DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 84/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 84/2019
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços especializados em Reavaliação Atuarial, para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Candelária, para o exercício de 2020.
CONTRATADA: GESTOR UM CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, CNPJ n°
04.531.195/0001-57, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, em Porto Alegre /RS.
VALOR DO CONTRATO: O valor a ser pago pelo serviço prestado será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incluídas as despesas com encargos sociais.
FORMA DE PAGAMENTO: À vista, após a entrega do laudo de avaliação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13 001 2013 3339039 vinc 50.
PRAZO: O contrato vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia posterior ao de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até igual período, se necessário.
JUSTIFICATIVA: Valor inferior ao limite de licitação.
FUNDAMENTO: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Candelária, 30 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Esta Dispensa de Licitação nº 84/2019 foi revisada em 04 de outubro de 2019, e está de acordo com a legislação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Subprocuradora do Município Procuradora-Geral do Município
OAB-RS Nº 86.371 OAB-RS Nº 95.508
CONTRATO Nº /2019 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços, que celebram entre si, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a empresa GESTOR
UM CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, para elaboração da Reavaliação Atuarial para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Candelária, para o exercício de 2020, com base na Dispensa de Licitação nº 84/2019 e Lei nº 8.666/93.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx, 0000, CNPJ nº 87. 568.911/0001-
06, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa GESTOR UM CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, CNPJ n° 04.531.195/0001-57, situada
na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, em Porto Alegre /RS, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXXX XXXX’XXXXX, Sócio da Empresa, portadora da cédula de identidade nº 0000000000 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com base no Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação nº 84/2019 e Lei nº 8.666/93, tem por justo e acordado o que segue:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Trata-se o presente, de um contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em que a CONTRATADA se obriga em realizar ao CONTRATANTE, serviços especializados, com vistas à elaboração da Reavaliação Atuarial para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Candelária, para o exercício de 2020.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: A execução do presente contrato far-se-á por preço certo e total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para execução do objeto deste, já incluídas as despesas com encargos sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento será efetuado à vista, após a entrega do laudo de avaliação atuarial e, mediante apresentação de nota fiscal.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo para a conclusão dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura deste, podendo ser prorrogado por até igual período, caso necessário.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA: Os custos para a realização do contrato serão arcados pela seguinte rubrica: 13 001 2013 3339039 vinc 50.
DO PROCEDIMENTO LEGAL
CLÁUSULA QUINTA: É dispensável a licitação com fulcro no Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE se obriga a fornecer o material para a CONTRATADA desenvolver o objeto deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá fazer 1 (uma) visita ao Contratante, no momento da entrega do resultado da avaliação atuarial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA se obriga a fornecer os serviços necessários à execução do objeto deste, arcando com as despesas referentes à encargos trabalhistas e previdenciários, relativos aos empregados sob sua dependência e administração, a teor do que dispõe o artigo 71, da Lei nº 8.666/93.
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA: O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelecem os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO QUARTO: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA: A fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade da servidora pública Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxx Madrid.
DOS ANEXOS
CLÁUSULA DÉCIMA: Fazem parte integrante desse contrato, independente de reprodução, a proposta apresentada pela Contratada, bem como a Dispensa de Licitação nº 84/2019 e seus anexos.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Candelária-RS, para dirimir possíveis dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem de perfeito e comum acordo, firmam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Candelária, ---- de de 2019.
Assinado Digitalmente por: XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXXX DALL’AGNOL GESTOR UM CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.: