TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Contratação de empresa devidamente regularizada para manutenção preventiva, corretiva e higienização ininterrupta para atendimento das unidades da Fundação CECIERJ.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a inexistência no quadro da instituição de profissionais com função de serviços de manutenção em equipamentos de refrigeração; considerando também que o desconforto térmico dentro das salas de aula e nos demais ambientes utilizados pela Fundação CECIERJ em seus diversos Pólos é um fator preocupante para a concentração nos estudos e em outras atividades inerentes segundo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que citam as temperaturas ideais em ambientes confinados e com grande concentração de pessoas.
Devemos considerar, além do exposto acima, que a ocupação das unidades da Fundação CECIERJ, compreendendo a Administração Central, Unidade Benfica, Museu de Caxias, Setor Gráfico e Pólos Rocinha/Nova Iguaçu/ Campo Grande, dar-se por alunos, professores, servidores e prestadores de serviço, totalizando um universo de 1445 pessoas que necessitam da condição mínima de temperatura ambiente para a garantia de saúde física, mental e psicológica.
Outro fator a ser considerado é que atualmente toda a Fundação é informatizada, incluindo grandes auditórios, sendo necessária dar condições de temperatura ambiente mínima para a perfeita condição de funcionamento, de trabalho e, conseqüentemente, de durabilidade dos
equipamentos de informática, para os laboratórios e para o público que freqüenta e que necessitam refrigeração.
Cabe ressaltar que não pode sofrer descontinuidade, na medida em que a necessidade a ser atendida é permanente, torna-se muito problemático interromper sua prestação, risco que poderia ser desencadeado se houvesse necessidade de promover licitação a cada exercício orçamentário, motivo pelo qual retrata um serviço de natureza continuada, conforme preconizado no artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
3.1 Da Duração do Contrato
Este contrato está previsto para sua duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Este prazo foi estipulado baseando-se no período em que a curva financeira de investimentos fique mais atrativa para os cofres públicos.
3.2 Do Início do Fornecimento
3.2.1 – Vistoria Facultativa
É facultado aos Licitantes vistoriar as dependências das Unidades descritas abaixo, como modelo, com o objetivo de conhecer o local e as condições para realização do objeto a ser licitado, unidades essas pertencentes ao anexo 1, locais onde serão realizadas as prestações de serviços.
As unidades indicadas, para vistorias são as constantes na relação anexa.
A opção pela vistoria constitui direito e ônus da Licitante, com vistas a balizar a previsão de seus cálculos e na elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a Licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objetos da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua execução.
O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito nos telefones de cada unidade, no horário de 10h às 12h e 14h às 17h. Qualquer dúvida ligar para o telefone: 0000-0000 / 0000-0000.
Por ser facultativa a visita, não será expedida Declaração de Vistoria.
A relação de vistoria deverá ser alocada em planilha apropriada para apuração e, conseqüentemente, ser auferida com a relação inicial ora fornecida no Termo de Referência.
3.2.2 – Dos Atendimentos:
Os atendimentos serão todos aqueles necessários para conferência de irregularidades, execução de serviços preventivos, execução de serviços corretivos e pequenas intervenções e/ou vistorias técnicas necessárias.
Para a realização de todas as modalidades de serviços e/ou chamados técnicos, a CONTRATADA deverá disponibilizar meios de comunicação através do uso de telefone (quantos forem necessários para um bom fluxo de atendimento, do tipo central de atendimento – estimado central com 3 linhas) e informatizado (e-mail ou outros) nos horários das 08:00 às 18:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados e, sempre compatíveis a se estender aos sábados, domingos e feriados e eleições estaduais e federais, os serviços deverão permanecer disponíveis, desde que solicitado 72 (setenta e duas) horas antecedentes ao evento, e sem custos adicionais.
A CONTRATADA deverá ainda fornecer aparelhos de telefone celular e/ou rádio comunicação, devidamente ativados, a todos os seus técnicos e funcionários que prestarão atendimento as unidades e Pólos, possibilitando contatos mais ágeis, seguros e mais confortáveis.
Todo o planejamento, execução e controle das manutenções preventivas, corretivas, preditivas e higienização, deverão ser realizados obrigatoriamente por meio digital, através de banco de dados e planilhas (Excel, Word, PDF e outras) as quais deverão ser disponibilizadas para a CONTRATANTE de forma imediata caso necessário, e semanalmente afim de que o Departamento de Fiscalização possa realizar as atividades de supervisão pertinentes a este Contrato, bem como realização de auditorias, relatórios, estudos técnicos, etc.
O banco de dados deverá conter todas as atividades desenvolvidas pelo Contrato, incluindo relatórios específicos, planejamento das atividades, corretiva, preventiva, controle do almoxarifado e demais informações inerentes e execução dos serviços de Instalação e Manutenção, devendo ser impressos em formulários contínuos padronizados e ainda o Back-Up em CD.
Mensalmente a CONTRATADA deverá entregar todos estes formulários e documentos padronizados a CONTRATANTE, inclusive cópia.
A estrutura dos bancos de dados será definida pelo CONTRATANTE após a assinatura do Contrato.
Pertencerá a CONTRATANTE todo o registro do sistema, que deverão ser elaborados em arquivos de Banco de Dados, compreendendo:
Dados cadastrais dos equipamentos;
- Planos de manutenção;
- Rotinas de manutenção, planilha e procedimentos;
- Histórico de manutenção de todos os equipamentos;
- Registro de controle de mão de obra;
- Registro de custos e tempos de execução das diversas atividades desenvolvidas;
- Histórico de atividades;
- Controle de almoxarifado;
- Outros que se fizerem necessários.
Os dados deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA em formato ser acertado em comum acordo com a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá ter na sua equipe de trabalho, lotada neste contrato, engenheiros, supervisores, técnicos mecânicos, técnicos de oficina, auxiliares mecânicos e auxiliares administrativos e outros que julgar necessários, todos capacitados para o exercício de suas funções, e em número suficiente para o bom desempenho de seus trabalhos.
A CONTRATADA, na figura do preposto, receberá as ordens de serviço de manutenção corretiva pelas unidades da Fundação CECIERJ.
Todos os funcionários da CONTRATADA deverão trajar uniforme completo com fácil identificação de logomarca da empresa (jaleco e/ou camisa, calça, calçado de segurança) e o crachá de identificação constando logomarca da empresa, foto, nome completo e identidade.
A qualquer momento e ocasião o responsável designado pela unidade da Fundação CECIERJ pelo acompanhamento dos serviços, poderá solicitar a não realização/execução dos serviços corretivos nas dependências internas, sem que caibam questionamentos por parte da CONTRATADA.
Os serviços deverão ser executados de forma a manter os equipamentos e os ajustes dos parâmetros de acordo com a Norma Regulatória nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que no manuseio e manutenção dos equipamentos a CONTRATADA deverá utilizar profissionais igualmente qualificados, que ficará responsável pelo gerenciamento, emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), se responsabilizando pela execução e qualidade dos serviços. A cópia da ART deverá ser entregue a CONTRATANTE após a assinatura do contrato.
3.2.3 – Do Uniforme dos Funcionários
A empresa CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas no fornecimento de uniformes, que serão substituídos semestralmente por desgaste usual e em casos excepcionais imediatamente após comunicação do fiscal do Contrato.
• Jaleco e/ou camisa com manga curta, bolso na parte superior esquerda, em tecido de brim, na(s) cor(es) da CONTRATADA, de forma a permitir que os profissionais apresentem-se com boa aparência;
• Calça(s) compridas, com elástico no cós traseiro e fechamento frontal com botões, na(s) cores da CONTRATADA, em tecido de brim;
• Bota(s) eletricista (CA – Certificado de Aprovação);
• Crachá, com fotografia recente, com identificação da empresa.
3.2.4 – Das Ferramentas, Equipamentos, EPI’s, Materiais de Consumo e Peças:
Todas as ferramentas e equipamentos utilizados para a realização de todos os serviços constantes neste Termo de Referência serão fornecidos(as) pela CONTRATADA, correndo as suas expensas todas as despesas para mantê- los permanentemente em atividade e em perfeito estado de funcionamento. Os quantitativos dos equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser quantificados em função da manutenção e conservação.
Além de fornecer os equipamentos imprescindíveis à realização das tarefas, a CONTRATADA deverá dotar todos os seus empregados de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e boa qualidade e procedência, tais como: botas de segurança (cano longo e curto), protetores auriculares, óculos de segurança, etc., conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho.
3.2.5 – Das Ferramentas e Equipamentos:
Todos os equipamentos de trabalho devem estar em perfeito estado de conservação e uso, não podendo ser removido nenhum dispositivo de segurança previsto no mesmo.
Os equipamentos de solda oxiacetileno devem possuir obrigatoriamente válvula anti-retrocesso e suas mangueiras e conexões não devem apresentar nenhuma emenda ou defeito.
Os equipamentos de solda elétrica devem estar em perfeito estado de uso, cabos de aterramento, plugue, e outros.
As ferramentas devem estar em perfeito estado de uso, inclusive as de uso em rede elétrica, devendo estas últimas estar com seu material isolante em
prefeito estado. A CONTRATADA deve apresentar equipamentos de bloqueios e advertências conforme previsto pela NR nº 10/MTE.
3.2.6 – Dos Equipamentos de proteção Individual (EPI’s):
A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de proteção indicados pelas normas de segurança do trabalho, devendo ser o seu quantitativo adequado ao número de funcionários sendo o uso INDIVIDUAL.
3.2.7 – Dos Materiais de Consumo e Peças:
As peças de reposição serão fornecidas pela CONTRATADA, e a respectiva garantia ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA fornecerá sem cobrança adicional ao valor contratual, todos os materiais, inclusive os caracterizados como de consumo, tais como: espuma de vedação, drenos e/ou duto para direcionamento do líquido do ar- condicionado, gases para soldas, graxas, estopas, lubrificantes, lixas, produtos químicos para limpeza, juntas de amianto e borracha, rebobinamento e pequenos reparos em motores elétricos, compressores, sílica gel, óleo para os compressores. Entende-se que será fornecido todo o material necessário à manutenção exclusivamente dos aparelhos.
3.2.8 – Da Manutenção Preventiva:
As manutenções preventivas periódicas deverão ser realizadas conforme cronograma de serviços a ser apresentado pela CONTRATADA (ver Rotina de Manutenção). Observar e atender as normas vigentes da ANVISA, ABNT e do fabricante.
3.2.9. – Da Manutenção Corretiva:
A manutenção corretiva acontecerá em duas modalidades:
1) Pequenas Intervenções:
Poderá ser realizada in loco, desde que observadas as condições de segurança do trabalho e ainda preservando a integridade física dos alunos, professores, funcionários e terceiros, com prazo máximo previsto para fechamento do chamado de atendimento é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data e hora do chamado.
2) Correções / Intervenções:
Esta deverá acontecer na oficina da CONTRATADA, sendo removido o aparelho, com transporte e mão de obra única e inteira responsabilidade da CONTRATADA. O prazo máximo previsto para início do atendimento será de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data e hora do chamado, com devolução do equipamento em no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da data e hora do chamado.
