ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATO Nº 08/2016
PROCESSO Nº 04600.200203/2015-81
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A EMPRESA MACRO PISOS E DIVISÓRIAS LTDA-ME.
PROCESSO Nº
04600.200203/2015-81
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
( Enap), instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº
8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejament o Orçament o e Gestão ( MPOG), com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo seu Diretor de Gestão Interna - Substituto, o Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1324456/SSP-DF, residente nesta capital, nomeado pela Portaria nº 653, da Casa Civil, da Presidência da República, de 26/03/2015, publicada no Diário Oficial da União em 27/03/2015,com compet ência delegada pela Portaria Enap nº 164, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2011 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa Macro Pisos e Divisórias Ltda. - ME, CNPJ nº 08.267.448/0001-88, com sede no XXX Xxxxxx 00, Xxxx 0.000 - xxxxx 000/000, Xx. XXXXX X - Xxxxx, Xxxxxxxx - DF, CEP: 71.200-04, representada pelo seu Diretor Comercial, Senhor Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.110.059 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.200203/2015-81, sob a forma de execução indireta, no regime de empreit ada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complement ar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariament e, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, mediant e as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição e instalação de piso elevado, divisórias acústica, forro e luminárias, para atender às necessidades da Escola Nacional de Administ ração Pública - Enap, conforme condições e especificações constantes neste instrument o.
1.2. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 16/2015 e seus Anexos, a Proposta Vencedora e demais peças que constituem o Processo nº 04600.200203/2015-81.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E MONTAGEM DOS
MATERIAIS
2.1 – Os mat eriais serão solicitados à Contratada pela Enap, por meio da emissão de Ordem de Forneciment o – OF, modelo constante no Anexo III, do Termo de Referência, a qual conterá sua especificação e quantidade.
2.2 – Após a emissão da Ordem de Forneciment o – OF, pela Contratante, dar- se-á início a contagem do prazo de entrega dos mat eriais.
2.3 – A execução e mont agem dos mat eriais obedecerão rigorosament e:
As Normas e especificações constantes no presente Termo. As prescrições e recomendações dos fabricantes;
As Normas internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT; As Normas da Contratante;
A Lei n. º 8.666, de 21.06.93;
Leis, normas e regulament os, inclusive os de segurança pública, de empresas concessionárias de serviços públicos e do Corpo de Bombeiros Militar/DF;
As disposições governament ais legais (pertinentes);
Demais condições e/ou exigências contidas no Edital e seus Anexos.
As Normas da ABNT no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.
2.4 – A empresa contratada deverá, quando do recebiment o da Ordem de Forneciment o - OF, realizar vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços de mont agem e instalação dos móveis, para conheciment o das condições ambient ais e técnicas dos espaços físicos disponíveis.
2.5 – A Enap partirá do princípio de que a contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos estimados.
2.5.1 - Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas.
2.6 – Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previament e com a Fiscalização, que se encontrará a disposição da empresa, antes da confecção e mont agem dos mat eriais.
2.7 – Os serviços de mont agem dos mat eriais serão executados, preferencialment e, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da Enap, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a sua realização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolviment o dos trabalhos da Contratante, sem ônus adicionais ao contrato;
2.8 – Para fins da execução dos serviços de instalação e mont agem, a empresa alocará nas dependências da Contratante, recursos humanos de seu quadro, nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços;
2.9 – Correrão por conta e risco da empresa a substituição de mat eriais, peças e equipament os em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela fiscalização da Enap;
2.10 – Caso haja a recusa de algum mat erial, peças ou equipament os por parte da Enap, a empresa deverá retirá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
2.11 – A Enap poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações e ajuste do lay out dos ambient es desta Escola;
2.12 – Ocorrendo às alterações de que trata o item 2.11, a Contratada deverá submet er à prévia aprovação da Enap, orçament o referente aos acréscimos ou supressões de mat eriais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele moment o.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 - As especificações dos mat eriais a serem fornecidos e demais serviços são os constantes no Anexo I deste instrument o.
4.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES
DE ENTREGA
4.1 – Os mat eriais deverão ser entregue na Escola Nacional de Administ ração Pública - Enap, localizada no Setor SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul – CEP 70.610-900, Brasília – Distrito Federal.
4.2 - O prazo para entrega dos mat eriais e instalação é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Forneciment o.
4.2.1. Para a realização dos serviços a empresa deverá fazer o agendament o prévio exclusivament e por meio da Coordenação-Geral de Administ ração - CGA.
4.3 – Os mat eriais deverá ser entregue em perfeita condição de uso, conforme as condições e especificações descritas neste instrument o e em todos os seus Anexos, bem como na proposta de preços apresentada, dentro do horário de expediente da Contratante.
4.4 - A Contratada deverá comunicar, formalment e, a Contratante com 72h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos mat eriais.
4.5 - O recebiment o dos mat eriais deverá estar condicionado à observância das condições e especificações técnicas, cabendo à verificação à comissão designada para tal finalidade.
4.6 – Os mat eriais adquiridos deverão ser novos, assim considerado de primeiro uso e estar devidament e acondicionado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
4.7 – O prazo para a substituição de peças ou equipament os e para reparos de defeitos observados pela fiscalização deverá ocorrer em até 72h.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA
5.1 - O prazo de garantia e assistência técnica dos mat eriais, contra defeitos de fabricação e funcionament o, deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) meses a contar da data do recebiment o definitivo do objeto.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2 – Fornecer os mat eriais dentro dos parâmet ros de rotinas estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e todos seus Anexos.
6.3 - Responder por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretament e na execução do objeto do Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
6.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediant e Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no mont ante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.5 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumpriment o das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocament o dos técnicos enquanto perdurar a vigência da garantia, sem qualquer ônus à Contratante.
6.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretament e à Administ ração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhament o da Contratante.
6.7 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
6.8 - Dar ciência à Contratante, imediat ament e, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato.
6.9 - Providenciar a imediat a correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução do contrato.
6.10 - Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclareciment os solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
6.11 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumpriment o das obrigações pactuadas entre as partes.
6.12 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a entrega e instalação do mat erial (vidros, pisos, revestiment os), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados, conferindo o padrão já adotado pela Contratante.
6.13 – Entregar os mat eriais nas quantidades e prazos pactuados, de acordo com as exigências e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
6.14 – Substituir, imediat ament e e sem qualquer ônus para a Contratante, os mat eriais entregues em que for verificada divergência com as especificações descritas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
6.15 - Arcar com as despesas decorrentes da entrega do mat erial, bem como da sua devolução, caso seja aceito pela Contratante.
6.16 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de mat eriais empregados.
6.17 - Acondicionar o mat erial em embalagem com resistência compat ível com o transporte adotado.
6.18 – Cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
6.19 - Respeitar as normas e procediment os de controle e acesso às dependências da Contratante.
6.20 – A Contratada deverá obrigatoriament e disponibilizar um encarregado para acompanhar a execução dos serviços de mont agem, bem como para ser o interlocutor com a Fiscalização do Contrato.
6.21 - Realizar a entrega do mat erial, estritament e de acordo com as especificações, bem como no edital a que se vincula;
6.22 - Observar as demais condições constantes do Edital de Pregão para Registro de Preço, bem como, do Termo de Referência, para o perfeito cumpriment o deste instrument o.
6.23 - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, desde que devidament e comprovada.
6.24 - Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administ ração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovant es de regularidade fiscal.
6.25 – Responsabilizar-se pela limpeza do local onde ocorrerão os serviços, recolhendo todos os mat eriais reaproveitáveis a locais designados pela
fiscalização. Nenhum mat erial poderá ser deixado em áreas de circulação após as 18h00.
6.26 – Providenciar a remoção diária de entulhos decorrentes dos serviços, do edifício, por sua conta.
6.27 – Recolher, em recipientes apropriados, os mat eriais considerados como não aproveitáveis e o entulho, que serão recolhidos em recipientes apropriados, destinados a instituições credenciadas para coleta seletiva, sob responsabilidade da Contratada, no prazo máximo de 24 horas após a conclusão dos serviços;
6.28 – Os serviços de corte para ajuste de peças e component es de mat eriais, com uso de ferrament as que causem ruídos (serra), produzam sujeira, ou emanem fortes odores (cola, pintura), deverão ser feitos em espaço apropriado para tal finalidade, a ser indicado pela fiscalização.
