INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las.
Produto: CFD [Contract For Difference ou contrato por diferença] Contraparte: Saxo Bank, A/S, com sede em Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 00, XX-0000 Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx |
Advertências específicas ao Investidor
Este Produto Financeiro Complexo:
• Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido;
• Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo;
• Está sujeito ao risco de crédito do Saxo Bank e do Banco Carregosa;
• Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos;
• Está sujeito a potenciais conflitos de interesse na actuação do agente de cálculo (Saxo Bank) e Contraparte (Saxo Bank);
• Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos activos subjacentes;
• A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela Contraparte em determinadas situações.
[Tomei conhecimento das advertências – a manuscrever pelo Cliente]
Data: / /
Hora: :
Assinatura do Cliente:
Banco X. X. Xxxxxxxxx, S.A. | Capital Social € 20.000.000,00
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de identificação fiscal 503 267 015
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Descrição e Principais Características do Produto
Descrição e funcionamento do Produto | O CFD é um produto financeiro complexo, de acordo com a legislação aplicável, transaccionado em mercado OTC. É um contrato diferencial entre duas partes, comprador e vendedor, em que se estabelece que, na data de fecho da posição, cada parte se obriga a liquidar financeiramente as mais ou menos valias, resultantes da diferença entre o valor nocional da operação de venda e da operação de compra. O CFD permite a alavancagem da exposição, uma vez que cada parte apenas se obriga à apresentação de margens, conforme melhor informado em “Alavancagem Financeira”. Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar: Os CFDs são transaccionados ao preço divulgado pelo Saxo Bank, baseado na cotação do subjacente, mas podendo divergir, acrescido de um spread (ver “Encargos”). A abertura de uma posição está condicionada ao depósito de margens livres para negociação, suficientes para cobrir a respectiva margem exigida. A manutenção de posições encontra-se condicionada à existência de margens livres para negociação suficientes para cobrir metade das respectivas margens exigidas. Ao fechar uma posição o investidor paga as menos valias, resultantes da diferença, se negativa, entre o valor nocional da operação de venda e da operação de compra, na moeda de cotação, convertidos para a moeda base da conta, conforme informado em “Fixação de Preços e Outras Informações”. A manutenção de posições implica o débito/crédito de juros na conta do investidor, conforme definido em “custo de manutenção da posição”. O CFD não confere os direitos inerentes ao activo subjacente, como o direito de voto em acções, mas gera fluxos financeiros que tomam por base os do subjacente, conforme definido em “Activos Subjacentes”. Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber: Ao fechar uma posição o investidor recebe as mais valias, resultantes da diferença, se positiva, entre o valor nocional da operação de venda e da operação de compra, na moeda de cotação, convertidos para a moeda base da conta, conforme informado em “Fixação de Preços e Outras Informações”. A manutenção de posições implica o débito/crédito de juros na conta do investidor, conforme definido em “custo de manutenção da posição”. O CFD não confere os direitos inerentes ao activo subjacente, como o direito de voto em acções, mas gera fluxos financeiros que tomam por base os do subjacente, conforme definido em “Activos Subjacentes”. Quando, como e em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar: O investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer: (i) em qualquer momento, por iniciativa do investidor, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto; (ii) por iniciativa da contraparte, quando haja excesso de utilização de margem (percentagem de utilização igual ou superior a 200%); (iii) por iniciativa da contraparte, no caso de um CFD sobre acções, se as acções que constituem o activo subjacente deixarem de estar admitidas à negociação; (iv) por iniciativa da contraparte, nas posições curtas, poderá existir um recall da posição (encerramento antecipado), se ocorrer uma condicionante no mercado de empréstimo de acções/títulos (ex: concentração de posição accionista, que implique a redução significativa da liquidez no mercado, ou ocorrência de evento como aumento de capital social); (v) na data de vencimento do subjacente, se aplicável, ou (vi) noutras situações contratualmente previstas. Apesar do encerramento compulsivo de posições ser efectuado pela contraparte, eventuais questões relativas à execução de ordens e ao encerramento compulsivo das posições deverão ser dirigidas ao Banco Carregosa, que se responsabiliza perante o cliente quanto ao esclarecimento e solução das situações que se verifiquem. Alavancagem Financeira OS CFDs são instrumentos financeiros derivados que permitem ao investidor a exposição alavancada aos activos em causa. O recurso à alavancagem implica que o investidor, para abrir uma posição, apenas necessite de manter uma percentagem do valor nocional dos activos financeiros, transaccionados em margem, na sua conta. A conta do investidor deve manter, a todo o momento, um valor de conta para efeitos de margem superior ou igual às margens exigidas pelas posições em aberto. |
