AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com fornecimento de materiais para instalação de Sistema de Climatização em VRF no 3º pavimento do prédio da Câmara Municipal de Montes Claros, conforme projetos existentes.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 25/06/2021, às 09:00 (nove horas).
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 25/06/2021, às 09:10 (nove horas e dez minutos).
• Na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros, situada na Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG.
• CONSULTAS AO EDITAL: Quadro de Avisos localizado no prédio da Câmara, à Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
• ESCLARECIMENTOS: na Sala de Compras das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda a sexta, exceto feriados, na Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG, pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000 (Ramais 5453 / 5452 / 5473) ou 99118-5400.
• Referência de tempo: Horário de Brasília/DF.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Montes Claros, com endereço na Xx. Xx. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, XX, CNPJ 25.218.645/0001-26, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório no 30/2021, na modalidade Pregão Presencial no 11/2021, do tipo menor preço global, regido pelas Leis Federais n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal n.º 2.111 de 08/03/2005, Lei Federal nº 14.133/21 e 8.666/93, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e alterações, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Câmara Municipal de Montes Claros Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, designado Pregoeiro, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, designados pela Portaria nº 142/2020 - publicada em 02/10/2020.
I - OBJETO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com fornecimento de materiais para instalação de Sistema de Climatização em VRF no 3º pavimento do prédio da Câmara Municipal de Montes Claros, conforme projetos existentes.
II – ÁREA SOLICITANTE
Gerência Administrativa da Câmara Municipal de Montes Claros.
III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1- Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall do 2º piso do edifício sede da Câmara Municipal de Montes Claros, ou ainda poderá ser obtida pelos interessados na Sala de Compras, situada na Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG, de segunda a sexta (exceto feriados) das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas).
2- Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados A/C do pregoeiro, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e telefones: (00) 0000-0000 (ramais: 5453 / 5482 / 5473), 99118-5400 ou diretamente na Câmara Municipal de Montes Claros, no endereço constante na fl. 1 deste edital.
2.1- As respostas do pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, telefone ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com vista a possíveis alterações e avisos.
4- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Coordenadoria de Compras e Licitações da Câmara, à Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes
Claros/MG. – XXX 00000-000, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1- A Câmara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4.2- A decisão do pregoeiro será enviada ao impugnante via e-mail, e será divulgada no site desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1- Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI, VII e VIII deste instrumento convocatório.
1.1 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
2- Não poderá participar da presente licitação, a empresa:
2.1- suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2- em consórcio;
2.3- com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V – CREDENCIAMENTO
1- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia 25/06/2021, às 09:00 (nove horas), na sala de reuniões da Câmara, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo III ou procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, bem como contrato social para conferência de poderes. Os referidos documentos deverão ser entregue para conferência ao pregoeiro fora dos envelopes de “Propostas e Documentação”, juntamente com a Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, conforme modelo constante no anexo IV (no caso de empresa optante pelo Simples Nacional).
1.1- Os licitantes deverão declarar expressamente que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil; bem como a Inexistência de Superveniência e Fato Impeditivo; do Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.; e que, cumpre plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme Anexo V do Edital.
2- Após o credenciamento, se dará a abertura oficial do pregão, às 09h10min, no dia 25/06/2021, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros.
3- O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado para conferência.
4- O documento de credenciamento, se for o caso, poderá obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
1- Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
“PROPOSTA COMERCIAL”
NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE
1- A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial - Anexo II - ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado.
2- A proposta e os lances deverão referir-se a cada item cotado;
2.1- Os itens deverão seguir as normas de conformidade da categoria, conforme descrito no anexo I deste edital;
3- A proposta comercial deverá ser apresentada considerando, obrigatoriamente com o prazo de validade não inferiores ao período de 60 (sessenta) dias corridos.
4.- A proposta deverá referir-se à integralidade do objeto cotado.
4..1- A licitante deverá apresentar sua proposta no Anexo II deste instrumento, ou utilizar modelo próprio, desde que contenha a mesma forma e todas as informações previstas no referido anexo.
4..2- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país;
4..2- Havendo divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, prevalecerá este último.
4..3- O valor da proposta diz respeito unicamente, ao objeto licitado.
4.4- A Proposta Comercial deverá ser rubricada e numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.
4.5- Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo proponente, no ato do envio de sua proposta comercial.
4.6- A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da Licitante na sessão de abertura das propostas.
4.7- A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
4.8- As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no item 3.1.1, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
4.9- A apresentação da proposta em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1- O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação discriminada a seguir:
1.1- Atos constitutivos:
1.1.1- Contrato social ou estatuto e sua última alteração; ou 1.1.2- Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
1.1.3- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou
1.1.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2- Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, conforme anexo deste edital;
1.3- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
1.4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do estado.
1.5- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Regularidade relativa à seguridade social - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Conforme Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, a prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento, disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.6- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.7- Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para a abertura das propostas.
1.8- Certidão emitida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas, disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, conforme Lei nº 12.440/11.
1.9- Cartão de CNPJ.
1.10- Documentação relativa à qualificação técnica:
a) A comprovação de aptidão da licitante no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ocorrerá mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado, vedado o somatório de itens para obtenção do quantitativo total.
b) O licitante PODERÁ agendar a Visita Técnica (facultativa) junto Gerência Administrativa da Câmara Municipal de Montes Claros pessoalmente ou através dos telefones (00) 00000-0000 / 0000-0000 (Ramal 5482 (segunda e sexta – exceto feriados), até o dia útil anterior à data de realização do certame. Caso não faça a visita técnica e não apresente o atestado de vistoria emitido pela Câmara, o licitante deverá atestar que conhece o local e as condições de realização da obra, por meio de declaração própria, sob pena de inabilitação.
5- O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
6- O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
6.1- Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas/comprovantes da situação do licitante que serão juntados aos autos do processo licitatório.
7- A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.1- Havendo restrições nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.3- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.4- A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 4.7 do título IX, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
8- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.1- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação no momento do certame.
8.1.1- Os documentos sem autenticação poderão ainda ser autenticados 24hs antes da sessão na sala de compras; ou ainda no momento da sessão, mediante apresentação de documentos originais.
8.2- Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8.3- Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta dias) dias anteriores à data de sua apresentação, exceto os atestados de capacidade técnica.
9- A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto no item 2 do Título IX.
10- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2- Classificação das Propostas Comerciais
2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando -se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.2- O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
2.3- Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três) propostas diferentes, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
2.4- Será desclassificada a proposta que:
2.4.1- não se refira à integralidade do item cotado;
2.4.2- apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4.3- não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
2.4.4- não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências. 3- Lances Verbais
3.1- Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
3.2- Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3- Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
3.4- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
4- Julgamento
4.1- Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de menor preço global.
4.2- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
4.3- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
4.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
4.5- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.6- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.7- Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
5- Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6- Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro verificará se a proposta mais bem classificada negociará com o proponente para que seja obtido melhor preço.
6.1- Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7- Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
8- O licitante vencedor do certame deverá encaminhar ao Pregoeiro, no endereço citado à fl.1 deste edital, até às 9h (nove horas) do dia útil seguinte à realização do Pregão, a Proposta Comercial conforme Anexo – Modelo de Planilha/Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação do(a) licitante, CNPJ, endereço e assinatura, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste todas as informações previstas no referido modelo.
9- Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1- No final da sessão, após a declaração do vencedor, os licitantes poderão manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, e deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
1.1- Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
1.2- No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos;
1.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso;
1.4- O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
1.5- Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
2- Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
2.1- ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste título;
2.2- ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
2.3- ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
2.4- ser protocolizado na Coordenadoria de Compras e Licitações da Câmara, na Rua Urbino Viana – Nº 600 – Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, até as 14:00.
3- A Câmara não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no subitem 2.4 acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5- Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6- Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial do Município e, ainda, estará afixado no quadro de avisos da Câmara.
XI– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1- Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2- Impetrado recurso, após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, por publicação no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos da Câmara, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – DO CONTRATO
1- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
1.1- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.2- na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
1.3- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.2- Os serviços deverão ser prestados em até 30 (trinta) dias, podendo ainda ser prorrogado, mas limitando-se nos termos da Lei Federal 8.666/93 e demais ordenamentos legais que regem as contratações da administração pública;
1.3- A Câmara reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
XIII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
1- O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Gerência Administrativa da Câmara Municipal, ou a quem esta designar, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
2- Na ocorrência de atrasos na entrega, a Câmara poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
XIV - PAGAMENTO
1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela ATF, sob o número:
010101.122.0001.2007 – Manutenção dos Serviços Administrativos 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Assessoria Técnica Financeira/Tesouraria da Câmara Municipal de Montes Claros, por processo legal, até 05 (cinco) dias após a apresentação da Nota fiscal acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento , acompanhada dos relatórios de acompanhamento da obra.
2.1- Se o objeto não for executado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
2.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3- Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4- Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s).
XV- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1- O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de prestar os serviços, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do serviço, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
2.2- 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese do(a) licitante, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3- As sanções previstas, face a gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pelo Contratante
por meio de depósito bancário na conta da Câmara, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sansão.
1- Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 1.1- Anexo I – Termo de referência
1.2- Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
1.3- Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento e Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
1.4- Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
1.5- Anexo V – Modelo de Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002;
1.6- Anexo VI – Modelo de Declarações: Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil; de Inexistência de Superveniência e Fato Impeditivo; de Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.;
1.7- Anexo VII – Minuta de Contrato.
2- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3- A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5- Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
6.1- Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
6.2- O não cumprimento, no prazo determinado, do que for solicitado na diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
6.3- Caso o pregoeiro ache conveniente, poderá suspender a sessão temporariamente e retornar em seguida.
7- A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
8- A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Câmara Municipal de Montes Claros revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
9- A Câmara Municipal de Montes Claros poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10- Para atender a seus interesses, a Câmara Municipal de Montes Claros reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
11- As decisões do Presidente da Câmara e do Pregoeiro serão publicadas no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos da Câmara, podendo, quando for o caso, ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
12- Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Montes Claros, 14 de junho de 2021.
Pregoeiro:
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
PROJETO BÁSICO DE EXAUSTÃO MECÂNICA E AR CONDICIONADO NORMAS IT-13, ABNT E ASHRAE.
1. ESCOPO DA INSTALAÇÃO
2. OBJETIVO E NORMAS APLICADAS
3. DESCRIÇÃO GERAL DOS SISTEMAS, PREMISSAS DE CÁLCULO.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E COMPONENTES.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
01 ESCOPO DA INSTALAÇÃO
Esta especificação visa às determinações das condições técnicas, de fornecimento e instalação dos sistemas de ar condicionado, ventilação mecânica e exaustão mecânica, para beneficiar os ambientes da CÂMARA MUNICIPAL, em Montes Claros - MG.
02. OBJETIVO E NORMAS APLICADAS
02.01. AR CONDICIONADO
O sistema tem por objetivo, dotar os ambientes nas condições de temperatura, umidade relativa, renovação e purificação do ar, de acordo com as normas de conforto constantes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR-16.401 e ASHRAE (American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineers), bem como definir os mínimos requisitos técnicos a serem observados no fornecimento e montagem de materiais e equipamentos necessários ao atendimento das instalações).
02.02. VENTILAÇÃO e EXAUSTÃO MECÂNICA
O sistema visa manter a necessária renovação de ar, dentro das faixas definidas pelas normas, proporcionando assim, condições de higienização ambiental, bem como definir os mínimos requisitos técnicos a serem observados no fornecimento e montagem de materiais e equipamentos necessários ao atendimento das instalações. Os ambientes serão atendidos, de acordo com as normas constantes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR16.401) e ASHRAE (American Society of Heating Refrigerating and Air Condicioning Engeneers), sendo considerada a taxa de 27 m³/h para as salas em geral, como cotas de ar exterior por pessoa e taxa de 15 a 20 renovações por hora do volume do ambiente para os sanitários.
02.04 NORMAS TÉCNICAS
Deverão ser observados as normas e códigos de obras aplicáveis nos serviços e materiais a serem fornecidos, sendo que as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas, serão adotadas como elementos de base para execução, montagem ou funcionamento de quaisquer serviços. Na falta de normas especificadas na ABNT, as normas abaixo relacionadas deverão ser adotadas como referência:
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR – 16.401).
ASHRAE - American Society of Heating, Refrigerating And Air Conditioning Engineers.
AMCA - Air Moving And Conditioning Association.SMACNA - Sheet Metal And Air Conditioning Contractor National Association Inc.
NEMA - National Electrical Manufacturer Association
03 DESCRIÇÃO GERAL DOS SISTEMAS E PREMISSAS DE CÁLCULO.
03.01. AR CONDICIONADO – SISTEMA “VRV / VRF”.
O sistema de ar Condicionado, para atendimento dos ambientes do edifício supracitado, será de operação de resfriamento direto, com o emprego de unidades evaporadoras, interligadas a unidades condensadoras a ar, através do sistema “VRV/VRF” (volume de refrigerante variável).
O sistema “VRV/VRF” consiste em unidades condensadoras (externas) completas, de alta eficiência, com sistemas de interligação elétrica e frigorífica a unidades evaporadoras (internas), aliada a componentes de última geração, com a utilização de operação eletrônica, podendo ser permanentemente supervisionada por (através) computadores internos.
As unidades condensadoras, que deverão ser instaladas na Laje Técnica, deverão ser dotadas de compressores do tipo “scroll”, tecnologia “inverter” para assegurar consumo energético proporcional ao número e capacidade de unidades evaporadoras ligadas. Assim, somente aqueles ambientes que necessitam de condicionamento de ar serão resfriados, enquanto os demais poderão estar desligados.
Especial atenção quanto a instalação das condensadoras, pois as mesmas deverão ter suas descargas dutadas, bem como na casa de máquinas, ampla área de ventilação.
O sistema deverá permitir total independência de operação de cada unidade evaporadora, através do comando, de acordo com as necessidades dos usuários.
No geral as unidades evaporadoras serão do tipo hi wall, cassete ou piso/teto, com a distribuição e retorno do ar no próprio gabinete, isolado termicamente.
