ÍNDICE
EDITAL DE LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA - ES. |
DADOS DO EDITAL COORDENADOR RESPONSÁVEL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até as 09h30min horas do dia 30/08/2024 ABERTURA DA SESSÃO: Às 09h30min horas do dia 30/08/2024 MODO DE DISPUTA: Fechado CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Melhor combinação de técnica e preço FORMA: PRESENCIAL REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. VALOR ESTIMADO: R$ 2.899.009,19 (dois milhões oitocentos e noventa e nove mil e nove reais e dezenove centavos) LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX - XXX: 00.000-000. |
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX - XXX: 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 EMAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
1 DO OBJETO 3
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4
5 DA REFERÊNCIA DE TEMPO 6
6 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 6
7 DA PARTICIPAÇÃO 6
8 DO CREDENCIAMENTO 9
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
10 DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “A” 13
11 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “B” 14
12 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “C” 14
13 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 16
14 CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 17
15 DO EMPATE FICTO 17
16 DO EMPATE REAL – ART. 55 DA LEI 13.303/2016 18
17 DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PROPOSTA 18
18 DA NEGOCIAÇÃO 20
19 DA HABILITAÇÃO 20
20 DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR 21
21 DOS RECURSOS 21
22 DO ENCERRAMENTO 22
23 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 23
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 26
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 56
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 67
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS e/ou CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 68
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 71
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO 72
ANEXO VII - MATRIZ DE RISCO 73
ANEXO VIII – PROJETOS E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 74
XXXXX XX – DOCUMENTO TÉCNICO 75
ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES 76
ANEXO XI - RELAÇÃO DE MODELOS 77
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xx. BEMGE, Vitória, ES, CEP 29010- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2022.007507, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, pela Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, pela Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA – ES.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação designada pela
Resolução da CESAN de nº 6567, de 29/05/2024.
2.2 As informações constantes neste edital e em seus anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.
2.3 Os INTERESSADOS deverão consultar diariamente o sítio da CESAN, no link referente a esta licitação: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxXxxxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxxx00000, no qual serão publicados avisos, respostas aos pedidos de esclarecimentos, decisões de impugnações, convocações, eventuais alterações e versões de documentos produzidos no âmbito do certame, declaração de vencedor, homologação, adjudicação e demais atos necessários para condução do certame.
2.4 Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste edital e seus anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do CONTRATO ou instrumento equivalente.
2.5 As LICITANTES devem atentar para os poderes conferidos ao (s) Representante (s) Legal (is) no estatuto ou contrato social e/ou Procuração, verificando se possuem poderes, isoladamente ou em conjunto, para firmar os compromissos exigidos para participar dessa licitação.
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O edital e seus anexos encontram-se disponíveis para download no site da CESAN: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxXxxxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxxx00000.Xxxxxx poderão ser retirados junto a Comissão Permanente de Licitação da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.
3.2 A CESAN disponibilizará aos LICITANTES, o edital, os anexos relacionados abaixo e outras informações que, a seu critério, sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação:
• ANEXO VI – PROJETO BÁSICO
• ANEXO VIII – PROJETOS E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
4.1.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do edital poderão ser esclarecidas, até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão, mediante solicitação por escrito.
4.1.2 Os pedidos de esclarecimentos serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite.
4.1.3 O interessado deve utilizar o MODELO DE SOLICITACÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S), constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, enviando arquivo editável ou PDF pesquisável para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
4.1.4 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com o seguinte texto no campo assunto: “PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS – LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023”.
4.1.5 A LICITANTE receberá por e-mail a confirmação do recebimento do pedido de esclarecimentos.
4.1.6 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade do serviço, não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o pedido de esclarecimentos.
4.1.7 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento dos mesmos pela CESAN.
4.1.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão feitas através de Cartas Circulares que serão disponibilizadas no site da CESAN, no link abaixo e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxXxxxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxxx00000
4.1.9 Na hipótese dos pedidos de esclarecimentos não serem respondidos até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.1.10 Não serão levados em consideração pela CESAN quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não sejam formuladas por escrito, na forma prevista neste edital.
4.2 IMPUGNAÇÕES:
4.2.1 Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao Edital deverá ser apresentada até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a entrega das propostas, devendo a CESAN julgar e responder em até 3 (três) dias úteis.
4.2.2 As impugnações serão recebidas até as 17h00min da data estabelecida como limite.
4.2.3 As impugnações devem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente assinadas de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PAdES” e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição.
4.2.4 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento da impugnação, que servirá de protocolo.
4.2.5 O não recebimento do e-mail com a impugnação por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço, não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente a impugnação.
4.2.6 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar a impugnação por escrito junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço situado na xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxx. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min.
4.2.7 Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.
4.2.8 A Comissão Permanente de Licitação deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, contados da apresentação.
4.2.9 Na hipótese de a CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.2.10 Nas impugnações, os interessados deverão se qualificar, indicando nome, endereço, e-mail, telefone, CPF, CNPJ, etc.
4.2.11 No caso de pessoa jurídica, juntar cópia do estatuto social, nome do representante legal, procuração e identificação do outorgado (se for o caso).
4.2.12 No caso de pessoa física, juntar cópia do CPF e identidade.
4.2.13 As impugnações que não se encontrem nas condições acima, apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos do interessado (endereço, telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
4.2.14 Julgada procedente a impugnação, será observado o disposto artigo 44, §4º do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 e a decisão será registrada diretamente no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no link correspondente ao Edital.
4.2.15 Caso a impugnação seja julgada improcedente, a Comissão Permanente de Licitação comunicará a decisão diretamente ao impugnante através do seu endereço eletrônico, dando seguimento à licitação.
5 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 Os envelopes serão recepcionados até às 09h30min horas do dia 30/08/2024
6.2 Às 09h30min do dia 30/08/2024 a sessão pública será aberta.
6.3 Forma: PRESENCIAL.
6.4 Modo de Disputa: FECHADO.
6.5 Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
6.6 Critério de Julgamento: MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO.
6.7 Local do recebimento dos envelopes e abertura das propostas: AV. XXXXXXXXXX XXXX, 000, XXXXXXXX XXXXX, 0x XXXXX, XXXXXX, XXXXXXX, XX - XXX: 00.000-150.
7 DA PARTICIPAÇÃO
7.1 A presente licitação é aberta a todos os LICITANTES, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente as exigências e condições contidas neste edital e seus anexos, nos termos da legislação em vigor.
7.2 Os LICITANTES poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste edital e em seus anexos da seguinte forma.
7.2.1 Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o LICITANTE participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o LICITANTE participar do certame por sua filial.
7.2.2 Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o LICITANTE que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico- financeira e técnica de ambas.
7.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste edital e seus anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
7.4 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam
usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, identificando-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
7.4.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4.2 A obtenção de benefícios previstos estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, incluindo as empresas estatais, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.5 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
7.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
7.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar- se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.5.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
7.7 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova
proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, o Coordenador deverá informar aos LICITANTES a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as LICITANTES remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Coordenador sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.8 A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
7.9 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.10 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução dos serviços ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
7.11 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 (dezoito) meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
7.12 A observância das vedações/impedimentos de participação na licitação é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
7.13 Cada LICITANTE poderá apresentar uma só proposta por lote.
7.14 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma LICITANTE no certame.
7.15 O LICITANTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do certame.
7.16 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante ou antes de declarar o vencedor, a CPL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a presença no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.16.1 Consulta ao Cadastro de Fornecedores Suspensos da CESAN;
7.16.2 Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxX ancionado&direcao=asc
7.16.3 Lista de Inidôneos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; acessível pelo site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:0000000000000
7.16.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrava, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.16.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.16.6 A tentava de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.16.7 O LICITANTE será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
7.16.8 Constatada a existência de sanção, a CPL reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8 DO CREDENCIAMENTO
8.1 Para a entrega dos envelopes, manifestação nas sessões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, a LICITANTE ou seu representante, deverá se apresentar para credenciamento prévio, junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL, na mesma data, hora e local marcados para a abertura da sessão pública, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e/ou responder pelo (a) representado (a), na forma do modelo constante no ANEXO XI, devendo, ainda, identificar-se, exibindo os seguintes documentos:
8.1.1.Apresentação da cópia do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações, no caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa LICITANTE, que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações.
8.1.2.Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
8.1.3.Apresentação de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa LICITANTE, juntamente com cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, acompanhado da última alteração, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.1.4.Declaração/fornecimento de endereço eletrônico (e-mail) e telefone, para comunicações e notificações de decisões da CESAN, que terão validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos.
8.1.5.MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE – ANEXO XI – em caso de LICITANTES que pretendam ser incluídos no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06. (opcional)
8.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa LICITANTE credenciada.
8.3 Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, como representante de mais de uma LICITANTE.
8.4 O documento de procuração, quando apresentado, será retido pela Comissão Permanente de Licitação e juntado ao processo licitatório.
8.5 As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
8.6 Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de LICITANTE retardatária, a não ser como ouvinte.
8.7 Será considerado retardatária a LICITANTE que se apresentar para a entrega dos envelopes depois do prazo definido no item 6.1.
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 As LICITANTES deverão apresentar até as 09h30min horas do dia 30 de agosto de 2024, junto a Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Av. Governador Bley, 186, Edifício BEMGE, 3º Andar, Centro, Vitória, ES - CEP: 29.010-150, a proposta técnica, a proposta de preços e os documentos de habilitação, devidamente acondicionadas em 03 (três) envelopes distintos, indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no lacre.
9.2 Cada envelope interno (“A”, “B” e “C”) será identificado, devendo constar as seguintes descrições para a sua identificação:
ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA TÉCNICA – “A”
OBS: SOMENTE PODE SER ABERTO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CESAN
LICITAÇÃO CESAN N° 038/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.007507
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA - ES
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ:
ENDEREÇO DO LICITANTE: TELEFONE:
E-MAIL:
ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – “B”
OBS: SOMENTE PODE SER ABERTO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CESAN
LICITAÇÃO CESAN N° 038/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.007507
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA - ES
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ:
ENDEREÇO DO LICITANTE: TELEFONE:
E-MAIL:
ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – “C”
OBS: SOMENTE PODE SER ABERTO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CESAN
LICITAÇÃO CESAN N° 038/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.007507
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA - ES
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:
9.3 Os documentos deverão ser apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente em papel branco no formato A4, com dois furos para grampo trilho, na fonte Arial, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1,5.
9.4 Os envelopes deverão ser apresentados lacrados, hermeticamente fechados, distintos e indevassáveis, sob pena de não aceitação da participação na licitação e devolução imediata.
9.5 Os documentos apresentados não poderão conter emendas ou rasuras capazes de comprometer sua higidez, a juízo da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
9.6 Os documentos que compõem os envelopes devem ser apresentados com índice e as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.
9.7 A eventual falta de numeração e/ou duplicidade de numeração ou ainda a falta da rubrica nas folhas poderá ser suprida pelo representante credenciado ou por membro da CPL, na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente edital.
9.8 Caso necessário, os envelopes poderão ser apresentados em mais de um volume, devidamente identificados e numerados sequencialmente.
9.9 A LICITANTE que desejar entregar a sua proposta antes da sessão de abertura, deverá se dirigir à CPL da CESAN para que ela seja protocolada.
9.9.1 No protocolo constará a data e horário da entrega da proposta.
9.10 Os envelopes serão recebidos e protocolados junto a CPL da CESAN impreterivelmente até a data e horário previstos no item 6.1, prazo preclusivo do direito de participação.
