TRANSCRIÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2019
TRANSCRIÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2019
ACT - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E O INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CO2 ZERO.
Processo Administrativo nº 30897/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS POR DELEGAÇÃO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, inscrita no CNPJ nº 29.138.344/0001-43, com sede na Av. Koeller, nº 260, Centro, Petrópolis, RJ, CEP 25685-060, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente por meio seu Secretário, o senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº ▇▇▇▇▇▇▇▇-1- IFP/RJ, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, investido dos poderes conferidos pelo art. 35, §2º, da Lei Municipal nº 6389, de 14 de novembro de 2006, c/c o art. 25, § 2º da Lei Municipal nº 7462 de 31 de outubro de 2016 e delegação de competência, conforme o Decreto nº 006 de 01 de janeiro de 2017, doravante designada simplesmente como MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, e de outro lado o INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO CO2 ZERO, doravante denominado "INCT C02 Zero", regido pela Lei
13.243 de 11 de janeiro de 2016 como "Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT", qualificada como Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos e titulado como "OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público", conforme registro no Ministério da Justiça sob nº 08071.012094/2014-41, publicado no Diário Oficial da União - seção 1 pág 38 em 19 de maio de 2014 em conformidade com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Foi constituído por Assembleia Geral realizada em 10 de Outubro de 2012 e registrado no Cartório de 2º Ofício de Pessoas Jurídicas sob nº 000080549, tendo inscrição no CNPJ sob nº 17.245.548/0001-02, registrado no CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente como entidade ambientalista da área da pesquisa, ciência e educação ambiental, conforme portaria nº 120 publicada em Diário Oficial da União de 25 de abril de 2016, com sede no SHS - Setor Hoteleiro Sul - Quadra 06 - Complexo Empresarial Brasil 21 - Bloco A - Sala 501 - Brasília - DF, neste ato representado pelo atual Presidente - SR. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, Auditor, portador da Cédula de Identidade nº 3.306.003-7 - SSP/SC, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, resolvem firmar o presente ACT - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA subordinado às cláusulas e condições seguintes que se obrigam a cumprir e respeitar integralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT é a implantação do "Programa Pense Compense", que é uma metodologia de Notória Especialização e de Natureza Singular do INCT C02 Zero, nos eventos "Natal Imperial" e "Bauernfest" que são organizados pela Prefeitura Municipal de Petrópolis, por meio do processo de Dispensa de Chamamento Público e de Licitação conforme a lei 13.019/2014 (MROSC - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ das Organizações da Sociedade Civil), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e que dispõe em seu artigo 30, inciso VI, que a Administração
Pública está dispensada de realizar chamamento público e licitação quando for o caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação e pesquisa, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política, que no caso do INCT CO2 Zero é cadastrado como entidade de pesquisa e educação ambiental no Sisnama – Sistema Nacional de Meio Ambiente no CNEA – Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas do CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente conforme Portaria Nº 120 de 25 de abril de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS: 2.1. Executar ações que visem integrar o conhecimento técnico, prático e científico na área de gerenciamento da gestão do objeto citado (1.1), permitindo na prática a execução dos ensinamentos teóricos, envolvendo profissionais habilitados, plataformas colaborativas, desta forma contribuindo também para o desenvolvimento sustentável e socioambiental do Município de Petrópolis. 2.2. O INCT C02 Zero, poderá atuar no sentido de captar recursos por meio de doações de empresas privadas, parceria público-privada, emendas parlamentares e outras formas legítimas de captação em conformidade com a legislação vigente no país. CLÁUSULA TERCEIRA - DA OPERACIONALIZAÇÃO: 3.1. A
operacionalização do objeto deste ACT se dará conforme o plano de trabalho a ser estabelecido com os organizadores do Natal Imperial e Baurnfest e será parte integrante deste acordo. 3.2. Fica convencionado que caso não haja a captação de recursos financeiros para poder executar o objeto, ficam as partes desobrigadas de realizá-lo. 3. 3 CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES: 4.1. Compete ao
INCT CO2 Zero: a) Cumprir a execução dos planos de trabalhos, projetos técnico- científicos e de extensão previamente elaborados, designando como Coordenador Geral por parte do Instituto CO2 Zero o Auditor Líder Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, portador do RG nº 3.306.003-7-SSP/SC, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e o Subcoordenador, o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do RG nº 0.351.520 CRC/RJ e CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ deste ACT; b) Planejar, coordenar e executar em conjunto com a equipe da PREFEITURA DE PETRÓPOLIS, as metas estabelecidas no presente ACT, através da designação de Coordenador Técnico; c) Acompanhar, supervisionar e orientar, através de relatórios emitidos a equipe técnica da Prefeitura de Petrópolis, sobre as atividades desenvolvidas, com vistas ao atendimento do objeto pactuado conforme condições e prazos estabelecidos; d) Divulgar as ações do ACT; e) Cumprir a execução do plano de trabalho, projetos científicos e de extensão previamente elaborados, designando um especialista coordenador em cada área de atuação de cada projeto, para atuar de forma integrada com a equipe técnica da Prefeitura de Petrópolis; f) Acompanhar o desenvolvimento das atividades e avaliar os resultados dos projetos, supervisionando e encaminhando relatório final de avaliação para a equipe técnica da Prefeitura de Petrópolis; g) Emitir laudos e pareceres técnico-científicos, selos e certificações; h) Efetuar o controle de pontualidade do cronograma dos projetos deste ACT; i) Expedir certificado de participação, mencionando o período, carga horária e as atividades desenvolvidas por técnicos e estagiários nos projetos. 4.2. Compete à PREFEITURA DE PETRÓPOLIS: a) Cumprir a execução do Plano de Trabalho, projetos técnico-científicos e de extensão previamente elaborados, sendo designado como Gestor deste ACT por parte da PREFEITURA DE PETRÓPOLIS o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do RG nº 03159900-4-Detran/RJ, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇. b) Disponibilizar a sua
estrutura de logística e apoio técnico à execução do ACT quando necessário, inclusive, espaço físico e equipamentos para a realização dos trabalhos a serem executados; c) Prestar, sempre que solicitada, todas as informações necessárias para o alcance do objetivo pactuado, informando quaisquer eventos que dificultam ou interrompam o curso normal da execução do objeto; d) Avaliar os resultados das atividades técnico-científicas, projetos e análises; e) Acompanhar o desenvolvimento das atividades e avaliar os resultados deste ACT; f) Dar divulgação nas mídias e meios de comunicação do evento, da parceria entre a Prefeitura de Petrópolis e o INCT CO2 Zero; CLAUSULA QUINTA - DO SIGILO DE INFORMAÇÕES: 5.1. Ambas as instituições se comprometem não divulgar as informações, metodologias, dados estatísticos ou quaisquer outros meios de comunicação para terceiros ou para uso próprio sem a autorização por expresso do parceiro. CLAÚSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: 6.1. O presente ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) terá vigência pelo período de 3 (três) anos, a contar do dia 01 de janeiro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes. CLAÚSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO: 7.1. Quaisquer das partes poderá rescindir o presente ACT, quando lhe convier independentemente de justo motivo e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio por escrito, de no mínimo 30 (trinta) dias, resguardados os projetos em andamentos. CLAÚSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. Os profissionais do INCT CO2 Zero durante o período de realização do projeto e das atividades técnicas-científicas, sujeitar-se-ão quanto à conduta, ao regulamento da PREFEITURA DE PETRÓPOLIS, zelando pelo conceito da mesma, guardando sigilo e agindo com diligência com suas obrigações e observando rigorosamente os horários. 8.2. Os profissionais do INCT CO2 Zero não terão com a PREFEITURA DE PETRÓPOLIS nenhum vínculo empregatício, não estando o presente ACT sujeito a direito trabalhista de quaisquer espécies. CLÁUSULA NONA - DA DISPENSA DE LICITAÇÕES E DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 9.1. O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) entre o INCT CO2 ZERO e a PREFEITURA DE
PETRÓPOLIS, será celebrado por meio de dispensa de licitação em conformidade com
o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação em seu Art. 20 da Lei 13. 243/16 que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, assim como, com as orientações para formalização do ACT regidos ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ das Organizações da Sociedade Civil - MROSC Lei 13019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme dispõe em seu Artigo 30, inciso VI que convenciona que a administração pública está dispensada de realizar chamamento público e licitação quando for estabelecer parceria com ICTs que realizam atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política conforme registro que o INCT CO2 ZERO possui no CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente como entidade de pesquisa e educação ambiental - Portaria 120 de 25 de abril de 2016 (Anexo I A - Documentos); 9.2. A contratação do INCT CO2 ZERO por dispensa de licitação ainda encontra amparo na lei 8.666/93, a qual estabelece no Art. 24 - XIII que é dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético- profissional e não tenha fins lucrativos. Neste caso, é louvável ressaltar que o INCT CO2 ZERO detém inquestionável reputação ético- profissional comprovada por diversos Atestados de Capacitada de Técnica (Anexo I A - Documentos) emitidas por notáveis entidades como: OAB-PI, SEBRAE-DF, FNP - FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS, PREFEITURA DE TERESINA, entre outros,
além de possuir Acordos de Cooperação Técnica com entes públicos publicada no respectivos Diários Oficiais. Parecer jurídico comprobatório apensado a este Acordo. CLAÚSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO: 10.1. A eficácia do referido instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no "Diário Oficial do Município" pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS até o quinto dia útil após a data do o início da vigência deste acordo. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
11.1. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Procuradoria Geral do Município. Resolvidos em conformidade com o preceituado na Lei nº 8. 666/93 e suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Petrópolis-RJ, para dirimir quaisquer litígios do presente instrumento, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, firmam o presente ACT em 03 (três) vias, de igual teor e forma para os efeitos legais previstos. Petrópolis, 04 de dezembro de 2019. Assinaturas: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Mat. 23463-0 – SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E Ilegível – PRESIDENTE DO INCT CO2 ZERO; Testemunhas: 1. Ilegível, RG 035152-0 CRC/RJ e CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, 2. Ilegível, RG 42806 – OAB/RJ e CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇. Eu, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, transcrevi o presente termo aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, por determinação da Sra. Diretora do DELCA, Fátima Regina das Graças Lama, conforme delegação de competência através da Portaria n° 1861 de 08/06/2000. E eu, Fátima Regina das Graças Lama, Diretora do DELCA, assino. ************************************************************************************
