PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 40/2020
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 40/2020
O MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 93.317.998/0001-33, com sede na Avenida dos Imigrantes, nº 4123, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliada neste Município, CPF nº 031.120.550-05 adiante simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa GENTE SEGURADORA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam, vinculados ao Pregão Presencial nº 08/2020 o quanto segue:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto desta contratação de empresa para prestar serviço de seguros para os ônibus da frota do Município de Três Forquilhas- RS, conforme descrição constante no ANEXO I – Termo de Referência, parte integrante do Edital n° 08/2020 – Pregão Presencial, parte integrante deste Contrato, independente de transcrição e anexação.
§ 1.º Os serviços deverão iniciar-se à ZERO HORA DO DIA 01 DE JUNHO DE 2020 .
CLAUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA
A CONTRATADA, em relação ao objeto do presente contrato deverá manter garantia de no mínimo, 12 (doze) meses a partir de sua contratação.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Pela execução dos serviços ora contratados, quantitativos estimados na Cláusula Primeira, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 14.002,00 (quatorze mil e dois reais).
Parágrafo único - No preço ajustado estão incluídas todas as despesas com fretes, transportes de ida e volta, recursos humanos e materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços ora contratados.
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contados da efetiva entrega da apólice e regular emissão da Nota Fiscal, com observância do estipulado no art. 5º da Lei 8.666/93, sem que haja incidência de juros ou correção monetária.
§ 1º - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 2.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso.
§ 3.º As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta da CONTRATADA, que fica fazendo parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição ou anexação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
O presente CONTRATO será vigente a partir da sua assinatura, juntamente com a emissão de ordem de início e vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
339030/2020
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, a dependências da CONTRATANTE, a dados e informações necessárias ao desempenho das atividades previstas nesta licitação;
Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
Recusar os materiais que estiverem fora das especificações constantes desta licitação e solicitar a sua substituição/reparação;
Notificar a Contratada, através da secretaria responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário;
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS/OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir fielmente com todas as obrigações constantes do objeto desta contratação para prestar serviço de seguros para os ônibus da frota do Município de Três Forquilhas- RS, conforme descrição constante no ANEXO I – Termo de Referência, parte integrante do Edital n° 40/2020 – Pregão Presencial nº 08/2020, parte integrante deste Contrato, independente de transcrição e anexação.
b) entregar o objeto deste contrato, nos prazos fixados no Edital e na proposta da CONTRATADA;
c) prestar informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE;
d) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, seja qual for, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
g) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
h) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
i) A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:
Á CONTRATADA caberá:
assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à obra, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo Xxxxxxxx, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, a contratada que:
a) apresentar documentação falsa;
b) não mantiver a proposta;
c) falhar ou fraudar a execução do contrato
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa;
f) cometer fraude fiscal.
§ 1º - Em caso de atraso injustificado na entrega do produto será aplicada multa de mora à CONTRATADA no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da entrega, por dia de atraso, até o limite de 3 (três) dias.
§ 2º - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de 2% (dois por cento), por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total empenhado, recolhida no prazo de quinze dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) rescisão contratual.
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até dois anos; e
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
11.1. A fiscalização e acompanhamento do contrato ficará a cargo do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, por intermédio do servidor Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
11.2. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não eximirá o CONTRATADO de sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
Em caso de atraso injustificado no início da execução do contrato;
Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
Pelo cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
§ 1º Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Torres - RS, neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Três Forquilhas, 21 de Maio de 2020.
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gente Seguradora
Prefeito Municipal Contratada
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Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Fiscal de contratos
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx/XX.
Fone: (00) 0000-0000 ----E-mail: xxxx@xxxxx.xxx.xx ---- Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx