CONTRATO ADMINISTRATIVO No 004/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO No 004/2022
CONTRATAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO/EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, DE ACORDO COM A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, E CONFORME MODELOS A SEREM FORNECIDOS.
Por este instrumento de CONTRATO, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.380.914/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa R & S COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, representada pelo seu representante legal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº M-706.772, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, com sede na Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.288.485/0001-99, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº 034/2021, Pregão Presencial nº 004/2021, do tipo Menor Preço por Item, homologado em 12 de agosto de 2021, mediante sujeição mútua nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Municipal no 1
5.354, de 19 de dezembro de 2011, pelo Decreto Municipal no 261, de 11 de abril de 2007, pelo Decreto Municipal no 366, de 18 de fevereiro de 2008, demais alterações posteriores pertinentes e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa vencedora dos itens 2, 3, 6, 8, 11, 12, 13, 15, 17, 20, 25, 36, 39, 40, 41, para confecção/execução de serviços gráficos, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I do edital do Pregão presencial no 004/2021, do Processo administrativo no 034/2021, que fica fazendo parte do presente instrumento.
1.2 - O presente contrato terá início em 14 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.
1.3 - Este contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Federais nos 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
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EIRELI:19288485 Dados: 2022.01.14
MUNICIPAL:19380914000 MUNICIPAL:19380914000153
Dados: 2022.01.14 07:59:54 -03'00'
000199
11:42:32 -03'00'
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2.1 Integram este Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta de preços da CONTRATADA, Instrumento Convocatório do Processo administrativo no 034/2021, e seus anexos, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 A CONTRATADA fornecerá os itens gráficos à CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades.
3.2 Todos os itens solicitados deverão ser fornecidos de acordo com as especificações apresentadas no Termo de Referência (Anexo I).
3.3 Os materiais relacionados no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Processo Administrativo no 034/2021 são, como o próprio nome diz, apenas de referência, não criando a obrigação à CONTRATANTE de ter de adquirir a mesma quantidade e os mesmos materiais relacionados no referido termo, que poderão variar tanto para mais, quanto para menos, porém, sendo sempre respeitado o limite estipulado para a modalidade Registro de Preços.
3.4 Xxxxx parte integrante deste Contrato todos os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas no instrumento convocatório que originou este e seus anexos, independente de transcrição. 2
3.5 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.6 Qualquer aumento de preço dos materiais relacionados no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Processo administrativo no 034/2021, verificados durante a vigência contratual, deverá ser motivada pela CONTRATADA, caso contrário, será causa de rescisão contratual, por parte da CONTRATANTE, com base nos arts. 77 e 78, da Lei Federal no 8.666/93.
3.7 Os itens gráficos serão recebidos provisoriamente para verificação das especificações contratuais.
3.8 O aceite definitivo consistirá na atestação emitida pelo Gestor do Contrato na respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
4.1 Considerar-se-ão recebidas as mercadorias quando do aceite final de cada entrega dos materiais, emitido pelo Gestor do Contrato, nomeado por Ato específico da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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Dados: 2022.01.14 11:42:43
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Dados: 2022.01.14 08:00:16 -03'00'
5.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ 18.945,00 (dezoito mil, novecentos e quarenta e cinco reais), correspondente aos itens 2, 3, 6, 8, 11, 12, 13, 15, 17, 20, 25, 36, 39, 40, 41.
5.2 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda nacional, os valores referentes às mercadorias adquiridas, por meio de ordem bancária, na conta corrente da empresa fornecedora, efetuado até 10 (dez) dias úteis do recebimento, através de nota fiscal eletrônica de venda, devidamente atestada, devendo a referida empresa comprovar que mantém todas as condições de habilitação exigidas.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os materiais não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
5.4 Nos preços contratados estão incluídas todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade.
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CLÁUSULA SEXTA- DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Órgão 01 PODER LEGISLATIVO
Unidade 01.01 CORPO LEGISLATIVO
Subunidade 01.01.01 GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA Função 01 LEGISLATIVA
Sub-Função 031 AÇÃO LEGISLATIVA
Classif.Orçamentária 1118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
Elemento de Despesa Fonte de Recursos
3.3.90.39.00
1.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da publicação deste instrumento.
7.2 Rejeitar e solicitar a substituição, no todo ou em parte, do material que for entregue em desacordo com as especificações estabelecidas.
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Dados: 2022.01.14 11:42:54
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Dados: 2022.01.14 08:00:39 -03'00'
7.3 Receber os materiais gráficos, por meio do Gestor do Contrato, verificando se os serviços apresentados, bem como seus ajustes, foram atendidos e após conclusão, expedir o atestado de recebimento.
7.4 Atestar a nota fiscal ou fatura correspondente ao objeto do presente termo, também por meio do Gestor do Contrato, e efetuar o pagamento do material dentro das condições e prazos estabelecidos.
7.5 Cumprir o estabelecido no Pregão Presencial do Processo Administrativo no 034/2021, ainda que não mencionado neste Contrato, e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas em lei, particularmente nas Leis Federais no10.520/02 e 8.666/93.
7.6 Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no presente Contrato.
7.7 Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
7.8 Fiscalizar e acompanhar a entrega dos materiais, por meio do Gestor do Contrato, anotando e registrando as ocorrências, notificando a CONTRATADA quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Zelar pela qualidade dos materiais fornecidas, sob pena de devolução das mesmas, respeitando ainda, no caso dos materiais relacionados no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Processo administrativo no 034/2021, as especificações estabelecidas.
8.2 Dar assistência à Secretaria da Câmara Municipal, relacionada com o objeto do 4
contrato, sempre que solicitada.
8.3 Submeter-se à auditoria da CONTRATANTE, por si ou através de entidades ou empresa para isso designada, sobre assuntos relativos ao objeto da licitação, mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias.
8.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos incidentes sobre a execução dos serviços prestados.
8.5 Cumprir as condições acordadas, sob pena de aplicação das penalidades previstas nas Leis Federais no10.520/02 e 8.666/93.
8.6 Responsabilizar-se pela produção e custos financeiros das impressões.
8.7 Manter um canal de comunicação eletrônico com a contratante para envio e recebimento dos layouts dos serviços e das ordens de serviços.
8.8 Executar os serviços mediante aprovação do layout pelo Gestor do Contrato, após ordem de serviço expressa e encaminhada por e-mail, ou outro canal acordado entre as partes.
8.9 Entregar o material em estrita consonância com as especificações constantes do presente termo, no local indicado pela contratante, no prazo de 10 (dez) dias ou, nos casos específicos, no prazo acordado com o Setor de Cerimonial.
8.10 Substituir em até 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a contratante, o material em desacordo com as especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentarem defeito ou imperfeições.
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EIRELI:19288485000199 Dados: 2022.01.14 11:43:11
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8.11 Cumprir o estabelecido no Pregão Presencial do Processo Administrativo no 034/2021, ainda que não mencionado neste Contrato, e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas em lei, particularmente nas Leis Federais no10.520/02 e 8.666/93.
8.12 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.13 A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do contrato.
8.14 A CONTRATADA somente ficará autorizada a efetivar a impressão dos documentos após autorização expressa do Gestor do Contrato.
8.15 São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da 5 Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
no edital, na ata de registro de preços, neste contrato e das demais cominações legais.
9.2 Os ilícitos administrativos sujeitam os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.3.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
9.3.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido
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EIRELI:19288485000199 Dados: 2022.01.14 11:43:42
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exigida garantia, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.3.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
9.5 As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
R E S
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, judicialmente, nos termos da legislação, ou por determinação por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
10.2 Constituem motivos para a rescisão do contrato:
10.2.1 a inexecução total ou parcial do objeto do contrato;
10.2.2 o não cumprimento das cláusulas contratuais, ou prazo;
10.2.3 o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
10.2.4 razões de interesse do serviço público. 6
10.3 No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão
observadas as seguintes condições:
10.3.1 a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
10.3.2 a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelas mercadorias entregues, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
10.3.3 caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.4 No caso de rescisão judicial, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
10.5 Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção do fornecimento dos materiais de consumo por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução deste Instrumento Contratual.
10.5.1 Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o fornecimento de materiais que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
10.5.2 Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 5
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EIRELI:19288485000 Dados: 2022.01.14
MUNICIPAL:193809140001 MUNICIPAL:19380914000153
Dados: 2022.01.14 08:01:28 -03'00'
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(cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO
11.1 – A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
11.2 – Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1 - O presente termo contratual está plenamente vinculado às disposições do Processo administrativo no 034/2021 e a Proposta da CONTRATADA, a Empresa R & S COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, conforme documento constante dos autos do Processo administrativo no 034/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 - O presente contrato será regido pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações 7
posteriores. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se o direito da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 – Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, que também o assinam, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Será designado um gestor para este contrato, em ato próprio da Administração da Câmara Municipal, para fins de acompanhamento da execução do mesmo.
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EIRELI:19288485000199 Dados: 2022.01.14 11:44:01
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MUNICIPAL:193809140001
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MUNICIPAL:19380914000153
Dados: 2022.01.14 08:01:46 -03'00'
15.2 - Todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso.
15.3 – Este Contrato será assinado, preferencialmente, de forma digital de acordo com as normas vigentes no País.
Conselheiro Lafaiete, 14 de janeiro de 2022.
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Dados: 2022.01.14
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CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: | _ | |
CPF: RG: | CPF: RG: | 8 |