OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA MORADIA TEMPORÁRIA
CHAMADA PÚBLICA 001/2022
OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA MORADIA TEMPORÁRIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
O MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ -
08.077.265/0001-08, instalada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, 00.000-000, através da Comissão Permanente de Licitação, designada através da Portaria da Senhora Prefeita Municipal Nº. 171/2022 - GC - de 07 de janeiro de 2022, torna público a realização, através do presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS POR CREDENCIAMENTO, PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA MORADIA
TEMPORÁARIA, nos termos da Lei Municipal nº 1.496/2021, em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e das condições estabelecidas no presente instrumento de Chamamento, temos a dispor:
1 - DO OBJETO:
1.1. O objeto desta Chamada Pública é a locação de Imóveis residenciais para atendimento da Secretaria Municipal da Mulher e Promoção da Cidadania, necessária à Execução do Programa Moradia Temporária, destinados ao alojamento de famílias carentes do Município;
1.2. O prazo de vigência do presente credenciamento será até 30 de dezembro de 2022, a contar da publicação do aviso do presente edital, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período, ocasião em que será reaberto o prazo para a possível inserção de novos interessados (locadores).
1.3. O procedimento do credenciamento será iniciado com a publicação de edital, pela autoridade responsável pelo credenciamento, convocando os interessados que preencherem as condições estabelecidas no presente Edital.
2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
2.1 - Poderão participar do credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas, que se inscreverem e comprovarem a condição de proprietários ou possuidores de imóveis residenciais situados no Município de Areia Branca (RN), conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento;
2.2 – A participação do presente Credenciamento constitui aceitação expressa de disponibilização de imóvel residencial para fins do Programa Moradia Temporária, sujeitando-se
assim ao recebimento de um aluguel mensal no valor fixo de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), pelo período de efetiva locação, independente de avaliação superior de mercado;
2.3 - INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: A partir da data de publicação deste edital e dar-se-á somente com a entrega completa da documentação no presente Edital especificada.
2.4 - Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições: I - Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para participação em licitação, imposta pela Administração Pública Municipal, conforme o disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, Art. 87, Inciso III; II - Tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração, direta ou indireta, na forma descrita na Lei Federal Nº 8.666/93, Art. 87, Inciso IV;
III - Mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste processo;
3- DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
3.1 Os interessados poderão inscrever-se diretamente na Gerência Executiva de Política de Habitação Popular, mediante preenchimento de Solicitação de Credenciamento e apresentação dos documentos exigidos neste chamamento, entre 08h00 e 13h00, em dias úteis, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 A – 0x Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx X. X. Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
3.2 - A efetivação do credenciamento dar-se-á, somente, quando da apresentação dos documentos que atentem ao Item “4” do presente Edital.
3.3 - Os dados informados no formulário são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida;
4 - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
4.1 - Todos os interessados deverão apresentar os seguintes documentos à Gerência Executiva de Política de Habitação Popular:
I – Preenchimento de Solicitação de Credenciamento – Anexo I; I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - A prova de Regularidade com a Fazenda Federal; III - A certidão negativa de débitos com o Estado;
IV – A certidão negativa de débitos com o Município; V – A certidão negativa de débitos trabalhistas;
VI – Comprovação de titularidade do imóvel objeto da locação, através de título de posse e/ou de propriedade;
5 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DOS INTERESSADOS:
5.1 - A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Gerência Executiva de Política de Habitação Popular, devendo ser ratificada pela Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura Municipal;
5.2 - Considerar-se-ão habilitados os interessados que apresentem documentação exigida de forma regular e inabilitados aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
6 - DAS VISITAS E INFORMAÇÕES
6.1. A Gerência Executiva de Política de Habitação Popular reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados, ou solicitar informações complementares e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato e em condições de fornecer as informações solicitadas/necessárias.
7 - DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
7.1 Os contratos de locação oriundos do presente Credenciamento terão vigência de até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data da vistoria prévia e sua celebração, podendo sua vigência ser prorrogada ou antecipada, conforme necessidade de atendimento ao Programa Moraria Temporária da Prefeitura Municipal de Areia Branca (RN).
8 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS IMÓVEIS
8.1 Serão adotados como critérios para a seleção do imóvel, os seguintes fatores: I - Localização: estar inserido no Município de Areia Branca (RN);
II - Qualidade do imóvel: Com no mínimo 46 m² em condições habitáveis, com pintura de paredes e fachadas, pisos e revestimentos, telhados, além dos sistemas elétrico e hidráulico;
III – Compartimentos: Conter no mínimo os seguintes compartimentos: 01 (um) quarto, cozinha, 01 banheiro;
IV - Segurança: conter todas as portas com fechaduras e chaves;
V - Valor: Custo mensal da locação de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
9 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1 - Após a análise documental, o resultado com o nome dos locadores, bem como o endereço dos
imóveis credenciados, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
10- DOS RECURSOS:
10.1 - O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis corridos a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação no Diário Oficial do Município;
10.2 - O recurso deverá ser apresentado por escrito, assinado e dirigido à Comissão Permanente de Licitações;
10.3 - O recurso não terá efeito suspensivo;
10.4 - Os recursos interpostos serão julgados pela Chefe do Executivo Municipal, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
11.1 - A homologação do processo de credenciamento será efetuada por ato da Chefe do Executivo Municipal;
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 – As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | 09-SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA. |
SUBUNIDADE | 09.0009-SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA. |
PROJETO ATIVIDADE | 1234-PROGRAMA MORADIA TEMPORARIA PARA 200 FAMILIAS/ANO – 450.000,00 |
ELEMENTO DESPESA | 3.3.90.36-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA – 400.000,00 |
FONTE | 1001-RECURSOS ORDINÁRIOS – 50.000,00 |
13 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
13.1 - Os imóveis credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade até 31.12.2022;
13.2 - As contratações serão realizadas nos termos do Artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3 - O credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar expressamente seu descredenciamento, comunicando à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.4 - Outras informações poderão ser obtidas junto à Gerência Executiva de Política de Habitação Popular, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 A – 0x Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx X. X. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
Xxxxx Xxxxxx/RN, 18 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Presidente da CPL
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Areia Branca/RN, de de _ .
Eu, [Nome Completo],
[Nacionalidade], [Estado
Civil], [Profissão]; CPF: portador do RG:
, Órgão expedidor , residente e domiciliado no
endereço: nº
_,complemento Bairro , CEP:
,[cidade], ,[Estado] ,venho solicitar meu credenciamento no Edital da Chamada Pública nº 001/2022, disponibilizando assim para fins do Programa Moradia Temporária o(s) seguinte(s) imóvel(eis) residencial(is):
Endereço:
Endereço:
Instituição Bancária: : Agência nº Conta Corrente nº Concordo em submeter-me a todas às disposições constantes do aludido Edital de Credenciamento, inclusive no recebimento da quantia mensal de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por imóvel locado.
Nome e Assinatura:
Contatos Telefônicos:
E-mail:
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Locação de Imóveis residenciais para atendimento da Secretaria Municipal da Mulher e Promoção da Cidadania, necessária à Execução do Programa Moradia Temporária, destinados ao alojamento de famílias carentes do Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.496/2021;
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | IMÓVEL RESIDENCIAL COM NO MÍNIMO 46 M², CONTENDO NO MINIMO 01 QUARTO, 01 BANHEIRO SOCIAL, COZINHA. | UND | 200 |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A Administração Municipal necessita da locação de unidades habitacionais para atender a população carente de nosso município, executando para tanto o Programa Moradia Temporária, instituído por meio da Lei Municipal nº 1.496/2021;
É de ser ressaltado que a locação de imóveis por meio de chamamento público visa dar uma maior transparência e impessoalidade nas contratações, além de possibilitar a ampliação do Programa em nosso Município, em face de uma demanda cada vez mais crescente;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente CHAMADA PÚBLICA qualquer imóvel que atenda às exigências estabelecidas neste Edital, seus Anexos e a legislação em vigor.
4.2. Não poderão participar da presente Chamada Pública as pessoas ou situações descritas no Art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5. DO PRAZO
5.1 Os contratos de locação oriundos do presente Credenciamento terão vigência de até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data da vistoria prévia e sua celebração, podendo sua vigência ser prorrogada ou antecipada, conforme necessidade de atendimento ao Programa Moradia Temporária da Prefeitura Municipal de Areia Branca (RN).
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | 09-SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA. |
SUBUNIDADE | 09.0009-SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA. |
PROJETO ATIVIDADE | 1234-PROGRAMA MORADIA TEMPORARIA PARA 200 FAMILIAS/ANO – 450.000,00 |
ELEMENTO DESPESA | 3.3.90.36-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA – 400,000,00 |
FONTE | 1001-RECURSOS ORDINÁRIOS – 50.000,00 |
7. DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO
7.1 A participação do presente Credenciamento constitui aceitação expressa de disponibilização de imóvel residencial para fins do Programa Moradia Temporária, sujeitando-se assim ao recebimento de um aluguel mensal no valor fixo de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), independente de avaliação de mercado;
Xxxxx Xxxxxx/RN, 18 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
CPF 000.000.000-00
Secretária
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA/RN E A _.
O Município de Areia Branca/RN, Pessoa Jurídica de direito público, instalada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.077.265/0001-08, por intermédio da sua Prefeita Constitucional, Iraneide Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 denominado simplesmente LOCATÁRIO, e, de outro lado, ___________________, portador da Cédula de Identidade nº ________ - SSP/________, CPF nº ________, residente e domiciliado na
_____________________________________________________, doravante denominada simplesmente LOCADOR(A), e de acordo com as formalidades constantes no processo da licitação na modalidade de Chamada Pública nº 001/2022, resolvem celebrar o presente Contrato de Locação para fins residenciais, com fundamento na Lei Municipal nº 1.496/2021, que criou o Programa Moradia Temporária e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
Parágrafo Único - A presente contratação decorre da Chamada Pública nº 001//2022, que teve por objeto a locação de Imóveis residenciais para atendimento da Secretaria Municipal da Mulher e Promoção da Cidadania, necessária à Execução do Programa Moradia Temporária, previsto na Lei Municipal nº 1.496/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo da locação do imóvel objeto do presente contrato se inicia na data de sua celebração, e término em 31 de dezembro de 2022, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel mensal da locação do imóvel descrito na Cláusula Primeira será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), valor este fixado por ocasião da Chamada Pública nº 001/2022.
CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato obriga os contratantes e todos os seus sucessores a título universal ou singular, continuando em vigor ainda que o imóvel seja transferido, obrigando-se o adquirente a respeitar o presente, comprometendo-se o LOCADOR a registrá-lo/averbá-lo no competente cartório do RGI, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Caso o LOCADOR não efetue o registro do contrato de locação no prazo estabelecido no caput, o MUNICÍPIO poderá suspender o pagamento dos alugueres, até que a obrigação seja cumprida.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO obriga-se a conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que o beneficiário do Programa Moradia Temporária der causa, desde que não provenientes de seu uso normal, bem como a restituí-lo, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme vistoria realizada no início da locação, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
Parágrafo Único - Obriga-se o LOCADOR a executar as reparações de que venha a necessitar o imóvel locado, destinadas a repor o mesmo nas condições de habitabilidade, segurança e higiene.
CLÁUSULA SEXTA - O imóvel locado poderá ser utilizado por qualquer beneficiário do Programa Moradia Temporária.
CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCADOR será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de ligação de energia ou água a serem pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
Parágrafo Único - Obriga-se beneficiário do Programa Moradia Temporária. pagamento das tarifas de consumo de energia e água referente ao período em que estiver residindo no imóvel objeto do presente contrato de locação.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria.
CLÁUSULA NONA: O LOCATÁRIO declara que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para atendimento do Programa Moradia Temporária.
CLÁUSULA DÉCIMA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É facultado ao LOCADOR vistoriar, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, desde que haja prévio agendamento junto ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de duas vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Areia Branca/RN para o ano de 2022, a cargo da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, através das seguintes fontes:
UNIDADE | 09-SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA. |
SUBUNIDADE | 09.0009-SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA. |
PROJETO ATIVIDADE | 1234-PROGRAMA MORADIA TEMPORARIA PARA 200 FAMILIAS/ANO – 450.000,00 |
ELEMENTO DESPESA | 3.3.90.36-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA – 400.000,00 |
FONTE | 1001-RECURSOS ORDINÁRIOS – 50.000,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Areia Branca/RN, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato de Locação, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Areia Branca/RN, XX de XXXXXX de 2022.
___________________________________ Município de Areia Branca/RN CNPJ - 08.077.265/0001-08
Prefeitura Municipal
Iraneide Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF - 000.000.000-00
Prefeita
_____________________________________ LOCADOR
TESTEMUNHAS:
1ª:_____________________________________ 2ª:_________________________________________
CPF:_________________________ CPF:_____________________________