9.11 A critério da LICITANTE, as propostas poderão ser enviadas através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, sendo de sua exclusiva responsabilidade fazer chegar a proposta até a CPL na forma, data e horário estabelecido neste Edital. A CESAN não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
9.12 No caso de encaminhamento por via postal ou protocolo antes da abertura, os envelopes “A”, “B” e “C” deverão ser acondicionados em um outro envelope, devidamente lacrado, de forma a não permitir sua violação, contendo na parte externa as seguintes informações:
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CESAN
Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX
CEP: 29.010-150
LICITAÇÃO CESAN N° 038/2023
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO DO LICITANTE:
TELEFONE:
E-MAIL:
OBS: SOMENTE PODE SER ABERTO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CESAN
9.13 Somente será admitida a entrega de propostas ou documentos de habilitação na forma presencial ou via postal, sendo vedada qualquer outra forma de envio não prevista neste edital, tais como fax, correio eletrônico ou similares.
9.14 A entrega dos envelopes não conferirá às LICITANTES qualquer direito em face da CESAN, observadas as prescrições da legislação específica.
9.15 Não serão aceitos pela CPL envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidas por outras unidades da CESAN, em local diverso do especificado no item 6.7, e que, por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação.
9.16 O recibo de protocolo dos envelopes no SISCOP (Sistema de Processos Protocolados da
CESAN) é prova de sua entrega.
9.17 Se necessário, no horário de encerramento do prazo, serão distribuídas senhas aos presentes.
9.18 Todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta.
9.19 Em razão dos princípios da celeridade processual e da economicidade, se recomenda que a
LICITANTE apresente a anuência de prorrogação e revalidação da sua proposta de preços
antes do seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos até a contratação, sem que declare o seu preço, conforme modelo contante no ANEXO XI.
9.19.1 Por se tratar de recomendação, a ausência desse anexo não será causa de desclassificação da LICITANTE.
9.20 A CESAN não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso os envelopes não estejam fechados, lacrados, identificados e entregues/protocolados conforme as instruções do edital.
10 DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “A”
10.1 As Propostas Técnicas deverão conter os atestados, declarações e quaisquer outros documentos (originais ou cópias autenticadas, salvo as certidões/documentos emitidos pela internet nos quais constem o endereço eletrônico para comprovação da sua autenticidade) necessários para aferição de sua pontuação técnica, conforme disposto no item 20 - ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA.
10.2 A LICITANTE deverá apresentar sua proposta técnica, conforme modelo disponibilizado no ANEXO XI, com a respectiva pontuação que entende ter alcançado, acompanhada com os documentos necessários para fins de comprovação.
10.3 A Comissão poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a documentação incluída na proposta técnica.
10.4 A proposta técnica deverá ser redigida com clareza, de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Deve ser impressa em uma via, em papel branco no formato A4, na fonte Arial, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1,5.
10.5 A proposta técnica não poderá conter qualquer informação referente aos preços ofertados, sob pena de desclassificação.
10.6 Também devem ser apresentadas as seguintes DECLARAÇÕES, cujos modelos estão disponibilizados no ANEXO XI do edital:
a) Declaração de endereço eletrônico;
b) Declaração de elaboração independente de proposta;
c) Declaração comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
d) Declaração de inexistência de fato impeditivo;
e) Declaração de conhecimento pleno do objeto licitado e do local de sua execução;
f) Declaração de cumprimento da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017;
g) Declaração de confidencialidade;
h) Declaração de disponibilidade de equipamentos, materiais e mão de obra;
i) Em atenção a Política de Transações Entre Partes Relacionadas da CESAN, a fim de afastar interesses secundários, DECLARAÇÃO DE PARTE RELACIONADA;
j) Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e o Termo de Cessão de Direitos Autorais.
11 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “B”
11.1 O valor estimado desta licitação é de R$ 2.899.009,19 (dois milhões oitocentos e noventa e nove mil e nove reais e dezenove centavos).
11.2 Após a avaliação e classificação das propostas técnicas, serão abertas as propostas de preços de todos os LICITANTES.
11.3 Para as propostas de preços, as LICITANTES devem utilizar o modelo do ANEXO XI, respeitando os limites mínimos e máximos estabelecidos no ANEXO IV – PLANILHA DE PREÇOS, apresentando este anexo com preço unitário e global, por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções.
11.4 Também deve ser apresentado o cronograma físico-financeiro, de acordo com o modelo do
ANEXO V.
11.5 Os preços unitários e totais dos serviços ofertados deverão ser cotados em reais e com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento dos mesmos, mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
11.6 O preço global proposto deverá atender à totalidade do objeto, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte dele.
11.7 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no objeto desta licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da futura CONTRATADA.
11.8 A CESAN não é contribuinte do ICMS, de acordo com o Parecer nº 009/2012/SEFAZ-ES.
11.9 Havendo divergência entre os valores apresentados em algarismos e por extenso, será considerado o valor por extenso.
11.10 A proposta de preços deve ser datada e assinada pelo (s) representante(s) legal (s) da
LICITANTE.
11.11 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação.
11.11.1 Em caso de omissão do LICITANTE, será considerado o prazo mínimo exigido de 90 (noventa) dias.
11.12 Será desclassificada a proposta que apresentar valores global e unitários superiores àqueles orçados pela CESAN na planilha orçamentária detalhada, ANEXO IV, que integra este Edital.
12 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “C”
12.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, originais, mediante cópia autenticada por cartório competente, mediante cópia simples contendo declaração de
autenticidade no documento emitida pelo licitante ou representante legal, por publicação em órgão da imprensa oficial, salvo as certidões/documentos emitidos pela Internet nos quais constem o endereço para comprovação da sua autenticidade. ,incluindo, mas não se limitando, a QR Codes e códigos para validação em links de sítios eletrônicos indicados no próprio documento.
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
c) Recomenda-se que sejam agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS que definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem.
d) Xxxxxxx que aplicável, os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o CONTRATO será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.2 Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza.
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao (s) representante (s), em caso dessa atribuição e do (s) dados pessoais do (s) representante (s) não constar (em) do estatuto ou contrato social.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
e) Termo de compromisso público ou particular de constituição em consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo indicação da empresa líder responsável pelo consórcio.
12.3 Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
12.4 Para comprovação dos requisitos de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a LICITANTE deverá juntar os documentos exigidos no item 12.2, do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.5 Para comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a LICITANTE deverá apresentar os documentos exigidos no item 12.3, do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeitos de negativas.
12.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal.
12.8 Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo, à apresentação de documento probante da regularidade, quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
12.9 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
12.10 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, a LICITANTE poderá apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso a LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pela LICITANTE.
12.11 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação das LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do CONTRATO ou à revogação do procedimento licitatório.
12.12 Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem 15.11 acima.
12.13 A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital e na Lei.
13 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
13.1 A sessão pública de recebimento e abertura das propostas será realizada na Sala de Licitação, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX - XXX: 00.000-000. A abertura da sessão ocorrerá às 09:30min do dia 30/08/2024.
13.2 A qualquer momento a CPL poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, informando previamente os LICITANTES.
13.3 Considerando a fase recursal única, a CPL não discutirá os méritos e não rejeitará nenhuma proposta, exceto as entregues fora do prazo estabelecido, que não serão recebidas.
13.4 Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitação – CPL realizará o credenciamento das
LICITANTES e o recebimento dos envelopes “A”, “B” e “C”.
13.5 O critério de julgamento será de melhor combinação de técnica e preço.
13.6 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, será realizada a abertura dos envelopes “A” - PROPOSTAS TÉCNICAS e, consequentemente, a sua avaliação e classificação.
13.7 Após a abertura dos envelopes “A” - PROPOSTAS TÉCNICAS, a critério da CPL, a sessão poderá ser suspensa e convocada (s) nova (s) data (s) e horário (s) para abertura dos envelopes “B” e “C”.
13.8 Concluída a análise das propostas técnicas, serão abertos os envelopes “B” - PROPOSTAS DE PREÇOS de todos os LICITANTES.
13.9 A CESAN abrirá todas as propostas na presença das LICITANTES ou de seus representantes que comparecerem à (s) sessão (ões) pública (s) a ser (em) realizada (s) no (s) local (is), na (s) data (s) e no (s) horário (s) determinados.
13.10 Poderão ser convidados 2 (dois) ou mais representantes de LICITANTES para rubricar os documentos dos envelopes abertos.
13.11 Os representantes legais da LICITANTES que estiverem presentes à sessão de abertura deverão assinar a ata, evidenciando sua presença.
13.12 A omissão da assinatura de qualquer LICITANTE na ata da sessão não invalidará o conteúdo e o efeito do registro.
13.13 O julgamento das propostas técnicas e de preços será efetuado internamente pela Comissão Permanente de Licitação, com auxílio da unidade demandante.
13.14 Uma vez obtidas as notas finais, o resultado será publicado no site da CESAN:
xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxXxxxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxxx00000 .
14 CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 As propostas técnicas serão avaliadas de acordo com o descrito no item 20 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
14.2 As propostas de preços serão avaliadas de acordo com o descrito no item 21 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
14.3 A nota de julgamento e a classificação final de cada LICITANTE será obtida de acordo com o descrito no item 22 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
15 DO EMPATE FICTO
15.1 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas no Capítulo II da citada lei.
15.2 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor proposta não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
15.3 Nas situações em que as notas finais obtidas por MEI, ME e EPP ou equiparadas, resultante da ponderação entre os fatores técnica e preço e calculadas na forma prevista no edital, forem
iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à nota final da licitante mais bem classificada, proceder-se-á conforme descrito nos itens seguintes.
15.4 A CPL convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada para apresentar nova proposta de preços, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a publicação da convocação no site da CESAN, sob pena de preclusão.
15.5 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar nova proposta, a CPL convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação descrita acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
16 DO EMPATE REAL – ART. 55 DA LEI 13.303/2016
16.1 Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os critérios de desempate previstos no artigo art. 93, do RLC.
16.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste edital, contenham nota de julgamento (NJ) exatamente iguais.
16.3 A disputa final citada será realizada em local, data e horário programada previamente pela CPL entre as LICITANTES empatadas em primeiro lugar.
16.4 Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
16.5 Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis”.
17 DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PROPOSTA
17.1 A Comissão Permanente de Licitação verificará a efetividade da proposta da LICITANTE melhor classificado, com o apoio de representante da área técnica demandante, desclassificando-a se:
a. Contiver vícios insanáveis.
b. Descumprir especificações técnicas constantes no presente edital e seus anexos.
c. Apresentar preços manifestamente inexequíveis.
d. Estiver acima do preço de referência/orçamento estimado para a contratação, inclusive em relação aos preços unitários.
e. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CESAN.
f. Apresentar desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as LICITANTES.
17.2 A CPL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas e/ou exigir da
LICITANTE que ela seja demonstrada.
17.3 Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CESAN, ou;
b) Valor do orçamento estimado pela CESAN.
17.4 São consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada pelo ofertante, no prazo estabelecido pela CPL, sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do futuro contrato. Para tanto serão aceitos:
a. Planilha de custos elaborada pela própria LICITANTE.
b. Contratações em andamento com preços semelhantes.
17.5 Se desclassificada a melhor proposta, a CPL iniciará a verificação da efetividade da proposta do próximo colocado, respeitada a ordem de classificação.
17.6 A administração conferirá ao LICITANTE a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
17.7 A LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
17.8 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item da Planilha de Preços – ANEXO IV do edital.
17.9 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
17.10 Dos LICITANTES classificados na forma do subitem 11.7 cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem aos seus incisos “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 11.7 e o valor da correspondente proposta.
17.11 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a Comissão Permanente de Licitação poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas.
17.12 Os casos de divergência entre o valor global apresentado para o lote e a soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários de seus itens, prevalecerá o resultado da soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários dos itens.
17.13 Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da CPL, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
17.14 Xxxxx no preenchimento da planilha, considerados sanáveis, não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado.
18 DA NEGOCIAÇÃO
18.1 A CPL comunicará o dia, hora e local da sessão pública, na qual acontecerá a negociação com a LICITANTE cuja proposta tenha sido verificada, por meio de convocação disponibilizada no site da CESAN, sendo de responsabilidade das LICITANTES acessá-las para obtê-las.
18.2 A negociação será conduzida pela CPL e abordará, na busca de condições mais vantajosas para a CESAN, a possibilidade de:
a) Redução dos preços global ou unitário ofertados.
b) Diminuição do prazo de execução do CONTRATO, conforme o caso.
c) Qualidade superior do objeto licitado, desde que mantenha as características definidas no neste Edital e seus Anexos.
d) Melhorias nas condições da garantia oferecida, se exigida.
18.3 A proposta cujo preço unitário de item estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da CESAN, poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
a) Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial.
b) Readequação não linear dos preços unitários, a critério da LICITANTE, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial.
18.4 A critério da CPL, a sessão pública poderá ser suspensa pelo prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o LICITANTE apresente resposta final sobre os termos propostos pela CESAN na negociação.
18.5 Caso ultrapassada a fase de negociação e a LICITANTE detentora da melhor proposta permanecer com valor acima do orçamento estimado, as fases de verificação de efetividade de propostas e de negociação serão reestabelecidas com a próxima LICITANTE, respeitada a ordem de classificação.
19 DA HABILITAÇÃO
19.1 Ultrapassadas as fases anteriores, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, realizará a abertura do Envelope “C” - Documentos de Habilitação da LICITANTE mais bem classificada. No Envelope “C” - Documentos de Habilitação, deverão constar todos os documentos constantes no ITEM 12 deste edital para a comprovação das condições de habilitação constantes neste edital e seus anexos.
19.2 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, caso em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
19.3 Rejeitada a documentação de habilitação, a CPL inabilitará a LICITANTE e retornará à fase de verificação de efetividade da proposta do próximo colocado, na ordem de classificação, observadas as regras deste edital e seus anexos.
19.4 Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.
19.5 Será inabilitado o LICITANTE que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos.
b) Não atender a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
20 DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
20.1 As LICITANTES deverão consultar regularmente o site da CESAN, no link referente a essa licitação, para verificar se foi publicada a declaração de vencedor.
21 DOS RECURSOS
21.1 A licitação tem fase recursal única.
21.2 A fase recursal se iniciará após o Coordenador declarar um vencedor para o lote.
21.3 A partir da declaração de vencedor, qualquer LICITANTE poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
21.4 Os recursos, as razões e contrarrazões enviados por e-mail serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite”.
21.5 O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
21.6 As razões dos recursos (bem como as contrarrazões) devem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente assinadas de forma eletrônica, padrão “PadES”, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição.
21.7 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento do recurso ou contrarrazão, que servirá de protocolo.
21.8 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o recurso ou contrarrazão.
21.9 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar as razões do recurso ou contrarrazões por escrito junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço situado na xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min.
21.10 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente e disponibilização do arquivo do recurso conforme subitem 21.18, independentemente de nova notificação.
21.11 É assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses das recorrentes e recorridas.
21.12 Caberá a Comissão Permanente de Licitação receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
21.13 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando a CESAN autorizada a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor.
21.14 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
21.15 Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
21.16 Os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
21.17 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.18 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxXxxxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxxx00000
22 DO ENCERRAMENTO
22.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
22.2 Encerrada a licitação, o Coordenador divulgará no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxXxxxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxxx00000 os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
22.3 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO
CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste Edital.
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
22.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
23 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
23.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO III do edital.
O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital e no art. 195, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
23.1.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
23.1.2 O INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser assinado de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PAdES”, salvos em arquivo “PDF” pesquisável, sem qualquer restrição, no mesmo prazo estipulado no subitem 23.2.
23.2 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica.
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) No caso de empresas em situação de recuperação judicial, apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) No caso de empresas em situação de recuperação extrajudicial deve ser apresentada documentação de comprovação documental e que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
23.3 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
23.4 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitar a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
23.5 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo LICITANTE durante a vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 Conforme item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.2 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
25.3 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
25.4 É facultada a Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
25.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que poderá convocar empregados da CESAN para assessorá-la.
25.6 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
25.7 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
25.8 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 150 a 160 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
25.9 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
25.10 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória, ES, 26 de junho de 2024.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA -ES.
1.2 Os serviços não serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A maior parte do sistema de produção de água da Grande Vitória foi construído nos anos 80/90, estando essas instalações, obsoletas e susceptíveis a problemas, falhas e interrupções de funcionamento devido, principalmente, a avançada idade e inúmeras manutenções e substituições realizadas nestas instalações e equipamentos. Sabendo da situação acima informada, assim como dá conhecida possibilidade de automação, modernização, aumento de segurança e automação, optou-se pela execução desta contratação. Com isso esperamos obter melhor disponibilidade, confiabilidade, segurança e redução de custos de operação e manutenção destas instalações,
3. FORMA DE REALIZAÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1 A licitação será realizada sob a forma presencial.
3.2 O modo de disputa será fechado.
3.3 O(s) SERVIÇO(s) será(ão) contratado(s) pelo regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3.4 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de melhor TÉCNICA E PREÇO.
4. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
4.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 12 (doze) meses, contada a partir da data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
4.1.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I. Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
II. Prazo de mobilização de até 30 (trinta) dias corridos, contados após a emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN.
4.1.2 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 147 e seguintes do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, com as devidas justificativas por escrito.
4.1.2.1 Tais prorrogações poderão se estender por até 60 (sessenta) meses, de acordo com art.145, do RLC. Até 3 (três) meses antes do fim da vigência do instrumento contratual, as partes deverão manifestar formalmente o interesse na prorrogação do mesmo.
4.1.2.2 A manifestação expressa da contratada de que tem interesse em prorrogar o contrato constitui dever de atender o chamamento para assinar o termo aditivo, salvo se houver fato superveniente que comprovadamente justifique a desistência posterior.
4.1.2.3 A recusa em assinar o termo aditivo de prorrogação caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, passível das penalidades previstas na alínea “e”, do subitem 17.1.2, do edital.
4.2 Os serviços serão realizados/prestados principalmente nos escritórios da contratada, e alternativamente, em visitas, reuniões e inspeções de unidades da CESAN nas Cidades de Serra e Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
5. FONTE DE RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm de recursos Próprios da CESAN, conforme Código do Empreendimento nº A.SER.OG.19.03.
6. SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida SUBCONTRATAÇÃO conforme modelo padrão abaixo:
6.1 Para atendimento dos objetivos desta licitação, as proponentes poderão subcontratar outras empresas para a execução de parte dos serviços, sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global contratado.
a) A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte do gestor do INSTRUMENTO CONTRATUAL da CESAN.
b) É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
I. Do processo licitatório do qual se originou a contratação;
II. Direta ou indiretamente da elaboração de projeto básico ou executivo.
c) A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências trabalhistas e de segurança do trabalho impostas ao LICITANTE vencedor (quando for o caso).
d) A empresa subcontratada deverá atender, em relação a parcela objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor, naquilo que versarem sobre o objeto da subcontratação.
e) A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início da subcontratação, a indicação expressa dos serviços que caberão à subcontratada.
f) Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços.
g) Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.
h) No caso de subcontratação a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Compromisso, Público ou Particular, assinado entre os contratantes, dando fé da existência da subcontratação, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
- Razão social das empresas envolvidas;
- Objeto da subcontratação (que só poderá ser parcial), prazo de duração dos contratos;
- Declaração expressa de que a CONTRATADA se mantém como responsável pela totalidade das obrigações assumidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL com a CESAN, devendo esta exigência não importar limites a responsabilidade advinda do exercício das atribuições legais da subcontratada e de seus profissionais na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
i) A subcontratação é limitada às obras e serviços secundários e periférico.
7. CONSÓRCIO
Será permitido CONSÓRCIO conforme modelo padrão abaixo:
7.1 É permitida a participação de consórcios, de acordo com o disposto no Art. 54, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Edital e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do Edital.
7.2 Na constituição de consórcio, além do disposto no Art. 54, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, deverão ser atendidas as seguintes exigências:
7.2.1 Indicação da empresa líder do consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio.
b) Administrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL.
c) No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira.
d) No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
7.2.2 Apresentação dos documentos de habilitação (no envelope C), por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada uma e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores na proporção de sua respectiva participação.
7.2.3 A disponibilidade financeira prevista deverá ser comprovada pelas consorciadas de forma proporcional à participação no consórcio, com um acréscimo de 30% (trinta por cento) nos montantes exigidos.
7.2.3.1 O acréscimo de que trata o item 7.2.3 não se aplica para os consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte assim definidas em lei.
7.2.4 Apresentação de TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO OU PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO EM CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
a) Informação da designação do consórcio, sua finalidade, sua composição, prazo de existência, endereço e domicílio para a solução de conflitos
b) Compromisso e obrigações das consorciadas, dentre os quais o que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem
fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio.
c) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual INSTRUMENTO CONTRATUAL.
d) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia expressa concordância da CESAN.
e) Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas.
f) Compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos.
g) Observada a disposição contida no subitem 7.2.3, deverá fazer parte integrante do instrumento de consórcio, uma relação contendo os itens da PLANILHA DE PREÇOS cujos serviços serão executados e faturados por cada uma das consorciadas.
7.2.5 A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio.
7.2.5.1 As sociedades interligadas somente poderão participar da licitação se estiverem no mesmo consórcio
7.2.6 O LICITANTE vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 7.2.4 acima.
7.2.7 O contrato de consórcio deverá ser arquivado no Órgão de Registro do Comércio no lugar de sua sede, devendo a certidão de arquivamento ser publicada.
7.2.8 As empresas consorciadas deverão estar cientes de que serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral de dano causado, nos termos do que dispõe o § 2, do art. 4º, do referido diploma legal.
7.2.9 Todas as empresas consorciadas deverão participar da execução do objeto contratual.
8. VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) SERÁ REALIZADA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica e reunião técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executados os serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica e reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse da
CONTRATADA, esta deverá agendar previamente através do telefone: (27) 998488600, com
Roberto Dellaqua, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
visita/reunião técnica.
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA AUTOMAÇÃO E ELETROMECÂNICA – O-GME expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA, conforme ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita/reunião técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA, conforme ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de prestação dos SERVIÇOS, confirmando não ter participado da visita/reunião técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo a CONTRATADA alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
a) Critério de aceitabilidade:
A aceitabilidade do SERVIÇO está condicionada: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da CESAN.
b) Medições dos serviços e Forma de pagamento:
9.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória - ES, em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, da nota fiscal eletrônica, sem emendas ou rasuras, com a emissão devidamente autorizada e aprovada pela Fiscalização da CESAN.
9.2 O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (nota fiscal, guias, comprovantes, etc.) deverá ser enviada eletronicamente à CESAN, impreterivelmente até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal à CESAN.
9.2.1 As notas fiscais emitidas e enviadas à CESAN após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto no item 9.3.
9.2.2 As notas fiscais enviadas à CESAN após o dia 25 do mês corrente, poderão ter a data de pagamento divergente do prazo de pagamento previsto no item 9.3.1, para os casos em que o fornecedor justifique o atraso, e seja aceito pela fiscalização da CESAN.
9.3 Deverá ser emitido boletim de medição de acordo com os critérios técnicos da unidade gerenciadora do INSTRUMENTO CONTRATUAL e nota fiscal específica para cada município derealização do objeto contratual, caso o ISSQN seja devido no município de prestação; ou, nota fiscal única caso o ISSQN seja devido na sede do estabelecimento prestador, mesmo se a CESAN for substituto tributário neste município e efetuar a retenção;
9.3.1 Quando houver reajustamento da medição, tais valores constarão destacados na mesma na nota fiscal de serviços a PO, observando os mesmos critérios definidos no subitem 9.3.
9.3.2 No caso de pagamento de termo de quitação referente ao reajustamento, também deverá observado mesmos critérios definidos no subitem 9.3.
9.4 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento, desde que tenha sido apresentada pela CONTRATADA toda a documentação pertinente que condiciona o pagamento, conforme subitem 9.9.
9.5 Conforme art. 185, parágrafo 4.º, incisos I, II, III e IV, do Regulamento das Licitações da CESAN – rev. 2, serão retidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa CONTRATADA deverá destacar os valores na(s) nota(s) fiscal(is);
9.5.1 Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de pagamentos da CESAN, o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base cálculo, destaque e abatimento de materiais e/ou equipamentos se a legislação permitir, assim como a correta alíquota de retenção para o município (ISSQN) onde os serviços forem executados.
9.5.2 Ao efetuar o recolhimento do valor retido, a CESAN poderá encaminhar cópia do documento de pagamento à CONTRATADA após solicitação formal.
9.6 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos ou contribuições sociais, o pagamento das notas fiscais fica condicionado, por parte da CONTRATADA, da apresentação de documento, parecer, ou certidão referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil, com respaldo do setor jurídico da CESAN.
9.8 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
9.9 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND (ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à dívida ativada união, em todas as medições;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
c) CNDT (Certidão negativa de Débitos Trabalhistas), em todas as medições;
d) Declaração de optante pelo SuperSimples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da Lei Complementar 123/2006;
e) Documento de Responsabilidade Técnica pertinente ao órgão de classe exigido na qualificação técnica, quitado, na primeira medição apenas, e quando pertinente;
f) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela
CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês deexecução dos serviços;
g) Cópia da DARF em concomitância com o relatório da GFIP;
h) Relação de empregados que atuam no contrato e resumo da folha de pagamento;
i) Arquivo Digital contendo o registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados;
j) Comprovante de inscrição da matrícula CNO na primeira medição, para obras civis, quando pertinente;
9.10 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
9.11 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe foremdevidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do contrato.
9.12 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais em que a CESAN for indicada pela parte ativa como responsável subsidiária e/ou solidária, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
9.13 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
9.14 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto do contrato, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da CESAN, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de contrato diferente, até o valor atribuídoà condenação. Este valor poderá ser revisto pela CESAN, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
9.15 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuados pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes.
9.16 A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observados os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 6322, de 14/06/2021.
9.16.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, devendo ser individual para cada pagamento.
9.17 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
9.18 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
9.19 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários dessa licitação serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 eseguintes.
9.20 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
9.21 A CESAN não é contribuinte de ICMS conforme parecer nº 009/2012/SEFAZ-ES de 06/01/2012, portanto, o destaque do ICMS deverá seguir as regras do Art. 155 da Constituição Federal e convênio ICMS nº 93 de 17/09/2015.
9.22 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela LICITANTE durante a vigência do CONTRATO.
9.23 Em caso de participação em regime de CONSÓRCIO, para fins de pagamento, cada consorciado deve emitir uma nota fiscal em apartado, relativa à sua participação no empreendimento.
9.24 No processo de medição, faturamento e pagamento a CONTRATADA autoriza a CESAN a promover a retenção preventiva de créditos devidos ao contratado em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contratado de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução de pagamentos eventualmente devidos pela CESAN.
10. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano a partir da data limite de apresentação da proposta ou do dia, mês e ano do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
Sendo:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor da nota fiscal a preços iniciais do contrato (P0);
I = Índice da Coluna 39 (Consultoria, Supervisão e Projetos);
Índice com indicador “1” = Relativo ao mês de concessão do reajustamento;
Índice com indicador “0” = Relativo a data-limite de apresentação da proposta à CESAN
10.2 Os índices acima serão retirados da Revista Conjuntura Econômica editada pela Fundação Getúlio Vargas.
10.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CESAN pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
10.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do CONTRATO, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
11. GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a celebração do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, até o início da data de eficácia do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
11.2 A garantia apresentada deverá contemplar todo o prazo de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, acrescido de mais 90 (noventa dias). Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela CESAN, deverá a CONTRATADA reapresentar a modalidade de caução por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CESAN dos créditos da CONTRATADA, enquanto não efetivado tal reforço da garantia, o valor a ela correspondente.
11.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior autoriza a CESAN, a buscar a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.4 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do INSTRUMENTO CONTRATUAL (preços iniciais e reajustamentos se houver).
11.5 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital:
No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº 6.015/73 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. E conter expressamente renúncia aos benefícios referidos nos Art. 366, 827, 835, 837 e 838 do Código Civil.
b) Seguro-Garantia:
No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CESAN, cobrindo o risco de quebra do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual.
A apólice deverá indicar a CESAN como beneficiária e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no INSTRUMENTO CONTRATUAL, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixada na apólice.
Conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as ações trabalhistas e previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da CESAN.
c) Caução em dinheiro:
No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito no BANESTES, pelo interessado, em conta de caução vinculada a CESAN.
11.6 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do(s) serviço(s).
11.7 No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
SEGUROS
11.8 Não serão exigidos seguros, exceto os obrigatórios previstos em lei, ACT, CCT, etc.
12 QUALIFICAÇÃO FISCAL, TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1.1 Serão exigidas apenas as mencionadas no Edital (regularidade FGTS e INSS).
12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.1 Certificado de registro da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
12.2.2 Declaração de que disponibilizará em seu quadro permanente profissional(is) devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o Conselho CREA, o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos trabalhos. A equipe deverá ser formada pelos profissionais, que efetivamente atuarão nos serviços.
12.2.3 Termo de Compromisso do profissional indicado como responsável técnico, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, do Edital;
12.2.4 Prova de inscrição do referido profissional junto ao CREA;
12.2.5 Prova de vinculação ou compromisso futuro do responsável técnico para com a
LICITANTE;
12.2.5.1 O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa LICITANTE, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente. A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de decair do direito de contratação.
12.2.6 O profissional responsável técnico pela execução dos serviços deverá possuir Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) acompanhadas dos respectivos atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente a:
I. Projeto de fundações, e estrutura, de edificação de, no mínimo, 300m² de área construída.
II. Projeto arquitetônico de edificação de uso industrial, ou comercial com, no mínimo, 300m² de área construída.
III. Projeto de centro de controle de motores, com acionamento por inversor de frequência, em baixa tensão (menor que 1.000V), com potência do menor motor elétrico de, no mínimo, 100 CV.
IV. Projeto de cubículo elétrico metálico, com tensão superior a 2,4kV, com função de acionamento ou alimentação ou acoplamento ou proteção.
12.2.7 Comprovação de capacidade operacional da empresa LICITANTE, mediante a apresentação de Atestado(s) em nome da LICITANTE, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
V. Projeto de cubículo elétrico metálico, com tensão superior a 2,4kV, com função de acionamento ou alimentação ou acoplamento ou proteção.
Notas:
1. Não serão aceitos atestados técnicos de execução de serviços contratados pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou subrogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
2. Os atestados de capacidade técnica apresentados tanto pelo Responsável Técnico quanto pela empresa LICITANTE deverão possuir destaque em caneta lumicolor naqueles serviços que a LICITANTE julgar atender as exigências constantes nas alíneas “12.2.6” e “12.2.7”.
3. Os profissionais indicados pela LICITANTE para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CESAN.
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências da sede da pessoa jurídica ou, quando for o caso, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
12.3.1.1 Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresentado o devido Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital. Balanço Patrimonial do último exercício social.
12.3.1.2 A LICITANTE deve apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
12.3.2 Balanço Patrimonial na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
12.3.2.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
12.3.2.2 As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
12.3.2.3 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.3.3 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
Nota: o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial ou devidamente extraídos do SPED – Sistema Público de Escrituração Contábil. Em se tratando de Sociedade Simples constituída nos termos dos artigos 997 e 998 do Código Civil, o Balanço Patrimonial deverá estar registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
12.3.4 Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública, vigentes na data da apresentação da declaração, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
12.3.4.1 Quando o objeto licitado for de serviços de engenharia, caso o LICITANTE seja a atual prestadora dos mesmos serviços objeto da presente licitação, o valor referente a esse contrato não deverá ser considerado.
12.3.5 A LICITANTE deverá apresentar a relação dos compromissos assumidos detalhando o valor total dos contratos firmados com a Administração e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
12.3.6 Caso o valor total constante na declaração de que trata o subitem 12.3.4 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a LICITANTE deverá apresentar as devidas justificativas juntamente com a proposta”.
12.3.6.1 Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, a Comissão Permanente De Licitação poderá fixar prazo para a sua apresentação.
12.3.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
12.3.7.1 Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG) iguais ou superiores a 1 (um), apurados a partir das seguintes fórmulas:
𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐼𝐿𝐶 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
12.3.7.2 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
12.3.7.3 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
12.3.8 As condições de Qualificação Econômico-Financeira estão em consonância com o Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, legislação e precedentes de órgãos de controle, inclusive orientações do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário.
12.3.9 Declaração da LICITANTE comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
12.3.10 Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores de patrimônio líquido exigidos para a LICITANTE individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação na constituição do consórcio, calculado pela seguinte fórmula:
PLCCons = PLC x PartC
Onde:
PLCCons = Patrimônio líquido do consorciado, considerado na soma do patrimônio líquido do consórcio;
PLC = Patrimônio líquido do consorciado;
PartC = Participação do consorciado no consórcio.
12.3.11 O acréscimo previsto no item anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
12.3.12 No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos índices contábeis definidos no Edital.
13 PREÇOS
13.1 O valor global do orçamento da CESAN para a execução dos serviços previstos nesta licitação é de R$ 2.899.009,19 (dois milhões e oitocentos e noventa e nove mil e nove reais e dezenove centavos).
13.2 Sobre os preços de todos os itens constantes da planilha de preços - ANEXO IV do edital, incidirá o percentual de desconto linear ofertado pelo LICITANTE.
13.3 O orçamento foi obtido através da elaboração de composições analíticas de custos unitários.
13.4 Nos preços propostos estão incluídos:
1. Materiais em geral.
2. Mão-de-obra especializada ou não;
3. Transportes e deslocamentos em geral;
4. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho;
5. Seguros em geral;
6. Equipamentos e ferramentas necessários;
7. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como, uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente e despesas relativas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Saúde Segurança do Trabalho, fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução dos serviços;
8. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
9. Reparos de interferências (rede de água, drenagem, gás, telefonia e outros);
10. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos LICITANTES incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos serviços licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
14 FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 A Fiscalização dos serviços objeto desta licitação ficará a cargo da Gerência de Manutenção da Automação e Eletromecânica – O-GME, e suas divisões, da CESAN.
14.2 Durante a execução dos serviços a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com o Art. 181 e seguintes do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas abaixo, constantes do ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES, do Edital.
