LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS–ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE–EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS–COOP (Base Legal: art. 48, I, LC n.º
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 011.926208/2018
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2018
LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS–ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE–EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS–COOP (Base Legal: art. 48, I, LC n.º
123/2006 c/c o art. 34 da Lei n.º 11.488/2007)
O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, Autarquia Federal criada pela Lei n.° 5.905, de 12 de julho de 1973, dotada de personalidade jurídica de direito público, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria n.º 010, de 30 de janeiro de 2018, da Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, torna público aos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, para a Sede e todas as Subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos.
SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNCIO DATA DA REALIZAÇÃO: 11 DE SETEMBRO DE 2018
HORÁRIO: 9 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 926208
OBJETO: SERVIÇO MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
A Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE ÚNICO, sob o regime de Execução indireta, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n.º 11.488/2007, Decreto Federal n.° 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 2.271, de julho de 1977, Decreto n.º 8.538/2015, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, além das demais legislações pertinentes ao objeto.
O presente Edital poderá ser obtido nos sites xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, junto à sede do Coren/SC, localizada na Av. Xxxxx Xxxxx, n.° 224, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
1. OBJETO
1.1 As especificações do objeto deste Pregão Eletrônico encontram-se descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual integra o presente Edital independentemente de transcrição.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrita no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes deste Edital, deverão ser consideradas as do Edital.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo/lote único, conforme definido neste Edital e seus anexos.
1.3 Para fins deste Edital, lote e grupo são considerados sinônimos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no artigo 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item.
2.1.1 A empresa deverá providenciar o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
2.2 Considerando o disposto no item 2.1 acima, poderão participar desta Licitação os interessados que atendam a todas as exigências e condições constantes deste Edital e que:
2.2.1 Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet;
2.2.1.1 Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
2.2.1.2 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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2.2.2 Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que estão cientes e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório;
2.2.2.1 A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 11.5 deste Edital.
2.2.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.2.2.1.
2.2.3 Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
2.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o Coren/SC, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico.
2.3.1 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico.
2.4 Fica VEDADA a participação na presente Licitação:
2.4.1 De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Coren/SC, em observância ao disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93;
2.4.2 De empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren/SC, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.3 De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.4 De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (art.7º da Lei n.º 10.520/2002);
2.4.5 De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.4.6 De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.7 De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação;
2.4.8 De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses econômicos em comum;
2.4.9 De empresa que não se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do item 2.1.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
3.1 Para participar da presente Licitação, a Licitante deverá se credenciar no Sistema Eletrônico Comprasnet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 O credenciamento dar-se-á após a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
3.2.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico, para imediato bloqueio de acesso.
3.3 O credenciamento da Licitante é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e constitui pré-requisito para o cadastramento nos demais níveis, obrigatórios para fins de habilitação, consoante a documentação exigida neste Edital.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e/ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.5 É responsabilidade da Licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PROPOSTA
4.1 A partir da publicação deste Edital no Sistema Eletrônico, as Licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do sítio da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcados para abertura da Sessão Eletrônica, informadas no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 Até a abertura da Sessão Eletrônica, as Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.1.2 Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
4.1.3 A manutenção da proposta até a data de abertura da Sessão Eletrônica implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nela contidas, assumindo a Licitante, caso vencedora, o compromisso de executar o objeto conforme especificação e exigências deste Edital.
4.2 Deverá constar da proposta para o grupo/lote licitado:
a) no campo “preço”: o preço, no valor global do grupo/lote cotado (quantidades estimadas já informadas no Sistema);
b) no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”: o detalhamento do objeto, quando couber, sem alternativas, ou conforme item 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3;
4.2.1 No campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do Sistema, basta que a empresa declare no citado campo que a proposta está de acordo com o Edital.
4.2.2 Não será admitida a inclusão de qualquer informação que permita identificar o autor da proposta, sob pena de desclassificação.
4.2.3 O uso da expressão “ou similar” será considerado alternativa.
4.3 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Eletrônica.
4.4 A proposta formulada por cooperativa deverá contemplar, para fins de aferição do menor preço, o acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor a ser efetivamente faturado, referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no artigo 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/1991. Para fins de contratação, o preço a ser pago à vencedora, se cooperativa, será aferido mediante a aplicação da seguinte fórmula: V x 1,15 = Pf, onde, V é o valor a ser pago e Pf o valor do último lance ofertado.
4.5 No valor da proposta deverão estar incluídos todos os tributos, taxas, fretes, custos e despesas, diretos ou indiretos, e demais encargos, não sendo admitidos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer titulo, devendo o objeto ser fornecido ao Coren/SC sem ônus adicionais.
4.5.1 A Contratada arcará com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto desta Licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
4.5.2 O disposto acima deve ser observado, ainda, para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte e insumos.
4.6 A Licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos da artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previsto nessa Lei.
4.7 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu represente, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a Sessão Pública, assim como as declarações eventualmente firmadas, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8 Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua desconexão ou inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo Pregoeiro.
4.9 Nos valores propostos, ocorrendo discrepância entre o valor expresso em algarismos e por extenso, será considerado este último.
4.10 A apresentação da proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as claúsulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente, ao Edital e seus Anexos.
4.11 As Licitantes poderão prestar esclarecimentos e/ou informações complementares, desde que isso não importe modificação das condições propostas.
4.12 Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão as da proposta.
4.13 Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos estabelecidos no presente Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final da proposta. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, será desclassificada automaticamente a proponente, observadas as disposições editalícias.
4.14 A Licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA
5.1 No dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília/DF, conforme o Sistema, o Pregoeiro abrirá a Sessão Pública on line na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 As Licitantes poderão participar da Sessão Pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
5.3 Durante a Sessão Pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico, e conforme as regras deste.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Após a abertura da Sessão, o Pregoeiro verificará a consonância da proposta com as especificações e condições detalhadas neste Edital e seus Anexos.
6.2 A proposta que não atender às especificações do Edital ou contiver qualquer tipo de identificação do seu proponente será previamente desclassificada, não havendo possibilidade de oferecimento de lances.
6.2.1 Será, também, motivo de desclassificação, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de um proposta para o grupo/lote licitado.
6.3 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 Serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com as especificações contidas neste Edital. Somente as Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.5 A Licitante que tiver sua proposta excluída estará definitivamente fora das fases seguintes do Pregão.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor consignado no registro de cada lance.
7.1.1 Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo PREÇO GLOBAL para o grupo/lote licitado, considerando a quantidade estimada constante do Sistema.
7.1.2 A cada lance ofertado, para o grupo/lote, o Sistema Comprasnet atualizará, automaticamente, o valor do grupo/lote cotado.
7.1.3 Os lances ofertados por cooperativa deverão contemplar, para fins de aferição do menor preço, o acréscimo de 15 % (quinze por cento) sobre o valor a ser efetivamente faturado, conforme item 4.4.
7.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
7.4 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6 No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.7 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.8 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9 Após o encerramento da etapa competitiva, as Licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da Licitante mais bem classificada. Neste caso, a apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação à Licitante mais bem classificada.
8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS
8.1 Por se tratar de licitação com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, nos termos do item 2.1. deste Edital, não se aplica o critério de desempate trazido pela Lei Complementar nº 123/2006.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1 Após o encerramento da etapa de lances e, se for o caso, do exercício do direito de preferência, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, o Pregoeiro poderá negociar, pelo Sistema Eletrônico, via chat, com a licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida redução de preço e melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado quanto à compatibilidade com o preço estimado/máximo e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e demais exigências do Edital.
10.1.1 Para o grupo/lote licitado, os preços deverão ter como referência os valores máximos admitidos para esta contratação definidos no Termo de Referência (Anexo I). Os preços ofertados não poderão ultrapassar os valores máximos da contratação definidos no Termo de Referência.
10.1.2 Nesta fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos, anexos ou declarações, por meio do Sistema Comprasnet (convocação de anexo / enviar anexo), ou via fac-símile (00) 0000-0000, ou via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou declaração via chat da Licitante, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar, apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes exigidos por este Edital.
10.1.3 Será exigido da Licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar, nos moldes do Anexo III deste Edital, o envio da proposta atualizada, relativamente ao último lance ofertado/negociado.
10.1.4 As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com este Edital, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação.
10.1.5 Na hipótese do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar ser cooperativa, será solicitado, também neste momento, declaração de que o modelo de gestão operacional que adota atende ao disposto nos incisos I e II do artigo 4º da Instrução Normativa – MPOG/SLTI n.º 02/2008, sob pena de desclassificação.
10.2 Os anexos, documentos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição de preços.
10.3 A Licitante disporá de 02 (duas) hora, contado da convocação do Pregoeiro, para o envio do(s) anexo(s), declaração(ões) e/ou documento(s) solicitado(s) no item 10.1.3.
10.4 Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a Licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a recusará justificadamente e examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.
10.5 A Licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta Seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
10.6 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren/SC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.8 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.9 Não serão aceitos propostas com preços unitários, totais e/ou globais superiores aos estimados/máximos ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.10 Será DESCLASSIFICADA a proposta que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades; e/ou.
b) Seja omissa e/ou apresente especificações conflitantes com as exigidas neste Edital e/ou nos seus Anexos; e/ou
c) Apresente preço que seja manifestadamente inexequível; e/ou
d) Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada, e/ou
e) Xxxxxx de apresentar qualquer documento exigido pelo Edital ou solicitado pelo Pregoeiro.
10.11 Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não venha a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.12 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
10.13 Será desclassificada a proposta da Licitante que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
10.14 Após a aceitação do lance e da proposta de menor preço, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante, nos termos deste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 A habilitação será verificada pelo Pregoeiro por meio de consulta on line no SICAF (habilitação parcial) e análise dos documentos previstos no item 11.3 deste Edital.
11.1.1 Na análise da validade dos documentos de habilitação, quando existente, tomar-se-á como referência a data de abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital.
11.2 No SICAF, o Pregoeiro observará as seguintes regularidades:
a) a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
b) a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, referente:
b.1) às contribuições para a Previdência Social – INSS; e
b.2) aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
c) a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual/Distrital;
d) a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;
e) o quadro de Participação Societária, para aferição do disposto no subitem 2.4.1;
f) o registro de ocorrências cadastradas relativas às penalidades de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com o Coren/SC, de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de impedimento de licitar e contratar com a União.
11.2.1 No caso de impossibilidade de acesso ao SICAF, a Sessão será suspensa e será informado a data e horário do seu prosseguimento.
11.3 Para fins de habilitação
a) Serão verificados, ainda pelo Pregoeiro:
a.1) A declaração de que a Licitante cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93;
a.2) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Decreto-Lei n.º 5.452/1943, conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx;
a.3) O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx (Acórdão n.º 1.793/2011 – Plenário – Tribunal de Contas da União);
a.4) O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, nos termos do disposto no caput e no parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Acórdão n.º 1.793/2011 – Plenário – Tribunal de Contas da União);
a.5) O cadastro de Inidôneos e o Cadastro de Inabilitados, mantidos pelo TCU, através dos sites xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::::: e xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::::: (Orientação Normativa/SEGES n.º 2, de 06 de junho de 2016).
b) Xxxxx exigidos, ainda, devendo ser apresentada pelas Licitantes a seguinte documentação:
b.1) Qualificação Econômica-financeira:
b.1.1) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão.
b.1.2) Comprovação por meio do SICAF ou do Balanço Patrimonial, dos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG) iguais ou superiores a 1 (um).
b.1.2.1) A Licitante que não conseguir comprovar os índices exigidos acima deverá apresentar Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
b.1.2.2) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
b.1.2.3) Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
b.1.2) O registro da licitante no módulo “Qualificação Econômico-Financeira” do SICAF, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 02, de 11/10/2010, supre a exigência do item b.1.2 e todos os seus subitens, acima, desde que constem lá as informações aqui exigidas e que as mesmas estejam atualizadas de acordo com o último exercício social exigível.
b.2) Qualificação Técnico-operacional:
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b.2.1) 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da Licitante, comprovando já ter executado, ou estar executando, contrato que contenha serviços de natureza semelhante aos ora licitados, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
b.2.1.1) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da Licitante especificada no contrato social registrado na junta comercial competente.
b.2.1.2) As Licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato social, do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
b.3) Outros Documentos:
b.3.1) As Licitantes deverão apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b.3.1.1) O objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da Licitante, devendo apresentar Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), sob pena de inabilitação.
b.3.2) A Licitante deverá apresentar comprovante que possui sistema informatizado integrado com o E-Social, para envio dos arquivos de ASO gerados através de arquivos de importação em XML dos exames ocupacionais realizados.
b.3.3) A Licitante deverá apresentar comprovante que possui consultório médico próprio com endereço na região central de Florianópolis, conforme exigência estabelecida e justificada no Termo de Referência.
c) Tratando-se de sociedade cooperativa, serão exigidos, ainda:
c.1) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o Contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos artigo 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42 §§ 2º a 6º da Lei n.º 5.764/1971;
c.2) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
c.3) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
c.4) O comprovante de registro na organização das cooperativas brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c.5) O documento comprobatório de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o Contrato;
c.6) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
c.6.1) Ata de fundação;
c.6.2) Estatuto social com a Ata da Assembléia que o aprovou;
c.6.3) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembléia que os aprovou;
c.6.4) Editais de convocação das três últimas Assembléias Gerais Extraordinárias;
c.6.5) Três registros de presença dos cooperados que executarão o Contrato em Assembléia Geral ou nas reuniões seccionais; e
c.6.6) Ata de Sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
c.7) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n.º 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditória não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.3.1 A declaração de que trata a alínea “a.1” do item 11.3 deste Edital deverá ser apresentada por meio do campo próprio no Sistema Comprasnet, disponível quando do envio da proposta, até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Eletrônica, informadas no preâmbulos deste Edital.
11.3.2 Os documentos mencionados neste Edital também poderão ser encaminhados via fac- símile (00) 0000-0000, ou via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, dentro do mesmo prazo de 02 (duas) hora, no caso de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “convocação de anexo/enviar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais Licitantes.
11.3.3 Dentro do prazo de 02 (duas) hora poderão ser remetidos, por iniciativa da Licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua documentação de habilitação.
11.3.4 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as Licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) hora, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido juntamente com a mesma, sendo realizado, pelo Pregoeiro, se for o caso, o registro da inabilitação, e a convocação da próxima Licitante.
11.3.5 Na hipótese prevista no item 11.3.2, a documentação remetida via e-mail ou fac-símile deverá corresponder exatamente àquela inserida no Sistema Eletrônico. O envio de documento não inserto no Sistema Eletrônico resultará na desconsideração do mesmo, para fins de análise por parte do Coren/SC.
11.3.6 A Licitante será responsável pela integridade e pelo conteúdo do arquivo encaminhado. Na hipótese de o arquivo apresentar problemas quanto à descompactação, leitura ou compatibilidade, será reaberta pelo Pregoeiro a convocação pelo Sistema, dispondo a Licitante do prazo remanescente àquele inicialmente concedido para proceder ao reenvio do arquivo, livre das circunstâncias que impediram a sua visualização, leitura e/ou impressão.
11.4 Os documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet (convocação de anexo/enviar anexo) ou via e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, sendo que na hipótese de envio por fac-símile, os originais ou cópias autenticadas deverão ser obrigatoriamente apresentados.
11.4.1 Os originais ou cópias autenticadas obrigatórios (encaminhados via fac-símile), ou caso sejam solicitados, deverão ser entregues a Comissão Permanente de Licitações na sede do Coren/SC, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da solicitação, também sob pena de INABILITAÇÃO.
11.5 Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, verificada, no SICAF, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a) Emitirá mensagem declarando a Licitante vencedora do item, fixando prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, podendo ser prorrogado por igual período, mediante mensagem envida ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
b) Suspenderá a Sessão Eletrônica, fixando data e hora para reabertura.
11.6 Poderá Licitante solicitar prorrogação do prazo fixado no item 11.5, alínea “a”, por igual período, mediante mensagem enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, dentro do prazo inicialmente concedido.
11.7 A não regularização da documentação nos termos do item 11.5 implicará:
a) Decadência do direito de regularização da documentação da microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa à contratação, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/1993; e
b) Exame, pelo Pregoeiro, quando da reabertura da Sessão, das propostas ou lances subsequentes, na ordem de classificação, nos termos deste Edital.
11.8 Para usufruir do benefício de prazo para regularização da documentação de que trata o item
11.5 deste Edital, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
11.9 Para fins de habilitação, a verificação pelo Coren/SC nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
11.10 Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital.
11.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
11.11.1 Em nome da Licitante e com a indicação do número de inscrição no CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo, observado o seguinte:
a) Se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou forem válidos para ambas;
c) Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa Licitante.
11.11.2 Dentro do prazo de validade ou, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, datados dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura da Sessão Eletrônica. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada.
11.12 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
11.13 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.13.1 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.14 Se a proposta não for aceitável, se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.15 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante que apresentar o menor preço classificado para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação será declarada vencedora.
12. DO RECURSO
12.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.1.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Licitatório nº 009.926208/2018 franqueada aos interessados.
12.3 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
12.4 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 A homologação deste Pregão compete a Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC.
13.3 O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
14.2 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Coren/SC.
14.3 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
14.4 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
14.5 Não será admitida a subcontratação dos serviços ora contratados.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento processar-se-à em conformidade com a Minuta Contratual (Anexo II) e com o Termo de Referência (Anexo I), ora anexados.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, e correrão sob a seguinte rubrica orçamentária:
16.1.1 Rubrica: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.029 – Serv. Médicos, Hospitalares, Odontológicos e Farm.
16.2 Os recursos são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Orçamento Programa 2018 e 2019.
17. DAS SANÇÕES
17.1 A Licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:.
17.1.1 Cometer fraude fiscal;
17.1.2 Apresentar documento ou declaração falsa;
17.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.4 Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;
17.1.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
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17.1.6 Não mantiver a proposta;
17.1.7 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.8 Falhar ou fraudar na execução do Contrato.
17.2 Para os fins do item 17.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/1993.
17.3 As demais sanções e penalidades a serem aplicadas encontram-se delimitadas na Minuta Contratual (Anexo II) deste Edital.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até as 17:00 horas do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
18.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até as 17:00 horas do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
18.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão encaminhadas via e-mail às pessoas autoras e disponibilizadas no Sistema Eletrônico para os interessados.
18.6 Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados como sendo do seu recebimento no Coren/SC.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
19.2 Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.3 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
19.4 À Presidente do Coren/SC compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente, diante de fato superveniente e em face de razões de interesse público, mediante ato escrito e fundamentado.
19.4.1 A anulação do Pregão induz à do Contrato.
19.4.2 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
19.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da Licitação, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e/ou habilitação.
19.6 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.7 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e/ou cópias autenticadas em papel.
19.8 As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.9 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte .
19.10 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
19.11 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
19.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
19.13 O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
19.14 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.15 A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o ajuste do respectivo Instrumento Contratual.
19.16 A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos determinados pelo Coren/SC de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
19.17 O pedido de vista dos autos do processo eletrônico ao qual corresponde esta Licitação deverá ser solicitado via e-mail, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.
19.18 A apresentação da proposta de Licitação fará prova de que a Licitante:
19.18.1 Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do Coren/SC as informações necessárias, antes de apresentá-la;
19.18.2 Conhece todas as especificações e condições para o fornecimento do objeto;
19.18.3 Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.19 O Pregoeiro, durante a Sessão Pública, não efetuará qualquer contato com as Licitantes que não seja no âmbito do Sistema Eletrônico.
19.20 Face à natureza de Entidade Autárquica Federal do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
19.21 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
19.21.1 Anexo I – Termo de Referência;
19.21.2 Anexo II – Minuta do Contrato;
19.21.3 Anexo III – Modelo Proposta Comercial.
Florianópolis/SC, 27 de agosto de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC Presidente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Elaborado pela Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 011.926208/2018 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2018
1. OBJETO GERAL
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, a fim de elaborar, implantar e gerenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), encaminhamento para pericias do INSS, e dispor de acesso a sistema informatizado da integrado com o E-Social, na Sede e nas Subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. A contratada, para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, deverá elaborar, implementar e executar:
2.1.1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA para identificar, localizar, antecipar e reconhecer a ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Colaborar no planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma de ações preventivas com recomendações de medidas corretivas.
2.1.2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO para controle da saúde ocupacional dos empregados do Coren/SC, de acordo com os riscos a que tiverem expostos no ambiente de trabalho.
2.1.3. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT para identificar trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres.
2.1.4. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP que se constitui em documento histórico- laboral do empregado.
2.1.5. Homologação de Atestados Médicos.
2.1.6. Acesso a sistema informatizado da Contratada que seja integrado com o E-Social a fim de possibilitar o envio das informações de saúde ocupacional exigidas pelo Governo Federal.
2.2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCSMO: consiste na promoção e preservação da saúde dos empregados com base nos riscos à saúde dos empregados,
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especialmente os identificados nas avaliações previstas na Norma Reguladora nº07 (NR-7). O exame médico ocupacional contemplará:
2.2.1. Exame admissional: exame físico e mental, e exame complementar de avaliação psiquiátrica, que deve ser realizada por todos os empregados no momento de sua admissão, antes de assumir suas atividades no Coren/SC. A contratada deverá avaliar a existência de patologias ou condições predisponentes que venham a se agravar com o exercício da atividade pretendida.
2.2.2. Exames periódicos: avaliação clínica ocupacional com o objetivo de avaliar a saúde do empregado e, identificar precocemente patologias, devendo ser: (a) anual: quando maiores de quarenta e cinco anos de idade; (b) bienal: para os empregados entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.
2.2.3. Exames demissionais: avaliação clínica ocupacional realizada conforme a legislação vigente.
2.2.4. Avaliação de retorno ao trabalho: avaliação clínica ocupacional realizada obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho, se a ausência do empregado for por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, seja por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, ou parto.
2.2.5. Avaliação para mudança de função: avaliação clínica ocupacional realizada obrigatoriamente antes da data da mudança, desde que a mudança implique na exposição do empregado a risco diferente daquele a que estava exposto anteriormente à mudança.
2.2.6. Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: a cada realização da avaliação médica realizada nos termos do subitem 2.2., será emitido pelo médico encarregado do exame o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
2.2.7. Relatório Anual: a contratada deverá elaborar o relatório anual, com as ações de saúde a serem executadas, conforme modelo indicado no Quadro III da NR nº 7.
2.2.8. A contratada deverá realizar o planejamento na elaboração e implantação do PCMSO, em observância às normas discriminadas na NR-7.
2.2.9. A Contratada deverá disponibilizar um e-mail e/ou telefone para agendamento dos exames nos termos no subitem 2.2. A Contratada deverá realizar a consulta de emissão dos ASO em até 48 horas (úteis) após o contato do RH do Coren/SC..
2.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA: visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
2.3.1. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
2.3.2. O PPRA deve ser desenvolvido pela empresa contratada no âmbito de cada área do Coren/SC, terá validade de 12 (doze) meses e sempre que necessário deve ser feita uma nova avaliação para ajustes.
2.3.3. O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:
⮚ Antecipação e reconhecimento dos riscos;
⮚ Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
⮚ Avaliação dos riscos e da exposição dos empregados;
⮚ Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
⮚ Monitoramento da exposição aos riscos;
⮚ Registro e divulgação dos dados;
⮚ Elaboração de Documento Base – PPRA, com o planejamento anual, prioridades, peridiocidade e cronograma;
⮚ Revisão e atualização do PPRA a cada 12 (meses).
2.4. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT: para identificar trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres.
2.4.1. O LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho da empresa contratada, após a execução do PPRA e PCMSO.
2.5. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP: constitui-se em documento histórico-laboral do empregado.
2.5.1. A contratada deverá realizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes.
2.6. Especificação dos demais serviços de obrigação da empresa contratada:
2.6.1. Elaborar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da assinatura do contrato, o PPRA em cumprimento da NR nº 9, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus empregados e o LTCAT em cumprimento da NR nº 15 e NR nº16, baseado nos riscos ambientais. Os relatórios, em comento, devem ser entregues em meio impresso a contratante;
2.6.2. A prestação dos exames ocupacionais e dos demais itens que compõem o objeto deste Termo se dará a partir da assinatura do contrato;
2.6.3. Emitir relatórios gerenciais, mensalmente, de controle dos exames médicos ocupacionais.
2.6.4. Responsabilizar-se tecnicamente perante os órgãos fiscalizadores.
2.6.5. Realizar a implantação do que está descrito no objeto.
2.6.6. Apresentar relatório completo ao final da contratação.
2.6.7. Elaborar e apresentar os documentos-base do PCMSO e PPRA.
2.6.8. Prestar assessoria ao Coren/SC sobre segurança do trabalho.
2.6.9. Para grupos de 10 (dez) ou mais exames, quando solicitado, a contratada deverá realizar os exames periódicos na Sede do Coren/SC. Preferencialmente, os exames serão agendados com todos os funcionários para uma mesma data/semana.
2.7. A Contratada deverá disponibilizar acesso a sistema informatizado da Contratada que seja integrado com o E-Social a fim de possibilitar: o envio das informações de saúde ocupacional exigidas pelo Governo Federal. Este sistema informatizado deverá, no mínimo:
2.7.1. Realizar a gestão dos exames ocupacionais de todos os empregados e estagiários do Coren/SC.
2.7.2. Possibilitar o envio automático das informações exigidas pelo E-Social voltadas a Segurança do Trabalhador, sendo elas: S-1060; S-2200; S2210; S2230; S-2240; S-2241; 2299, através de arquivos .XML.
2.7.3. Realizar a comunicação, integração, importação e exportação dos dados cadastrais dos empregados do Coren/SC diretamente do sistema de RH utilizado atualmente pelo Coren/SC, seja ele, Sistema de Gestão de Pessoas – Módulo Adm. Pessoal (Rubi) – Sênior.
2.7.4. A Contratada deverá realizar treinamento ao Departamento de Administração de Gestão de Pessoas do Coren/SC do uso deste sistema informatizado.
2.7.5. Durante toda a vigência do Contrato realizar as atualizações tecnológicas que se fizerem necessárias ao sistema.
2.7.6. Prestar assessoria imediata, por e-mail e telefone, auxiliando o uso e resolvendo possíveis erros no envio dos dados pelo sistema da Contratada.
3. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. Para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a contratada deverá realizar os serviços descritos neste objeto na Sede e em todas as Subseções do Coren/SC localizadas nos endereços abaixo:
⮚ Sede Florianópolis: Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000;
⮚ Subseção Blumenau: Rua XV de Novembro, nº 1336, Xx. Xxxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000;
⮚ Subseção Caçador: Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. Xxxxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. XXX 00.000-000;
⮚ Subseção Chapecó: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 400 E, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. XXX 00.000-000;
⮚ Subseção Criciúma: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 440, Xxxxxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000;
⮚ Subseção Joinville: Rua Dona Francisca, nº 260, Xx. Xxxxxxx, 0x xxxxx, xxxxx 000 / 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000;
⮚ Subseção Lages: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 28, Ed. Executivo Cepar, sala 100, Lages/SC. XXX 00.000-000.
3.2. Para a elaboração dos relatórios descritos neste objeto será necessário que a Contratada realize visitas em todos os endereços descritos acima, para uma melhor análise e confecção dos documentos.
3.3. No primeiro ano de contrato será necessário a realização dos exames periódico de todos os empregados do Coren/SC.
3.4. Os exames médicos ocupacionais serão realizados a qualquer tempo e sem limites, sendo os pagamentos realizados através de nota fiscal especifica encaminhada ao fiscal do contrato mensalmente.
3.5. A realização de exames médicos ocupacionais e complementares deverá ocorrer nas cidades onde se situam as Subseções e a Sede do Coren/SC, em conformidade com o PCMSO, e com a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
3.6. A Contratada deverá possuir consultório próprio na região central de Florianópolis para atendimento dos empregados do Coren/SC nos exames médicos ocupacionais objeto do subitem 2.2.
3.7. Emitir relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e/ou quando solicitados, constando: nome do funcionário, função, idade, data dos exames ocupacionais realizados, data do próximo exame periódico e demais informações pertinentes.
3.8. Emitir relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos.
3.9. Os profissionais selecionados pela Contratada, para a prestação dos serviços, deverão atender as demandas do Coren/SC, avaliando todas as unidades elencadas no item 3.1. deste termo de referência, para fins de elaboração do PPRA e PCMSO.
3.10. A realização de todos os exames complementares exigíveis ficará por conta da Contratante.
3.11. A contratada deve executar este contrato em conformidade com legislação do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as normas regulamentadoras do MTE, inclusive quanto à inclusão de novas obrigações que porventura venham a ser incluídos na legislação que regulamenta o tema.
4. DO QUADRO FUNCIONAL
4.1 Tabela de cargos e quantidades de empregados por unidades já existentes do Coren/SC, considerando o total de vagas preenchidas (dados de junho/2016). Este quadro de funcionários não é fixo, podendo a qualquer tempo sofrer alterações.
Tabela 01 – Quadro Funcional | ||||||||
Cargos | Sede/Fpolis | Blumenau | Caçador | Chapecó | Criciúma | Joinville | Lages | Total |
Auxiliar Administrativo | 14 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 22 |
Advogado | 3 | 3 | ||||||
Secretária | 1 | 1 | ||||||
Analista de Sistema | 1 | 1 | ||||||
Contador | 2 | 2 | ||||||
Assessor Jurídico | 1 | 1 | ||||||
Chefe de Gabinete | 1 | 1 | ||||||
Estagiário | 10 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 14 |
Enfermeiro Fiscal | 6 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 18 |
Administrador | 2 | 2 | ||||||
Técnico Esp. Informática | 4 | 4 | ||||||
Assessor Executivo | 1 | 1 | ||||||
Controlador | 1 | 1 | ||||||
Assessora de Imprensa | 1 | 1 | ||||||
Total de Funcionários............................................................................................................................... | 72 |
4.2 Quantitativo de funcionários por sexo e por faixa de idade:
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Tabela 02 – Faixa Etária | ||
Funcionários e Estagiários | Homens | Mulheres |
Menores de 18 anos e maiores de 45 anos | 3 | 8 |
Maiores de 18 anos e menores de 45 anos | 16 | 45 |
Total........................................................... | 19 | 53 |
5. DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DO CONTRATO
5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57 da Lei 8.666/93.
5.2 Ocorrendo prorrogação do contrato, o valor será reajustado a cada 12 (doze) meses pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado dos últimos doze meses.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Fica autorizada a subcontratação parcial do objeto, restringindo-se aos exames ASO ocupacionais (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho), somente das subseções do Coren/SC. Nos ASO ocupacionais da Sede (Florianópolis) estes devem ocorrer em consultório próprio da Contratada, não permitido a subcontratação.
6.2 Não é permitida a subcontratação de profissional não registrado na Contratada ou empresa para realização para as visitas técnicas nos locais de trabalho da sede ou subseções.
6.3 Na hipótese da subcontratação de parte do objeto, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o Coren/SC, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela empregada Xxxxxx Xxxxxxxxxxx da Xxxx, Xxxxxxxxx e responsável pelo Setor de Recursos Humanos.
7.2 O fiscal do contrato terá autoridade para:
⮚ Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
⮚ Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços.
7.3 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
8. JUSTIFICATIVA
8.1 O serviço de medicina e segurança do trabalho visa rastrear, diagnosticar e prevenir possíveis agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação do caso de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.
8.2 Sua base legal faz parte do conjunto de normas que regulamentam a Portaria 3214/78 e a lei 6514/77, estabelecendo que as empresas sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão obrigadas a cumprir essa normativa, passível de multa.
8.3 Mais especificamente, engloba a norma NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores; e a NR-9 referente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que objetiva a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrências de riscos ambientais que existam ou venham a existir no ambiente de trabalho.
8.4 Com a identificação dos riscos e medidas de controle pertinentes, esses podem ser eliminados ou controlados, permitindo a manutenção da saúde dos empregados, por meio da prevenção da ocorrência de acidentes em serviço e doenças ocupacionais, além de contribuir com a proteção do meio ambiente. Com a preservação da saúde e do meio ambiente, há melhoria da satisfação pessoal e dos serviços prestados, com reflexos positivos na qualidade de vida.
8.5 Considerando a necessidade de cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social, torna-se indispensável à contratação pretendida.
8.6 Identificou-se a necessidade de que a Contratada oferecer um sistema informatizado que auxilie no gerenciamento dos assuntos relacionados a Medicina e Segurança Ocupacional. que possibilite encaminhar os dados pelo E-Social, pois a identificação e digitação de todos os dados mês a mês se torna inviável diante do quadro funcional reduzido do setor de Recursos Humanos do Coren/SC. Além disso, o acompanhamento informatizado das obrigações dos exames periódicos auxiliará na gestão de pessoas evitando possíveis multas pelo Governo Federal na esfera trabalhista.
8.7 Justificativa para Serviço Continuado
8.7.1 Tais serviços devem ser prestados de forma continuada (art. 57º, II, da Lei 8666/93), tendo em vista as obrigações legais relacionadas ao Sesmt, cito as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, da Portaria nº 3214/1978, em particular as Normas Regulamentadoras NR-4 (SESMT), NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PPRA) e Instruções Normativas do Instituto Nacional do Seguro
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Social – INSS o que permite a prorrogação da vigência contratual por até 60 (sessenta) meses.
8.8 Justificativa para as Exigências
8.8.1 A necessidade de possuir consultório próprio visa facilitar o agendamento das consultas para Atestados de Saúde Ocupacional, diante das exigências de prazos do E-Social.
8.8.2 Diferente dos anos anteriores, a alimentação a partir de janeiro de 2019 dos dados de segurança e medicina do trabalho no E-Social apontaram a necessidade de utilizar uma plataforma informatizada interligada entre o Coren/SC, sistema de folha de pagamento e Contratada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Caberá à Contratada, a partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência e no Edital e, também, das seguintes:
9.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren/SC;
9.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren/SC, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren/SC;
9.1.3. Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus empregados, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio da Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé;
9.1.4. Comunicar ao Coren/SC qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
9.1.5. Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
9.1.7. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
9.1.8. Dar continuidade durante a vigência contratual ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO ainda que ocorra alteração/substituição do médico responsável por sua elaboração;
9.1.9. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
9.1.10. A Contratada deverá assumir a responsabilidade por:
⮚ Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação.
⮚ Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC.
⮚ Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato ou Ata, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
⮚ Custos da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato, inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição.
⮚ Transporte e deslocamento interno e externo de todo o material e equipamentos necessários à execução do contrato.
⮚ Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
⮚ Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
9.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Termo de Referência, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
9.1.12. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
9.1.13. Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo fiscal da Contratante nos serviços, objeto deste termo de referência;
9.1.14. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas este Termo de Referência e no Contrato porventura resultante deste;
9.1.15. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos;
9.1.16. Executar os serviços contratados com o sigilo necessário;
9.1.17. Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Coren/SC ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços ou causados por seus representantes ou prepostos;
9.1.18. Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições.
9.1.19. Entregar os objetos contratados, em conformidade com este termo de referência e as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Permitir o acesso dos empregados da contratada às dependências do Coren/SC e indicar local adequado para a entrega dos itens;
10.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
10.3 Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas;
10.4 Indicar, formalmente, o Fiscal para acompanhamento da execução contratual;
10.5 Solicitar a retificação/substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Termo de Referência;
10.6 Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços;
10.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas deste Instrumento;
10.8 Registrar, em sistema próprio, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas;
10.9 Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues nos prazos e condições estabelecidos.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos deste contrato ocorre de duas formas:
11.1.1. Em até 07 (sete) dias após o recebimento da nota fiscal referente a entrega dos relatórios, laudos impressos dos Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Profissional (PPP).
11.1.2. Em 07 (sete) dias após o recebimento da nota fiscal referentes aos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos no mês anterior.
11.2 Os pagamentos será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante;
11.3 O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
11.4 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto;
11.5 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
11.6 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
11.7 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
11.8 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
12. DA VIGÊNCIA
12.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
12.2 O prazo contratado poderá ser prorrogado, a critério da Contratante, mediante acordo formal entre as partes, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.
13. DO REAJUSTE CONTRATUAL
13.1 O contrato, quando prorrogado, será reajustado a cada 12 (doze) meses pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
14. DAS HABILIDADES TÉCNICAS
14.1 Na fase de habilitação a empresa a ser contratada deverá comprovar:
14.1.1. Que possui sistema informatizado integrado com o E-Social, para envio dos arquivos de ASO gerados através de arquivos de importação em XML dos exames ocupacionais realizados.
14.1.2. Que possui consultório médico próprio com endereço na região central de Florianópolis.
15. PESQUISA DE MERCADO
15.1 Para a pesquisa de preços foram encaminhados pedidos de orçamento para 08 (oito) empresas de segurança e medicina do trabalho, no entanto, somente 02 (duas) delas encaminharam cotações.
15.2 Não foram encontradas cotação deste especifico objeto no Painel de Preços, por este motivo a pesquisa se deu através de cotação junto a possíveis fornecedores
Tabela 03 - Preço de Mercado | |||||
Item | Objeto | Quantidade | Pesquisa de Preço (R$) | Custo Médio Anual (R$) | |
Cotação I | Cotação II | ||||
01 | Elaboração, implantação e gerenciamento dos programas PPRA, PCMSO, LTCAT e PPP na Sede e em todas as Subseções (Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Joinville, Lages) do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina. | 01 | R$ 17.100,00 | R$ 12.498,00 | R$ 14.799,00 |
02 | Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO na sede e todas as subseções (Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Joinville, Lages) | Aproximadamente 100 | R$ 37,85 | R$ 65,00 | R$ 51,42 |
16. CUSTO E RECURSOS
Tabela 04 – Do Valor Estimado do Contrato | ||||||
Item | Objeto | Quantidade 2018 | Quantidade 2019 | Custo Estimado 2018 | Custo Estimado 2019 | Custo estimado Anual |
01 | Elaboração, implantação e gerenciamento dos programas PPRA, | 01 | 00 | R$ 14.799,00 | R$ - | R$ 14.799,00 |
PCMSO, LTCAT e PPP na Sede e em todas as Subseções (Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Joinville, Lages) do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina. | ||||||
02 | Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO na sede e todas as subseções (Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Joinville, Lages) | Aprox. 50 | Aprox. 50 | R$ 2.571,00 | R$ 2.571,00 | R$ 5.142,00 |
Custo Médio Total Estimado....................................................................... | R$ 17.370,00 | R$ 2.571,00 | R$ 19.941,00 |
16.1 Os recursos serão próprios do Coren/SC, referente aos Orçamentos-Programa 2018 e 2019.
Florianópolis, 11 de junho de 2018.
Adm. Xxxxx Xxxxxx
Depto. de Administração e Gestão de Pessoas CRA/SC 16.322
Coren/SC
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO VINCULADO AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 011.926208/2018
CONTRATO N.º XXX/2018
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA –
COREN/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por sua Presidente, Enfa. Msc. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 6R1211232 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
FORNECEDOR: ............., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º , com
sede na Rua: ........, n.º ......, na cidade de ........../...., CEP , neste ato representada por seu
representante legal, Sr. ........, portador do RG n.º ........, inscrito no CPF sob o n.º ..........
PREPOSTO: ............, cargo, inscrito no CPF sob n.º ........., telefone ......., e-mail .............
FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx da Xxxx, Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, telefone (00) 0000-0000 – ramal 224, e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 013/2018, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos o presente CONTRATO, de acordo com as especificações, quantitativos e preços ofertados pela empresa classificada no Processo Licitatório n.º 011.926208/2018.
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, a fim de elaborar, implantar e gerenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), encaminhamento para pericias do INSS, e dispor de acesso a sistema informatizado da integrado com o E-Social, na Sede e nas Subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
Cláusula 2ª DO VALOR CONTRATO
2.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores:
Item | Objeto | Quantidade | Custo Unitário (R$) |
01 | Elaboração, implantação e gerenciamento dos programas PPRA, PCMSO, LTCAT e PPP na Sede e em todas as Subseções (Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Joinville, Lages) do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina. | 01 | R$ XX.XXX,XX |
02 | Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO na sede e todas as subseções (Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Joinville, Lages) | Aproximadamente 100 | R$ XX,XX |
Custo Total Estimado.......................................................................................................... | R$ XX.XXX,XX |
Cláusula 3ª DO PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos deste contrato ocorre de duas formas:
3.1.1 Em até 07 (sete) dias após o recebimento da nota fiscal referente a entrega dos relatórios, laudos impressos dos Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Profissional (PPP).
3.1.2 Em 07 (sete) dias após o recebimento da nota fiscal referentes aos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos no mês anterior:
3.2 Os pagamentos será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante.
3.3 O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
3.4 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto.
3.5 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
3.6 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
3.7 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
3.8 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
Cláusula 4ª DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 A Contratada, para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, deverá elaborar, implementar e executar:
4.1.1 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA para identificar a ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho;
4.1.2 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO para controle da saúde ocupacional dos empregados do Coren/SC, de acordo com os riscos a que tiverem expostos no ambiente de trabalho;
4.1.3 Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT para identificar trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres;
4.1.4 Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP que se constitui em documento histórico- laboral do empregado;
4.1.5 Homologação de Atestados Médicos.
4.1.6 Encaminhamentos para perícias do INSS.
4.1.7 Acesso a sistema informatizado da Contratada que seja integrado com o E-Social a fim de possibilitar o envio das informações de saúde ocupacional exigidas pelo Governo Federal.
4.2 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCSMO: consiste na promoção e preservação da saúde dos empregados com base nos riscos à saúde dos empregados, especialmente os identificados nas avaliações previstas na Norma Reguladora nº07 (NR-7). O exame médico ocupacional contemplará:
4.2.1 Exame admissional: exame físico e mental, e exame complementar de avaliação psiquiátrica, que deve ser realizada por todos os empregados no momento de sua admissão, antes de assumir suas atividades no Coren/SC. A contratada deverá avaliar a existência de patologias ou condições predisponentes que venham a se agravar com o exercício da atividade pretendida;
4.2.2 Exames periódicos: avaliação clínica ocupacional com o objetivo de avaliar a saúde do empregado e, identificar precocemente patologias, devendo ser: (a) anual: quando maiores de quarenta e cinco anos de idade; (b) bienal: para os empregados entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade;
4.2.3 Exames demissionais: avaliação clínica ocupacional realizada conforme a legislação vigente;
4.2.4 Avaliação de retorno ao trabalho: avaliação clínica ocupacional realizada obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho, se a ausência do empregado for por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, seja por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, ou parto;
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4.2.5 Avaliação para mudança de função: avaliação clínica ocupacional realizada obrigatoriamente antes da data da mudança, desde que a mudança implique na exposição do empregado a risco diferente daquele a que estava exposto anteriormente à mudança;
4.2.6 Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: a cada realização da avaliação médica realizada nos termos do item 4.2, será emitido pelo médico encarregado do exame o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
4.2.7 Relatório Anual: a contratada deverá elaborar o relatório anual, com as ações de saúde a serem executadas, conforme modelo indicado no Quadro III da NR nº 7;
4.2.8 A Contratada deverá realizar o planejamento na elaboração e implantação do PCMSO, em observância às normas discriminadas na NR-7;
4.2.9 A Contratada deverá disponibilizar um e-mail e/ou telefone para agendamento dos exames nos termos do item 4.2. A Contratada deverá realizar a consulta de emissão dos ASO em até 48 horas (úteis) após o contato do RH do Coren/SC.
4.3 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA: visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
4.3.1 Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
4.3.2 O PPRA deve ser desenvolvido pela empresa contratada no âmbito de cada área do Coren/SC, terá validade de 12 (doze) meses e sempre que necessário deve ser feita uma nova avaliação para ajustes;
4.3.3 O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:
⮚ Antecipação e reconhecimento dos riscos;
⮚ Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
⮚ Avaliação dos riscos e da exposição dos empregados;
⮚ Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
⮚ Monitoramento da exposição aos riscos;
⮚ Registro e divulgação dos dados;
⮚ Elaboração de Documento Base – PPRA, com o planejamento anual, prioridades, peridiocidade e cronograma;
⮚ Revisão e atualização do PPRA a cada 12 (meses).
4.4 Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT: para identificar trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres.
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4.4.1 O LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho da empresa contratada, após a execução do PPRA e PCMSO.
4.4.2 Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP: constitui-se em documento histórico-laboral do empregado.
4.4.3 A contratada deverá realizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes.
4.5 Especificação dos demais serviços de obrigação da empresa contratada:
4.5.1 Elaborar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da assinatura do contrato, o PPRA em cumprimento da NR nº 9, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus empregados e o LTCAT em cumprimento da NR nº 15 e NR nº16, baseado nos riscos ambientais. Os relatórios, em comento, devem ser entregues em meio impresso a contratante;
4.5.2 A prestação dos exames ocupacionais e dos demais itens que compõem o objeto deste Termo se dará a partir da assinatura do contrato;
4.5.3 Emitir relatórios gerenciais, mensalmente, de controle dos exames médicos ocupacionais;
4.5.4 Responsabilizar-se tecnicamente perante os órgãos fiscalizadores;
4.5.5 Realizar a implantação do que está descrito no objeto;
4.5.6 Apresentar relatório completo ao final da contratação;
4.5.7 Elaborar e apresentar os documentos-base do PCMSO e PPRA;
4.5.8 Prestar assessoria ao Coren/SC sobre segurança do trabalho;
4.5.9 Para grupos de 10 (dez) ou mais exames, quando solicitado, a contratada deverá realizar os exames periódicos na Sede do Coren/SC. Preferencialmente, os exames serão agendados com todos os funcionários para uma mesma data/semana.
4.6 A Contratada deverá disponibilizar acesso a sistema informatizado da Contratada que seja integrado com o E-Social a fim de possibilitar: o envio das informações de saúde ocupacional exigidas pelo Governo Federal. Este sistema informatizado deverá, no mínimo:
4.6.1 Realizar a gestão dos exames ocupacionais de todos os empregados e estagiários do Coren/SC;
4.6.2 Possibilitar o envio automático das informações exigidas pelo E-Social voltadas a Segurança do Trabalhador, sendo elas: S-1060; S-2200; S2210; S2230; S-2240; S- 2241; 2299, através de arquivos .XML;
4.6.3 Realizar a comunicação, integração, importação e exportação dos dados cadastrais dos empregados do Coren/SC diretamente do sistema de RH utilizado atualmente pelo Coren/SC, seja ele, Sistema de Gestão de Pessoas – Módulo Adm. Pessoal (Rubi) – Sênior;
4.6.4 A Contratada deverá realizar treinamento ao Departamento de Administração de Gestão de Pessoas do Coren/SC do uso deste sistema informatizado;
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4.6.5 Durante toda a vigência do Contrato realizar as atualizações tecnológicas que se fizerem necessárias ao sistema;
4.6.6 Prestar assessoria imediata, por e-mail e telefone, auxiliando o uso e resolvendo possíveis erros no envio dos dados pelo sistema da Contratada.
Cláusula 5ª DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a contratada deverá realizar os serviços descritos neste objeto na Sede e em todas as Subseções do Coren/SC localizadas nos endereços abaixo:
⮚ Sede Florianópolis: Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Blumenau: Rua XV de Novembro, nº 1336, Xx. Xxxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx. Xxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Caçador: Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. Xxxxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Chapecó: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 X, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Criciúma: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 440, Xxxxxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Joinville: Rua Dona Francisca, nº 260, Ed. Xxxxxxx, 0x andar, salas 910 / 911, Centro, Joinville/SC. XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Lages: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 28, Ed. Executivo Cepar, sala 100, Lages/SC. XXX 00.000-000.
5.2 Para a elaboração dos relatórios descritos neste objeto será necessário que a Contratada realize visitas em todos os endereços descritos acima, para uma melhor análise e confecção dos documentos.
5.3 No primeiro ano de contrato será necessário a realização dos exames periódico de todos os empregados do Coren/SC.
5.4 Os exames médicos ocupacionais serão realizados a qualquer tempo e sem limites, sendo os pagamentos realizados através de nota fiscal especifica encaminhada ao fiscal do contrato mensalmente.
5.5 A realização de exames médicos ocupacionais e complementares deverá ocorrer nas cidades onde se situam as Subseções e a Sede do Coren/SC, em conformidade com o PCMSO, e com a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
5.6 A Contratada deverá possuir consultório próprio na região central de Florianópolis para atendimento dos empregados do Coren/SC nos exames médicos ocupacionais.
5.7 Emitir relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e/ou quando solicitados, constando: nome do funcionário, função, idade, data dos exames ocupacionais realizados, data do próximo exame periódico e demais informações pertinentes.
5.8 Emitir relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos.
5.9 Os profissionais selecionados pela Contratada, para a prestação dos serviços, deverão atender as demandas do Coren/SC, avaliando todas as unidades elencadas neste contrato, para fins de elaboração do PPRA e PCMSO.
5.10 A realização de todos os exames complementares exigíveis ficará por conta da Contratante.
5.11 A contratada deve executar este contrato em conformidade com legislação do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as normas regulamentadoras do MTE, inclusive quanto à inclusão de novas obrigações que porventura venham a ser incluídos na legislação que regulamenta o tema.
Cláusula 6ª DO QUADRO FUNCIONAL
6.1 A tabela de cargos e quantidades de empregados por unidades tem como base os dados preenchidos no mês de junho de 2016. Este quadro de funcionários não é fixo, podendo a qualquer tempo sofrer alterações.
Cargos | Sede/Fpolis | Blumenau | Caçador | Chapecó | Criciúma | Joinville | Lages | Total |
Auxiliar Administrativo | 14 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 22 |
Advogado | 3 | 3 | ||||||
Secretária | 1 | 1 | ||||||
Analista de Sistema | 1 | 1 | ||||||
Contador | 2 | 2 | ||||||
Assessor Jurídico | 1 | 1 | ||||||
Chefe de Gabinete | 1 | 1 | ||||||
Estagiário | 10 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 14 |
Enfermeiro Fiscal | 6 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 18 |
Administrador | 2 | 2 | ||||||
Técnico Esp. Informática | 4 | 4 | ||||||
Assessor Executivo | 1 | 1 | ||||||
Controlador | 1 | 1 | ||||||
Assessora de Imprensa | 1 | 1 | ||||||
Total de Funcionários | 72 |
6.2 A quantitativo de funcionários por sexo e por faixa de idade esta descrito na tabela abaixo:
Funcionários | Homens | Mulheres |
Menores de 18 anos e maiores de 45 anos | 3 | 8 |
Maiores de 18 anos e menores de 45 anos | 16 | 45 |
Total | 19 | 53 |
Cláusula 7ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Caberá à Contratada, a partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência e no Edital e, também, das seguintes:
7.1.1 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren/SC;
7.1.2 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren/SC, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren/SC;
7.1.3 Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus empregados, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio da Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé;
7.1.4 Comunicar ao Coren/SC qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
7.1.5 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
7.1.7 Informar à Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
7.1.8 Dar continuidade durante a vigência contratual ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO ainda que ocorra alteração/substituição do médico responsável por sua elaboração;
7.1.9 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
7.1.10 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por:
⮚ Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação.
⮚ Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC.
⮚ Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato ou Ata, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
⮚ Custos da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato, inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição.
⮚ Transporte e deslocamento interno e externo de todo o material e equipamentos necessários à execução do contrato.
⮚ Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
⮚ Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.11 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Termo de Referência, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
7.1.12 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
7.1.13 Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo fiscal da Contratante nos serviços, objeto deste termo de referência;
7.1.14 Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas este Termo de Referência e no Contrato porventura resultante deste;
7.1.15 Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos;
7.1.16 Executar os serviços contratados com o sigilo necessário;
7.1.17 Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Coren/SC ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços ou causados por seus representantes ou prepostos;
7.1.18 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições;
7.1.19 Entregar os objetos contratados, em conformidade com este termo de referência e as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula 8ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
8.1 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Coren/SC e indicar local adequado para a entrega dos itens;
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
8.3 Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas;
8.4 Indicar, formalmente, o Fiscal para acompanhamento da execução contratual;
8.5 Solicitar a retificação/substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Termo de Referência;
8.6 Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços;
8.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas deste Instrumento;
8.8 Registrar, em sistema próprio, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas;
8.9 Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues nos prazos e condições estabelecidos.
Cláusula 9ª DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
9.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Coren/SC – Orçamento Programa 2018 e 2019, e correrá sob a seguinte rubrica orçamentária:
9.1.1 Rubrica: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.029 – Serv. Médicos, Hospitalares, Odontológicos e Farm..
Cláusula 10ª DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57 da Lei 8.666/93.
10.2 Ocorrendo prorrogação do contrato, o valor será reajustado a cada 12 (doze) meses pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado dos últimos doze meses .
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Cláusula 11ª DAS REPACTUAÇÃO
11.1 Será permitido, a critério da administração, a repactuação para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, desde que comprovado através de planilha de variação de custos e documentos comprobatórios
11.2 Os reajustes, repactuações e reequilíbrios, ocorrerão por provocação/solicitação da Contratada.
Cláusula 12ª DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela empregada Xxxxxx Xxxxxxxxxxx da Xxxx, Xxxxxxxxx e responsável pelo Setor de Recursos Humanos.
12.2 O fiscal do contrato terá autoridade para:
12.2.1 Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
12.2.2 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços.
12.3 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
12.4 Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto durante a execução deste Contrato, sem autorização expressa dos fiscais do Coren/SC.
12.5 O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do Coren/SC deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
12.5.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
12.5.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
12.5.3 A adequação do objeto fornecido às especificações e exigências da contratação;
12.5.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato e do Edital de Licitação;
12.5.5 A satisfação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
Cláusula 13ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
13.1.1 Apresentar documentação ou declaração falsa;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar na execução do Contrato;
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13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal.
13.2 Para os fins do item 13.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.3 O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
13.4 A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 14ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
14.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado da Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
14.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
14.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
14.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
14.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
14.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
14.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
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Cláusula 15ª DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Fica autorizada a subcontratação parcial do objeto, restringindo-se aos exames ASO ocupacionais (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho), somente das subseções do Coren/SC. Nos ASO ocupacionais da Sede (Florianópolis) estes devem ocorrer em consultório próprio da Contratada, não permitido a subcontratação.
15.2 Não é permitida a subcontratação de profissional não registrado na Contratada ou empresa para realização para as visitas técnicas nos locais de trabalho da sede ou subseções.
15.3 Na hipótese da subcontratação de parte do objeto, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o Coren/SC, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas.
Cláusula 16ª DO FORO
16.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis/SC, de de 2018.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
XXXXXXXXXX
Representante do Fornecedor
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Processo Licitatório n.º 011.926208/2018
Pregão Eletrônico n.º 013/2018 – Coren/SC
Nome da empresa Licitante: CNPJ:
Endereço completo: Telefone/Fax:
E-mail:
Nome Preposto (quem irá representar a Licitante administrativamente, sempre que for necessário, e receber as demandas e reclamações da Administração, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotar ocorrências, tomar medidas para sanar eventuais falhas).
CPF Preposto: Telefone Preposto: E-mail Preposto:
PROPOSTA COMERCIAL | |||
Item | Objeto | Quantidade | Custo Unitário (R$) |
01 | Elaboração, implantação e gerenciamento dos programas PPRA, PCMSO, LTCAT e PPP na Sede e em todas as Subseções (Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Joinville, Lages) do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina. | 01 | R$ XX.XXX,XX |
02 | Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO na sede e todas as subseções (Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Joinville, Lages) | Aproximadamente 100 | R$ XX,XX |
Custo Total Estimado .................................................................................................................. | R$ XX.XXX,XX |
As Licitantes deverão adaptar a tabela acima ao item licitado.
VALIDADE DA PROPOSTA:.............(. ) dias, contados da data de abertura da Sessão Eletrônica.
*Prazo de validade mínimo: 60 (sessenta) dias.
Em atendimento ao Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n.º 013/2018 do Coren/SC, declaramos que:
⮚ Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos diretos e indiretos para a entrega dos objetos desta contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, tributos incidentes, taxa de administração, material, serviços, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais,
despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do Pregão Eletrônico n.º 013/2018 do Coren/SC, e seus Anexos;
⮚ O(s) serviço(s) ofertado(s) atenderá(ão) a todas as exigências e especificações técnicas do Edital respectivo, em especial as do Termo de Referência a este anexado.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2018
Representante Legal Cargo/Função na Empresa