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MICROSSEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS |
Alfa Previdência e Vida. S.A. – CNPJ 02.713.530/0001-02 Registro SUSEP: 0289-5 O presente microsseguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização e/ou reembolso, quando for o caso, ao segurado ou aos seus beneficiários, conforme o caso, observadas as coberturas contratadas e condições contratuais em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos previstos nas Condições Contratuais. Ramo: 1601 – MICROSSEGUROS DE PESSOAS Processo SUSEP: 15414.902315/2014-11 Ramo: 1329 – ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL Processo SUSEP nº 15414.901036/2014-21 Representante: C&C Casa e Construção Ltda CNPJ 63.004.030/0001-96 Corretor: Corumbal Corretora De Seguros LTDA - Código SUSEP 10203971 Declaro, como Corretor nesta contratação, que, na forma da legislação vigente, dei cumprimento integral às disposições contidas na Resolução CNSP nº 382/2020, inclusive quanto à prévia disponibilização ao proponente das informações previstas no art. 4º, § 1º, da referida Resolução”. Forma de Pagamento do Seguro: Pagamento à vista ou fracionado junto com a compra efetuado na C&C Casa e Construção Ltda, Representante de Seguros, que repassará o prêmio seguro à vista à Alfa Previdência e Vida S.A. Custeio do Seguro: 100% Contributário, ou seja, pago integralmente pelo cliente. Este seguro é por prazo determinado. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Para contatar a seguradora: SAC 0800-774-2532, Ouvidoria 0000-000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Para uso exclusivo de deficientes auditivos: SAC 0000-000-0000 | Ouvidoria: 0000-000-0000.Xx tiver dúvidas entre em contato com a CORUMBAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA ou com a ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A. – elas estão à sua disposição para esclarecer e ajudar. Para outras informações DISQUE SUSEP 0000-000-0000. Este microsseguro não estará sujeito a franquia e nem a prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, o qual corresponderá à metade do período de vigência previsto no Bilhete. FRANQUIA e CARÊNCIA Franquia – período pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo. |
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Carência – período de tempo entre a data do início da vigência do seguro e a data de entrada em vigor da cobertura. Sinistro – neste bilhete caracteriza-se pela morte do segurado, decorrente exclusivamente, de acidente pessoal coberto. BENEFICIÁRIOS A qualquer momento o segurado poderá indicar beneficiários, mediante solicitação formal, datada, assinada e protocolada junto ao representante de seguros, que providenciará o encaminhamento para a seguradora. Não serão aceitas indicações por meios remotos. Será considerado em caso de sinistro, a última alteração de beneficiários que a seguradora tenha conhecimento. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. DIREITO DE ARREPENDIMENTO – é possível a desistência do contrato em até 7 dias contado da data da contratação do seguro com devolução integral dos valores pagos. Em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. Na ocorrência de evento coberto, o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no Bilhete ocorrerá de uma única vez em caso de falecimento do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto e ocorrido durante o período de vigência do microsseguro. A indenização, quando devida, será paga no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega, para a Seguradora, de todos os documentos necessários à comprovação ou à elucidação do evento, atualizadas monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado, a partir do 1º dia útil do mês subsequente à data do evento até a data do efetivo pagamento. RISCOS EXCLUÍDOS E PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTROS MICROSSEGUROS DE PESSOAS - Processo SUSEP: 15414.902315/2014-11 RISCOS EXCLUÍDOS Estão excluídos deste seguro os eventos ocorridos em consequência de: a) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado principal ou dependente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de qualquer deles; b) doenças ou lesões que, apesar de indagado pela sociedade seguradora e serem de conhecimento do segurado principal ou dependente, não foram declaradas quando da contratação/adesão do microsseguro; c) suicídio ou sequelas decorrentes da sua tentativa, caso ocorram nos dois primeiros anos de vigência da cobertura; d) epidemia ou pandemia declarada por órgão competente; e) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; f) danos e perdas causados por atos terroristas; e g) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e atos de humanidade em auxílio de outrem. Além dos riscos excluídos previstos acima, o plano prevê exclusões específicas conforme abaixo: I – Coberturas que garantam exclusivamente eventos decorrentes de acidente pessoal: a) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente pessoal coberto; |
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b) acidentes cardiovasculares, acidente vascular cerebral (AVC), aneurisma, síncope, apoplexia, epilepsia e acidentes médicos, quando não decorrentes de acidente coberto; c) acidentes sofridos antes da contratação do microsseguro, ainda que suas sequelas tenham se manifestado durante sua vigência; e d) cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por acidente pessoal coberto. EXCLUSÃO PARA ATOS TERRORISTAS Fica entendido e concordado que, não estarão cobertos danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo a sociedade seguradora comprovar com toda documentação hábil acompanhada de Xxxxx Xxxxxx que caracterize a natureza do atentado, independentemente do seu propósito, e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório a ordem pública pela autoridade competente. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1) AVISO DE SINISTRO Na ocorrência de falecimento do Segurado, decorrente exclusivamente, de acidente pessoal coberto, ocorrido durante o período de vigência do microsseguro, seu(s) beneficiário(s) ou representante legal deverá(ão) encaminhar à Seguradora os documentos requeridos para a comprovação da cobertura contratada para que a mesma tome todas as providências que se façam necessárias para a liquidação do sinistro. A liquidação do sinistro ocorre no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do(s) beneficiário(s) ou do seu representante legal. Caso sejam necessários documentos complementares, este prazo é suspenso e a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. Na hipótese de surgimento de fatos ou circunstâncias não previstas e havendo dúvida fundada e justificável, a seguradora reserva-se ao direito de solicitar documentos adicionais ou cópia autenticada da documentação inicialmente encaminhada. 2) DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS Para o caso de morte acidental, serão necessários os seguintes documentos: - Formulário do Aviso de Sinistro, que deverá ser preenchido pelo(s) beneficiário(s), pelo representante legal do segurado ou pelo corretor com os dados do sinistro; - Cópia da Certidão de óbito; - Boletim de Ocorrência policial se for o caso; - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo segurado; - Cópia do RG e CPF do (a) segurado (a); - Cópia do RG, CPF do (s) beneficiário (s). - Em caso da Cobertura Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA), deverá ser enviado o relatório ou Xxxxx Xxxxxx preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas, diagnósticos necessários e a data da invalidez. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A Seguradora poderá solicitar outros documentos complementares, além dos informados pela Central de Atendimento, para esclarecimentos que julgar necessários, em caso de dúvida fundada e justificável. As providências ou atos que a Seguradora praticar após receber o aviso de sinistro não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização até que seja finalizada a regulação do sinistro. A seguradora tem prazo para efetuar o pagamento da indenização. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. O pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no Bilhete ocorrerá de uma única vez em caso de falecimento do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto e ocorrido durante o período de vigência do microsseguro. |
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A indenização, quando devida, será paga no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega, para a Seguradora, de todos os documentos necessários à comprovação ou à elucidação do evento, atualizadas monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado, a partir do 1º dia útil do mês subsequente à data do evento até a data do efetivo pagamento. RISCOS EXCLUÍDOS E PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTROS ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL - Processo SUSEP nº 15414.901036/2014-21 RISCOS EXCLUÍDOS Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste microsseguro os eventos ocorridos em consequência de: a) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado principal ou dependente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de qualquer deles; b) doenças ou lesões que, apesar de indagado pela sociedade seguradora e serem de conhecimento do segurado principal ou dependente, não foram declaradas quando da contratação/adesão do microsseguro; c) suicídio ou sequelas decorrentes da sua tentativa, caso ocorram nos dois primeiros anos de vigência da cobertura; d) epidemia ou pandemia declarada por órgão competente; e) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; f) danos e perdas causados por atos terroristas; e g) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e atos de humanidade em auxílio de outrem. Além dos riscos excluídos previstos acima, o plano prevê exclusões específicas conforme abaixo: I – Coberturas que garantam exclusivamente eventos decorrentes de acidente pessoal: a) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente pessoal coberto; b) acidentes cardiovasculares, acidente vascular cerebral (AVC), aneurisma, síncope, apoplexia, epilepsia e acidentes médicos, quando não decorrentes de acidente coberto; c) acidentes sofridos antes da contratação do microsseguro, ainda que suas sequelas tenham se manifestado durante sua vigência; e d) cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por acidente pessoal coberto. EXCLUSÃO PARA ATOS TERRORISTAS Fica entendido e concordado que, não estarão cobertos danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo a sociedade seguradora comprovar com toda documentação hábil acompanhada de Xxxxx Xxxxxx que caracterize a natureza do atentado, independentemente do seu propósito, e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório a ordem pública pela autoridade competente. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1) AVISO DE SINISTRO Ocorrido um evento previsto no bilhete de seguro contratado, a Alfa Previdência e Vida S.A. deverá ser comunicada imediatamente e de forma expressa, através da Central de Atendimento da Alfa no telefone 0000- 0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0000-000-0000 (demais localidades) que informará e orientará sobre a os documentos obrigatórios para avaliação do sinistro. Para o atendimento do serviço de funeral, o segurado deverá entrar em contato com o 0000-000-0000. A liquidação do sinistro ocorre no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do(s) segurado(s) ou do(s) beneficiário(s). Caso sejam necessários documentos complementares, este prazo é suspenso e a contagem do |
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prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. Na hipótese de surgimento de fatos ou circunstâncias não previstas e havendo dúvida fundada e justificável, a seguradora terá o direito de solicitar documentos adicionais ou cópia autenticada da documentação inicialmente encaminhada, sempre com objetivo de preservar o mutualismo que é o elemento fundamental para a solvência dos contratos de seguro. 2) DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS Para a solicitação da Cesta Básica ou do reembolso com as despesas com o Funeral serão necessários os seguintes documentos: - Formulário do Aviso de Sinistro (modelo Alfa), que deverá ser preenchido pela pessoa que realizou o pagamento ou pelo corretor com os dados do sinistro; - Cópia da Certidão de óbito; - Boletim de Ocorrência policial para caso de Morte Acidental (ou CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO se acidente de trabalho); - Cópia do RG e CPF do(a) segurado(a); - Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência recente da pessoa que consta como pagadora na Nota de Fiscal; - Nota Fiscal contendo o valor das despesas pagas com o funeral. Quando acionada a utilização da prestadora de serviço para realização do Funeral, serão necessários os seguintes documentos: - Cópia da Certidão de óbito; - Boletim de Ocorrência policial para caso de Morte Acidental (ou CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO se acidente de trabalho); - Cópia do RG e CPF do(a) segurado(a). Observações importantes: a) A Seguradora poderá solicitar outros documentos complementares, além dos informados pela Central de Atendimento, para esclarecimentos que julgar necessários, em caso de dúvida fundada e justificável. Nesse caso, a Seguradora prestará as informações ao segurado, beneficiário e/ou representante legal. b) Eventuais providências que a Seguradora praticar após receber o aviso de sinistro não importam, são caracterizados legalmente como necessários para a regulação do sinistro e são preparatórios para a indenização, que poderá ocorrer se o tipo de evento ocorrido com o segurado não se caracterizar como um evento coberto pelo contrato de seguro. Xxxx Xxxxx – Diretor Alfa Previdência e Vida S.A. |
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RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS |
Este Resumo contém as principais características do produto Alfa Microsseguro de Pessoas - Processo Susep Nº 15414.902315/2014-11 e Assistência Funeral Individual - Processo de Susep Nº 15414.901036/2014-21, mas não substitui as condições gerais do seguro, que poderão ser consultadas na íntegra no site da ALFA SEGURADORA (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou ainda no site da SUSEP, xxx.xxxxx.xxx.xx. A ALFA SEGURADORA também está disponível para esclarecimentos em sua Central de Atendimento no 0800-774-2532 ou no ato da Adesão do Seguro na C&C Casa e Construção Ltda 1. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS Beneficiário: É a pessoa designada para receber a indenização na hipótese de ocorrência do sinistro coberto. Bilhete de Seguro: É o documento expedido pela Seguradora que formaliza a aceitação do proponente no seguro. Carência: período de tempo entre a data do início da vigência do seguro e a data de entrada em vigor da cobertura durante o qual não há cobertura para os sinistros ocorridos, ou seja, não haverá pagamento da indenização. Condições Contratuais: É o conjunto de disposições que regem a contratação do microsseguro, incluindo as constantes no Bilhete, nas condições gerais e nas condições especiais. Corretor: é a Corumbal Corretora De Seguros LTDA, devidamente habilitada e registrada junto a SUSEP pelo nº 10.203971, que será a responsável pela intermediação, treinamento e promoção do seguro entre o Representante e a Seguradora Condições Gerais: É o conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de microsseguro, estabelecendo obrigações e direitos da sociedade seguradora, do segurado e do(s) beneficiário(s). Franquia: período pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo e para o qual não há pagamento da indenização se ocorrer o sinistro coberto por este bilhete de microsseguro. Indenização: é o valor que será pago ou reembolsado ao beneficiário se ocorrer a morte do segurado, decorrente exclusivamente, de acidente pessoal coberto, ocorrido durante o período de vigência do microsseguro. Prêmio: é a importância paga pelo Segurado à Seguradora para que esta assume o risco a que o Segurado está exposto. Representante: é a C&C Casa e Construção Ltda, inscrita no CNPJ 63.004.030/0001-96, pessoa jurídica que assume a obrigação de promover em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da sociedade seguradora. Risco: evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica. Segurado: cliente que tenha sido aceito pela Seguradora e incluso no(s) Xxxxxx(s), estando coberto pelas cláusulas do Bilhete de Microsseguro. Seguradora: é a Alfa Previdência e Vida S.A., CNPJ 02.713.530/0001-02, empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como tal. Sinistro: se caracteriza pela morte do segurado decorrente exclusivamente, de acidente pessoal coberto, ocorrido durante o período de vigência do microsseguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, constantes no Bilhete de Microsseguro. SUSEP (Superintendência de Seguros Privados): Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. 2. OBJETIVO Este microsseguro tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento de uma indenização em caso de falecimento do Segurado, decorrente exclusivamente, de acidente pessoal coberto, quando este ocorrer dentro |
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do período de vigência constante no Bilhete de Microsseguro, ou ao próprio Segurado, na ocorrência de Invalidez Permanente Total por Acidente. 3. GARANTIA DO SEGURO A) Coberturas Condições Gerais do Microsseguro de Pessoas (Proc. Susep nº 15414.902315/2014-11) ▲ Morte Acidental: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de uma indenização em caso de falecimento do Segurado, decorrente, exclusivamente, de acidente pessoal coberto, quando este ocorrer dentro do período de cobertura. Seguro de Menores A Garantia de Morte Acidental, nos seguros de menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais, as quais podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. Limite de Capital Esta garantia possui um limite máximo de capital de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). ▲Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) Garante ao Beneficiário, que neste seguro é o Representante, o pagamento de um valor determinado no Bilhete de Seguro em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente em virtude de lesão física causada, exclusivamente, por acidente pessoal com o Segurado coberto pelo contrato de seguro, quando este ocorrer dentro do período de cobertura, atestada por profissional legalmente habilitado. Não haverá Carência e Franquia para esta cobertura. Após o pagamento do Capital Segurado da cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente, o contrato de seguro será imediata e automaticamente cancelado, sendo devolvido o valor do prêmio eventualmente pago após a data do requerimento do pagamento do Capital Segurado, atualizado monetariamente. Não restando comprovada a Invalidez Permanente Total por Acidente, esta cobertura permanecerá em vigor, assim como as demais coberturas eventualmente contratadas, não sendo devida qualquer devolução de prêmios. No caso de Invalidez Permanente Total por Acidente, desde que seja definitivo o caráter da invalidez, a Seguradora pagará uma indenização de acordo com a seguinte tabela, considerando o Limite do Saldo Devedor como Capital Segurado: | |||
Tabela de Cálculo da Indenização em Caso de IPTA | |||
Discriminação | % sobre o Capital Segurado | ||
Perda total da visão de ambos os olhos | 100 | ||
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 | ||
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100 | ||
Perda total do uso de ambas as mãos | 100 | ||
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100 | ||
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100 |
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Perda total do uso de ambos os pés | 100 | ||
Alienação mental total e incurável | 100 | ||
Nefrectomia bilateral | 100 | ||
a) Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização será calculada somando-se as percentagens respectivas, sem que possa, todavia, exceder a 100% (cem por cento) do capital segurado para o caso de Invalidez Permanente Total por Acidente; b) Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não poderá exceder a percentagem da indenização prevista para sua perda total; c) Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitivo; d) A perda de dentes e os danos estéticos, em consequência de acidente, não dão direito a indenização por Invalidez Permanente. e) A Invalidez Permanente Total por Acidente deve ser comprovada através de declaração médica que a ateste, podendo ainda esta ser complementada pela Carta de Concessão da Aposentadoria por Invalidez fornecida pelo INSS, caso este a tenha concedido, bem como por resultados de exames realizados em virtude do acidente; e f) A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente total por acidente, deverá ser comprovada por declaração do médico que cuidou do segurado. g) Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. h) O pagamento do Capital referente a esta cobertura, somente passa a ser devido a partir da data da comprovação por meio de documentos e consequente reconhecimento da invalidez pela seguradora. Limite de Capital Esta garantia possui um limite máximo de capital de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ▲ Diárias de Internação Hospitalar (DIH) Garante ao Segurado Titular, o pagamento de diárias por hospitalização limitado ao valor do capital segurado contratado para esta garantia, em caso de internação hospitalar do Segurado, para tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou consultório, quando este ocorrer dentro do período de cobertura e desde que justificado e reconhecido pela prática médica. Pelo mesmo acidente, o número de diárias indenizadas não poderá superar a quantidade contratada. Forma de Pagamento Esta garantia será paga ao Segurado, de uma só vez, em forma de indenização. O início do pagamento desta garantia se dará a partir do primeiro dia subsequente ao término da franquia, até o limite de dias/meses determinado nesta Condições do Seguro. |
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Limite de Capital Esta garantia possui um limite máximo de capital de 4 diárias no valor de R$ 50,00. B) Coberturas Condições Gerais do Funeral Individual Bilhete (Processo Susep nº 15414.901036/2014-21) ▲ Morte – Cesta Básica – Auxílio Alimentação Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento no valor determinado no item 03, a título de Auxílio Alimentação – Cesta Básica, em caso de falecimento do Segurado, quando este ocorrer dentro do período de cobertura, qualquer que seja a causa, exceto se decorrente de riscos excluídos, constantes no item 8 deste documento. Não há carência e nem franquia para essa cobertura. Forma de Pagamento O pagamento desta garantia será feito de uma só vez, em forma de indenização, no valor total do limite estabelecido para esta garantia. Limite de Capital Esta garantia possui um limite máximo de capital de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), podendo ser pago de uma só vez em forma de indenização, ou através da entrega das cestas na quantidade estabelecida no Bilhete de Seguro. ▲ Morte – Assistência Funeral Garante a prestação de serviço ou reembolso de despesas com funeral, em caso de falecimento do Segurado, quando este ocorrer dentro do período de cobertura, qualquer que seja a causa, exceto se decorrente de riscos excluídos, constantes no item 08 deste documento. Esta cobertura não prevê prazo de franquia. Esta cobertura prevê um prazo de carência de 3 (três) meses, período o qual o segurado e/ou beneficiário, mesmo com o pagamento do prêmio, não terá direito à garantia do seguro. Ou seja, deverá haver transcorrido pelo menos 3 (três) meses de carência entre a data de início de vigência constante do Bilhete de Seguro e a data do evento. Não há prazo de carência para os eventos decorrentes de Morte Acidental. O prazo de carência previsto não poderá ser maior que a metade do prazo de carência do seguro. Na ocorrência de falecimento do Segurado, um familiar ou amigo deste deverá comunicar à Seguradora para que a mesma tome todas as providências que se façam necessárias, através, inclusive, de atendentes in loco, isentando assim a família de qualquer trabalho e/ou despesa referentes aos serviços necessários para o completo atendimento do evento. Limite de Capital Esta garantia possui um limite máximo de capital de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a realização dos serviços descritos acima, ou para reembolso de despesas. Forma de Pagamento O pagamento desta garantia poderá acontecer de duas formas: através de reembolso das despesas com o funeral, àquele que arcou com o pagamento, ou através da utilização da prestação de serviços de assistência funeral. |