• INS.004.01.2016 – NORMA INTERNA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
• ADM.002.06.2021 – NORMA INTERNA DE RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO;
• PRESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS;
• MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS DA CESAN.
14.3 Os SERVIÇOS estarão sujeitos à irrestrita fiscalização por parte da CESAN, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:
14.3.1 Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
14.3.2 Efetuar as medições mensais dos SERVIÇOS executados pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste INSTRUMENTO CONTRATUAL.
14.3.3 Recusar e/ou sustar os SERVIÇOS que estiverem em desacordo com a proposta, as normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a CESAN.
14.3.4 Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho.
14.3.5 Propor, à AUTORIDADE COMPETENTE, a aplicação de sanções, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais.
14.3.6 Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL, com o Edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela CESAN.
14.3.7 Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo.
14.3.8 Elaborar relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
15 OBRIGAÇÕES DA CESAN
15.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas;
15.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos serviços objeto do
INSTRUMENTO CONTRATUAL;
15.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL;
15.4 Dirimir dúvidas, quando necessário;
15.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos serviços apresentados pela CONTRATADA;
15.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos serviços inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis;
15.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
15.8 Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o
INSTRUMENTO CONTRATUAL;
15.9 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento do DECRETO 4251-R/2018, quando for o caso.
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 É obrigação da CONTRATADA executar os serviços para a CESAN, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
16.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a
CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
16.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL todas as condições de habilitação e classificação exigidas no edital.
16.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
16.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado. Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
16.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
16.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a Declaração de Confidencialidade exigida no subitem 19.6 acima, devidamente assinada.
16.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
16.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
16.10 Fazer comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
16.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
16.12 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
16.13 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos serviços, refazendo às suas expensas os serviços não aceitos pela Fiscalização.
16.14 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
16.15 O LICITANTE deverá reelaborar e apresentar à CESAN, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
16.16 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
16.17 O cronograma deverá ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da CESAN.
16.18 Fornecer, em caso de aditamento do INSTRUMENTO CONTRATUAL, reforço da garantia contratual.
16.19 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CESAN for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que violarem direitos de terceiros.
16.20 A CONTRATADA compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
16.21 Suprir seus empregados com uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem custo para o empregado, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
16.22 Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – do presente contrato no órgão de classe, Conselho CREA.
16.23 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos serviços, refazendo às suas expensas serviços não aceitos pela Fiscalização.
16.24 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial as de segurança pública.
16.25 A CONTRATADA, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segurá-lo contra os riscos de acidente de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
16.26 O canteiro de serviços e a área de vivência deverão ser conforme a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
16.27 Suprir seus empregados com uniformes, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
16.28 Suprir-se de equipamentos de informática para seu planejamento, fornecendo todas as informações necessárias à execução da programação e controle dos serviços, observando padrões definidos pela Fiscalização.
16.29 O canteiro da deverá ser dotado de telefone, computador e internet, para facilitar a comunicação.
16.30 O responsável pela Coordenação dos serviços deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
16.31 Manter no local dos serviços, desde o início dos serviços até o seu final, um Engenheiro credenciado, com poderes para representá-la amplamente junto à CESAN, inclusive para receber e expedir correspondência relativa à execução do CONTRATO. Na falta ou impedimento ocasional desse Engenheiro, deverá haver um preposto para substituí-lo, incumbindo a CONTRATADA de submeter o currículo de ambos para aprovação prévia da CESAN.
16.32 Após a realização dos serviços, os locais dos serviços deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes. Em ruas com pavimentação, além da limpeza descrita acima, se necessário, deverá ser executada varredura e/ou lavagem. Os custos relativos a esses serviços deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
16.33 Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade da CESAN, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.34 Executar os serviços obedecendo às seguintes instruções específicas:
a) É vedado à CONTRATADA executar manobras operacionais sem autorização da Fiscalização dos serviços;
b) Os serviços deverão ser executados no horário normal, não sendo necessária hora extra, exceto quando forem necessárias paralisações do Sistema.
16.35 O preenchimento, e assinatura, do termo de cessão de direitos autorais patrimoniais (conforme modelo anexo).
17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
17.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
17.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos neste edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da LICITANTE;
c.4 No caso de atraso na entrega da garantia contratual.
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.1.2.1 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 17.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento
contratual, conforme artigo 416 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil).
17.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos previstos no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do EDITAL, sem as justificativas aceitas pela Comissão Permanente de Licitação, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela Comissão Permanente de Licitação;
d) Recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
17.1.4 As sanções previstas nos subitens 17.1.1 e 17.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
17.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) Mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) Mediante desconto no valor da garantia depositada para o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
c) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
17.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
17.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
17.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 192 do Regulamento de Licitações da CESAN
– Revisão 02.
17.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
17.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 17.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
17.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
17.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.11 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e que resultou na aplicação desta penalidade.
17.12 Em conformidade com o disposto no art. 196, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
17.13 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
18 SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
18.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste CONTRATO, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
18.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
18.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao CONTRATO.
18.3 Na hipótese de supressão de serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
18.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração, conforme art. 155 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02
18.4 Caso haja Termo Aditivo de supressão e/ou acréscimo, os SERVIÇOS não consideradas na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na data de apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 150, §10º do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, devendo se aplicar o mesmo percentual de desconto concedido pela CONTRATADA. O desconto será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado.
18.5 Os Serviços não consideradas na contratação e nem constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado, mantendo a mesma redução nos custos citados no subitem 18.4. Os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses.
18.5.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custos pra análise e aprovação da CESAN, utilizando-se os parâmetros de BDI descritos na Resolução TC nº 366/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e encargos sociais conforme PLANILHA DE PREÇOS DA CESAN - ANEXO IV do EDITAL.
18.6 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros:
a) Mão de Obra: serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculada ao SINDUSCON-ES, Sindicatos de Classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com os critérios estabelecidos pela CESAN.
b) Material: será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizados.
c) Equipamento: será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizados, considerando a modalidade de locação ou aquisição.
19 DA UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/2018 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017.
19.1 Na execução dos serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
20 CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
20.1 Na análise da Proposta técnica – Envelope “A” – será levado em consideração a clareza de expressão e de conceitos, a profundidade das explicações técnicas, a compatibilidade de seus elementos entre si, a qualificação da equipe a ser utilizada e sua compatibilidade com o desenvolvimento dos trabalhos.
20.2 A apuração da NOTA DA PORPOSTA TÉCNICA será efetuada através da comprovação do atendimento aos “itens de avaliação técnica”. Caso o item seja considerado atendido, será atribuído, a licitante, a quantidade de pontos previstas para o item. Caso o item não seja atendido, ou seja atendido parcialmente, não será atribuída qualquer pontuação.
20.3 A nota técnica será o somatório da pontuação dos pontos obtidos através do atendimento dos itens de avaliação técnica.
20.4 A documentação apresentada para fins de obtenção da pontuação deverá se referir obrigatoriamente à LICITANTE, aos sócios, autônomos ou empregados que efetivamente serão designados para atendimento do objeto licitado.
20.5 Sob pena de desclassificação, a LICITANTE deverá pontuar, no mínimo, 35 pontos nos itens de avaliação técnica.
20.6 Não será aceita declaração da própria PROPONENTE, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente final, receptor direto dos serviços.
20.7 Um mesmo atestado pode conter a comprovação de mais de 1 (uma) exigência.
20.8 Os documentos comprobatórios de atendimento aos Itens de Avaliação Técnica, poderão possuir destaque em caneta lumicolor, naqueles serviços que a LICITANTE julgar atender as exigências constantes nos 21 itens de Avaliação Técnica.
20.9 A qualificação técnica será calculada pela soma dos pontos obtidos nos critérios de pontuação abaixo, devendo a LICITANTE juntar os documentos que comprovem o atendimento aos itens abaixo:
Nota da Proposta Técnica = NPT | |||
Item | Tema | Item de Avaliação - Técnica | Pontuação em caso de Atendimento |
1 | Gestão de Projeto | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional com certificação válida do tipo PMP (Project Management Professional) ou PgMP (Program Management Professional). | 5 |
2 | LEED | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, em ações voltadas a obtenção da certificação LEED, em projeto, ou obra, ou adaptação de edificação que atingiu, no mínimo, na tipologia BD+C, classificação de “Certificado” no sistema LEED(Leadership In Energy And Environmental Design). | 3 |
3 | BIM | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por projeto elaborado em ambiente BIM | 3 |
4 | Maquete 3D | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por projeto, ou desenho, de maquete 3D de edificação com área construída superior a 300m² | 2 |
5 | Elevadores | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por projeto de sistema de elevadores de pessoas ou de cargas. | 2 |
6 | Elétrico Média Tensão | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por projeto de centro de controle de motores, com acionamento por inversor de frequência, em tensão igual ou superior a 2,4kV, com potência do menor motor elétrico de, no mínimo, 150CV. | 10 |
7 | Elétrico Média Tensão | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por projeto de centro de controle de motores, com acionamento por partida direta, em tensão igual ou superior a 2,4kV, com potência do menor motor elétrico de, no mínimo, 150CV. | 10 |
8 | Elétrico Média Tensão | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por projeto de cubículo elétrico, em tensão mínima de 2,4kV, e com, no mínimo, 9 colunas em média tensão | 10 |
9 | Elétrico Média Tensão | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por projeto ou estudo de proteção e seletividade elétrica, amperimétrica e cronológica, em circuitos com, no mínimo, tensão de 2,4kV e somatória das potências dos transformadores de, no mínimo, de 1500kVA | 10 |
10 | SPDA | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por projeto de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) | 2 |
11 | Elétrico Média Tensão - Subestação | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por projeto de Subestação elevadora ou abaixadora de tensão, com tensão igual ou superior a 11,4kV e somatória da potência dos transformadores de 1.500kVA | 8 |
12 | Automação | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por Projeto de redes de campo Profibus-DP ou PA ou Profinet | 5 |
13 | Automação | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por Projeto de redes Ethernet | 2 |
14 | Automação | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por Projeto de sistema de telemetria, ou telecomando, por rádio (rádio enlace) | 3 |
15 | Automação | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por Projeto de sistema de telemetria, ou telecomando, por modem celular | 3 |
16 | Automação | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por Projeto de sistema automatizados com, no mínimo, 200 pontos de I/O em uma única planta. Não será permitido apresentar soma de I/O em diversas plantas. | 10 |
17 | CFTV | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por Projeto de sistema de CFTV com, no mínimo, 50 câmeras. | 2 |
18 | Combate Incêndio | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por Projeto de sistema de detecção, alarme e combate a incêndio com gás NOVEC ou equivalente | 2 |
19 | Sistema de Geração Fotovoltaico | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por Projeto de sistema de geração fotovoltaico, em uma única unidade consumidora, onde a somatória da potência nominal de saída, dos inversores, não é interior a 25 kW. | 1 |
20 | Climatização | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por Projeto de climatização de, ao menos, um dos ambientes listados a seguir: Centro de Processamento de Dados (CPD), Sala Cofre de Tecnologia da Informação, centro de controle de motores, abrigo de cubículo de média tensão, ou outra área climatizada relacionada a guarda de equipamento(s) sensível(is), com capacidade de refrigeração mínima de 5 toneladas de refrigeração e controle ativo de temperatura a umidade | 2 |
21 | Estrutural | Apresentação, para fins de participação na equipe de contrato, através de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ou termo de compromisso, de profissional que possua atestado de responsabilidade técnica, ou certidão de acervo técnico ou registro de responsabilidade técnica, ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de o que o profissional foi responsável técnico, ou coordenador, ou corresponsável, por projeto de estrutura metálica, ou mista, com, no mínimo, 300m² de área construída. | 5 |
100 – Pontuação Total
20.10 A proposta técnica não poderá conter qualquer informação referente aos preços ofertados, sob pena de desclassificação.
