PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 021/2019
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 021/2019
EDITAL Nº 030/2019
O MUNICIPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, através do Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que fará(ao) realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL, visando à contratação de empresa especializada na LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO E LIMPEZA TÉCNICA DE TRATAMENTOS DE PISOS na área que compõe as
Unidades de Saúde sob administração e responsabilidade da Prefeitura do Município de Pariquera-Açu, e será processada e julgada de acordo com as disposições deste edital e de seus anexos, bem como da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06.
O credenciamento, o recebimento dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação acontecerão na Seção de Licitações da Prefeitura do Município de Pariquera-Açu, situada na XV de novembro, 686 – Centro – Pariquera-Açu, iniciando-se no 10/07/2019, e os atos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, conforme a seguinte programação:
Dia – 10/07/2019 | |
09 horas | Início do credenciamento e entrega dos envelopes propostas nº01, habilitação nº02. |
09h30min. | Análise do credenciamento e abertura dos envelopes propostas. |
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes.
I – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação, pelo prazo de 12 (doze) meses, para limpeza, conservação, higienização e desinfecção e limpeza técnica de tratamentos de pisos com fornecimento de mão de obra, material de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos, na área que compõe as Unidades de Saúde sob administração e responsabilidade da Prefeitura do Município de Pariquera-Açu, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Das Condições :
2.1.1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados em atividade econômica compatível com o seu objeto.
2.1.2. A participação na Licitação implica na aceitação plena e irretratável das condições e normas deste Edital.
2.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
2.1.3.1 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e demais alterações.
2.1.3.1.1 - Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) fica ressalvado o disposto nos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e demais alterações, sendo que o não cumprimento do disposto nesta lei poderá acarretar as sanções e penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
2.1.3.1.2 - Entende-se por Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), àquelas enquadradas nos limites determinados no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e demais alterações, a saber:
A) no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-
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calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
B) no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
2.1.3.1.3 - Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e demais alterações, o produto de venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
2.2. Das Restrições :
2.2.1 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.2.1.1 -Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.1.2 - Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.1.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Prefeitura Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
Impedidas de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
2.2.1.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
2.2.1.5 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.2.2 - A participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
3.1.1 - Não será admitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
3.1.2 - Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento.
3.2 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.2.1- Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular, em papel timbrado da empresa, caso não esteja em papel timbrado deverá estar com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3 - O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5 - As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal.
3.6 - Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte:
3.6.1 - Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste edital.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.1.1 - Os licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar a declaração acima juntamente com a proposta comercial.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes
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fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Razão Social do Proponente Envelope nº01– Proposta Pregão nº 021/2019 Processo nº 047/2019
Razão Social do Proponente Envelope nº02 – Habilitação Pregão nº 021/2019 Processo nº 047/2019
4.2.1 - A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4.2.2- Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 2 - Habilitação antes do envelope nº1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
4.3 - A proposta deverá ser elaborada (digitada ou datilografada) em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo(a) procurador(a), juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 Razão social, endereço e CNPJ.
5.1.2 - Número do processo e do pregão presencial.
5.1.3 - Descrição do objeto ofertado.
5.1.4 - Preço em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos), em algarismo.
5.1.4.1 - O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o serviço licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento.
5.1.5 - Obedecer a seqüência de apresentação dos itens tal como ele consta do Anexo I do presente instrumento.
5.2 - Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
5.3 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
5.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter a documentação a seguir relacionada, que diz respeito a:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
A) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
B) Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
C) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" ou "c" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.
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6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2.1. – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.1.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
6.1.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
6.1.2.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
6.1.2.3.2) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual (débitos inscritos na dívida ativa), relativa à sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame ;
6.1.2.4. – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
6.1.2.5. – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.1.2.6. – Prova de Regularidade Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93).
6.1.2.6.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tribuos Mobiliarios, expedido pelo Municipio, domicilio ou sede do licitante, com validade
6.1.3. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.1.3.1.2. Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
6.1.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.2.9.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.1.4. - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal do licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 6º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 26/10/99, conforme modelo anexo (Anexo V).
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
6.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo
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cartório do distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação.
6.1.3.2 - Capital Social ou Patrimônio líquido – deverá ter o valor mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado do orçamento dos serviços. A comprovação se fará através da apresentação do Balanço da Empresa relativo ao último exercício, registro comercial, estatuto ou contrato social.
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6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1 - Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prestação de serviços de (limpeza, conservação e desinfecção), com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprovem Capacitação Técnica dos licitantes.
Nota 1: O(s) Atestado(s) deverá (ão) conter:
- Datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Caracterização dos serviços prestados;
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
6.1.4.1.1 - A comprovação de aptidão referida no item 6.1.4.1, será feita por no mínimo 1 (um) Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.1.4.1.2 - O atestado devera ser datados e assinados por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo vvexercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas a conferência vvpelo Pregoeiro.
6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.5.1 – Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão o Termo de Contrato, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa e, se procurador, o instrumento de mandato.
6.1.5.2 - A proponente deverá apresentar, quando optar por fazer, “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do ANEXO IX .
6.1.5.2.1 - A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, no período das 09:00 às 17:00 horas.
6.1.5.2.2 - Por um representante, devidamente credenciado, competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
6.1.5.2.3 - A realização da visita técnica será OPCIONAL DAS LICITANTES INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO CERTAME, sendo que a empresa que optar por não realizar a visita técnica caso vencedora, deverá cumprir o contrato na integra, não podendo alegar desconhecimento das condições para a execução dos serviços
6.1.5.2.4 - A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas.
6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de falência ou concordata (item 6.1.3.1) onde é solicitado o prazo de 90 (noventa) dias.
6.2.2 - Se o licitante for executar o contrato por seu estabelecimento matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz; se o licitante for executar o contrato por estabelecimento filial, todos os documentos deverão estar em nome de tal estabelecimento, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
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requeridos no presente Edital e seus Anexos.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de processamento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2 - Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao(à) pregoeiro(a) para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com modelo no Anexo VI deste Edital, se for o caso, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com modelo no Anexo VII deste Edital; e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 - Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.
7.3.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
A) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
B) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
C) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado;
D)Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
7.4.1 - No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL, observadas as especificações exigidas neste Edital.
7.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
A)Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
B) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.6.1 - Para efeito de seleção será considerado os preços unitários dos itens.
7.7 – O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7.1- O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.8.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.11 - Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no subitem 19.1 deste Edital.
7.12 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.12.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
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7.12.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada, se dentro do intervalo estabelecido no item 7.12.1, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua nova proposta será declarada a melhor oferta;
7.12.2.1 - O prazo para a formulação da proposta referida no subitem 7.12.2 será de 05 (cinco) minutos, contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
7.12.3- Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
7.12.3.1 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.12.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.13 - Não configurada a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item 7.12, será declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.14 - O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.15 - Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
A) Substituição e apresentação de documentos, inclusive, via fac-símile, sendo que as vias originais ou autenticadas dos documentos transmitidos via fac-símile deverão ser apresentadas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração;
B)Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.17.1 - A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
7.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, observado o direito de preferência estipulado na Lei Complementar nº 123/2006, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.20 - O licitante declarado vencedor, nos termos dos itens anteriores, terá o seu preço registrado na ata que será formalizada.
7.20.1 - Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos fornecedores de bens ou prestadores de serviços quantos concordarem, respeitada a ordem de classificação, decidindo-se eventual empate nos moldes estabelecidos neste edital.
7.21- Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo(a) pregoeiro(a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1- No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2- A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3- Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
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8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
8.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6– A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
8.7- Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que se seguirem à publicação da homologação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sob pena de decair do direito à assinatura da ata, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 19.1 desteedital;
8.8- Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, assinar o contrato, a formalizar o contrato ou atender o documento equivalente, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 7.19 deste edital.
8.8.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.8.2- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado veiculação no endereço eletrônico da Municipalidade (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
IX– DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1– Homologado o resultado da licitação, será celebrada o Contrato, que firmará o compromisso entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogação a critério e interesse da Administração.
9.2 – O(s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do Contrato, via e-mail, fac- simile ou meio equivalente, e terão o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para atendimento.
9.3 – O proponente que, convocado para assinar o contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo das penalidades estipulados no item XIX deste edital.
X – DA REVISÃO DOS PREÇOS
10.1 – Durante a vigência do Contrato, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
10.1.1 – Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem ou prestador do serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado.
XI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1 As despesas provenientes da presente Licitação, serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente:
Ficha nº 79
Unidade Orçamentária: 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Executora: 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0002 –Atenção Básica
Projeto: 2007 – Manut. Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39 – Saúde Geral
Ficha nº 65
Unidade Orçamentária: 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Executora: 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0002 –Atenção Básica
Projeto: 2007 – Manut. Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39 – Saúde Geral
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XII – DAS CONTRATAÇÕES DE CORRENTES DO PROCESSO LICITATORIO
12.1– As contratações decorrentes do processo licitatório serão formalizadas por Contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, ANEXOS IX.
12.2– O(s) interessado(s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação, que será feita por fac-simile ou outro meio equivalente; valendo o comprovante do fac- simile ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento da convocação.
12.3 – Na ocasião de cada contratação, xxxxxxx ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de a contratação não se realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
12.4.1 - A garantia estipulada no item XIII.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1- Prestação de Caução em Garantia. a CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar garantia no valor correspondente a 3% (tres por cento) do valor total das serviços, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
13.1.1 Caução em dinheiro: a ser recolhida junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pariquera- açu
13.1.2 Títulos da dívida pública;
13.1.3 Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93
13.2 - Após o término do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada mediante requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
14.2 - atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão);
14.3 - responsabilizar-se pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
14.4 - a executar o objeto deste contrato de acordo com as melhores técnicas, sempre responsável por seus atos.
14.5 - é responsável por todos os salários, encargos, obrigações trabalhistas, tributárias entre outros valores envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato.
XV– DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
15.1– Compete à Prefeitura:
15.1.1– A prática de todos os atos de controle e fiscalização do contrato;
15.1.2 – Efetuar o contrato com o fornecedor, conforme modelo Anexo – VIII;
15.1.3 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato
15.1.4 – Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
15.1.5 – Indicar o gestor do contrato.
XVI DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 – A(s) empresa(s) licitante(s) participantes da licitação deverá(ão) efetuar a realização dos serviços à Prefeitura na forma, quantidades e prazos, estabelecidos no termo de contrato não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
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16.2 - O recebimento se fará de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
XVII – DO PAGAMENTO
17.1 - O faturamento será mensal.
17.2- O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
17.3 - Havendo erro na Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da Fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da Fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 17.2.
17.4- Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
17.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCAIBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 17.3.
XVIII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 – A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.
XIX - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
19.1- O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
19.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
19.1.2 - Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
19.1.2.1- 1% (um por cento) por descumprimento de cláusula contratual;
19.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de interrupção injustificada do tratamento ou de recusa em receber a pessoa encaminhada pela Contratante.
19.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Pariquera-Açu
19.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
19.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
19.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
19.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
19.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que seja devida qualquer indenização aos interessados.
20.2 - As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas pela Seção de Licitações, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx-Xxx –XX, telefone (013) 0000- 0000.
20.3 - Os atos do(a) Pregoeiro(a) e Comissão de Apoio representados pela análise e julgamento de recursos, esclarecimentos e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados na imprensa Oficial do
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Estado e disponibilizados no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.4 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes; sendo que eventuais recusas ou impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
20.6 - Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances e ao exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
20.7 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
20.8 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto à Seção de Licitações, na Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx-Xxx–XX, após o término da Sessão.
20.9 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (presencial).
20.9.1 - Caberá ao(à) pregoeiro(a) e equipe de apoio, auxiliados pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
20.9.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.10- Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou via Fax, ou através de protocolo na Seção de Licitações, nos endereços indicados no edital.
20.11 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
20.12 - Integram o presente Edital :
20.12.1 - Termo de Referência (Anexo I);
20.12-2 - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II);
20.12.3 - Modelo de Credenciamento (Anexo III);
20.12.4 - Modelo de Proposta (Anexo IV);
20.12.5 - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93 (Anexo V);
20.12.6 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos do Edital (Anexo VI);
20.12.7 - Declaração de qualificação microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII);
20.12.8 - Minuta de Contrato (Anexo VIII);
20.12.9 Atestado de Vistoria Técnica (Anexo IX)
21 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
Pariquera-Açu, 24 de JUNHO de 2019
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019
PROCESSO Nº 047/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
A Empresa deverá atender as seguintes exigências:
Prestação diária de serviços de Limpeza Contínua incluindo, mão de obra, fornecimento de material de limpeza e equipamentos necessários para realização dos serviços de Restauração e Impermeabilização de Pisos e Impermeabilização e Limpeza de Vidros, visando limpeza e/ou desinfecção, de todas as áreas das Unidades de Saúde, objetivando a redução da sujidade e conseqüentemente da população microbiana, reduzindo a possibilidade de contaminação ambiental das unidades, obedecendo às normas da Vigilância Sanitária, Protocolos, Métodos e outras normas vigentes, realizando os tipos de limpeza que deverão ser aplicadas nas diferentes áreas e nas situações específicas.
Relação dos produtos a serem utilizados na execução dos serviços: | ||
1 | Álcool 70% | |
2 | Limpador Geral com Ação Bactericida | |
3 | Amoníaco | |
4 | Hipoclorito de Sódio | |
5 | Limpa pisos | |
6 | Cera Acrílica antiderrapante, adequada para serviço hospitalar | |
7 | Limpa Vidros | |
8 | Lustra Móvel | |
9 | Solução detergente e desinfetante com ação bactericida | |
10 | Removedor | |
11 | Saponáceo líquido | |
12 | Polidor de Metais | |
13 | Pedra Sanitária | |
14 | Sabão em pó | |
15 | Desodorizador de Ambiente | |
16 | Detergente Neutro | |
17 | Detergente Bactericida | |
18 | Sabonete liquida bactericida | |
19 | Removedor de cera | |
20 | Impermeabilizante de pisos | |
21 | Impermeabilizante de vidros | |
22 | Outros que forem necessários | |
Relação dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços: | ||
1 | Discos limpadores | |
2 | Fibras de limpeza branca | |
3 | Fibras de limpeza verde | |
4 | Flanelas para limpeza | |
5 | Panos de chão | |
6 | Discos removedores | |
7 | Discos polidores | |
8 | Vassouras | |
9 | Rodos | |
10 | Baldes de plástico | |
11 | Desentupidores de pia | |
12 | Escova de nylon | |
13 | Desentupidores de W.C | |
14 | Escovas de pelos para a máquina | |
15 | Extensões elétricas |
16 | Pá de lixo | |
17 | Outros que forem necessários | |
Relação de colaboradores e horários, a serem fornecidos pela CONTRATADA: | ||
1 | UBS Rodoviária 02 - colaboradores fixos por 8 horas trabalhadas de segunda à sexta. | |
2 | UBS Vila São João 02 - colaboradores fixos por 8 horas trabalhadas de segunda à sexta. | |
Relação dos equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços: | ||
1 | Enceradeira para pisos | |
2 | Aspirador de pó e água | |
3 | Carrinhos Coletores de lixo | |
4 | Carro com espremedor | |
5 | Carro multifuncional America | |
6 | Lavadora de Alta pressão | |
7 | Mangueiras com metragem adequada | |
8 | Escada com degraus suficientes para limpeza interna e externa | |
9 | Uniforme | |
10 | Bota de borracha | |
11 | Calçado EVA | |
12 | Óculos de proteção | |
13 | Touca | |
14 | Avental | |
15 | Luvas | |
16 | Máscara | |
17 | Outros que forem necessários |
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LIMPEZA - TÉCNICA HOSPITALAR
A Limpeza Técnica é o processo de remoção de sujidades, mediante a aplicação de agentes químicos, mecânicas ou térmicos, num determinado período de tempo. Consiste-se na limpeza de todas as superfícies fixas (verticais e horizontais) e equipamentos permanentes, das diversas áreas do recinto. Com o objetivo de orientar o fluxo de pessoas, materiais, equipamentos e a freqüência necessária de limpeza, sendo imprescindível o uso de critérios de classificação das áreas para o adequado procedimento de limpeza.
CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS
ÁREAS CRÍTICAS - são as que oferecem maior risco de transmissão de infecções, ou seja, áreas onde se realizam procedimentos invasivos e/ou que possuem pacientes de risco ou com sistema imunológico comprometido e outros.
ÁREAS SEMICRÍTICAS - são áreas ocupadas por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas, isto é, aquelas ocupadas por pacientes que não exijam cuidados intensivos ou de isolamento, como sala de pacientes, central de triagem, curativos, etc.
ÁREAS NÃO-CRÍTICAS - são todas aquelas áreas não ocupadas por pacientes e onde não se realizam procedimentos clínicos, como as áreas administrativas e de circulação.
DESENVOLVIMENTO
Este é um trabalho qualitativo de levantamento bibliográfico, onde foram utilizadas as seguintes palavras-chave: Serviços de Limpeza, Biosegurança e Higiene Hospitalar.
Frente ao rico referencial teórico encontrado e considerando o tipo de atividade que prestamos a sua
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comunidade (assistencial, educação e pesquisa), passamos a relacionar e
TIPOS DE LIMPEZA
Limpeza Concorrente
É o processo de limpeza diária de todas as áreas críticas, objetivando a manutenção do asseio, o abastecimento e a reposição dos materiais de consumo diário (sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha interfolhado etc.), a coleta de resíduos de acordo com a sua classificação, higienização molhada dos banheiros, limpeza de pisos, superfícies horizontais e equipamentos mobiliários, proporcionando ambientes limpos e agradáveis.
Limpeza Terminal
É o procedimento de limpeza e/ou desinfecção, de todas as áreas da Unidade, objetivando a redução da sujidade e, conseqüentemente, da população microbiana, reduzindo a possibilidade de contaminação ambiental. É realizada periodicamente de acordo com a criticidade das áreas (crítica, semi-crítica e não-crítica), com data, dia da semana e horário pré-estabelecidos em cronograma mensal. Inclui todas as superfícies e mobiliários. Portanto, é realizada em todas as superfícies horizontais e verticais, das áreas críticas, semi-críticas, não-críticas, infra-estrutura e área comum.
MÉTODOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA DE SUPERFÍCIES
Limpeza Manual Úmida
Realizada com a utilização de rodos, mops ou esfregões, panos ou esponjas umedecidas em solução detergente, com enxágüe posterior com pano umedecido em água limpa. No caso de pisos é utilizado o mesmo procedimento com mops ou pano e rodo. Esse procedimento é indicado para a limpeza de paredes, divisórias, mobiliários e de equipamentos de grande porte. Este procedimento requer muito
esforço do profissional e o submete ao risco de contaminação. Panos e mops utilizados na limpeza devem ser encaminhados para lavagem na
lavanderia e guardados secos por medidas de higiene e conservação. É importante ressaltar que a limpeza úmida é considerada a mais adequada e higiênica, todavia ela é limitada para a remoção de sujidade muito aderida. Na limpeza terminal é necessária a utilização de métodos mais eficientes para a remoção de sujidades, como a mecanizada.
Limpeza Manual Molhada
O procedimento consiste em espalhar uma solução detergente no piso e esfregar com escova ou esfregão, empurrar com rodo a solução suja para o ralo, enxaguar várias vezes com água limpa em sucessivas operações de empurrar com o rodo ou mop para o ralo.
Limpeza com máquina de lavar tipo enceradeira automática
É utilizado para limpeza de pisos com máquinas que possuem tanque para soluções de detergente que é dosado diretamente para a escova o que diminui o esforço e risco para o trabalhador.
Limpeza Seca
Consiste-se na retirada de sujidade, pó ou poeira, mediante a utilização de vassoura (varreduras seca), e/ou aspirador.
A limpeza com vassouras é recomendável em áreas descobertas, como estacionamentos, pátios etc. Já nas áreas cobertas, se for necessário a limpeza seca, esta deve ser feita com aspirador.
Classificação das áreas | Freqüência | Observação |
Áreas Críticas | 1x por dia | Não temos áreas críticas |
Semi-Crítica | 1x por dia | Data e horário pré estabelecido, e sempre que necessário. |
Não-Crítica | 1x por dia ou dias alternados | Data e horário pré estabelecido, e sempre que necessário. |
Áreas comuns | 1x por dia | Data e horário pré estabelecido, e sempre que necessário. |
Áreas externas | 2x por semana | Data e horário pré estabelecido, e sempre que necessário. |
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MÉTODO:
Método | - Limpeza úmida para todas superfícies, utilizando baldes de cores diferenciadas (um contendo solução detergente e outro água limpa); - Trocar a solução dos baldes, a cada ambiente; - Limpeza do banheiro: lavar; |
Técnica | - Iniciar sempre da área mais limpa para a mais suja; - Utilizar movimento único, em um só sentido, para a limpeza de todas as superfícies; - Do mais distante para o mais próximo; - Do fundo para a porta; |
1. PROTOCOLO DA LIMPEZA TERMINAL Freqüência que deverá ser realizada a limpeza terminal:
Classificação das áreas | Freqüência | Observação |
Áreas Críticas | Semanal | N/A |
Semi-Crítica | Quinzenal | Data e horário pré estabelecido, e sempre que necessário. |
Não-Crítica | Mensal | Data e horário pré estabelecido, e sempre que necessário. |
Áreas comuns | Mensal | Data e horário pré estabelecido, e sempre que necessário. |
Áreas externas | Semanal | Data e horário pré estabelecido, e sempre que necessário. |
MÉTODO:
1. Reunir e organizar todo o material necessário no carrinho de limpeza.
2. Colocar o carrinho de limpeza do lado da porta de entrada do ambiente, sempre do lado de fora.
3. Utilizar os EPIs necessários e indicados para a realização do procedimento de limpeza.
4. Realizar, quando necessárias, a desinfecção/descontaminação de matéria orgânica conforme as normas vigentes.
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5. Trocar as luvas para execução das demais etapas.
6. Recolher os sacos de lixo do local, separados, fechando-os com dois nós e depositando-os, seguindo o Manual de Gerenciamento de Resíduo.
7. Iniciar a limpeza pelo mobiliário com solução detergente para remoção da sujidade.
8. Realizar o enxágüe e sempre que necessário, realizar fricção com álcool 70%.
9. Proceder a limpeza da porta, do visor e da maçaneta com solução detergente.
10. Proceder a limpeza do piso com solução padronizada.
11. Realizar a limpeza do banheiro, iniciando pela pia, o vaso sanitário e por último o piso e ralos (não esquecer de limpar o porta papel toalha, o porta papel higiênico, o espelho, a válvula de descarga). Reorganizar o ambiente.
12. Desprezar as soluções dos baldes, no local indicado pela chefia imediata.
13. Realizar a higienização dos baldes.
14. Xxxxxxxx a limpeza do recipiente para resíduos, com solução detergente, em local específico.
15. Repor os sacos de lixo, conforme Manual de Gerenciamento dos Resíduos.
16. Retirar e lavar as luvas.
17. Lavar as mãos.
18. Repor os produtos de higiene pessoal (sabonete, papel toalha e higiênico).
1. PROTOCOLO DAS ETAPAS DOS PROCEDIMENTOS
Espanação
Material (Panos macios, baldes, água, equipamentos de proteção individual)
1. Separar todo material que será utilizado e levá-lo para área a ser limpa.
2. Umedecer o pano no balde com água, torcê-lo para retirar o excesso da solução.
3. Cada vez que verificar presença de sujidade lavar o pano mergulhando-o no balde para lavar.
4. Esfregar o local com movimentos longos e retos, segurando o pano frouxamente de maneira que absorva mais facilmente a sujidade.
5. Começar sempre limpando de cima para baixo.
6. Procurar as manchas de sujeira mais fixadas sobre as superfícies e remova-as completamente.
7. Utilizar solução desinfetante nas áreas criticas e semi-criticas.
8. Verificar a harmonia do local antes de sair.
9. Lavar e guardar todo material de limpeza.
10. Lavar e pendurar os equipamentos de proteção individual.
Varrição
Material (balde, esfregão, mops, água, equipamentos de proteção individual, sinalização de segurança).
1. A varrição úmida deve ser feita diariamente e mais intensamente nas áreas de maior trafego. Não utilizar vassoura nas áreas assistenciais, evitando a suspensão de partículas contaminantes.
2. Separar todo material que será utilizado e levá-lo para área a ser limpa.
3. Remover móveis, utensílios ou equipamentos do local se necessário.
4. Molhar o esfregão na água e remover o excesso de água
5. Aplicar sobre o piso, uma linha reta começando a limpeza do extremo da área, trabalhando progressivamente em direção a saída, sempre em linhas paralelas.
6. Utilizar o identificador de piso molhado, evitando circulação de pessoas na área a ser limpa.
7. Inspecionar seu trabalho, o piso não deve possuir vestígios de poeira ou resíduos.
8. Utilizar o equipamento de proteção individual, na execução do trabalho. Após o seu uso lavar e pendurar para secar.
9. Escolher o horário de menor tráfego para realizar a operação, evitando acidentes.
Lavagem
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Material (pano de chão lavado e limpo, balde, rodos, maquinas elétricas ou vassoura de piaçava, água, solução detergente e desinfetante, equipamentos de proteção individual, sinalização de segurança)
1. Retirar o mobiliário do local sempre que possível e iniciar o procedimento.
2. Despejar uma quantidade de água e sabão, procedendo a esfregação em sentido lateral com uso de maquina ou vassoura.
3. Esfregar toda a extensão traçando linhas paralelas.
4. Remova a água e o sabão com rodo e sear inicialmente com mop, torcendo o excesso em um balde. Evitar que a solução corra para outras dependências.
5. Proceder ao enxágüe.
6. Secar com rodo e mop limpo e seco.
7. Os cantos devem ser limpos com vassouras, pois as maquinas não chegam até o mesmo.
8. Lavar sempre as dependências do fundo para a porta com exceção dos banheiros que devem ser lavados da entrada para o fundo.
LIMPEZA DE TETOS
Utilize óculos de proteção ou máscara de proteção facial, para realizar a limpeza do teto. A operação deve ser realizada antes de qualquer outra, respeitando sempre a ordem de cima para baixo e do fundo para a porta. Limpe os cantos removendo as teias de aranha ou outras sujeiras visíveis.
Material (escada, rodo, pano limpo, água, luvas, óculos de segurança)
1. Com o material no local subir na escada com um pano umedecido em água.
Dobrar o pano em quadrados para obter mais faces de limpeza ou envolve-lo em um rodo.
2. Fazer o uso da aplicação das linhas paralelas de forma que toda a área seja limpa.
3. Trocar a água da limpeza sempre que necessário.
4. Inspecionar seu trabalho, lavar e guardar todo material utilizado no local indicado.
LIMPEZA DE JANELAS
Material (baldes, panos macios, esponjas, rodo de mão, escada,equipamento de proteção individual, óculos de segurança)
1. Remover os acessórios da janela (telas protetoras). escovar ou lavar as telas.
2. Limpar o peitoril da janela, por dentro e por fora com pano úmido.
3. Xxxxxx a janela primeiramente por fora com esponja e agente de limpeza.
4. Ao terminar a limpeza externa inicie a limpeza interna.
5. Comece a limpeza do alto a esquerda do vidro da janela e mover a sua mão para a direita. Quando alcançar o lado direito, volte para a esquerda, ligeiramente abaixo e continuar a limpeza dessa forma.
6. Utilizar pano macio para secagem. Realizar os mesmos movimentos recomendados para lavagem.
7. Inspecionar seu trabalho, limpe e guarde todo material.
8. Lavar os equipamentos de proteção individual e guardá-los de forma adequada.
LAVAGEM DE PAREDES
Verificar o tipo de revestimento das paredes e adotar a técnica correta.
Parede de Pintura Lavável
Material (baldes, panos macios, luvas, escadas, escova macia, solução detergente / desinfetante, equipamento de proteção individual, óculos de segurança)
1. Retirar o pó com rodo envolto com pano úmido de cima para baixo.
2. Utilizar escada para limpeza.
3. Mergulhar outro pano na solução de limpeza, torcendo para retirar o excesso. Passar o pano com auxilio de um rodo em linhas paralelas, sempre de cima para baixo.
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4. Caso haja manchas na parede, utilizar escova macia com solução de limpeza no local.
5. Encher um balde com água limpa para enxaguar, mergulhando o pano na água, Realizar o enxágüe, com pano úmido, repetindo a ação.
6. Repitir a operação com um pano limpo quase seco com movimentos retos de cima para baixo em toda a área, a fim de secá-lo.
7. Inspecionar seu trabalho, limpar e guardar todo material.
Para facilitar o trabalho, e evitar longos movimentos paralelos, dividir imaginariamente a parede ao meio, limpando primeiro a parte mais alta.
Parede Revestimento Cerâmico
Material (baldes, panos macios, luvas, escadas, escova macia, solução Detergente / desinfetante, equipamento de proteção individual, óculos de segurança)
1. Colocar a solução de limpeza em um balde (água e sabão).
2. Mergulhar a esponja na solução, esfregando-a em movimentos únicos.
3. Iniciar a operação pela parte mais alta.
4. Enxaguar com pano embebido em água executando movimentos retos de cima para baixo.
5. Após a limpeza aplicar solução desinfetante com auxilio de um pano, realizando movimentos paralelos de cima para baixo.
6. Inspecionar seu trabalho e limpar todo material.
7. Guardar os utensílios utilizados.
LIMPEZA DE PORTAS
Realizar essa operação após a limpeza das paredes.
Material (baldes, panos macios, luvas de borracha, solução de limpeza)
1. Iniciar a operação com o material no local.
2. Com auxilio de um pano umedecido, remover o pó da porta em movimentos paralelos de cima para abaixo.
3. Aplicar a solução de limpeza com outro pano.
4. Remover o sabão com pano umedecido.
5. Inspecionar seu trabalho e guardar o material de trabalho.
6. Evitar aplicar produtos em dobradiças e fechaduras.
7. Limpar bem as maçanetas com soluções desinfetantes.
LIMPEZA DE PIAS
Material (solução desinfetante e solução detergente, esponja abrasiva, luvas de borracha, jarro, pano macio)
1. Juntar o material e levá-lo a área desejada.
2. Coloque as luvas de borracha.
3. Molhar a esponja na solução de limpeza.
4. Esfregue toda a pia, inclusive colunas e torneiras.
5. Enxaguar a pia e o lavatório com água da própria torneira (utilize um jarro).
6. Utilizar escovas de cerdas para remoção da sujeira aderida.
7. Executar movimentos da extremidade para o centro da cuba.
8. Lavar e guardar o equipamento de proteção individual utilizado.
LIMPEZA DE SANITÁRIOS
Material (baldes, solução detergente e desinfetante, esponja e/ou escova, luvas de borracha, pano e vassoura, equipamento de proteção individual)
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1. Calçar luvas de borracha.
2. Levantar a tampa dos vasos e puxar a descarga.
3. Despejar hipoclorito de sódio a 1% dentre e nas bordas do vaso.
4. Esfregar cuidadosamente todo o interior do vaso com vassoura devendo atingir o mais fundo possível. Deixar em contato por 10 minutos, enquanto realiza a limpeza dos lavatórios.
5. Puxar a descarga para enxaguar o interior do vaso.
6. Remover a sujeira aderida, usando vassoura com saponáceo, até atingir a limpeza desejada.
7. Lavar a parte externa do vaso esfregando com um pano ou esponja molhados na solução detergente, tomando especial cuidado com as dobradiças.
8. Enxaguar bem o vaso e o assento com jarro
9. Puxar a descarga para o enxágüe final do interior do vaso.
10. Aplicar na parte externa do vaso a solução desinfetante.
11. Despejar pequenas quantidades do desinfetante dentro do vaso.
LIMPEZA DE MÓVEIS E UTENSILIOS DE AÇO CROMADOS E FORMICAS
1. Superfícies diferentes dos moveis seguir a técnica básica de limpeza geral.
2. Pano macio e solução de água e sabão neutro em balde.
3. Utilizar esponjas macias ou escovas de cerdas macias para remoção da sujidade aderida.
4. Realizar fricção com leve pressão, utilizando sempre sentido único nos movimentos.
5. Remover com pano macio úmido, trocando a fase do pano e trocando a água quantas vezes forem necessárias, até que a água esteja limpa.
6. Realizar a desinfecção com álcool 70% quando for recomendado.
PRODUTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO
A utilização de produtos de limpeza e de desinfecção, quando for o caso, precisa estar de acordo com as determinações da Comissão de controle e infecção da instituição se houver. A sua seleção também deverá considerar os seguintes critérios:
Natureza da superfície a ser limpa ou desinfetada, e se pode sofrer corrosão ou ataque químico.
Tipo e grau de sujidade e sua forma de eliminação.
Tipo de contaminação e sua forma de eliminação, observando microrganismos envolvidos, com ou sem matéria orgânica presente.
Qualidade da água e sua influência na limpeza e desinfecção.
Método de limpeza e desinfecção, tipo de máquina e acessórios existentes.
Medidas de segurança na manipulação e uso. Caso o germicida entre em contato direto com funcionários, considerar a irritação dérmica e toxidade.
Produtos Químicos
Todos os produtos químicos apresentam algum risco para quem os manuseia. O ideal é que a empresa responsável pelo fornecimento oriente e treine os usuários, demonstrando como utilizar corretamente e sem riscos para a saúde e/ou para as áreas a serem limpas, com o uso de medidas simples como a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Em qualquer diluição de produtos concentrados, os usuários devem seguir as orientações do fabricante para obter o resultado esperado. As diluições devem ser feitas com muito cuidado, evitando respingos de produtos concentrados, tanto no auxiliar de limpeza como no ambiente onde está sendo feita a manipulação. Alguns produtos, principalmente os concentrados, podem causar irritação na pele, olhos, mucosas e até queimaduras nos operadores. Deve-se estar atentos às dosagens recomendadas, uma vez que nas dosagens manuais podem ocorrer erros na diluição, o que inclusive compromete a eficácia do produto. O recipiente onde está sendo diluído o produto deve estar limpo e ser lavado entre a diluição de um produto e outro. As diluições devem ser feitas sempre acrescentado ao produto água e não ao contrário, é obrigatório utilizar sempre um dosador para proceder à diluição.
O armazenamento deve ser feito em locais onde a temperatura ambiente não apresente calor ou frio excessivos, distante de crianças e animais e/ou conforme outras orientações do fabricante, além de sempre estarem
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devidamente identificados. Produtos são conhecidos por seus nomes e não por suas cores. Um cuidado adicional é o de armazenar a solução de uso em recipientes fechados, evitando a contaminação do mesmo.
Engano comum no manuseio de produtos químicos para limpeza é achar que misturar produtos aumenta eficácia, o que não é verdade. Essa mistura pode produzir gases tóxicos, níveis de calor perigosos, danos a saúde e ao meio ambiente, sem contar que a mistura pode neutralizar os produtos, invalidando a aplicação.
5. PROTOCOLO DO USO DE EPI EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
AVENTAL | Protege contra o contato com fluidos orgânicos e contra umidade gerada pelo aerossol e respingos provenientes dos procedimentos de limpeza e desinfecção de artigos e superfícies, e de acidente térmico, mecânico e químico. O impermeável deve ser usado nos procedimentos de limpeza e desinfecção de artigos e superfícies, sendo que para o profissional de limpeza protege a roupa contra umidade. |
MÁSCARA | Indicada para área de isolamento, recolhimento de resíduo, diluição de produtos, vidrarias de laboratório, etc. OBS.: A máscara não deve ser tocada com as mãos enluvadas |
PROTETOR OCULAR | Utilizado nos procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies quando houver risco de contaminação por secreções, aerossóis e produtos químicos. Protege os olhos do impacto de partículas volantes, de luminosidade intensa, de radiação ultravioleta e de respingos de produtos químicos e material biológico. Deve ser confortável, ter boa vedação, ser transparente, permitir lavagem com água e sabão e desinfecção quando indicada. |
BOTAS | Indicada para as atividades de lavagem em geral |
LUVAS DE BORRACHA | Para a proteção das mãos, sendo usadas duas colorações: VERDE - usadas nas superfícies onde a sujidade é maior (Ex: lixeiras, pisos, banheiro, rodízios de mobiliários, janelas, tubulações na parte alta, etc.). AMARELA – usadas em mobiliários (Ex: cama do paciente, mesa, cadeiras, paredes, portas e portais, pias, etc). |
A escolha do EPI dependerá do procedimento a ser realizado pelo profissional.
Os EPI não descartáveis são de uso individual. Quando for atingido por sangue/secreções, deve ser higienizado após o uso. Diariamente os calçados, luvas e avental de borracha, devem ser lavados, desinfetados, secos e armazenados em local arejado.
6. PROTOCOLO DE COLETA DE LIXO
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1. Recolher o lixo antes de qualquer tipo de limpeza.
2. As lixeiras deverão ser esvaziadas ao atingir 2/3 de sua capacidade.
3. Lavar as lixeiras diariamente e sempre que necessário.
4. O lixo deve ser recolhido sempre que for necessário.
5. Acondicionar o resíduo biológico (Resolução 306-ANVISA, 358 CONAMA e NT426001 - COMLURB) em saco plástico branco leitoso.
6. Acondicionar o resíduo comum (Resolução 306-ANVISA e 358 CONAMA e NT 426001 - COMLURB) em saco plástico nas cores verde, azul ou outra cor que o EAS (estabelecimento de assistência a saúde) recomendar.
7. O EAS que adotar o sistema de reciclagem, acondicioná-los em sacos transparentes ( Lei municipal 3273 de.2001 -COMLURB).
Manter os recipientes de lixo em locais afastados do tráfego de pessoas e fechados.
8. Não colocar sacos de lixo pelos corredores, os mesmos devem ser armazenados no container do abrigo interno e encaminhados para o abrigo externo. No setor que não dispor de abrigo interno os resíduos deverão ser transportados (em container) para o abrigo externo.
9. As caixas para materiais perfuro cortantes,deverão ser transportadas em container específico, alternando com os outros tipos de resíduos.
10. Não desprezar o conteúdo de um saco de lixo em outro saco maior.
11. O carrinho que transporta o lixo não deve ser deixado nos corredores e nem em outro local de acesso a paciente, funcionários e ao público.
12. No caso de haver derramamento de resíduos no piso ou em outra superfície, o mesmo deverá ser removido. Em seguida, proceder a técnica de limpeza do local, seguida por desinfecção quando necessário.
PRINCÍPIOS BÁSICOS NA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LIMPEZA
Utilizar equipamento de proteção individual (EPI), sempre.
Começar do ambiente menos contaminado para o mais contaminado.
Iniciar a limpeza pelo teto ou áreas mais altas.
Proceder a varredura úmida.
Corredores: dividir corredor ao meio, deixando um lado livre para o trânsito de pessoal enquanto procede a limpeza do outro.
Usar a técnica de dois ou três baldes:
Área crítica, usar três baldes: Balde 1: Água pura; Balde 2: Água e sabão;
Balde 3: Com solução padronizada desinfetante.
Área semi-crítica e não-crítica, usar dois baldes: Balde 1: Água pura;
Balde 2: Água e sabão.
Limpar em único sentido, de cima para baixo e em linhas paralelas, nunca em movimentos de vai e vem.
Nos banheiros, lavar por último o vaso sanitário, onde será desprezada toda água suja (contaminada).
Todo material usado para limpeza (baldes, panos, vassouras etc.), deverá ser limpo e guardado em local apropriado.
Não utilizar material de limpeza de pisos e banheiros, na limpeza de móveis e de outras superfícies.
Ao término da limpeza de cada área, o material deverá ser lavado em água corrente, com detergente neutro, assim como proceder à troca da água e/ou da solução utilizada.
Manter todos os pisos higienizados.
Os equipamentos metálicos ou de madeira, devem ser limpos com água e pano úmido, usando detergente conforme a necessidade.
Os equipamentos elétricos e eletrônicos devem ser limpos com pano seco.
Os corredores devem ser limpos após todas as outras superfícies.
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As águas devem ser renovadas de sala para sala, os panos devem ser higienizados de superfície para superfície.
Não tocar em maçanetas, telefones ou superfícies limpas calçando as luvas de trabalho.
Pariquera-açu, 24 de JUNHO de 2019
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO II
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019
PROCESSO Nº 047/2019
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF: representante legal da
firma ..........................., CNPJ interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº 021/2019), da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, DECLARO, sob as penas da
Lei, que, nos termos do item 6.1.5, subitem 6.1.5.1 do Edital, que inexiste impedimento legal contra a firma para licitar ou contratar com a Administração
........................... , .... de de 2019
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
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ANEXO III
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019
PROCESSO Nº 047/2019
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
(nome da empresa), (CNPJ n.º), com sede à (endereço completo), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, assinar contratos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
.......................... , .... de de 2019
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
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ANEXO IV
MODELO - Proposta
PREGÃO PRESENCIAL Nº021/2019 EDITAL Nº 030/2019
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Fornecedor: CNPJ nº | |
Endereço: nº Complemento: Bairro: Cidade: Estado: CEP E-mail: Banco: - Agência: - Conta: Telefone para contato |
Segue nossa proposta para fornecimento dos serviços a seguir:
UNIDADE | FUNCIONÁRIOS | CLASSIFIÇÃO DA ÁREA | FREQUENCIA E HORÁRIOS | ÁREA (m2) | VALOR TOTAL MEDIO ESTIMADO |
ESF XXXXX X. X. MELCHER | 2 | CRÍTICA SEMI CRÍTICA NÃO CRÍTICA | Segunda a Sexta- Feira – 8 horas Diárias | 620,30 | - |
UBS SÃO JOÃO | 2 | CRÍTICA SEMI CRÍTICA NÃO CRÍTICA | Segunda a Sexta- Feira – 8 horas diárias | 960,95 | - |
TOTAL GERAL | 1.581,25 m2 | R$ 199.274,24 |
........................... , .... de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
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ANEXO V
Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019 PROCESSO Nº 030/2019
DECLARAÇÃO
..............................., inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) ................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade
nº ....................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.
........................... , .... de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
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ANEXO VI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019
PROCESSO Nº 047/2019
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., representante legal da firma , interessada em participar no Processo
Licitatório (Pregão Nº 021/2019), da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, DECLARO, nos
termos do subitem 4.1, do item IV, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
.............................. , .... de de 2019
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
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ANEXO VII
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019
PROCESSO Nº 047/2019
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante Pregão Presencial nº 021/2019, bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação deste certame, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93.
.............................. , .... de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
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ANEXO IX
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 021/2019
EDITAL Nº 047/2019
Objeto: Constitui objeto desta licitação, pelo prazo de 12 (doze) meses, para limpeza, conservação, higienização e desinfecção e limpeza técnica de tratamentos de pisos com fornecimento de mão de obra, material de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos, na área que compõe as Unidades de Saúde sob administração e responsabilidade da Prefeitura do Município de Pariquera-Açu.
ATESTADO DE VISTORIA
Atesto para fins de certame licitatório que a Empresa , representada neste ato, pelo Sr. , RG nº , compareceu a Secretaria de Saúde de Pariquera-Açu , nesta data a fim de proceder vistoria, com vista a conhecer a classificação da área de serviço, natureza e vulto da contratação
Pariquera-Açu ,.........., de de 2018.
(Nome, assinatura do responsável pela Unidade)
(Nome, assinatura do licitante)
OPCIONAL DAS LICITANTES INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO CERTAME
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xx/2019
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 021/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019
VALOR DO CONTRATO R$
Cláusula I
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, com endereço na Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 46.586.120/0001-08, representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal.
b) Como CONTRATADA:(qualificação do fornecedor)
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Constitui objeto desta licitação, pelo prazo de 12 (doze) meses, para limpeza, conservação, higienização e desinfecção e limpeza técnica de tratamentos de pisos com fornecimento de mão de obra, material de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos, na área que compõe as Unidades de Saúde sob administração e responsabilidade da Prefeitura do Município de Pariquera-Açu de acordo com as quantidades, especificações e prazos contidos neste contrato e constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital nº 070/2018, que, independentemente de transcrição, fica fazendo parte deste instrumento.
Cláusula III - DOS PREÇOS
3.1 - O valor atribuído individualmente pela prestação dos serviços da presente contratação será o seguinte:
UNIDADE | CLASSIFIÇÃO DA ÁREA | FREQUENCIA E HORÁRIOS | ÁREA (m2) | VALOR TOTAL |
ESF MARIA I. S. XXXXXXX | CRÍTICA SEMI CRÍTICA NÃO CRITICA | Segunda a Sexta- Feira – 8 horas Diárias | 620,30 | |
UBS SÃO JOÃO | CRÍTICA SEMI CRÍTICA NÃO CRITICA | Segunda a Sexta- Feira – 8 horas diárias | 960,95 | |
TOTAL GERAL | 1.581,25 m2 | R$ |
3.2- Os preços incluem todas as despesas diretas e indiretas da prestação dos serviços, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.3 - Para fazer frente às despesas do presente contrato, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação seguinte:
Ficha nº
Unidade Orçamentaria: Unidade Executora: Função: 10.302 –
Programa: 0003 –
Projeto: 2007 –
3.3.90.39 –
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Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 - Não haverá reajuste de preços.
4.1.1 - Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
4.1.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. Ocorrendo a hipótese de prorrogação SSSSSSS contratual, os valores contratados poderão ser reajustados, consoante dispõe o art. 40, XI c.c. 65, II, SSSSSSS“d”, da Lei 8.666/93; utilizando-se como índice o “IPC-FIPE”, ou qualquer outro que venha a SSSSSSSsubstituí-lo à época do ajuste.
Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1- O faturamento será mensal.
2- O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
3- Havendo erro na Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da Fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da Fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 17.2.
4- Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
Cláusula VI - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
– A contratada deverá realizar o serviço à Prefeitura na forma, quantidades e prazos previstos neste contrato e em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência- Anexo I do Pregão 050/2018.
- O recebimento se fará de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Cláusula VII - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
7.1. - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Artigo 57, Inciso II da Lei Federal 8666/93.
Cláusula VIII– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
8.1.1- efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta deste Contrato;
8.1.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.3 - comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital nº 030/2019 e no presente Contrato;
8.1.4 - notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades. 8.1.5- a designar um gestor para acompanhamento do contrato.
8.2 – A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
8.2.1- manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
8.2.2- atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão);
8.2.3- responsabilizar-se pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros. 8.2.4- a executar o objeto deste contrato de acordo com as melhores técnicas, sempre responsável por seus atos, e com observância da legislação aplicável.
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8.2.5 - é responsável por todos os salários, encargos, obrigações trabalhistas, tributárias entre outros valores envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato.
Cláusula IX - DAS SANÇÕES
9.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
9.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.1.2 - Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
9.1.2.1 - 1% (um por cento) por descumprimento de cláusula contratual;
9.1.2.2- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de interrupção injustificada do tratamento ou de recusa em receber a pessoa encaminhada pela Contratante
9.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Pariquera-Açu.
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.3- Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
9.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
Cláusula X - DA RESCISÃO
10.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as conseqüências previstas abaixo.
10.2 – A rescisão contratual poderá ser:
10.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
10.2.2- amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante;
10.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
10.3 - Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
10.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
10.5 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
Cláusula XI - VALOR DO CONTRATO
11.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$..................... ( ), para
todos os legais e jurídicos efeitos, sendo que será efetuado o pagamento mediante NOTA FISCAL emitida.
Cláusula XII - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1- Prestação de Caução em Garantia. a CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar garantia no valor correspondente a 3% (tres por cento) do valor total das serviços, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
12.1.1 Caução em dinheiro: a ser recolhida junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pariquera- açu
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12.1.2 Títulos da dívida pública;
12.1.3 Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93
12.2 - Após o término do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada mediante requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral.
Cláusula XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo de seu perfeito cumprimento.
13.2 - A Prefeitura Municipal poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital nº 030/2019 e deste Contrato.
- Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da contratada.
13.4 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Pariquera-Açu, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Pariquera-Açu, .. de de 2019
Assinaturas Testemunhas
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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 021/2019. Objeto: na LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO e LIMPEZA TECNICA DE TRATAMENTOS DE PISOS
Nome da Empresa:
CNPJ Nº
Endereço:
Bairro: Cidade:
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PREGOEIRO. | |
A Prefeitura de Pariquera-Açu não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas. |