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4. FORMA DE CONTRATAÇÃO A contratação deste microsseguro será feita por intermédio de Xxxxxxx mediante solicitação verbal do interessado seguida da emissão do Bilhete. O Contrato de microsseguro prova-se com a exibição do Bilhete, na falta dele, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio ou por confirmação de quitação do prêmio de microsseguro enviada pela sociedade seguradora ou seu representante com a utilização de meios remotos. 5. INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA O prazo de vigência das coberturas oferecidas neste plano de microsseguro será de 12 (doze) mês. A vigência das coberturas oferecidas neste plano de microsseguro iniciar-se-á a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio. O término de vigência ocorrerá às 24 (vinte e quatro) horas do 30º dia corrido após iniciada a vigência das coberturas do Bilhete. A contratação de seguros será realizada através da adesão ao Bilhete de Microsseguro, sendo que a manifestação poderá ser feita mediante solicitação verbal do interessado, desde que realizada de modo claro e compreensível. Este seguro não prevê renovação. 6. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS O prêmio deste microsseguro deverá ser pago em parcela única até o dia previsto para seu vencimento indicado no respectivo Bilhete. O não pagamento do prêmio até o dia previsto no respectivo Bilhete acarretará no automático cancelamento da cobertura, observado que, se a data limite para o pagamento do prêmio à vista coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior em que houver expediente bancário. 7. PROVA DO SEGURO Para cada Segurado incluído no seguro, será emitido um Bilhete de Seguro que será entregue ao segurado, no ato da contratação, contendo todos os elementos mínimos exigidos nos termos da legislação específica (Resolução CNSP Nº285 de 2013). 9. PERDA DE DIREITOS Além dos casos previstos em lei e para este plano de microsseguro, a sociedade seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente do microsseguro contratado se: - O segurado agravar intencionalmente o risco; - O Segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas no plano contratado; - Houver fraude ou tentativa de fraude, simulando um Sinistro ou agravando intencionalmente as consequências de um Sinistro, para obter Indenização. REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL “SORTE SEGURA” A seguradora ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A., aqui denominada PROMOTORA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.713.530/0001-02, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATU, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s)15414.900693.2019-66. 1. Esta promoção comercial será realizada em todo o território nacional, terá início em 16/10/2021 e vigorará por prazo indeterminado. |
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2. A Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos títulos subscritos na proporção de 76,92% (setenta e seis vírgula noventa e dois por cento) para o Segurado e 23,08% (vinte e três vírgula zero oito por cento) para o operador responsável pela venda (Colaborador / Funcionário) que preencher as condições estabelecidas neste regulamento. 3. Ao contratar o “SORTE SEGURA”, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos títulos subscritos na proporção de 76,92% (setenta e seis vírgula noventa e dois por cento) para o Segurado que preencher as condições estabelecidas neste regulamento. 3.1. O Segurado participará em 04 (quatro) sorteios mensais, no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente. 3.2. A cessão de direito se aperfeiçoará quando o Segurado atender todos os requisitos abaixo: 3.2.1. Contratar o seguro objeto da promoção; 3.2.2. Ter pago no mês de referência do sorteio o prêmio de seguro em dia; 3.2.3. Apresentar-se para receber o prêmio no prazo máximo de 180 dias, contados da data do sorteio; 3.2.4. Apresentar os documentos listados no item 12, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do contato; e, 3.2.5. Atualizar e manter atualizado seus dados cadastrais. 4. Ao comercializar o “SORTE SEGURA”, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos títulos subscritos na proporção de 23,08% (vinte e três vírgula zero oito por cento) para o Operador responsável pela venda (Colaborador / Funcionário) que preencher as condições estabelecidas neste regulamento. 4.1. O Operador responsável pela venda (Colaborador / Funcionário) participará em 04 (quatro) sorteios mensais, no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais) sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente. 4.2. A cessão de direito se aperfeiçoará quando o Operador Responsável atender todos os requisitos abaixo: 4.2.1. Efetuar a venda de apólice/bilhete do “Sorte Segura” objeto da promoção; 4.2.2. A apólice vinculada ao número da sorte contemplado deve estar com seu pagamento regular, nos termos do item 3.2.2; 4.2.3. Possuir vínculo empregatício com o Estipulante de Seguros na data do sorteio; 4.2.4. Apresentar-se para receber o prêmio no prazo máximo de 180 dias, contados da data do sorteio; 4.2.5. Apresentar os documentos listados no item 10, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do contato; e, 4.2.6. O Segurado contemplado ter sido localizado ou ter ocorrido sua desclassificação por não localização. |
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4.3. Caso o Operador Responsável contemplado não atenda aos requisitos do item 4.2, será desclassificado e o prêmio de sorteio revertido para Promotora; 4.4. O afastamento ou licença por qualquer motivo durante o período da Promoção não invalida a participação do Operador Responsável, sendo neste caso considerado Participante, para fins desta Promoção, o Operador responsável pela venda do seguro. 4.5. O afastamento do Operador Responsável por motivo de férias ou substituição temporária no período da Promoção não invalida sua participação, sendo neste caso considerado Participante, para fins de premiação, o Operador responsável pela venda. 5. A participação do Segurado e do Operador Responsável se iniciará a partir do mês imediatamente subsequente ao primeiro mês de vigência do seguro, sendo as participações asseguradas desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente. 6. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil nos 04 (quatro) últimos sábados de cada mês, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. 7. Será contemplado o título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte informado no Certificado do Seguro coincida da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir: 1º prêmio: 32.26 3 2º prêmio: 34.57 8 3º prêmio: 89.07 0 4º prêmio: 51.94 4 5º prêmio: 44.37 9 Combinação sorteada: 38.049 8. A combinação contemplada, bem como o nome dos contemplados serão divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os contemplados no sorteio serão notificados pelos meios informados no item 12.4 e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento. 9. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento, e na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado e o prêmio será revertido para Promotora. 10. A participação nesta promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento. 11. Os contemplados cedem o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios. |
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12. A ICATU efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber: Pessoa Física: cópia de identidade, CPF, válidos, e do comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informem sua profissão e renda e assine termo de recebimento e quitação do valor do prêmio; Pessoa Jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e dos atos constitutivos; cópia simples do último balancete assinado pelo contador e diretor/sócio da empresa; cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores da sociedade. 12.1. O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido. 12.2. Na hipótese de o participante contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado. 12.3. Na hipótese de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial. 12.4. O participante contemplado que for comunicado da contemplação e não contatar a Promotora e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido à Promotora. 12.5. A Promotora informa aos participantes que irá compartilhar os documentos do(s) participante(s) comtemplado(s), mencionados no item 10, com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias. 13. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio. 14. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com 30 dias de antecedência com nova e ampla divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados para divulgação desta promoção ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação. 15. A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 16. “É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos”. 17. “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx”. 18. O regulamento está disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. SAC Icatu Capitalização 0800 286 0109 |