TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação, sob demanda, de empresas especializadas em locação de equipamentos, utensílios, acessórios, para eventos, com prestação de serviços de montagem e desmontagem para atender aos projetos do Sesc-AR/DF.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Assegurar a realização de eventos internos e externos, com montagem de estruturas diversas, equipamentos, prestação de serviços e acessórios para atendimento aos projetos, programas e ações a serem realizadas pelo Sesc-AR/DF.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento será o de menor MENOR PREÇO POR LOTE. Considerando a necessidade de padronização na locação dos itens.
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO
4.1. Os serviços serão realizados na Sede, Unidades Operacionais e Locais externos, de acordo com a demanda de eventos e projetos.
5. ITENS, QUANTIDADE E DESCRIÇÃO
5.1. As estruturas que serão fornecidas estão listadas a seguir:
Lote | Item | Descrição | Quantidade |
1 | 1 | Toalha de mesa – Tipo 3 Branca ou colorida - redonda ou retangular- 2 metros de diâmetro, em bom estado, sem manchas, com bainha, lavadas e passadas. Unidade/dia | 1.764 |
2 | Vaso ornamental grande Vaso ornamental grande para decoração de áreas de circulação. Fabricado em poliuretano moldado, com padronagem imitando rattan, acabamento fosco, rústico; ou de cerâmica. Altura mínima: 55cm. Diâmetro superior mínimo: 45cm. Diâmetro inferior mínimo: 30 cm. Incluindo plantas ornamentais artificiais. Unidade/dia | 80 | |
2 | 3 | Kit Mobiliário para montagem de lounge Mobiliário em fibra sintética, estofado com forro de courino beje e estrutura de ferro: 1 Sofá de três lugares; 1 Sofá de 2 lugares; 8 Cadeira sem braço; 6 Cadeira com braço; 6 Puff de 1 lugar; 1 Aparador alto; 6 Mesa quadrada 1 x 1 m | 18 kits |
3 | 4 | Balcão de recepção e credenciamento com 2,00m (comprimento) x 0,50m (profundidade) x 1,00m (altura). Unidade/dia | 16 |
5 | Cadeira sem braço Cadeira modelo Xxxxxxx na cor bege com almofada em courino bege | 3048 | |
4 | 6 | Mesa Diretora até 10 pessoas Montagem de mesa diretiva para eventos. Deverá estar incluso no preço, o móvel e a toalha. Unidade/dia | 4 |
7 | Mesa redonda em madeira para até 8 lugares Mesa em madeira, para até 8 pessoas. Deverá estar incluso no preço: o móvel e a toalha. Unidade/dia | 406 | |
8 | Champanheira com pedestal 12,2 litros, de aço inox | 68 |
6. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão solicitados, sempre que houver a necessidade, pelo Gestor do Contrato, designado pelo Sesc-AR/DF.
6.2. A CONTRATADA deverá prover pessoal, com mão de obra qualificada e conhecimentos necessários para a execução dos serviços, observando as atribuições próprias de cada categoria e carga horária conforme quadro abaixo:
6.3. O empregado destinado à execução dos serviços deverá trabalhar uniformizado, com crachá de identificação contendo foto e logotipo da CONTRATADA e portando equipamento de proteção individual – EPI’s e/ou Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s, quando a natureza do cargo assim o exigir.
6.4. A CONTRATADA deverá iniciar, após o recebimento do Pedido ao Fornecedor – PAF, a execução dos serviços, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
6.5. Os serviços não poderão sofrer paralisação de forma alguma, devendo sempre ser substituído por outro profissional envolvido no serviço.
6.6. O Sesc-AR/DF poderá, a qualquer tempo, exigir o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, especialmente quando:
a) for encontrado (a) ingerindo bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho;
b) apresentar-se embriagado (a) ou sob efeito de substâncias tóxicas ao local de trabalho;
c) não ter urbanidade no tratamento com o pessoal;
d) não se identificar quando solicitado por qualquer preposto do CONTRATANTE;
e) não atender às orientações dadas por autoridade de serviços do CONTRATANTE.
6.7. Alimentação, diárias e transportes dos empregados envolvidos nas montagens, desmontagens, instalações, entrega e retirada de equipamentos, serão custeados por conta da empresa vencedora.
6.8. As anotações de responsabilidade técnica, alvarás e autorizações serão custeados pela empresa vencedora, sempre que houver montagens de estruturas.
6.9. Toda solicitação será com dez dias de antecedência, todo equipamento deve estar montado no local indicado no PAF e funcionando perfeitamente em até 24 horas antes do início do evento para o qual ocorreu a contratação e deve ficar montado até o dia subsequente ao do final do evento para o qual foi contratado. Sem a cobrança do frete. O fornecedor ficará obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verifiquem imperfeições, vícios ou incorreções resultantes das atividades realizadas.
6.10. O fornecedor deverá prestar os serviços de acordo com o ofertado em sua proposta e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência e no Edital.
6.11. O fornecedor deverá ter disponibilidade a todo o momento em o Gestor/Fiscal do Contrato necessitar de contato e prestação de serviços.
6.12. Os serviços serão prestados nos locais indicados pelo Sesc-AR/DF em cada PAF.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir todas as obrigações ajustadas no presente instrumento, bem como constantes de sua Proposta Comercial.
7.2. Responsabilizar pela prestação dos serviços e cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto da prestação de serviço.
7.3. Responder por todas as despesas referentes às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, crachás, uniformes e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho de pessoas que forem designadas para execução dos serviços contratados.
7.4. Fornecer ao seu pessoal vale-alimentação/refeição, vale-transporte, de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.
7.5. Apresentar a relação nominal dos profissionais em atividade nas dependências do local de prestação dos serviços, mencionando os respectivos endereços residenciais e local de trabalho, comunicando qualquer alteração.
7.6. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE ou se apresente inapto para realização dos serviços.
7.7. Responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, autuações, multas, custos e despesas decorrentes de quaisquer penalidades aplicadas ou danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar- se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venha a ser atribuída por força de lei, relacionada com o cumprimento da prestação de serviços.
7.8. Responder por danos, desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus profissionais, a prepostos ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade.
7.9. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, o pessoal necessário à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de contratante de mão de obra, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE”.
7.10. Assumir plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que venham a sofrer seu pessoal.
7.11. Acatar as orientações do fiscal do Contrato e seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
7.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
7.13. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que possam embaraçar os serviços contratados.
7.14. Encaminhar a nota fiscal ao Contratante, para a efetivação do pagamento.
7.15. Manter preposto na cidade de Brasília - DF para representá-la junto ao Fiscal do Contrato, para sanar todas as dúvidas ou irregularidades surgidas, durante a execução da avença.
7.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8. DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas em contrato, após a conferência realizada pelo Fiscal do Contrato com o seu respectivo ateste, e realizar a retenção dos tributos, em conformidade com a legislação pertinente.
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias à execução do objeto licitado.
8.4. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto desta licitação, através do Fiscal do Contrato, que registrará em livro próprio todas as ocorrências dando ciência e prazo razoável por escrito ao preposto da Contratada para que tome as medidas corretivas necessárias;
9. DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A Gestão do contrato será feita pelo titular da Coordenação de Operações Logísticas – Colog.
9.2. O Fiscal do Contrato deverá acompanhar a execução do objeto, que registrará oficialmente, podendo utilizar e-mail corporativo, todas as ocorrências, dando ciência e prazo razoável por escrito ao preposto da Contratada para que tome as medidas corretivas necessárias.
9.3. No caso de descumprimento das medidas saneadoras por parte do preposto, o executor do contrato deverá informar por escrito a Autoridade Competente para que a contratada seja devidamente notificada.
9.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
9.5. Todas as inconsistências verificadas nas faturas deverão ser contestadas pelo Fiscal do contrato ou seu substituto.
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Coordenadora de Relacionamento