EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2024
A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx dos Dantas/RN, torna público que, realizará licitação, para Registro de Preços na modalidade pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, LC Nº 123/06, Decreto Municipal 14/2023-GP de 21 de junho de 202, Portaria 536/2024 de 16 de agosto de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
ÓRGÃO(s) INTERESSADO(s): | MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS - SECRETARIAS MUNICIPAIS |
DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: | Dia 13/09/2024 às 00h (horário de Brasília). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | Dia 25/09/2024 às 00h (horário de Brasília). |
DATA E LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: | Dia 25/09/2024 às 00h (horário de Brasília). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | Dia 30/09/2024 às 08h (horário de Brasília). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | Dia 30/09/2024 às 08:01h (horário de Brasília). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO. |
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL:
1. DO OBJETO:
O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
1.1. A licitação será dividida em item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
3.1. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (MEI e ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ART. 48, I).
3.2. Poderão participar do certame qualquer licitante interessada e do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES:
4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
4.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
4.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
4.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
4.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
4.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
4.2.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
4.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
4.2.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.2.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
4.2.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
4.2.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
4.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, dentro da sua validade de apresentação para fins de licitação devidamente registrado no órgão competente, contendo Termo de Abertura e Encerramento do seu respectivo Xxxxx Xxxxxx devidamente registrado, nos termos da legislação em vigor, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e o contador ou técnico de contabilidade responsável. Para as empresas obrigadas ao envio da Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil), apresentar o recibo, termo de abertura e encerramento do livro diário, assim como todos as informações expedidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço de abertura devidamente registrado
4.3.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
4.3.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.4.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
4.4.2. PALCOS, TENDAS, SOM E ILUMINAÇÃO, GERADOR
a) Apresentar atestado(s) técnico(s), acompanhado(s) do(s) respectivo(s) CAT’(s) (Certidão de Acervo Técnico) emitido(s) pelo CREA, compatível com o atestado e prova fiscal. O(s) responsável(is) técnico(s)
constante(s) no CAT (Certidão de Acervo Técnico) deverá(ao) ser o(s) mesmo(s) constante(s) na Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante.
b) Certidão de registro e regularidade da empresa licitante e do responsável(is) técnicos(s) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) devidamente regularizada.
c) Apresentar prova de vinculo do(s) responsável(eis) técnico(s) com a empresa licitante para execução do serviço na forma abaixo:
d) O profissional de nível superior responsável técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar obrigatoriamente sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços (com firma devidamente reconhecida), Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vinculo deverá existir na data da prevista para abertura do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária.
4.4.3. PARA PALCO E TENDA
a) Engenheiro Civil, comprovando seu vinculo com a empresa na forma estabelecida acima.
4.4.4. PARA SOM E GERADOR
a) Engenheiro Eletricista e/ou Técnico em Eletro técnica, comprovando seu vinculo com a empresa na forma estabelecida acima.
4.4.5. BANHEIRO QUÍMICO
a) A empresa deve apresentar o licenciamento ambiental e o certificado de regularidade expedido pelo IDEMA e/ou IBAMA. Como também a localização onde despejará os resíduos provenientes do tratamento dos banheiros químicos devidamente licenciados.
5. DO CADASTRO DE RESERVA:
5.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, nos termos do Art. 82, VII, da Lei Federal nº 14.133/21.
5.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL:
6. DO CREDENCIAMENTO:
6.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
6.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
7.1. Não poderão disputar esta licitação:
7.1.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.1.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.3. Os atentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
8.5.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
8.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 ou 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Título IV, da Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
8.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
8.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
9.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso;
9.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso;
9.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.6. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ de 5,00 (CINCO REAIS).
10.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO.
10.11. Na fase de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
10.18.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.18.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA FASE DE JULGAMENTO:
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992.
11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
11.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a LC nº123/06.
11.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.7.1. Se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
11.8.1.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.8.1.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
11.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
11.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
11.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
11.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.16. Quando for o caso, será solicitado amostra(s) do primeiro classificado, assim, quando não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
12.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por emitidos pela internet.
12.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021).
12.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
12.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.5.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
12.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
12.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
12.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.7.1. Em caso de apresentação incompleta dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá abrir diligência, no prazo máximo de 02 (duas) horas, para que a empresa sane a pendência detectada.
12.8. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
12.8.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados no momento do cadastro da proposta.
12.8.2. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.8.3. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
12.11. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13. DOS RECURSOS:
13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.2. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XII e XII da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2. Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar diretamente no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16. DA ASSINATURA DA ARP OU CONTRATO:
16.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.2. As normas a serem seguidas para aqueles convocados para a assinatura do instrumento contratual ou equivalente, são aquelas estabelecidas no Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/21.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. O sistema gerará automaticamente a ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura de Acari/RN.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
XXXXX X – Termo de Referência; ANEXO II – Minuta da ARP; ANEXO III – Dados da Empresa.
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a solicitação de abertura de processo licitatório para a contratação de serviços de locação de equipamentos para a realização de eventos culturais, atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. A finalidade desse processo licitatório é assegurar que a locação de equipamentos, bem como a contratação de equipes técnicas e outros profissionais envolvidos para que seja realizada de forma ágil e pontual garantindo a locação de equipamentos e a contratação de equipes técnicas e outros profissionais necessários, assegurando a realização de eventos culturais com qualidade técnica e operacional. Essa contratação visa fornecer equipamentos e serviços especializados necessários para a realização de eventos culturais e artísticos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura com o objetivo de garantir a qualidade técnica e operacional dos eventos, atendendo às necessidades específicas de cada atividade cultural.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1. Descrição detalhada do objeto desta licitação a serem contratados:
Seq. | ITENS | Unidade | Quantidade | Valor Unit |
1 | CAMARIM EM PERFIL TS, CLIMATIZADO MEDINDO 4M X 3M, COM COBERTURA. | DIA | 19 | R$ 385,00 |
2 | FILMAGEM COM DRONE - PARA MAPEAMENTO DE IMAGENS AÉREAS DO EVENTO. DETALHAMENTO: A FILMAGEM DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 30 MINUTOS DE DURAÇÃO, O TÉRMINO DA FILMAGEM DEVE CONTER RESUMO DE 3 MINUTOS DO EVENTO EDITADO. COM EDIÇÃO INCLUSA. | un | 3 | R$700,00 |
3 | HOUSE MIX - DETALHAMENTO: COM DOIS PISOS EM TRELIÇA BOX TRUSS ALUMÍNIO Q30 E COBERTO EM FORMA DE DUAS ÁGUAS COM LONA BRANCA MEDINDO 4M X 4M, COM 2 PONTOS DE ENERGIA 220V PARA SUPORTE TÉCNICO E ESCADA DE ACESSO A PARTE SUPERIOR COM GRADES DE PROTEÇÃO NA PARTE DE BAIXO E DE CIMA DA HOUSE MIX. A MONTAGEM DEVERÁ ESTAR PRONTA 8H (OITO HORAS) ANTES DO EVENTO E A DESMONTAGEM 2H (DUAS HORAS) APÓS. OBSERVAÇÕES: ART DE MONTAGEM ASSINADO POR ENGENHEIRO RESPONSÁVEL DO QUADRO DA EMPRESA; TODA A ESTRUTURA DEVE FICAR DISPONÍVEL ATÉ O TÉRMINO DO EVENTO (SHOWS) COM TODAS AS DESPESAS REFERENTES A HOSPEDAGEM, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, CONTRATAÇÕES, IMPOSTOS, TAXAS, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, CARGA POR CONTA DO FORNECEDOR CONTRATADO. | DIA | 15 | R$ 415,00 |
4 | ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE: - DETALHAMENTO: 15 MOVING BEAM 9R, 08 MOVING WASH LED, 06 STROBO LED 3000W, 08 RIBALTA LED P5, 24 PAR LED OUTDOOR RGBWA, 05 COBE LED 200W, 4 MINE BRUTS 6 LÂMPADAS, 06 ELIPSOIDAL DE 36* A 50*, 2 MÁQUINAS DE FUMAÇA 3000W DMX COM VENTILADOR, 1 RACK DIMMER DMX 12 CH, 1 MESA DE LUZ GRANDMA2 (COMAND WING E COMAND FADER COM DUAS TELAS), TELÃO DE LED MEDINDO (4M X 4M) DE ALTA DEFINIÇÃO REFERÊNCIA “P5 OU SUPERIOR”, PROCESSADORA DE VÍDEO E SISTEMA DE COMPUTADOR. ESTRUTURA DE BOX TRUSS “GRID”, (QUADRADO COM 02 PASSADAS “MÍNIMO” Q30 OU SUPERIOR, MEDIDA CONFORME TAMANHO DO LOCAL A SER MONTADO. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA; 01 TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO E 02 AUXILIARES. OBSERVAÇÕES: ART DE MONTAGEM ASSINADO POR ENGENHEIRO RESPONSÁVEL DO QUADRO DA EMPRESA; TODA A ESTRUTURA DEVE FICAR DISPONÍVEL ATÉ O TÉRMINO DO EVENTO (SHOWS) COM TODAS AS DESPESAS REFERENTES A HOSPEDAGEM, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, CONTRATAÇÕES, IMPOSTOS, TAXAS, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, CARGA POR CONTA DO FORNECEDOR CONTRATADO. | DIA | 15 | R$ 2.012,00 |
5 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO: CARACTERÍSTICAS CABINE DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, INCLUINDO VASO SANITÁRIO, MICTÓRIO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, ILUMINAÇÃO INTERNA, PISO ANTIADERENTE, IDENTIFICAÇÃO MASCULINO/FEMININO E LIVRE/OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO. PRODUTOS QUÍMICOS PARA LIMPEZA, MANUTENÇÃO E LIMPEZA | DIA | 175 | R$ 185,00 |
6 | LOCAÇÃO DE BLACKDROP EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO Q30. DETALHAMENTO: ESTRUTURA DE BLACKDROP MEDINDO TAMANHO DE 3,00 X 2,50, EM TRELIÇA DE ALUMINIO Q30, INCLUINDO SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. | DIA | 3 | R$ 760,00 |
7 | LOCAÇÃO DE CAMARIM: ESPECIFICAÇÃO: EM ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 4X3 METROS, COBERTURA EM TENDAS TIPO PIRÂMIDE, CARPETE NO PISO. | DIA | 9 | R$ 385,00 |
8 | LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES EVAPORATIVOS - DETALHAMENTO: COM VAZÃO DE AR 16M³/H, PAINEL EVAPORATIVO EM PAPEL KRAFT RESINADO, 3 VELOCIDADES, OSCILAÇÃO LATERAL, CAPACIDADE DE CLIMATIZAÇÃO DE ATÉ 50M², 2 SAÍDAS DE AR FRIO E POTÊNCIA DE 440W, POR DIÁRIA. | un | 80 | R$ 296,00 |
9 | LOCAÇÃO DE DIARIA DE ILUMINAÇÃO CÊNICA PARA EVENTOS. DETALHAMENTO: 08 BEAM 200 - 10R 8 PAR LED 5WTS OUTDOOR, 04 REFLETORES 1000W, 01 MESA DE LUZ CONTROLADORA DMX 512 CANAIS; 02 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS; 04 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 02 LÂMPADAS, 01 CANHÃO SEGUIDOR, 01 MÁQUINA DE PAPEL (SKY PAPER), CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 02 AUXILIAR TÉCNICO. | DIA | 9 | R$ 2.489,95 |
10 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM DE GRANDE PORTE: ESPECIFICAÇÃO: 24 CAIXAS DE SUB GRAVE, 24 CAIXAS FLY, 02 MESAS DIGITAIS 48 CANAIS PARA P.A E RETORNO, 30 PEDESTAIS PARA MICROFONE, SIDE DUPLO FLY, SPOID DE VOZ DUPLO, RETORNOS INDIVIDUAIS PARA BAIXO, TECLADO, GUITARRA, METAIS, PERCUSSÃO, BATERIA, SANFONA, 30 MICROFONES COM FIO, 02 MICROFONES SEM FIO, 02 KIT DE MICROFONES DE BATERIA, AMPLIFICADORES PARA TODO SISTEMA E ACESSÓRIOS, A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA. | DIA | 10 | R$ 6.890,00 |
11 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM DE MEDIO PORTE: ESPECIFICAÇÃO: 08 CAIXAS DE SUB GRAVE, 08 CAIXAS FLY, 02 MESAS DIGITAIS 32 CANAIS PARA P.A E RETORNO, 15 PEDESTAIS PARA MICROFONE, SIDE DUPLO FLY, SPOID DE VOZ DUPLO, RETORNOS INDIVIDUAIS PARA BAIXO, TECLADO, GUITARRA, METAIS, PERCUSSÃO, BATERIA, SANFONA, 15 MICROFONES COM FIO, 02 MICROFONES SEM FIO, 01 KIT DE MICROFONES DE BATERIA, AMPLIFICADORES PARA TODO SISTEMA E ACESSÓRIOS, A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA. | DIA | 26 | R$ 2.660,00 |
12 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM DE PEQUENO PORTE: UM GRAVE E UM MÉDIO POR LADO, UMA MESA DE SOM ANALÓGICA COM EFEITO COM NO MÍNIMO 12 CANAIS, PEDESTRAL, CABOS E MICROFONES QUE POSSA ATENDER AS ATRAÇÕES | DIA | 50 | R$ 905,00 |
13 | LOCAÇÃO DE GRADES DE CONTENÇÃO: ESPECIFICAÇÃO: EM ESTRUTURA METÁLICA, 1,20M DE ALTURA, 02M DE COMPRIMENTO. | un | 1.200 | R$ 10,00 |
14 | LOCACAO DE GRID PARA PORTAL ESPECIFICACAO: GRID PARA PORTAL DE ALUMINIO, MEDINDO 6MTS DE LARGURA E 4MTS DE ALTURA, TOTALIZANDO 26MTS DE TRELICA; | DIA | 25 | R$ 995,00 |
15 | LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ESPECIFICAÇÃO: 01 GRUPO GERADOR EM CONTAINER ACÚSTICO SILENCIADO, PARTIDA MANUAL OU AUTOMÁTICA QUE FORNEÇA POTÊNCIA DE 180 KVA, TENSÃO 380/220 VOLTS, CICLAGEM EM 60 HZ 1.800 RPM. EQUIPAMENTO COM MOTOR A DIESEL, TURBINADO, CABOS ELÉTRICOS E AC COM CHAVE DE LIGAÇÃO/REVERSÃO COMPATÍVEIS, HORÍMETRO, ATERRAMENTO DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICA, COM COMBUSTÍVEL INCLUSO. | DIA | 31 | R$ 1.695,00 |
16 | LOCAÇÃO DE MESAS PLASTICAS PARA 04 LUGARES | un | 2.150 | R$ 2,30 |
17 | LOCAÇÃO DE PALCO BOX TRUSS 6X4. DETALHAMENTO: SEM COBERTURA EM LONA, ESTRUTURA TRELIÇA EM ALUMÍNIO BOX TRUSS NO MÍNIMO Q 30 (30X30), INCLUÍDA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA ILUMINAÇÃO. | DIA | 2 | R$ 605,80 |
18 | LOCAÇÃO DE PALCO DE MÉDIO PORTE COM DIMENSÕES 12X08 M ESPECIFICAÇÃO: EM ALUMÍNIO BOX TRUSS Q30 COM 6 METROS DE ALTURA DO PISO AO TETO, 02 METROS DE ALTURA DO CHÃO AO PISO, FECHADO COM MADERITES, COBERTO COM LONA VINÍLICA, REVESTIMENTO INTERNO EM MALHA E CARPETE NO PISO, PARA APRESENTAÇÕES DE SHOWS ARTÍSTICOS, A ART/TRT É RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. | DIA | 13 | R$ 3.900,00 |
19 | LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE COM DIMENSÕES 08X06 M ESPECIFICAÇÃO: EM ALUMÍNIO BOX TRUSS Q30 COM 5 METROS DE ALTURA DO PISO AO TETO, 1,50 METROS DE ALTURA DO CHÃO AO PISO, FECHADO COM MADERITES, COBERTO COM LONA VINILICA, REVESTIMENTO INTERNO EM MALHA E CARPETE NO PISO, COM 01 CAMARIM EM TS COM COBERTURA EM TENDA PIRÂMIDE MEDINDO 4X4, PARA APRESENTAÇÕES DE SHOWS ARTÍSTICOS | DIA | 16 | R$ 2.100,00 |
20 | LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE EM PRATICAVEIS DE ALUMINIO (6M X 4M). DETALHAMENTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO MEDINDO 6M DE LARGURA POR 4M DE COMPRIMENTO, EM PRATICÁVEIS DE ALUMÍNIO MEDINDO 2M X 1M CADA, PISO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL. A MONTAGEM DEVERÁ ESTAR PRONTA 12H (DOZE HORAS) ANTES DO EVENTO E A DESMONTAGEM 2H (DUAS HORAS) APÓS. OBSERVAÇÕES: ART DE MONTAGEM ASSINADO POR ENGENHEIRO RESPONSÁVEL DO QUADRO DA EMPRESA; TODA A ESTRUTURA DEVE FICAR DISPONÍVEL ATÉ O TÉRMINO DO EVENTO (SHOWS) COM TODAS AS DESPESAS REFERENTES A HOSPEDAGEM, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, CONTRATAÇÕES, IMPOSTOS, TAXAS, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, CARGA POR CONTA DO FORNECEDOR CONTRATADO. | DIA | 27 | R$ 605,00 |
21 | LOCAÇÃO DE PALCO TABLADO PARA ESPETACULO TEATRAL COM DIMENSÕES 8X6 COM 1 METRO DE ALTURA DO CHAO AO PISO, COM CARPETE COM AS MESMAS DIMENSÕES DO PALCO, SENDO TAMBÉM FORNECIDA UMA ESCADA COMPATIVEL COM A ALTURA DO PALCO. | DIA | 8 | R$ 800,00 |
22 | LOCAÇÃO DE PAVILHÃO (TIPO GALPÃO), ESTRUTURA EM ALUMÍNIO Q30/Q50, COM PÉ DIREITO INICIAL DE 3,00 M, 7,00 M DE LARGURA E 12,00 M DE COMPRIMENTO. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA. | DIA | 9 | R$ 1.500,00 |
23 | LOCAÇÃO DE PAVILHÕES TIPO GALPÃO EM M². DETALHAMENTO: EM ESTRUTURA DE FERRO GALVANIZADO OU ALUMÍNIO, ENTRADA COM 3M DE ALTURA DO CHÃO E 4,50M DE ALTURA INTERNA, COBERTURA EM LONA IMPERMEÁVEL ANTICHAMAS E ILUMINAÇÃO. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA. | m² | 730 | R$ 70,00 |
24 | LOCAÇÃO DE PRATICAVEIS. DETALHAMENTO: PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS COM PÊS REGULÁVEIS, COM DIMENSÕES DE 2X1 COBERTOS COM CARPETE. | m² | 120 | R$ 163,32 |
25 | LOCAÇÃO DE PRATICÁVEL REGULÁVEL PARA EVENTO - SERVIÇO DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRATICÁVEL INDUSTRIAL CONTENDO NO TAMANHO DE 1M X 2M CADA UNIDADE, COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO, COMPENSADO NAVAL DE NO MÍNIMO 25 MILIMETROS, PÉ TRIPOLAR COM REGULAGEM DE 0,50 À 1,00M.. A MONTAGEM E INSTALAÇÃO DEVERÁ SER CONCLUÍDA EM NO MÁXIMO QUATRO HORAS ANTES DO INÍCIO DO EVENTO | un | 170 | R$ 200,00 |
26 | LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO MÓVEL TIPO PAREDÃO. DETALHAMENTO: LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO TIPO PAREDÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS NO MUNICÍPIO, COM MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO, COMBUSTÍVEL E DEMAIS INSUMOS, POSSUIR NO MÍNIMO 01 MICROFONE S/FIO; LEITOR DE CD (QUE EXECUTE MP3 E OUTROS FORMATOS). SOM COM NO MINIMO 4 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS, 8 ALTO FALANTES DE 12 POLEGADAS, 8 TWITTER E 8 CORNETAS. | HORA | 40 | R$ 303,50 |
27 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: ESPECIFICAÇÃO: COM 30 REFLETORES PAR LED, 02 MAQUINA DE FUMAÇA, 15 MOVING, MONITORADOS POR UMA MESA DIGITALIZADA. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA. | DIA | 18 | R$ 3.900,00 |
28 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE: ESPECIFICAÇÃO: COM 10 REFLETORES PAR LED, 02 MAQUINA DE FUMAÇA, 4 MOVING, MONITORADOS POR UMA MESA DIGITALIZADA E 01 OPERADOR TÉCNICO. | DIA | 31 | R$ 1.445,00 |
29 | LOCAÇÃO DE TELÃO DE LED: POR M² COM RESOLUÇÃO P3, COM NOTEBOOK, VÍDEO PROCESSADOR E ESTRUTURA EM ALUMÍNIO P30 PARA SUSTENTAÇÃO INCLUSO. | m² | 560 | R$ 185,00 |
30 | LOCAÇÃO DE TELÃO LED MEDINDO 6,00 X 2,00M EM ALTA RESOLUCAO. DETALHAMENTO: COM ESTRUTURA DE GRID P30 PARA MONTAGEM JÁ INCLUSO, ACRESCIDO DE ILUMINAÇÃO COM 08 PAR LED, 08 MOVING BEAN, 02 REFLETOR COB, MESA E RESPONSÁVEL TÉCNICO | DIA | 4 | R$ 2.700,00 |
31 | LOCAÇÃO DE TENDAS 4M X 4M COM ESTRUTURA METÁLICA ESPECIFICAÇÃO: COM COBERTURA EM LONA VINÍLICA EM FORMATO PIRÂMIDE | DIA | 149 | R$ 180,00 |
32 | LOCAÇÃO DE TENDAS 6M X 6M COM ESTRUTURA METÁLICA ESPECIFICAÇÃO: COM COBERTURA EM LONA VINÍLICA EM FORMATO PIRÂMIDE | DIA | 81 | R$ 205,00 |
33 | LOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CRIAÇÃO, EDIÇÃO DE VÍDEO, OPERAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROJEÇÃO MAPEADA PARA EVENTO. DETALHAMENTO: COM SISTEMA DE PROJEÇÃO PARA ARQUITETURA COM LOCAL A DEFINIR NO ATO DO PEDIDO, NECESSITANDO DE VISITA TÉCNICA ANTECIPADA POR PARTE DA CONTRATADA; SISTEMA PARA PROJEÇÃO MAPEADA DE 15.000 ANSILUMENS DE PROJEÇÃO FULL HD LASER; WORKSTATION MAPPING (GERENCIAMENTO DE VÍDEO); ESTRUTURA EM ALUMÍNIO PARA POSICIONAMENTO DOS PROJETORES E SERVIDORES; ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO EM 2D + 3D DE IMAGEM E VÍDEO COM TEMPO A DEFINIR NO ATO DO PEDIDO, PODENDO SER OU NÃO EM LUPPING, E OU MAIS DE UM; ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO EM ESPERA EM 2D; SONORIZAÇÃO (SE HOUVER NECESSIDADE), SENDO: 02 CAIXAS DE SOM VS15 600W + AMPLIFICADOR STUDIOR Z5 + 01 MESA DE SOM MACKYE; 12CH SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA;; OPERADOR DE VÍDEO DAS 18:00HRS ÀS 0:00HRS, SENDO HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E OUTRAS DESPESAS POR CONTA DA CONTRATADA | DIA | 2 | R$ 2.999,00 |
34 | LOCAÇÃO STANDS EM ALUMÍNIO ANODIZADO. DETALHAMENTO: MEDINDO 3MX3M, DIVISÓRIAS EM PAINÉIS DE TS FORMICALIZADOS COM 2,20M, COM TABLADO EM MADEIRA REVESTIDO COM CARPETE, ABERTO, 01 PONTO DE TOMADAS, 03 SPOTS E UMA TESTEIRA. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA. COM COBERTURA EM ESTRUTURA METÁLICA E LONA VINÍLICA; CABEAMENTO ELÉTRICO E ILUMINAÇÃO INCLUSA. | DIA | 25 | R$ 295,00 |
35 | PLACAS DE FECHAMENTO MEDINDO 02M DE ALTURA E 02M DE CUMPRIMENTO, EM PAINÉIS METÁLICOS, PINTADOS, COM ENCAIXES PERFEITOS DENTRO DE PADRÕES PROFISSIONAIS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM EM ESTRUTURA METÁLICA. | un | 550 | R$ 39,00 |
36 | SERVIÇO DE PESSOAL DE APOIO CAPACITADO PARA APOIO E LOGÍSTICA DURANTE O EVENTO | DIA | 80 | R$ 180,00 |
37 | SERVIÇO DE SEGURANÇA TREINADO E CAPACITADO PARA EXECUÇÃO DE SEGURANÇA DESARMADA, UNIFORMIZADO. | DIA | 80 | R$ 261,33 |
38 | TRELIÇA ESPECIFICAÇÃO: ESTRUTURA TRELIÇA EM ALUMÍNIO BOX TRUSS NO MÍNIMO Q 30 (30X30) USADA PARA MONTAGEM DE ESTANDES, PALCOS, COBERTURAS, BANNERS, FUNDOS DE PALCOS, PÓRTICOS, E APLICAÇÕES QUE REQUEREM REBUSTEZ E RESISTÊNCIA. | m² | 880 | R$ 44,00 |
2.2. As quantidades totais anualizados baseadas em projeção de consumo para 2024, conforme detalhado nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP).
2.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
2.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses) contados a partir da data do aceite da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso X e XIII, da Lei n. 14.133/2021).
3.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Tratam os autos de processo licitatório, o que sugerimos na modalidade de Pregão objetivando a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços em locação de equipamentos, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal.
