CONTRATO Nº 071/2019.
CONTRATO Nº 071/2019.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS E A EMPRESA: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - ME
I - CONTRATANTES: "PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – centro de Deodápolis - MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.903.176/0001-41, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Produção e Meio Ambiente, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - ME com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx de Dourados/MS, CEP: 79730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.526.736/0001- 17, doravante denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, portador do RG nº 131.8154 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 312.958.780 - 20, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx nº 80 - centro, nesta cidade, e a CONTRATADA o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xx0000, Xxxxxx, na cidade de Gloria de Dourados/MS, portador do RG n.º 001.830.745 SSP/MS e do nº CPF nº. 000.000.000-00.
III - DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório n.º 066/2019, gerado pela Dispensa de Licitação n° 019/2019, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - DO REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta.
V - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para prestação de Serviços de Mão de Obra para Reforma do Prédio da Agência Municipal de Habitação do município, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento, Cronograma Físico Financeiro e Projeto Básico.
1.1. As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sem alteração do preço unitário contratado.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA: Constituem obrigações:
2.1. Da Contratante:
2.1.1. Efetuar o pagamento nos termos especificados neste contrato.
2.1.2. Definir o local da execução dos Serviços.
2.1.3. Notificar a Contratada quanto à irregularidade observada na execução do contrato sendo que a reincidência acarretará a sanção prevista na Cláusula Décima deste Termo.
2.1.4. Rejeitar os serviços efetuados em desacordo com as especificações estabelecidas na proposta e neste Contrato.
2.2. Da Contratada:
2.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços estejam dentro dos padrões e qualidade exigidos por lei, ressalvados a Contratante o direito de, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, proceder à análise dos serviços fornecidos, ficando o ônus a cargo exclusivo da Contratada.
2.2.2. Entregar os serviços em perfeitas condições de uso, nos endereços designados pelo contratante.
2.2.3. Proceder os reparos nos serviços considerados em desacordo com a proposta, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a notificação da contratante.
2.2.4. Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como, pagamentos, transporte, refeições, impostos, e outras necessárias à prestação dos serviços objeto deste contrato.
2.2.5. Indenizar a contratante por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
2.2.6. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a contratante o direito de retenção sobre o pagamento devido à Contratada.
2.2.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar a contratante, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
DO LOCAL DA ENTREGA
CLÁUSULA TERCEIRA: A entrega dos serviços deverá ocorrer na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - MS, no prazo estipulado na Proposta.
3.1. As notas para a comprovação do efetivo fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato, deverão conter especificação, quantidade, variedade e preços unitário e total, numero do Processo, e Contrato acompanhado das medições.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA QUARTA: Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista na Lei 8.666/93.
4.1. O recebimento do objeto dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) de acordo com as especificações apresentadas;
b) nas quantidades, preços unitário e total estipulados pela contratante;
c) nos prazos, e locais indicados pelo contratante.
4.2. Satisfeitas as exigências anteriores, 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura, assinarão as respectivas Notas Fiscais.
4.3. Caso insatisfatório as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os serviços rejeitados ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
4.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste contrato.
DA VIGENCIA DO CONTRATO E PRAZO DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes, mediante Termo Aditivo.
5.1. O prazo para entrega dos serviços será de 30 (trinta) dias; conforme estipulado no cronograma financeiro, contados a partir da assinatura da ordem de serviços.
DO PREÇO E DOTAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 11.502,40 (onze mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos), correndo as despesas à conta da Dotação Orçamentária nº 06 - Departamento de Infraestrutura, 06.10 - Departamento de Infraestrutura, 04.122.0006 - Administração Geral, 1.011 - Conservação do Patrimônio Publico, 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ.
6.1. Os preços unitários total são os mesmos constantes da proposta apresentada pela contratada.
6.2. Já estão incluídos no preço total, todas as despesas com os serviços, impostos, pagamentos, transporte, refeições, e demais encargos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: Os pagamentos decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, será efetuado após o termino dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada no verso por 02 servidores da Secretaria de Infraestrutura, constando o numero do processo e contrato acompanhada das certidões do FGTS, Estadual, Municipal, Tributos Federais e Trabalhistas. A(s) empresa(s) que possuir (em) Certidão (ões) Positiva(s) com Efeito Negativa (s) e que tiverem seus débitos parcelados deverá (ao) apresentar junto com a Certidão (ões) as Guias de Recolhimentos, devidamente quitada. (com a autenticação mecânica do pagamento).
7.1. O pagamento será depositado na conta bancária da Contratada.
7.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
7.3. A contratante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
7.4. Não serão pagos os serviços fornecidos em desacordo com as especificações que integram este contrato.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo contratante, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA: O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.1. Além das hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, que o denunciará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, dentre outras, nas seguintes hipóteses legais:
a) Pelo perecimento do objeto contratual, que torne impossível o prosseguimento da execução.
b) Pela inscrição da Contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratante adotará as medidas ordenadas no art. 80 do mesmo diploma legal.
9.3. A rescisão amigável dar-se-á mediante acordo das partes, desde que seja conveniente para a contratada.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA: Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou pela inexecução das condições estipuladas, ou execução insatisfatória dos fornecimentos, atrasos, omissão e outras falhas, a Contratada ficará sujeita às penalidades:
a) advertência por escrito à Contratada sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de rescisão por culpa da contratada.
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato.
c) suspensão temporária para participar em licitações promovidas pela contratante e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do município, caso o licitante descumpra as condições estabelecidas neste Edital, apresente documentação falsa, não mantenha a proposta, enseje o retardamento da execução do objeto contratado, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pela contratante e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
10.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
10.3. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Prefeitura Municipal.
DA CESSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, pela Contratada, sem justa motivação prévia e expressa anuência por parte da contratante.
11.1. A Contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
11.2. A Contratada não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A eficácia deste contrato depende da publicação de seu extrato no Diário Oficial do município.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Serão responsáveis por fiscalizar a execução do presente contrato, as pessoas a seguir: Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx nomeado pela Portaria n°023/2018 de 23 de janeiro de 2018
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes elegem o foro da Comarca de Deodápolis - MS, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes deste contrato.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Deodápolis - MS, 21 de maio de 2019.
_
XXXXXX XXXX XXXXXX
MD/Prefeito Municipal – Contratante
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
P/Contratada Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00