Descrição e funcionamento do Produto (cont.) | O valor de conta para efeitos de margem é calculado pela soma dos depósitos junto do Banco Carregosa, na subconta GoBulling, com as mais e menos valias não realizadas em CFD’s, FOREX e Futuros, com as menos valias não realizadas em Opções sujeitas a margem, com o valor das posições em aberto sobre outros activos financeiros, deduzidos de ajustamentos de volatilidade. Supletivamente este ajustamento de volatilidade é de 100%. Assim, a insuficiência de saldo na conta margem advinda da contabilização de menos-valias em CFDs poderá acarretar o encerramento das posições do investidor abertas sobre outros instrumentos. Ainda que para efeito de cálculo de margem seja apenas utilizado o património da subconta Gobulling Pro, como acima melhor descrito, no caso de se verificar um saldo negativo na sequência do encerramento compulsivo de margens, poderá ser utilizado o restante património do cliente para fazer face a esse descoberto, conforme consta do cláusula 31.1. do contrato de abertura de conta. A margem exigida é uma percentagem do valor nocional das posições em aberto. Os ajustamentos de volatilidade são definidos por produto e disponibilizados nas condições de negociação na plataforma GoBulling Pro. As percentagens de margem exigida também são definidas por produto, podendo ser distintas para a abertura de uma posição, manutenção de posição durante dias úteis e durante fins-de-semana e feriados, encontrando-se disponíveis nos locais indicados em “Fixação de Preços e Limite Mínimo de Negociação”. A margem exigida por posições em opções apenas pode ser consultada na plataforma GoBulling Pro no respectivo menu de transacção e é calculada em cada momento pelo Saxo Bank e relacionando-se com parâmetros como a volatilidade implícita e o preço do subjacente. As margens disponíveis para negociação resultam da diferença entre o valor da conta e a margem exigida. O efeito da alavancagem financeira conduz a rendimentos ou perdas superiores à variação no preço do activo subjacente em causa, permitindo assim obter uma exposição a este activo maior do que o investimento directo no mesmo. Por exemplo, assumindo que a margem inicial exigida é de 5% sobre o valor de um contrato, um investidor que deseje investir num determinado activo o valor de €10.000 através da compra de CFDs não necessita de depositar junto do Banco Carregosa o referido montante, exigindo-se apenas o depósito de €500. Reforço de Margem Quando o valor depositado pelo investidor se manifestar insuficiente nos termos descritos em “Alavancagem Financeira”, o Banco Carregosa requererá um depósito adicional, isto é, um reforço de margem. O investidor terá acesso à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o seu depósito inicial. Ao atingir uma percentagem de utilização de margem de 100%, o cliente é avisado e deixa de poder abrir novas posições. Ao atingir uma percentagem de utilização de margem de 150%, o cliente recebe novo alerta. Caso o cliente não reforce o depósito/encerre posições, e se a percentagem de utilização de margem atingir os 200%, todas as posições serão encerradas automaticamente pelo sistema e serão liquidadas financeiramente todas as posições. Activos Subjacentes As posições de CFDs sobre acções geram fluxos financeiros que tomam por base os produzidos pelos eventos societários dos respectivos subjacentes, podendo divergir. Por exemplo, no caso de distribuição de dividendos, será creditado (o investidor receberá) o montante correspondente ao dividendo líquido ao Cliente que tenha uma posição longa e debitado (o investidor pagará) o montante correspondente ao dividendo bruto do Cliente que tenha uma posição curta. Os ajustamentos relativos a stock splits e reverse stock splits efectuam-se na posição do cliente, tanto no preço como na quantidade. Não existe destaque de direitos nos CFDs sobre acções, sendo estes eventos corporativos ajustados financeiramente por uma estimativa calculada pelo Saxo Bank. O preço dos CFDs sobre ETFs (Exchange Traded Fund) é calculado com base na cotação desse ETF (fundo de investimento aberto admitido à negociação em bolsa de valores e que visa obter um desempenho dependente do comportamento de um determinado indicador de referência – seja este um índice, um activo ou uma estratégia de investimento), podendo divergir. O preço dos CFDs sobre índices toma por base a cotação de um determinado índice bolsista, podendo divergir. Quando uma acção constituinte do índice distribuir dividendo, haverá um ajustamento segundo o princípio referido para os CFD sobre acções, na proporção aplicável, excepto nos CFDs sobre índices Total Return. |
Descrição e funcionamento do Produto (cont.) | O preço dos CFDs sobre futuros de mercadorias, obrigações, taxas de juro ou Forex considera, essencialmente: (i) os contratos de futuros (contrato de compra ou de venda de um activo num determinado momento futuro a um preço específico acordado hoje). Os contratos são estandardizados, ou seja, padronizados quanto a quantidades, data de entrega e localização, utilizando os de maturidade mais próxima e com maior liquidez, ponderados/ajustados por factores como taxa de juro, fair value e/ou spread basis; ou (ii) métodos estatísticos de um conjunto de activos financeiros. Fixação de Preços e outras informações Nos Dias de Negociação, o preço dos CFDs, calculado pelo Saxo Bank, tem por base os preços dos activos subjacentes praticados em tempo real no mercado onde o volume de transacções dos activos subjacentes negociados for o mais elevado. Na plataforma, são difundidos os preços de compra (bid) e venda (ask) de CFDs. O spread corresponde sempre à diferença entre o bid e o ask. Estes preços baseiam-se na cotação dos subjacentes, mas podendo divergir, sendo que o tick size (i.e. unidade mínima de variação de preço) é formulado pelo tick size do preço do respectivo activo subjacente. As Condições de Negociação, incluindo os montantes mínimos e máximos de transacção, podem ser consultadas em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- pro/condicoes-de-negociacao/. Os movimentos financeiros em moeda distinta da moeda base da conta são convertidos à taxa de câmbio média, entre bid e ask, acrescida de um spread de 1%, divulgada pelo Saxo Bank para o CFD sobre FOREX do par cambial e data de liquidação relevante às 17:00 de Nova Iorque. Custo de manutenção de posição Se o investidor decidir manter uma posição aberta em qualquer CFD por mais de um dia (rollover da posição), será debitado ou creditado (o investidor pagará ou receberá, respectivamente) um determinado montante (excepto no caso de CFDs sobre contractos de futuros). Assim, quando a posição se mantenha aberta para a sessão seguinte, é cobrado ao cliente, numa posição longa, Libor da Moeda + 3%. No caso de posições curtas, o cliente recebe/paga o valor resultante de Libid da moeda – 2,5%. Se a diferença entre Libid da moeda e 2,5% for positiva, o cliente receberá o valor resultante. Se a diferença entre Libid da moeda e 2,5% for negativa, o cliente pagará o valor resultante. |
Principais Factores de Risco
Factores de Risco | Risco de Mercado: O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da valorização / desvalorização do activo subjacente, na sequência, consoante o caso, de flutuações nas taxas de câmbio ou taxas de juro ou nos preços das acções, das obrigações, das mercadorias ou dos índices, o que poderá ter impacto directo na valorização/preço do CFD. Risco de Capital: O investimento em CFDs comporta o risco decorrente de o montante de capital a receber poder vir a ser inferior ao capital investido. Para além disso, os CFDs são instrumentos financeiros derivados alavancados, permitindo ao investidor a exposição alavancada aos activos subjacentes em causa. O efeito da alavancagem financeira conduz a rendimentos ou perdas superiores à variação no preço do respectivo activo subjacente, permitindo assim obter uma exposição a este activo maior do que com o investimento directo no mesmo, possibilitando a amplificação das perdas nos investimentos realizados. Risco de Crédito: O investimento em CFDs comporta o risco de crédito do Saxo Bank, o qual poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento, designadamente em caso de falência ou insolvência, o que resultaria nos deveres daquela entidade perante o investidor (nomeadamente as inerentes aos CFDs) não serem atempadamente cumpridos. A manutenção de fundos junto do Banco X. X. Xxxxxxxxx, S.A. para a realização de operações comporta o risco de crédito desta Instituição. Risco de Contraparte: O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da impossibilidade de o Saxo Bank, como contraparte da transacção, cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda de valor do CFD, ainda que o movimento dos preços do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor. Risco Taxa de Juro: O investimento em CFDs comporta o risco decorrente de movimentos adversos nas taxas de juro, já que estes movimentos afectam o investidor tendo em consideração que o mesmo |
Factores de Risco (cont.) | tem a obrigação de pagar um montante diário correspondente à sua exposição no mercado (aplicável a todos os CFDs, excepto CFDs sobre índices) No caso de CFDs sobre taxas de juro, comporta ainda o risco do impacto negativo na rentabilidade do CFD inerente às flutuações deste preço. Risco Cambial: O investimento em CFDs, como em qualquer instrumento financeiro, comporta risco cambial pelo facto de estar denominado em determinada divisa, podendo a sua apreciação/depreciação afectar o valor dos CFDs. Em acréscimo, o investimento em CFDs sobre divisas comporta o risco de impacto negativo na rentabilidade do CFD, decorrente de movimentos adversos nas taxas de câmbio relevantes. Risco de Liquidez: Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa. Risco de Conflito de Interesses: O investimento em CFDs poderá comportar o risco de conflitos de interesse, nomeadamente pelo facto de a Contraparte nas transacções ser sempre o Saxo Bank e que também é o agente de cálculo, formulando os preços (bid/ask), efectuando certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar os pagamentos e efectuar no âmbito das referidas transacções. Risco Jurídico e Fiscal: Poderão ocorrer alterações no regime legal de tributação, transmissão, exercício de direitos, entre outros, que poderão ter consequências e afectar a rentabilidade do CFD. Riscos técnicos: O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação sobre os preços dos CFDs, na sequência de problemas técnicos na plataforma de negociação. Em acréscimo, estas operações implicam riscos operacionais decorrentes das transacções serem processadas automaticamente, isto é, os riscos associados ao uso de plataformas electrónicas para negociação, em particular relacionados com o uso de software e sistemas de telecomunicações, tais como bugs, atrasos nos sistemas de comunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação de dados, e falhas de segurança da rede. Risco de fecho automático de posições: A negociação em margem comporta o risco de encerramento automático, sem necessidade de consentimento do cliente, se excedido o limite de utilização de margem (200%). Momentos de especial volatilidade poderão originar variações acentuadas na margem utilizada, sem que o investidor tenha possibilidade de encerrar posições e/ou fazer reforço de margens. Se as posições forem encerradas compulsivamente, o cliente poderá suportar uma perda superior à totalidade do capital inicialmente investido. |
PODEM EXISTIR OUTROS FACTORES DE RISCO COM IMPACTO DIRECTO E RELEVANTE NO CAPITAL E NA RENTABILIDADE DOS CFDs.
Cenários e Probabilidades
Pior Resultado Possível | No pior resultado possível, o investimento do cliente pode implicar perdas não determináveis, podendo o cliente perder mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a descida do preço do activo subjacente entre o momento de abertura e de fecho da posição; no caso duma posição curta, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a subida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. |
Melhor Resultado Possível | No melhor resultado possível, o investimento do cliente pode implicar ganhos não determináveis, podendo o cliente ganhar mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a subida do preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição; no caso duma posição curta, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a descida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. |
Encargos
Encargos para os Investidores | Os encargos para os investidores estão publicitados e compreendem um diferencial (spread) ou comissão mínima (conforme indicado nos perfis abaixo), juros por utilização de posição alavancada se não encerrada na própria sessão (vulgo cost of carry) e possível encargo nas posições curtas (conforme indicado em custo de manutenção da posição, se Libid da moeda – 2,5% for negativa). O preçário do Banco Carregosa pode ser consultado em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/ O preçário poderá ser alterado por iniciativa do Banco Carregosa, cumpridos que seja o pré-aviso estabelecido contratualmente no ponto35. do “Contrato de Abertura de Conta – Condições Gerais”. Os encargos fiscais associados à transacção de instrumentos financeiros poderão igualmente sofrer alterações. Quando a posição se mantenha aberta para a sessão seguinte, é cobrado ao cliente, numa posição longa, Libor da Moeda + 3%. No caso das posições curtas, o cliente recebe/paga o valor resultante de Libor da moeda – 2,5%. Na posição curta/vendida: pode existir um encargo se as condições do mercado de empréstimo de títulos apresentarem alteração (exemplo: eventos, liquidez com transacciona, situação patrimonial, etc.). Assim pode variar entre 0% até ao valor que a entidade que empresta solicitar por este empréstimo. O cliente poderá optar por um dos seguintes perfis de comissões, de acordo com os seus objectivos de investimento: Perfil 1: i) Spread de 0.3% face ao bid; e ii) Sem encargos por mínimo de operação. Perfil 2: i) Spread de 0.1% face ao bid; e ii) Um encargo mínimo se a operação for inferior a u.m. 5.000,00. |
Outras Informações
Autoridades de Supervisão | A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização do produto financeiro complexo. A Autoridade de Supervisão Financeira Dinamarquesa – Danish Financial Services Authority (DFSA) (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx/?xx_xxxxxxx) é a autoridade de supervisão responsável pela supervisão prudencial e comportamental da Contraparte. |
Reclamações | verde 800205339. |
Agente de cálculo | Saxo Bank, A/S, com sede em Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 00, XX-0000 Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx |
Entidade comercializadora | Banco X.X. Xxxxxxxxx, S.A., com sede em Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0000-000 Xxxxx. |
Regime fiscal aplicável ao “ajuste financeiro” do Produto | Residentes – IRS – Mais-Valias e Menos-Valias - Pessoas singulares residentes em Portugal: As mais-valias e menos-valias apuradas na transacção de CFD contribuem para o cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da transacção de obrigações e outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com instrumentos financeiros derivados (excepto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados. O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de 28%. Residentes – IRC: As mais-valias não estão sujeitas a retenção na fonte de IRC. Sujeição a IRC, a uma taxa de 25% a que pode acrescer uma taxa de 25% a que pode acrescer uma taxa municipal |
(Derrama Municipal) até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. Incidirá ainda um imposto adicional (Derrama Estadual) sobre a parte do lucro tributável superior a EUR 1.500.000 até EUR 7.500.00, a uma taxa de 3%. Para lucros tributáveis superiores a EUR 7.500.000, a taxa é de 5%. O quantitativo da parte do lucro tributável que exceda EUR 1.500.000, quando superior a EUR 7.500.000, é dividido em duas partes: uma, igual a EUR 6.000.000, à qual se aplica a taxa de 3%; outra, igual ao lucro tributável que exceda EUR 7.500.000, à qual se aplica a taxa de 5%. Não residentes – IRS/IRC: Isenção das mais-valias. Advertência: Não dispensa a consulta da legislação em vigor aplicável. O regime fiscal enunciado pode ser objecto de interpretação diversa por partes das autoridades fiscais, em como pode ser alterado durante o ano fiscal com o risco de produção de efeitos retroactivos. | |
Direito à resolução do contrato | O contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo o cliente denunciá-lo a qualquer momento por qualquer dos meios de comunicação previstos no contrato. Conforme supra referido, o investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer, por iniciativa do Cliente, em qualquer momento, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto. |
Dias de negociação | Os dias e horários de negociação dos CFDs dependem dos horários dos mercados dos activos subjacentes. O cliente poderá solicitar o envio de documento contendo essa informação. |
Plataformas de negociação | O Banco Carregosa disponibiliza aos seus clientes a plataforma Gobulling Pro, disponível através de aplicação instalada no computador (Gobulling Pro), de acesso internet (Gobulling Pro Web) ou de acesso internet no telemóvel ou no tablet (Gobulling Pro Mobile).Essa plataforma permite monitorizar, modificar e introduzir ordens, consultar preços e acompanhar a utilização de margem. A informação relativa a essa plataforma pode ser consultada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xx/. As ordens introduzidas na plataforma GoBulling Pro são automaticamente transmitidas ao Saxo Bank, que assegura a execução de acordo com a sua política de execução, que pode ser consultada em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxx- |
Documentação e locais de consulta | A informação contida neste documento informativo deverá ser lida em conjunto com a restante documentação legal, em particular as informações contratuais e as disponibilizadas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xx/. Informação adicional relativa à plataforma de negociação pode ser obtida no mesmo site. Poderão igualmente ser obtidas informações adicionais em xxx.xxxx.xx. |
Entidade Responsável pela Elaboração do IFI | Banco X.X. Xxxxxxxxx, S.A., com sede em Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0000-000 Xxxxx. |
O presente documento foi elaborado a 24/02/2014 e actualizado em 25/07/2014 e encontra-se disponível em xxx.xxxx.xx. | |
[Recebi um exemplar deste documento previamente à aquisição – a manuscrever pelo Cliente] Data: / / Hora: : Assinatura do Cliente: |