Para todas as intervenções realizadas e para todos os equipamentos inseridos e/ou retirados, deverá ser lavrada uma ordem de serviço com os serviços discriminados e com a assinatura do responsável a ser designado por cada unidade, a fim de garantir a CONTRATADA o controle e a comprovação do perfeito cumprimento das obrigações.
Nos casos em que a LICITANTE VENCEDORA não corrigir ou apresentar justificativa com solução, a mesma será penalizada com advertência e juros de mora de acordo com as penalidades previstas neste Termo de Referência.
Caso os percentuais de multa moratória cheguem ao máximo previsto, a fiscalização poderá alegar a inexecução total ou parcial de acordo com os termos da legislação vigente.
3.2.10 - Dos Atendimentos aos Chamados Emergenciais:
Os atendimentos emergenciais são todos aqueles que caracterizam emergência, como odor de material queimado, ruídos que indiquem quebra ou dano ao equipamento e/ou instalações, fumaça ou indício de pane elétrica, e qualquer outro acontecimento que coloque em risco as instalações da unidade e/ou os ocupantes da mesma.
3.2.11 – Dos Serviços e Reparos nos Equipamentos:
Para execução dos serviços seja este de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá respeitar os horários de aula/expediente para que não haja interrupção e/ou incômodo das aulas/expediente.
3.2.12 – Da Higienização:
Para a higienização dos equipamentos deverão ser utilizados produtos químicos antibactericida, higienizador, que isente o equipamento de quaisquer bactérias, fungos, ou nocivo à saúde humana. Estes produtos deverão ser devidamente registrados e aprovados pelo Ministério de Saúde e deverá ser utilizada em embalagem própria, com nome do fabricante, marca de produto, modelo, número de série do lote de fabricação, nome de responsável químico e o número da autorização do Ministério da Saúde.
3.2.13 – Dos Casos Fortuitos, das Ações de Vandalismo e Depredação:
Para cobertura dos casos de vandalismo, depredação, danos causados por intervenções de usuários não autorizados, intempéries de demais casos que fujam a vontade das partes contratadas e contratantes, todos os ônus ocasionados nestes casos, ficarão a cargo da CONTRATADA. Ficará a cargo da CONTRATADA a contratação de seguro específico (previsto em planilha), para cobertura destas possíveis necessidades. Nenhum custo, ônus ou responsabilidade civil ou técnica poderá ser aplicada nestes casos citados.
Caso a CONTRATADA opte pela contratação de seguro específico, deverão basear-se no valor dos equipamentos citados em contrato, idêntico ao citado na planilha de custos e encargos. Caso a CONTRATADA deseje renunciar a esta contratação de seguro, deverá informar a Fundação CECIERJ, através de documento formal, isentando ao CONTRATANTE quaisquer custos e responsabilidade, e assumindo assim toda a responsabilidade, e do ônus de possíveis acontecimentos e casos.
3.2.14 – Das Documentações Técnicas:
A CONTRATADA deverá apresentar o modelo da ficha de manutenção para aprovação prévia, visando a ficha fornecer dados importantes para controles e comprovações desta Fundação CECIERJ, bem como o detalhamento do software que será utilizado no controle de manutenção.
3.2.15 – Do Atendimento de Normas Técnicas e Leis Vigentes:
A. Portaria 3.523 da ANVISA – Ministério da Saúde
Todas as rotinas de manutenção deverão obedecer às rotinas e procedimentos estabelecidos na portaria de número 3.253, datada de 28 de agosto de 1998, visando propiciar a boa condição e manutenção dos equipamentos que incidem diretamente na saúde dos usuários e visitantes das escolas.
B. Resolução RE 176 de 24 de outubro de 2000 – Ministério da Saúde
Esta resolução elaborada pela ANVISA (Agência nacional de Vigilância Sanitária) determina os procedimentos obrigatórios e necessários para manutenção da qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
C. Resolução RE 22.281 de 19 de novembro de 2002- PMRJ
Este decreto institui o regulamento para instalação, conservação e manutenção de sistemas de ar condicionado e ventilação mecânica no Município do Rio de Janeiro. Além deste decreto, deverão ser observados ainda outros que por ventura em outros municípios.
D. Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - CONAMA
Esta lei visa inibe coibir as ações relativas aos prejuízos imputados ao meio ambiente. Qualquer infração cometida pela CONTRATDA será considerada como falta grave passível das punições previstas na lei.
E. Resolução 003 de 28 de junho de 1990 – CONAMA
F. Resolução 267 de 14 de setembro de 2000 – CONAMA
G. IN 37 e 29 de junho de 2004 – CONAMA
H. Decreto 99.280 de 06 de junho de 1990 – CONAMA
I. Resolução 340 de 25 de setembro de 2003 – CONAMA
J. NBR IEC 60269-1:03 – Dispositivos-fusíveis de baixa tensão – Parte1: Requisitos gerais.
K. NBR 11841:92 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão, pra uso por pessoas autorizadas – Fusíveis com contatos tipo faca.
L. NBR IEC 60269- 2:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão – Parte 2: Requisitos adicionais para dispositivo-fusível para uso por pessoas autorizadas (dispositivos-fusíveis principalmente para aplicação industrial).
M. NBR IEC 60269- 3:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão – Parte 3: Requisitos suplementares para uso por pessoas não qualificadas (principalmente para aplicações domésticas e similares).
N. NBR IEC 60269-3 – 1:03 – Dispositivos-fusíveis de baixa tensão – Parte 3: Requisitos suplementares para dispositivos-fusíveis para uso por
pessoas não qualificadas (dispositivos-fusíveis para o uso principalmente doméstico e similares) – Seções I e IV.
O. NBR 11848:92 – Dispositivos-fusíveis de baixa tensão para uso por pessoas autorizadas – Fusíveis com contatos aparafusados.
P. NBR 11848:91 – Dispositivos-fusíveis de baixa tensão, para uso por pessoas autorizadas – Fusíveis com contatos cilíndricos.
Q. NBR 11839:91 – Dispositivos-fusíveis de baixa tensão para proteção de semicondutores.
R. NBR 5359:89 – Elos fusíveis de distribuição – especificação.
S. NBR 8177:83 – Religadores automáticos – especificação.
T. NBR IEC 60947-2:98 – Dispositivos de manobra e comando de baixa TENSÃO – Parte 2: Disjuntores.
U. ABNT NBR NM 60898:04 – Disjuntores para proteção de sobre correntes para instalações domésticas e similares (IEC 60898:1995, MOD).
V. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 – Dispõe sobre todas as condições de licitação e procedimentos do ato licitatório.
3.2.16 – Das Rotinas de Manutenção:
Como rotinas de manutenção, a CONTRATADA deverá obedecer no mínimo aos itens relacionados abaixo, ficando desde já franqueada a inserção de quaisquer itens de serviços para que a CONTRATADA cumpra fielmente suas obrigações e atendimentos as leis vigentes.
Ver ROTINA DE MANUTENÇÃO abaixo:
ROTINA DE MANUTENÇÃO
Legenda:
M | Mensal | |
T | Trimestral | |
S | Semestral | |
A | Anual |
CONDICIONADOR DE AR TIPO MULTI SPLIT | |||
CONJUNTO / COMPONENTE / ATIVIDADE | M | T | S |
Limpeza do atelado do condensador. | x | ||
Limpeza do dreno do evaporador e do condensador. | x | ||
Limpeza da bandeja do evaporador e do condensador. | x | ||
Limpeza dos filtros de ar. | x | ||
Examinar e corrigir tampas soltas e vedação do gabinete. | x | ||
Verificar isolamento térmico do gabinete. | x | ||
Verificar fixações, ruídos, vazamentos e isolamentos. | x | ||
Limpeza dos rotores dos ventiladores. | x | ||
Medir e registrar tensão e corrente dos ventiladores. | x | ||
Medir e registrar tensão e corrente dos compressores. | x | ||
Medir e registrar pressão de sucção. | x | ||
Medir e registrar de descarga. | x | ||
Verificar a elasticidade dos coxins de borracha dos compressores. | x | ||
Verificação geral, limpeza e reaperto os contatos. | x | ||
Verificação e regulagem do termostato. | x | ||
Verificação do relé de sequência da fase. | x | ||
Verificação do aquecimento dos Motores ventiladores. | x | ||
Medir e registrar temperaturas de insuflamento, retorno, externa, entrada e saída de ar no condensador. | x | ||
Verificação do visor de líquidos quanto à umidade, borbulhamento e sujeira. | x | ||
Verificação de vazamentos de gás nas conexões e tubulações. | x | ||
Medir e registrar superaquecimento ajustando se necessário. | x | ||
Medir e registrar superesfriamento ajustando se necessário | x | ||
Verificar e corrigir isolamento das tubulações. | x | ||
Verificar aperto de bornes e conexões. | x | ||
Verificar desbalanceamento dos ventiladores. | x | ||
Verificar atuação e sinalização do painel de comando. | x | ||
Verificar e eliminar pontos de ferrugem do gabinete. | x | ||
Verificar atuação dos pressostatos de alta e baixa pressão. | x | ||
Verificar dos dispositivos de proteção. | x | ||
Verificar filtro secador e trocar se necessário. | x | ||
Verificar funcionamento da válvula de expansão. | x | ||
Verificar resistências de aquecimento quando houver. | x | ||
Verificação de ferrugem dos relés de sobrecargas. | x | ||
Verificar controles de intertravamento. | x | ||
Verificar flow-Switch (quando houver aquecimento). | x |
CONDICIONADOR DE AR TIPO JANELA | |||
CONJUNTO / COMPONENTE / ATIVIDADE | M | S | A |
Verificação e limpeza do filtro de ar. | x |
Limpeza das bandejas. | x | ||
Medição com registro da amperagem e voltagem do motor do ventilador e do compressor. | x | ||
Medição com registro da temperatura de insulflamento, retorno e do ar externo. | x | ||
Verificação do nivelamento do gabinete em relação ao dreno. | x | ||
Verificar com eventual ajuste do termostato. | x | ||
Limpeza externa do gabinete. | x | ||
Verificação da proteção termo-acústica e da pintura do gabinete com eventuais recuperações. | x | ||
Limpeza de serpentina do evaporador e do condensador. | x | ||
Verificar da fiação elétrica. | x | ||
Limpeza e lubrificação das buchas do motor e ventilador. | x | ||
Retirada do parelho para revisão geral, através de lavação com água e aplicação de produtos químicos para retirada de sujidade e desinfecção. | x |
3.2.17 – Dos Quantitativos de Equipamentos e Tipos Instalados nas Respectivas Unidades da Fundação CECIERJ:
CONFORME ANEXO 1
3.2.18 – Dos Tipos e Quantitativos dos Equipamentos
UNIDADE | SPLIT | JANELA | TOTAL |
CENTRAL | 39 | 18 | 57 |
BENFICA | 05 | 05 | 10 |
GRÁFICA | - | 04 | 04 |
CAXIAS | 23 | - | 23 |
CAXIAS | 10* | - | 10 |
NOVA IGUAÇU | - | 14 | 14 |
ROCINHA | 17 | - | 17 |
CAMPO GRANDE | 02 | 11 | 13 |
(*) Unidades Condensadoras
OBS: Todos os aparelhos deverão ser perfeitamente identificados pela CONTRATADA (marca modelo, número de série e identificação da CONTRATADA). A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer danos a ocorrer no aparelho que não esteja devidamente identificado.
4. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO
O serviço deverá ser prestado pelo prazo de 12 meses tendo como data de início até 30 dias após a publicação do extrato do contrato no DOERJ.
4.1 – Seguro de Acidentes Pessoais:
A CONTRATADA deverá fazer por sua conta e despesa, a contratação de um seguro, cujo objetivo deverá arcar com os respectivos custos e responsabilidades financeiras de possíveis acidentes pessoais envolvendo terceiros, como alunos, professores e prestadores de serviço nas áreas internas da unidade escolar, ficando sob sua inteira e única responsabilidade os cuidados necessários aos acidentados, como indenizações, despesas hospitalares, clínicas médicas e demais despesas causadas pelo acidente cuja responsabilidade for da CONTRATADA.
Em até 15 dias após assinatura do Contrato, a contratada deverá fornecer cópia do contrato do Seguro de Acidentes Pessoais, conforme item 7.11.
5. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
5.2 - A Fundação CECIERJ manterá desde o início dos serviços, ao seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por servidores ou por empresas terceirizadas que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
5.3 – Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela LICITANTE VENCEDORA;
5.4 – A Contratada fica obrigada a manter, por sua conta e risco, e durante os prazos estabelecidos para execução, fixados, as obras ou instalações em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
5.5 – A empresa vencedora será ainda responsável por:
5.5.1 – Entregar os serviços concluídos livres e desembaraçados de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, bem como encarregar-se da limpeza das áreas adjacentes às mesmas;
5.5.2 – Arcar com todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurnos, noturnos, domingos e feriados), inclusive iluminação, despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, quando considerado necessário para o cumprimento dos prazos ou quando expressamente solicitado pela Fiscalização;
5.5.3 – Promover a substituição de qualquer de seus empregados que estejam atuando no serviço quando essa medida for considerada necessária
pela Fiscalização, para o bom andamento do serviço ou o bom relacionamento entre a Contratada e a Fundação CECIERJ.
5.6 – Os responsáveis pela fiscalização verificarão se os serviços executados pela Contratada conferem com a descrição e especificação constantes dos anexos do Edital, determinando o que for necessário à regularização.
5.7 – A Contratada é responsável por danos causados à Fundação CECIERJ, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Contratante.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objetivo deste Pregão através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante executou os serviços com qualidade contratada e nas condições, especificações e nos prazos compatíveis com o objeto desta licitação.
6.2 – Os atestados deverão ser registrados no CREA, e deverão comprovar a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com os serviços a serem executados.
6.3 – Registro da empresa da CREA, contendo obrigatoriedade os registros dos responsáveis técnicos nas áreas de engenharia mecânica, elétrica e de segurança do trabalho.
6.4 – Declaração da licitante relacionando os Responsáveis Técnicos, devidamente inscrito(s) no CREA e constantes da Certidão de Pessoa Jurídica apresentada, que atuarão na execução dos serviços.
6.5 – Declaração informando que disporá de instalações, veículos, equipamentos, pessoal qualificado, estrutura de suporte para troca de informações (orais e redigidas) com a CONTRATANTE, suficientes para atender prontamente as demandas inerentes ao objeto contratado, ficando sujeitas a possível vistoria para comprovação.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A mão de obra qualificada designada pela CONTRATADA (colaboradores e técnicos) deverá possuir treinamento e capacitação técnica específica para desenvolver as funções para qual for designada.
7.2 – Todos os técnicos designados para as atividades descritas neste Termo de Referência deverão comprovar formação em eletrotécnica e ter passado pelo treinamento NR-10.
7.3 – O supervisor e os técnicos designados para os serviços deverão possuir experiência em operação e manutenção de aparelhos portáteis das capacidades similares.
7.4 – Só será permitida a entrada dos profissionais da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE com uniforme e documento de identificação (crachá) que permita a perfeita identificação deste e da CONTRATADA.
7.5 – A CONTRATADA ficará responsável pela supervisão dos serviços e seus profissionais nas escolas.
7.6 – A CONTRATADA deverá promover a substituição imediata de qualquer profissional que por avaliação da CONTRATANTE não possua conhecimento e postura profissional, necessária a prefeita realização dos serviços.
7.7 – Na ausência de qualquer profissional, os mesmos deverão ser substituídos por outros que atendam aos mesmos requisitos.
7.8 – A mão de obra qualificada de Manutenção (técnicos e supervisores) da CONTRATADA deverá possuir malas de ferramentas adequadas para acomodar e locomover todo o ferramental necessário à execução dos serviços solicitados.
7.9 – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo o transporte de equipamentos, materiais, ferramentas e dos seus profissionais.
7.10 – Serão preenchidas planilhas as Ordens de Serviços (OS), referentes às inspeções e revisões executadas em cada equipamento, com cópia franqueada a CONTRATANTE.
7.11 – A CONTRATADA para início e continuidade dos serviços, deverá atender a CONTRATANTE quanto aos documentos, equipamentos e suporte conforme abaixo:
• Em até 15 dias após assinatura do Contrato:
• Entrega e assinatura do Termo de Início de Serviço (TIS) junto à fiscalização;
• Disponibilizar meios de comunicação através de Central de Atendimento e informatizado (e-mail ou ouros) (conforme item 3.2.5);
• Apresentar modelos de documentos (relatórios gerenciais, fichas de manutenção, quantitativos de aparelhos instalados, OS’s etc.) que serão enviados mensalmente em papel timbrado a fiscalização (conforme item 3.2.2);
• Emissão de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) com responsabilidade de execução e qualidade dos serviços (conforme item 3.2.2);
• Cópia do contrato do Seguro de Acidentes Pessoais (conforme item 4.1)
• Medições (Notas Fiscais):
• Nota Fiscal referente ao serviço;
• Relatório Gerencial com resumo de todos os serviços realizados devidamente assinado e identificado pela CONTRATADA e em papel timbrado da mesma;
• Cópia da Ficha de Manutenção Preventiva ou Ordem de Serviço (conforme item 3.11) devidamente assinado e identificado pela unidade e em papel timbrado da CONTRATADA.
• Cópia da Ficha de Manutenção Corretiva ou Chamado Técnico, e/ou Chamados Emergencial devidamente assinado e identificado pela unidade e em papel timbrado da CONTRATADA.
• F.G.T.S.;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
• GFIP (Ministério da Fazenda);
• Entrega e assinatura do Termo de Entrega Provisória de Serviço e Termo de Entrega Definitiva de Serviço (somente no final do contrato).
7.12 – A CONTRATADA deverá fornecer vale alimentação para seus colaboradores, a fim de proporcionar alimentação balanceada e adequada, nos valores mínimos definidos pelo piso da categoria profissional, ficando desde já vetado o manuseio de “marmitex” e vasilhames contendo produtos alimentícios nas dependências das unidades escolares.
8. DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
8.1 – O serviço deverá ser prestado pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo como data de seu início até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do Contrato no DOERJ.
8.2 – A Fundação CECIERJ poderá postergar o início da prestação dos serviços, mediante comunicação por escrito ou por meio eletrônico, estipulando a nova data de início para prestação dos serviços.
8.3 – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/93, desde que a proposta da LICITANTE VENCEDORA seja mais vantajosa para a Fundação CECIERJ.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
9.2 – Realizar o pagamento, mensalmente, conforme o quantitativo de aparelhos instalados, após a confirmação da execução do(s) serviço(s).
9.3 – Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com as boas práticas ambientais, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
9.4 – Requerer a substituição de uniformes, insumos, materiais de consumo, ferramental e equipamentos que sejam considerados rotos, defeituosos, de qualidade duvidosa ou inferior, inadequados ou inaplicáveis aos serviços.
9.5 – Exercer rigoroso controle sobre o planejamento e o cronograma de rotinas de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
ANEXO 1
RELAÇÃO DOS APARELHOS NAS SEGUINTES UNIDADES DA FUNDAÇÃO CECIERJ
• Sede da Fundação CECIERJ: 6º. andar do Prédio da Central do Brasil - Praça Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n – Rio de Janeiro – RJ
• Benfica: Rua Prefeito Olimpio de Melo , nº. 1676 – Benfica – Rio de Janeiro - RJ
• Museu D. Caxias: Aílton da Costa, s/n – Bairro 25 de Agosto – Caxias
– Rio de Janeiro - RJ
• Setor Gráfico: Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, nº. 452 – Rio Comprido – Rio de Janeiro - RJ
Patrimôn io novo | Patrimôn io antigo | Descrição | Fabrican te | BTU | Condiç ão | Local | ||
SAS | 14174 | Ar condicionado SPLIT com 3 unidades internas | Consul | 3600 0 | instalad o | Central | 615 | |
SAS | 14149 | Ar condicionado SPLIT com 3 unidades internas | Consul | 3600 0 | instalad o | Central | 615 | |
SAS | 14183 | Ar condicionado SPLIT com 3 unidades internas | Consul | 3600 0 | instalad o | Central | 615 | |
SAS | 12490 | Ar condicionado janela | GREE | 1000 0 | instalad o | Central | 615 | |
025317-A | Ar condicionado SPLIT | GREE | 1800 0 | instalad o | Central | 618 | ||
S/N | Ar condicionado janela | Springer | 1000 0 | instalad o | Central | 618 | ||
SAS | 12491 | Ar condicionado janela | GREE | 1000 0 | instalad o | Central | 618 | |
SEASDH | 28974 | Ar condicionado SPLIT | Carrier | 1800 0 | instalad o | Central | 618 | |
SAS | 14034 | Ar condicionado SPLIT | GREE | 1200 0 | instalad o | Central | 620 | |
SAS | 14155 | Ar condicionado SPLIT | Consul | 3600 0 | instalad o | Central | 620 | |
SEASDH | 31180 | Ar condicionado SPLIT | GREE | 1800 0 | instalad o | Central | 620 | |
SEASDH | Ar condicionado SPLIT | GREE | instalad o | Central | 622 | |||
025322-A | Ar condicionado SPLIT | GREE | 1800 0 | instalad o | Central | 624 | ||
025336-A | Ar condicionado SPLIT | GREE | 1800 0 | instalad o | Xxxxxxx | 000 | ||
X/X | Xx condicionado | Elgin | instalad o | Central | 629 | |||
SAS | 14168 | Ar condicionado SPLIT | Consul | 3600 0 | instalad o | Central | 634 | |
SAS | 14173 | Ar condicionado SPLIT com 7 unidades internas | Consul | 3600 0 | instalad o | Central | 634 | |
002443-A | Ar condicionado SPLIT | GREE | 1800 0 | instalad o | Central | 636 | ||
SAS | 14188 | Ar condicionado SPLIT com 2 unidades internas | Consul | 3600 0 | instalad o | Central | 637 | |
SAS | 14176 | Ar condicionado SPLIT com todas unidades internas | Consul | 3600 0 | instalad o | Central | 637 | |
025404-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 1800 0 | instalad o | Central | 640 | ||
025408-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 1800 0 | instalad o | Central | 640 | ||
014154-A | Ar condicionado SPLIT | Consul | 3600 0 | instalad o | Central | 642 | DAC/Tutoria | |
025308-A | Ar condicionado SPLIT | GREE | 1800 | instalad | Central | 642 | DAC/Tutoria |
0 | o | |||||||
025323-A | Ar condicionado SPLIT | GREE | 1800 0 | instalad o | Central | 642 | DAC/Tutoria | |
025328-A | Ar condicionado SPLIT | Midea | 3000 0 | instalad o | Xxxxxxx | 000 | ||
X/X | Xx condicionado SPLIT | Carrier | 1200 0 | instalad o | Xxxxxxx | 000 | ||
X/X | Xx condicionado SPLIT | Komeco | 6000 0 | instalad o | Xxxxxxx | 000 | ||
X/X | Xx condicionado SPLIT | Midea | 3000 0 | instalad o | Central | 646 | ||
S/N | Ar condicionado janela | instalad o | Central | 646 | ||||
SAS | 14150 | Ar condicionado SPLIT com 2 unidades internas | Consul | 3600 0 | instalad o | Central | 648 | |
SEASDH | 17865 | Ar condicionado SPLIT | Carrier | instalad o | Central | 648 | ||
002758-A | Ar condicionado SPLIT | GREE | 3000 0 | instalad o | Central | 650 | ||
004382-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 1800 0 | instalad o | Central | 650 | ||
006171-A | Ar condicionado janela | Electrolu x | 1800 0 | instalad o | Central | 650 | ||
011087-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 1800 0 | instalad o | Central | 650 | ||
025324-A | Ar condicionado SPLIT | GREE | 1800 0 | instalad o | Central | 650 | ||
025406-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 1800 0 | instalad o | Central | 650 | ||
- | - | Ar condicionado SPLIT | Elgin | instalad o | Central | 650 | ||
021689-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 3000 0 | instalad o | Central | 658 | ||
025401-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 1800 0 | instalad o | Central | 658 | ||
SEASDH | 31190 | Ar condicionado SPLIT | Elgin | 1800 0 | instalad o | Central | 658 | |
025410-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 1800 0 | instalad o | Central | 614 A | Contabilidade/ Financeiro | |
025411-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 1800 0 | instalad o | Central | 614 A | Contabilidade/ Financeiro | |
S/N | Ar condicionado SPLIT | Komeco | 1200 0 | instalad o | Central | 614 A | Contabilidade/ Financeiro | |
SAS | 14169 | Ar condicionado SPLIT com 2 unidades internas | Consul | 3600 0 | instalad o | Central | 614 A | Contabilidade/ Financeiro |
SAS | 14152 | Ar condicionado SPLIT com 2 unidades internas | Consul | 3600 0 | instalad o | Central | 614 A | Contabilidade/ Financeiro |
SEASDH | 27821 | Ar condicionado SPLIT | Springer | 1800 0 | instalad o | Central | 614 A | Contabilidade/ Financeiro |
- | - | Ar condicionado | Springer | instalad o | Central | 632/62 8 | Sala da presidência | |
025318-A | Ar condicionado SPLIT | GREE | 1800 | instalad | Central | 632/62 |
0 | o | 8 | ||||||
025319-A | Ar condicionado SPLIT | GREE | 1800 0 | instalad o | Central | 632/62 8 | ||
SEASDH | 30651 | Ar condicionado SPLIT | Electrolu x | 3000 0 | instalad o | Central | 632/62 8 | |
SEASDH | 31196 | Ar condicionado SPLIT | Elgin | 2400 0 | instalad o | Central | 632/62 8 | |
SEASDH | 31197 | Ar condicionado SPLIT | Elgin | 2400 0 | instalad o | Central | 632/62 8 | |
S/N | Ar condicionado janela | instalad o | Central | Copa | ||||
024405-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 1800 0 | instalad o | Central | Protocolo | ||
025320-A | Ar condicionado SPLIT | GREE | 1800 0 | instalad o | Central | Protocolo | ||
004499-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 1800 0 | instalad o | Benfica | Div. De Manutenção | ||
021981-A | Ar condicionado SPLIT | Springer | 1800 0 | instalad o | Benfica | Infraestrutura | ||
025314-A | Ar condicionado SPLIT | Elgin | 1800 0 | instalad o | Benfica | Div. De Patrimônio | ||
025315-A | Ar condicionado SPLIT | Elgin | 1800 0 | instalad o | Benfica | Almoxarifado | ||
025316-A | Ar condicionado SPLIT | Elgin | 1800 0 | instalad o | Benfica | Div. De Transporte | ||
025412-A | Ar condicionado janela | 1800 0 | instalad o | Benfica | Almoxarifado | |||
025333-A | Ar condicionado SPLIT | 1200 0 | instalad o | Benfica | Malote | |||
004449-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 1800 0 | instalad o | Benfica | Infraestrutura | ||
025398-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 1800 0 | instalad o | Benfica | TI | ||
