CONTRATO CJF N. 013/2021
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 013/2021
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a Alltech Soluções em Tecnologia Ltda., para a contratação de solução de segurança da informação do Conselho da Justiça Federal – CJF para proteção da Nuvem Privada da Justiça Federal - NUJUFE (Solução de proteção para ambiente de Data Center virtual), contemplando fornecimento de equipamentos (appliances), licenciamento de software, serviços de instalação e configuração, suporte técnico e garantia.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 10100393 - SSP/AM, residente em Brasília - DF, e a
Alltech Soluções em Tecnologia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 21.547.011/0001-66, estabelecida no SCN Quadra 00 Xxxxx X – Salas 1201/1220 – Ed. América Office Tower – Brasília, DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por por seu Sócio Administrador, o senhor XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 2.485.039 - SSP/DF, residente em Brasília-DF, celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 10.520, de 17 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto n. 8.186 , de 17 de janeiro de 2014; Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013; e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0000843-22.2020.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste instrumento consiste na contratação de solução de segurança da informação do Conselho da Justiça Federal – CJF para proteção da Nuvem Privada da Justiça Federal - NUJUFE (Solução de proteção para ambiente de Data Center virtual), contemplando fornecimento de equipamentos (appliances), licenciamento de software, serviços de instalação e configuração, suporte técnico e garantia para 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações e quantidades descritas abaixo:
LOTE/ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
3 | Solução de proteção para ambiente de Data Center virtual | |
3.1 | Licenciamento para solução de proteção continua e automatizada de Data Center - Trend Micro Deep Security Enterprise (DXNA0615) por socket | 64 |
3.2 | Serviço de instalação e configuração da solução (ref. item 3.1) | 06 |
3.3 | Serviço de suporte técnico mensal* (ref. item 3.1) | 01 |
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 24/2020), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição.* O pagamento do serviço de suporte técnico será dividido em 36 parcelas mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E DOS SERVIÇOS
2.1 A solução de segurança deverá operar de forma integrada, ou seja, os softwares e equipamentos fornecidos e configurações aplicadas pela CONTRATADA deverão operar como um conjunto plenamente ajustado, de forma a garantir gerenciamento integrado, desempenho, disponibilidade e funcionalidades adequados aos requisitos do CONTRATANTE.
2.2 A solução, independentemente do fabricante, deverá atender as condições, características e especificações técnicas previstas no Termo de Referência (Módulo I do Edital).
2.3 Caso algum software ou equipamento que compõe a solução conste em lista de end-of-support, end-of- engineering-support ou end-of-life do fabricante, durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer, configurar e promover a substituição por novo equivalente, que atenda as especificações técnicas descritas no Termo de Referência (Módulo I do Edital) e que não impacte na perda de funcionalidade da solução.
2.4 Os softwares deverão ser fornecidos em sua versão mais atualizada.
2.5 A CONTRATADA deverá iniciar a execução das atividades de entrega, instalação e configuração dos equipamentos e softwares da solução a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE, conforme o cronograma de implantação – Anexo II do Contrato.
2.6 A CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão realizar, até o 3º (terceiro) dia após a emissão da Ordem de Serviço, reunião de planejamento presencial na sede do CONTRATANTE, com o objetivo de apresentar a metodologia de trabalho, planejamento e coordenação das atividades de entrega da solução contratada, conforme o cronograma de implantação – Anexo II do Contrato.
2.7 A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Implantação, em até 10 (dez) dias corridos da emissão da Ordem de Serviço, contendo a documentação detalhada das atividades de entrega, instalação, configuração e testes dos equipamentos e softwares que compõem a solução, conforme o cronograma de implantação – Anexo II do Contrato.
2.7.1 O Plano de Implantação deverá dispor também sobre o cronograma de execução das atividades, previsão de recursos, pessoas envolvidas e atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e indicar os principais riscos e forma de mitigação, contendo também os seguintes itens:
a) detalhar os procedimentos para entrega, retirada das embalagens e conferência dos equipamentos, softwares e acessórios entregues;
b) detalhar informações sobre as etapas de instalação física dos equipamentos incluindo distribuição dos equipamentos pelos racks, movimentação de equipamentos existentes, conexões elétricas e lógicas necessárias, definição de nomes dos equipamentos e de endereçamento de gerência IP;
c) elaborar e documentar a atual topologia física e lógica da rede do CONTRATANTE e propor, se necessário, nova topologia física e lógica com base nas melhores práticas de segurança e considerando os recursos disponíveis nos elementos da solução, interligando-os aos ativos de rede existentes no CJF;
d) planejar a engenharia de tráfego da rede CJF com base nas melhores práticas de segurança e considerando os recursos disponíveis nos elementos da solução;
e) documentar regras e configurações atuais aplicadas aos ativos de segurança existentes no CONTRATANTE e planejar a aplicação destas regras e configurações nos equipamentos e softwares da solução integrada de segurança, eliminando as regras inativas ou desnecessárias, mediante a aprovação do CONTRATANTE;
f) indicar de forma detalhada as condições de rollback de cada mudança no ambiente do CJF;
g) elaborar atividades de teste de operação da solução e planos de testes para os diversos componentes da solução que comprovem o funcionamento das regras e configurações aplicadas, bem como dos recursos de tolerância a falhas dos equipamentos e softwares da solução;
2.8 A CONTRATADA deverá entregar todos os equipamentos, softwares e acessórios da solução no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, conforme o cronograma de implantação – Anexo II do Contrato.
2.9 A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos novos e 1º uso juntamente com todos os itens acessórios de hardware e de software necessários à perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interface, suportes, drivers de controle, programas de configuração, conforme especificações constantes no ANEXO I.
2.10 A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos devidamente protegidos e embalados, originais lacrados, sem danos de transporte e manuseio.
2.11 A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos e softwares, às suas expensas, bem como instalar e realizar todos os testes necessários à verificação do perfeito funcionamento dos produtos fornecidos.
2.12 Antes de cada entrega ou instalação, a CONTRATADA, deverá validar as localidades para entrega e instalação junto à equipe gestora do contrato.
2.13 A CONTRATADA deverá entregar toda a documentação técnica em meio eletrônico, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização.
2.14 A entrega dos equipamentos e softwares da solução deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATADA ao CONTRATANTE.
2.15 A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos e softwares nas datas e horários definidos no Plano de Implantação, sob supervisão da equipe técnica do CONTRATANTE.
2.16 As atividades de entrega, instalação e configuração dos equipamentos e softwares da solução deverão ocorrer nos locais de entrega indicados e a execução dos serviços descritos no Termo de Referência (Módulo I do Edital) deve ser realizada em horários que não coincidam com o expediente do CONTRATANTE, que poderá autorizar a realização de atividades durante o horário de expediente se, ao seu exclusivo critério, entender que não oferece risco ao funcionamento de sua rede de computadores e serviços em produção.
2.17 O processo de entrega, instalação e configuração dos componentes da solução deverão ser acompanhados pela equipe técnica indicada pelo CONTRATANTE.
2.18 Caso a implantação de qualquer elemento da solução integrada de segurança cause interferência na correta operação da rede de dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá alocar profissionais com qualificação suficiente para corrigir o problema ou retornar ao ambiente à condição anterior à implantação.
2.19 A execução dos serviços de entrega, instalação e configuração dos equipamentos e softwares da solução deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) instalação física e ativação dos componentes da solução;
b) integração à rede do CONTRATANTE, sem interrupção no funcionamento normal dos serviços de TI. Caso exista a necessidade de interrupção de qualquer equipamento ou serviço em produção para a integração da solução, o prazo para realização e a duração da janela de manutenção deverão ser acordados com o CONTRATANTE;
c) instalação e configuração dos softwares e funcionalidades exigidas na especificação técnica dos elementos que compõem a solução fornecida, bem como quaisquer outras disponíveis adicionalmente nos diversos componentes da solução mediante solicitação da equipe do CONTRATANTE;
d) realização de testes de operação específicos para a solução de virtualização corporativa que comprovem o atendimento dos requisitos de criação, configuração, alteração da capacidade dos recursos (CPU, RAM e Disco), movimentação entre hosts físicos e entre repositórios de servidores virtuais, sem a necessidade de parada. Os testes deverão ser realizados em servidores virtuais rodando sistemas operacionais Windows e Linux;
e) realização de testes de operação da solução que comprovem o funcionamento dos recursos de tolerância a falhas dos diversos componentes da solução, quando aplicável;
f) atualização do Plano de Implantação com todas as informações que represente a topologia física e lógica e a configuração final aplicadas.
g) entrega de todos os documentos comprobatórios de garantia e suporte técnico indicados nos itens “Quanto ao serviço de garantia da solução” e “Quanto ao serviço de suporte técnico”.
2.20 A conclusão da etapa de instalação e configuração dos equipamentos e softwares da solução e entrega das licenças de uso deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATADA ao CONTRATANTE.
2.21 Os serviços serão executados nas seguintes localidades:
a) Conselho da Justiça Federal (CJF), no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES - Trecho III - Xxxx 0
- Xxxx 0 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX;
b) Sede do TRF1, situado no Edifício Sede I, no SAU/SUL Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx/XX;
c) Sede do TRF2, situado na Xxx Xxxx, 00 – Xxxxxx - 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX;
d) Sede do TRF3, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxx - Xxxx Xxxxx - 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX;
e) Sede do TRF4, situado na Rua Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 300 - Bairro Xxxxx xx Xxxxx - 00000-000 - Xxxxx Alegre/RS;
f) Sede do TRF5, situado no Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão - Xxxxxx xx Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxx/XX;
g) Seção Judiciária de Minas Gerais, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO
3.1 O prazo de garantia dos equipamentos e direito a atualização dos softwares que compõem a solução é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços de entrega, instalação e configuração dos equipamentos e softwares da solução.
3.2 Todos os equipamentos e softwares fornecidos deverão suportar a última versão de firmware disponibilizada pelos fabricantes durante toda a vigência do contrato.
3.3 Os custos relativos ao serviço de garantia dos equipamentos e softwares que compõem a solução já devem estar incluídos no preço dos próprios itens.
3.4 O serviço de garantia técnica da solução consiste em reparar eventuais falhas de funcionamento dos equipamentos, dos softwares e na integração entre os componentes da solução, mediante a substituição de equipamentos e de versões dos softwares ou revisão de configurações, de acordo com as recomendações dos fabricantes, informações presentes nas páginas e manuais de suporte e normas técnicas específicas.
3.5 O direito a atualização dos softwares obriga a CONTRATADA a disponibilizar a atualização dos softwares fornecidos e que compõem a solução tão logo ocorra o lançamento de novos softwares em substituição aos fornecidos, ou mesmo não sendo uma substituição, se ficar caracterizada uma descontinuidade dos softwares fornecidos.
3.6 A reparação de falhas de funcionamento dos componentes da solução deverá ocorrer de acordo com os seguintes princípios:
3.6.1 Quanto aos equipamentos da solução:
a) dispor de estoque de peças e equipamentos de reposição, visando à prestação dos serviços de reparação do funcionamento dos equipamentos durante todo o período de garantia;
b) substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, partes e componentes dos equipamentos que apresentem defeito por outras de características idênticas ou superiores, originais e novas;
c) nos casos em que não seja possível o reparo dentro do prazo estipulado acima, substituir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, em caráter temporário ou definitivo, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso;
d) substituir, no prazo de 120 (cento e vinte) horas, qualquer equipamento, componente ou periférico por outro original e novo, na ocorrência dos seguintes casos:
d.1) se for constatada qualquer divergência com as especificações técnicas descritas na proposta técnica apresentada;
d.2) se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura de chamado de Suporte Técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de partes e componentes.
e) em todas as hipóteses de substituição previstas anteriormente, caso exista a impossibilidade técnica de substituição por modelo igual, novo e original, será permitida a substituição por outro com características técnicas idênticas ou superiores, plenamente compatível, também original e novo;
f) devolver, em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, os equipamentos que necessitem ser temporariamente retirados para reparo, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
g) responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste contrato ou no uso dos acessos, privilégios ou informações, obtidos em função das atividades por estes executadas.
h) comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste contrato, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
3.6.2 Quanto aos softwares da solução:
a) a CONTRATADA deverá promover o isolamento, identificação e caracterização de falhas nos softwares da solução consideradas “bug de software”;
b) será considerado pelo CONTRATANTE como “bug de software” o comportamento ou característica dos softwares que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto e sejam considerados como prejudiciais ao seu correto uso;
c) será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o encaminhamento da falha de software ao laboratório do fabricante, o acompanhamento da solução e a aplicação do respectivo fix, patch ou pacote de correção em dia e horário a ser definido pelo CONTRATANTE;
d) a CONTRATADA responsabiliza-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste contrato ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas;
e) a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os softwares objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
3.6.3 Quanto a integração dos componentes da solução:
a) a CONTRATADA deverá manter, durante a vigência da garantia, a correta integração entre os elementos de hardware e software que compõem a solução, nas mesmas condições de desempenho e confiabilidade que apresentavam no momento de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
b) quando forem identificadas falhas de funcionamento na solução que não sejam atribuídas diretamente aos elementos de hardware ou de software, caberá à CONTRATADA a análise e o encaminhamento da solução, buscando restaurar o correto funcionamento do conjunto de elementos da solução;
c) serão consideradas como falhas de funcionamento da integração dos componentes a redução significativa do desempenho ou a perda de funcionalidades técnicas disponibilizadas pelo conjunto da solução.
3.7 A atualização dos softwares fornecidos que compõem a solução, deverá ocorrer da seguinte forma:
a) o CONTRATANTE deverá ter direito irrestrito, durante a vigência da garantia, de atualizar as versões de todos os softwares que compõem a solução, mesmo que os fabricantes alterem suas políticas de licenciamento dos softwares;
b) o direito a atualização de versões dos softwares que compõem a solução não poderá gerar qualquer custo adicional para o CONTRATANTE;
c) Deverão ser criadas contas de acesso, em nome do CONTRATANTE, no site de suporte do fabricante dos softwares que compõem a solução;
d) o perfil das contas criadas em nome do CONTRATANTE deverá permitir de forma irrestrita o download de drivers, firmwares, patches, atualizações, novas versões, informações de suporte, acesso a base de conhecimento e manuais técnicos;
e) sempre que solicitado mediante chamado de Suporte Técnico, a CONTRATADA deverá orientar o CONTRATANTE quanto aos procedimentos técnicos para a instalação ou atualização de versões dos softwares que compõem a solução.
3.8 O serviço de suporte técnico para os equipamentos e softwares que compõem a solução deverá ser executado pela CONTRATADA ou diretamente pelo fabricante, durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de aceitação pelo CONTRATANTE, ou seja, emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços de entrega, instalação e configuração dos equipamentos e softwares da solução.
3.9 O serviço de suporte técnico da solução consiste em:
a) atuar, mediante abertura pelo CONTRATANTE de chamado técnico de suporte, no local de instalação da solução, visando a solução de problemas que afetem de forma isolada ou conjunta, qualquer elemento da solução, permitindo o retorno à condição normal de operação;
b) atuar, mediante abertura pelo CONTRATANTE de chamado técnico de suporte, por meio de contato telefônico ou outro recurso de comunicação, visando o esclarecimento de dúvidas em relação a qualquer elemento da solução;
c) realizar visitas técnicas preventivas no local de instalação da solução (on-site), com frequência mensal, e com duração de pelo menos 4 (quatro) horas a cada visita, visando assegurar o melhor desempenho da solução;
d) substituir peças e componentes, cujos problemas sejam decorrentes do desgaste pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas.
3.10 Quando da abertura de chamado técnico de suporte, os chamados deverão ser categorizados em 4 (quatro) níveis, na forma descrita no quadro constante do item 6.8.3 do Termo de Referência (Módulo I do Edital).
3.11 O CONTRATANTE realizará a abertura de chamados técnicos de suporte por meio de ligação telefônica e por e-mail ou via Internet, em período integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
3.12 A CONTRATADA deverá informar o procedimento para abertura de chamado técnico de suporte no documento Plano de Implantação.
3.13 Se a Central de Suporte estiver localizada fora de Brasília, a CONTRATADA deverá informar o DDG (discagem direta gratuita 0800). O acesso à área restrita de suporte em endereço eletrônico (web site) deverá estar disponível, também, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
3.14 Quando da abertura de chamado técnico de suporte pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá informar o número do chamado, para fins de controle.
3.15 A CONTRATADA deverá enviar mensalmente, ou disponibilizar acesso por meio de portal internet, relação consolidada dos chamados abertos no mês, mencionando: data e hora de abertura do chamado técnico, número do chamado técnico, problemas verificados, técnico responsável pelo atendimento.
3.16 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso total ao conteúdo presente em área restrita de suporte no endereço eletrônico (web site) para todos os produtos que compõem a solução, contemplando toda a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, com pesquisa efetuada através de ferramentas de busca) e atualizações.
3.17 A CONTRATADA deverá realizar a cada ocorrência, como escopo das atividades de visitas técnicas preventivas, as tarefas de coleta e análise de logs dos produtos, realizar o levantamento de configurações aplicadas nos equipamentos e softwares que compõem a solução, buscando compará-las às melhores práticas e recomendações dos fabricantes, avaliar aspectos de segurança e desempenho da solução, finalizando com a elaboração de relatório técnico com as informações coletadas e as recomendações a serem aplicadas à solução.
3.18 As visitas técnicas preventivas deverão ser realizadas por técnico(s) plenamente qualificado(s), devendo possuir certificação emitida pelos fabricantes dos equipamentos e softwares da solução ofertada, devendo ser prestada com acompanhamento da equipe técnica do CONTRATANTE.
3.19 A contagem de prazo para a realização das visitas técnicas preventivas será iniciada após emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo ocorrer automaticamente em dia e hora previamente agendada com o CONTRATANTE e serão consideradas concluídas após o entrega do relatório técnico de atendimento e aceite pelo CONTRATANTE. A cada visita deverá ser gerado relatório técnico com sugestões e ajustes para a melhoria de desempenho, funcionalidade e segurança.
3.20 A CONTRATADA deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CONTRATANTE, em relação à instalação, configuração e problemas detectados, atendendo de imediato as solicitações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS GLOSAS
4.1 O não cumprimento dos níveis de qualidade do Serviço de Suporte Técnico por ocorrência, independentemente das Sanções Administrativas previstas no Contrato, implicará em redutor na fatura mensal do serviço de suporte técnico (glosa), nos seguintes casos:
a) glosa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do serviço de suporte técnico do componente da solução afetado, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade alta, limitada até 06 (seis) horas de atraso;
b) glosa de 3% (três por cento), calculada sobre o valor do serviço de suporte técnico do componente da solução afetado, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade média, limitada até 10 (dez) horas de atraso;
c) glosa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor do serviço de suporte técnico do componente da solução afetado, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade baixa, limitada até 30 (trinta) horas de atraso.
4.2 Nos casos em que os atrasos forem superiores aos limites previstos nos subitens anteriores, além da aplicação das glosas previstas, a cada ocorrência o CONTRATANTE poderá aplicar sanções administrativas à CONTRATADA.
4.3 A aplicação da glosa servirá ainda como indicador de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços.
4.4 O faturamento do serviço de suporte técnico deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança consolidada para todos os equipamentos e softwares da solução, já descontadas as glosas eventualmente aplicadas em função do não atendimento dos níveis de qualidade definidos no contrato, determinando o valor total do serviço para o mês.
4.5 No caso de aplicação de glosa referente à demora na conclusão de chamados do mesmo nível de severidade, para qualquer componente da solução, durante 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses intervalados durante os últimos 12 meses, serão aplicadas as Sanções Administrativas previstas no contrato.
4.6 No caso de discordância das glosas aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar o recurso que será analisado pela Área Administrativa.
4.7 Se a decisão da Administração for favorável ao recurso da CONTRATADA, esta deverá emitir nota de cobrança adicional para que seja efetuado o pagamento referente ao valor glosado.
4.8 A nota de cobrança emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato e encaminhada para a área financeira efetuar o pagamento, acompanhada da documentação comprobatória das glosas.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO
5.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
5.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
5.3 A CONTRATANTE fará a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP1) da etapa de entrega dos equipamentos, softwares e acessórios da solução, em até 5 (cinco) dias da comunicação da CONTRATADA, conforme descrito no cronograma - Anexo II do Contrato.
5.4 A CONTRATADA deverá realizar a instalação e configuração dos equipamentos e softwares da solução e entrega das licenças de uso no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP1), conforme descrito no cronograma - Anexo II do Contrato.
5.5 A CONTRATANTE fará a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP2) da etapa de instalação e configuração dos equipamentos e softwares da solução e entrega das licenças de uso em até 5 (cinco) dias da comunicação da CONTRATADA, conforme descrito no cronograma - Anexo II do Contrato.
5.6 A CONTRATANTE fará a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da entrega, instalação, configuração e licenciamento da solução em até 10 (dez) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP2), conforme descrito no cronograma - Anexo II do Contrato.
5.7 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
5.8 Juntamente com a documentação de entrega, instalação e configuração da solução, como requisito para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá entregar a seguinte documentação:
a) cessões de direito de uso perpétuo dos softwares fornecidos. Os termos de licenciamento de todos os softwares fornecidos, emitidos pelo fabricante, deverão ser entregues pela CONTRATADA e pertencerão ao CONTRATANTE;
b) conjunto de direitos de atualização de versão, pelo período de 36 (trinta e seis) meses de garantia, de todos os softwares fornecidos. Abrangerá todos os softwares e licenças a serem fornecidos na solução. Os termos de licenciamento referentes aos direitos de atualização de versão, emitidos pelo fabricante, deverão ser entregues pela CONTRATADA e comporão direito pertencente ao patrimônio do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 A autoridade competente designará a equipe de gestão e fiscalização do contrato com as seguintes atribuições:
6.1.1 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.
6.1.2 Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação para fiscalizar tecnicamente o contrato.
6.1.3 Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos, tais como a verificação de regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
6.1.4 Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da solução.
6.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por representante designado.
6.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às ordens de serviços do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) cumprir todos os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento;
d) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
e) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
f) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
g) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx;
j) fornecer os equipamentos e softwares da solução com todos os itens acessórios necessários à sua perfeita instalação, funcionamento e integração ao ambiente computacional do CONTRATANTE, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração;
k) acatar as normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE para o fornecimento dos produtos e execução dos serviços objeto deste contrato;
l) submeter à prévia aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração pretendida na prestação dos serviços;
m) sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento e a prestação dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer;
n) credenciar devidamente um Representante Técnico para, em todas as questões relativas ao cumprimento do objeto, representar a CONTRATADA. O profissional indicado atuará desde o início da execução do contrato, até a conclusão da implantação como Gerente de Projeto, devendo possuir certificação PMP (Project Management Professional).
n.1) o Representante Técnico poderá ser substituído mediante autorização do CONTRANTE.
o) prestar as atividades objeto da licitação, por meio de mão de obra especializada e devidamente certificada pelos fabricantes dos equipamentos e softwares que compõem a solução integrada de segurança;
p) aplicar e configurar todas políticas, regras e customizações vigentes em caso de atualização de versão ou troca de produto;
q) propor os ajustes necessários à adequação, segurança e racionalização dos serviços prestados, respeitando o objeto deste contrato;
r) responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços objeto deste contrato, inclusive salários de pessoal, alimentação, diárias, hospedagem, transporte e seguros, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade;
s) responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridos;
t) ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de pagamentos adicionais ao CONTRATANTE ou a não prestação satisfatória dos serviços;
u) guardar inteiro sigilo dos dados que tiver acesso, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do CONTRATANTE;
v) substituir imediatamente, a critério do CONTRATANTE, a qualquer tempo, e sem nenhum ônus adicional, qualquer profissional do seu corpo técnico cuja presença seja considerada indesejável ou inconveniente, em virtude de comportamento inadequado devidamente justificado;
w) acatar, nas mesmas condições ofertadas, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, as solicitações do CONTRATANTE para acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto licitado;
x) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, por parte da Equipe de Fiscalização e/ou Recebimento indicada pelo CONTRATANTE para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
y) comunicar a Equipe de Fiscalização e/ou Recebimento, por escrito, qualquer anormalidade que ponha em risco o fornecimento ou a execução dos serviços;
z) corrigir as falhas detectadas pela Equipe de Fiscalização e/ou Recebimento indicada pelo CONTRATANTE;
aa) executar as atividades previstas no contrato em estrito cumprimento aos prazos previstos no cronograma de implantação, após a emissão de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE;
bb) a CONTRATADA compromete-se a manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações relativas à:
bb.1 política de segurança adotada pelo CJF e configurações de hardware e software decorrentes.
bb.2 processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos em atendimento aos itens de segurança constantes do(s) objeto(s) instalado(s).
bb.3 qualquer informação do CONTRATANTE que venha tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
cc. assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada (XXXXX XX), entregando o Termo assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
h) permitir o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos, para os serviços inclusos no período de garantia do objeto. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do CONTRATANTE, inclusive àquelas referentes à identificação, trânsito e permanência em suas dependências.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência deste contrato é de:
a) 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato, para a execução, mediante a emissão da Ordem de Serviços, da entrega, instalação, configuração e recebimento definitivo.
b) 36 (trinta e seis) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, referente aos serviços de garantia e suporte técnico da solução de segurança, relativo aos serviços de natureza contínua desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR DO CONTRATO
10.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 1.159.999,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais) , referente ao lote 3 (três), conforme especificado na Planilha de Preços- Anexo III do Contrato.
10.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
10.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: PTRES: AI - 168364, Natureza da Despesa - ND: 33.90.40.11, 33.90.40.22, 44.90.52.37 e 33.90.40.07, Nota de Empenho: 2021NE000289 e 2021NE000299.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1 O valor do suporte técnico mensal poderá ser reajustado decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
12.1.1 As partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar no mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
12.1.2 Os reajustes seguintes serão calculados considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do mês anterior ao aniversário do contrato.
12.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
12.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
13.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
13.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens (se for o caso).
13.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
13.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
13.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
13.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar
n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
13.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
13.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
13.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
13.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
13.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
13.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
13.9 A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais/Faturas relativas aos valores dos equipamentos e softwares da solução e garantia por 36 (trinta e seis) meses, serviços de instalação e configuração após receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo previsto no cronograma - Anexo II do Contrato.
13.10 O pagamento do serviço de suporte técnico será efetuado mensalmente, sendo iniciado somente após o Recebimento Definitivo da Solução, mediante envio da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
13.11 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, já aplicados os devidos descontos e glosas, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
14.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
14.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
14.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à:
a) multa de mora no percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na entrega do plano de implantação, além do prazo máximo definido no cronograma - ANEXO II do Contrato, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
b) multa de mora no percentual de 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na entrega de todos equipamentos, softwares e componentes necessários da solução, além do prazo máximo definido no cronograma - ANEXO II do Contrato, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução total do contrato;
c) multa de mora no percentual de 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na conclusão da etapa de instalação e configuração da solução, além dos prazos máximos definidos no cronograma - ANEXO II do Contrato até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução parcial do contrato;
d) multa de mora no percentual de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre o valor da garantia contratual, no caso de atraso injustificado na sua entrega;
e) multa de mora no percentual de 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso no caso de descumprimento das obrigações referentes a reparação de falhas de funcionamento dos componentes da solução previstas no serviço de garantia da solução (itens 3.1 a 3.8 deste contrato), até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução parcial do contrato.
15.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor total da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
15.3 Em caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador de Nível Mínimo de Serviço, durante 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses intervalados durante os últimos 12 meses, será caracterizada a inexecução parcial do contrato.
15.4 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
15.4.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
15.5 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do Contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
15.6 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 15.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
15.7 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
15.8 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao Contratante.
15.9 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
15.9.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
15.10 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, se houver, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União - GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
15.11 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
15.12 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 A CONTRATADA apresentará, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/1993, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, garantia de execução do contrato no valor de R$ 57.999,95 (cinquenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação, tendo como beneficiário o CONTRATANTE, quais sejam:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ou
b) Seguro – garantia; ou
c) Fiança bancária.
16.1.1 A CONTRATADA, caso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE
16.1.2 No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-lei n. 1.737, de 21/12/1979.
16.1.3 Caberá à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a liberação da caução em dinheiro, após o prazo constante do item 16.2.7.
16.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.2.1 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação atribuída à CONTRATADA, está se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pelo CONTRATANTE.
16.2.2 Prorrogado o prazo de vigência ou alterado o valor do contrato, fica a CONTRATADA obrigada a renovar a garantia, no mesmo percentual e modalidades constantes desta cláusula, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo instrumento.
16.2.3 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstos neste instrumento será devolvida à CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para a regularização da pendência.
16.2.4 O CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
16.2.5 O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar, entre outros, os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
16.2.6 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato e será liberada ou restituída ante a comprovação do adimplemento total das obrigações contratuais, desde que não haja pendências.
16.2.7 O termo da garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
16.2.8 Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, o CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas a resguardar a administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
Parágrafo único: Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
19.1 Os equipamentos fornecidos deverão atender aos requisitos previstos no Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos do CJF, instituído pela Portaria CJF n.º 323 de 14/08/2020, disponível no sítio eletrônico do CONTRATANTE. (xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/0000/00000).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
21.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
21.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
21.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
21.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
21.5.1 Alterações no e-mail apresentado no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXXX XXXXXXXX
Sócio-Administrador da Alltech Soluções em Tecnologia Ltda.
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/
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ANEXOS
ao Contrato CJF n. 013/2021 celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF e a ALLTECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., para
a contratação de solução de segurança da informação do Conselho da Justiça Federal – CJF para proteção da Nuvem Privada da Justiça Federal - NUJUFE (Solução de proteção para ambiente de Data Center virtual), contemplando fornecimento de equipamentos (appliances), licenciamento de software, serviços de instalação e configuração e suporte técnico e garantia.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
LOTE 3 - Solução de Proteção para Ambiente de DataCenterVirtual
3.1. Licenciamento para solução de proteção continua e automatizada de Data Center - Trend Micro Deep Security Enterprise (DXNA0615) por socket.
XXXXX XX – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Prazo Máximo (em dias corridos) | Cronograma de Atividades da Prestação dos Serviços | Responsável |
D | Emissão da Ordem de Serviço (D) | CJF |
D + 3 | Reunião de planejamento | CJF e CONTRATADA |
D + 10 | Entrega do Plano de Implantação | CONTRATADA |
D + 45 | Entrega dos equipamentos e softwares da solução (E) | CONTRATADA |
E + 5 | Emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP1) da etapa de entrega dos equipamentos e softwares da solução. | CJF |
TRP1 + 15 | Instalação e configuração dos equipamentos e softwares da solução e entrega das licenças de uso (I) | CONTRATADA |
I + 5 | Emissão o Termo de Recebimento Provisório (TRP2) da etapa de instalação e configuração dos equipamentos e softwares da solução e entrega das licenças de uso | CJF |
Prazo Máximo (em dias corridos) | Cronograma de Atividades da Prestação dos Serviços | Responsável |
TRP2 + 10 | Emissão o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da etapa da entrega, instalação, configuração e licenciamento da solução. | CJF |
ANEXO III – PLANILHA DE PREÇOS
Solução de proteção para ambiente de datacenter virtual | ||||
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
(CJF + 3 sites remotos) | ||||
3.1 | Licenciamento para solução de proteção continua e automatizada de Data Center - Trend Micro Deep Security Enterprise (DXNA0615) por socket(1) | 40 | R$ 26.500,00 | R$ 1.060.000,00 |
3.2 | Serviço de instalação e configuração da solução | 3 | R$ 3.333,00 | R$ 9.999,00 |
3.3 | Serviço de suporte técnico mensal(1) | 1 | R$ 90.000,00 | R$ 90.000,00 |
VALOR TOTAL DA ATA | R$ 1.159.999,00 |
(1) O pagamento do serviço de suporte técnico mensal será divido em 36 parcelas mensais
XXXXX XX – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA
1. A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Conselho da Justiça Federal – CJF, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
2. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do CJF reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do contrato n.º XX/20XX.
3. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CJF, das informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao CJF, as informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao CJF, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
7. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
8. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao CJF qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
9. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CJF, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o CJF e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o CJF. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CJF, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
10. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do CJF.
11. E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, de de 20 .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CJF
Autenticado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 23/06/2021, às 17:14, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário- Geral, em 29/06/2021, às 10:46, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0181768 e o código CRC 72F01DAA.
Processo nº0000843-22.2020.4.90.8000 SEI nº0181768