CONTRATO Nº 11/2019
CONTRATO Nº 11/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1DOC) Nº 1106.02.575/2019.43 DISPENSA DE LICITAÇÃO (POR VALOR) Nº 26/2019 COTAÇÃO Nº 25/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E A EMPRESA BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA.
O presente contrato é firmado entre o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – RIOPRETOPREV, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.841.899/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, Sr.º XXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e a Empresa BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.068.624/0001-64, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr.ª XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 344.277, doravante denominada “CONTRATADA”.
As partes assim identificadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, tanto quanto pelas cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. Tem por objeto a presente avença a Contratação de serviços técnicos de Avaliação e Assessoria na área Atuarial Previdenciária, especialmente concernente ao Estudo Atuarial do ano-exercício de 2020, ano-base 2019, nos exatos termos aqui aventados.
1.2. Fica estabelecido, pelo presente instrumento, que o serviço será nomeadamente prestado pelos sócios da CONTRATADA ou por seus empregados, não podendo a CONTRATADA ceder ou transferir, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes deste Contrato a terceiros.
1.3. Dotação Orçamentária: 04.02.0927200022.055339039 – Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cláusula Segunda: DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação de serviços ora ajustada, a importância anual estimada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2.2. O valor definido no item anterior inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente Contrato.
2.3. O valor do presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, na forma da Legislação vigente.
2.4. Ultrapassando o período de 12 (doze) meses, contados da data constante do item 3.1., o contrato poderá ser reajustado para reposição da perda inflacionária, mediante requerimento da CONTRATADA e análise de viabilidade e concordância pela CONTRATANTE, ficando, desde já, eleito o IPCA/IBGE, índice oficial do Município.
2.5. Em caso de atraso não justificado do pagamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido da multa, calculado “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
Cláusula Terceira: DA VIGÊNCIA
3.1. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo prazo de 11/12/2019 até 10/12/2020.
3.2. O prazo de que trata esta Cláusula poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por acordo das partes, respeitando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, mediante ofício, seu desejo ou não na prorrogação do contrato, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, anteriores ao término da avença, para análise da CONTRATANTE.
Cláusula Quarta: DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado num prazo máximo de 10 (dez) dias (para trâmite interno na RIOPRETOPREV), a partir da apresentação da NOTA FISCAL devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, após a entrega do serviço, mediante boleto bancário a ser fornecido pela CONTRATADA.
4.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
4.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior a partir da data de sua reapresentação.
4.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada não justificará a interrupção do serviço.
Cláusula Quinta: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. A CONTRATANTE designa como Gestora, para acompanhar e fiscalizar a prestação do objeto deste Instrumento, o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de Diretor Executivo, ou, nas suas ausências, impossibilidades ou impedimentos, o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, nos termos dos artigos 67 e 68, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE a par do andamento dos trabalhos, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
Cláusula Sexta: DOS DEVERES DA CONTRATADA
Para cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência, a Contratada deverá prestar os serviços de Assessoria Atuarial e Previdenciária, compostos pelas seguintes obrigações:
6.1. Diagnóstico Inicial:
a) Crítica ao banco de dados dos beneficiários que compõem o Regime Próprio de Previdência Social, visando a apurar possíveis inconsistências;
b) Efetuar a Avaliação (estudo) Atuarial, em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012; Leis Federais nºs 9.717/1998 e 10.887/2004; Portarias MPS nº 204/2008 e suas alterações e nº 403/2008 e suas alterações, observando obrigatoriamente todas as normas e critérios estatuídos na PORTARIA do Ministério da Fazenda nº 464, de 19 de novembro de 2018, contendo, no mínimo, as Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder, Benefícios Concedidos, Contingência para Ajuste do Plano e Plano Anual de Custeio, além do mínimo obrigatório descrito nas normas supracitadas, sempre de acordo com a realidade da situação da Contratante;
c) Diagnóstico inicial quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial da RIOPRETOPREV, mensurando a condição superavitária ou deficitária;
d) Modelagem Atuarial, englobando a elaboração, simulação e apresentação de cenários que possibilitem o equilíbrio atuarial, conforme exigência do artigo 40 da Constituição Federal;
e) Projeção Atuarial do Fluxo Financeiro Futuro de receitas, despesas e patrimônio, em conformidade com as exigências e diretrizes do Ministério da Previdência Social – MPS;
f) Elaboração de Nota Técnica Atuarial – Exercício 2020, contendo a metodologia e bases técnicas utilizadas;
g) Relatório das Provisões Matemáticas, conforme o Plano de Contas estabelecido;
h) Elaboração do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, referente ao novo Plano de Custeio, bem como o consequente envio regular ao Ministério da Previdência Social – MPS;
i) Elaboração de até 3 (três) cenários (hipóteses atuariais) relacionados a futura alteração de regras de concessão de aposentadorias e pensões, bem como outras normas previdenciárias que possam impactar no cálculo atuarial (ex. alterações de alíquotas e rol de benefícios) durante a vigência do contrato;
6.2. Prestar auxílio na análise e interpretação de questões Atuariais inerentes a avaliação atuarial 2020;
6.3. Prestar auxílio na elaboração de normas locais relacionadas a avaliação atuarial de 2020;
6.4. Prestar auxílio ou elaboração de documentos, demonstrativos, relatórios, estatísticas e outros relacionados a avaliação atuarial de 2020;
6.5. Participação tele presencial, na hipótese de esclarecimento do conteúdo da Avaliação Atuarial para a Diretoria ou Conselho da Contratante, se necessário;
6.6. O prazo máximo para a Contratada efetuar análise dos dados enviados e eventuais críticas a bancos de dados, para a Avaliação Atuarial ou quaisquer outros fins, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de seu recebimento.
6.7. Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com profissionalismo e perfeição, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, na forma definida neste Contrato e no Termo de Referência.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na pela Lei Federal nº 8.666/1993;
c) Xxxxxx sigilo absoluto e a mais rigorosa confidencialidade de todas as informações ou materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto do presente Contrato, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento ou utilização indevidos por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela.
Cláusula Sétima: DOS DEVERES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços pela Contratada, principalmente com relação à conformidade de sua prestação com o objeto, designando, para tanto, Gestor de Contrato, nos termos dos artigos 66 e 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2. Observar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o retorno das críticas da Contratada, decorrentes do envio dos dados previstos no item anterior;
7.3. Atestar o recebimento do objeto contratado após a verificação de conformidade da prestação dos serviços com as exigências decorrentes do Contrato e do Termo de Referência, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de Notificação à Contratada;
7.4. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos da presente avença; e
7.5. Exigir, a qualquer tempo, comprovação de que a Contratada ainda mantém todas as condições que ensejaram sua contratação.
Cláusula Oitava: DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso dado à outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
8.2. O inadimplemento da Contratada de obrigações previstas neste Contrato importará na rescisão unilateral do Contrato por parte da Contratante, independentemente do prazo estabelecido ou prorrogado.
8.3. A rescisão por inadimplemento sujeita a Contratada ao pagamento de multa e demais verbas cabíveis, nos termos da Cláusula Décima e seus subitens.
8.4. Caso não haja saldo em crédito capaz de satisfazer a totalidade e ou a parcialidade da multa aplicada pela rescisão, a Contratada será notificada a cumprir tal exigência em prazo previsto na Lei n° 8.666/93, de modo amigável ou judicialmente, conforme o caso, quando esgotadas as vias administrativas, a fim de preservar o interesse público.
8.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, observando-se especialmente as hipóteses dos artigos 78 e 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. Existindo prejuízos a quaisquer das partes, a parte que for declarada responsável pela rescisão ficará obrigada ao pagamento dos danos/prejuízos causados, bem como os demais encargos e multas porventura cabíveis.
8.7. A contar da data em que for efetivada a rescisão, cessarão as responsabilidades contratuais de ambas as partes, exceção feita às obrigações vencidas ou vincendas até o final previsto no item anterior.
Cláusula Nona: DAS RESPONSABILIDADES
9.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os fatos que, comprovadamente, decorram direta e exclusivamente de seus atos ou omissões.
9.2. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer perda, dano ou atraso resultante de caso fortuito, de força maior ou que esteja fora de seu controle razoável, bem como por danos indiretos e/ou lucros cessantes não decorrentes de sua culpa ou dolo.
CLÁUSULA Décima: DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantindo a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 2 (dois) anos;
10.2. A Inexecução total ou parcial do presente Contrato acarretará, a critério da Contratante, a aplicação das seguintes penalidades:
a) Atraso de até 05 dias = multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso;
b) Atraso de 06 a 10 dias = multa de 3% (três por cento) por dia de atraso;
c) Atraso de 11 a 15 dias = multa de 4% (quatro por cento) por dia de atraso;
d) Inexecução Parcial = multa de 10% (dez por cento) do valor referente às obrigações não cumpridas ou diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de
maior valor, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Inexecução Total = multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3. O atraso superior a 16 (dezesseis) dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso;
10.4. O descumprimento injustificado de prazos fixados para prestação dos serviços ensejará a aplicação das multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas;
10.5. A aplicação da multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
10.6. O cálculo das multas acima levará em conta o valor total do contrato e será à base de juros compostos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sendo o período de atraso será contado em dias corridos.
10.7. As multas serão cobradas administrativamente, por meio de procedimento distinto, podendo ser descontadas da garantia prestada, se houver, dos pagamentos ou, quando for o caso, inscritas em dívida ativa e cobradas judicialmente.
10.8. O prazo para pagamento das multas será de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação por via postal ou por ofício devidamente recebido.
10.9. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da Contratada, sujeitá-la-á também às demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/93.
10.10. A aplicação de penalidade respeitará o devido processo legal em âmbito administrativo, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.11. As multas serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da empresa penalizada.
10.12. As penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, e sua aplicação não exime a empresa detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
10.13. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Cláusula Décima Primeira: DOS ÔNUS FISCAIS
11.1. Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todo e qualquer tributo federal, estadual e/ou municipal, inclusive contribuições trabalhistas e previdenciárias que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre este Contrato ou seu objeto, podendo a Contratante, a qualquer momento, exigir da Contratada a comprovação de sua regularidade.
11.2. Em razão da obrigação do item anterior, fica, desde logo, convencionado e devidamente autorizado que a Contratante poderá descontar, de qualquer crédito da Contratada, a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha a efetuar por imposição do Fisco, multa contratual e/ou por determinação legal ou judicial.
11.3. A Contratante, quando por dispositivo legal, for a fonte retentora, descontará e recolherá, no(s) respectivo(s) pagamento(s) que efetuar, os tributos e/ou contribuição a que seja obrigada pela legislação vigente, ainda que, a seu critério, a obrigação tributária seja discutível ou passível de dúvida.
11.4. Em caso de diferença a maior, a Contratante somente procederá ao pagamento mediante comprovação, pela Contratada, do ônus daí decorrente.
11.5. Todo recolhimento de imposto efetuado incorretamente e/ou acréscimo de encargos por responsabilidade da Contratada será glosado do faturamento que originou a incorreção.
Cláusula Décima Segunda: DAS CONDIÇÕS FINAIS
12.1. No cumprimento de suas obrigações aqui contratadas, a Contratada estará sujeita às disciplinas do Código de Defesa do Consumidor, além das normas aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Os casos omissos e apontados no interesse da Contratante serão resolvidos entre as partes, aplicando-se a Lei de Licitação, base legal deste Contrato.
12.3. As alterações que venham a se tornar necessárias para a operacionalização das obrigações contratuais poderão ser acordadas entre as partes, desde que não alterem as bases econômicas do presente Contrato e sejam efetuadas por escrito pelas partes.
12.4. Este Contrato obrigará e disciplinará os Contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, tampouco quaisquer direitos dele decorrentes sem prévia autorização legal ou contratual.
12.5. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato e de todo e qualquer título de crédito emitido, o qual conterá, necessariamente, a cláusula “Não à ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a Contratante de todo e qualquer pagamento ou obrigação perante terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente Contrato e, em hipótese alguma, a Contratante aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, a quem os houver apresentado.
12.6. Todas as notificações e avisos relacionados com o presente Contrato poderão ser feitas mediante AR/Correios, ou por via extrajudicial ou judicial, ou por meio de correio eletrônico com aviso de recebimento (comprovante de recebimento).
Cláusula Décima Terceira: DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São José do Rio Preto para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência do presente contrato.
13.2. E por estarem assim xxxxxx e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato firmam o mesmo em 2 (duas) vias de igual teor e assinando Termo de Ciência e de Notificação do Tribunal de Contas do Estado, ao final do presente contrato.
São José do Rio Preto/SP, 11 de dezembro de 2019.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx Diretor Superintendente
BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Representante legal
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão ou Entidade: Regime Próprio de Previdência Social de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
Contrato n° (de origem): 11/2019.
Objeto: Contratação de serviços de Avaliação e Assessoria na área Atuarial Previdenciária, especialmente concernente ao ano-exercício de 2019.
Contratante: Regime Próprio de Previdência Social de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
Contratada: BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São José do Rio Preto/SP, 11 de dezembro de 2019.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente
BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Representante legal