PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 032/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 032/2022
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 039/2022
AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
O MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa SUZETE FATIMA DE XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº 07.278.778/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, em Pontão/RS, CEP: 99.190-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato por Representação Legal, estabelecem o presente TERMO CONTRATUAL, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Dispensa de Licitação n.º 032/2022, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
1. Este contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, e condições estabelecidas no Processo nº 045/2022, Dispensa de Licitação n.º 032/2022, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a aquisição emergencial de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Pontão/RS.
2. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, de forma parcelada, durante a vigência deste contrato, os seguintes itens:
Valor em R$ | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Unid. | Unitário | Total |
1. | Vagem, tamanho médio, íntegras, livre demanchas ou partes estragadas, com boa apresentação. | 100 | KG | 16,90 | 1.690,00 |
2. | Pão francês, tipo cacetinho, kg | 320 | KG | 12,90 | 4.128,00 |
3. | Carne bovina de 1ª qualidade em bife | 1.000 | KG | 30,90 | 30.900,00 |
4. | Carne suína, bisteca | 320 | KG | 19,90 | 6.368,00 |
5. | Cortes de frango congelado (Coxa e sobrecoxa) 1ª qualidade, embalados individualmente | 1.440 | KG | 8,99 | 12.945,60 |
6. | Cortes de frango congelado (filé de peito)1ª qualidade. | 30 | Kg | 18,90 | 567,00 |
7. | Salsichão Misto, Embalagem plástica, separada em kg, c/ identificação de peso. Certificado de inspeção sanitária. | 320 | KG | 18,99 | 6.076,80 |
8. | Presunto sem gordura, sem fibras,fatiado. | 20 | KG | 29,90 | 598,00 |
9. | Xxxxx xx xxxxxxx, xxxxxxxxx xx 000x,xxx 12 cubos. | 10 | CX | 2,99 | 29,90 |
10. | Barra de chocolate de 1Kg | 05 | UN | 25,00 | 125,00 |
11. | Sardinha em Conserva em Óleo Comestível: Latas de peso liquida de 250ge peso drenado de 165g. | 180 | UN | 5,99 | 1.078,20 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
1. A CONTRATADA deverá entregar os Gêneros Alimentícios, sob total responsabilidade da CONTRATADA,
em até 05 (cinco) dias após cada solicitação, sempre que houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação, da seguinte forma:
a) Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues para conferência junto às escolas da sede do município, conforme cronograma disponibilizado a CONTRATDA pela Secretaria Municipal de Educação, pela nutricionista do Município de Pontão, exceto nas escolas rurais, que serão entregues no Almoxarifado Central, e as despesas correrão por conta da CONTRATADA.
2. Verificada a não-conformidade com o objeto licitado, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 48 horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato.
3. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução do fornecimento, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. O prazo de prestação dos serviços contratados é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do contrato.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução do fornecimento, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos
b. Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando- lhe as informações necessárias.
c. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
d. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
e. Executar o fornecimento dos gêneros alimentício, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor.
f. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
g. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento pela execução dos gêneros alimentícios, objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
b. Designar um servidor responsável por receber os produtos e fazer conferência dos mesmos.
c. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
2. O pagamento será efetuado através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome do Contratado.
3. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados dos produtos discriminados, identificando o Processo Licitatório de Dispensa nº 032/2022.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E REAJUSTES
1. O valor total deste contrato é de R$ 64.506,50 (sessenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e cinquenta centavo).
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
06 - Secretaria Municipal de Educação
0601 12 361 0082 2019 | 8827-7 TURNO INTEGRAL |
33903007 000 000 0020 | Gêneros de Alimentação MDE |
33903007 000 000 0031 | Gêneros de Alimentação Fundeb |
33903007 000 000 1050 | Gêneros de Alimentação |
33903007 000 000 1079 | Merenda Escolar |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
2. No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
c) comportamento inidôneo;
d) cometimento de fraude fiscal;
e) fraudar a execução do contrato;
f) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Passo Fundo/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pontão-RS, 09 de março de 2022.
VELTON XXXXXXX XXXX SUZETE FATIMA DE XXXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00