PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
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N. 24/2024
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE IRANI/SC – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
OBJETO
Constitui objeto do certame a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de levantamento patrimonial físico individualizado e atualização do inventário de bens públicos permanentes, nos termos da lei nº 14.133/2021.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 50.437,05 (cinquenta mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinco centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 15/4/2024, às 9h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO N. 24/2024
(Processo Administrativo n. 61/2024)
O MUNICÍPIO DE IRANI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, por intermédio do Prefeito Municipal, senhor XXXXXXXXX CANCI, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 15-4-2024, às 9h (horário de Brasília), podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. OBJETO
Constitui objeto do certame a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de levantamento patrimonial físico individualizado e atualização do inventário de bens públicos permanentes, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00;
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
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2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação.
2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.
3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, caput, e incisos.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
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3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total;
4.1.2. Marca, quando cabível;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
4.7.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos arts. 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré-qualificação.
5. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
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5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
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5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que
se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, naquela ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro realizará a análise e julgamento das propostas.
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6. JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429/1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5 e 3.5 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
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6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
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7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30
%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.8.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.9. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
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7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.8.1.
7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.15. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
9. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
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9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
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9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC, ente federativo a qual pertence o órgão/entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão, composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados `Administração Pública do Município de Irani/SC.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
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10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: manifestação diretamente no sistema eletrônico onde será realizada a licitação - Portal de Compras Públicas, ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
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12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por igual período, conforme previsão da Lei Federal n° 14.133/2021, desde que previsto no Plano Anual de Contratações do próximo período.
14. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária prevista para o ano de 2024:
14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias úteis da entrega total do(s) produto(s) e emissão da respectiva Nota Fiscal.
14.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Os serviços serão prestados no âmbito do território do Município de Irani/SC, em todos os locais onde haja patrimônio físico de propriedade da Administração, cujos setores serão informados de acordo com o cronograma de execução da empresa.
15.2. A contratada deverá iniciar os serviços imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento, findando-os no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o início.
15.3. A aprovação dos serviços licitados dar-se-á pela secretaria e pelo fiscal responsável.
15.4. Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.5. O recebimento dos materiais/serviços não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se os dispositivos da Lei nº 14.133/21;
15.6. Se após o recebimento do mesmo constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a devida notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
15.7. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 16.1 deste edital as sanções previstas no art 156 da Lei nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
16.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 16.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
16.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.6. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública do Município de Irani.
16.7. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
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16.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 16.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
17.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
17.11.2. ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
17.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
17.11.4. ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
Irani/SC, 26 de março de 2024.
VANDERLEI CANCI
Assinado de forma digital por VANDERLEI CANCI
Dados: 2024.04.01 10:29:14
-03'00'
VANDERLEI CANCI
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO N. 24/2024
(Processo Administrativo n. 61/2024)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da CRFB/88 e aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
1. DA ÁREA SOLICITANTE E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. Secretaria de Administração e Finanças;
1.2. Fica designado como fiscal do presente contrato, nos moldes do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx. Como fiscal Suplente, Xxxxxx X. X. Xxxxxxx.
2. OBJETO
Constitui objeto do certame a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de levantamento patrimonial físico individualizado e atualização do inventário de bens públicos permanentes.
2.1. Descrição do objeto:
DESCRIÇÃO | VALOR |
Prestação de serviços de levantamento patrimonial físico e individualizado/inventário de bens públicos permanentes, compreendendo todos os bens móveis (mobiliário, veículos, máquinas, implementos, ferramentas, dentre outros) e imóveis, com avaliação de acordo com o valor de mercado/valor venal; incluída a fixação de placas de patrimônio novas e a retirada ou substituição de plaquetas antigas quando necessário; separação dos bens de acordo com a Secretaria a qual pertence e o local onde se encontra, para fins de regularização do inventário patrimonial do Município de Irani/SC, em conformidade com os procedimentos contábeis padronizados e consolidados com o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e demais normas aplicáveis. | R$ 50.437,05 |
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2.2. O valor total estimado da contratação é de R$ 50.437,05 (cinquenta mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinco centavos).
2.3. Estima-se que o Município seja proprietário de, aproximadamente:
10 mil bens móveis, compreendido neste quantitativo estimado o mobiliário, os eletrônicos, eletroeletrônicos e demais objetos materiais que integram os Setores Públicos;
90 bens móveis de natureza veicular, compreendido nesta quantidade os automóveis e máquinas de propriedade de Administração;
410 bens imóveis.
Aqueles bens que já constam do inventário deverão ser atualizados, os bens que não constam do inventário deverão ser incluídos e aqueles que não mais existem deverão ser excluídos do inventário. Registra-se que a empresa será contratada para a prestação do serviço na sua totalidade. Os quantitativos acima informados servem, exclusivamente, como uma estimativa para que a empresa mensure os fatores de produção que precisará empregar na prestação dos serviços, a fim de que a proponente possa oferecer a sua melhor proposta para a Administração.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Há alguns anos que o Município de Irani/SC não dispõe de um profissional para fazer o devido acompanhamento e manutenção atualizada dos cadastros e localização dos itens patrimoniais pertencentes ao Município e suas unidades administrativas.
Além disso, é notória a necessidade de atualização do cadastro patrimonial/tombamento dos bens que integram o patrimônio do Município, a fim de que seja estabelecido um controle pelos gestores, tanto para esta quanto para as próximas gestões.
Destarte, revela-se necessário atualizar o inventário dos bens móveis e imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Irani/SC, identificando os bens e a sua localização, inclusive os bens tombados, mensurando os valores conforme as normas contábeis para o setor público (MCASP), observando-se as normas vigentes na data de execução do objeto, de acordo com IN1700 da RFB e demais legislações aplicáveis.
Há a necessidade, ainda, de registro fotográfico de todo o acervo patrimonial do Município, no que diz respeito aos bens duráveis, mantendo os registros junto ao inventário patrimonial.
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O Município de Irani, atualmente, não possui um setor exclusivo destinado à atualização do inventário patrimonial, revelando inviável designar servidores para a realização, na medida em que não há pessoal qualificado para tanto.
Considerando que houve a troca do Chefe do Executivo;
Considerando a inconsistência das informações existentes no Balanço e Sistema de Controle de Patrimônio e dos bens patrimoniais pertencentes ao Município de Irani-SC;
Considerando o objetivo de cumprir o que determina a Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Faz-se necessário a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência, consistente na contratação de empresa especializada em serviços de inventário patrimonial de Bens Móveis e Imóveis do município de Irani/SC, a qual tem o intuito de obter um controle eficaz e eficiente do patrimônio público da instituição, atendendo assim as exigências da legislação pertinente à matéria, preservando e valorizando o bem púbico. É imprescindível e deveras necessário que a Administração Pública e a sociedade possam ter ciência de quais bens estão sob a guarda deste ente municipal, quais estão sendo usados ao bem do serviço público e quais podem estar sofrendo desvio de função. Ademais, este procedimento é também indispensável ao setor contábil e patrimonial da Prefeitura, segundo prescrevem os artigos 94 e 95 da Lei 4.320/64.
Dessa forma, o levantamento patrimonial além de ser uma atividade necessária aos anseios constitucionais e sociais quanto ao controle patrimonial, ainda há premente mandamento legal que este seja feito de forma efetiva, conforme se verifica na lei acima. Está clarividente que os serviços técnicos de levantamento e inventário de todos os bens móveis e imóveis são oportunos, necessários e adequados para esta administração, visando a elucidação da real situação dos bens patrimoniais pertencentes ao Município. Ademais, o futuro serviço terá por objetivo auxiliar a administração municipal a estruturar a gestão patrimonial a fim de evitar a reincidência de possíveis erros formais e materiais, culposos ou dolosos eventualmente ocorridos melhorando também os níveis de controle dos bens públicos.
De tal sorte, mostra-se necessária a contratação de pessoa jurídica externa para atualização do inventário patrimonial, a qual deverá se responsabilizar por todo o trâmite inerente ao levantamento do patrimônio até o arquivamento dos dados obtidos junto aos diferentes setores desta municipalidade.
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4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução que melhor atende às necessidades do Município, dos Fundos Municipais e da Câmara de Vereadores, bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e do interesse público, é a contratação de pessoa jurídica, por meio de processo licitatório, cuja proponente deverá se comprometer à execução do objeto, atendendo aos objetivos da Administração, realizando fiel atualização do inventário patrimonial desta municipalidade.
A empresa contratada deverá inventariar os bens de toda a Administração Pública, percorrendo todos os locais onde haja bens de propriedade do Município — compreendidos todos os bens da Prefeitura/Secretarias/Fundos/Câmara de Vereadores —, sem quaisquer exceções, incluindo os bens tombados.
A fim de conhecer todas as peculiaridades da execução do objeto, a proponente deverá realizar visita técnica prévia ao Município, devendo agendar a vistoria junto ao Setor de Xxxxxxx e Licitações. A vistoria poderá ser substituída por declaração formal do responsável técnico da empresa, dando conta de que conhece o local e está ciente de todas as peculiaridades e condições da contratação.
A empresa deverá se responsabilizar pelo fornecimento e fixação de placas novas de patrimônio, nas quais constará o nome do ente e o número de patrimônio do bem respectivo. A empresa responderá por eventuais danos causados aos bens de propriedade do Município quando da fixação das placas de patrimônio.
Uma vez realizado o levantamento, a empresa deverá atualizar o inventário patrimonial público, no qual deverá constar: a fiel descrição do bem; o número de patrimônio correspondente; o ente proprietário; o setor no qual o bem se encontra/setor responsável; o servidor responsável pelo bem; o valor venal do bem; o registro fotográfico do bem.
Deverá a empresa emitir minutas de termos de responsabilidade pela posse e conservação dos bens pelos respectivos setores.
Findados os serviços, a empresa responderá pela sua fiel execução nos termos do artigo 20 e ss. do Código de Defesa do consumidor.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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5.1. A empresa deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos serviços realizados, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
5.2. A proponente deverá realizar visita técnica ao Município de Irani/SC e tomar conhecimento de todas as instalações municipais, tendo em vista que o levantamento patrimonial deve ser realizado em todo o território municipal, considerando todos os setores que tenham quaisquer bens de propriedade da Administração Pública.
5.2.1. A critério da empresa, a vistoria técnica fica dispensada, podendo ser substituída por declaração formal, assinada pelo responsável técnico, de que conhece todas as condições e peculiaridades da contratação, ciente de que deverá realizar o levantamento patrimonial em todos os locais definidos pela municipalidade, onde haja patrimônio físico da Administração.
5.2.2. Cuja declaração deverá acompanhar os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação do certame.
5.3. Além dos documentos comumente exigidos para contratação com o poder público, a empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço de natureza técnica equivalente ou superior à do objeto pretendido pela Administração.
5.4. A qualificação técnica deverá ser comprovada, mediante apresentação junto aos documentos habilitatórios de:
• Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente realizou serviço da mesma natureza, de complexidade equivalente ou superior à do objeto da contratação.
• Comprovação de que a proponente tem no seu quadro pessoal, até a data da abertura da presente licitação, profissional da área contábil devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (vinculo podendo ser por contrato com mínimo de 10 horas semanais ou do quadro efetivo com no mínimo 10 horas semanais ou sendo um dos proprietários da entidade). A exigência se justifica em virtude das reavaliações de bens, mensuração de valores e emissão de relatórios contábeis, cuja competência recai sobre o profissional contábil);
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• Comprovação de que a proponente tem, no seu quadro pessoal, até a data da abertura da presente licitação, profissional da área de administração devidamente inscrito no Conselho Regional de Administração (vinculo podendo ser por contrato com mínimo de 10 horas semanais ou do quadro efetivo com no mínimo 10 horas semanais ou sendo um dos proprietários da entidade). Cuja exigência tem fundamento na necessidade de atividades exclusivas deste profissional;
• Comprovação de que a proponente tem no seu quadro pessoal, até na data da abertura da presente licitação, profissional da área de engenharia civil devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia (vinculo podendo ser por contrato com mínimo de 10 horas semanais ou do quadro efetivo com no mínimo 10 horas semanais ou sendo um dos proprietários da entidade). Cuja exigência tem fundamento na necessidade de atividades exclusivas deste profissional que se fazem necessárias;
• Declaração formal de que a empresa conhece a extensão na qual deverá prestar os serviços, bem como todas as peculiaridades e condições da contratação, cuja declaração deverá ser assinada pelo responsável técnico e/ou responsável legal da empresa.
Reserva-se o direito de que a empresa realize visita técnica ao Município, agendando a data junto ao Setor de Compras e Licitações desta urbe, até o 5º dia útil que antecede a data de abertura do certame, por meio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato telefônico n. (00) 0000-0000.
Todos os custos associados à visita serão de inteira responsabilidade de interessado em participar do processo.
Registra-se que a vistoria técnica é de suma importância para conhecimento das dependências e extensão das condições relacionadas à execução dos serviços.
Caso haja vistoria técnica, o atestado de visita será assinado pelo Secretário Municipal de Administração.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Para a prestação dos serviços a CONTRATADA deverá:
6.1. Prestar os serviços de acordo com as condições previstas no Edital e em sua proposta.
6.2. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga e hospedagem da equipe técnica quando da realização do serviço
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6.3. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
6.4. Realizar visita técnica ao Município de Irani/SC, a fim de tomar conhecimento de todas as peculiaridades e condições da contratação, antes da data estipulada para a sessão pública, em data a ser previamente agendada junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Irani/SC, por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx; ou por intermédio do contato telefônico (00) 0000-0000.
6.5. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, poderá substituí-la por declaração de que conhece o local e todas as condições e peculiaridades da contratação, assinada pelo responsável técnico da empresa, cuja declaração deverá acompanhar os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação do certame.
6.6. Os funcionários da empresa CONTRATADA deverão deslocar-se até os locais onde haja patrimônio do Município para realizar o levantamento e executar os serviços inerentes ao inventário patrimonial;
6.7. Os técnicos da empresa CONTRATADA estarão uniformizados, identificados e com todos os EPIS e ferramentas adequadas para execução do trabalho.
6.8. Após o término do serviço, a empresa CONTRATADA realizará a organização do patrimônio de cada local, caso seja necessário.
6.9. Não será permitida nesta contratação, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
6.10. Os serviços consistem em:
6.10.1. levantamento físico dos bens móveis e imóveis, incluídos os bens tombados (etiquetamento), identificando o bem, localização, situação (útil ou não) e mensuração de valores dos bens, conforme as normas contábeis para o setor público (MCASP), vigentes na data de execução do objeto deste contrato bem como de acordo com a IN1700 da Receita Federal do Brasil e demais legislações aplicáveis;
6.10.2. Levantamento de localização, medidas e valoração média dos bens imóveis do Poder Executivo Municipal de Irani/SC.
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6.10.3. Digitalização de todos os bens levantados, com a devida atualização de valores, emissão de relatório atualizado para análise da Comissão de Avaliação Especial Constituída.
6.10.4. Emissão de termos de responsabilidade pela posse e conservação dos bens por setores.
6.10.5. Registro fotográfico dos bens móveis, veículos, equipamentos, máquinas e edificações;
6.10.6. Emissão de relatório contábil dos bens registrados com sua mensuração.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Caberá à Administração Pública:
7.1. Indicar os locais e horários em que deverão ser realizados os levantamentos.
7.2. Permitir à CONTRATADA o acesso aos locais onde serão realizados os levantamentos desde que observadas às normas de segurança.
7.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do serviço.
7.4. Acompanhar os trabalhos nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.5. Recusar a prestação de serviço nas seguintes hipóteses:
7.5.1. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo;
7.5.2. Quando a prestação do serviço estiver em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste;
7.6. Acompanhar, por meio de servidor público designado pelos Secretários de cada pasta, a prestação dos serviços junto à contratada;
7.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
7.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
7.9. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
7.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
7.11. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
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7.12. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.13. Impedir que terceiros sem autorização da CONTRATADA prestem os serviços.
7.14. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.15. Acompanhar a execução do Contrato, nos dispositivos da Lei nº 14.133/21, por meio do Fiscal do Contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes deste Termo Referência, do Contrato e do Edital respectivos.
7.16. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos serviços ora licitados, sob pena de ilegalidade dos atos.
7.17. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.18. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.19. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.20. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.21. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.22. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
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7.23. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.24. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246/2022, art. 22, II);
7.25. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, III);
7.26. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, IV).
7.27. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, V).
7.28. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII).
7.29. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246/2022).
7.30. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246/2022, art. 23, IV).
7.31. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
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contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, IV).
7.32. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, III).
7.33. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, II).
7.34. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VIII).
7.35. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, X).
7.36. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VI).
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. O prazo para execução do objeto licitado é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato ou Autorização de Fornecimento - AF.
8.2. O Município de Irani pagará à CONTRATADA, após a execução dos serviços, o valor correspondente ao contrato.
8.3. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal pela contratada;
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8.4. A nota fiscal deverá ser emitida com os dados abaixo (independentemente do FUNDO ao qual se destina):
Razão Social: MUNICÍPIO DE IRANI CNPJ: 82.939.455/0001-31
Endereço: XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 – XXXXXX
Cidade: IRANI/SC CEP: 89680-000
8.5. Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 103/2023 e IN RFB nº 1.234/2012, os documentos fiscais emitidos para o Município de Irani e seus fundos deverão ter destacados nas “Informações Complementares” o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (conforme percentual por natureza do bem fornecido/Serviço prestado, previsto no Anexo I do Decreto 103/2023) e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.
8.6. A retenção não se aplica às empresas optantes pelo simples Nacional, instituições de Assistência social e educação sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e às associações civis, situação essa que deverá ser destacada nas informações complementares.
8.7. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo Gestor/Fiscal do Contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA.
8.8. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os materiais/serviços efetivamente entregues/executados.
8.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
8.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021
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8.11. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada preferencialmente no Banco do Brasil ou através de boleto bancário.
8.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital e identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
8.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.19. Independentemente do percentual de tributo inserido, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.20. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
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9.1. O fornecedor será selecionado mediante a realização de pregão, na forma eletrônica, devendo ser escolhida a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 50.437,05 (cinquenta mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinco centavos). Os parâmetros utilizados para obtenção do valor constam do Estudo Técnico Preliminar que acompanha o presente Termo de Referência.
11. GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
11.1. A Contratada deverá assegurar garantia dos serviços e estar presente para prestar assistência, em caso de necessidade;
11.2. O prazo de garantia é aquele estabelecido no artigo 18 e ss. da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
12. RECURSO A SER UTILIZADO
12.1. As despesas decorrentes do fornecimento desta licitação correrão as dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente, qual seja: Secretaria de Administração e Finanças, Despesa n. 6.
13. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1. Os serviços deverão ser prestados em todos os locais, no âmbito desta municipalidade, onde haja patrimônio físico da Administração Pública, cujos setores/destacamentos serão detalhados conforme o cronograma de execução da contratada.
14. TERMO DE ACEITE
14.1. Declaro, nos termos da Lei 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
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Nome Fiscal: XXXXXX XXXXXXXXX
Matricula: 5640
Cargo/função: Diretoria de Processos e Termos de Colaboração Unidade: Secretaria de Administração e Finanças
Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail para contato: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
Nome Fiscal Suplente: XXXXXX X. X. XXXXXXX
Matricula: 260
Cargo/função: Chefe de Licitações II
Unidade: Secretaria de Administração e Finanças Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail para contato: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
Irani-SC, 12/2/2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO N. 24/2024
(Processo Administrativo n. 61/2024)
Apêndice do Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenda à necessidade abaixo especificada, cujo objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Há alguns anos que o Município de Irani/SC não dispõe de um profissional para fazer o devido acompanhamento e manutenção atualizada dos cadastros e localização dos itens patrimoniais pertencentes ao Município e suas unidades administrativas.
Além disso, é notória a necessidade de atualização do cadastro patrimonial/tombamento dos bens que integram o patrimônio do Município, a fim de que seja estabelecido um controle pelos gestores, tanto para esta quanto para as próximas gestões.
Destarte, revela-se necessário atualizar o inventário dos bens móveis e imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Irani/SC, identificando os bens e a sua localização, inclusive os bens tombados, mensurando os valores conforme as normas contábeis para o setor público (MCASP), observando-se as normas vigentes na data de execução do objeto, de acordo com IN1700 da RFB e demais legislações aplicáveis.
Há a necessidade, ainda, de registro fotográfico de todo o acervo patrimonial do Município, no que diz respeito aos bens duráveis, mantendo os registros junto ao inventário patrimonial.
O Município de Irani, atualmente, não possui um setor exclusivo destinado à atualização do inventário patrimonial, revelando inviável designar servidores para a realização, na medida em que não há pessoal qualificado para tanto.
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De tal sorte, mostra-se necessária a contratação de pessoa jurídica externa para atualização do inventário patrimonial, a qual deverá se responsabilizar por todo o trâmite inerente ao levantamento do patrimônio até o arquivamento dos dados obtidos junto aos diferentes setores desta municipalidade.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Consta do Plano de Contratações Anual da Secretaria de Administração e Finanças o emprego de valores na contratação de pessoa jurídica para atualização do inventário patrimonial do Município.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos serviços realizados, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
A proponente deverá realizar visita técnica ao Município de Irani/SC e tomar conhecimento de todas as instalações municipais, tendo em vista que o levantamento patrimonial deve ser realizado em todo o território municipal, considerando todos os setores que tenham quaisquer bens de propriedade da Administração Pública.
A critério da empresa, a vistoria técnica fica dispensada, podendo ser substituída por declaração formal, assinada pelo responsável técnico, de que conhece todas as condições e peculiaridades da contratação, ciente de que deverá realizar o levantamento patrimonial em todos os locais definidos pela municipalidade, onde haja patrimônio físico da Administração.
Além dos documentos comumente exigidos para contratação com o poder público, a empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço de natureza técnica equivalente ou superior à do objeto pretendido pela Administração.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Estima-se que o Município seja proprietário de, aproximadamente:
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10 mil bens móveis, compreendido neste quantitativo estimado o mobiliário, os eletrônicos, eletroeletrônicos e demais objetos materiais que integram os Setores Públicos;
90 bens móveis de natureza veicular, compreendido nesta quantidade os automóveis e máquinas de propriedade de Administração;
410 bens imóveis.
Aqueles bens que já constam do inventário deverão ser atualizados, os bens que não constam do inventário deverão ser incluídos e aqueles que não mais existem deverão ser excluídos do inventário. Registra-se que a empresa será contratada para a prestação do serviço na sua totalidade. Os quantitativos acima informados servem, exclusivamente, como uma estimativa para que a empresa mensure os fatores de produção que precisará empregar na prestação dos serviços, a fim de que a proponente possa oferecer a sua melhor proposta para a Administração.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Para o objeto em questão foram feitas pesquisas de acordo com os parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 95/2023, isto é, no PNCP bem como com pesquisa de preços com prestadores de serviço regionais e do estado.
Justifica-se que a pesquisa de preço feita diretamente com os fornecedores se deu em razão de que eles também participam de licitações, bem como tem o objetivo de movimentar a economia local.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Após levantamento junto ao PNCP (Portal Nacional de Compras Públicas) e consulta direta junto aos fornecedores para itens similares aos que serão contratados, chegou-se a seguinte estimativa de preços:
DESCRIÇÃO | VALOR |
Prestação de serviços de levantamento patrimonial físico e individualizado/inventário de bens públicos permanentes, compreendendo todos os bens móveis (mobiliário, veículos, máquinas, implementos, ferramentas, dentre outros) e imóveis, com avaliação de acordo com o valor de mercado/valor venal; incluída a fixação de placas de patrimônio novas e a retirada ou substituição de plaquetas antigas quando necessário; separação dos bens de acordo com a Secretaria a qual pertence e o local onde se encontra, para fins de regularização do inventário patrimonial do Município | R$ 50.437,05 |
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de Irani/SC, em conformidade com os procedimentos contábeis padronizados e consolidados com o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e demais normas aplicáveis. |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução que melhor atende às necessidades do Município, dos Fundos Municipais e da Câmara de Vereadores, bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e do interesse público, é a contratação de pessoa jurídica, por meio de processo licitatório, cuja proponente deverá se comprometer à execução do objeto, atendendo aos objetivos da Administração, realizando fiel atualização do inventário patrimonial desta municipalidade.
A empresa contratada deverá inventariar os bens de toda a Administração Pública, percorrendo todos os locais onde haja bens de propriedade do Município — compreendidos todos os bens da Prefeitura/Secretarias/Fundos/Câmara de Vereadores —, sem quaisquer exceções, incluindo os bens tombados.
A fim de conhecer todas as peculiaridades da execução do objeto, a proponente deverá realizar visita técnica prévia ao Município, devendo agendar a vistoria junto ao Setor de Xxxxxxx e Licitações. A vistoria poderá ser substituída por declaração formal do responsável técnico da empresa, dando conta de que conhece o local e está ciente de todas as peculiaridades e condições da contratação.
A empresa deverá se responsabilizar pelo fornecimento e fixação de placas novas de patrimônio, nas quais constará o nome do ente e o número de patrimônio do bem respectivo. A empresa responderá por eventuais danos causados aos bens de propriedade do Município quando da fixação das placas de patrimônio.
Uma vez realizado o levantamento, a empresa deverá atualizar o inventário patrimonial público, no qual deverá constar: a fiel descrição do bem; o número de patrimônio correspondente; o ente proprietário; o setor no qual o bem se encontra/setor responsável; o servidor responsável pelo bem; o valor venal do bem; o registro fotográfico do bem.
Todo o levantamento dos bens a serem patrimoniados, deverá ser executado “in loco”, acompanhado do servidor designado por cada secretaria.
Deverá a empresa emitir minutas de termos de responsabilidade pela posse e conservação dos bens pelos respectivos setores.
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Findados os serviços, a empresa responderá pela sua fiel execução nos termos do artigo 20 e ss. Do Código de Defesa do consumidor.
8. PARCELAMENTO
A execução do objeto ocorrerá de forma única, porquanto não há demanda para realização dos serviços de forma parcelada. Uma vez iniciada a execução do serviço, a empresa o executará até a conclusão do objetivo, ocasião em que será remunerada pelo valor integral do contrato.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com esta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:
a) assegurar a integridade do patrimônio do Município;
b) assegurar a veracidade dos dados referentes a bens patrimoniais existentes no Município;
c) garantir a qualidade das informações públicas disponíveis quanto aos bens que compõe o Patrimonio do Município.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
A empresa interessada deverá providenciar vistoria técnica ao Município, a fim de tomar conhecimento de todas as condições/peculiaridades da demanda, principalmente no que diz respeito à localização dos bens de propriedade da Administração. A cargo da empresa, a visita técnica será substituída por declaração formal exarada pelo seu responsável técnico, dando conta de que conhece o local e está ciente de todas as peculiaridades e condições que envolvem a demanda, responsabilizando-se pela íntegra e fiel execução do objeto.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade desta demanda.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
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Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
a) Orientar seus colaboradores sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do TEM;
d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto;
e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante do exposto, conclui-se que os estudos preliminares evidenciaram a possibilidade de contratação do objeto, porquanto compatível com o interesse público.
Por fim, entende-se como viável e razoável a seleção da empresa por meio de pregão eletrônico, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Irani/SC, 12-2-2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
PESQUISA DE MERCADO | ||||
ITEM | ID | DESCRIÇÃO | VALOR | ORIGEM 42 ORÇAMENTO |
1 | 83009910000162-1-000001/2023 | Prestação de serviços de levantamento patrimonial | 50.449,00 | PNCP |
1 | 83021840000168-1-000008/2024 | Prestação de serviços de levantamento patrimonial | 50.733,33 | PNCP |
1 | PL – PREFEITURA DE BOM JESUS – PP 13/2022 | Prestação de serviços de levantamento patrimonial | 31.960,00 | TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
1 | PL – PREFEITURA DE MODELO – DECRETO 119/2022 | Prestação de serviços de levantamento patrimonial | 34.680,00 | TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
1 | PL – PREFEITURA DE GUATAMBU – PL 75/2023 – PR 40/2023 | Prestação de serviços de levantamento patrimonial | 86.000,00 | TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
1 | 95990198000104-1-000001/2024 | Prestação de serviços de levantamento patrimonial | 48.800,00 | PNCP |
MÉDIA | 50.437,05 |
ANEXOS
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XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 – XXX: 00000-000 – XXXXX – XX.
FONE/FAX: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ: 82.939.455/0001-31
VISITE IRANI – O BERÇO DO CONTESTADO
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XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 – XXX: 00000-000 – XXXXX – XX.
FONE/FAX: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ: 82.939.455/0001-31
VISITE IRANI – O BERÇO DO CONTESTADO
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XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 – XXX: 00000-000 – XXXXX – XX.
FONE/FAX: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ: 82.939.455/0001-31
VISITE IRANI – O BERÇO DO CONTESTADO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO N. 24/2024
(Processo Administrativo n. 61/2024) ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
2 - REGULARIDADE FISCAL E JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias.
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b) Alvará de funcionamento da empresa, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Atestado de capacidade técnica emitido por empresa de direito privado ou público, demonstrando o fornecimento de objetos em qualidade igual ou superior à qualidade dos objetos cotados.
d) Comprovação de que a proponente tem no seu quadro pessoal, até a data da abertura da presente licitação, profissional da área contábil devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (vinculo podendo ser por contrato com mínimo de 10 horas semanais ou do quadro efetivo com no mínimo 10 horas semanais ou sendo um dos proprietários da entidade). A exigência se justifica em virtude das reavaliações de bens, mensuração de valores e emissão de relatórios contábeis, cuja competência recai sobre o profissional contábil);
e) Comprovação de que a proponente tem, no seu quadro pessoal, até a data da abertura da presente licitação, profissional da área de administração devidamente inscrito no Conselho Regional de Administração (vinculo podendo ser por contrato com mínimo de 10 horas semanais ou do quadro efetivo com no mínimo 10 horas semanais ou sendo um dos proprietários da entidade). Cuja exigência tem fundamento na necessidade de atividades exclusivas deste profissional;
f) Comprovação de que a proponente tem no seu quadro pessoal, até na data da abertura da presente licitação, profissional da área de engenharia civil devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia (vinculo podendo ser por contrato com mínimo de 10 horas semanais ou do quadro efetivo com no mínimo 10 horas semanais ou sendo um dos proprietários da entidade). Cuja exigência tem fundamento na necessidade de atividades exclusivas deste profissional que se fazem necessárias;
4 – DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
b) Declaração de Informações Complementares, Conforme ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
c) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Irani, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizado.
d) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas.
e) Declaração formal de que a empresa conhece o local a extensão na qual deverá prestar os serviços, bem como todas as peculiaridades e condições da contratação, cuja declaração deverá ser assinada pelo responsável técnico e/ou responsável legal da empresa, ressalvado o direito de realização de vistoria técnica, cuja visita deverá ser agendada junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC (até o 5º dia útil anterior à data da sessão pública), caso em que deverá, posteriormente, ser
apresentado o termo de vistoria técnica assinado pelo representante técnico/legal da empresa e pelo Secretário responsável pelo acompanhamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO N. 24/2024
(Processo Administrativo n° 61/2024)
ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N /2024
O MUNICIPIO DE IRANI, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 82.939.455/0001-39 neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI CANCI. portador da matrícula funcional nº 5042 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n. 23/2024, publicada no ...... de ...../...../202. ,
Processo Administrativo n. 60/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de levantamento patrimonial físico individualizado e atualização do inventário de bens públicos permanentes, nos moldes da Lei n. 14.133/21, conforme especificações e quantidades constantes deste contrato, bem como do Termo de Referência que o integra (Anexo I do Edital de Licitação).
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
2.2. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
2.3. A contratada deverá comprovar e manter em seu quadro pessoal, durante a execução do contrato, profissional contábil, profissional administrador e profissional engenheiro civil;
2.4. A contratada deverá se responsabilizar por todos os custos inerentes ao deslocamento entre os diferentes setores onde será realizado o levantamento patrimonial, ciente desde logo que todo o levantamento deverá ser realizado “in loco”.
2.5. Os serviços a serem prestados pela empresa consistem em:
2.5.1. levantamento físico dos bens móveis e imóveis, incluídos os bens tombados (etiquetamento), identificando o bem, localização, situação (útil ou não) e mensuração de valores dos bens, conforme as normas contábeis para o setor público (MCASP), vigentes na data de execução do objeto deste contrato bem como de acordo com a IN1700 da Receita Federal do Brasil e demais legislações aplicáveis;
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2.5.2. Levantamento de localização, medidas e valoração média dos bens imóveis do Poder Executivo Municipal de Irani/SC.
2.5.3. Digitalização de todos os bens levantados, com a devida atualização de valores, emissão de relatório atualizado para análise da Comissão de Avaliação Especial Constituída.
2.5.4. Emissão de termos de responsabilidade pela posse e conservação dos bens por setores.
2.5.5. Registro fotográfico dos bens móveis, veículos, equipamentos, máquinas e edificações;
2.6. Emissão de relatório contábil dos bens registrados com sua mensuração.
3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO
3.1. A execução do serviço deve iniciar em até 24 horas após o recebimento da autorização de fornecimento, diretamente nas secretarias, fundos e entidades do município, conforme cronograma de execução da empresa, e os serviços devem ser finalizados no prazo máximo de 180 dias, contados da data de início.
3.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.3. O contrato decorrente deste procedimento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
3.5. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços.
3.6. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
3.7. Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 103/2023 e IN RFB nº 1.234/2012, os documentos fiscais emitidos para o Município de Irani e seus fundos deverão ter destacados nas “Informações Complementares” o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (conforme percentual por natureza do bem fornecido/Serviço prestado, previsto no Anexo I do Decreto 103/2023) e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.
3.8. A retenção não se aplica às empresas optantes pelo simples Nacional, instituições de Assistência social e educação sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e às associações civis, situação essa que deverá ser destacada nas informações complementares.
3.9. A retenção não se aplica às empresas optantes pelo simples Nacional, instituições de Assistência social e educação sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e às associações civis, situação essa que deverá ser destacada nas informações complementares.
3.10. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, LOCAL, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
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3.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
3.12. Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Irani, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI/SC, CNPJ nº 82.939.455/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
3.13. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
4. DAS PENALIDADES
4.1. O descumprimento do contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
4.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste contrato (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
4.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no edital, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
6. ANTICORRUPÇÃO
6.1. É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
6.2. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
a) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
b) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem
ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
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6.3. As partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público
7. PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
8. FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Concórdia/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Irani/SC, ...... de de 2023.
MUNICIPIO DE IRANI
Vanderlei Canci Prefeito Municipal
ÓRGÃO CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
Nome do representante legal Cargo
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Fiscais:
Nome: Matricula:
Nome: Matricula:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO N. 24/2024
(Processo Administrativo n. 61/2024) ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
PROCESSO LICITATÓRIO N°:
OBJETO:
Por meio deste instrumento, a nomeia e constitui seu (sua) PREPOSTO (a) o(a) Sr.(a) , carteira de identidade nº. , expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o nº. , com endereço na , para exercer a representação legal junto ao MUNICÍPIO DE IRANI/SC, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, podendo o mesmo ser contatado pelos seguintes meios:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
DECLARAMOS ainda que se houver alterações dos contatos os mesmos serão informados para os e-mails: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
, em de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal)
(nº RG