PREGÃO N.º 0086/2022(PRESENCIAL) – COMPEL
DADOS DO EDITAL Camaçari, 13 de junho de 2022
PREGÃO N.º 0086/2022(PRESENCIAL) – COMPEL
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 01/07/2022 – 09h
Local: Auditório da Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Centro Administrativo (Prédio Vermelho - térreo), Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
IV – PRAZOS:
a) VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço;
b) EXECUÇÃO: O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de serviço – OS, e em conformidade com o Projeto Básico;
c) ENTREGA: A entrega dos materiais será parcelada e iniciada no prazo de 24 horas a contar da emissão da autorização de fornecimento de materiais, nota de empenho ou documento equivalente.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Um. Orçamentária: 0707 Projeto/Atividade: 4081; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte: 15000000
V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Conforme especificado no Anexo I – Termo de referência.
VI – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser iniciados/executados conforme Anexo I - Termo de Referência.
VII – ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI - Formulário de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VII - Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VIII- Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto Municipal n.º 7.751/2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Presencial, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ALTERAÇÕES, CONVOCAÇÕES, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX) SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO NO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei n.º 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal 4.071/05
1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.4 Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.
2. TIPO/REGIME DE EXECUÇÃO
2.1Menor Preço.
2.2Empreitada por Preço Unitário.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital e nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
3.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4° do art. 15 da Lei 8.666/93.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade compatível ao objeto licitado.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública e Empresa Privada;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo município de Camaçari, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
f) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
5. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
5.4 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve fornecer todos os dados para cadastro corretamente. É de exclusiva responsabilidade da licitante a impossibilidade de comunicação eficiente em virtude da ausência ou erros nas informações prestadas.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABLITAÇÃO
6.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão apresentar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0086/2022– COMPEL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0086/2022– COMPEL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
6.3 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar: os envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02), credenciamento conforme exigência do item 7 do edital, juntamente com a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo no Anexo IV deste edital), bem como a comprovação de enquadramento como ME ou EPP, conforme subitem 7.4 do edital.
7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no Anexo III deste edital).
7.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
7.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 7.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
7.2 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes 01 - Proposta de Preços ou 02 - Habilitação relativos a este Pregão.
7.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.2.2 Havendo suspensão da sessão, a licitante que deixou de credenciar ou que pretende mudar o representante, na próxima sessão deverá apresentar a documentação elencada no subitem 7.1, conforme o caso.
7.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.6 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
8. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Marca dos produtos ofertados. Quando previsto no Anexo II- Modelo de Proposta de Preços.
b.1) Será vedada a apresentação de mais de uma marca, pelo mesmo preço e para o mesmo item.
c) O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
d) Prazo de entrega conforme indicado no campo V – Dados do Edital.
e) Condições de pagamento conforme indicado no campo VI – Dados do Edital.
f) Preço unitário e global, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais.
f.1) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução do objeto desta licitação, tais como: todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer materiais CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.2 O (A) Pregoeiro (a) classificará ou não a proposta com base na aceitabilidade dos produtos ofertados.
8.3 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o produto ofertado, bem como informações que não constem em sua amostra, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do edital.
8.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.5 Não serão admitidas cotações de preços para produtos recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
8.6 Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preço:
a) Os documentos constantes no Anexo II deste edital, campo <EXIGÊNCIA>, quando houver.
b) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no anexo VI deste edital. Em caso de terceira pessoa que não o credenciado na sessão ou sócio, a licitante deverá apresentar dados do novo preposto juntamente com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar a Ata de registro de Preços ou documento equivalente.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e nesse caso será aplicado o disposto no subitem 9.2.6 a seguir. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.1.1 As Certidões deverão ter a validade relativa à data de ocorrência do certame. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem a este disposto, salvo se convocados na ordem remanescente por força da desclassificação do arrematador do lote, que deverão ser relativa à data da convocação.
9.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
9.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Cédula de Identidade do Sócio;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Prova de regularidade com as fazendas municipal e estadual da sede da licitante.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011”.
9.2.3 Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade:
a.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, constando capacidade, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, bem como o demonstrativo de quantitativo mínimo de 50% do quantitativo destacados nos itens 1.1 e 1.2 expostos na planilha orçamentária.
b) A licitante deverá apresentar ensaios de laboratório que comprovem as características dos materiais.
c) Ensaios de laboratório conforme norma da ABNT, com os parâmetros mínimos de:
Fornecimento de arenoso em conformidade com os seguintes parâmetros mínimos:
• Limite de plasticidade = NP
• Índice de plasticidade = 0,00
• Limite de liquidez = NL
• CBR ≥ 30,00%
• Expansão ≤ 0,50%
• Índice de grupo = 0,00
Fornecimento de brita graduada em conformidade com os seguintes parâmetros mínimos:
• Faixa "C' do DNIT
• Abrasão Los Angeles ≤ 30,00%
• CBR ≥ 80,00%
• Expansão ≤ 0,50%
• Equivalente de areia ≥ 60,00%
Fornecimento de areia fina:
• Porcentagem passando na # 200 ≤ 5,00%
• Índice Cc = 1 a 3 solo bem graduado
• Índice Cu < 5%
Fornecimento do Tout venant - Pedra Bruta Marroada:
• 50% dos blocos com peso entre 100 a 500 kg
Licença emitida pelo IMA/BA das jazidas onde serão adquiridos os materiais. Se as mesmas forem de propriedade da licitante, apresentar em anexo declaração que se compromete a disponibilizar os volumes necessários ao fornecimento dos materiais, no período de vigência do Contrato.
Caso a licitante não disponha de jazidas, deverá apresentar declaração da empresa proprietária, comprometendo-se a disponibilizar a licitante os volumes necessários ao fornecimento dos materiais no período de vigência contratual".
Os documentos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade.
9.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigível, registrado na Junta Comercial da sede da licitante, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios.
a.1) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
balanço patrimonial;
demonstração do resultado do exercício; demonstração do fluxo de caixa;
demonstração das mutações do patrimônio líquido; notas explicativas do balanço.
a.2) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
a.3) Para as sociedades simples Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a Sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar- se às normas fixadas para as Sociedades Empresárias inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da Sede ou Domicílio da Licitante;
a.4) Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
1. termo de autenticação com a identificação do autenticador;
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
b) termo de abertura e encerramento;
a.5) As Sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano de existência deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio – gerente e do contador devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
1) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
2) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação;
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa será aferida por uma das formas a seguir (b.1 ou b.2):
b.1) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
b.1.1) ILG – Índice de Liquidez Geral,calculado segundo a relação: ≥ 1,00 (maior ou igual a um virgula zero zero)
b.1.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: ≥ 1,00 (maior ou igual a um virgula zero zero)
b.1.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação:
0,60 (menor ou igual a zero virgula sessenta)
b.2) Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado da contratação, comprovado através do Balanço Patrimonial expedido na forma do subitem 11.2.4 deste edital.
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, em cumprimento ao disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Vide modelo Anexo IX deste edital).
9.2.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.2.7 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 9.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.2.8 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
9.2.9 Os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômica e Financeira poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
9.2.10 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
10.SESSÃO DO PREGÃO
10.1 A sessão do pregão será realizada em local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item.
10.2 Abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 07 deste Edital.
10.4 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
10.4.1 Não serão aceitos credenciamentos que desatendam as exigências contidas no item 07 deste edital. Nesse caso, a licitante participará da licitação tendo seu valor global registrado, porém não poderá participar da disputa por lances, nem se manifestar durante a sessão.
10.5 Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação”.
10.6 Abertura do(s) envelope(s) n.º 01.
10.7 Análise das propostas, considerando, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços, e a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o (a) Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito para:
10.7.1 desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital ou;
10.7.2 classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
10.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar ao licitante correção de erros materiais irrelevantes.
10.9 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
10.9.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
10.9.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
10.10 A convocação para a oferta de lances, pelo (a) Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes.
10.10.1 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.11 Ordenamento das empresas por preço.
10.12 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
10.13 Abertura do envelope N.º 02 do arrematador do lote constatando o atendimento pleno às exigências editalícias, será habilitada e declarada vencedora.
10.14 Se a licitante arrematadora do lote desatender às exigências de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do
proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.15 Vistos e rubricas, pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
10.16 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
10.17 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo (a) Xxxxxxxxx (a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
10.18 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.19 Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda da Comissão, até a assinatura do Contrato pelo licitante vencedor. Xxxxx se a licitante tiver sua proposta desclassificada e o seu representante, depois de declarado o vencedor, não manifestar a intenção de recorrer da decisão do (a) Pregoeiro (a), neste caso os envelopes serão devolvidos na sessão e registrado em Ata.
11.CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Critério de Julgamento da Habilitação
11.1.1 Serão habilitadas as licitantes que atenderem todas as exigências deste edital.
11.1.2 A licitante que deixar de atender às condições de habilitação contidas neste edital, apresentar documento(s) incompleto(s), ilegível (is), com borrões, rasuras, entrelinhas, ou, ainda, com seus prazos de validade vencidos será inabilitada. Salvo o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas no tratamento diferenciado da Lei Complementar 123/2006 e Alterações posteriores, nas restrições relativas às certidões de regularidade fiscal e ao disposto nos §§6º, 7º e 8° do Art. 27 da Lei Municipal 803/2007.
11.2 Critério de Julgamento da Proposta de Preço
11.2.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
11.2.2 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos neste Edital.
11.2.3 Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais prevalecerá o valor unitário.
11.2.4 Os valores unitários deverão ser arredondados e apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.5 Quando não apresentar o CD - R contendo Planilhas de Orçamento, juntamente com composição de preços e no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, personalizada da empresa, conforme Anexo II deste Edital, a Comissão procederá à diligência para que a licitante apresente no prazo de 24 (vinte quatro) horas, o CD - R contendo as informações requisitadas neste edital, sob pena de desclassificação, (quando exigido).
11.2.6 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Xxxxxxx em desacordo com o solicitado no Edital, e que não possibilite a aplicação do disposto no subitem 11.3 deste edital.
b) Apresentarem divergência entre os quantitativos da planilha da licitante e a planilha do Município.
c) Não atenderem a(s) diligência(s) solicitada(s) pela comissão, inclusive as constantes no subitem 11.3 deste Edital.
d) Que deixarem de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo.
e) Que não cotarem qualquer item pertencente ao lote, ensejando portanto na desclassificação para o respectivo lote.
11.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro/da comissão, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
11.3.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta, a exemplo de:
a) Havendo constatação de erros de somas e/ou multiplicação nas planilhas apresentadas, a Comissão poderá proceder a diligência para que a licitante efetue a correção dos cálculos, mantendo os preços unitários e os quantitativos da planilha, passando a ter validade o resultado após a correção.
b) Ocorrendo divergência entre o valor total numérico e o valor descrito por extenso, apresentado na proposta ou documento equivalente, prevalecerá o por extenso.
c) Os preços unitários e totais deverão ser arredondados e apresentados até o limite de casas decimais estabelecidos no subitem 11.2 deste edital, salvo se na falta dessa operação não implicar nos valores unitário e total da planilha.
11.4 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará ou inabilitará a licitante, respeitado o disposto neste edital.
11.5 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1 Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) Pregoeiro (a) ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Superior.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de empenho, em nome da empresa.
13.5 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 O início da execução dos serviços será após recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou documento equivalente.
14.3 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
14.4 Os vencedores terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício ou e-mail.
14.5 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando- se à Prefeitura Municipal de Camaçari, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo V – Dados do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Sétima do anexo V – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
19.2.2 Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço.
19.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
19.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
19.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 19.2.3 e 19.2.4. e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
19.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global do contrato, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
19.6 Caso o somatório das multas seja superior ao valor do contrato, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
19.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.8 As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 19.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
19.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
20. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
20.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
20.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.3.1 A impugnações e recursos deverão ser protocolados na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, dirigida ao (a) Pregoeiro (a), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N°, CENTRO ADMINISTRATIVO, PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP: 42.800-970, no horário de atendimento das 8h às 14h ou encaminhados através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
20.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
20.5 Não serão aceitos como recursos alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
20.6 O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
21. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÕES POSTERIORES).
21.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 25.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.1.3 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
21.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
25.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3 Para efeito do disposto no item 25.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 25.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 25.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 25.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.5 O disposto nos itens 25.2 e 25.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21.6 Independente do disposto nos itens 25.2 e 25.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 Falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
22.4 Poderão ser admitidos, pelo (a) Pregoeiro (a), erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
22.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.6 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.7 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá conceder aos licitantes o prazo de 02 (dois) dias úteis para juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação a proposta.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
22.10 Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro(a).
22.11 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
22.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.13 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.14 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.15 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) com base na legislação vigente.
22.16 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, através do telefone: (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da sessão.
22.17 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 13 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro da COMPEL
PREGÃO N° 0086/2022(PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de materiais para conservação do sistema viário, melhorias ao acesso das vias e assistência as necessidades de infraestrutura do Município de Camaçari, BA.
2. REGÊNCIA LEGAL E REFERENCIAS
1.1 Lei Federal 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal 4.071/05
1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.4 Lei Municipal nº 803/2007
1.5 Lei Complementar nº 123/2006 NORMAS ABNT:
NBR 12856 NBR12856 Fornecimento de materiais refratários.
3. JUSTIFICATIVA
O presente termo de referência tem a finalidade de garantir a realização das obras de conservação do sistema viário e outras obras inerentes. Considerando o amplo crescimento do município e em função do elevado desgaste natural, é imprescindível a elaboração da contratação para que se possa garantir a recuperação da infraestrutura de importantes áreas, bem como elevar a qualidade de vida da população de diversas localidades do município de Camaçari, Ba.
Atenderá a reparos, conservação e preservação dos bens públicos, durante toda sua vigência, afim de resolver todo tipo de contratempo que forem pertinentes a necessidade. Desta forma evitando o aparecimento de problemas de maior proporção. Abraçando na totalidade o princípio da eficiência, que traz no seu bojo conseguir realizar serviços com eficiência e menor custo benefício.
Diversas localidades rurais e bairros, apresentam deficiências quanto à acessos, especialmente as vias estruturais de ligação, que atendem a mobilidade urbana e o abastecimento de mercadorias além do atendimento às funções e serviços básicos como acesso aos moradores para suas residências, para os locais de trabalho, escola, posto de saúde, etc.
A dificuldade de locomoção e de acessibilidade dos moradores ocasionada pela má qualidade do piso natural ou da má qualidade do pavimento existente que, em muitos períodos do ano ficam praticamente intransitáveis em face da temporada de chuvas, acumulando lama, lixo e permitindo o avanço da vegetação rasteira sobre as áreas carroçáveis, tornando os caminhos muitas vezes intransitáveis. Quando de tempos excessivamente secos, no verão, a poeira passa a ser o vilão, impregnando as residências e provocando dificuldades respiratórias.
E por todo o já exposto, pode-se asseverar com segurança que os serviços essenciais são para a coletividade e para o Ordenamento Jurídico indispensáveis à manutenção da vida e dos direitos, conceitos este que reforça a tese de impossibilidade de sua interrupção. Além do mais, por serem indispensáveis à normalidade das relações sociais ocupam natureza pública, onde não se evidencia proprietários destes serviços, mas apenas gestores que devem atuar para a preservação de sua utilização pelo homem.
4. VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço.
5. PRAZOS DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de serviço - OS, e em conformidade com o Termo de Referência.
A entrega dos materiais será parcelada e iniciada no prazo de 24 horas a contar da emissão da autorização de fornecimento de materiais, nota de empenho ou documento equivalente.
6. ESCOPO DAS ATIVIDADES
Fornecimento de materiais em todo território do município para execução de serviços inerentes às atividades desenvolvidas pela SEINFRA na realização de obras de infraestrutura, inclusive no apoio em ações da Defesa Civil em conformidade com os seguintes parâmetros mínimos:
PARA O ARENOSO
Limite de plasticidade = NP Índice de plasticidade = 0,00 Limite de liquidez = NL
CBR ≥ 30,00%
Expansão ≤ 0,50% Índice de grupo = 0,00
PARA A BRITA GRADUADA
Faixa "C' do DNIT
Abrasão Los Angeles ≤ 30,00% CBR ≥ 80,00%
Expansão ≤ 0,50% Equivalente de areia ≥ 60,00% PARA O MATACÃO
Diâmetro médio de 80 - 100mm
PARA AREIA CORPO DE ATERRO
Porcentagem passando na # 200 ≤ 5,00%
Índice Cc = 1 a 3 solo bem graduado Índice Cu < 5%
• Os fornecimentos de materiais somente serão aceitos mediante a comprovação da origem de minerações de jazidas devidamente legalizadas perante os órgãos ambientais oficiais do Estado da Bahia e do Município de Camaçari.
• Os materiais serão fornecidos e transportados para os locais das diversas obras determinadas pela Fiscalização da CONTRATANTE.
• O custo do transporte dos materiais da jazida para qualquer ponto do território do Município de Camaçari deverá estar contabilizado nas respectivas composições de preços unitários.
• Os materiais serão transportados em caminhões com capacidade compatível com as condições de trafegabilidade dos acessos rodoviários aos locais da aplicação.
• A tolerância nos prazos de entrega não poderá exceder 24 horas a partir da emissão da Autorização de Fornecimento, nota de empenho ou documento equivalente.
• A CONTRATADA será, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, a única responsável pelo cumprimento do contrato de fornecimento.
• Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários, (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos relacionados.
• A contratada deverá apresentar ensaios de laboratório comprobatório dos parâmetros acima, referentes ao material fornecido a cada mudança de sítio da jazida e a cada 5000 toneladas fornecidas.
• Todos os fornecimentos deverão atender às:
• Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
• Manuais de Pavimentação e Manutenção de Pavimentação Rodoviária do DNIT
• Normas e Cadernos de Encargos Operacionais da CONTRATANTE
• Especificações deste Edital
• Ordem de Fornecimento e seus Anexos
• Na ausência de normas brasileiras deverão ser usadas as normas internacionais cabíveis.
• Os fornecimentos serão ordenados em função das demandas de obras e serviços específicos desta licitação em atendimento às programações do Planejamento Operacional da CONTRATANTE.
• Como objetivo final pretende-se que os materiais sejam fornecidos dentro dos mais altos padrões técnicos, adequados em função das condições técnicas e econômicas resultantes de consolidação dos projetos e controle das obras.
• A equivalência de similaridade de materiais será dada pelo mesmo desempenho obtido por certificados de testes ou ensaios de laboratórios aceitos pela CONTRATANTE. Caberá à Fiscalização a comprovação da equivalência, comparando as especificações apresentadas com os certificados.
7. DETALHAMENTO
Item | Produto | Qtd. | Per | Valor | U.M | Total |
1 | 5600500016 - FORNECIMENTO DE ARENOSO EM CONFORMIDADE COM OS SEGUINTES PARÂMETROS MÍNIMOS: LIMITE DE PLASTICIDADE = NP ÍNDICE DE PLASTICIDADE = 0,00 LIMITE DE LIQUIDEZ = NL | 50000 | 1 | R$ 86,88 | ton. | R$ 4.344.000,00 |
Descrição: FORNECIMENTO DE ARENOSO EM CONFORMIDADE COM OS SEGUINTES PARÂMETROS MÍNIMOS: LIMITE DE PLASTICIDADE = NP ÍNDICE DE PLASTICIDADE = 0,00 LIMITE DE LIQUIDEZ = NL CBR ≥ 30,00%; EXPANSÃO ≤ 0,50%; ÍNDICE DE GRUPO = 0,00. |
Total geral dos Itens: R$ 4.344.000,00
Item | Produto | Qtd. | Per | Valor | U.M | Total |
2 | 10310400121 - FORNECIMENTO DE BRITA GRADUADA PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, ATENDENDO AOS SEGUINTES PARÂMETROS MÍNIMOS: FAIXA "C' DO DNIT ABRASÃO LOS ANGELES 30,00% CBR 80,00%; EXPANSÃO 0,50%; | 85000 | 1 | R$ 128,58 | ton. | R$ 10.929.300,00 |
Descrição: FORNECIMENTO DE BRITA GRADUADA PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, ATENDENDO AOS SEGUINTES PARÂMETROS MÍNIMOS: FAIXA "C' DO DNIT ABRASÃO LOS ANGELES ≤ 30,00% CBR ≥ 80,00%; EXPANSÃO ≤ 0,50%; EQUIVALENTE DE AREIA ≥ 60,00% |
Total geral dos Itens: R$ 10.929.300,00
Item | Produto | Qtd. | Per | Valor | U.M | Total |
3 | 5600500017 - FORNECIMENTO DE MATACÃO MIÚDO DIÂMETRO MÉDIO DE 100 MM DIÂMETRO MÉDIO DE 80 - 100MM | 7100 | 1 | R$ 118,83 | ton. | R$ 843.693,00 |
Descrição: FORNECIMENTO DE MATACÃO MIÚDO DIÂMETRO MÉDIO DE 100 MM DIÂMETRO MÉDIO DE 80 - 100MM |
Total geral dos Itens: R$ 843.693,00
Item | Produto | Qtd. | Per | Valor | U.M | Total |
4 | 5600500018 - FORNECIMENTO DE AREIA FINA PORCENTAGEM PASSANDO NA # 200 ≤ 5,00% | 8000 | 1 | R$ 58,91 | ton. | R$ 471.280,00 |
Descrição: FORNECIMENTO DE AREIA FINA PORCENTAGEM PASSANDO NA # 200 ≤ 5,00% ÍNDICE CC = 1 a 3 solo bem graduado ÍNDICE CU < 5% |
Total geral dos Itens: R$ 471.280,00
Item | Produto | Qtd. | Per | Valor | U.M | Total |
5 | 5600500019 - FORNECIMENTO DE BRITA 3 PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. | 7100 | 1 | R$ 133,39 | ton. | R$ 947.069,00 |
Descrição: FORNECIMENTO DE BRITA 3 PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. (80 A 100 MM) |
Total geral dos Itens: R$ 947.069,00
Item | Produto | Qtd. | Per | Valor | U.M | Total |
6 | 10310400195 - FORNECIMENTO DE ROCHA TOUT VENANT / 50% DOS BLOCOS C/ PESO ENTRE 100 E 500KG. (PEDRA BRUTA MARROADA) | 7500 | 1 | R$ 148,80 | Ton. | R$ 1.116.000,00 |
Descrição: FORNECIMENTO DE ROCHA TOUT VENANT / 50% DOS BLOCOS C/ PESO ENTRE 100 E 500KG. (PEDRA BRUTA MARROADA) |
Total geral dos Itens: R$ 1.116.000,00
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O ARENOSO
Limite de plasticidade = NP Índice de plasticidade = 0,00 Limite de liquidez = NL
CBR ≥ 30,00%
Expansão ≤ 0,50% Índice de grupo = 0,00
PARA A BRITA GRADUADA
Faixa "C' do DNIT
Abrasão Los Angeles ≤ 30,00% CBR ≥ 80,00%
Expansão ≤ 0,50% Equivalente de areia ≥ 60,00% PARA O MATACÃO
Diâmetro médio de 80 - 100mm
PARA AREIA CORPO DE ATERRO
Porcentagem passando na # 200 ≤ 5,00% Índice Cc = 1 a 3 solo bem graduado
Índice Cu < 5%
PARA BRITA 3
Diâmetro médio de 80 A 100 MM
ROCHA TOUT VENANT
50% dos blocos com peso entre 100 a 500 kg
9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA | BANCOS: | SINAPI/BA-12/2021 ORSE 12/2021 SICRO 10/2021 | ||||||
B.D.I. 14,02% | ||||||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, MELHORIAS AO ACESSO DAS VIAS E ASSISTÊNCIA AS NECESSIDADES DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, BA. | ||||||||
Orçamento Sintético | ||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total |
1 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 18.651.342,00 | ||||||
1.1 | CPU - 80. | Próprio | Fornecimento de arenoso em conformidade com os seguintes parâmetros mínimos: Limite de plasticidade = NP Índice de plasticidade = 0,00 Limite de liquidez = NL CBR ≥ 30,00%; Expansão ≤ 0,50%; Índice de grupo = 0,00. | T | 50000 | 76,20 | 86,88 | 4.344.000,00 |
1.2 | CPU - 81. | Próprio | Fornecimento de brita graduada para conservação de pavimentação, atendendo aos seguintes parâmetros mínimos: Faixa "C' do DNIT Abrasão Los Angeles ≤ 30,00% CBR ≥ 80,00%; Expansão ≤ 0,50%; Equivalente de areia ≥ 60,00% | T | 85000 | 112,77 | 128,00 | 00.000.000,00 |
1.3 | CPU - 83. | Próprio | Fornecimento de matacão miúdo diâmetro médio de 100 mm Diâmetro médio de 80 - 100mm | T | 7100 | 104,22 | 118,83 | 843.693,00 |
1.4 | CPU - 84. | Próprio | Fornecimento de areia fina Porcentagem passando na # 200 ≤ 5,00% • Índice Cc = 1 a 3 solo bem graduado • Índice Cu < 5% | T | 8000 | 51,67 | 58,91 | 471.280,00 |
1.5 | CP_185. | Próprio | FORNECIMENTO DE BRITA 3 PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. | T | 7100 | 116,99 | 133,39 | 947.069,00 |
1.6 | CP_186. | Próprio | FORNECIMENTO DE ROCHA TOUT VENANT / 50% DOS BLOCOS C/ PESO ENTRE 100 E 500KG. (PEDRA BRUTA MARROADA) | T | 7500 | 130,50 | 148,80 | 1.116.000,00 |
Total Geral | R$ 18.651.342,00 |
10. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, MELHORIAS AO ACESSO DAS VIAS E ASSISTÊNCIA AS NECESSIDADES DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, BA. Cronograma Físico e Financeiro | ||||||||||||||
