Contract
I TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS DE 1ª ETAPA
2014
Sistema Operacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Belo Horizonte 2014
I TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS – 1ª ETAPA - 2014
I TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E O SISTEMA OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, (ACORDANTE), e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, representado por seu Secretário, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, o Instituto Mineiro de Gestão de Águas, representada por sua Diretora-Geral, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, CPF nº. 3.862.642.607, o Instituto Estadual de Florestas, representado por seu Diretor-Geral Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº. 329.019.686 e a Fundação Estadual de Meio Ambiente, representada por sua Presidente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº. 00.000.000.000, (ACORDADOS), tendo como intervenientes a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, representada por sua Secretária de Estado, Xxxxxx Xxxxx Xxxx de Vilhena, CPF n.º 000.000.000-00 e a Secretaria de Estado da Fazenda, representada pelo seu Secretário de Estado, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF N.º 000.000.000-00, ajustam entre si o presente Termo Aditivo ao Acordo de Resultados de 1ª etapa 2014 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com fundamento na legislação estadual vigente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto realizar a revisão e/ou exclusão de itens pactuados no ACORDO DE RESULTADOS DE 1ª ETAPA do SISTEMA OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
conforme solicitações de mudanças deferidas pelo Comitê Integrado de Mudanças do Geraes (COIMGE).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS
Os itens alterados e/ou excluídos são os constantes no Anexo I deste instrumento, conforme Solicitações de Mudanças devidamente registradas via Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental e, na impossibilidade deste, via documento em meio físico ou eletrônico encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. e-mail, sendo previamente aprovadas pelos representantes do Comitê Integrado de Mudanças do Geraes (COIMGE), instância decisória específica da SEPLAG responsável pela revisão do Acordo de Resultados conforme legislação vigente.
§1º O Anexo I consta os itens alterados, apresentando a meta incialmente pactuada com sua respectiva alteração, conforme justificativa do requisitante.
§2º Os indicadores e produtos não apresentados neste instrumento permanecem ratificados conforme pactuados no documento original.
§3º Tendo em vista que a alteração/exclusão de entregas estratégicas, anteriormente pactuadas, pode afetar o peso total dos itens componentes do Acordo de Resultados, ressalta-se que a Comissão de Avaliação deverá manter a proporcionalidade do peso de cada item, no momento da atribuição da nota ao sistema operacional, consoante ao disposto no §5º cláusula oitava - Do Acompanhamento e da Avaliação dos Resultados do Anexo I: “O indicador, ação e/ou marco que eventualmente será desconsiderado da avaliação, subtraindo-se seu peso do somatório dos pesos que compõe o denominador da fórmula de cálculo da nota de cada objeto de pactuação, sem que haja redistribuição, portanto, do peso do indicador excluído, seja entre os demais componentes do quadro avaliado, seja entre os quadros objetos de pactuação.”
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo vigorará a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE
O extrato deste Termo Aditivo será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, na seção referente às publicações da SEPLAG, e a íntegra do instrumento será divulgada em sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de sua divulgação pelos acordantes e acordados.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ACORDANTE
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ACORDADO
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DE ÁGUAS ACORDADO
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS ACORDADO
ZULEIKA STELA CHIACCHIO TORQUETTI
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE ACORDADO
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERVENIENTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA INTERVENIENTE
ANEXO I
ITENS ALTERADOS
Entregas Estratégicas
No | Rede de Desenvolvimento Integrado | Programa Estruturador | Projeto/Processo Estratégico | Entrega | Peso | Meta AR 2014 |
1 | Rede de Desenvolvimento Econômico Sustentável | Qualidade Ambiental | Meta 2014: Revitalização da Bacia do Rio das Velhas | Obras de saneamento implantadas na Bacia do Rio das Velhas | 12% | 15 |
No | Rede de Desenvolvimento Integrado | Programa Estruturador | Projeto/Processo Estratégico | Entrega | Peso | Meta Alterada |
1 | Rede de Desenvolvimento Econômico Sustentável | Qualidade Ambiental | Meta 2014: Revitalização da Bacia do Rio das Velhas | Obras de saneamento implantadas na Bacia do Rio das Velhas | 12% | 12 |
Alteração autorizada pelo Comitê Integrado de Mudanças do Geraes - COIMGE em 04/09/2014.
Justificativa de Alteração
No | Rede de Desenvolvimento Integrado | Programa Estruturador | Projeto/Processo Estratégico | Indicador de Desempenho | Peso | Meta AR 2014 |
3 | Rede de Desenvolvimento Econômico Sustentável | Qualidade Ambiental | Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga | Hectares Corredores ecológicos criados | 8% | 10.000 |
No | Rede de Desenvolvimento Integrado | Programa Estruturador | Projeto/Processo Estratégico | Indicador de Desempenho | Peso | Meta Alterada |
3 | Rede de Desenvolvimento Econômico Sustentável | Qualidade Ambiental | Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga | Hectares Corredores ecológicos criados | 8% | 66.000 |
Alteração autorizada pelo Comitê Integrado de Mudanças do Geraes - COIMGE em 19/11/2014.
Justificativa de Alteração
No | Rede de Desenvolvimento Integrado | Programa Estruturador | Projeto/Processo Estratégico | Indicador de Desempenho | Peso | Meta AR 2014 |
5 | Rede de Desenvolvimento Econômico Sustentável | Qualidade Ambiental | Redução e Valorização de Resíduos | Municípios com a disposição final adequada de Resíduo Sólido Urbano | 8% | 20 |
No | Rede de Desenvolvimento Integrado | Programa Estruturador | Projeto/Processo Estratégico | Indicador de Desempenho | Peso | Meta Alterada |
5 | Rede de Desenvolvimento Econômico Sustentável | Qualidade Ambiental | Redução e Valorização de Resíduos | Municípios com a disposição final adequada de Resíduo Sólido Urbano | 8% | 289 |
Alteração autorizada pelo Comitê Integrado de Mudanças do Geraes - COIMGE em 09/06/2014.
Justificativa de Alteração
No | Rede de Desenvolvimento Integrado | Programa Estruturador | Projeto/Processo Estratégico | Entrega | Peso | Data |
10 | Rede de Identidade Mineira | Destino Minas | Rota das Grutas de Xxxxx X. Lund | Museu da Gruta Rei do Mato implantado | 8% | 14/11/2014 |
No | Rede de Desenvolvimento Integrado | Programa Estruturador | Projeto/Processo Estratégico | Entrega | Peso Alterado | Data |
10 | Rede de Identidade Mineira | Destino Minas | Rota das Grutas de Xxxxx X. Lund | Museu da Gruta Rei do Mato implantado | 0% | Item Cancelado |
Alteração autorizada pelo Comitê Integrado de Mudanças do Geraes - COIMGE em 03/11/2014.
Justificativa de Alteração
No | Rede de Desenvolvimento Integrado | Programa Estruturador | Projeto/Processo Estratégico | Entrega | Peso | Data |
11 | Rede de Desenvolvimento Econômico Sustentável | Qualidade Ambiental | Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga | Implantação do Bosque Modelo da Mata Atlântica | 8% | 14/11/2014 |
No | Rede de Desenvolvimento Integrado | Programa Estruturador | Projeto/Processo Estratégico | Entrega | Peso Alterado | Data |
11 | Rede de Desenvolvimento Econômico Sustentável | Qualidade Ambiental | Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga | Implantação do Bosque Modelo da Mata Atlântica | 0% | Item Cancelado |
Alteração autorizada pelo Comitê Integrado de Mudanças do Geraes - COIMGE em 19/11/2014.
Justificativa de Alteração