O sistema de controles será o de comando local, no qual possibilitará ao usuário a operação bem como os ajustes necessários das condições de conforto do usuário e à distância, opcionalmente, do tipo centralizado, onde através de uma sala administrativa um operador poderá ajustar as condições de conforto de cada unidade evaporadora do sistema, independente, bem como, verificar as condições de operação de cada sistema através de auto diagnóstico.
A entrada em operação da unidade condensadora se dará quando do acionamento da primeira unidade evaporadora ambiente.
A tubulação frigorífica será composta por tubos de cobre termicamente revestidos com isolamento marca “Armstrong” (ou similar), tipo ”AC-Armaflex“, (preto) espessura conforme indicada nos desenhos, coeficiente de transmissão 0,038 Watt / °K (a zero °C).
As derivações das tubulações frigoríficas serão do tipo “REFNET”, isoladas termicamente com isopor.
O atendimento do ar exterior para os evaporadores será feito por um sistema a ser instalado em uma segunda etapa.
03.02. AR CONDICIONADO – SISTEMA SPLIT SYSTEM, SALAS DE DADOS.
O presente sistema de condicionamento de ar, atuará como back-up ao sistema “VRV/VRF”, para conforto, com controle de temperatura para verão, será do tipo expansão direta, condensação a ar, contando com unidades condicionadoras de ar do tipo “Split System” (Evaporador e condensador separados), localizados junto aos respectivos ambientes, completo com compressor, condensador a ar, serpentinas, ventiladores, filtros, interligações elétricas e frigoríficas entre as unidades e painel de comando e sinalização à distância.
A unidade evaporadora será do tipo aparente (Hi-Wall) montada na parede do ambiente, junto ao teto, onde estará disponível todas as facilidades de instalação, tais como o dreno, caixa para passagens das tubulações de interligação frigorífica e elétrica.
As montagens das redes de interligações elétricas e frigoríficas estarão previstas em forro falso, ou embutidos em paredes, para cujo trajeto, furações na estrutura encontram-se indicados nos respectivos desenhos.
A unidade condensadora será montada em área disponível, onde terão igualmente as facilidades de instalação, tais como os espaços de entrada e saída de ar, base apoio e o ponto de força na potência adequada.
A insuflação e retorno de ar dos evaporadores será processada diretamente pela fachada da máquina.
O comando e controle serão feitos através de um painel de controle remoto, contendo os botões de operação dos equipamentos e ajuste da temperatura desejada.
03.03. EXAUSTÃO MECÂNICA PARA SANITÁRIOS
Os sanitários nas áreas internas que não poderão ter ventilação natural, serão atendidos por sistemas de exaustão mecânica, contendo basicamente um exaustor mecânico, montado no forro, sendo diretamente acionado por um interruptor de comando, localizado junto ao interruptor de luz do respectivo ambiente (à cargo do instalador de elétrica).
O fluxo de ar entrará no ambiente por uma grelha localizada na parte inferior da porta.
O ar, após percorrer o referido ambiente em direção aos ventiladores, será aspirado pelo exaustor, sendo daí expulsado para o shaft e na sequência para o exterior por meio de dutos flexíveis de alumínio.
03.04 PREMISSAS DE CÁLCULOS PARA AR CONDICIONADO Condições termo-higrométricas externas consideradas:
Condições externas
- Temperatura de bulbo seco 33ºC
- Temperatura de bulbo úmido 24ºC
Condições termo-higrométricas internas a manter nos ambientes:
Condições internas
- Temperaturas de bulbo seco 24,0ºC
- Umidade relativa 50,0% (sem controle) Fontes internas de cargas térmicas:
Iluminação (ambientes) Ver nas tabelas das cargas térmicas.
Condições de renovação
As vazões de ar exterior foram determinadas de acordo com as normas da ABNT
- 27 m³/h por pessoa (ambiente)
Pessoas
- Calor sensível por pessoa: Ver tabelas de cargas térmicas.
- Calor latente por pessoa: Ver tabelas de cargas térmicas.
- Quantidade: Ver tabelas de cargas térmicas.
Tipo do local
Edifício Administrativo
- Fontes externas de cargas térmicas
De conformidade com a exposição dos ambientes ao exterior, a ambientes não condicionados e à radiação solar de conformidade com o projeto arquitetônico.
Os ganhos provenientes de transmissão de calor através de tetos, pisos, paredes e janelas foram calculados de conformidade com os coeficientes de transmissão recomendados pelas normas para cada tipo de material, considerando fachada de vidro com fator de sombra de 0,35.
Foram consideradas fechadas às portas e janelas que se comunicam com ambientes não condicionados.
As vazões de ar foram determinadas de modo a satisfazer simultaneamente aos critérios abaixo:
- Números mínimos de recirculações pelos ambientes;
- Quantidade de ar determinada pelas necessidades psicrométricas;
- Quotas mínimas de renovação fixadas.
04 ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E COMPONENTES
04.01. UNIDADES CONDICIONADORAS DE AR – VRF – SYSTEM
04.01.01. Unidade Evaporadora
Gabinete em disposição parede, teto ou embutido no forro, corrosão, completo com armação para filtros de ar e filtros de ar, bandeja de recolhimento de água condensada, e deverá possuir isolamento termo acústico.
Serpentina de evaporação, construídas em tubos de cobre com aletas de alumínio. A velocidade de ar na face da mesma não deverá ser superior a 2 m/s.
Ventilador do evaporador, do tipo tangencial, com rotor de pás curvadas para frente, balanceado estática e dinamicamente, executado em plástico ou aço galvanizado. Deverá ser acionada por motor elétrico de indução, a prova de pingos e respingos para 40oC de elevação máxima de temperatura em funcionamento contínuo.
O acoplamento do ventilador ao motor elétrico de acionamento deverá ser direto. O ventilador deverá possuir no mínimo 2 velocidades.
Filtros de ar de fácil acesso, retirada em frontal, laváveis e permanentes, classificação segundo normas da ASHRAE e ABNT para conforto.
O controle de temperatura de cada unidade, opcionalmente poderá ser computadorizado, e comando à distância.
A alimentação elétrica de cada unidade deverá ser feita por quadro elétrico contendo chave disjuntora em 220 V/2f à cargo do cliente.
04.01.02 Unidade Compressora/Condensadora a Ar Remota (VRF)
Gabinete em disposição vertical, executado em chapa de aço galvanizada, com tratamento anticorrosivo e pintura de acabamento. Internamente deverá possuir isolamento termo -acústico.
Compressor do tipo Scroll hermético, para fluido refrigerante R-410-A, montado sobre estrutura de perfis de aço, com calços antivibrantes. Deverá ser completo com dispositivos de proteção e segurança tais como, sensor de temperatura, pressostatos de alta e baixa pressão, válvulas solenóides, válvulas de serviço, filtro secador e etc.
Serpentina de condensação, construídas em tubos de cobre com aletas em alumínio. A velocidade de ar na face da mesma não deverá ser superior a 3 m/s.
Ventilador do condensador, do tipo axial, balanceado estática e dinamicamente, executado em chapa de aço com tratamento anticorrosivo.
Deverá ser acionado por motor elétrico de indução, à prova de pingos e respingos para 40ºC de elevação máxima de temperatura em funcionamento contínua.
O acionamento do ventilador deverá ser através de polias e correias, rotação variável através de variador de frequência.
O quadro elétrico deverá ser montado no próprio gabinete, contendo todos os dispositivos que permitam o correto funcionamento do equipamento, interligado eletronicamente com as unidades evaporadoras.
Controles – Os controles necessários aos equipamentos deverão ser fornecidos e incorporados no conjunto pelos próprios fabricantes.
A alimentação elétrica de cada unidade será feita por quadro elétrico, à cargo do cliente, contendo chave disjuntora geral trifásica em 220 V.
04.02 UNIDADE CONDICIONADORA DE AR – SPLIT- SYSTEM / SALAS DE DADOS.
Conjunto com capacidade para atender à necessidade das tabelas das cargas térmicas, indicadas no capítulo 03 da especificação.
Gabinete solidamente construído em perfis metálicos, chapeamento de aço tratado contra corrosão, revestimento pôr feltros especiais que garantem um perfeito isolamento térmico e acústico.
Os painéis devem ser facilmente removíveis, para manutenção. Cada conjunto deverá conter os seguintes equipamentos essenciais:
04.02.01. UNIDADE EVAPORADORA
- Tipo Hi Wall
- Ventilador Centrífugo, estática e dinamicamente balanceado, acionado pôr motor elétrico, monofásico 220 volts/60 HZ. De construção robusta, dupla aspiração, pás curvadas para frente e chapeamento tratado contra corrosão.
- Evaporador para condicionamento direto, constituído pôr serpentina com fileiras de tubos de cobre aletadas, distribuidor, válvula de expansão termostática, visor de líquido, armação e demais acessórios necessários.
- Filtros de ar de fácil acesso, retirada em frontal, laváveis e permanentes, classificação segundo normas da ASHRAE e ABNT para conforto.
04.02.02. UNIDADE CONDENSADORA
- Ventilador Axial, estática e dinamicamente balanceado, acionado pôr motor elétrico, monofásico 220 volts/60 Hz. De construção robusta, pás curvadas para frente e chapeamento tratado contra corrosão.
- Serpentina condensadora, construída e tubos de cobre com ranhuras internas e aletas de alumínio, armação em chapas de alumínio ou galvanizadas e demais acessórias necessários.
- Compressor, hermético com tecnologia inverter, operando sobre refrigerante freon R-410A, acionado pôr motor elétrico, monofásico 220 Volts, 60 HZ, sistema de lubrificação forçada equipada com filtro de óleo, filtro secador, fornecido completo com todos os dispositivos de proteção e controle e apoiado sobre coxins de borracha, resfriado pelo fluxo de gás frio, com proteção interna contra superaquecimento do enrolamento, perda de fase, sobre carga, travamento, etc.
- Painel Elétrico, construído em chapa de aço tratado contra corrosão, contendo todas as chaves, dispositivos elétricos de proteção e comando dos motores da unidade condensadora e unidade evaporadora, bem como bornes terminais para a unidade evaporadora.
- Carga de Refrigerante e óleo incongelável
04.02.03. TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA
De interligação entre a unidade compressora, serpentina evaporadora e serpentina condensadora, em tubos de cobre, nas bitolas adequadas, dimensionadas de acordo com as normas ABNT ou ASHRAE de modo a garantir a aplicação das velocidades corretas em cada trecho. Deverá haver o máximo rigor na limpeza e desidratação a vácuo, bem como prever o isolamento em separado nas linhas de gás e líquido com borracha espuma elastométrica do tipo AF da Armaflex, ou similar.
- Espessura do isolamento
- Para tubo de ¼ `` OD 10 mm mínimo.
- Para demais tubos 19 mm mínimo.
INSTALAÇÃO DOS TUBOS DE COBRE PARA GÁS REFRIGERANTE
-Os tubos devem ser sem costura do tipo rígido ou flexível (recozido);
-A solda entre os tubos pode ser feita através de solda Foscoper ou Prata.
Usar somente solda prata para as interligações finais (condensador e evaporador);
-Durante a solda dos tubos deve ser criado dentro dos tubos uma atmosfera neutra através de um pequeno fluxo de nitrogênio para evitar a formação de “cascão” na parte interna dos tubos;
-No final do dia não deixar tubos abertos que devem ser tampados com tampões de plástico;
-Isolamento térmico deve ser do tipo Espuma Elastomérica com barreira de vapor;
-As presilhas que prendem o isolamento térmico nos tubos não devem ser apertadas com excesso, para evitar danificar o filme da barreira de vapor;
-Utilizar suporte da tubulação recomendada pelo fabricante do isolamento;
-O teste de pressão deve ser feito com nitrogênio com uma pressão nunca inferior à 380LBS/pol²;
-Após os testes de pressão devem ser interligados todos os tubos junto à sala de máquinas dos condensadores;
-Junto aos evaporadores os tubos devem ser amassados e soldados;
-Após a conclusão dos serviços, deixar a pressão do nitrogênio dentro dos tubos com 120LBS/pol².
ESPESSURA MÍNIMA DE PAREDE DOS TUBOS DE COBRE PARA R-410 A
04.03. VENTILADORES
Exaustor tipo axial, fornecidos para instalação no forro, fabricação em plástico, motor com mancais de rolamento, completo com sistema de fixação no forro.
Motor elétrico monofásico, 110volts, 60 ciclos, IP44/Classe II, com potência nominal adequada para acionamento do exaustor.
Na quantidade e dimensões conforme desenhos.
04.04. BOCAS DE AR
04.04.01. GRELHAS DE EXAUSTÃO
De construção robusta, em alumínio anodizado em alumínio anodizado natural ou na cor adequada a decoração do ambiente conforme aprovação do cliente, lâminas do tipo indevassável, na quantidade e dimensões conforme desenhos.
04.05. REDES ELÉTRICAS
A tensão de alimentação das unidades condensadoras “VRV/VRF” serão em 220 Volts/3f/60 Hz e das condensadoras Splits e evaporadoras 220 Volts/1f/60 Hz, cujas capacidades encontram-se indicados nos desenhos.
A alimentações elétricas serão à cargo do cliente, e deverão ser feitas a partir do ponto de força deixado junto ao painel elétrico de cada sistema, até cada equipamento, evaporadoras, condensadoras e ventiladores exaustores.
O material a ser utilizado deverá ser inteiramente de acordo com as normas ABNT – NBR 5410. A fiação elétrica deverá ser em condutores de cobre, com encapamento termoplástico, antichama.
Os circuitos de comando e controle deverão ser numerados para maior facilidade de identificação.
Todos os eletrodutos e conexões deverão ser galvanizados, quando interno galvanização eletrolítica, quando externos galvanização à fogo.
As ligações finais entre os eletrodutos rígidos e os equipamentos deverão ser executadas com eletrodutos flexíveis.
05 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
05.01. ESCOPO DA INSTALAÇÃO
A instaladora deverá fornecer, transportar, instalar, efetuar as instalações necessárias, testar, regular e entregar em pleno funcionamento os sistemas, com todos os equipamentos e os componentes necessários para tal, mesmo aqueles embora, não claramente citados e sejam indispensáveis para a perfeita execução dos serviços. Omissões ou falta de especificações, pressupõe-se que o proponente tem plenos conhecimentos das necessidades para a instalação e as aplicara no que for pertinente.
A instaladora deverá entregar as instalações completas para apreciação e aceite do cliente devidamente limpa, lubrificada e testada.
A instaladora deverá responsabilizar-se por todas as despesas com leis sociais, impostos federais, estaduais, municipais e seguro contra acidentes de seus funcionários dentro da obra.
Deverão ser observadas as devidas anotações nos projetos quanto ao fornecimento que é por conta da obra ou por conta da instaladora.
05.02. PROPOSTAS
Os proponentes deverão se responsabilizar pelos resultados das instalações oferecidas, endossando a presente especificação com respectivos desenhos ou assinalando as alterações que julgarem necessárias. Os proponentes deverão analisar os desenhos anexos e confirmar se as áreas previstas para os equipamentos e componentes são suficientes.
Os proponentes deverão analisar as capacidades dos pontos de força indicadas nos desenhos e verificar se as mesmas são suficientes, caso contrário, deverá fazer ressalva, indicando as capacidades efetivamente necessárias.
A proposta básica deverá ser conforme as especificações do presente memorial, as variantes, se ocorrerem, deverão ser oferecidas como alternativas, e com preços em separado.
As propostas deverão obrigatoriamente incluir especificações técnicas de todo material e equipamentos oferecidos, acrescidos de folhetos ou catálogos técnicos.
Os proponentes deverão elaborar as propostas, conforme as condições especificadas relacionando na íntegra as quantidades e tipos dos equipamentos e componentes oferecidos.
05.03. NORMAS TÉCNICAS
Deverá vigorar a última edição das normas abaixo relacionadas:
NBR 16.401 Norma de ar condicionado e ventilação mecânica da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
NBR 5410 Norma de instalações elétricas de baixa tensão - ABNT
ASHRAE American Society of Heating, Refrigerating, and Air Conditioning Engineers SMACNA Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association
AMCA Air Moving and Conditioning Association
ARI American Refrigerating Institute
ASTM American National Standards Institute
ANSI American Society for Testing and Materials
NFPA National Fire Protection Association
05.04. PROJETO EXECUTIVO E DADOS TÉCNICOS DA INSTALAÇÃO
A instaladora deverá efetuar um levantamento minucioso das condições locais atuais da obra, em confronto com o projeto básico e elaborar o projeto executivo detalhado, compreendendo sistema de distribuição de ar, casas de máquinas, esquemas elétricos de alimentação, comando e controle
A instaladora deverá submeter à aprovação do cliente os desenhos finais de execução contendo todas as informações necessárias (cotas, pesos, furações, bases, pontos de força, pontos de alimentação de água, pontos de drenagens, bitolas, tipos, modelos e marcas dos componentes, etc.), bem como atender as exigências técnicas estabelecidas na especificação.
A instaladora deverá dar ampla assistência aos trabalhos de terceiros e que interferem com as instalações de seu fornecimento, objetivando o bom andamento da obra e em concordância com os prazos estabelecidos.
Providenciar, quando solicitados, os documentos necessários à aprovação do departamento governamental da região.
Concluída a montagem e os testes finais de funcionamento, para efeito de entrega da instalação, a instaladora deverá entregar os seguintes documentos:
a) Um jogo de desenhos atualizados ("as built").
b) 3 jogos de manuais de instruções de operação e manutenção reunidas em volume, contendo todas as informações de operação, manutenção, lubrificação, ajustes listas de peças de reposição, curvas, catálogos, etc.
Os manuais deverão conter basicamente as seguintes seções:
📫Descrição do sistema;
📫Instruções de operação;
📫Requisitos de manutenção e lubrificação de todos os equipamentos;
📫Controles e ajustes;
📫Curvas de desempenho dos equipamentos;
📫Catálogos do fabricante.
c)Certificado de garantia da instalação fornecido pela própria instaladora e certificado de garantia dos equipamentos instalados.
📫Caberá a instaladora a obrigação de treinar o pessoal designado pelo cliente para operar e tomar conta da instalação.
05.05. MATERIAIS E MÃO DE OBRA
Os materiais empregados, a cargo do cliente, deverão ser novos, sem defeitos ou imperfeições, assegurar uma duração de serviço, eficiente e não ter qualidade inferior àquela determinada nas especificações.
A eventual utilização pela instaladora de materiais similares em substituição aos especificados, ficará sujeita a aprovação do cliente que poderá exigir amostra para testes antes da liberação para uso.
A mão de obra deverá ser de elevado padrão de qualidade, devendo o serviço ser executado por pessoal especificado e sob a responsabilidade de engenheiro credenciado.
05.06. PINTURA
Todo o serviço de pintura referente aos serviços cobertos pelas especificações será de responsabilidade da instaladora, salvo indicação em contrário, compreendendo:
📫Todos os equipamentos;
📫Todas as braçadeiras e ferragem de suporte.
Os equipamentos e materiais que serão entregues com a pintura de fábrica serão revisados, devendo sofrer retoque de pintura nos pontos onde a pintura original tenha sofrido algum dano.
As cores serão indicadas pelo cliente e os serviços deverão ser executados obedecendo aos seguintes critérios.
PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE
Deverá estar completamente seca, livre de qualquer tipo de sujeira, óleo, graxa, respingos de solda, focos de ferrugem, carepas de laminação, escória, etc.
TINTAS DE FUNDO E ACABAMENTO
Deverão ser do tipo compatíveis e fornecidas pelo mesmo fabricante.
As quantidades de demãos e espessura são de exclusiva responsabilidade da instaladora, contudo em nenhum caso deverá ser aplicado menos que três demãos, sendo uma de fundo e duas de acabamento, com espessura mínima de 64 microns por demão.
05.07. MONTAGEM E TESTES DA INSTALAÇÃO
Todos os equipamentos, componentes e materiais, devem ser entregues na obra dentro dos prazos fixados no cronograma.
Prazo de execução: 30 dias a contar com a data de assinatura do contrato.
Providenciar todos os necessários aos transportes dos equipamentos dentro e fora da obra.
Todos os equipamentos e componentes, durante a sua montagem, deverão ser manuseados com a devida proteção e limpeza para garantir as condições especificadas.
A instaladora deverá proteger contra danos todos os materiais e equipamentos durante a estocagem.
Quaisquer diferenças de medidas encontradas durante a execução, para que seja possível a continuidade dos serviços, a instaladora deverá comunicar-se imediatamente com a fiscalização.
Após a conclusão da montagem, deverá ser feita uma limpeza geral na obra, inclusive o canteiro bem como proceder aos retoques adicionais que se fizerem necessários.
A instaladora deverá ter toda a instrumentação requerida para testes, com a devida calibração, para que a instalação possa ser testada e balanceada adequando-a as condições do projeto.
Durante o período de testes, até a entrega da instalação, a manutenção será executada pela instaladora, sem ônus para o cliente.
Todos os testes deverão ser feitos antes da ocupação das áreas correspondentes pelo pessoal do cliente, a menos que autorizados em contrário.
Deverão ser feitos, no mínimo:
📫Medições das amperagens de motores e a voltagem da rede de alimentação.
📫Simulação de operação dos controles.
📫Medição de temperatura nos pontos representativos de cada um dos ambientes.
As medições serão efetuadas com a presença do engenheiro fiscal designado pelo cliente e os resultados serão apresentados tabulados em relatório, em papel formato A-4, para a apreciação e aprovação do engenheiro fiscal.
05.08. NÍVEL DE RUÍDO
Todos os equipamentos deverão ter características tais que o nível de ruído resultante nos ambientes condicionados não ultrapasse o recomendado pela ABNT.
Estão projetados os cuidados que deverão ser tomados em relação aos equipamentos.
Faz parte do fornecimento e instalação de coxins do tipo mola, de apoio das condensadoras dos sistemas VRF’s, conforme pedido nos desenhos anexos.
Faz parte do fornecimento e instalação de coxins de borracha como antivibrante, de apoio das condensadoras dos split’s system dos condicionadores, conforme pedido nos desenhos anexos.
O tratamento acústico em paredes, forros, portas, etc., caso desejado, será de fornecimento a cargo da obra.
05.09. FISCALIZAÇÃO
A instaladora se submeterá à inspeção e aprovação por parte da fiscalização designada pelo cliente obedecendo às normas e critérios estabelecidos.
O início da execução da obra se dará somente após a aprovação, por parte da fiscalização, dos desenhos detalhados.
A aprovação, por parte da fiscalização, não eximirá a instaladora da sua responsabilidade quanto aos resultados da instalação, conforme especificado.
Todos os serviços não aprovados pela fiscalização deverão ser refeitos pela instaladora e a seu cargo, sem prejuízo do andamento da obra nos prazos estabelecidos.
05.10. GARANTIA
A instaladora deverá enviar ao cliente, após o aceite final da instalação, uma garantia por escrito declarando que efetuará, sem despesas para o cliente, todos os reparos que venham a ser necessários por imperfeição de materiais aplicado por ocasião da execução da obra e mão de obra, constatados sob condições normais de uso.
Esta garantia deverá ser pelo prazo de um ano a contar da data de aceitação final das instalações cobrindo todos os serviços e equipamentos fornecidos pela instaladora, fabricantes e eventuais subcontratadas.
05.11. ENTREGA DA INSTALAÇÃO
A instaladora deverá entregar a instalação, montada, testada, lubrificada, regulada e limpa, ao proprietário. Essa entrega se concretizará com:
📫A entrega e aprovação por parte do engenheiro fiscal, do relatório de medições.
📫A entrega de um jogo de desenhos "as built" em papel copiativo, conforme referido no item 06.4.
📫A entrega de 3 jogos de manuais de operação e manutenção, conforme referido no item 06.4.
📫A entrega de certificados de garantia.
05.12. EXCLUSÕES DE FORNECIMENTO
Serão os seguintes serviços e ou obrigações que não farão parte do fornecimento:
📫Todos equipamentos e materiais para a execução da obra. Serão deixados posto obra.
📫Todos referentes à construção civil, arquitetura e decoração (serviços de pedreiro, carpinteiro, marceneiro, encanador, eletricista) surgidos em consequência ou para possibilitar a execução das instalações.
📫Fornecimento de pontos de drenagem e ralos dos equipamentos, bem como a execução de toda a rede de drenagem de água condensada dos condicionadores.
📫Todos os referentes a eletricidade de modo a fornecer junto aos quadros elétricos os pontos de energia elétrica, conforme especificado, incluindo a partir desses pontos, todos os eletrodutos, enfiação e proteção.
📫Paredes acústicas na casa de máquinas, caso desejado ou se necessário.
📫Todos os referentes a eletricidade de modo a fornecer junto ao quadro elétrico os pontos de força em 220 volts, trifásico e 220 volts, monofásico.
📫Local reservado para armazenamento dos equipamentos e materiais da instaladora.
📫Providenciar seguro contra fogo dos equipamentos, componentes, materiais e ferramentas entregues na obra pela instaladora durante a execução.
RELAÇÃO DE MATERIAL (REFERÊNCIA) PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA VRF DE CLIMATIZAÇÃO
EVAPORADORAS E CONDENSADORAS ADQUIRIDAS PELA CÂMARA FORAM DA MARCA SAMSUNG
ITEM | UND. | QTDE. | DESCRIMINAÇÃO |
SPLIT SYSTEM | |||
1 | Pç | 1 | CONDICIONADOR DE AR DO TIPO SPLIT SYSTEM, DO TIPO HI-WALL (PAREDE), CAPACIDADE DE 9.000 BTU/H, COMPRESSOR INVERTER, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220V/2F/60HZ. |
MINI VENTILADORES | |||
2 | Pç | 8 | MINI VENTILADOR, EM TERMOPLÁSTICO, FABRICANTE DE REFERÊNCIA WESTAFLEX, MODELO 150, VAZÃO DE AR 150 M³/H, CONSUMO 20w, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 127V/1f/60Hz. |
REDES FRIGORÍFICAS – VRF'S |
3 | M | 216 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, DIÂMETRO DE 1/4´´ PAREDE DE 1/32´´ |
4 | M | 123 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, DIÂMETRO DE 3/8´´ PAREDE DE 1/32´´ |
5 | M | 231 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, DIÂMETRO DE 1/2´´ PAREDE DE 1/32´´ |
6 | M | 4 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, DIÂMETRO DE 5/8´´ PAREDE DE 1/32´´ |
7 | M | 93 | TUBO DE COBRE RÍGIDO, DIÂMETRO DE 5/8´´ PAREDE DE 1/16´´ |
8 | M | 28 | TUBO DE COBRE RÍGIDO, DIÂMETRO DE 3/4´´ PAREDE DE 1/16´´ |
9 | M | 6 | TUBO DE COBRE RÍGIDO, DIÂMETRO DE 7/8´´ PAREDE DE 1/16´´ |
10 | M | 39 | TUBO DE COBRE RÍGIDO, DIÂMETRO DE 1 1/8´´ PAREDE DE 1/16´´ |
11 | M | 16 | TUBO DE COBRE RÍGIDO, DIÂMETRO DE 1 3/8´´ PAREDE DE 1/16´´ |
12 | M | 14 | TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA, PARA ISOLAMENTO DE TUBO DE COBRE, DO CONDICIONADOR DE AR SPLIT SYSTEM, DIÂMETRO DE 1/4", ESPESSURA DO ISOLAMENTO DE 13 MM |
13 | M | 14 | TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA, PARA ISOLAMENTO DE TUBO DE COBRE, DO CONDICIONADOR DE AR SPLIT SYSTEM, DIÂMETRO DE 3/8", ESPESSURA DO ISOLAMENTO DE 13 MM |
14 | M | 259 | TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA, PARA ISOLAMENTO DE TUBO DE COBRE, DO SISTEMA VRF, DIÂMETRO DE 1/4", ESPESSURA DO ISOLAMENTO DE 19 MM |
15 | M | 147 | TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA, PARA ISOLAMENTO DE TUBO DE COBRE, DO SISTEMA VRF, DIÂMETRO DE 3/8", ESPESSURA DO ISOLAMENTO DE 19 MM |
16 | M | 277 | TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA, PARA ISOLAMENTO DE TUBO DE COBRE, DO SISTEMA VRF, DIÂMETRO DE 1/2", ESPESSURA DO ISOLAMENTO DE 19 MM |
17 | M | 116 | TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA, PARA ISOLAMENTO DE TUBO DE COBRE, DO SISTEMA VRF, DIÂMETRO DE 5/8", ESPESSURA DO ISOLAMENTO DE 19 MM |
18 | M | 33 | TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA, PARA ISOLAMENTO DE TUBO DE COBRE, DO SISTEMA VRF, DIÂMETRO DE 3/4", ESPESSURA DO ISOLAMENTO DE 19 MM |
19 | M | 7 | TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA, PARA ISOLAMENTO DE TUBO DE COBRE, DO SISTEMA VRF, DIÂMETRO DE 7/8", ESPESSURA DO ISOLAMENTO DE 19 MM |
20 | M | 46 | TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA, PARA ISOLAMENTO DE TUBO DE COBRE, DO SISTEMA VRF, DIÂMETRO DE 1 1/8", ESPESSURA DO ISOLAMENTO DE 19 MM |
21 | M | 19 | TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA, PARA ISOLAMENTO DE TUBO DE COBRE, DO SISTEMA VRF, DIÂMETRO DE 1 3/8", ESPESSURA DO ISOLAMENTO DE 19 MM |
22 | Pç | 5 | COLA DE CONTATO PARA BORRACHA ELASTOMÉRICA (LATA DE 1/4 GALÃO) |
23 | Pç | 60 | CURVA DE 90º, PARA TUBO DE COBRE, DIÂMETRO DE ½" |
24 | Xx | 00 | XXXXX XX 00x, PARA TUBO DE COBRE, DIÂMETRO DE 5/8" |
25 | Xx | 00 | XXXXX XX 00x, PARA TUBO DE COBRE, DIÂMETRO DE ¾" |
26 | Xx | 00 | XXXXX XX 00x, PARA TUBO DE COBRE, DIÂMETRO DE 7/8" |
27 | Xx | 0 | XXXXX XX 00x, PARA TUBO DE COBRE, DIÂMETRO DE 1 1/8" |
28 | Xx | 0 | XXXXX XX 00x, PARA TUBO DE COBRE, DIÂMETRO DE 1 ½" |
29 | Pç | 40 | LUVA, PARA TUBO DE COBRE, DIÂMETRO DE ½" |
30 | Xx | 0 | XXXX, XXXX XXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XX 0/0" |
31 | Pç | 12 | LUVA, PARA TUBO DE COBRE, DIÂMETRO DE ¾" |
32 | Pç | 6 | LUVA, PARA TUBO DE COBRE, DIÂMETRO DE 7/8" |
33 | Pç | 3 | LUVA, PARA TUBO DE COBRE, DIÂMETRO DE 1 1/8" |
34 | Xx | 0 | XXXX, XXXX XXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XX 0 ½" |
35 | Pç | 20 | FITA SILVERTAPE PRETA, ROLOS |
36 | Pç | 20 | FITA SILVERTAPE CINZA, ROLOS |
37 | Pç | 5 | SOLDA PHOSCOOPER |
38 | Pç | 10 | FITA DE PVC, NA COR BRANCA, PARA PROTEÇÃO DE REDES FRIGORÍFICAS |
39 | Pç | 27 | CAIXA DE PASSAGEM PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE EVAPORADORA, FABRICAÇÃO POLOAR OU SIMILAR, MODELO 005U |
40 | Pç | 25 | VÁLVULA ESFERA, DE FECHAMENTO MANUAL, SOLDA, SEM PORTA DE ACESSO, FABRICANTE DE REFERÊNCIA DANFOSS, DIÂMETRO ¼" |
41 | Pç | 1 | VÁLVULA ESFERA, DE FECHAMENTO MANUAL, SOLDA, SEM PORTA DE ACESSO, FABRICANTE DE REFERÊNCIA DANFOSS, DIÂMETRO 3/8" |
42 | Pç | 25 | VÁLVULA ESFERA, DE FECHAMENTO MANUAL, SOLDA, SEM PORTA DE ACESSO, FABRICANTE DE REFERÊNCIA DANFOSS, DIÂMETRO ½" |
43 | Pç | 1 | VÁLVULA ESFERA, DE FECHAMENTO MANUAL, SOLDA, SEM PORTA DE ACESSO, FABRICANTE DE REFERÊNCIA DANFOSS, DIÂMETRO 5/8" |
44 | Pç | 6 | VÁLVULA SCHRADER 1/4”, CANO 10 CM PAREDE REFORÇADA |
45 | Xx | 0 | XXX XXXXXXXX PARA CONDENSADORA, COMPRIMENTO 800 mm (PAR) |
46 | M | 400 | CABO SHIELDADO 3 X 0,75 mm², CAPA DE BLINDAGEM EM ALUMÍNIO |
47 | M | 400 | ELETRODUTO, FLEXÍVEL, DE PVC, CORRUGADO, PRETO, DIÂMETRO DE ¾" |
48 | Kg | 23,97 | GÁS REFRIGERANTE R-410A DUPONT OU HONEYWELL |
49 | Carga | 4 | CARGA DE NITROGÊNIO, CILINDRO 6 m³ |
50 | M | 90 | PERFILADO PERFURADO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, CHAPA #24, DIMENSÕES 1 1/2" X 3/4" (barra de 3,0 m) |
51 | M | 120 | VERGALHÃO ROSCADO, GALVANIZADO, DIÂMETRO DE ¼" |
52 | Pç | 200 | CHUMBADOR CB, JAQUETA, CONE E PARAFUSO, DIÂMETRO DE ¼" |
53 | Xx | 000 | XXXXXXXXXXX TIPO "U", PARA PERFILADO, PARA TUBO DIÂMETRO DE 2" |
54 | Xx | 000 | XXXXXXXXXXX TIPO "U", PARA PERFILADO, PARA TUBO DIÂMETRO DE 1N ½" |
55 | M | 30 | TUBO DE PVC BRANCO DIÂMETRO DE 3" |
56 | M | 36 | TUBO DE PVC MARRON DIÂMETRO DE 1" |
57 | M | 36 | ISOLAMENTO DO TIPO POLIPEX, TUBO DE PVC, DIÂMETRO DE 1", ESPESSURA 9 mm |
58 | Xx | 000 | XXXXXXXXXXX TIPO HELLERMAN, NA COR PRETA, COMPRIMENTO DE 30 cm |
59 | Pç | 220 | PARAFUSO E BUCHA PARA DRY WALL |
60 | Pç | 300 | PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA, ROSCA TOTAL, GALVANIZADO, DIÂMETRO DE 1/4" X 1 ½" |
61 | Xx | 000 | XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, XXXXXXXX XX ¼" |
62 | Pç | 600 | ARRUELA LISA, PARA PARAFUSO SEXTAVADO, GALVANIZADA, DIÂMETRO DE ¼" |
63 | Xx | 0 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX TIPO MOLA PARA AS CONDENSADORAS |
64 | Kg | 1550 | CHAPA GALVANIZADA, DIMENSÕES 2,0 X 1,2 m, BITOLA #22 |
65 | M² | 6 | TELA GALVANIZADA, MALHA DE ½" |
66 | M | 48 | TUBO FLEXÍVEL EM ALUMÍNIO, FABRICANTE DE REFERÊNCIA MULTIVAC, MODELO SEMIDEC NATURAL, DIÂMETRO DE 6 POLEGADAS |
BOCAS DE AR | |||
67 | Pç | 2 | GRELHA EM ALUMÍNIO, DO TIPO DUPLA MOLDURA, ACABAMENTO EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL, OU A SER DEFINIDO PELO CLIENTE, FABRICANTE DE REFERÊNCIA TROX, MODELO AGS-T, NAS DIMENSÕES 325 X 325 mm. |
ENGENHARIA | |||
58 | Vb | 1 | ENGENHARIA, SUPERVISÃO, ESTADIAS E REFEIÇÕES, TRANSPORTES HORIZONTAL E VERTICAL, ANDAIMES, AS-BUILT, MANUAIS, TESTES E REGULAGENS. |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CREA: 0601163546
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com fornecimento de materiais para instalação de Sistema de Climatização em VRF no 3º pavimento do prédio da Câmara Municipal de Montes Claros, conforme projetos existentes.
ITEM | UNID. | QUANT. | PRODUTO | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Serv. | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com fornecimento de materiais para instalação de Sistema de Climatização em VRF no 3º pavimento do prédio da Câmara Municipal de Montes Claros, conforme projetos existentes. Prazo execução: 30 dias após assinatura do contrato Em anexo, Projeto básico e Relação de Materiais (Referência). OBS: As evaporadoras e Condensadoras da marca SAMSUNG foram adquiridas pela Câmara e já se encontram no local a serem instaladas. |
VALOR GLOBAL: R$ ( )
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias, contados da data de apresentação da mesma):
( ) dias.
Razão Social: CNPJ:
Telefone / Fax: Endereço:
Obs.: O licitante vencedor deverá preencher este anexo com todas as informações solicitadas, ajustando o preço ao lance vencedor e encaminhá-lo ao Pregoeiro, devidamente assinado.
Montes Claros, de de 2021.
Assinatura / Carimbo
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Credenciamento)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade n.º , como representante da empresa
, CNPJ nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Montes Claros, de de 2021.
Assinatura:
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
2 – Este documento deverá conter reconhecimento de firma efetuado pelo Cartório de Registro Civil e ser apresentado na fase de credenciamento.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA.
(Credenciamento)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME, ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, ou ( ) Micro Empreendedor Individual, MEI, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano – calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Montes Claros, de de 2021.
............................................................
Assinatura do representante legal
XXXXX X – DECLARAÇÃO ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.520
(Credenciamento)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................................................................................., portador da Carteira de Identidade
nº ................................... e do CPF nº , DECLARA que sob as penas da Lei que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
Xxxxxx Xxxxxx, xx xx 0000.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Credenciamento)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................................................................................., portador da Carteira de Identidade
nº ................................... e do CPF nº , DECLARA que:
I- para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato superveniente e impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
II- não possuir pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais, bem como a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, em cumprimento ao artigo 100 da Lei Orgânica Municipal.
III- sob as penas da Lei que cumpri plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
IV- sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Xxxxxx Xxxxxx, xx xx 0000.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, ESTADO DE MINAS GERAIS,
CNPJ nº 25.218.645/0001-26, com sede na Av. Dr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 40, em Montes Claros, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; e a empresa
, CNPJ nº , sediada na , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu , senhor , portador do CPF nº resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório Nº 30/2021, na modalidade PREGÃO Nº 11/2021, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94, Lei Estadual nº 9.444/87, cada qual naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com fornecimento de materiais para instalação de Sistema de Climatização em VRF no 3º pavimento do prédio da Câmara Municipal de Montes Claros, conforme projetos existentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução
Os serviços a serem contratados deverão ser executados por profissionais devidamente qualificado e conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Limites
Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Câmara municipal de Montes Claros pelo período de até 30 dias a contar com a data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Das Despesas Excluídas
Estão excluídos do presente contrato quaisquer serviços fora do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
DA CONTRATADA: Prestar os serviços nos termos do processo licitatório.
DA CONTRATANTE. Fornecer Ordens de serviço mensalmente devidamente assinados e identificados.
CLÁUSULA SEXTA – Da Fiscalização dos Serviços
A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão realizados pela Gerência Administrativa da CONTRATANTE, ou a quem esta designar, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste
ITEM | UNID. | QUANT. | PRODUTO | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Serv. | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com fornecimento de materiais para instalação de Sistema de Climatização em VRF no 3º pavimento do prédio da Câmara Municipal de Montes Claros, conforme projetos existentes. Prazo execução: 30 dias após assinatura do contrato Em anexo, Projeto básico e Relação de Materiais (Referência). OBS: As evaporadoras e Condensadoras da marca SAMSUNG foram adquiridas pela Câmara e já se encontram no local a serem instaladas. |
VALOR GLOBAL: R$ ( )
II- da Forma de Pagamento
1- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:
1.1- Pela Assessoria Técnica Financeira/Tesouraria da Câmara Municipal de Montes Claros, por processo legal, até 05 (cinco) dias após o fornecimento do objeto e apresentação da Nota fiscal, acompanhada das CND’S de FGTS, INSS e Trabalhista, mensalmente.
1.2- Para emissão da fatura, serão tomados como base as Ordens de Fornecimento apresentadas.
1.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária:
010101.122.0001.2007 – Manutenção dos Serviços Administrativos 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA NONA – Do Prazo de Vigência
1- O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, limitando-se nos termos da Lei Federal 8.666/93 e demais ordenamentos legais que regem as contratações da administração pública, a contar da data da assinatura deste contrato.
1.1- Havendo necessidade de alteração no valor do contrato, esta será feita através de Termo Aditivo, obedecidos os limites legais.
Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
§1º- Fica estabelecido os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
§2º- O recolhimento das multas referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão Contratual
O contrato poderá ser rescindido, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
§1º- Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato:
I- Paralisação total ou parcial a prestação de serviços por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a 03 (três) dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
II- Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
III- Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização.
§2º- Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vinculação Contratual
Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório Nº 30/2021, modalidade Pregão 11/2021, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação
O extrato do presente contrato será publicado no quadro de avisos localizado nas dependências da Câmara Municipal de Montes Claros e no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Montes Claros para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Montes Claros, de de 2021.
Cláudio Rodrigues de Jesus Presidente
Câmara Municipal de Montes Claros
Contratada
Testemunhas:
1)
Nome: CI:
2)
Nome: CI: