LINHA SMART
LINHA SMART
PLANO SMART 200 UP
Esta Condição Específica de Contratação de Plano de Saúde é parte integrante e indissolúvel do Contrato de Assistência à Saúde – 12.2018.004 – Coletivo Empresarial na Segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia – Pequenas e Médias Empresas (PME).
1. CARACTERÍSTICAS DOS PLANOS
NOME DO PLANO | NÚMERO DE REGISTRO NA ANS | COPARTICIPAÇÃO |
SMART 200 UP | 477.838/17-3 | Não |
SMART 200 UP | 477.837/17-5 | Sim |
2. PADRÃO DE ACOMODAÇÃO: COLETIVA
Todos os planos possuem Acomodação Coletiva - quarto não privativo de até 02 (dois) leitos. Havendo indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos referenciados, é garantido ao Beneficiário o acesso à acomodação em nível superior, sem custo adicional.
3. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA: GRUPO DE MUNICÍPIOS
Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Caieiras, Cotia, Cubatão, Diadema, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Itu, Itupeva, Itapevi, Jandira, Jundiaí, Louveira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Santa Isabel, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Santos, São Vicente, São Paulo, Suzano, Ribeirão Pires, Sorocaba, Taboão da Serra, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim
4. MECANISMOS DE REGULAÇÃO
4.1. Mecanismos de Regulação
4.1.1. No plano SMART 200 UP CE CP ENF com número de registro 477.837/17-5 será devido pela Contratante para a realização de cada um dos procedimentos a seguir indicados o pagamento de coparticipação, que será cobrado juntamente com o faturamento mensal:
Consultas Eletivas | Consulta em Pronto Socorro | Exames Simples (*) | Exames Especiais (*) |
R$ 15,00 | R$ 25,00 | R$ 8,00 | R$ 20,00 |
Terapias Simples (*) | Terapias Complexas | Internações | Limite de Desconto (**) |
R$ 5,00 | Isenta | R$ 200,00 | R$ 50,00 |
(*) A classificação dos exames pode ser consultada no portal ou na Central de Atendimento da NotreDame Intermédica.
(**) Desconto máximo por beneficiário / mês - exceto internação.
4.1.2. Os procedimentos realizados em prestadores específicos, conforme constante da Tabela de Coparticipação Notre Dame Intermédica, divulgada na área logada do beneficiário no portal da operadora, serão agravados e deverão ser cobrados, conforme o disposto na Tabela, parte integrante deste contrato.
4.1.3. Será garantida a isenção da cobrança da coparticipação no caso de consulta de retorno, desde que realizada pelo mesmo especialista, no período de 30 (trinta) dias da última consulta.
4.1.4. Não haverá cobrança de coparticipação para internações realizadas na rede própria.
4.1.5. O valor máximo de coparticipação será de acordo com a legislação vigente à época da contratação e a tabela com os valores referentes a cada procedimento constará no aditamento ao contrato.
4.1.6. Os valores de coparticipação serão reajustados anualmente, na mesma data em que forem reajustadas as contraprestações pecuniárias mensais, com base no índice financeiro previsto nas Condições Gerais do Contrato.
4.2. Mecanismos de Regulação – Porta de Entrada
4.2.1. Consultas prioritariamente nos Centros Clínicos próprios da NOTREDAME INTERMÉDICA. Quando não houver disponibilidade das especialidades básicas nos Centros Clínicos próprios, as consultas serão realizadas nos consultórios credenciados por meio do Autorizador, sempre respeitando os municípios previstos na abrangência geográfica do plano contratado.
4.2.1.1. As consultas com médicos das demais especialidades somente poderão ser realizadas nos Centros Clínicos ou na Rede Credenciada, desde que seja precedida de consulta realizada em especialidade básica nos Centros Clínicos ou na Rede Credenciada, mediante Autorizador;
4.2.1.2. Exames complementares e terapias, quando solicitados por médicos da rede própria ou credenciada da NOTREDAME INTERMÉDICA ou indicados pela mesma para esta finalidade, mediante guia de autorização emitida nos Centros Clínicos próprios ou pelo Departamento de Internação da NOTREDAME INTERMÉDICA;
4.2.1.3. Rede de consultórios, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento e hospitais exclusivos para o plano SMART 200 UP;
4.2.1.4. Internações em hospitais e maternidades da Rede Própria ou Credenciada da NOTREDAME INTERMÉDICA, com os médicos por ela indicados para esta finalidade e mediante guia de autorização prévia emitida pelo Departamento de Internação da NOTREDAME INTERMÉDICA, com acomodação COLETIVA (Quartos não privativos com até 02 leitos);
4.2.1.5. Quando não houver rede própria, a NOTREDAME INTERMÉDICA poderá oferecer rede credenciada em substituição à mesma, sendo facultado à NOTREDAME INTERMÉDICA o direito de voltar a oferecer rede própria quando houver a disponibilidade na área de abrangência geográfica do plano contratado.
4.3. Mecanismos de Regulação – Gerenciamento de Ações em Saúde
4.3.1 As solicitações de internações clínicas e cirúrgicas, procedimentos ou exames efetuados por profissional não pertencente à Rede Própria ou Credenciada da NotreDame Intermédica poderão ser autorizadas, após análise prévia do pedido pelo Departamento Médico da Notre Dame Intermédica e observadas as regras contratuais de Segunda opinião e Junta Médica, contudo o procedimento será exclusivamente realizado por profissionais credenciados e na Rede Própria ou Credenciada da NotreDame Intermédica.
4.3.2. Nos planos da Linha SMART relacionados nesta condição específica, o atendimento às especialidades abaixo relacionadas, estará sujeito a Direcionamento exclusivamente a profissional e prestador da Rede Própria ou Credenciada disponibilizados no momento da autorização do procedimento:
a) Ortopedia (cirurgias ortopédicas eletivas);
b) Oncologia;
c) Procedimentos eletivos na especialidade de Buco Maxilo Facial;
d) Cirurgias Gástricas eletivas;
e) Acompanhamento de Gestação de Risco;
f) Cardiologia (Cirurgias Cardiovasculares eletivas);
g) Neurocirurgias eletivas;
h) Otorrinolaringologia (procedimentos eletivos);
4.3.2.1. O direcionamento à profissional e/ou estabelecimento de saúde conforme item 4.3.2 não dispensa a análise prévia de autorização pela NotreDame Intermédica, de acordo com as coberturas contratadas.
5. SEGMENTAÇÃO: AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA
6. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA
6.1. A variação do preço em razão da alteração da faixa etária somente incidirá quando o Beneficiário completar a idade limite abaixo prevista, sendo o reajuste aplicado no mês subsequente, conforme faixas etárias e percentuais constante da tabela abaixo:
FAIXAS ETÁRIAS | SMART 200 UP |
0 a 18 anos | 0,00% |
19 a 23 anos | 34,98% |
24 a 28 anos | 18,18% |
29 a 33 anos | 0,00% |
34 a 38 anos | 0,00% |
39 a 43 anos | 18,77% |
44 a 48 anos | 30,00% |
49 a 53 anos | 30,00% |
54 a 58 anos | 30,00% |
59 anos ou + | 44,13% |
7. BENEFÍCIOS ADICIONAIS
Serão disponibilizados os Benefícios Adicionais a seguir:
7.1. Clube de Vantagens e Benefícios
Exclusivo clube de vantagens e benefícios com descontos nas áreas de alimentação, lazer, saúde e bem-estar, medicamentos e outros.
7.2. Centro de Oncologia – Ala de Oncologia SMART
Os Beneficiários terão à disposição uma moderna e exclusiva ala especializada no atendimento oncológico e quimioterápico, com equipe médica multidisciplinar especializada que proporciona todo o suporte e segurança aos pacientes.
7.3. Medicina Preventiva
A NotreDame Intermédica disponibilizará aos beneficiários, um conjunto de programas pioneiros que promove a qualidade de vida e o bem-estar dos beneficiários por meio da adoção de hábitos saudáveis.
Entre os programas desenvolvidos pela NotreDame Intermédica, destacam-se os seguintes.
- Medicina Preventiva (Qualivida);
- Programa de Gestação Segura;
- Programa de Apoio ao Paciente com Doenças Crônicas;
- Programa de Assistência ao Idoso;
- Casos de Alta Complexidade;
As informações sobre disponibilidade dos programas em cada localidade, bem como demais informações, podem ser obtidas na Central de Atendimento Telefônico ou no portal do grupo.