PREGÃO N.º 01/2021 – CSL/ APMGD ANEXO X
PREGÃO N.º 01/2021 – CSL/ APMGD ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2021 - APMGD
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE EXPEDIENTE, DE LIMPEZA E INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR “XXXXXXXXX XXXX” – APMGD E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA: ....................
Governo do Estado do Maranhão, através da Academia de Polícia Militar “Xxxxxxxxx Xxxx”, sediada no complexo do Comando geral da PMMA, na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 24.723.042/0001-19, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Comandante, Coronel QOPM,
..............................., brasileiro, casado, RG nº ................-PMMA, CPF nº ; do
outro lado como CONTRATADA a empresa: ................; sediada na C.N.P.J. nº
......................, Inscrição Estadual nº.................., neste ato representada pelo Sr.
............................., RG nº ................., CPF nº .................., têm entre si, ajustado o presente
Contrato de Fornecimento de materiais de limpeza, de expediente e de informática para a APMGD, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho do Comandante da APMGD, em decorrência do Processo Administrativo nº 0210786/2021 -CSL/APMGD, que originou o Edital de Pregão Presencial nº 01/2021 –CSL/APMGD e seus respectivos Anexos e da Proposta de Preços que a este integram, independentemente de transcrição e se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a aquisição de materiais de consumo (de limpeza, expediente e de informática) para a APMGD, conforme as quantidades e especificações contidas nos Anexos I e II, parte integrante do presente Edital e nos termos da proposta de preços adjudicada em apenso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA obrigada a fornecer o objeto cotado, no almoxarifado da APMGD, situada no Complexo do Comando Geral da PMMA, à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, CEP: 65.074-220, observando o prazo de entrega de no máximo 10 (dez) dias corridos, contado a partir do recebimento do empenho, mediante Nota Fiscal na qual figurará a quantidade
fornecida, as especificações, o valor unitário e total, em real, ficando a CONTRATANTE desobrigada de qualquer responsabilidade, até a sua entrega no local citado.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
A CONTRATADA fornecerá os Materiais de uma só vez, entregando-os no Almoxarifado Geral da APMGD, situada no complexo do Comando geral da PMMA, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/n – Calhau, sem quaisquer danos e dentro das especificações contidas no LOTE cotado, do Edital, ficando a CONTRATNATE desobrigada de qualquer responsabilidade, até sua entrega no local citado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA garantirá que os produtos obedeçam exatamente às especificações técnicas pertinentes e providenciará a substituição de qualquer parte do fornecimento, desde que:
a) Não atenda ao conteúdo da Xxxxxxxx Primeira deste Instrumento;
b) Seja recusado pelo setor competente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do presente contrato é de R$ ( ), referente à aquisição de Material de Consumo especificados na Cláusula Primeira, a ser pago integralmente, consoante apresentação da nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços unitários constantes da proposta não poderão ser reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRADA apenas o valor da Nota Fiscal de fornecimento efetivamente atendido, depois de conferidas e aprovadas pelo Almoxarife Geral da APMGD, na Diretoria de Apoio Logístico da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA
O presente Contrato entrará em vigor a contar de sua publicação do Diário Oficial do Estado e findar-se-á no ato do pagamento, ressalvado os defeitos por ventura ocorridos nos materiais fornecidos no prazo da garantia, a Contratada fará a devida substituição sem ônus para a Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para execução do presente contrato são provenientes da seguinte dotação orçamentária:
EXERCÍCIO. 2021
UNIDADE GESTORA .190.167 - APMGD
PROGRAMA – 0577 – MAIS SEGURANÇA AÇÃO – 4700
REGIÃO – GRANDE ILHA
PLANO INTERNO ADMGESAPMGD
FONTE 101
NATUREZA DA DESPESA 3390-30
CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE se obriga a proceder ao pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal do fornecimento com o respectivo atesto e aceite da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE através de deposito da conta corrente da CONTRATADA sob nº , na Agência do Banco .
PARÁGRAFO SEGUNDO – A nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com as respectivas quantidades fornecidas e, com preços unitário e total, praticados na conformidade da Clausula Primeira.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o pagamento seja efetuado em data além do prazo estabelecido no caput desta Clausula, a CONTRATANTE fica sujeita à multa de mora e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas conforme Termo de Referência; bem como designar servidor para acompanhar, controlar e fiscalizar os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Exigir a substituição do material quando estes não atenderem as exigências feitas pela APMGD;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Notificar a contratada por escrito sobre quaisquer alterações verificadas sobre a entrega do material;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução;
PARÁGRAFO QUARTO – Efetuar o pagamento até o 30º dia, após a apresentação da nota fiscal, referente à execução do serviço ou entrega de material;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer os materiais de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o Termo de Referência, e/ou equipamentos necessários para a execução dos serviços;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Utilizar os meios de transporte próprios para deslocamento de pessoal, material e equipamentos a serem utilizados para o fornecimento;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Apresentar a nota fiscal, contendo os custos dos materiais fornecidos, para análise e aprovação do servidor designado para tal;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Efetuar sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos funcionários e seus fornecedores;
PARÁGRAFO QUARTO – Tomar providência imediata para sanar problemas que comprometam o cumprimento de suas obrigações;
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do Fiscal do Contrato e/ou Chefe do Almoxarifado inerente aos produtos consignados neste Termo;
CLÁUSULA DECIMA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente e transcrição, o Edital do Pregão Presencial n° 01/2021 – CSL/APMGD, o Termo de Referência e a Proposta de Preços da CONTRATADA, constantes do Processo n° 0210786/2021.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO – Os demais motivos ensejadores da rescisão contratual estão previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, que ocorrerá nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
O atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora correspondente a 0,33% (Trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor do fornecimento, até o limite máximo de 10% (Dez por cento), que deverá ser recolhida no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além da multa indicada no caput desta Cláusula, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor estimado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Contratante;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (Cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do § 1º poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá a Ajudância Geral da Academia de Polícia Militar “Xxxxxxxxx Xxxx”, propor a aplicação das penalidades previstas, através de relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas a que se referem os parágrafos anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Academia de Polícia Militar “Xxxxxxxxx Xxxx” ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - Após a aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar- se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Diário Oficial do Estado (Excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA – DA CONSULTA AO CEI
A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
A Contratada, assume, com exclusividade sua, os riscos, encargos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica o .........................., na pessoa do Sr. ,
e o ..............................., na pessoa do ............................., encarregados pelo recebimento do objeto, acompanhamento, fiscalização, e cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato, às suas expensas, no prazo e condições estabelecidas no art. 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO
Qualquer comunicação entre as partes a respeito deste Contrato só produzirá efeitos se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA BASE LEGAL
Na interpretação deste Contrato e nos casos omissos será aplicada a Lei Federal n° 8.666/93, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Instrumento. E, por estarem de pleno e comum acordo, as partes, assinam o presente Instrumento em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (Duas) testemunhas que a tudo assistiram.
São Luís (MA), de de 2021.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA: