EDITAL DE PREGÃO N.º 28/2021
EDITAL DE PREGÃO N.º 28/2021
MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO N.º 28/2021 MODALIDADE: PRESENCIAL
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
AQUISIÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E CAMINHÃO CAÇAMBA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados que às 09 horas, do dia 20 do mês de outubro do ano de 2021, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, RS, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de apoio, designados pela Portaria N.º 106/2021, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e propostas do Pregão Presencial nº 28/2021, objetivando a contratação de empresas para o fornecimento de uma ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E UM CAMINHÃO CAÇAMBA conforme descrição inciso 1 do Objeto. Processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal N.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal N.º 128/2006, de 20 de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal N.º 8.666/93.
1 – DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DA MÁQUINA E CAMINHÃO, a seguir relacionados:
ITEM | QNT | UNID | DESCRIÇÃO | PREÇO REFERÊNCIA |
1 | 1 | Unid. | ITEM – ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRA, nova, ano/modelo 2021/2022 ou superior, com CODIGO FINAME, motor diesel, turboalimentado de no mínimo 100 hp de potência liquida, mínimo 03 modos de trabalho, controles tipo JOSTICK, assento do operador ajustável, com suspensão, cabine fechada com ar condicionado quente e frio, certificação ROPS, equipada com rádio AM/FM/USB/BLUETOOTH, com alto falantes, com todos os itens de segurança exigidos por legislação atual, esteira com sapatas de no mínimo 0,70m, comprimento total da lança mais o braço de no mínimo 7,40 m, caçamba reforçada para subtração de saibro com capacidade mínima de 0,80m³, largura total máxima por fora das esteiras de 2,78 m, peso operacional entre 17.000 e 18.500 kg. Garantia total da máquina de no mínimo 01(um) ano, sem limites de horas trabalhadas. Fornecimento de todas as revisões na sede do município de Xxxxxxx Xxxxx, RS, sem custo adicional de deslocamento, inclusive dos técnicos, de mão-de-obra, peças, filtros e óleos até atingir 2.000 h trabalhadas. Curso/orientações/treinamento gratuito para operadores da máquina com a concessionaria da fabricante da máquina. Seção de peças e assistência técnica em distância máxima por xxxxxxx xx 000 xx xx xxxx do município de Xxxxxxx Xxxxx, RS. | R$ 862.000,00 |
Entrega da máquina na sede do município de Candido Godoi sem custo de frete de entrega. | ||||
2 | 1 | Unid. | CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE NOVO, zero km, ano/modelo mínimo 2021/2022 ou superior, direção hidráulica, na cor branca / pintura sólida, tracionado versão 6x4, com no mínimo 275 cv de potência, motor turbo, a diesel, mínimo 6 cilindros, freio a ar com estacionário nas rodas traseiras sistema abs, e sistema de freio- motor, embreagem a ar com acionamento hidráulico servoassistido e diferencial bloqueante, injeção eletrônica, com no mínimo 12 marchas sincronizadas a frente e 01 a ré, capacidade mínima de tração (cmt) 42.000 kg e pbt mínimo de 23.000 kg, cabine equipada com ar condicionado de fábrica, com tacógrafo eletrônico, vidros e retrovisores elétricos, rádio am/fm, com unidade usb, dois auto falantes, pistola de ar para limpeza, tapetes interno, banco do motorista com suspenção a ar e regulagem de posição, bancos revestidos em vinil, volante com regulagem, de posição e altura, chapa de proteção do cárter e radiador, tanque combustível mínimo 275 litros, equipado com aro em aço 22.5 e pneus novos 275/80r borrachudos mistos na tração e liso misto na dianteira e um estepe completo aro/pneu, equipado com todos os equipamentos de segurança exigidos por lei, equipado com caçamba basculante standard de no mínimo 12 m3 de capacidade de carga, reforçada com espessura das chapas laterais de 4,75mm e chapas de 6,35 mm no assoalho, modelo da caixa de carga standard com cantos arredondados, com costelas próximas e travessas em forma de “u” entre as costelas do fundo. portão traseiro bifuncional tombador e portão, aba protetora de cabine em chapa 6,35 mm, chassis rebaixado com embutidos em toda sua extensão, montado com dobras enrijecidas, apoio no chassis e na lateral do mesmo, sistema hidráulico; pistão frontal 04 estágios, acionado a tomada de força no interior da cabine, painel frontal inclinado para frente 20º, mancais do cilindro reforçado com engraxadeiras praticas para lubrificação; para- choque traseiro fechado conforme normas do CONTRAN, para-lamas traseiros acrescidos de aparra-barro polimétrico, suporte frontal ,para estepe e escada lateral. Caixa de ferramentas de aproximadamente 50x50x60 (altura x largura x profundidade respectivamente), com abertura frontal e vedação nas bordas da boca com borracha para evitar a entrada de água e pó. Todo acabamento da caçamba deverá ter tratamento anti-ferrugem e pintura „pu‟ faixas refletivas, seis sinaleiras de led nas laterais, alarme sonoro de marcha ré, barrica de água com capacidade mínima de 25 litros. Nota fiscal emitida pela concessionária autorizada pelo fabricante. Assistência técnica autorizada não poderá exceder a xxxxxxxxx xx 000 xx xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. Garantia de no mínimo 01 (um) ano, fornecida pela concessionária, localizada mais próxima da adquirente. | R$ 634.000,00 |
Entrega técnica fornecida pela concessionária, apresentação de termo de contrato de exclusividade da concessionaria junto a montadora. OBS: VEICULOS NOVOS: entende-se por veículos automotores novos, aqueles ofertados diretamente pelo fabricante ou por concessionaria autorizada, conforme legislação pertinente, Lei nº 6.729/1979 e anexo da deliberação CONTRAN 64/2008. |
Obs.: Todas as especificações acima discriminadas são as mínimas exigidas na cotação dos itens. A ESCAVADEIRA HIDRÁULICA e o CAMINHÃO deverão ser entregues, prontos para uso, sem custo adicional, na Prefeitura Municipal: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, no horário das 8h às 11h30min ou 13h30min às 17:00h ou das 07:00 às 13:00, em caso de turno único.
- Apresentar declaração de disponibilidade de entrega no prazo estipulado para cada item.
- O Caminhão deverá ser entregue emplacado em nome do Município de Xxxxxxx Xxxxx.
- Anexar à proposta de preços o catálogo ilustrativo em língua portuguesa, com ilustrações/fotos dos equipamentos, discriminando as dimensões e peso dos equipamentos, marca e modelo, especificações técnicas.
- A empresa deverá ser responsável pelo transporte da(o) máquina/caminhão e oferecer treinamento técnico para operação (1 hora) e disponibilizar um profissional para explicar a utilização e função (2 horas) se solicitado.
- Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação com cobertura de todas as despesas necessárias, revisões do período, sem custo de deslocamento, e peças de reposição como: filtros, óleos, anéis, retentores, elementos, graxas e outros, além dos previstos no manual do fabricante, para revisões do equipamento/caminhão. Garantia sem limite de horas/quilometragem, com plano de manutenção conforme Item 5, Letra “e”.
- Obrigatória informação na nota fiscal: Banco/Ag e conta de crédito para o fornecedor, bem como deverá(ão) consignar, OBRIGATORIAMENTE, além dos requisitos legais, as informações: denominação social ou sigla do fabricante, e, no campo "dados adicionais/informações complementares", os dados referentes ao ano de fabricação do bem, número de série ou identificação e modelo da máquina ou do equipamento, as suas características e os elementos que o constituem, o nº do contrato do agente financeiro (CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00063-X) e a condição de que "O(s) bem(ns) discriminado(s) nesta(s) nota(s) fiscal(is) ou DANFE são financiados pelo Banco do Brasil S.A." Esclarecemos que a ausência dessas informações no campo dados adicionais/informações complementares da Nota Fiscal, poderá ocasionar a não liberação de recursos pelo Banco do Brasil.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participar do certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 8 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n.º 01 e n.º 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI - RS EDITAL DE PREGÃO N.º 28/2021 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
E-mail/Fone:
AO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI - RS EDITAL DE PREGÃO N.º 28/2021
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
E-mail/Fone
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 – O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 – A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3 e 4, deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1- cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2- documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade civil;
a.3- inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4- decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5- registro comercial, se empresa individual.
b) Se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1- instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2- carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com a firma do outorgante reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento e/ou procuração para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para fins deste procedimento licitatório.
3.4 – Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manter intenção de recorrer é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.15 a 7.18 e 8.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, documento comprobatório de enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
3.6 –As empresas deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que o envelope nº 02 das habilitações, entregue ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, contém todos os requisitos previstos no Edital do Pregão Presencial nº 28/2021, que comprovam a sua regularidade jurídica e fiscal, bem como da capacitação econômica (ANEXO II).
3.7 – Apresentar, ainda, fora dos envelopes, declaração de idoneidade (ANEXO III
- declaração de que a empresa não está impedida de licitar com a administração pública).
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 – No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, efetivará o devido credenciamento dos participantes e receberá os envelopes n.ºs 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 – Uma vez encerrada a etapa de credenciamento e o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 – O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de oferta e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
5 – PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 180 (cento e oitenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas, todas enumeradas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa, e-mail e telefones para contato;
b) descrição completa do produto ofertado com a marca cotada;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
d) Os itens cotados deverão conter o prospecto e/ou cópia do mesmo, referente ao equipamento contendo especificações e marca do produto.
e) DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES contra defeitos de fabricação com cobertura de todas as despesas necessárias, revisões do período, sem custo de deslocamento, e peças de reposição como: filtros, óleos, anéis, retentores, elementos, graxas e outros, além dos previstos no manual do fabricante, para revisões do equipamento, SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM/HORAS E PLANO DE MANUTENÇÃO:
ITEM 01: mínimo de 2.000 horas iniciando já na primeira revisão obrigatória, inclusão de todos os óleos e filtros (em todos os componentes) originais de fábrica (Genuínos) a serem fornecidos na medida em que irão acontecer as revisões obrigatórias e as futuras do plano de manutenção;
ITEM 02: mínimo de 50.000km iniciando já na primeira revisão obrigatória incluso todos os óleos e filtros, fluido de arrefecimento e freios (em todos os componentes) originais de fábrica (Genuínos) a serem fornecidos na medida em que irão acontecer as revisões obrigatórias, sem custo de deslocamento, e as futuras do plano de manutenção.
f) Apresentar contrato/termo quanto à Assistência Técnica entre revenda e fábrica, não sendo aceito por empresa terceirizada.
g) Declaração de disponibilidade de entrega no prazo estipulado para cada item.
h) Anexar à proposta de preços o catálogo ilustrativo em língua portuguesa, com ilustrações/fotos dos equipamentos, discriminando as dimensões e peso dos equipamentos, marca e modelo, especificações técnicas.
i) Apresentar comprovante do CÓDIGO FINAME da máquina.
j) Apresentar declaração/documento atestando que a assistência técnica será realizada por distribuidor autorizado pelo fabricante, não sendo aceito por empresa terceirizada.
k) Os equipamentos deverão ser entregues montados, sem custo adicional, na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, sem custo adicional para o Município de Xxxxxxx Xxxxx, RS, no horário das 8h às 11h30min ou 13h30min às 17h.
l) Observação: serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
6.1 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, ou com preços unitários superestimados inexequíveis.
6.1.1 – Serão considerados superestimados os preços 30% acima do valor orçado
pelo Município;
6.1.2– Serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 30% (vinte por cento) do valor orçado.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a empresa autora da proposta de valor mais baixo e as das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquelas poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
7.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
7.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem os requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a prestarem novos lances, verbais e sucessivos, em valor distinto e decrescente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, até a proclamação da vencedora.
7.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances.
7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida á ordem prevista nos item 7.3 e 7.4.
7.5.1 – Dada a palavra ao licitante, este disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
7.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.6.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais).
Os lances serão pelo valor unitário de cada item.
7.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
7.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pelo mesmo, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
7.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
7.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
7.13 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem os requisitos do item 05;
d) Contiverem opções de preços alternativos, que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.15 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
7.16 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 15.1 deste edital.
7.17 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8 – DA HABILITAÇÃO:
8.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os seguintes documentos:
8.1.1 - DECLARAÇÃO de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (ANEXO V).
8.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ / MF);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos nas letras “a” e “b” do item 8.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
8.1.3 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.1.4 – REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358/02 (ANEXO IV);
8.1.5– QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da proposta.
8.2 – Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
8.3 - A micro empresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 8.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, após a sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
8.3.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.3.2 - Ocorrendo a situação prevista no item 8.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
8.3.3 - O benefício de que trata o item 8.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.1, aliena a, deste edital.
8.4 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou funcionário do município de Xxxxxxx Xxxxx, ou publicação em órgão da imprensa oficial (original).
8.5 – O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9 – DA ADJUDICAÇÃO:
9.1 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 – Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, este terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso.
10.2 – Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentados, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10.3 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato ocorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11 – DOS PRAZOS E CONTRATAÇÃO:
11.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para efetuar a assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo as sanções previstas neste edital. Não havendo recursos, a convocação para contratar poderá ser antecipada.
11.2 Prazo de entrega dos equipamentos: 90 (noventa) dias, a contar da expedição do pedido de entrega pelo município, podendo haver prorrogação de prazo, por interesse do contratante, depois de justificativa relevante apresentada pelo fornecedor. O atraso injustificado na entrega dos equipamentos sujeitará a licitante as penalidades previstas no item 14.1.
12 – DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA:
12.1 – Os equipamentos/máquinas deverão ser entregues e montados, sem custo adicional, na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, sito a Rua Liberato Salzano, sem custo adicional para o Município de Cândido Godói, RS, no horário das 8h às 11h30min ou 13h30min às 17h em caso de turno único das 8h às 13h.
12.2 - Verificada a desconformidade de algum equipamento, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
12.3 – A Máquina e o Caminhão deverão estar adequadamente acondicionados de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte.
12.4 – A ESCAVADEIRA HIDRÁULICA e o CAMINHÃO devem ser de primeira qualidade, e garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação com cobertura de todas as despesas necessárias, revisões do período, sem custo de deslocamento e peças de reposição como: filtros, óleos, anéis, retentores, elementos, graxas e outros, além dos previstos no manual do fabricante, para revisões do equipamento.
12.5 – A nota fiscal Eletrônica (de acordo com o protocolo ICMS 85) deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
13 – DO PAGAMENTO:
13.1 – As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.02 DEPARTAMENTO MUN. DE ESTRADAS E RODAGEM PROJETO: 267820113.1.007000 AQUISIÇÃO VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS...ELEMENTO DESPESA: 449052.000-Equip e material permanente.
13.2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.2.1 O pagamento será a vista feito diretamente pelo Banco ao licitante vencedor na conta corrente indicada do Fornecedor na nota fiscal, após a entrega do equipamento;
13.2.2 Obrigatória informação na nota fiscal: Banco/Ag e conta de crédito para o fornecedor, bem como deverá(ão) consignar, OBRIGATORIAMENTE, além dos requisitos legais, as informações: denominação social ou sigla do fabricante, e, no campo "dados adicionais/informações complementares", os dados referentes ao ano de fabricação do bem, número de série ou identificação e modelo da máquina ou do equipamento, as suas características e os elementos que o constituem, o nº do contrato do agente financeiro (CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00063-X) e a condição de que "O(s) bem(ns) discriminado(s) nesta(s) nota(s) fiscal(is) ou DANFE são financiados pelo Banco do Brasil S.A." Esclarecemos que a ausência dessas informações no campo dados adicionais/informações complementares da Nota Fiscal, poderá ocasionar a não liberação de recursos pelo Banco do Brasil.
13.2.3 Os valores superiores ao valor do financiamento serão pagos com recursos próprios pelo município na mesma conta corrente da licitante vencedora, após a entrega dos bens.
14 – DAS PENALIDADES:
14.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, obedecido o competente processo administrativo, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame e em caso do licitante não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
14.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o caso.
14.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão der solicitadas por escrito, ao Setor de Licitações do Município de Xxxxxxx Xxxxx, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 387, pelos telefones (00) 0000-0000,
(00) 0000-0000, no seguinte horário: das 8h às 11h30min ou 13h30min às 17h e em caso de turno único das 8h às 13h, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações.
15.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone.
15.5 – Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, autenticado por servidor autorizado do Município de Xxxxxxx Xxxxx, RS. Os documentos extraídos de sistema informatizado (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.6 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
15.7 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
15.9 – Fica eleito o Foro da Comarca de Campina das Missões, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx, 06 de outubro de 2021.
Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /2021
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – OAB/RS Assessor Jurídico
Registre-se e Publique-se Geni Seibel
Secretária da Administração
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE UMA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA/ UM CAMINHÃO CAÇAMBA Nº /2021
Que entre si fazem de um lado o Município de Xxxxxxx Xxxxx, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87 612 842/0001-82, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, representado neste ato pelo Prefeito Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa --------------
----------------, estabelecida à ---------------------, nº ------, Município de ------------, ----, inscrita no CNPJ
sob nº -------------------, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) ----------------------, brasileiro(a),
inscrito no cadastro das pessoas físicas sob nº -----------------, R.G nº. ,
doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, estabelecem o que segue nas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO É objeto desta contratação a aquisição de UMA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA/ E OU UM CAMINHÃO CAÇAMBA (DESCRIÇÃO COMPLETA), de
acordo com o Pregão Presencial n.º 28/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO - O CONTRATADO se compromete a
fornecer A(O) MÁQUINA/CAMINHÃO ao CONTRATANTE referente ao(s) item(ns): nº ------------- : -
---------------- no valor total de R$ ---------------------- (-----------------------) conforme Pregão Presencial nº 28/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Condições de pagamento: As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.02 DEPARTAMENTO MUN. DE ESTRADAS E RODAGEM PROJETO: 267820113.1.007000 AQUIISIÇÃO VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS ELEMENTO DESPESA: 449052.000-Equip e material permanente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será a vista feito diretamente pelo Banco ao licitante vencedor na conta corrente indicada do Fornecedor na nota fiscal, após a entrega do equipamento; PARÁGRAFO TERCEIRO - Obrigatória informação na nota fiscal: Banco/Ag e conta de crédito para o fornecedor, bem como deverá(ão) consignar, OBRIGATORIAMENTE, além dos requisitos legais, as informações: denominação social ou sigla do fabricante, e, no campo "dados adicionais/informações complementares", os dados referentes ao ano de fabricação do bem, número de série ou identificação e modelo da máquina ou do equipamento, as suas características e os elementos que o constituem, o nº do contrato do agente financeiro (CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00063-X) e a condição de que
"O(s) bem(ns) discriminado(s) nesta(s) nota(s) fiscal(is) ou DANFE são financiados pelo Banco do Brasil S.A." Esclarecemos que a ausência dessas informações no campo dados adicionais/informações complementares da Nota Fiscal, poderá ocasionar a não liberação de recursos pelo Banco do Brasil.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores superiores ao valor do financiamento serão pagos com recursos próprios pelo município na mesma conta corrente da licitante vencedora, após a entrega dos bens.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente contrato entrará em vigor no momento da assinatura e vigorará pelo prazo de um ano ou enquanto perdurar a garantia da (o) Máquina/ Caminhão.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - GARANTIA DE 12 MESES contra defeitos de fabricação com cobertura de todas as despesas necessárias, revisões do período sem custo de deslocamento, e peças de reposição como: filtros, óleos, anéis, retentores, elementos, graxas e outros, além dos previstos no
manual do fabricante, para revisões do equipamento, SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM/HORAS E PLANO DE MANUTENÇÃO:
ITEM 01: mínimo de 2.000 horas iniciando já na primeira revisão obrigatória, inclusão de todos os óleos e filtros (em todos os componentes) originais de fábrica (Genuínos) a serem fornecidos na medida em que irão acontecer as revisões obrigatórias, sem custo de deslocamento e as futuras do plano de manutenção;
ITEM 02: mínimo de 50.000km iniciando já na primeira revisão obrigatória incluso todos os óleos e filtros, fluido de arrefecimento e freios (em todos os componentes) originais de fábrica (Genuínos) a serem fornecidos na medida em que irão acontecer as revisões obrigatórias sem custo de deslocamento e as futuras do plano de manutenção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – (Máquina) Fornecimento de todas as revisões na sede do município de Xxxxxxx Xxxxx, RS, sem custo adicional de deslocamento, inclusive dos técnicos, de mão-de-obra, peças, filtros e óleos até atingir 2.000 h trabalhadas. Curso/orientações/treinamento gratuito para operadores da máquina com a concessionaria da fabricante da máquina. Seção de peças e assistência técnica em distância máxima por xxxxxxx xx 000 xx xx xxxx do município de Xxxxxxx Xxxxx, RS.
PARÁGRAFO TERCEIRO A Máquina / O Caminhão será conferido no ato da entrega, e deverá estar em perfeitas condições de uso, qualidade e especificações conforme o Edital 28/2021.
PARÁGRAFO QUARTO A entrega deverá ser feita na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, sem custo adicional para o Município de Xxxxxxx Xxxxx, RS, no horário das 8h às 11h30min ou 13h30min às 17h, em caso de turno único das 8h às 13h.
PARÁGRAFO XXXXXX A nota fiscal eletrônica (de acordo com o protocolo ICMS 85) deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto e deverá conter o número do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO Verificada a desconformidade de algum equipamento, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas na cláusula sétima.
PARÁGRAFO SÉTIMO Durante o prazo de garantia, caso seja necessário deslocar qualquer equipamento para fins de consertos, o transporte deverá ser providenciado pela empresa vencedora do item, obedecendo ao Plano de Manutenção apresentado no certame.
PARÁGRAFO OITAVO A empresa será responsável pelo transporte dos equipamentos e oferecerá treinamento técnico para instalação/operação (1 hora) e disponibilizando um profissional para explicar a utilização e função (2 horas).
XXXXXXXX XXXXXX – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: conforme contrato/termo apresentado juntamente com a proposta, a assistência técnica do ITEM 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, ocorrerá NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; e do ITEM 02 CAMINHÃO CAÇAMBA, a uma
DISTÂNCIA MÁXIMA DE 120km DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI, durante o prazo de garantia, havendo necessidade de deslocamento para fins de manutenção do item 01, as despesas correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO Cumpre a contratante certificar-se da necessidade de realização das revisões conforme orientação do fabricante.
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA deverá manter atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, E-MAIL e endereço, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Administração qualquer alteração de dados;
A CONTRATADA compromete-se em efetuar a Assistência Técnica e cumprir com o Plano de Manutenção conforme declarações entregues no Certame PP28/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES Pelo inadimplemento das obrigações, A CONTRATADA, conforme a infração, obedecido o competente processo administrativo, estará sujeito as seguintes penalidades:
a) Em caso do licitante não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
g) Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – O Município CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – E para dirimir as dúvidas emergentes do presente contrato, as partes de comum acordo elegem do Foro da Comarca que jurisdiciona o Município de Xxxxxxx Xxxxx.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, dando fiel cumprimento ao estabelecido.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, -....... de de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
Prefeito EMPRESA CONTRATADA
CONTRATANTE
XXXXX XX DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO
A empresa...................................................................................., estabelecida à
......................................................................, inscrita no CNPJ sob nº. ,
representada pelo proprietário(a), sócio(a) gerente ou procurador(a) Sr(a).................................................................. DECLARA que o envelope nº 02 das habilitações,
entregue ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, contém todos os requisitos previstos no Edital do Pregão Presencial nº 28/2021, que comprovam a sua Regularidade Jurídica e Fiscal, bem como das Qualificações Financeira e Técnica.
...................................., RS, .........../ /2018.
Assinatura Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO IDONEIDADE
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE CÂNDIDO GODÓI, Processo Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 28/2021, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
....................... de .....................................
de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial /2021
............................................, inscrito no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) .........................................., portador da Carteira de Identidade nº
............................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.........................................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA (Item 8.1.1)
A Empresa (..............Razão social.......), inscrita no CNPJ nº ( inserir número) por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(inserir local e data)
(assinatura do representante legal)