021668-A | Ar condicionado xxxxxx | Xxxxx | 1800 0 | instalad o | Benfica | TI | ||
019665-A | Condicionador Springer 30000 BTU'S | Rio Comprido | Gráfica | |||||
019666-A | Condicionador Gree 18000 BTU'S | Rio Comprido | Gráfica | |||||
021676-A | Condicionador de ar Xxxxx 00000XXXx | Rio Comprido | Gráfica | |||||
021918-A | Condicionador de ar Elgin 18000BTUs | Rio Comprido | Gráfica | |||||
Uma Unidade condesadora Hitachi Set Free Eco Flex 36 KW | Caxias | Museu | ||||||
06 Unidades condesadoras Hitachi Set Free Eco Flex 32 KW | Caxias | Museu | ||||||
03 Unidades condesadoras Hitachi Set Free Eco Flex 30 KW | Caxias | Museu | ||||||
23 Unidades Condicionadoras Hitachi tipo Split | Caxias | Museu |
Polo Nova Iguaçu: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 00 - (Xxxxxx Xxxxx) Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX
MARCA | MODELO | POTÊNCIA | Nº DO PATRIMÔNIO CECIERJ | LOCALIZAÇÃO |
XXXXX | XXXXXX | 18.000 BTUS | 011066-A | SECRETARIA |
ELGIN | JANELA | 18.000 BTUS | 21610-A | DIREÇÃO |
ELGIN | JANELA | 18.000 BTUS | 011197-A | LAB.ACESSO LIVRE |
ELGIN | JANELA | 18.000 BTUS | 021673-A | SALA DE ESTUDOS |
ELGIN | JANELA | 18.000 BTUS | 011193-A | SALA DE ESTUDOS |
SPRINGER | JANELA MINI MAX | 12.000 BTUS | 4539 | ENTREGA DE LIVROS |
SPRINGER | JANELA SILENTIA | 19.000 BTUS | NF 4643EMPENHO: 2009NEO1582 | SALA DE TUTORES |
GREE | JANELA GOLD LAYER | 19.000 BTUS | 006612-A | LAB. QUÍMICA 1 |
GREE | JANELA GOLD LAYER | 19.000 BTUS | 006615-A | LAB. QUÍMICA 2 |
ELGIN | JANELA | 18.000 BTUS | 011088-A | LAB. QUÍMICA 2 |
ELGIN | JANELA | 18.000 BTUS | 021672-A | SALA 1 |
ELGIN | JANELA | 18.000 BTUS | SEM IDENTIFICAÇÃO | SALA 1 |
ELGIN | JANELA | 18.000 BTUS | 011007-A | SALA 2 |
GREE | JANELA GOLD LAYER | 19.000 BTUS | 006613-A | XXXX 0 |
Xxxx Xxxxxxx: Rua Xxxxxx Xxxx, n. 85 (Complexo Esportivo da Rocinha) São Conrado – Rio de janeiro - RJ
Tipo | Marca | BTU | Sala / número |
Split | Carrier | 18.000 | Xxxx xx xxxx 0 - 0x xxxxx |
Split | Carrier | 22.000 | Sala de aula 2 - 1º andar |
Split | Carrier | 9.000 | CEJA sl 4 2º andar |
Split | Carrier | 18.000 | Curso de bombeiro 2º andar |
Split | Carrier | 9.000 | CEJA sl 2 2º andar |
Split | Carrier | 9.000 | CEJA sl 3 2º andar |
Split | Carrier | 24.000 | Acesso livre 2º andar |
Split | Carrier | 24.000 | Acesso livre 2º andar |
Split | Carrier | 9.000 | Lab. Informática 2º andar |
Split | Carrier | 9.000 | Lab. Informática 2º andar |
Split | Carrier | 18.000 | Área comum 2º andar |
Split | Carrier | 18.000 | CEJA sl 1 - 2º andar |
Split | Carrier | 18.000 | Área comum 1º andar |
Split | Carrier | 9.000 | Tutoria 2º andar |
Split | Carrier | 18.000 | Recepção - 1º andar |
Split | Carrier | 18.000 | Secretaria - 1º andar |
Split | Carrier | 9.000 | Sala Servidor - 2 º andar |
Obs. : Os aparelhos do Polo Rocinha pertencem à SUDERJ e, se encontram em processo de doação à esta Fundação.
Polo Campo Grande: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx0000. Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ
QUANTIDA DE | LOCAL | MARC A | MODELO | POTENCI A | PATRIMÔNIO | Nº PATRIMÔN IO |
1 | Secretari a | Split Gree | GSW 30- 22 LDO - com unidade condensado ra Gree GSW 30- 22 LDO | 30.000 BTUS | CECIERJ | 8085 - A |
1 | Secretari a | Split Elgin | Não identificado | 18.000 BTUs | Não identificado | Sem |
1 | Lab. de ICF | Gree | Gold Layer | 220 V - 18 000 BTUs | CECIERJ/BND ES | 006617 - A |
1 | Sala de Estudo | Gree | Gold Layer | 220 V - 18 000 BTUs | CECIERJ/BND ES | 6616 - A |
1 | Lab. de Fis | Elgin | Não identificado | 220 V - 18.000 BTUs | Não identificado | Sem |
1 | Multimíd ia | Gree | Gold Layer | 220 V - 18 000 BTUs | CECIERJ/BND ES | 6607 - A |
1 | Info 1 | Gree | Gold Layer | 220 V - 18 000 BTUs | CECIERJ/BND ES | 6606 - A |
1 | Info 2 | Gree | Gold Layer | 220 V - 18 000 | CECIERJ/BND ES | 6610 - A |
BTUs | ||||||
1 | Servidor | Gree | Gold Layer | 220 V - 18 000 BTUs | CECIERJ/BND ES | 9071 – A |
1 | Depósito | Gree | Gold Layer | 220 V - 18 000 BTUs | CECIERJ/BND ES | 6602 – A |
1 | Depósito | Gree | Gold Layer | 221 V - 18 000 BTUs | CECIERJ/BND ES | 6617 - A |
1 | Depósito | Elgin | Não identificado | 12 000 BTUs | CECIERJ/BND ES | 21.606 - A |
1 | Depósito | Spring | Não identificado | Não identificad o | Não identificado | Não identificado |
Setor Requisitante: Departamento de Serviços Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx ID Funcional: 51032791
Rio de Janeiro, 26 fevereiro de 2021