21 CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
21.1 Após a avaliação e classificação das propostas técnicas, serão abertas as propostas de preços de todos os LICITANTES.
21.2 Sobre os preços de todos os itens constantes da planilha de preços - ANEXO IV do edital, incidirá o percentual de desconto linear ofertado pelo LICITANTE.
21.3 Para as propostas de preços, as LICITANTES devem utilizar o modelo do ANEXO XI –
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL, sendo vedada imposição de condições ou opções.
21.4 Os preços unitários e totais dos serviços ofertados deverão ser cotados em reais e com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento dos mesmos, mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
21.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no objeto desta licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da futura CONTRATADA.
21.6 Havendo divergência entre os valores apresentados em algarismos e por extenso, será considerado o valor por extenso.
21.7 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação.
21.8 O valor estimado desta licitação é de R$ 2.899.009,19 (dois milhões oitocentos e noventa e nove mil e nove reais e dezenove centavos).
21.9 Será desclassificada a proposta que apresentar valores global e unitários superiores àqueles orçados pela CESAN na planilha orçamentária detalhada, ANEXO IV, que integra este Edital
22 CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DA NOTA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
22.1 Cada LICITANTE receberá nota de julgamento, conforme segue:
22.1.1 A nota técnica (NT), obtida a partir da análise da documentação apresentada na Proposta Técnica.
22.1.2 Nota Técnica = (Somatório dos pontos obtidos na avaliação técnica) / 100
22.1.3 Uma nota de preços (NP), obtida a partir do preço apresentado na Proposta Comercial.
22.1.4 Nota de Preços = (Preço da Menor Proposta / Preço da Proposta do Licitante)
22.1.5 Nota do Julgamento = (0,6 x Nota Técnica + 0,4 x Nota Financeira) x 100
22.1.6 A nota de julgamento (NJ) será composta pela média ponderada da nota técnica e da nota de preços, sendo que a nota técnica (NT) terá peso de 60% e a nota de preços (NP), peso de 40%, conforme apresentado na fórmula abaixo:
𝑁𝐽 = (0, 6 ∗ 𝑁𝑇 + 0, 4 ∗ 𝑁𝑃)x 100
22.2 Após a obtenção das notas de julgamento dos participantes. As notas serão classificadas da maior para a menor.
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº ......
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023 - CESAN
CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA/CONSÓRCIO.....................
...................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Av. Governador Bley, 186, 3º andar, Ed. BEMGE, Centro, Vitória, ES, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo .................................................... e pelo ,
respectivamente, o(a)(s) Sr(a)(s) ....................................... e , e
a empresa .........................., sediada ........................ inscrita no CNPJ sob o nº , doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) (qualificação),
firmam o presente CONTRATO, (retirar se for consórcio), e o CONSÓRCIO ...... (nome do consórcio) ......., sediado na ...... (endereço do consórcio)......, inscrito no C.N.P.J. sob o nº (cnpj
do consórcio)......, neste ato representado pelos Sr(a)(s) ........................... e ,
consórcio esse formado pelas empresas (nome da empresa lider), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° (cnpj da empresa líder), estabelecida na (endereço), empresa Líder, neste ato representada por seu (cargo do representante legal) o Sr e (nome da segunda
empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (cnpj da segunda empresa), sediada na (endereço), representada por seu (cargo do representante legal) o Sr ,
doravante designada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO (retirar se for empresa),
instruído no processo administrativo nº 2022.007507, cujo resultado foi aprovado e homologado por
.......(indicar a autoridade competente)............., sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, do Código de Conduta e Integridade da CESAN e da Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site www.cesan.com.br, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA-ES.
1.2 Na execução dos SERVIÇOS a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de ....../...../ e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato estão especificados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução dos serviços é de R$ _
( ) referenciado ao mês .........................../......................
3.2 Os preços propostos incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos no Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
3.3 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.4 A CESAN pagará, pelos SERVIÇOS contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 e Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do EDITAL.
3.5 Os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO será(ão) executado(s) de forma indireta, pelo regime de execução empreitada por preço unitário.
4 CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL e o LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS estão discriminados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, até o início da data de eficácia estabelecida no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, no valor de R$ (
....... ), na modalidade de ...................
5.2 Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos, prorrogações dentre outras hipóteses previstas em lei e neste CONTRATO, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de CONTRATO readequada ao preço e prazo contratual atualizado.
5.3 Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL.
5.4 A garantia contratual deve ser cumprida na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.5 Não serão exigidos seguros, exceto os obrigatórios previstos em lei, ACT, CCT, etc..
6 CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos
SERVIÇOS.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme na CLÁUSULA 17 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do edital.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS SERVIÇOS.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 CLÁUSULA OITAVA – FÓRMULA DE REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9 CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 A direção técnica e administrativa dos SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos SERVIÇOS contratados.
9.3 A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos SERVIÇOS contratados.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos SERVIÇOS, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
10.1 Conforme item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Conforme item 16 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 Conforme item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
12.2 A CONTRATADA está obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pela CESAN, da execução dos serviços objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, por funcionários seus e/ou prepostos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso aos serviços e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CESAN. O exercício da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica quanto aos serviços executados.
12.3 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante da CESAN
especialmente designado, observado o que se segue:
a) O representante da CESAN anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, inclusive a observância do prazo de execução do mesmo, os pagamentos dos salários dos prestadores de serviços e cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) O representante da CESAN atestará em registro próprio que as medições efetuadas correspondem aos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA;
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
d) A existência da fiscalização da CESAN de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
e) A CESAN poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, sem ônus para a CESAN.
12.4 A CESAN reserva-se o direito de recusar os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as Normas e Padrões em vigor, determinando a sua correção, às expensas da CONTRATADA, dentro de prazos fixados pela fiscalização. Nestes casos, quando necessária a interrupção do fornecimento de serviços, a CESAN poderá exercer seu direito de regresso por eventuais prejuízos.
12.5 A CONTRATADA obriga-se a manter no local dos serviços:
a) Um livro de ocorrências;
b) Uma cópia do INSTRUMENTO CONTRATUAL e seus anexos;
c) Relação dos empregados que ali prestam serviços;
d) Cópia do CEI, o qual identifica a CONTRATADA pela sua denominação e pelo seu nº do CNPJ;
e) Os projetos e alterações regularmente autorizados, bem como os documentos, desenhos e detalhes de execução dos serviços;
f) As cadernetas de campo, o quadro-resumo, o gráfico de ensaios, controle e os demais documentos técnicos relativos aos serviços;
g) Arquivo ordenado das notas de serviços, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos dos serviços;
h) Cronograma de execução, com atualização permanente;
12.6 Cópia das folhas de avaliações e medições realizadas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no subitem 17 do edital.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESOLUÇÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua resolução e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para resolução deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos SERVIÇOS ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos SERVIÇOS, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos SERVIÇOS;
g) A paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos SERVIÇOS e cessão ou transferência total ou parcial deste
CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos SERVIÇOS objeto deste
CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos SERVIÇOS;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos SERVIÇOS contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
u) Quando a CONTRATADA não apresentar a apólice de Seguro, conforme e quando estabelecido no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
w) A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CESAN, direta ou indiretamente;
x) O não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada.
14.3 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da resolução do
CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.4 A resolução do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
14.5 A resolução do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos SERVIÇOS, mediante contratação de terceiros.
14.6 A resolução fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.7 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de resolução do CONTRATO, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.7.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos SERVIÇOS, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
15.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no RLC.
15.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
II. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Os serviços serão recebidos conforme a norma interna ADM.002.06.2021 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO.
16.2 Após a conclusão dos SERVIÇOS contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento à
CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.3 Os SERVIÇOS concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da CESAN, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
16.4 O termo circunstanciado citado no item anterior se deve, quando:
a) Os SERVIÇOS estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) Os SERVIÇOS apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os SERVIÇOS desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 (noventa) dias.
16.5 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
16.6 Para o recebimento DEFINITIVO dos SERVIÇOS, a CESAN designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
16.7 O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir do decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos desse CONTRATO.
16.8 São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/ES para a elaboração do referido projeto e
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação do objeto.
16.9 A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este CONTRATO, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CESAN, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste CONTRATO.
16.10 A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CESAN, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste CONTRATO.
16.11 Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, conforme procedimentos descritos na cláusula deste CONTRATO que trata de garantias.
17 CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
17.1 Conforme item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
18.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Lei Federal nº 13.303/2016, o
Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 e demais legislações pertinentes.
18.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
18.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
18.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
18.6 As partes considerarão completamente cumprido o CONTRATO no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
18.6.1 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste CONTRATO, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
19 DA UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/2018 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017.
19.1 Na execução dos serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
20 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PROTEÇÃO DE DADOS
20.1 A CESAN e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11º da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do CONTRATO e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CESAN, responsabilizando- se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste CONTRATO, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) Eventualmente, as partes podem ajustar que a CESAN será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) Encerrada a vigência do CONTRATO ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida determinada pela CESAN, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
20.2 A CONTRATADA cooperará com a CESAN no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
20.3 A CONTRATADA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A CONTRATADA reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela CESAN em resultado de qualquer infração contratual ou passivos sofridos pelo não cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
20.4 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da CESAN, exceto de acordo com instruções documentadas da CESAN ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
20.5 A CONTRATADA garantirá a colaboração com a CESAN para os casos em que houver a necessidade de informar sobre o tratamento de dados pessoais.
20.6 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste CONTRATO, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN e também de acordo com a Lei 13.709/2018.
21 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FORO
21.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam digitalmente o presente instrumento com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- BRASIL (art. 10, parágrafo 1º da MP 2200-2/2001).
Vitória, ES, considera-se assinado o presente instrumento na data da última assinatura digital lançada pelas partes.
USAR ESSE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
NOME REPRESENTANTE CESAN NOME REPRESENTANTE CESAN
CARGO CARGO
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL DA ..........................
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
USAR ESSE PARA CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO
Por e em nome da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO:
NOME REPRESENTANTE CESAN NOME REPRESENTANTE CESAN
CARGO CARGO
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
Por e em nome do CONSÓRCIO ............................................ :
NOME REPRESENTANTE LEGAL DO CONSORCIO NOME REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO
CARGO CARGO
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
Por e em nome de cada um dos membros do CONSÓRCIO:
NOME REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LÍDER NOME REPRESENTANTE LEGAL DA CONSORCIADA
NOME DA EMPRESA LÍDER DO CONSÓRCIO NOME DA EMPRESA CONSORCIADA
CARGO CARGO
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA -ES.
Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos SERVIÇOS objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ _ ( ), para execução em _ ( ) dias consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. (no mínimo 90 dias).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. _ , Carteira de Identidade nº. _ _ expedida em
/__/ , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa, Telefone: ( ) e E-mail: . Informamos também que a modalidade de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO será (carta de fiança bancária, seguro-garantia ou caução em
dinheiro).
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS e/ou CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 90 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
SERVIÇO/ MATERIAL | TXTBREVE | QTD. | UMB. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
PLANEJAMENTO DO PROJETO | 69.889,22 |
7279000458 PLANEJAMENTO PROJET- RIO JUCU/ STA MARIA
1,00 UN
69.889,22
69.889,22
ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES
218.646,04
JUCU
7279000459 DIAGNOSTICO ATAUL DOS SISTEMAS -RIO
7279000460 DIAGNOSTIC ATAUL SISTEMAS -RIO STA MARIA
1,00 UN
1,00 UN
109.323,02
109.323,02
109.323,02
109.323,02
SONDAGEM 136.061,73
7279000463 SONDAGEM SOLO DOS SISTEMAS - RIO JUCU 1,00 UN 68.209,58 68.209,58
MARIA
7279000464 SONDAGEM SOLO - SISTEMAS -RIO STA
1,00 UN
67.852,15
67.852,15
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 23.466,36
7279000461 LEVANTAMENTO TOPOGRAF SISTEMAS -RIO JUCU
MARIA
7279000462 LEVANTA TOPOGRAF SISTEMAS -RIO STA
1,00 UN
1,00 UN
11.733,18
11.733,18
11.733,18
11.733,18
LEVANTAMENTO DE REQUISITOS E OBRIGATORIEDADES DO PROJETO
352.619,32
7279000465 REVISAO REQUISIT OPER -SISTEMAS RIO
JUCU
MARIA
7279000466 REVISAO REQUISI OPER -SISTEMAS STA
JUCU
7279000467 REVISAO REQUISIT ELET -SISTEMAS RIO
7279000468 REVISAO REQUISI ELET -SISTEMAS STA MARIA
JUCU
7279000469 REVISAO REQUISIT AUTO -SISTEMAS RIO
MARIA
7279000470 REVISAO REQUISI AUTO -SISTEMAS STA
1,00 UN
1,00 UN
1,00 UN
1,00 UN
1,00 UN
1,00 UN
49.653,82
49.653,82
70.943,74
70.943,74
55.712,10
55.712,10
49.653,82
49.653,82
70.943,74
70.943,74
55.712,10
55.712,10
PROPSTA DE ALOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E DO CCM 137.550,30
JUCU
7279000471 PROPOSTA ALOCACOES - SISTEMAS RIO
7279000472 PROPOS ALOCACOES -SISTEMAS RIO STA MARIA
1,00 UN
1,00 UN
68.775,15
68.775,15
68.775,15
68.775,15
APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS REQUISITOS E OBRIGATORIEDADES DO PROJETO
241.913,22
JUCU
7279000473 APRESENT REQUIS OPER -SISTEMAS RIO
7279000474 APRES REQUI OPER -SISTEMAS RIO STA MARIA
JUCU
7279000475 APRESENTA REQUIS ELET -SISTEMAS RIO
MARIA
7279000476 APRES REQUI ELET -SISTEMAS RIO STA
7279000477 APRESENTA REQUIS AUTO -SISTEMAS RIO JUCU
MARIA
7279000478 APRES REQUI AUTO -SISTEMAS RIO STA
1,00 UN
1,00 UN
1,00 UN
1,00 UN
1,00 UN
1,00 UN
40.318,87
40.318,87
40.318,87
40.318,87
40.318,87
40.318,87
40.318,87
40.318,87
40.318,87
40.318,87
40.318,87
40.318,87
ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO - VERSÃO INICIAL 552.771,42
7279000479 PROJETO BASICO INIC -RIO JUCU/ STA MARIA 1,00 UN 552.771,42 552.771,42
APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 26.626,17
7279000480 APRES/ VALID PROJ -RIO JUCU/ STA MARIA 1,00 UN 26.626,17 26.626,17
PROJETO BÁSICO COMPLETO 927.139,72
7279000481 PROJETO BASICO - RIO JUCU/ STA MARIA 1,00 UN 927.139,72 927.139,72
ORÇAMENTO DE OBRA 33.323,11
7279000482 ORÇAMENTO - RIO JUCU/ STA MARIA 1,00 UN 33.323,11 33.323,11
CRONOGRAMA DE OBRA E DOCUMENTAÇÕES FINAIS 33.323,11
7279000483 CRONOGRAMA - RIO JUCU/ STA MARIA 1,00 UN 33.323,11 33.323,11
PROJETO BÁSICO, CRONOGRAMA E ORÇAMENTO DE ÁREAS A SEREM DESATIVADAS
145.679,47
7279000484 PROJETO RECUPERA - RIO JUCU/ STA MARIA 1,00 UN 145.679,47 145.679,47
TOTAL 2.899.009,19
NOTAS:
1 - O ORÇAMENTO FOI GERADO COM BASE NO SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS ADOTADO PELA CESAN, QUE SE UTILIZA DAS TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PÚBICAS DO SINAPI, DER-ES, CONSULTORIA DNIT, E DAS COTAÇÕES DE MERCADO;
2 - PARA OS SALÁRIOS DA MÃO DE OBRA UTILIZOU-SE AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO VIGENTES E BASES PÚBLICAS (DNIT, SINAPI E DER-ES);
3 - A TAXA DE BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS (BDI) ESTÁ FIXADA EM 33,25% (TABELA 2 - 2º FAIXA) E INCLUI A ADMINISTRAÇÃO LOCAL. PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS O BDI É DE 15,57%. ESSES PERCENTUAIS SEGUEM A RESOLUÇÃO Nº 366 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESPÍRITO SANTO (TCEES) PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
4 - PARA A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS TOTAIS SOBRE A MÃO DE OBRA MENSALISTA FORAM UTILIZADOS OS PERCENTUAIS VARIÁVEIS DA TABELA DE PREÇOS DE CONSULTORIA DO DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, CONFORME RESOLUÇÃO DO DNIT Nº 11/2020 E ATUALIZAÇÕES, NA DATA BASE JULHO/2023;
5 - O ORÇAMENTO NÃO CONSIDEROU O REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
Nome da Empresa CNPJ
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||||||
Item | MÊS | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
% Físico | Mensal | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 |
Acumulado | 8,33 | 16,67 | 25,00 | 33,33 | 41,67 | 50,00 | 58,33 | 66,67 | 75,00 | 83,33 | 91,67 | 100,00 | |
Valores (R$) | Mensal | R$ 241.584,10 | R$ 241.584,10 | R$ 241.584,10 | R$ 241.584,10 | R$ 241.584,10 | R$ 241.584,10 | R$ 241.584,10 | R$ 241.584,10 | R$ 241.584,10 | R$ 241.584,10 | R$ 241.584,10 | R$ 241.584,10 |
Acumulado | R$ 241.584,10 | R$ 483.168,20 | R$ 724.752,30 | R$ 966.336,40 | R$ 1.207.920,50 | R$ 1.449.504,60 | R$ 1.691.088,69 | R$ 1.932.672,79 | R$ 2.174.256,89 | R$ 2.415.840,99 | R$ 2.657.425,09 | R$ 2.899.009,19 |
LCE Nº 038/2023 PROCESSO: 2022.007507 71
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ANEXO VI – PROJETO BÁSICO
OBSERVAÇÃO.:
O(S) DOCUMENTO(S) ESTÁ(ÃO) ANEXADO(S) E À DISPOSIÇÃO DOS LICITANTES NO SITE
DA CESAN – https://compras.cesan.com.br/viewLicitacao.php?idLicitacao=40097 COMO UM DOCUMENTO RELACIONADO NA SEÇÃO ESPECÍFICA DESTA LICITAÇÃO.
LCE Nº 038/2023 PROCESSO: 2022.007507 72
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
ANEXO VII - MATRIZ DE RISCO
ANEXO NÃO APLICÁVEL
LCE Nº 038/2023 PROCESSO: 2022.007507 73
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ANEXO VIII – PROJETOS E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
• ANEXO VIII – PROJETOS E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
OBSERVAÇÃO.:
O DOCUMENTO ESTÁ ANEXADO E À DISPOSIÇÃO DOS LICITANTES NO SITE DA CESAN –
https://compras.cesan.com.br/viewLicitacao.php?idLicitacao=40097 COMO UM DOCUMENTO RELACIONADO NA SEÇÃO ESPECÍFICA DESTA LICITAÇÃO.
LCE Nº 038/2023 PROCESSO: 2022.007507 74
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ANEXO IX – DOCUMENTO TÉCNICO
ANEXO NÃO APLICÁVEL
LCE Nº 038/2023 PROCESSO: 2022.007507 75
ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN – REVISÃO 02 - https://compras.cesan.com.br/uploads/2023/10/RLC-REGULAMENTO-DE-LICITA%C3%87%C3%95ES- DA-CESAN-REVIS%C3%83O-02.pdf
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – https://www.cesan.com.br/wp- content/uploads/2023/12/DELI_5083_2023-APROVA-ATUALIZACAO-DO-CODIGO-DE-CONDUTA-E- INTEGRIDADE_completa.pdf
⇨ POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - https://www.cesan.com.br/wp- content/uploads/2023/12/DELI_5082_2023-APROVAR-POLITICA-DE-TRANSACOES-COM-PARTES- RELACIONADAS_completa.pdf
⇨ MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS – https://compras.cesan.com.br/uploads/2021/03/Manual-Ambiental-de-Projetos-e-Obras.pdf
⇨ ADM.002.06.2021 – NORMA INTERNA DE RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO – https://compras.cesan.com.br/uploads/2021/06/NORMA- INTERNA-ADM.002.06.2021.pdf
⇨ ADM.050.00.2023 – NORMA INTERNA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DAS CONTRATADAS – https://compras.cesan.com.br/uploads/2023/10/Gest%C3%A3o-de- Seguran%C3%A7a-e-Sa%C3%BAde-das-Contratadas-ADM.050.00.2023.pdf
⇨ INS.004.01.2016 – NORMA INTERNA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇO E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – https://compras.cesan.com.br/uploads/2021/03/Avaliacao_Desempenho_Servicos.pdf
⇨ PRESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS https://tfm.sistemas.cesan.com.br/files/e- doc/2023/11/PRESCRICOES_TECNICAS_NOVEMBRO_2023.pdf
ANEXO XI - RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
• MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
• MODELO DE CURRICULO
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
• MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (QUANDO FOR O CASO)
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
• MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA
• MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA OU REUNIÃO TÉCNICA
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA OU REUNIÃO TÉCNICA
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
• RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
• TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
• MODELO DE DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• MODELO DE SOLICITAÇÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S)
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA
• MODELO DE RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
• MODELO DE RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA-ES
Pelo presente instrumento, a empresa [RAZÃO SOCIAL]_ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX, estabelecida na _ [ENDEREÇO COMPLETO] , por seu(s) representante (s) legal (is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr.
[NOME] , [ESTADO CIVIL], _ [PROFISSÃO]_ _, inscrito no CPF _ [Nº do CPF]_ ; portador do RG [Nº do RG] , residente e domiciliado na _[ENDEREÇO COMPLETO]_ , ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes a licitação supra referenciada.
[cidade]_ , / _/_ _ .
_ _ [nome representante legal da LICITANTE] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA-ES
A empresa [nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [ ] estabelecida na [endereço completo], por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que as informações constantes na proposta técnica são verdadeiras, compromentendo-se a realizar os serviços objeto da licitação nos termos do edital, de acordo com os valores de pontuação expostos a seguir (pontuação pretendida pela LICITANTE):
Obs: A proposta técnica deve ser apresentada conforme previsão do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
[cidade]_ , / _/_ _ .
_ [nome do representante legal da licitante] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
MODELO DE CURRICULO
Edital de Licitação CESAN nº Objeto:
Cargo Proposto:
Nome do Membro da Equipe:
Data de Nascimento:
Tempo de Serviço na Empresa/Entidade:
Qualificações chave:
[Fornecer um esboço da experiência e do treinamento do membro da equipe, relevante para os serviços a serem a ele atribuídos. Descrever o grau de responsabilidade assumida pelo membro da equipe em serviços relevantes anteriores, fornecendo datas e locais. Utilizar cerca de meia página]
Formação Acadêmica: Graduação:
Curso | Data da conclusão: |
Pós-graduação:
Curso: | Data da conclusão: |
Mestrado:
Curso: | Data da conclusão: |
Registro de Emprego/Contratos:
[Iniciando com o cargo atual, relacionar em ordem inversa todos os empregos anteriores.
Relacionar cargos ocupados pelo membro da equipe desde sua formatura, com os nomes das organizações para as quais trabalhou, cargos desempenhados e locais de trabalho.
Relativamente aos últimos dez anos, informar, também, os tipos de atividades desempenhadas e referências a respeito do Cliente, quando apropriado. Utilizar três quartos de página].
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA-ES
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Para o caso de empresas em recuperação judicial: declaro estar ciente de que no momento da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: declaro estar ciente de que no momento da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas”.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA-ES
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA estar ciente da a Lei Complementar
Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução dos serviços objeto da licitação em referência.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA-ES
..............................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz(es).
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA-ES
_ (representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº _ e do CPF nº _ , como representante devidamente constituído de
_ (identificação do LICITANTE ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (LICITANTE / Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE / Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de _ , em _ de de _
_ _
(assinatura do representante legal do LICITANTE / Consórcio)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA-ES
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................, portador(a) da
cédula de identidade nº ......................, CPF nº , DECLARA sob as penas da
lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é (microempresa ou
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual nº 618/2012 e Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da Lei Complementar nº 123/2006, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da Lei Complementar nº 123/2006, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como ............................... (microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº _
VIGÊNCIA: /_ / A /_ /
OBJETO: _ _ _ _
_ _ _ _
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: _ EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: /_ / _
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$ _
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA
NOVA DATA DE PAGTO: / /
Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( )
VALOR A SER PAGO: R$ _ ( )
MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N
N = R$ _ i = _% n = _ _ dias d = R$ _ _
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA _ representada pelo Sr. _ _ , na qualidade de
_ _ tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo.
Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado.
Vitória, _ de de 20 .
§
Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA
MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA-ES
A empresa _ inscrita no CNPJ n° _, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _ , portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° _, DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que contratará o(s) profissional(is) abaixo indicado(s) para ser(em) responsável(is) técnico(s) dos serviços do objeto supra referenciado, caso a empresa resulte vencedora desta licitação.
Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados: (*)
1 | Nome: | |
Título: | CREA e/ou CAU n.º | |
Atribuição: Responsável pelo(a) (**) | ||
Assinatura: |
2 | Nome: | |
Título: | CREA e/ou CAU n.º | |
Atribuição: Responsável pelo(a) (**) | ||
Assinatura: |
Obs.: Repetir com os dados solicitados acima até completar a equipe técnica proposta
Os referidos responsáveis registrarão as anotações de responsabilidade técnica no(s) Conselho pertinente ao objeto da licitação, conforme preceitua a legislação em vigor, antes do início do serviço, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação. | |
Local, DD/MM/AAAA ........................................................................................... Nome(s) do(s) representante(s) legal(is) da licitante ........................................................................................... Nome(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) (quando couber): | |
(*) | Indicar todos os responsáveis técnicos (engenheiros, arquitetos, etc.) que compõem a equipe técnica proposta. |
(**) | Indicar qual é o tipo do serviço sob a responsabilidade do profissional indicado e conforme a equipe técnica proposta. |
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
(Utilizar papel timbrado do banco)
CARTA DE FIANÇA Nº
AFIANÇADA: Nome, Endereço, Qualificação, CGC.
VALOR: R$ _
BENEFICIÁRIA: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Pelo presente instrumento, o Banco.................,C.N.P.J ..........................................nº.........., com
sede em......................, e por seus representantes legais infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, em caráter irrevogável e irretratável, da firma (nome da afiançada),
estabelecida à.............., até o valor máximo de R$ ...........(......), devidamente atualizado com base no Item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I desse Edital – LICITAÇÃO CESAN Nº ........... , com a finalidade de garantir a fiel, completa, cabal e perfeita execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL nº 038/2023, a ser celebrado entre a empresa afiançada e a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN (C.N.P.J Nº
28.151.363/0001-47) tendo por objeto o especificado no item 1 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
A presente garantia, obedecido o limite acima especificado, abrange toda e qualquer quantia imputável à afiançada, inclusive o pagamento de multas, juros, honorários de advogado, cláusula penal, custas, despesas judiciais e outras penalidades cabíveis contra a afiançada.
Obriga-se o fiador, independentemente de interferência ou autorização da afiançada, a depositar no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, Agência Central, em nome da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, no prazo improrrogável de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da comunicação escrita contendo menção às cláusulas contratuais descumpridas pela empresa afiançada, as importâncias que tiverem de ser pagas em decorrência do aludido descumprimento, até o limite máximo estabelecido na presente Carta de Fiança.
O fiador declara, outrossim, que renuncia expressamente aos benefícios dos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei Federal nº 10406/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
O prazo de validade da presente fiança é de (por extenso) dias, contado da data de sua
emissão. (vide observação letra “d”).
O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Carta de Fiança sujeitará o fiador à multa, meramente compensatória de 2% (dois por cento) do valor da presente, corrigido monetariamente, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.
Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei que:
I - Estão estatutariamente autorizados a assinar e com poderes para obrigar este Banco a tal responsabilidade e regularmente autorizado a prestar garantias desta natureza, por força do disposto em determinações administrativas internas;
II - A presente Fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação, especialmente bancária, regulamentações e determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis à espécie;
III - O valor da presente Fiança se contém dentro dos limites permitidos por pelo Banco Central do Brasil, sendo que nesta data, o Patrimônio Líquido deste Banco é de R$
(por extenso), compatível com o volume de fianças emitidas até a presente data;
IV - O Banco Fiador acha-se devidamente autorizado a expedir Carta de Fiança, não havendo nenhuma restrição atual à sua emissão.
Fica eleito o Foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas com relação à presente Carta de Fiança.
Local e Data Nome do Banco
_ _ Nomes dos Signatários
Testemunhas
_ _
_ _
OBSERVAÇÕES:
a - Reconhecer as firmas dos representantes do fiador; b - Registrar no Cartório de Títulos e Documentos;
c - Acrescentar os respectivos números de identidade ou CPF e nomes legíveis às assinaturas das testemunhas;
d - O prazo mínimo de validade da Carta de Fiança corresponderá ao prazo global do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos do que dispõe o item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, acrescido de 90 (noventa) dias.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA OU REUNIÃO TÉCNICA
À
.........(nome da empresa).........
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA-ES
Declaramos que a empresa......................................................., inscrita no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., participou da Visita Técnica ou Reunião Técnica referente ao objeto da licitação acima citada, oportunidade em que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços e nos seus respectivos preços unitários.
Declaramos ainda que, esta empresa recebeu todos os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data.
(assinatura)_
Nome / CPF / CARGO do representante da CESAN
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA OU REUNIÃO TÉCNICA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA-ES
Em atendimento à determinação do Edital referenciado, declaramos não ter participado da Visita Técnica ou Reunião Técnica por não necessitarmos de nenhuma outra informação complementar para elaboração de nossa proposta, além das constantes do processo licitatório, confirmando total conhecimento de todas as fases do empreendimento a ser executado.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA-ES
..............................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
1.1 | CONTRATANTE: | CNPJ Nº: | ||
1.2 | CONTRATADO: | CNPJ Nº: | ||
1.3 | OBJETO: | (*) CEI nº: | ||
1.4 | MÊS - REFERÊNCIA DO FATURAMENTO: | |||
1.5 | MÊS - REFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO: |
2 DOCUMENTOS ANEXOS
2.1. ENCARGOS TRABALHISTAS
Folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, por contrato; Comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2. ENCARGOS SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIOS
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores – RE; Relação de Tomadores/Obras – RET;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
2.3. ENCARGOS FISCAIS
Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n° 5.383/1997 e Decreto nº 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo.
_, _/__ / _
NOME/CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA], inscrita no CNPJ / MF sob o nº.........................
Outrossim, declaramos que cedemos a CESAN, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da CESAN em relação aos citados serviços:
1 – A CESAN poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei Federal n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei Federal nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei Federal nº 12.378/2010.
2 – A CESAN poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei Federal nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”.
3 – A CESAN poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a CESAN não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da CESAN: o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA CESAN”; e se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados da CESAN ou não.
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade dos serviços.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA
Nome:
CPF/CNPJ:
E-mail:
ENQUADRAMENTO COMO PARTE RELACIONADA
Conforme a Política de Transações com Partes Relacionadas da CESAN, INS.009.03.2023, considera-se Parte Relacionada:
I - Acionistas, administradores e gestores da CESAN, e seus Membros Próximos da Família;
II - Governo do Estado do Espírito Santo e as pessoas jurídicas de direito público ou privado, administração direta ou indireta ligados ao Governo do Estado do Espírito Santo;
III - Pessoal chave da administração de pessoas jurídicas de direito público ou privado, administração direta ou indireta ligados ao Governo do Estado do Espírito Santo, e seus Membros Próximos da Família, nos termos do subitem 4.3 da INS.009.03.2023;
IV - Fundação Capital Previdência e Saúde (CAPITAL PREV), seus diretores e membros do Conselho Deliberativo, e seus Membros Próximos da Família, nos termos do subitem 4.3 da INS.009.03.2023;
V - Instituição que seja controlada por pessoa identificada nos itens “I” ou “IV”. O declarante está enquadrado em alguma das condições descritas acima?
Sim, o declarante está enquadrado em condição de Parte Relacionada, como
.
Não, o declarante não está enquadrado em condição de Parte Relacionada.
, de de Local e data:
Assinatura do declarante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 038/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM, TOPOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES DE CUBÍCULOS DE BAIXA E DE MÉDIA TENSÃO, BEM COMO MELHORIAS NAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS, NOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ABASTECIDOS PELOS RIOS JUCU E SANTA MARIA DA VITÓRIA-ES
Eu, ..... (representante da LICITANTE)....., portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF
nº..................., como representante devidamente constituído da ....(identificação do LICITANTE) ,
inscrita no CNPJ nº , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital
da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública:
Nome do Órgão / Empresa | Nº / Ano do Contrato | Data de Assinatura | Valor total do contrato |
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
* | R$ | ||
Valor total dos contratos | R$ |
*inserir a quantidade de linhas necessárias.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
ATENÇÃO: Conforme previsto no subitem 12.3.4.1 do TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, caso o LICITANTE seja a atual prestadora dos mesmos serviços objeto da presente licitação, o valor referente a esse contrato, não deverá ser considerado.
OBSERVAÇÃO: Quando tratar-se de contratos firmados com a iniciativa privada e estes contenham cláusulas de confidencialidade que impeçam a divulgação do nome da Contratante, o LICITANTE deverá indicar no campo Nome da Empresa: “Contrato Confidencial A”, “Contrato Confidencial B”, “Contrato Confidencial C”, e assim sucessivamente. Permanecerá, todavia, a obrigatoriedade de serem apresentadas as demais informações.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DO SUBITEM 12.3.7.3 DO TERMO DE REFERÊNCIA
• Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
OBS.: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DO SUBITEM 12.3.6 DO TERMO DE REFERÊNCIA
• Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública em relação à receita bruta demonstrada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE).
OBS.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o LICITANTE
deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL MAIOR QUE 10%
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_ _ _ Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa.
2. O LICITANTE deverá informar todos os contratos vigentes.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL