EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/11052/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 46/2018 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO: 30/05/2019
HORÁRIO: 10 HORAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), com sede na Rua Visconde de Sepetiba, 987 / 8º andar – Centro/Niterói – RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, na forma do disposto no processo administrativo n.º 200/11052/2017, fará realizar, no dia 30 DE MAIO DE 2019, às 10 horas, no Auditório na Rua Visconde de Sepetiba, 987, 9º andar – Centro –Niterói /RJ, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regido pelo disposto, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto Municipal 9.614/2005, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 2.849/2011 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas
1.2 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Visconde de Sepetiba, 987 / 8º andar – Centro/Niterói, de 2ª a 6ª-feira, das 10:00 às 16:00 horas, ou através dos telefones (00) 0000-0000, no mesmo horário.
1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Visconde de Sepetiba, 987, 8º andar –Centro –Niterói /RJ de 2ª a 6ª-feira, das 10:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do fac-símile n.º 2719-5741.
1.5 Caberá à Unidade Solicitante, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2 DO OBJETO
O Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA DIVERSAS UNIDADES DA REDE DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) DE NITERÓI, conforme as especificações constantes do Anexo II – Relação dos Itens da Licitação e Anexo I – Termo de Referência do Objeto.
2.1 A empresa vencedora deverá prestar serviço de motoboy para a coleta e entrega de exames e documentos totalizando 13 (treze) motocicletas (8 PMF / 1 Laboratório Xxxxxxxxx Xxxxx/ 1 FGA / 1 VIPACAF / 1 COVIG / 1 VIPAHE) com no Mínimo 120cc com ano de fabricação não inferior a 2015 estando todas em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança. Com média de 3.000 km/mês por motocicleta.
2.2 Além do veículo supramencionado, também compõe o objeto deste termo os seguintes equipamentos:
a) Motociclista para cada motocicleta locada, com os devidos equipamentos de segurança, tais como botas, capacete e colete de segurança aprovados pelo INMETRO e devidamente identificados com uniforme e crachá disponibilizado pela contratada;
b) Equipamentos de segurança para proteção individual, como antena anticerol e protetor para os pés (mata-cachorro);
c) Rastreador, de uso em conjunto dos contratantes, para acompanhamento em tempo real do trajeto dos motociclistas, a partir de computador conectado à internet;
d) Baú e caixa térmica em cada motocicleta para a coleta de material biológico com a seguinte especificação: Baú Plástico Injetado com no mínimo 80Lts e medidas, Altura: 54cm X Largura: 45cm X Comprimento: 44cm, com suporte de baú removível e confeccionado em chapas de aço maciço, com pintura eletrostática e caixa térmica de no mínimo 30lts com termômetro externo.
e) O motociclista deverá portar celular, fornecido pela contratada, para se comunicar eventualmente com o responsável da Contratante e a própria contratada, durante o período de execução dos serviços.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão Presencial empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo
de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
3.3 Não será permitida a participação na licitação de empresa declarada inidônea, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3.4 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
4 DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO:
4.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é R$ 827.675,52 (oitocentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme os valores constantes na RELAÇÃO DE ITENS DA LICITAÇÃO – ANEXO II deste edital.
4.2 O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando a Fundação Municipal de Saúde a utilizá- lo integralmente.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
5.1 A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
5.2 Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6 DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante legal que deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente estes poderão atuar em nome da Licitante.
6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
6.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XXX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
6.3 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.4 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 Será admitido mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
7 DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO IV, sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.
7.2 Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do ANEXO V, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
7.2.1 Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
7.3 Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal do licitante que foi devidamente credenciado.
7.4 Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
7.5 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8 DOS ENVELOPES
8.1 A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato do ANEXO VI – Proposta de Preços, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
9.2 A proposta deverá ainda:
a) Fazer referencia a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos produtos cotados, inclusive as marcas, bem como modelos e/ou referencia do mesmo, com a indicação do número do lote ou item, no caso da licitação ser por lote, a indicação do código correspondente a cada item que compõe o lote, com base Anexo 2 – Termo de Referência do Objeto.
c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total do lote, na hipótese da licitação ser por lote, com base no Anexo 2 – Termo de Referência do Objeto.
d) O oferecimento pelo licitante do lote ou item indicado implica em aceitação e entrega de todos os itens descritos no lote, ou do próprio item, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
e) É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para um ou mais lotes/itens que compõem o objeto deste Edital
f) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
g) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referencia do Objeto, deste Edital.
h) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
i) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
j) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
k) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais
de um resultado.
l) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
m) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero.
9.3 No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exeqüível.
9.4 Caso o licitante não aceite ás correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.6 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço global, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
10.3 Se não houver pelo menos 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem os melhores preços, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do artigo 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
10.5 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no artigo 4º, XVIII da Lei 10.520/2002.
10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da Proposta.
10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
11 DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
11.2 O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (anexo VII), da Declaração de Idoneidade (anexo VIII), modelo de declaração de superveniência (anexo IX) e declaração de optante do simples (anexo X), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.1.2 DAS COOPERATIVAS
12.1.2.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – Ata de fundação;
II – Estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III – Regimento interno (com ata da aprovação);
IV – Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – Edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; VI – Registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; VIII –Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.1.2.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda
ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.2 Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
12.2.2.1 No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do artigo 86 da Lei 8.666/1993, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo XI.
12.2.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
12.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e de Encerramento do livro contábil e respectivo registro na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrada há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.3.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa será demonstrada através dos cálculos do índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, aplicando-se as seguintes fórmulas:
L G = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
S G = Ativo total Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
LC = Ativo circulante Passivo circulante
12.3.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme permissão do § 3º do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3.5 As pessoas jurídicas constituídas hão menos de 01 (um) ano, apresentarão o balanço patrimonial correspondente ao período de sua existência ou a demonstração contábil que permita a aferição de sua situação patrimonial, econômica e financeira (balancete).
12.3.6 As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, com seu respectivo registro no órgão de classe.
12.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando a atividade assim o exigir;
II- Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
III- Comprovação de habilitação legal do responsável técnico pela empresa.
12.5 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.5.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo VII de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.5.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.6 DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.6.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.6.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.6.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
14 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela. Presidente da Fundação Municipal de Saúde, será a licitante vencedora convocada para assinatura do competente instrumento contratual.
14.2 A Fundação Municipal de Saúde, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.3 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.4 O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.5 A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
15 DA RECUSA DO ADJUDICATÁRIO
15.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a Fundação Municipal de Saúde de Niteroi convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
16.2 Fornecer à CONTRATADAS documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
16.3 Exercer a fiscalização do contrato;
16.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
16.5 Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos serviços provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação;
16.6 Comunicar à CONTRATADA por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído;
16.7 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a entrega do material objeto do presente EDITAL;
16.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
17.2 Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
17.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
17.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
17.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
17.6 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
17.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
17.8 Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
17.9 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
17.10 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
17.11 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17.12 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
17.13 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
17.14 A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em
vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
17.15 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
17.16 Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da Fundação Municipal de Saúde de Niterói no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
17.16.1 A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
17.16.2 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
17.16.3 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
17.16.4 Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
17.17 Indicar um preposto para representá-la durante a execução do contrato.
17.18 A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva decorrentes do desgaste natural do Veículo, pagamento de IPVA, multas, pagamento de taxas para inspeção veicular, licenciamento e seguro obrigatório do Veículo.
17.19 A contratada será responsável pelo abastecimento de combustível, manutenção, lavagem, lubrificação, reposição de peças, estacionamentos, seguros e qualquer outra despesa que venha a incidir sobre as motocicletas utilizadas.
17.20 Os motociclistas prestarão os serviços entrega de correspondências, documentos e amostras biológicas que será efetivada diretamente ao destinatário ou pessoa habilitada a receber, conforme indicação da contratante no próprio objeto a ser entregue, trabalhando em dias úteis, de 2ª a 6ª feira trabalhando oito horas semanais.
17.21 O transporte deverá ser realizado observando o disposto na Resolução RDC nº 20 de 10 de abril de 2014, RDC nº 30 de 23 de maio de 2014 e o Manual de Vigilância Sanitária Sobre o Transporte de Material Biológico Humano Para Fins de Diagnóstico Clínico 2015, ambos da ANVISA.
17.22 Atender com presteza e pontualidade às solicitações da Fundação Municipal de Saúde, utilizando-se de veículos devidamente licenciados, equipados e em perfeitas condições de utilização e conservação.
17.23 Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
17.24 Responsabilizar-se por quaisquer danos a imóveis, móveis ou acidentes causados em decorrência da execução dos serviços à Fundação Municipal de Saúde ou a terceiros, cujos reparos correrão por sua inteira responsabilidade e deverá ser imediatamente providenciado.
17.25 Submeter-se a fiscalização da Contratante exercida sobre os serviços, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias.
17.26 Substituir imediatamente em caso de falta ou atraso em mais de uma hora ao serviço, independentemente do motivo alegado, com vistas a não interromper, atrasar ou dificultar o trânsito dos materiais de exames, entre outras Unidades de Saúde e os Laboratórios.
18 DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
18.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
18.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
18.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
19 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1 O prazo para início da prestação dos serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da nota de empenho e o prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses.
19.2 O serviço objeto desta licitação deverá ser prestado de acordo com as condições estabelecidas no presente edital, no Termo de Referência e no contrato.
20 DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 2 (dois) membros designados pela Presidente da Fundação Municipal de Saúde, que serão nomeados na ocasião da assinatura do contrato
20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após termo circunstanciado da Comissão a que se refere o parágrafo primeiro, até 48 (quarenta e oito) horas após o final de cada mês de prestação de serviço; e
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, até 30 (trinta) dias após o final de cada mês de prestação de serviço, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
21 DA RESPONSABILIDADE
21.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
21.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
21.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item anterior ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
21.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 20.4.
21.6 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
22 DO PAGAMENTO
22.1 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 2543.10.301.133.4058 RECURSO: 10031 – FR: 60.100
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00
22.1.2 As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
22.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias úteis, em parcela única ou parcelado, mediante credito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
22.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
22.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) para pagamento no endereço Rua Visconde de Sepetiba, 987, 8º andar –Centro –Niterói /RJ, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato.
22.4 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
22.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
22.6 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, CNPJ: 32.556.060/0001-81, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Centro – Niterói/RJ.
22.7 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.8 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, a Fundação Municipal de saúde de Niterói isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
22.9 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de
30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
22.11 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pela Taxa Referencial - TR e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
23 DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
23.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
23.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco) do valor do Contrato.
23.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
23.5 O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
24 DOS RECURSOS
24.1 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
24.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.2 DO RECURSO Á SESSÃO PÚBLICA
24.2.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
24.2.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
24.2.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.2.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
24.2.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto o Xxxxxxxxx.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer
inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
25.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
25.3 A sanção prevista na alínea b desta ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
25.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
25.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
25.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
25.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
25.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
25.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
25.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É facultado a Fundação Municipal de Saúde de Niterói, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) V encedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
26.2 É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3 Fica assegurado a Fundação Municipal de Saúde de Niterói o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Fundação Municipal de Saúde de Niterói não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
26.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
26.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
26.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
26.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o dia do término.
26.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
26.14 DA GARANTIA E SUPORTE
26.14.1 Durante a vigência do contrato, a manutenção da moto e dos acessórios será de responsabilidade da Contratada, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 12 (doze) horas para o reparo do problema, a partir da abertura do chamado. Deve ser agendado previamente, garantindo a substituição dentro das condições do contratante.
26.14.2 Em caso de identificação de problemas, a Contratada deverá providenciar o reparo do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, providenciando a substituição de forma a não interromper a prestação de serviço.
26.15 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência do Objeto. Anexo II – Relação de Itens da licitação.
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo IV – Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Anexo V – Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP.
Anexo VI – Modelo Proposta de Preço.
Anexo VII – Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo IX – Modelo de Declaração de Superveniência. Anexo X – Modelo de Declaração de Optante pelo Simples.
Anexo XI – Modelo de Declaração de Não Contribuinte do ISS e Taxas Municipais Anexo XII– Minuta da Portaria de Designação do Gestor
Anexo XIII - Minuta do contrato. Anexo XIV – Planilha de custos
26.16 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
26.17 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
26.18 O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX
Presidente da FMS Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO Nº 200/11052/2017 PREGÃO nº 46/2018
Especificação | Quantidade | Período |
Serviço de Motoboy para transporte de amostras biológicas, resultados de exames e documentos diversos, por empresa especializada, com uso de veículo tipo motocicleta. | 13 | 12 meses |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA |
1 – OBJETO |
1.1 - Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO para diversas unidades da rede da Fundação Municipal de Saúde de Niterói no período de 12 (doze) meses. 1.2 - Os materiais a ser transportados serão: material biológico para exames laboratoriais, resultados de exames e documentos diversos. |
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO |
2.1- Considerando a necessidade de assegurar a prestação de serviço laboratorial aos munícipes de Niterói, de forma a complementar a assistência à saúde; 2.1.1- Considerando que os exames Laboratoriais são necessários como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias, assim sendo, como instrumento para complementar a assistência médico-ambulatorial realizada nas Unidades de Saúde do Município de Niterói. 2.1.2- A presente contratação visa, também, melhorar a eficiência administrativa no transporte de pequenas encomendas e entrega/coleta de documentos tais como: Processos, memorandos, ofícios, relatórios, resultados de exames, planilhas de produção das equipes de Saúde da família, correspondências e etc. 2.1.3- Os serviços pretendidos caracterizam-se como indispensáveis para o bom funcionamento das Unidades Básicas de Saúde do Município de Niterói, e não tendo o Programa Médico Família e a FMS o presente serviço disponível para o referido atendimento, após análise de custos e atendendo o princípio da economicidade não resta outro caminho a não ser a contratação do citado serviço, justificando-se assim a contratação pretendida. |
3 – ESPECIFICAÇÃO E CARACTERISTICAS DOS VEÍCULOS |
3.1- Especificações: |
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA |
4.1 - O prestador de serviços disponibilizará de motocicletas e seus condutores para desenvolver transporte para a coleta e entrega de exames e documentos (anexo I) totalizando 13 (treze) motocicletas (8 PMF / 1 Laboratório Xxxxxxxxx Xxxxx/ 1 FGA / 1 VIPACAF / 1 COVIG / 1 VIPAHE); 4.2 – As motocicletas deverão ter no mínimo 120 cc, com ano de fabricação a partir de 2017, estando todas em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança. Com média de 3000 km/mês por motocicleta. 4.3 - Além do veículo supramencionado, também compõe o objeto deste termo os seguintes equipamentos: a) Motociclista para cada motocicleta locada, com os devidos equipamentos de segurança, tais como botas, capacete e colete de segurança aprovados pelo INMETRO e devidamente identificados com uniforme e crachá disponibilizado pela contratada; b) Equipamentos de segurança para proteção individual, como antena anticerol e protetor para os pés (mata-cachorro); c) Rastreador, de uso em conjunto dos contratantes, para acompanhamento em tempo real do trajeto dos motociclistas, a partir de computador conectado à internet; d) Baú e caixa térmica em cada motocicleta para a coleta de material biológico com a seguinte especificação: Baú Plástico Injetado com no mínimo 80Lts e medidas, Altura: 54cm X Largura: 45cm X Comprimento: 44cm, com suporte de baú removível e confeccionado em chapas de aço maciço, com pintura eletrostática e caixa térmica de no mínimo 30lts com termômetro externo. e) O motociclista deverá portar celular, fornecido pela contratada, para se comunicar eventualmente com o responsável da Contratante e a própria contratada, durante o período de execução dos serviços. 4.4 - O serviço, obrigatoriamente, deverá ser executado por profissionais devidamente habilitados, com no mínimo 6 meses de experiência, ter no mínimo 21 anos e segundo grau completo, ter mais de 2 (dois) anos de habilitação na categoria A, ser aprovado em curso especializado nos termos do regulamento pelo Contran, trabalhar com colete de segurança com dispositivos retrorreflexivos e capacete. 4.5 - A empresa transportadora deve possuir profissional habilitado para exercer as atividades de acondicionamento, execução e verificação das condições de transporte e distribuição de materiais biológicos nos termos das normas do conselho profissional respectivo, estar regularizada junto ao órgão de vigilância sanitária local e das normas de vigilância sanitária federal, estadual e municipal pertinentes, os motoboys devem possuir cursos de formação e reciclagem para o transporte específico e as motocicletas devem passar pelo processo de liberação e cadastramento junto à vigilância sanitária. 4.6 - O veículo locado terá quilometragem livre, e a contratada se responsabilizará pelo motociclista alocados para esta contratação não havendo qualquer ônus para o contratante, como encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, seguros de |
saúde, benefícios sociais, vale refeição, dentre outros; 4.7 - A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva decorrentes do desgaste natural do Veículo, pagamento de IPVA, multas, pagamento de taxas para inspeção veicular, licenciamento e seguro obrigatório do Veículo. 4.8 - A contratada será responsável pelo abastecimento de combustível, manutenção, lavagem, lubrificação, reposição de peças, estacionamentos, seguros e qualquer outra despesa que venha a incidir sobre as motocicletas utilizadas. 4.9 - Os motociclistas prestarão os serviços entrega de correspondências, documentos e amostras biológicas que será efetivada diretamente ao destinatário ou pessoa habilitada a receber, conforme indicação da contratante no próprio objeto a ser entregue, trabalhando em dias úteis, de 2ª a 6ª feira trabalhando oito horas semanais. 4.10 - A empresa CONTRATADA deverá fornecer às unidades o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações: NOME DO CLIENTE, ENDEREÇO DO REMETENTE E DESTINATÁRIO, QUILOMETRAGEM INICIAL E FINAL, ROTA PERCORRIDA, HORÁRIO INICIAL E FINAL, DATA DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO E OBJETO ENTREGUE. 4.11 – O transporte será realizado observando o disposto na Resolução RDC nº 20 de 10 de abril de 2014, RDC nº 30 de 23 de maio de 2014 e o Manual de Vigilância Sanitária Sobre o Transporte de Material Biológico Humano Para Fins de Diagnóstico Clínico 2015, ambos da ANVISA. 4.12 - Atender com presteza e pontualidade às solicitações da Fundação Municipal de Saúde, utilizando-se de veículos devidamente licenciados, equipados e em perfeitas condições de utilização e conservação. 4.13 - Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 4.14 - Responsabilizar-se por quaisquer danos a imóveis, móveis ou acidentes causados em decorrência da execução dos serviços à Fundação Municipal de Saúde ou a terceiros, cujos reparos correrão por sua inteira responsabilidade e deverá ser imediatamente providenciado. 4.15 - Submeter-se a fiscalização da Contratante exercida sobre os serviços, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias. 4.16 - Substituir imediatamente em caso de falta ou atraso em mais de uma hora ao serviço, independentemente do motivo alegado, com vistas a não interromper, atrasar ou dificultar o trânsito dos materiais de exames, entre outras Unidades de Saúde e os Laboratórios. 4.17 - As motocicletas deverão estar seguradas contra incêndio, roubo, furto e desastres naturais. |
5- GARANTIA E SUPORTE |
5.1- Durante a vigência do contrato, a manutenção da moto e dos acessórios será de responsabilidade da Contratada, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 12 (doze) horas para o reparo do problema, a partir da abertura do chamado. Deve ser agendado previamente, garantindo a substituição dentro das condições do contratante. 5.2- Em caso de identificação de problemas, a Contratada deverá providenciar o reparo do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, providenciando a substituição de forma a não interromper a prestação de serviço. |
6- PRAZO DA VIGÊNCIA |
6.1- O prazo para execução do objeto será de 12 (doze) meses. |
7- ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO |
7.1- XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX (titular) – Chefe DEADM – mat. 229.008-8 XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX (suplente) – COORDENADORA ADMINISTRATIVA – mat. 437.425-8 XXXXX XXXX XX XXXXX (suplente) – ANALISTA ADMINISTRATIVO – mat. 701.201-2 |
8- ESTIMATIVA DO VALOR |
8.1- O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é R$ 827.675,52 (oitocentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) |
9- BLOCO DE FINANCIAMENTO / COMPONENTE |
9.1- FONTE: 100 PROGRAMA DE TRABALHO: 2543.10.301.133.4058 RECURSO: 10031 – FR: 60.100 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00 |
10- AÇÃO VINCULADA NA PAS |
10.1- Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e especializada, ambulatorial e hospitalar |
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS /INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
11.1- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 11.1.1- Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 11.1.1.1- Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação; 11.1.1.2- Comprovação de habilitação legal do responsável técnico pela empresa; |
11.1.1.3- A empresa especializada deverá apresentar licença junto à vigilância sanitária, órgão responsável pela fiscalização e emissão da autorização para o transporte de materiais biológicos e exames (amostras potencialmente infectantes) 11.2- ATRIBUIÇÕES E DEVERES DA CONTRATANTE: 11.2.1- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no presente Termo de Referência; 11.2.2- Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos serviços provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação; 11.2.3- Comunicar à CONTRATADA por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído; 11.2.4- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA; 11.2.5- Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente a prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital; 11.2.6- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a entrega do material objeto do presente EDITAL; 11.2.7- Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato; 11.2.8- O transporte será realizado observando o disposto na Resolução RDC nº 20 de 10 de abril de 2014, RDC nº 30 de 23 de maio de 2014 e o Manual de Vigilância Sanitária Sobre o Transporte de Material Biológico Humano Para Fins de Diagnóstico Clínico 2015, ambos da ANVISA. Sempre que necessário prestar esclarecimento do cumprimento das normas. 11.2.9- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada de seus empregados, prepostos ou subordinados. 11.3- OUTRAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA 11.3.1- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.3.2- Indicar um preposto para representá-la durante a execução do contrato. | |||
12- FLUXO DE MOTOBOY FMS | |||
O Fluxo do motoboy foi implantado em 2015 pela FMS, para suprir as nossas necessidades de entregas e retirada de documentos em Unidades Básicas, Policlínicas, e Hospitais da Fundação Municipal de Saúde e outros órgãos com os quais a FMS estabelece relação institucional, dentre os quais se destacam os Escritórios da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde bem como os Órgãos de Controle Externo (TCE-RJ) e do Poder Judiciário localizados na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro. Segue o esquema de fluxograma abaixo de entrega de documentos: 1- Carga horária: 09:00 às 18:00 2- Às 09:30 são conferidos todos os documentos a serem entregues ao motoboy ( o mesmo assina uma planilha de que esta retirando os documentos do protocolo) e preenche o BDT na medida que for realizando as entregas. 3- O total de saídas variará conforme a demanda apresentada pela FMS, não havendo limite máximo diário. 4- O motoboy responderá diretamente a Chefe do Setor do Protocolo do FGA (Gabinete). 5- O mesmo deverá transitar sempre portando em local visível a identificação funcional. | |||
RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS PONTOS DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO | |||
(ÁREA DE ABRANGÊNCIA: REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO) | |||
UNIDADE | ENDEREÇO | ||
UBS SANTA BÁRBARA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Santa Bárbara | ||
UBS ENGENHOCA | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Engenhoca | ||
UBS BALDEADOR (MORRO DO CASTRO) | Loteamento Bento Pestana, s/nº - Morro do Castro | ||
UBS XXXXX XX XXXXXX XX. XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx | ||
UBS PIRATININGA DOM XXXX XXXXXX | Av. dos Pescadores – Quadra 44 – Lotes 2, 3 e 4 - Piratininga | ||
POLICLÍNICA REGIONAL – XXXX XXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | ||
XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | Rua Reverendo Xxxxxxx Xxxxxxxx, 30 – Largo ad Batalha | ||
POLICLÍNICA COMUNITÁRIA DE JURUJUBA | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx | ||
XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 59 - Itaipu | ||
POLICLÍNICA REGIONAL DR. XXXXXX XXXXXX | Praça Vital Brasil, s/nº - Santa Rosa | ||
POLICLÍNICA REGIONAL DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/nº - São Lourenço | ||
POLICLÍNICA REGIONAL DA ENGENHOCA | Av. Professor Xxxx Xxxxxx, s/nº - Engenhoca | ||
POLICLÍNICA COMUNITÁRIA ILHA DA | Rua Caraíbas, s/nº - Ilha da Conceição |
CONCEIÇÃO | |||
POLICLÍNICA ALMIR MADEIRA | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 103 – São Domingos | ||
POLICLÍNICA REGIONAL DR. XXXXXXXXX XXXXXX MARCH | Rua Xxxxxxxxxxxxx Xxxx e Castro, 238 - Fonseca | ||
POLICLÍNICA COMUNITÁRIA CANTAGALO PROF. BARROS TERRA | Rua Alcebíades Pinto, s/nº - Cantagalo | ||
CAPS AD | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | ||
XXXX XXXX XX XXXXX | Av. Presidente Xxxxxxxxx, 465 – São Francisco | ||
CAPS HERBERT DE SOUZA | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | ||
CAPS XXXXXXXX XXXXXX | Av. Xxx Xxxxxxxxx, 649 – Santa Rosa | ||
USF ALARICO DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxx do Alarico, s/nº - Santa Rosa | ||
USF ATALAIA SALVADOR ALENDER | Rua Padre Xxxx Xxxxx, s/nº - Atalaia | ||
USF BERNARDINO DR. XXXX XXXXXX XXXXXX XX. | Rua Xx Xxxxxxx, s/nº - Fonseca | ||
USF CAFUBÁ I – XXXXXXX XXX XXXXXXX I | Av. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº | ||
USF CAFUBÁ II – XXXXXXX XXX XXXXXXX II | Rua Vereador Xxxx Xxxxxx, lote 05 – Quadra 69 | ||
USF CAFUBÁ III XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 107 - Piratininga | ||
USF CANTAGALO HAIDÉE SANTA MARIA I | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, 63 - Cantagalo | ||
USF JURUJUBA XXXXX XXXXXX MONROE | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx | ||
USF CAVALÃO FRANK PAÍS GARCIA | Alameda Paris, s/nº - São Francisco | ||
USF COLÔNIA | Praia de Itaipu – Colônia dos Pescadores | ||
USF ENGENHO DO MATO WILLIAN SOLER | Estrada Xxxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº - Engenho do Mato | ||
USF GROTA I XXXX XXXXX X | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 615 – São francisco | ||
USF GROTA II XXXX XXXXX XX | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 335 – São Francisco | ||
USF ITITIOCA XXXXXX XX XXXXXXXX | Rua Vila Costa Monteiro, s/nº - Ititioca | ||
USF XXXXXXXX XXXXXXX XXXX (XXXX) SÚARES BLANCO | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | ||
USF LAGOINHA (CARAMUJO) | Av. Colônia, s/nº - Caramujo | ||
USF XXXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Largo das Barradas - Barreto | ||
USF MARAVISTA CMTE. MANOEL PINEIRO LOZADA | Rua Astor da Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Maravista | ||
USF MARÍTIMOS XXXXXX XXXXXX X. XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx, s/nº - Barreto | ||
USF MARUÍ GRANDE XXXXX XXXX X. RODRIGUES | Rua Monsenhor Raeder, 151 - Barreto | ||
USF MATAPACA DR. XXXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx | ||
USF NOVA BRASÍLIA XXXXXXX (XXXX) XXXXX | Xxx Professor Xxxx Xxxxxx, 1.726 - Engenhoca | ||
USF PALÁCIO JESUS MONTAÑES I | Xxx 00 xx xxxxxx, 00 - Xxxx | ||
USF PREVENTÓRIO I XXXX XXXXXXXXXX | Travessa Carmita, s/nº - Charitas | ||
USF PREVENTÓRIO II XXXXXXX XXXXXX | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Charitas | ||
XXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX X. BIANCHI | Rua Lions Clube, 37 – Santa Rosa | ||
USF VILA IPIRANGA WILMA ESPIM | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Fonseca | ||
USF VIRADOURO XXXXXX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Santa Rosa | ||
USF VITAL BRASIL XXXXXX X. FINLAY | Rua Xxxx Xxxxxxx –travessa F nº 08 – Vital Brasil | ||
USF MACEIÓ | Rua Manoel Lourenço de Freitas, esquina com a Rua do Colégio - Maceió | ||
USF VIÇOSO JARDIM | Estrada Viçoso Jardim, s/nº | ||
CLÍNICA COMUNITÁRIA DA FAMÍLIA VÁRZEA DAS MOÇAS | Estrada Velha de Maricá, s/nº - Várzea das Moças | ||
CLÍNICA COMUNITÁRIADA FAMÍLIA XXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, s/nº - Fonseca | ||
USF SAPÊ | Rua E, s/nº - Sapê | ||
XXX XXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxx, 281 –Santa Rosa | ||
USF MORRO DO CÉU | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Caramujo | ||
USF JURUJUBA XXXXX XXXXXX MONROE | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Jurujuba | ||
ALMED / COFAR | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxx x’Xxxxx | ||
XXXXXX ADMINISTRATIVO – PMN 8º E 9º ANDARES | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 0x x 0x xxxxxxx - Xxxxxx | ||
USF PONTA D’AREIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxx x’Xxxxx | ||
XXXXXX DECONTROLE DE ZOONOSES | Rua Coronel Xxxxxxx, s/nº - Ponta d’Areia | ||
BASE SAMU FONSECA | Alameda São Boaventura, 144 – Fonseca | ||
UNIDADE DE URGÊNCIA XXXXX XXXXXXXX UMAM | Estrada Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx s/nº - Piratininga |
HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX - HMCT | Rua Desembargador Athayde Parreira, 266 – Centro | ||
HOSPITAL ORÊNCIO DE FREITAS - HOF | Xx. Xxxxxxx x/xx - Xxxxxxx | ||
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX HPJ | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Charitas | ||
MATERNIDADE ALZIRA REIS | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n º - Charitas | ||
LABORATÓRIO XXXXXXXXX XXXXX LMV | Praça Vital Brasil, s/nº - Santa Rosa | ||
Ministério Público de São Gonçalo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xx Garoto | ||
Ministério Público Região Oceânica | Rua estrada Caetano Monteiro S/N, próximo ao N° 1281, Pendotiba, Niterói. | ||
Defensoria Pública Região Oceânica | Rua estrada Xxxxxxx Xxxxxxxx S/N, próximo ao N° 1281, Pendotiba, Niterói. | ||
Fórum da Região Oceânica | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X xxxx. Xx Xx 0000, Xxxxxxxxx Niterói. | ||
Delegacia 81º DP Região Oceânica | Estrada Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, S/N | ||
Ministério Público do Trabalho | Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx 00-X 0x xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx | ||
Ministério Público Federal | Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx | ||
CREMERJ | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx,XX. | ||
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx XX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XX | ||
XXX - XX | Rua da Constituição, nº 40/46, Centro, RJ | ||
Secretaria Estadual de Saúde | Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, XX | ||
Xxxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 455, Cidade Nova, Estácio, RJ |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
VICE-PRESIDÊNCIA DE ATENÇÃO COLETIVA, AMBULATORIAL E DA FAMÍLIA
ANEXOS
Fluxo dos 8 (oito) Motoboys do PMF – 08h às 13h
8H – Recolher material nas Unidades PMF NORTE I
Morro do Céu Caramujo
Teixeira de Freitas Viçoso Jardim Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
• Fluxo de material biológico para Laboratório - Norte I (material para análise e entrega de resultados):
Motoboy 1
10:40h – entregar material: Laboratório Xxxx Xxxxxxx (seg. à quint.)* e Xxxxxxxxxx Xxxxxx (urina cultura e BAAR)
Resultados de exames Laboratório Xxxx Xxxxxxx (seg. à quint.)* e Xxxxxxxxxx Xxxxxx (todos os dias)
Até às 13h
*O motoboy deverá ficar disponível, todas as sextas-feiras, no turno da manhã, após entrega do material do Xxxxxxxxx Xxxxxx, afim de atender as demais demandas do serviço.
• Fluxo de material biológico para Laboratório - Norte II e Praias I (material para análise e entrega de resultados):
Motoboy 2
8H – Recolher material nas Unidades PMF NORTE II e Praias I
Vila Ipiranga Nova Brasília Marítimos Xxxxx Xxxxxxxxxx
Ilha da Conceição Ponta D’Areia
10:40h – entrega de material: Laboratório Xxxx Xxxxxxx (seg. à quint.)* e Xxxxxxxxxx Xxxxxx (urina cultura e BAAR)
Resultados de exames Laboratório Xxxx Xxxxxxx (seg. à qui.)* e Xxxxxxxxxx Xxxxxx (todos os dias)
*O motoboy deverá ficar disponível, todas as sextas-feiras, no turno da manhã, após entrega do material do Xxxxxxxxx Xxxxxx, afim de atender as demais demandas do serviço.
8h – Recolher material nas Unidades PMF Praias II Palácio Cavalão Alarico Viradouro Vital Brazil Preventório I Xxxxxxxxxxx XX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Consultório na Rua
• Fluxo de material biológico para Laboratório – Praias II (material para análise e entrega de resultados):
Motoboy 3
10:40h – entrega de material: Laboratório Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Resultados de exames Laboratório Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Até às 13h
8h – Recolher material nas Unidades PMF Pendotiba Matapaca Cantagalo Badú
Maceió Atalaia Ititioca Sapê Grota I* Grota II*
• Fluxo de material biológico para Laboratório – Pendotiba (material para análise e entrega de resultados):
Motoboy 4
10:40h – Entrega de material: Laboratórios Largo da Batalho e Xxxxxxxxxx Xxxxxx* (rotina, urina cultura e BAAR)
Resultados de exames Laboratórios Largo da Batalho e Miguelotte
Até às 13h
8H – Recolher material nas Unidades PMF Oceânica Cafubá I Cafubá II Cafubá III
Engenho do Mato Maravista Colônia
• Fluxo de material biológico para Laboratório – Oceânica (material para análise e entrega de resultados):
Motoboy 5
10:40h – Entrega de material: Laboratórios Largo da Batalho e Xxxxxxxxxx Xxxxxx (rotina, urina cultura e BAAR)
Resultados de exames Laboratórios Largo da Batalho e Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Até às 13h
FLUXO DE PREVENTIVO (08h às 13h)
Fluxo de material biológico para Policlínica de Especialidades em Atenção à Saúde da Mulher Malú Sampaio – (material para análise e entrega de resultados).
8H – Recolher material nas Unidades PMF Norte I, Norte II e Praias I. Morro do Céu Caramujo
Teixeira de Freitas Viçoso Jardim Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Vila Ipiranga Nova Brasília Marítimos Xxxxx Xxxxxxxxxx
Ilha da Conceição Ponta D’Areia
FLUXO PREVENTIVO - NORTE I, NORTE II E PRAIS DA BAÍA I:
Motoboy 6
10:30h – Entrega de material
Policlínica Malú Sampaio
Policlínica Malú Sampaio
Entrega de resultados dos exames de preventivo nas Unidades de
Até às 13h
8H – Recolher material nas Unidades PMF Praias II e Pendotiba (parcial)
Palácio Cavalão Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vital Brazil Preventório I Xxxxxxxxxxx XX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Ititioca Grota I
10:30h – Entrega de
material
Policlínica Malú Sampaio
Policlínica Malú
Sampaio
Entrega de resultados dos exames de preventivo nas Unidades de referência
FLUXO PREVENTIVO - PRAIS DA BAÍA II E PENDOTIBA (parcial):
Motoboy 7
Até às 13h
19
FLUXO PREVENTIVO – OCEÂNICA E PENDOTIBA (parcial)
Motoboy 8
8H – Recolher material nas Unidades PMF Oceânica e Pendotiba (parcial)
Cafubá I Cafubá II Cafubá III
Engenho do Mato Maravista Colônia
Várzea das Moças Matapaca Cantagalo
Badú
10:30h – Entrega de material
Policlínica Malú Sampaio
Até às 13h
Fluxo de motoboy para atender as demandas do PMF de 13H às 17Hs.
Policlínica Malú Sampaio
Entrega de resultados dos exames de preventivo nas Unidades de referência
Motoboy 1
13H – RECOLHIMENTO DE
DOCUMENTOS PARA REGIONAL NORTE I DOS SEGUINTES SETORES/SERVIÇOS: CREG
NGI COFAR
FARMÁCIA DA PCCAS NÍVEL CENTRAL ALMOXARIFADO DEMAIS URGÊNCIAS
Até às 17h
ENTREGA PARA REGIONAL NORTE I
Morro do Céu Caramujo
Teixeira de Freitas Viçoso Jardim Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
ENTREGA DAS UNIDADES PARA OS SETORES/SERVIÇOS DE REFERÊNCIA
Fluxo dos 8 (oito) Motoboys do PMF – 13h às 17h.
Motoboy 2
13H – RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS PARA REGIONAL NORTE II E PRAIAS I DOS SEGUINTES SETORES/SERVIÇO: CREG
NGI COFAR
FARMÁCIA DA PCCAS NÍVEL CENTRAL ALMOXARIFADO DEMAIS URGÊNCIAS
ENTREGA PARA REGIONAL NORTE II E PRAIAS I
Vila Ipiranga Nova Brasília Marítimos Xxxxx Xxxxxxxxxx
Ilha da Conceição Ponta D’Areia Consultório na Rua
ENTREGA DAS UNIDADES PARA OS SETORES/SERVIÇOS DE REFERÊNCIA
Até às 17h
Fluxo de motoboy para atender as demandas do PMF de 13H às 17Hs.
Motoboy 3
13H – RECOLHIMENTO DE
DOCUMENTOS PARA REGIONAL PRAIAS DA BAÍA II DOS SEGUINTES SETORES/SERVIÇOS: CREG
NGI COFAR
FARMÁCIA DA PCCAS
NÍVEL CENTRAL Até às 17h
ALMOXARIFADO DEMAIS URGÊNCIAS
ENTREGA PARA REGIONAL
PRAIAS DA BAÍA II
Palácio Cavalão Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vital Brazil Preventório I Xxxxxxxxxxx XX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ENTREGA DAS UNIDADES
PARA OS SETORES/SERVIÇOS DE REFERÊNCIA
Fluxo de motoboy para atender as demandas do PMF de 13H às 17Hs.
Motoboy 4
13H – RECOLHIMENTO
DE DOCUMENTOS PARA REGIONAL PENDOTIBA DOS SEGUINTES SETORES/SERVIÇOS: CREG
NGI COFAR
FARMÁCIA DA PCCAS
NÍVEL CENTRAL Até às 17h
Até às 17h
ALMOXARIFADO
DEMAIS URGÊNCIAS
ENTREGA PARA REGIONAL PENDOTIBA
Matapaca Cantagalo Badú Maceió Atalaia Ititioca Sapê Grota I Grota II
ENTREGA DAS UNIDADES PARA OS SETORES/SERVIÇOS DE REFERÊNCIA
Motoboy 5
13H – RECOLHIMENTO
DE DOCUMENTOS PARA REGIONAL OCEÂNICA DOS SEGUINTES SETORES/SERVIÇOS: CREG
NGI COFAR
FARMÁCIA DA PCCAS NÍVEL CENTRAL ALMOXARIFADO DEMAIS URGÊNCIAS
ENTREGA PARA REGIONAL OCEÂNICA
Cafubá I Cafubá II Cafubá III
Engenho do Mato Maravista Colônia
Várzea das Moças ENTREGA DAS UNIDADES PARA OS SETORES/SERVIÇOS DE REFERÊNCIA
Fluxo de motoboy para atender as demandas do PMF de 13H às 17Hs.
Até às 17h
PROCESSO Nº 200/11052/2017 PREGÃO nº 46/2018
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(s) Sr.(a)(s) , portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº
e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, suprarefenciada, na qualidade de Representante Legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
PROCESSO Nº 200/11052/2017 PREGÃO nº 46/2018
ANEXO IV
MODELO – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(nome | da | empresa), | CNPJ |
(número | de | inscrição), | sediada |
(endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
PROCESSO Nº 200/11052/2017 PREGÃO nº 46/2018
ANEXO V
MODELO – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo CRF/RJ, na modalidade de Pregão Presencial, que é ( )MICRO EMPRESA ou ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
PROCESSO Nº 200/11052/2017 PREGÃO nº 46/2018
ANEXO VI
MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
Nº do Lote ou Item | ||
Código do Item | Valor Unitário (R$) | Valor Total do Item (R$) |
VALOR TOTAL DO LOTE ou do ITEM |
Valor total do Lote ou Item: R$
(em algarismos)
(por extenso)
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Niterói, de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
PROCESSO Nº 200/11052/2017 PREGÃO nº 46/2018
ANEXO VII
MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói, na modalidade de Pregão Presencial, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação). Nome:
No da cédula de identidade: Cargo:
PROCESSO Nº 200/11052/2017 PREGÃO nº 46/2018
ANEXO VIII
MODELO - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói, na modalidade de Pregão Presencial Nº 046/2018, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação). Nome:
No da cédula de identidade: Cargo:
PROCESSO Nº 200/11052/2017 PREGÃO nº 46/2018
ANEXO IX
MODELO – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , CNPJ , sediada no endereço (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 20 . (Local)
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
PROCESSO Nº 200/11052/2017 PREGÃO nº 46/2018
ANEXO X
MODELO - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA a Fundação Municipal de Saúde de Niterói, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
, de de . (Local)
(Nome e Assinatura do representante legal)
PROCESSO Nº 200/11052/2017 PREGÃO nº 46/2018
ANEXO XI
MODELO – DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS MUNICIPAIS
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), declara, sob as penas do artigo 7º da Lei 10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
(local), de de 20
(Nome e assinatura do representante legal)
PROCESSO Nº 200/11052/2017 PREGÃO nº 46/2018
ANEXO XII
M I N U T A DA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR
Portaria FMS/FGA nº /20
A presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar o Gestor responsável pela fiscalização, na forma prevista no art. 67, da Lei 8.666/93, do contrato , Processo , do Pregão , cujo objeto é a prestação de serviços de , Para atender a .
Nome do Gestor: .
Art. 2º - Indicar (Gestor Substituto – qualificação), para responder nas faltas e impedimentos do Gestor Responsável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Niterói, de de 20 .
ANEXO XIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA DIVERSAS UNIDADES DA REDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) DE NITERÓI, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI E A
.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, neste ato pelo, doravante denominado
CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e a empresa
, situada na Rux xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliado na Rua nº , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA DIVERSAS UNIDADES DA REDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
DE NITERÓI, com fundamento no processo administrativo nº 200/011052/2017, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 (completar), do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA DIVERSAS UNIDADES DA REDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) DE NITERÓI, na forma do Termo de
Referência e do instrumento convocatório.
A empresa vencedora deverá prestar serviço de motoboy para a coleta e entrega de exames e documentos totalizando 13 (treze) motocicletas (8 PMF / 1 Laboratório Xxxxxxxxx Xxxxx/ 1 FGA / 1 VIPACAF / 1 COVIG / 1 VIPAHE) com no Mínimo 120cc com ano de fabricação não inferior a 2015 estando todas em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança. Com média de 3.000 km/mês por motocicleta.
(ÁREA DE ABRANGÊNCIA: REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
UNIDADE | ENDEREÇO |
UBS SANTA BÁRBARA | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 625 – Santa Bárbara |
UBS ENGENHOCA | Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Engenhoca |
UBS BALDEADOR (MORRO DO CASTRO) | Loteamento Bento Pestana, s/nº - Morro do Castro |
UBS MOXXX XX XXXXXX XX. XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx |
UBS PIRATININGA DOM XXXX XXXXXX | Av. dos Pescadores – Quadra 44 – Lotes 2, 3 e 4 - Piratininga |
POLICLÍNICA REGIONAL – XXXX XXXXXXX | Rux Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | Xua Reverendo Xxxxxxx Xxxxxxxx, 30 – Largo ad Batalha |
POLICLÍNICA COMUNITÁRIA DE JURUJUBA | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx |
XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | Xv. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 59 - Itaipu |
POLICLÍNICA REGIONAL DR. XXXXXX XXXXXX | Praça Vital Brasil, s/nº - Santa Rosa |
POLICLÍNICA REGIONAL DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/nº - São Lourenço |
POLICLÍNICA REGIONAL DA ENGENHOCA | Av. Professor Xxxx Xxxxxx, s/nº - Engenhoca |
POLICLÍNICA COMUNITÁRIA ILHA DA CONCEIÇÃO | Rux Xxxxxxxx, x/xx - Xxxx xx Xxxxxxxxx |
POLICLÍNICA ALMIR MADEIRA | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 103 – São Domingos |
POLICLÍNICA REGIONAL DR. XXXXXXXXX XXXXXX MARCH | Rua Xxxxxxxxxxxxx Xxxx e Castro, 238 - Fonseca |
POLICLÍNICA COMUNITÁRIA CANTAGALO PROF. BARROS TERRA | Rua Alcebíades Pinto, s/nº - Cantagalo |
CAPS AD | Alxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
XXXX XXXX XX XXXXX | Xv. Presidente Xxxxxxxxx, 465 – São Francisco |
CAPS HERBERT DE SOUZA | Rux Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
CAPS XXXXXXXX XXXXXX | Av. Xxx Xxxxxxxxx, 649 – Santa Rosa |
USF ALARICO DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxx do Alarico, s/nº - Santa Rosa |
USF ATALAIA SALVADOR ALENDER | Rua Padre Xxxx Xxxxx, s/nº - Atalaia |
USF BERNARDINO DR. XXXX XXXXXX XXXXXX XX. | Rua Xx Xxxxxxx, s/nº - Fonseca |
USF CAFUBÁ I – XXXXXXX XXX XXXXXXX I | Av. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº |
USF CAFUBÁ II – XXXXXXX XXX XXXXXXX II | Rua Vereador Xxxx Xxxxxx, lote 05 – Quadra 69 |
USF CAFUBÁ III XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 107 - Piratininga |
USF CANTAGALO HAIDÉE SANTA MARIA I | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, 63 - Cantagalo |
USF JURUJUBA XXXXX XXXXXX MONROE | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx |
USF CAVALÃO FRANK PAÍS GARCIA | Alameda Paris, s/nº - São Francisco |
USF COLÔNIA | Praia de Itaipu – Colônia dos Pescadores |
USF ENGENHO DO MATO WILLIAN SOLER | Estrada Irene Lopes Sodré, s/nº - Engenho do Mato |
USF GROTA I XXXX XXXXX X | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 615 – São francisco |
USF GROTA II XXXX XXXXX XX | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 335 – São Francisco |
USF ITITIOCA XXXXXX XX XXXXXXXX | Rua Vila Costa Monteiro, s/nº - Ititioca |
USF XXXXXXXX XXXXXXX XXXX (XXXX) SÚARES BLANCO | Trxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
USF LAGOINHA (CARAMUJO) | Av. Colônia, s/nº - Caramujo |
USF XXXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Largo das Barradas - Barreto |
USF MARAVISTA CMTE. MANOEL PINEIRO LOZADA | Rua Astor da Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Maravista |
USF MARÍTIMOS XXXXXX XXXXXX X. XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx, s/nº - Barreto |
USF MARUÍ GRANDE XXXXX XXXX X. RODRIGUES | Rua Monsenhor Raeder, 151 - Barreto |
USF MATAPACA DR. XXXXXXXX XXXXXXX | Rux Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx |
USF NOVA BRASÍLIA XXXXXXX (XXXX) XXXXX | Xxx Professor Xxxx Xxxxxx, 1.726 - Engenhoca |
USF PALÁCIO JESUS MONTAÑES I | Rux 00 xx xxxxxx, 00 - Xxxx |
USF PREVENTÓRIO I XXXX XXXXXXXXXX | Travessa Carmita, s/nº - Charitas |
USF PREVENTÓRIO II XXXXXXX XXXXXX | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Charitas |
XXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX X. BIANCHI | Rua Lions Clube, 37 – Santa Rosa |
USF VILA IPIRANGA WILMA ESPIM | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Fonseca |
USF VIRADOURO XXXXXX XXXXXXXXXX | Rua Xxxxx Xxxxx, 790 – Santa Rosa |
USF VITAL BRASIL XXXXXX X. FINLAY | Rua Xxxx Xxxxxxx –travessa F nº 08 – Vital Brasil |
USF MACEIÓ | Rua Manoel Lourenço de Freitas, esquina com a Rua do Colégio - Maceió |
USF VIÇOSO JARDIM | Estrada Viçoso Jardim, s/nº |
CLÍNICA COMUNITÁRIA DA FAMÍLIA VÁRZEA DAS MOÇAS | Estrada Velha de Maricá, s/nº - Várzea das Moças |
CLÍNICA COMUNITÁRIADA FAMÍLIA XXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, s/nº - Fonseca |
USF SAPÊ | Rua E, s/nº - Sapê |
XXX XXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxx, 281 –Santa Rosa |
USF MORRO DO CÉU | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Caramujo |
USF JURUJUBA XXXXX XXXXXX MONROE | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Jurujuba |
ALMED / COFAR | Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxx x’Xxxxx |
XXXXXX XDMINISTRATIVO – PMN 8º E 9º ANDARES | Rux Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 0x x 0x xxxxxxx - Xxxxxx |
USF PONTA D’AREIA | Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxx x’Xxxxx |
XXXXXX XECONTROLE DE ZOONOSES | Rua Coronel Xxxxxxx, s/nº - Ponta d’Areia |
BASE SAMU FONSECA | Alameda São Boaventura, 144 – Fonseca |
UNIDADE DE URGÊNCIA XXXXX XXXXXXXX UMAM | Estrada Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx s/nº - Piratininga |
HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX - HMCT | Rua Desembargador Athayde Parreira, 266 – Centro |
HOSPITAL ORÊNCIO DE FREITAS - HOF | Av. Xxxxxxx x/xx - Xxxxxxx |
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XPJ | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Charitas |
MATERNIDADE ALZIRA REIS | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n º - Charitas |
LABORATÓRIO XXXXXXXXX XXXXX LMV | Praça Vital Brasil, s/nº - Santa Rosa |
Ministério Público de São Gonçalo | Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xx Xaroto |
Ministério Público Região Oceânica | Rua estrada Caetano Monteiro S/N, próximo ao N° 1281, Pendotiba, Niterói. |
Defensoria Pública Região Oceânica | Rua estrada Xxxxxxx Xxxxxxxx S/N, próximo ao N° 1281, Pendotiba, Niterói. |
Fórum da Região Oceânica | Esxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X xxxx. Xx Xx 0000, Xxxxxxxxx Xiterói. |
Delegacia 81º DP Região Oceânica | Estrada Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, S/N |
Ministério Público do Trabalho | Rux Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx 00-X 0x xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx |
Ministério Público Federal | Rux Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx |
CREMERJ | Rux Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx,XX. |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx XX | Xux Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XX |
XXX - XX | Xua da Constituição, nº 40/46, Centro, RJ |
Secretaria Estadual de Saúde | Rux Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, XX |
Xxxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx | Xua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 455, Cidade Nova, Estácio, RJ |
Além do veículo supramencionado, também compõe o objeto deste termo os seguintes equipamentos:
a) Motociclista para cada motocicleta locada, com os devidos equipamentos de segurança, tais como botas, capacete e colete de segurança aprovados pelo INMETRO e devidamente identificados com uniforme e crachá disponibilizado pela contratada;
b) Equipamentos de segurança para proteção individual, como antena anticerol e protetor para os pés (mata-cachorro);
c) Rastreador, de uso em conjunto dos contratantes, para acompanhamento em tempo real do trajeto dos motociclistas, a partir de computador conectado à internet;
d) Baú e caixa térmica em cada motocicleta para a coleta de material biológico com a seguinte especificação: Baú Plástico Injetado com no mínimo 80Lts e medidas, Altura: 54cm X Largura: 45cm X Comprimento: 44cm, com suporte de baú removível e confeccionado em chapas de aço maciço, com pintura eletrostática e caixa térmica de no mínimo 30lts com termômetro externo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de...(...) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos serviços provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação;
f) Comunicar à CONTRATADA por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído;
g) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a entrega do material objeto do presente EDITAL;
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1 - conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
2 - Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
3 - Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
4 - Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
5 - Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6 - Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8 - Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
9 - Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
10 - Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
11 - Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
12 - Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
13 - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
14 - A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva decorrentes do desgaste natural do Veículo, pagamento de IPVA, multas, pagamento de taxas para inspeção veicular, licenciamento e seguro obrigatório do Veículo.
15 - A contratada será responsável pelo abastecimento de combustível, manutenção, lavagem, lubrificação, reposição de peças, estacionamentos, seguros e qualquer outra despesa que venha a incidir sobre as motocicletas utilizadas.
16 - Os motociclistas prestarão os serviços entrega de correspondências, documentos e amostras biológicas que será efetivada diretamente ao destinatário ou pessoa habilitada a receber, conforme indicação da contratante no próprio objeto a ser entregue, trabalhando em dias úteis, de 2ª a 6ª feira trabalhando oito horas semanais.
17 - O transporte deverá ser realizado observando o disposto na Resolução RDC nº 20 de 10 de abril de 2014, RDC nº 30 de 23 de maio de 2014 e o Manual de Vigilância Sanitária Sobre o Transporte de Material Biológico Humano Para Fins de Diagnóstico Clínico 2015, ambos da ANVISA.
18 - Atender com presteza e pontualidade às solicitações da Fundação Municipal de Saúde, utilizando-se de veículos devidamente licenciados, equipados e em perfeitas condições de utilização e conservação.
19 - Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
20 - Responsabilizar-se por quaisquer danos a imóveis, móveis ou acidentes causados em decorrência da execução dos serviços à Fundação Municipal de Saúde ou a terceiros, cujos reparos correrão por sua inteira responsabilidade e deverá ser imediatamente providenciado.
21 - Submeter-se a fiscalização da Contratante exercida sobre os serviços, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias.
22 - Substituir imediatamente em caso de falta ou atraso em mais de uma hora ao serviço, independentemente do motivo alegado, com vistas a não interromper, atrasar ou dificultar o trânsito dos materiais de exames, entre outras Unidades de Saúde e os Laboratórios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da Fundação Municipal de Saúde no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
PARÁGRAFO QUARTO – A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pelo Município de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxx será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
PARÁGRAFO SEXTO – Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo quarto, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
NATUREZA DAS DESPESAS: FONTE DE RECURSO:
PROGRAMA DE TRABALHO:
NOTA DE EMPENHO:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados pelo (autoridade competente), conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de .... ( ) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de ...... ( ) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO QUARTO – A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no parágrafo terceiro da cláusula quarta.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em ( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela Fundação Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela Fundação Municipal de Saúde, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da segunda e demais parcelas mensais do contrato só será efetuado mediante demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao
contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento, de acordo com o disposto no parágrafo segundo da cláusula oitava.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Fundação Municipal de Saúde – FMS, sito à Rua Visconde de Sepetiba, 987/8º andar – Centro Niterói-RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento a todos os encargos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pela Taxa Referencial (TR) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pela Taxa Referencial (TR), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas previstas nos itens “a”, “b” e “c”, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO OITAVO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO XXXX – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. PARÁGRAFO QUARTO - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em de de .
NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
PROCESSO Nº 200/11052/2017 PREGÃO nº 46/2018
ANEXO XIV
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
| Nº Processo | |
| Licitação Nº |
Dia / / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual |
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço: MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO- DE-OBRA | |
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | VALOR (R$) |
A | Salário Base | |
B | Adicional de periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional noturno | |
E | Hora noturna adicional | |
F | Adicional de Hora Extra | |
G | Intervalo Intrajornada | |
H | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | VALOR (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: O valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | % | VALOR (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota 1 - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2 - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | VALOR (R$) |
A | 13º Salário | |
B | Adicional de Férias | |
Subtotal | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias |
TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | AFASTAMENTO MATERNIDADE | VALOR (R$) |
A | Afastamento maternidade | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | |
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | VALOR (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | |
TOTAL |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | VALOR (R$) |
A | Férias | |
B | Ausência por doença | |
C | Licença paternidade | |
D | Ausências legais | |
E | Ausência por Acidente de trabalho | |
F | Outros (especificar) | |
Subtotal | ||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | |
TOTAL |
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | VALOR (R$) |
4.1 | 13º salário + Adicional de férias | |
4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
TOTA L |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | 13º salário + Adicional de férias | ||
B | Tributos | ||
B1. Tributos Federais (especificar) | |||
4.4 | B2.Tributos Estaduais (especificar) | ||
4.5 | B3.Tributos Municipais (especificar) | ||
B4. Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | ||
TOTA L |
Nota 1 – Custos indiretos, tributos e lucro por empregado.
N0ta 2 – O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Quadro-resumo do Custo por Empregado
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMPREGADO) | (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
Quadro-resumo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||
Denominação/descrição | Valor mensal do serviço | Valor total do serviço | |
1 2 3 | |||
Observacao: Planilha apenas exemplificativa. Para composicão da planilha observar: Anexo...... do Termo de Referência que trata dos tipos e quantitativos de Refeições.
Observações:
1. A empresa vencedora deverá encaminhar sua planilha de acordo com o lance ofertado.
2. A composição da Planilha dependerá da Legislação Vigente e da base estatística e realidade operacional da empresa.
3. A empresa deverá preencher, inclusive, a memória de cálculo utilizada.
4. O salário não poderá ser inferior ao valor normativo ou, em falta deste, do Salário Mínimo Nacional.
5. A inclusão destes itens dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
6. Caso a empresa vencedora adote outro regime de tributação, deverá adequar seus índices, mesmo que o lance final esteja abaixo do valor estimado.