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | 210 DIAS | 240 DIAS | 270 DIAS | 300 DIAS | 330 DIAS | 360 DIAS |
1 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 100,00% | 2,50% | 3,50% | 6,00% | 8,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% |
14.712.862,00 | 466.283,55 | 652.796,97 | 1.119.080,52 | 1.492.107,36 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | ||
Porcentagem | 2,5% | 3,5% | 6,0% | 8,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | ||
Custo | 466.283,55 | 652.796,97 | 1.119.080,52 | 1.492.107,36 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | 1.865.134,20 | ||
Porcentagem Acumulado | 2,5% | 6,0% | 12,0% | 20,0% | 30,0% | 40,0% | 50,0% | 60,0% | 70,0% | 80,0% | 90,0% | 100,0% | ||
Custo Acumulado | 466.283,55 | 1.119.080,52 | 2.238.161,04 | 3.730.268,40 | 5.595.402,60 | 7.460.536,80 | 9.325.671,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
11. COMPOSIÇÃO DO BDI
ESTADO DA BAHIA | |||||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |||||
OBJETO : | OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, MELHORIAS AO ACESSO DAS VIAS E ASSISTÊNCIA AS NECESSIDADES DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, BA. | ||||
ENDEREÇO: | CAMAÇARI - BA | ||||
BANCOS: | SINAPI/BA 12/2021; ORSE 12/2021; SICRO 10/2021 | ||||
DATA BASE: | 12/2021 | ||||
BDI: | 14,02% | ||||
COMPOSIÇÃO DO BDI | |||||
1.0 CÁLCULO DO BDI | |||||
1. CUSTOS INDIRETOS | Percentual | ||||
Administração central | 3,45% | ||||
Seguro | 0,24% | ||||
Garantia | 0,24% | ||||
Risco | 0,85% | ||||
TOTAL | 4,78% | ||||
2. DESPESAS FINANCEIRAS | Percentual | ||||
Despesas financeiras | 0,85% | ||||
TOTAL | TOTAL | 0,85% | |||
3. TRIBUTOS | Percentual | ||||
PIS | 0,65% | ||||
COFINS | 3,00% | ||||
ISS | |||||
CPRB (desoneração da folha) | |||||
TOTAL | TOTAL | 3,65% | |||
4. XXXXX | Xxxxxxxxxx | ||||
Xxxxx | 3,96% | ||||
TOTAL | TOTAL | 3,96% | |||
BDI | 14,02% | ||||
Fonte da composição, valores de referência e fórmula do BDI: Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário | |||||
Desoneração: Lei n°13.161/2015 | |||||
Os valores de BDI acima foram calculados com emprego da fórmula abaixo: | |||||
Onde: | |||||
LEGENDA | |||||
AC = Administração central 3,10% | |||||
DF = Despesas financeiras 0,69% | |||||
S+G = Seguro +Garantia 0,90% | |||||
R = Risco 1,07% | |||||
L = Lucro 6,19% | |||||
I = Tributos 6,65% | |||||
BDI = Valor calculado 20,35% | |||||
Conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo do ISS para Construção de Edifícios e Reformas (Quadras, unidades habitacionais, escolas, restaurantes, etc) é de 60%, com a respectiva alíquota de 5%. Declaramos ainda que adotamos orçamento Sem Desoneração e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. | |||||
O percentual de ISS indicado no modelo de composição de BDI, acima, considera as margens de alíquota previstas no Código Tributário Municipal, consideradas as possíveis deduções. Deste modo, em conformidade ao Acórdão 2.622/2013 – Plenário, a licitante deve indicar, no seu BDI, percentual de custo com ISS observando a alíquota que lhe é pertinente e a sua base de cálculo efetiva, embasada na legislação municipal aplicável e na sua realidade de custos com este tributo, considerando inclusive sua opção quanto a deduções ou não de materiais, vedada a alteração de critério durante a execução do contrato, sob pena de imposição de sanções previstas no instrumento contratual. |
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura (na forma da legislação em vigor), devidamente atestada pelo órgão solicitante, correspondente aos serviços efetivamente fornecidos.
Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
13. FORMA DE REMUNERAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer as notas fiscais dos materiais fornecidos à fiscalização da CONTRATANTE.
A CONTRATADA será remunerada mediante a apresentação do boletim de medição acompanhada das notas fiscais dos materiais fornecidos.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total estimado para a execução dos serviços é de R$ 18.651.342,00 (Dezoito milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos e quarenta e dois reais).
Projeto/ Atividade: 4081 / 4074; Elemento de Despesa: 33903000; Fonte: 15000000.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Assumir a responsabilidade e o ônus com todas as operações de carga, transporte e descarga dos materiais, referentes à mão de obra utilizada, bem como quanto aos insumos referentes a combustíveis e demais insumos de manutenção;
b) Xxxxxx à frente dos serviços um representante qualificado com autoridade para atuar em seu nome e representá-la junto à CONTRATANTE para resolver problemas referentes ao contrato;
c) Substituir, no prazo máximo de 24 horas, qualquer material que não estejam adequados às especificações.
d) Permitir e facilitar o acesso da CONTRATANTE para inspecionar as jazidas em qualquer dia ou hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados;
e) Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Prestação de fornecimento que será desenvolvido de forma regular, planejado e programado, para realizar os serviços descritos, diante de acordo com o estabelecido no Cronograma de Serviços, aprovado pelo CONTRATANTE, nos termos do contrato.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
b) Rejeitar no todo ou em parte, os materiais fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO.
c) Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos materiais.
d) Providenciar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais / Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos materiais.
e) Dar instruções específicas no que diz respeito às atividades da CONTRATANTE, onde haja envolvimento de empregados da CONTRATADA.
f) Elaborar e emitir as Autorizações de Fornecimento de Materiais.
g) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato.
h) Comunicar todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da CONTRATADA.
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado de capacidade:
a.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, constando capacidade, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, bem como o demonstrativo de quantitativo mínimo de 50% do quantitativo destacados nos itens 1.1 e 1.2 expostos na planilha orçamentária.
b) A licitante deverá apresentar ensaios de laboratório que comprovem as características dos materiais.
c) Ensaios de laboratório conforme norma da ABNT, com os parâmetros mínimos de:
Fornecimento de arenoso em conformidade com os seguintes parâmetros mínimos:
• Limite de plasticidade = NP
• Índice de plasticidade = 0,00
• Limite de liquidez = NL
• CBR ≥ 30,00%
• Expansão ≤ 0,50%
• Índice de grupo = 0,00
Fornecimento de brita graduada em conformidade com os seguintes parâmetros mínimos:
• Faixa "C' do DNIT
• Abrasão Los Angeles ≤ 30,00%
• CBR ≥ 80,00%
• Expansão ≤ 0,50%
• Equivalente de areia ≥ 60,00%
Fornecimento de areia fina:
• Porcentagem passando na # 200 ≤ 5,00%
• Índice Cc = 1 a 3 solo bem graduado
• Índice Cu < 5%
Fornecimento do Tout venant - Pedra Bruta Marroada:
• 50% dos blocos com peso entre 100 a 500 kg
Licença emitida pelo IMA/BA das jazidas onde serão adquiridos os materiais. Se as mesmas forem de propriedade da licitante, apresentar em anexo declaração que se compromete a disponibilizar os volumes necessários ao fornecimento dos materiais, no período de vigência do Contrato.
Caso a licitante não disponha de jazidas, deverá apresentar declaração da empresa proprietária, comprometendo-se a disponibilizar a licitante os volumes necessários ao fornecimento dos materiais no período de vigência contratual".
Os documentos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade.
18. OPERAÇÃO DO CONTRATO
a) A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Secretário da Infraestrutura quando da expedição da Autorização para início do Contrato.
b) O Secretário da Infraestrutura designará um Coordenador do Contrato com amplos poderes para representar a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da operação do presente contrato e terá poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
c) Caberá à CONTRATANTE
• Emitir as Ordens de Fornecimento Parciais onde constará: O tipo e a quantidade do material requisitado;
A finalidade para a qual serão utilizados; O local onde será utilizado;
O período cronológico no qual os materiais serão fornecidos parceladamente; O valor estimado da Ordem de Fornecimento;
• Acompanhar e fiscalizar a execução dos fornecimentos
• Efetuar as comprovações dos quantitativos dos fornecimentos, que deverão ser apresentados pela contratada e analisados pela CONTRATANTE.
• Aprovar e autorizar o pagamento das medições dos fornecimentos realizados.
PREGÃO N.º 0086/2022 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Á PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL | PREGÃO N.º 0086/2022– (PRESENCIAL)- COMPEL | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NÚMERO DO C.N.P.J.: | TEL/FAX: | |
PESSOA PARA CONTATO: |
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais para conservação do sistema viário, melhorias ao acesso das vias e assistência as necessidades de infraestrutura do Município de Camaçari, BA, conforme especificações constantes nos Anexos parte integrante deste Edital.
ITEM | Produto | UF | Qtd. | Valor Unit (R$) | Valor Unit com BDI | Valor Total |
01 | FORNECIMENTO DE ARENOSO EM CONFORMIDADE COM OS SEGUINTES PARÂMETROS MÍNIMOS: LIMITE DE PLASTICIDADE = NP ÍNDICE DE PLASTICIDADE = 0,00 LIMITE DE LIQUIDEZ = NL CBR ≥ 30,00%; EXPANSÃO ≤ 0,50%; ÍNDICE DE GRUPO = 0,00. | T | 50.000 | |||
02 | FORNECIMENTO DE BRITA GRADUADA PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, ATENDENDO AOS SEGUINTES PARÂMETROS MÍNIMOS: FAIXA "C' DO DNIT ABRASÃO LOS ANGELES ≤ 30,00% CBR ≥ 80,00%; EXPANSÃO ≤ 0,50%; EQUIVALENTE DE AREIA ≥ 60,00% | T | 85.000 | |||
03 | FORNECIMENTO DE MATACÃO MIÚDO DIÂMETRO MÉDIO DE 100 MM DIÂMETRO MÉDIO DE 80 - 100MM | T | 7.100 | |||
04 | FORNECIMENTO DE AREIA FINA PORCENTAGEM PASSANDO NA # 200 ≤ 5,00%ÍNDICE Cc = 1 a 3 SOLO BEM GRADUADO ÍNDICE CU < 5% | T | 8.000 |
05 | FORNECIMENTO DE BRITA 3 PARA CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. | T | 7.100 | |||
06 | FORNECIMENTO DE ROCHA TOUT VENANT / 50% DOS BLOCOS C/ PESO ENTRE 100 E 500KG. (PEDRA BRUTA MARROADA) | T | 7.500 | |||
VALOR TOTAL |
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer materiais CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
Prazos de validade da proposta será de 120 (cento e vinte dias) Prazos de entrega conforme indicado no campo V – Dados do Edital. Condições de pagamento conforme indicado no campo VI – Dados do Edital. | , / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
PREGÃO N° 0086/2022(PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
REFERENTE: PREGÃO N.º 0086/2022(PRESENCIAL) – COMPEL.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade N.º
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, Secretaria da Administração, na modalidade de PREGÃO N° XXXX/2022(PRESENCIAL) – COMPEL, na forma Presencial, cujo objeto é Registro de preços para ............... (.......................), destinados à .................., para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _de de
Local e data
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PREGÃO N° 0086/2022(PRESENCIAL) – COMPEL
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ................................................................................................................................CNPJ n.º
......................................., localizada na
................................................................................................................................................................................
DECLARA para fins de participação na licitação PREGÃO N° XXXX/2022(PRESENCIAL) – COMPEL, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável legal da empresa)
PREGÃO N° 0086/2022(PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa XXXXXXXXXXXX.
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato Secretaria de Infraestrutura do Município – Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - brasileira, casada, portadora do R.G nº 478.162.014 SSP-BA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (e-mail), (telefone), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas adiante firmadas, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do processo administrativo n.º 00282.11.07.611.2022 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de PREGÃO N.º XXXX/2022 (PRESENCIAL) – COMPEL e seus anexos.
b) Propostas de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de materiais para conservação do sistema viário, melhorias ao acesso das vias e assistência as necessidades de infraestrutura do Município de Camaçari, BA, de acordo com o Anexo I do Edital de PREGÃO N.ºXXXX/2022(presencial) – COMPEL e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Und. Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de Despesas | Fonte |
0707 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO - SEINFRA | 4081 – CONSERVAÇÃO DE VIAS NÃO PAVIMENTADAS | 33903300 – MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é R$ ( _), sendo fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.
§ 1º Os serviços objeto deste contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura (na forma da legislação em vigor), devidamente atestada pelo órgão solicitante correspondente aos serviços efetivamente fornecidos.
§1º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§2º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
§1º O prazo de vigência é de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço.
§2º O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de serviço – OS, e em conformidade com o Projeto Básico.
§3º O prazo de entrega dos materiais será parcelada e iniciada no prazo de 24 horas a contar da emissão da autorização de fornecimento de materiais, nota de empenho ou documento equivalente
§4º O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57, II, § 2° e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços/produtos deverão ser iniciados/executados conforme Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA:
§1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
§2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) Fiscalizar a execução dos serviços.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir integralmente com as condições deste Contrato, do Termo de Referência (Anexo I do Pregão n.º XXXX/2022 Presencial – COMPEL), e da proposta apresentada, independente de transcrição;
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, se for o caso;
c) Xxxxxx durante a contratação, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a contratação, se solicitado, documentos que comprovem está cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Não utilizar esta contratação, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor global do contrato;
b) superiora30(trinta)dias,noscasosemquenãotenhahavidoocancelamentodanotadeempenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor global do contrato;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor global do contrato.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03(três) meses quando incidir 02(duas) vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias;
b) de até12(doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12(doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de20%.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§ 7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tribut os, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento dos produtos e/ou produtos, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente,
quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, como reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma, abaixo assinadas, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, XX de XXXXXXXXXXX de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
PREGÃO N° 0086/2022(PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO VI - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de .
Local e data
Assinatura Representante Legal e Xxxxxxx
XXXXXX Xx 0000/0000(XXXXXXXXXX) – COMPEL
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
......................................................................................... ,inscrita no CNPJ n° ................................, DECLARA,
para fins de participação no PREGÃO N° XXXX/2022(PRESENCIAL) – COMPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
(.........) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
(.........)está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
(.........) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1- assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2- esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
PREGÃO N° 0086/2022(PRESENCIAL) – COMPEL
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei N.º9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
_ Licitante interessado