CONTRATO 079/2020.
CONTRATO 079/2020.
CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM INJETÁVEIS: ÉTICOS/GENÉRICOS/SIMILARES, PARA UBS DO MUNICIPIO, COM ENTREGAS PARCELADAS E/OU ENCERRAMENTO DO OBJETO LICITADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA e a empresa R.A.P.-APARECIDA – COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
1.0 - DAS PARTES:
1.1 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA, CNPJ nº 45.115.912/0001-47, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, nº 449, centro, em Macedônia – SP, representada neste ato pela Prefeita Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG nº 16.215.430-6 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, adiante designada simplesmente CONTRATANTE.
1.2 - R.A.P.-APARECIDA – COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.968.107/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, representada pelo senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG nº 19.635.215 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, adiante designada simplesmente CONTRATADA.
2.0 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 - Este contrato deriva-se do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2020, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020, e tem sua fundamentação a Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.0 - DO OBJETO:
3.1 - O presente ajuste tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS: ÉTICOS/GENÉRICOS/SIMILARES, PARA UBS DO MUNICIPIO, COM ENTREGAS PARCELADAS E/OU ENCERRAMENTO DO OBJETO LICITADO, conforme descrição pormenorizada constante do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020.
4.0 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
4.1 - Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização do objeto deste ajuste, como também para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritas, o Edital e anexos que serviram de base para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020.
5.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - A despesa com a execução do objeto deste contrato será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | FICHA |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00 | 01 | 288 |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00 | 02 | 289 |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00 | 05 | 290 |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00 | 05 | 291 |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00 | 05 | 292 |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00 | 05 | 320 |
5.2 - As dotações acima listadas constam do orçamento fiscal para o exercício econômico e financeiro de 2020, com correspondência para o exercício 2021.
5.3 - Os recursos financeiros são oriundos de repasse federal, estadual e do tesouro municipal.
6.0 - DO PREÇO:
6.1 - Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATATANTE pagará à CONTRATADA as importâncias abaixo, conforme adjudicado na ata da reunião pública do dia 02 de Dezembro de 2020:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ACIDO TRANEXÂMICO 250MG/ML | AMP | 200 | HIPOLABOR | 5,00 | 1.000,00 |
04 | AMIODARONA 50MG/ML 3ML | AMP | 100 | NOVAFARMA | 2,00 | 200,00 |
09 | BROMOPRIDA 5MG/ML 2ML | AMP | 800 | NOVAFARMA | 1,45 | 1.160,00 |
14 | CIANOCOBALAMINA+PIRIDOXINA+TIAMINA 5000 UI | AMP | 300 | ARESE | 4,05 | 1.215,00 |
20 | DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5ML | AMP | 1000 | FARMACE | 1,85 | 1.850,00 |
27 | FITOMENADIONA 10MG/ML | AMP | 50 | HYPOFARMA | 1,80 | 90,00 |
31 | GARAMICINA 80MG/ML 2ML | AMP | 1000 | HYPOFARMA | 0,95 | 950,00 |
40 | METOCLOPRAMIDA 10MG/ML 2ML | AMP | 200 | SANTISTA | 0,48 | 96,00 |
41 | NOREPINEFRINA 2 MG/ML | AMP | 50 | HIPOLABOR | 9,95 | 497,50 |
44 | PROMETAZINA 50MG/ML 2ML | AMP | 200 | SANVAL | 1,74 | 348,00 |
6.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos e previstos todos e quaisquer encargos inerentes ao cumprimento integral do objeto da licitação, tais como tributos, despesas com transporte, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários do pessoal envolvido no fornecimento, bem como custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, despesas com refeições e transporte, e todos e quaisquer outros encargos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do fornecimento objeto da licitação, ainda que não expressamente indicados aqui, mas inerentes ao cumprimento do objeto da licitação, de tal sorte que o valor proposto será a única e integral remuneração a ser paga em contraprestação ao cumprimento integral do objeto da presente licitação.
7.0 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
7.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
8.0 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 - As obrigações das partes são as definidas no Título 8.0, do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020.
9.0 - DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
9.1 - Os produtos serão fornecidos e recebidos conforme definições estabelecidas no Título 4.0, do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020.
10.0 - DO PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento se dará nos termos estabelecidos no Título 7.0, do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020.
11.0 - DA RESCISÃO:
11.1 - Mediante interesse público este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, sem necessidade de pré-aviso, sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA.
11.2 - A rescisão pela CONTRATADA fixa condicionada a xxx-xxxxx xx, xx xxxxxx, 00
(xxxxxx) dias.
12.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I - Advertência por escrito; II - Multa, conforme limites:
a) - de 0,3% [três décimos por cento] por dia, até o trigésimo [30º] dia de atraso, sobre o valor total do fornecimento não realizado;
b) - de 10% [dez por cento] sobre o valor total do contrato, em caso de recusa da
CONTRATADA em reparar as irregularidades detectadas na execução contratual;
c) - de 20% [vinte por cento] sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 [trinta] dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com o prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
IV - Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.2 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução e obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Macedônia - SP;
IV - Entrega de mercadoria e/ou produto falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
V - Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria e/ou produto fornecido;
VI - Fornecimento de mercadorias e/ou produtos de baixa qualidade.
12.3 - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 12.1.
12.4 - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
12.5 - As sanções relacionadas nos incisos III e IV, do item 12.1, também poderão ser aplicadas àquele que:
I - Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; II - Apresentar declaração ou documentação falsa;
III - Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; IV - Não mantiver a proposta;
V - Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; VI - Comportar-se de modo inidôneo;
VII - Cometer fraude fiscal.
12.6 - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.7 - As sanções relacionadas nos incisos III e IV, do item 12.1, serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Macedônia – SP.
13.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - Integra o presente contrato as disposições do Edital e seus anexos.
13.2 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização no que concerne o objeto deste contrato, sendo executada pelo Setor Municipal de Saúde, com
autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
13.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Fernandópolis - SP, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.4 - E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Macedônia – SP, 14 de Dezembro de 2020.
MUNICIPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
RG. Nº 16.215.430-6 SSP/SP CPF. Nº 000.000.000-00
R.A.P.-APARECIDA – COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ. Nº 06.968.107/0001-04 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX. Nº 19.635.215 SSP/SP CPF. Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: