PREFEITURA DE FORMOSA
PREFEITURA DE FORMOSA
Secretaria Municipal de Governo Superintendência Executiva de Licitação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2022
Ata de registro de preço para : Registro de Preços para contratação de empresa especializada para
Fornecimento, Instalação, Configuração, Capacitação Tecnológica e Assistência Técnica de solução de engenharia e tecnologia, que compõem o Projeto de Modernização dos Sistemas de Infraestrutura de Rede Óptica, Vídeo Monitoramento e Rede de Acesso sem fio da Prefeitura Municipal de Formosa – GO.
MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL 020/2022
Processo Nº : 4760/2022
Validade: : 12 (doze) meses.
O MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 01.738.780/0001-34, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, com base na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto Federal n.º 8.250/2.014, de 23 de maio de 2014, em face das propostas vencedoras apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em face da empresa TECNO IT TECNOLOGIA SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ de nº 19.354.200/0001-70, instalada na Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xx. Xxxxx, Xxxxxxx – GO, TEL: 00 0000 0000/0 0000 0000, Endereço Eletrônico: Xxxxx.xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx. Neste ato representado por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, RG nº 47699550 SPTC GO e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e mediante os termos e condições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto desta ATA é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para Fornecimento, Instalação, Configuração, Capacitação Tecnológica e Assistência Técnica de solução de engenharia e tecnologia, que compõem o Projeto de Modernização dos Sistemas de Infraestrutura de Rede Óptica, Vídeo Monitoramento e Rede de Acesso sem fio da Prefeitura Municipal de Formosa – GO, conforme especificações técnicas constantes no Anexo III, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.666/93.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX |
Lote I - Infraestrutura de Rede Óptica | |||||
1 | Layout Técnico / As Built | UND | 1 | R$ 260.000,00 | R$ 260.000,00 |
2 | Enlace Óptico Monomodo 48 FO – Backbone óptico | M | 9.000 | R$ 65,10 | R$ 585.900,00 |
3 | Enlace Óptico Monomodo 04 FO – Rede de Distribuição | M | 40.000 | R$ 57,00 | R$ 2.280.000,00 |
4 | Enlace Óptico DROP 02 FO – Rede de Acesso | M | 10.000 | R$ 50,00 | R$ 500.000,00 |
5 | Serviço de Suporte Técnico – Service Desk | MÊS | 24 | R$ 19.800,00 | R$ 475.200,00 |
Lote II – Ativos de Rede |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
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6 | Switch Tipo I | UND | 2 | R$ 45.200,00 | R$ 90.400,00 |
7 | Switch Tipo II | UND | 10 | R$ 29.700,00 | R$ 297.000,00 |
8 | Controladora WIFI | UND | 1 | R$ 335.000,00 | R$ 335.000,00 |
9 | Ponto de Acesso Sem Fio | UND | 20 | R$ 23.800,00 | R$ 476.000,00 |
10 | Software de Gerenciamento de Dispositivos de Rede | UND | 1 | R$ 284.000,00 | R$ 284.000,00 |
11 | Capacitação Técnica | TURMA | 2 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 |
12 | Serviço de Suporte Técnico – Service Desk | MÊS | 24 | R$ 21.000,00 | R$ 504.000,00 |
Lote III - Monitoramento Urbano | |||||
13 | Servidor de Gerenciamento | UND | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
14 | Servidor de Gravação Tipo I | UND | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
15 | Servidor de Gravação Tipo II | UND | 1 | R$ 532.610,00 | R$ 532.610,00 |
16 | Servidor de Gravação Tipo III | UND | 1 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |
17 | Software de Gerenciamento (VMS) – Licença por Canal de Câmera | UND | 40 | R$ 2.000,00 | R$ 80.000,00 |
18 | Licença de Integração de Canal de Câmera ao Software de Gerenciamento | UND | 10 | R$ 1.900,00 | R$ 19.000,00 |
19 | Sistema de Leituras de Placas (LPR) – Licença por Canal de Câmera | UND | 10 | R$ 5.800,00 | R$ 58.000,00 |
20 | Câmera Tipo I | UND | 5 | R$ 12.880,00 | R$ 64.400,00 |
21 | Câmera Tipo II | UND | 20 | R$ 4.040,00 | R$ 80.800,00 |
22 | Câmera Tipo III | UND | 20 | R$ 19.990,00 | R$ 399.800,00 |
23 | Câmera Tipo IV | UND | 5 | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 |
24 | Estação de Operação | UND | 4 | R$ 45.000,00 | R$ 180.000,00 |
25 | Monitor Videowall | UND | 8 | R$ 14.500,00 | R$ 116.000,00 |
26 | Capacitação Técnica | TURMA | 2 | R$ 18.100,00 | R$ 36.200,00 |
27 | Serviço de Suporte Técnico – Service Desk | MÊS | 24 | R$ 21.750,00 | R$ 522.000,00 |
Lote IV – Materiais de Infraestrutura Física | |||||
28 | Rack Tipo I | UND | 1 | R$ 4.250,00 | R$ 4.250,00 |
29 | Rack Tipo II | UND | 40 | R$ 7.450,00 | R$ 298.000,00 |
30 | Nobreak Tipo | UND | 40 | R$ 2.916,00 | R$ 116.640,00 |
31 | Ponto de Energia Elétrica | UND | 40 | R$ 1.165,00 | R$ 46.600,00 |
32 | Poste Metálico | UND | 40 | R$ 16.330,00 | R$ 653.200,00 |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
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R$ 9.550.000,00
VALOR TOTAL GLOBAL
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até 12 (doze) meses, sem alteração dos quantitativos originalmente registrados, conforme necessidade da Administração.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo MUNICÍPIO DE FORMOSA para a devida alteração do valor registrado em Ata.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, O MUNICÍPIO DE FORMOSA não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
3.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no da recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias contados da data de sua convocação;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
b.3) 0,7% (sete décimos por cento), por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
c) As multas previstas na letra “a” deste instrumento poderão, a critério da Administração, ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pelo adjudicatário;
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
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d) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente;
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE FORMOSA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO DE FORMOSA e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei nº 8.666/93.
h) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração do Órgão, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
i) As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do MUNICÍPIO DE FORMOSA poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS:
4.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Formosa, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e Decreto Federal nº 7.892/2013, bem como deverão ser observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Município de Formosa.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Município de Formosa e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
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4.5. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
4.6. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital nº 020/2022, Modalidade Pregão Presencial, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.7. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
5.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados;
5.2. O prazo para início da prestação de serviços será de 05 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviços encaminhada pelo Gestor do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por serviço medido mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente atestados pelo setor competente. O pagamento será creditado em nome da Contratada mediante ordem de pagamento bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
6.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pró-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO:
7.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, conforme a necessidade, pelo Gestor do Executivo, Secretário Municipal de Governo.
7.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo Gestor do Executivo, Secretário Municipal de Governo.
7.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Gestor do Executivo, Secretário Municipal de Governo, desde que observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Praça Xxx Xxxxxxx, 228 - Centro. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
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8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas qualidades e condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 a CONTRATANTE obriga-se a:
8.2.1. Apresentar solicitação, requisição ou ordem de entrega, especificando a quantidade e o produto a ser adquirido;
8.2.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.2.3. Efetuar o pagamento em conformidade com os quantitativos solicitados, especificados em cláusula contratual, conforme fornecimento, sendo que o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias por serviço medido, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente atestados pelo setor competente.
8.2.4. O contratante poderá realizar o distrato ao tempo que achar desnecessário a utilização do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
9.1. Os serviços de Garantia, Assistência Técnica e Manutenção de todos os produtos e serviços ofertados deverão ter duração mínima de 48 meses;
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
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9.2 Deverá ser prevista Operação Assistida na Central de Operações da PREFEITURA MUNICIPAL FORMOSA/GO pelo período de 12 (doze) meses a partir da finalização da implantação da solução ofertada, através da disponibilização de pelo menos 1 (um) profissional capacitado para operar os sistemas ofertados, trabalhando in-loco na Central de Operações em dias úteis e horário comercial;
9.3 Os serviços de garantia deverão ser prestados pela CONTRATADA; a garantia dos equipamentos deverá ser oficial do fabricante dos equipamentos, sem prejuízo à responsabilidade integral da CONTRATADA quanto aos atendimentos dos níveis de serviço;
9.4 Os serviços de Garantia, Assistência Técnica e Manutenção DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NO VALOR FINAL DE VENDA DOS PRODUTOS OFERTADOS.
9.5 Entende-se por serviços de “Garantia”, “Suporte” e “Manutenção”, doravante denominados unicamente como “Garantia”, toda atividade do tipo corretiva não periódica que variavelmente poderá ocorrer, durante todo o período de garantia. Ela possui suas causas em falhas e erros no Software/Hardware e trata da correção dos problemas atuais e não iminentes de fabricação destes. Esta “Garantia” inclui os procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e produtos ofertados, tais como:
9.5.1 Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de fabricação no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware defeituoso por defeito de fabricação, atualização da versão de drivers e firmwares, correção de defeitos de fabricação, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
9.5.2 Do software: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de desenvolvimento do software, atualização da versão de software, correção de defeitos de desenvolvimento do software, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas do fabricante para os recursos utilizados;
9.5.3 Da Rede Óptica Metropolitana: falhas em cabos ópticos, distribuidores ópticos, splitters, caixas de emenda, falhas na transmissão causados por defeitos de fábrica em cabos ópticos, cordões, extensões e conectores ópticos. Não inclui na garantia rompimentos nas fibras ópticas, danos em conexões ópticas ou quaisquer falhas causadas por interferências externas, como corte e/ou acidentes com fibras ópticas instaladas em postes.
9.5.4 Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato.
9.6 A CONTRATADA fornecerá e aplicará pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança em software ou firmware dos aparelhos que integrem o objeto do contrato.
9.6.1 O atendimento deste requisito está condicionado a liberação pelo fabricante dos pacotes de correção e/ou novas versões de software.
9.7 É facultado a CONTRATADA a execução, ao seu planejamento e disponibilidade, de “Garantia” do tipo “preventiva” que pela sua natureza reduza a incidência de problemas que
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
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possam gerar “Garantia” do tipo “corretiva”. As manutenções do tipo “preventiva” não podem gerar custos a CONTRATANTE.
9.8 A manutenção técnica do tipo “corretiva” será realizada sempre que solicitada pelo CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa CONTRATADA (ou a outra informada pela CONTRATADA) via telefone (com número do tipo “0800” caso a Central de Atendimento esteja fora de Formosa/GO ou Internet ou e-mail ou fac-símile ou outra forma de contato;
9.9 Os serviços de “Garantia” incluem:
9.9.1 Solução de problemas relativos à indisponibilidade da solução decorrentes de problemas de fabricação e desenvolvimento;
9.9.2 Solução de falhas ou defeitos no funcionamento, incluindo a instalação de arquivos para correção dos erros;
9.9.3 Esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento e operação da solução;
9.9.4 Instalação de novas versões ou atualizações e patches;
9.10 A CONTRATADA deve disponibilizar a central atendimento 8 horas por dia, 5 dias da semana (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) e equipe com conhecimentos sólidos no funcionamento e operação da solução de gestão.
9.11 O serviço de “Garantia” deve disponibilizar os seguintes tipos de atendimento:
9.11.1Nível I - Atendimento Telefônico (Help Desk): chamados abertos através de ligação telefônica ou e-mail ou outra forma de contato, em regime de 8x5: 8 horas por dia, 5 dias da semana (de segunda a sexta-feira, exceto feriado). Esse serviço deve atender demandas dos usuários referentes ao funcionamento da solução, que decorram de problemas de funcionamento.
9.11.2Nível II - Atendimento Remoto: atendimento remoto de chamados de suporte técnico através de tecnologia disponibilizada pela CONTRATANTE, mediante prévia autorização e seguindo os padrões de segurança da CONTRATANTE, objetivando análise e solução remota dos problemas apresentados.
9.11.3Nível III - Atendimento Presencial (On-Site): atendimentos técnicos realizados nas dependências do CONTRATANTE, através de visita de técnico especializado, com a finalidade de resolver demandas abertas no Help Desk e não solucionadas pelo Atendimento Telefônico e/ou Remoto.
9.12 Toda “Garantia” deve ser solicitada inicialmente via Help Desk (Nível I), ficando a transferência do atendimento para o Atendimento Remoto (Xxxxx XX) condicionado à autorização da CONTRATANTE.
9.13 Toda “Garantia” solicitada inicialmente via Help Desk (Nível I), deve ser transferido para o Atendimento Presencial (Nível III) quando o atendimento do Help Desk não for suficiente para solução do problema sem a intervenção presencial de um técnico.
9.14 Os prazos para a prestação dos serviços devem garantir a observância ao atendimento do seguinte Acordo de Níveis de Serviços (ANS) e sua SEVERIDADE:
9.14.1SEVERIDADE URGENTE – Solução totalmente inoperante.
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
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9.14.1.1 Prazo máximo de início de atendimento de até 08 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
9.14.1.2 Prazo máximo de resolução do problema de até 48 horas úteis contadas a partir do início do atendimento.
9.14.1.3 Exemplos: falha nos servidores, softwares e hardwares de servidores, falhas na rede óptica, falhas em OLTS e ONUS, falha em Switches, ou quaisquer componentes que paralisam o funcionamento dos sistemas de forma geral.
9.14.2SEVERIDADE IMPORTANTE – Solução parcialmente inoperante – Necessidade de suporte na solução com a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
9.14.2.1 Prazo máximo de início de atendimento de até 24 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
9.14.2.2 Prazo máximo de resolução do problema de até 72 horas úteis contadas a partir do início do atendimento.
9.14.2.3 Exemplos: falha em software e hardware de câmeras, switches, pontos de acesso sem fio, falhas em OLTS e ONUS, falhas na rede óptica ou metálica que paralisam a solução parcialmente.
9.14.3SEVERIDADE NORMAL – Solução não inoperante, mas com problema de funcionamento – Necessidade de suporte na solução sem a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
9.14.3.1 Prazo máximo de início de atendimento de até 48 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
9.14.3.2 Prazo máximo de resolução do problema de até 96 horas úteis contadas a partir do início do atendimento.
9.14.3.3 Exemplos: falha pontuais em software e hardware de câmeras, switches, pontos de acesso sem fio, falhas em OLTS e ONUS, falhas na rede óptica ou metálica que não paralisam a solução.
9.14.4SEVERIDADE EXTERNO – Solução inoperante, de forma parcial ou total, fruto de falha de elemento de hardware e/ou software não fornecido pela CONTRATADA. Neste caso, ficam suspensos todos os prazos de atendimento até que a CONTRATANTE resolva os problemas externos que provocam a inoperância da solução. Após a CONTRATANTE disponibilizar o ambiente de forma estável para a reativação da solução, a CONTRATADA realizará avaliação da extensão do dano a solução e as partes definirão em comum acordo o prazo para a reativação da solução.
9.14.5SEVERIDADE INFORMAÇÃO – Solicitações de informações diversas ou dúvidas sobre a solução.
9.14.5.1 Prazo máximo de resposta de até 10 dias úteis, contados a partir da data de abertura da ocorrência.
9.15 Um chamado técnico somente poderá ser fechado após a confirmação do responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento dar-se-á com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde ele está instalado;
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
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9.16 Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, como Número de série (quando aplicável), anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e versão do software utilizada e severidade do chamado.
9.17 A severidade do chamado poderá ser reavaliada quando verificado que ela foi erroneamente aplicada, passando a contar no momento da reavaliação os novos prazos de atendimento e solução;
A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação de qualquer dos prazos para conclusão de atendimentos de chamados, desde que o faça antes do seu vencimento e devidamente justificado
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA
10.1 A proponente deverá ministrar treinamentos e repasse de conhecimento acerca das soluções adquiridas com, no mínimo, as seguintes características:
10.2 O treinamento deve capacitar os técnicos participantes para a operação de todas as funções da solução adquirida de acordo com as seguintes condições:
10.3 Para os componentes de rede (Switches, Controladora WiFi, Pontos de Acesso à Rede Sem Fio Internos e Externos):
10.3.1A contratada deve garantir treinamento para 02 (dois) profissionais, com carga horária mínima de 40 horas para cada um dos dois sistemas (Switches e WiFi);
10.3.2A carga horária máxima diária deverá ser de 8 horas;
10.3.3O curso deve ser um Treinamento Oficial do fabricante da solução, ministrado em laboratório oficial do fabricante;
10.3.4O curso deve ser presencial, no Brasil, com todas as despesas de transporte e estadia custeadas pela CONTRATADA;
10.3.5Durante o treinamento devem ser observadas todas os cuidados relativos à prevenção estabelecidos pelas autoridades sanitárias no que diz respeito à pandemia do Covid-19;
10.4 Para os componentes de videomonitoramento (Software de Gerenciamento de Video – VMS, Servidores de Gravação e Câmeras):
10.4.1A contratada deve garantir treinamento para 08 (oito) profissionais, com carga horária mínima de 40 horas;
10.4.2A carga horária máxima diária deverá ser de 8 horas;
10.4.3O curso deve ser ministrado por profissionais certificados pelo fabricante da solução ofertada;
10.4.4O curso deverá ser ministrado no próprio ambiente de instalação da CONTRATANTE ou em ambiente preparado pela CONTRATADA que possua todos os equipamentos que compõem a solução. Os equipamentos podem ser em forma física ou virtual (simuladores);
10.4.5Quaisquer custos com instrutores, locação, espaço, refeições, equipamentos e outros necessários à perfeita execução do treinamento são de responsabilidade da CONTRATADA;
10.5 O serviço de treinamento deve ser presencial, não podendo ser realizado no exterior ou na modalidade à distância;
Praça Xxx Xxxxxxx, 228 - Centro. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
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10.6 O material didático utilizado no curso deve ser fornecido de forma individual e deverá ser preferencialmente impresso, salvo em caso de impossibilidade devidamente justificada e aceita pela CONTRATANTE;
10.7 O material didático utilizado no curso deve ser o material oficial do fabricante dos equipamentos/solução;
Ao final do treinamento, em um prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis, a CONTRATADA deverá emitir certificado de participação para os participantes que concluírem no mínimo 70% da carga horária ministrada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Integram esta Ata, o edital de Licitação nº 020/2022, Modalidade Pregão Presencial - Sistema Registro de Preço e seus anexos, a (s) proposta (s) da (s) empresa (s): TECNO IT TECNOLOGIA SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S.A, classificadas no certame supranumerado.
11.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
MUNICÍPIO DE FORMOSA, aos 01 do mês de junho do ano de 2022.
MUNICÍPIO DE FORMOSA – GO
CNPJ nº 01.738.780/0001-34
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Junior Gestor do Poder Executivo Decreto nº 03/2021 Contratante
TECNO IT TECNOLOGIA SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S.A
CNPJ de nº 19.354.200/0001-70
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
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ANEXO I – DISCRIMINATIVO DOS LOTES
Proposta Técnica
ITEM | DESCRIÇÃO | MODELO |
Lote I - Infraestrutura de Rede Óptica | ||
1 | Layout Técnico / As Built | SERVIÇOS/NA |
FURUKAWA/17046090 | ||
FURUKAWA/35510082 | ||
FURUKAWA/35261002 | ||
FURUKAWA/35265013 | ||
FURUKAWA/35520391 | ||
FURUKAWA/35200938 | ||
FURUKAWA/35510272 | ||
2 | Enlace Óptico Monomodo 48 FO – Backbone óptico | FURUKAWA/35510076 FURUKAWA/35510275 |
FURUKAWA/33002210 | ||
FURUKAWA/35050806 | ||
FURUKAWA/35500160 | ||
FURUKAWA/33002028 | ||
FURUKAWA/35520028 | ||
FURUKAWA/35520060 | ||
ACESSÓRIOS/NA | ||
FURUKAWA/17046087 | ||
FURUKAWA/35505005 | ||
FURUKAWA/35520391 | ||
FURUKAWA/35520028 | ||
3 | Enlace Óptico Monomodo 04 FO – Rede de Distribuição | FURUKAWA/35520060 FURUKAWA/35520555 FURUKAWA/35520433 |
FURUKAWA/35400089 | ||
FURUKAWA/35260323 | ||
FURUKAWA/35520060 | ||
ACESSÓRIOS/NA | ||
FURUKAWA/17842031 | ||
FURUKAWA/37050030 | ||
FURUKAWA/33000067 | ||
4 | Enlace Óptico DROP 02 FO – Rede de Acesso | FURUKAWA/35250168 |
FURUKAWA/35400089 | ||
FURUKAWA/35260323 | ||
ACESSÓRIOS/NA | ||
5 | Serviço de Suporte Técnico – Service Desk | SERVIÇOS/NA |
Lote II – Ativos de Rede | ||
CISCO/C9200L-48T-4G-E | ||
CISCO/COM-SSSNT-C920L48E | ||
CISCO/C9200L-NW-E-48 | ||
6 | Switch Tipo I | CISCO/CAB-ACBZ-12A CISCO/PWR-C5-BLANK |
CISCO/C9200-STACK-BLANK | ||
CISCO/C9200L-DNA-E-48 | ||
CISCO/C9200L-DNA-E-48-3Y |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
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CISCO/COM-SSTCM-C92LE48 CISCO/NETWORK-PNP-NONE | ||
7 | Switch Tipo II | CISCO/C9200L-24P-4G-E CISCO/COM-SSSNT-C920L-C920L24G CISCO/C9200L-NW-E-24 CISCO/CAB-ACBZ-12A CISCO/PWR-C5-BLANK CISCO/C9200-STACK-BLANK CISCO/C9200L-DNA-E-24 CISCO/C9200L-DNA-E-24-3Y CISCO/COM-SSTCM-C92LE24 CISCO/GLC-SX-MMD CISCO/NETWORK-PNP-NONE |
8 | Controladora WIFI | CISCO/UCSC-C240-M5L-BR CISCO/COM/SNT/240M5LBR CISCO/UCS-MR-X16G1RT-H CISCO/UCSC-PCI-1-C240M5 CISCO/USCS-PCIE-IRJ45 CISCO/UCSC-PSU1-770W CISCO/CAB-250V-10A-BR CISCO/USCS-RAILB-M4 CISCO/UCS-SID-INFR-UNK CISCO/UCS-SID-WKL-UNK CISCO/UCSC-HS-C240M5 CISCO/UCSC-PCIF-240M5 CISCO/UCSC-BBLKD-L2 CISCO/UCSC-BBLKD-S2 CISCO/CBL-SC-MR12GM52 CISCO/UCSC-SCAP-M5 CISCO/UCSC-RAID-M5 CISCO/R2XX-RAID1 CISCO/UCS-HD4T7KL6GN CISCO/UCS-CPU-I4214 CISCO/CIMC-LATEST CISCO/L-AIR-CTVM-5-K9 CISCO/COM-ECMU-CTVM5K9 CISCOL-LIV-CTVM-UPG CISCO/COM-ECMU-LLICCTVM CISCO/L-LIC-CTVM-25A CISCO/COM-ECMU-CTVM25A |
9 | Ponto de Acesso Sem Fio | CISCO/AIR-AP1562E-Z-K9 CISCO/CISCO/COM-SSSNT-AIRAPPA5 CISCO/SWAP1560-MBEXP-K9 CISCO/AIR-ACC1530-PMK1 CISCO/AIR-ANT2547VG-N CISCO/AIR-DNA-E CISCO/AIR-DNA-E-5Y CISCO/COM-SSTCM-AIRDNAE CISCOPI-LFAS-AP-T CISCO/PI-LFAS-AP-T-5Y CISCO/AIR-DNA-NWSTACK-E CISCO/AIR-DNA-E-T |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
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CISCO/AIR-DNA-E-T-5Y | ||
10 | Software de Gerenciamento de Dispositivos de Rede | CISCO/R-MGMT3X-N-K9 CISCO/COM-ECMU-RMGMT3XN CISCO/R-PI37-SW-K9 CISCO/COM-ECMU-RPI37SW9 CISCO/L-MGMT3X-AP-K9 CISCO/COM-ECMU-LMGMTAPK CISCO/L-MGMT3X-PI-BASE CISCO/COM-ECMU-LMGMBASE CISCO/L-MGMT3X-2K-K9 CISCO/COM-ECMU-LMGMT32C CISCO/L-ISE-BSE-PLIC CISCO-ISE-BSE-P7 CISCO/R-ISE-VMM-K9 CISCO/COM-ECMUS-RVISEVM9 |
11 | Capacitação Técnica | SERVIÇOS/NA |
12 | Serviço de Suporte Técnico – Service Desk | SERVIÇOS/NA |
Lote III - Monitoramento Urbano | ||
13 | Servidor de Gerenciamento | NORION/1X1E222416G1TP10001G NORION/NO-00432 |
14 | Servidor de Gravação Tipo I | HIKVISION/DS-7716NXI-I4/4S HIKVISION/ST8000NM0055 |
15 | Servidor de Gravação Tipo II | HIKVISION/DS-96128NI-I24 HIKVISION/ST8000NM0055 |
16 | Servidor de Gravação Tipo III | HIKVISION/DS-7616NI-K2/16P HIKVISION/ST6000VX0023 |
17 | Software de Gerenciamento (VMS) – Licença por Canal de Câmera | HIKVISION/HIKCENTRAL-P-VSS-BASE/0CH HIKVISION/HIKCENTRAL-P-VSS-1CH |
18 | Licença de Integração de Canal de Câmera ao Software de Gerenciamento | HIKVISION/HIKCENTRAL-P-VSS-1CH |
19 | Sistema de Leituras de Placas (LPR) – Licença por Canal de Câmera | HIKVISION/HIKCENTRAL-P-ANPR-1CH |
20 | Câmera Tipo I | HIKVISION/IDS-2CD7A26G0/P-IZHS 2.8- 12 MM HIKVISION/HS-TF-L2I/64G HIKVISION/DS-1475ZJ-SUS INTELBRAS/POE 200 AT ACESSÓRIOS/NA |
21 | Câmera Tipo II | HIKVISION/HS-TF-L2I/64G INTELBRAS/POE 200 AT ACESSÓRIOS/NA |
22 | Câmera Tipo III | HIKVISION/DS-2DE4425IW-DE HIKVISION/DS-1604ZJ-POLE HIKVISION/101500449 ACESSÓRIOS/NA |
23 | Câmera Tipo IV | HIKVISION/DS-2CD3025G0-I HIKVISION/HS-TF-L2I/64G INTELBRAS/POE 200 AT ACESSORIOS/NA |
24 | Estação de Operação | NORION/1TVI78G1T1G NORION/NO-00028 |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XXX 00.000-000 - Formosa/GO
PREFEITURA DE FORMOSA
Secretaria Municipal de Governo Superintendência Executiva de Licitação
MICROSOFT (OEM NORION) /NO-00432 AOC/32470SWD2 HIKVISION/DS-1005KI | ||
25 | Monitor Videowall | SAMSUNG/LH46UHFCLBB ELG/LVW02-45F HIKVISION/DS-6904UDI HIKVISION/HIKCENTRAL-P-SMARTWALL-MODULE |
26 | Capacitação Técnica | SERVIÇOS/NA |
27 | Serviço de Suporte Técnico – Service Desk | SERVIÇOS/NA |
Lote IV – Materiais de Infraestrutura Física | ||
28 | Rack Tipo I | FIBRACEM/BPI.00018 |
29 | Rack Tipo II | FIBRACEM/BPI.00042 |
30 | Nobreak Tipo | SMS/27296 |
31 | Ponto de Energia Elétrica | DIVERSOS/NA |
32 | Poste Metálico | CUSTOMIZADO/NA |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XXX 00.000-000 - Xxxxxxx/XX