3.3. A contratação faz-se necessária para realização de eventos e ações que valorizem a cultura.
3.4. Os quantitativos referentes a estas solicitações foram estimadas de acordo com a experiência dos técnicos da Prefeitura Municipal em serviços desta natureza, uma vez que fazer o levantamento individual de cada demanda seria um trabalho excessivamente demorado em razão de não nos ser possível destacar profissionais do reduzido quadro da Prefeitura, já envolvidos em diversas tarefas essenciais para o funcionamento da Instituição. Há ainda que se considerar que a Prefeitura não pode prever as demandas futuras de cada departamento da Instituição.
3.5. Assim, foi elaborada a descrição do conjunto de serviços aptos a suprir as necessidades da pasta solicitante.
3.6. As justificativas para contratação do serviço estão previstas nos Documentos de Formalização de Demanda de cada setor requisitante e também no Estudo Técnico Preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UMA TODA CONSIDERADA O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1. Subcontratação
4.1.1. Não é admitida a subcontratação do serviço contratual.
4.2. Verificação de amostra do objeto
4.2.1. Caso necessário, será apresentada amostra representativa dos equipamentos e do serviço a que eles se referem, conforme descrito no escopo de trabalho estabelecido neste contrato em prazo compatível estabelecido pela administração.
4.3. Garantia da contratação
4.3.1. Haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5. GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.4. Solicitação de locação: Após o recebimento da ordem de serviço/fornecimento o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 12 (doze) horas antes da data de realização do evento para atender o chamado.
5.5. O(s) FORNECEDOR(ES) deverá(ão) oferecer canais de comunicação ─ números de telefone e fax, meios virtuais (website, e-mail, chat etc) ─ para que seja formalizado o pedido de reparo do serviço.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. O equipamento deverá ser disponibilizado no local nomeado especificado na Ordem de Serviço.
6.2. O prestador de serviços compromete-se a agendar as entregas de forma a minimizar qualquer impacto negativo nas operações normais das unidades solicitantes. O agendamento será comunicado ao contratante com antecedência.
8. DA FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO GERAL
8.1. A fiscalização, acompanhamento, orientação e recebimento dos materiais objeto deste Termo de Referência ficarão a cargo:
8.1.1. Da fiscal do contrato: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
8.1.2. Do gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Batalha
8.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
8.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9. DOS DIREITOS E DEVERES E OBRIGAÇÕES
9.1. Dos Direitos:
9.1.1. DO CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos na forma ajustada;
b) Disponibilizar os dados e elementos do registro próprio para consulta;
9.2.2. DO CONTRATADO:
a) Prestar o fornecimento do serviço na forma ajustada, executando-o de modo satisfatório e de acordo com os prazos, técnicas e demais condições contratualmente avençadas;
b) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou que estiverem em desacordo com as especificações do Termo de Referência.
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação;
d) Apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem estarem cumprindo as exigências da legislação em vigor e pertinentes às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais e outros cuja comprovação se fizer necessária no curso da contratação;
e) Assumir integral responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas resultantes de quaisquer vínculos que mantenha com seus empregados ou trabalhadores;
d) Disponibilizar tantos profissionais quantos for necessário ao integral atendimento do objeto contratado;
10. DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Xxxxxx/Nota Fiscal discriminativa no setor competente da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN, observadas as demais condições contidas no Termo de Referência;
10.2 – O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.3 – Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, além das certidões negativas exigidas na documentação de habilitação no edital, estabelecidas pela Resolução nº 22, Art. 15, Inciso XV, letras “a” a “c” do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
10.4 – À contratante, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto contratado não atender as especificações constantes deste termo de referência.
10.5 – Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes de que trata o subitem 13.4, deste Termo de Referência.
11.2. Atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado, após o prazo preestabelecido neste Termo de Referência, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
11.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor contratado e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria Municipal de Finanças ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 11.2, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por período não superior a cinco (5) anos.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do serviço licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
11.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o subitem
11.4. Reserva-se ao órgão contratante o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Titular do Prefeito Municipal.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município.
Cód. Reduzido: 126
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Unidade: | 008 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
Função: | 13 | CULTURA | Subfunção: | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
Programa: | 0011 | DESENVOLVIMENTO DA CULTURA | Ação: | 2055 | PROMOÇAO DE EVENTOS E FESTAS POPULARES |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||||
Fonte de Recurso | 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Cód. Reduzido: 137
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Unidade: | 008 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
Função: | 13 | CULTURA | Subfunção: | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
Programa: | 0011 | DESENVOLVIMENTO DA CULTURA | Ação: | 2069 | MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||||
Fonte de Recurso | 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Cód. Reduzido: 419
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Unidade: | 013 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Função: | 23 | COMERCIO E SERVIÇOS | Subfunção: | 695 | TURISMO |
Programa: | 0012 | DESENVOLVIMENTO E PROMOÇAO DO TURISMO LOCAL | Ação: | 2070 | MANUTENÇAO DAS AÇOES DO TURISMO MUNICIPAL |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||||
Fonte de Recurso | 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Cód. Reduzido: 823
Órgão: | 04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | Unidade: | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | Subfunção: | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: | 0016 | GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Ação: | 2018 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Natureza de Despesa | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||||
Fonte de Recurso | 1.669.0000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social |
Cód. Reduzido: 772
Órgão: | 04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | Unidade: | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | Subfunção: | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: | 0005 | ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | Ação: | 2015 | SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
Natureza de Despesa | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||||
Fonte de Recurso | 1.660.0000 – Transferência de Recursos do FNAS |
Cód. Reduzido: 806
Órgão: | 04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | Unidade: | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | Subfunção: | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: | 0016 | GESTAO DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL | Ação: | 2017 | ORGANIZAÇÃO/GESTAO DO BOLSA FAMILIA/CADUNICO-IGD PBF |
Natureza de Despesa | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||||
Fonte de Recurso | 1.660.0000 – Transferência de Recursos do FNAS |
Cód. Reduzido: 748
Órgão: | 04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | Unidade: | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | Subfunção: | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: | 0005 | ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | Ação: | 2112 | PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS |
Natureza de Despesa | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||||
Fonte de Recurso | 1.660.0000 – Transferência de Recursos do FNAS |
Cód. Reduzido: 550
Órgão: | 03 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Unidade: | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAUBA DOS DANTAS |
Função: | 10 | SAUDE | Subfunção: | 301 | ATENÇAO BASICA |
Programa: | 0007 | FORTALECIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE | Ação: | 2032 | MANUTENÇÃO AÇOES/SERVIÇOS DE SAUDE DA APS - ESF |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||||
Fonte de Recursos | 1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde | ||||
1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | |||||
1.600.3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
Cód. Reduzido: 579
Órgão: | 03 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Unidade: | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAUBA DOS DANTAS |
Função: | 10 | SAUDE | Subfunção: | 301 | ATENÇÃO BASICA |
Programa: | 0007 | FORTALECIMENTO DA ATENÇAO PRIMARIA EM SAUDE | Ação: | 2034 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||||
Fonte de Recurso | 1.500.1002 – Recursos não Vinculados de Impostos (Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde) |
Cód. Reduzido: 151
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Unidade: | 009 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Função: | 12 | EDUCAÇÃO | Subfunção: | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: | 0025 | REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS | Ação: | 2081 | MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||||
Fonte de Recurso | 1.500.1001 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Cód. Reduzido: 331
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Unidade: | 010 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
Função: | 27 | DESPORTO E LAZER | Subfunção: | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO |
Programa: | 0009 | ESPORTE E LAZER COMO INCLUSAO SOCIAL | Ação: | 2061 | MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica | ||||
Fonte de Recurso | 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Cód. Reduzido: 469
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO | Unidade: | 014 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA |
Função: | 20 | AGRICULTURA | Subfunção: | 606 | EXTENSAO RURAL |
Programa: | 0013 | PROMOÇÃO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA | Ação: | 2076 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso | 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de Agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Batalha Secretária Municipal de Cultura
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura, Meio ambiente e Pesca
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Secretária Municipal de Assistência Social
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
xxx/2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Aos (XXXXX) dias do mês de do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de direito público, instalada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - CEP - 59.374-000,Carnaúba dos Dantas/RN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.088.254/0001-15, por intermédio de seu Prefeito Constitucional, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF: xxxxxxx, brasileiro, solteiro, denominada simplesmente CONTRATANTE, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, e de outro lado à empresa xxxxxxx e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
LOT E | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | MARC A | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. Os acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, poderão acontecer nos termos do Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Carnaúba dos Dantas /RN, de de 2024.
Representante legal do órgão gerenciador representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO III – DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO CNPJ: | |||
NOME EMPRESARIAL: | |||
ENDEREÇO: | Nº: | CEP: | |
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO “E-MAIL”: | TELEFONE: | ||
FOTO EXTERNA (FAIXADA) E INTERNA DA EMPRESA: |