exército. O comprador declara ter ciência da portaria nº 94 - COLOG, de 16 Agosto de 2019. A busca e emissão de 2ª via de qualquer documento ficará a cargo e custas do comprador, que deverá contratar profissional para auxiliá-lo.
O comprador declara que tem ciência da portaria de nº 1.218/14 do DETRAN-SP, que regula a circulação e transferência de veículos com restrição de sinistro e a Portaria nº 1.681/2014 DETRAN/SP veículos recuperados por instituição financeira. Portanto, veículos registrados/emitidos no Estado de São Paulo constarão no documento a informação de “CIRCULAÇÃO VEDADA” e somente poderão voltar a circular quando forem devidamente cumpridos pelo arrematante as exigências e regularizações do DETRAN.
Para emissão da Nota de Xxxxx e do Termo de Responsabilidade, os arrematantes deverão fornecer todas as informações solicitadas pela equipe do Leiloeiro. De acordo com o Comunicado CAT nº 06 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o uso da nota fiscal eletrônica poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal/cadastral do destinatário de nota fiscal desta forma, o presente comunicado impede os Comitentes Vendedores de emitirem nota fiscal para qualquer destinatário que possua irregularidade cadastral junto a Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo.
Para não ocorrer à denegação na emissão da nota fiscal, deverá o Arrematante (pessoa jurídica destinatária da nota de venda e fiscal) estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP, conforme item 3 do Comunicado CAT acima mencionado, pois do contrário não será permitia a emissão de notas de venda e/ou fiscais para compradores irregulares.
Veículos do Grupo Santander: Débitos de até R$ 300,00 por conta e responsabilidade exclusiva do comprador, diferença de valores que excederem os R$ 300,00 o arrematante deverá OBRIGATORIAMENTE comunicar o Banco através do Leiloeiro para QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. O Banco não autoriza o comprador a pagar qualquer débito para posterior REEMBOLSO.
Para veículos do Grupo Santander correrá por conta e responsabilidade do comprador, todas as despesas e procedimentos necessários para atender a resolução 733/2018 do CONTRAN que reza sobre as placas padrão MERCOSUL. Despesas como taxas para confecção da placa, emplacamento, regularização do veículo com o documento contendo a placa padrão MERCOSUL, independentemente de estarem fisicamente instaladas no veículo ou não, também são de responsabilidade do comprador, bem como verificar o procedimento específico na UF de transferência do veículo.
Eventual divergência no padrão de placas MERCOSUL no físico e/ou no CRV/CLRV do veículo, é de responsabilidade do arrematante a regularização, bem como pagamento de taxas e encargos exigidos na troca das placas.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
No ato do pagamento o arrematante se pessoa física, deverá entregar cópia do RG, CPF ou CNH e comprovante de residência, se pessoa jurídica uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência mais cópia do CNPJ, procuração ou contrato social.
No ato da compra o arrematante entregará um cheque bancário próprio, a título de caução, no valor de 20% da arrematação a qual deverá ser substituído conforme mencionado neste edital.
O arrematante deverá, obrigatoriamente, substituir o cheque caução por depósito bancário em dinheiro ou boleto bancário no valor do arremate, acrescido do valor de 5% a titulo de comissão do leiloeiro e valores de despesas de organização e depósito de bens.
A substituição do cheque caução deverá ser realizada no primeiro dia útil após a data do leilão das 9 às 16 horas no escritório do Leiloeiro.
Os depósitos estarão sujeitos à confirmação mediante apresentação do comprovante de depósito, com a devida autenticação bancária, sob pena da perda de 20% do valor da arrematação em favor do Comitente Vendedor, bem como da comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 418 do Código Civil Brasileiro.
PENALIDADES NO CASO DE ARREPENDIMENTO
Após o USUÁRIO dar um lance, não poderá mais desistir do mesmo, sendo que o lance é irretratável sob quaisquer condições.
A falta de pagamento no prazo e nas condições estipuladas, acarretará na perda de 20% do valor da arrematação.
Na eventualidade do arrematante do leilão presencial e/ou via internet não observar seu compromisso de compra poderá o Leiloeiro se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932, emitir Certidão com força de título executivo e Letra de Câmbio, Xxxxxx Xxxxxxxx, ou ainda a emissão do cheque deixado como caução no valor previsto nas condições de venda do referido leilão, a qual no caso de inadimplemento do mesmo poderá o Leiloeiro providenciar protesto do título em cartório de títulos e documentos além da negativação junto aos órgaos de proteção de crédito, o que já fica desde já autorizado pelo usuário arrematante.
RETIRADA
Os bens arrematados serão entregues somente após a integralização dos pagamentos e a retirada dos mesmos deverá ser efetuada com a apresentação do Termo de Responsabilidade preenchido, assinado e com firma reconhecida. A retirada e transporte dos bens arrematados são de inteira responsabilidade do arrematante, que responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material causado a terceiros inclusive ao Leiloeiro, ou qualquer ação movida que envolva o veículo arrematado.
Será o arrematante também responsabilizado por eventuais infrações de trânsito cometidas após a retirada do bem, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o seu prontuário de habilitação.
Quando o bem arrematado for retirado por terceiros, estes devem apresentar autorização específica com firma reconhecida do arrematante e apresentar documento de identificação.
No ato da retirada o arrematante ou seu representante deve conferir o ben e eventual divergência da condição de venda, deverá ser comunicada imediatamente. Não serão aceitas reclamações após a retirada do bem das dependências do Leiloeiro.
O prazo de retirada do bem será de 5 (cinco) dias úteis das 9 as 11:30 horas e das 13:00 as 16:30 horas.
Após o prazo acima estabelecido será cobrada a multa diária de R$ 25,00 (motos), R$ 50,00 (veículos), R$ 200,00 (caminhões) e R$ 50,00 (bens), até o máximo de 30 dias, quando perderá o direito ao bem arrematado, sendo o mesmo vendido para a satisfação do débito.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições constantes neste catálogo poderão ser modificadas pelo Leiloeiro e/ou Comitente Vendedor, devendo estas constar do recibo de venda e termo de responsabilidade que farão parte integrante do contrato, onde terá a ciência e concordância do arrematante.
Qualquer bem objeto deste leilão poderá ser retirado até o momento de sua realização desde que constatada alguma irregularidade.
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam.
Os compradores obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento Público.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981, de 19/10/ 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 22.427, de 01/02/1933.