6.28.1 - Tal obrigação é decorrência da necessidade de se mant er a qualidade do ar condicionado e a normalidade dos trabalhos nos ambient es próximos aos locais sob intervenção;
6.29 – Sinalizar ou isolar (conforme o caso) convenientement e o local de trabalho, objetivando dar segurança aos seus funcionários, aos servidores ou a terceiros, adotando todas as medidas de prevenção de acidentes recomendadas pela legislação vigente;
6.30 – Fornecer a seus funcionários os Equipament os de Proteção Individual – (EPIs) – requeridos para o desempenho de cada atividade e zelar para que sejam efetivament e utilizados;
6.31 – Manter, por sua conta, profissionais para executar a limpeza das áreas onde serão instalados os mat eriais, removendo embalagens, peças e fuligens, de modo a minimizar transtornos à rotina da Enap, utilizando todos os instrument os e produtos básicos necessários para o fim.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Permit ir o acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para entrega do mat erial, proporcionando todas as facilidades para que essa possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
7.2 - Efetuar o(s) pagament o(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) à Contratada após a efetiva entrega do mat erial e emissão do Termo de Recebiment o Definitivo.
7.3 – Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da Diretoria de Gestão Interna, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações.
7.4 - Designar comissão de recebiment o dos mat eriais.
7.5 - Comunicar imediat ament e à Contratada qualquer irregularidade apresentada no mat erial, solicitando a solução do problema ou sua substituição, em conformidade com o estipulado no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS
8.1 – O valor global do presente Contrato é de R$ 25.588,00 (vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais), conforme quadro abaixo:
Item | Especificação | Unidade de Medida | Quantidade Acréscimo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
2 | PLACA DE CARPETE Especificações conforme anexo I-A do Edital | m² | 12,40 | 165,00 | 2.046,00 |
DIVISÓRIA TIPO PISO TETO - PAINEL CEGO |
6 | Especificações conforme anexo I-A do Edital | m² | 36,70 | 598,00 | 21.946,60 |
8 | PORTA CEGA SIMPLES Especificações conforme anexo I-A do Edital | un | 1 | 1.596,00 | 1.596,00 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | 25.588,00 |
8.1.1 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impost os, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administ ração, frete, seguro e outros necessários ao cumpriment o integral do objeto da contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 – A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediant e Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no mont ante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder aos limit es estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os Contratantes.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA
QUALIDADE E ACEITE DOS MATERIAIS
10.1 - Será utilizada a met odologia descrita no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos para a avaliação do serviço e forneciment o, que serão recebidos mediant e aceite e atesto pelo fiscal do contrato na respectiva Nota Fiscal/Fatura.
10.2 - A Contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato firmado com a Enap.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçament o Geral da União para o exercício de 2015, conforme segue:
a) 2016NE800085 (SEI nº 0047244) - Programa de Trabalho: 04122212520000001, Element o de Despesa: 339030, Fonte: 0100000000 e b) 2016NE800086 (SEI nº 0047245)- Programa
de Trabalho: 04122212520000001, Element o de Despesa: 449052, Fonte: 0100000000.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO PAGAMENTO
12.1 – O pagament o será efetuado conforme demanda efetivament e executada, nas quantidades determinadas em cada solicitação, mediant e apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx e após o recebiment o definitivo dos bens.
12.2 – O pagament o será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos, após aceite e atesto pela fiscalização desta Escola designada para esse fim.
12.3 – Previament e a cada pagament o, a Contratante realizará consulta “on line” ao CADIN e ao SICAF para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o venciment o das guias de
recolhiment o do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administ ração, a sua regularização.
12.4 – Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 05 (cinco) dias.
12.5 – Serão retidas na fonte e recolhidas previament e aos cofres públicos as taxas, impost os e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do document o fiscal de cobrança.
1 2.6 – No caso de situação de isenção de recolhiment o prévio de algum impost o, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do document o fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadrament o e fundament o legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhiment o de impost os e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
12.7 – Caso haja aplicação de mult a, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualment e existente, a diferença será cobrada administ rativa ou judicialment e, se necessário.
12.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagament o, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos morat órios devidos pela Contratante entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplement o, mediant e a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagament o e a do efetivo pagament o.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento). I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
12.8.1 – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
12.9 – Se no ato da entrega e/ou aceitação dos mat eriais forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrument o e seus anexos, ficará desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagament o até a regularização da situação.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
13.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, designados pelo Diretor de Gestão Interna, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar os document os da despesa para fins de pagament o.
13.2 - No curso da execução do Contrato, caberá à Contratante, diretament e ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumpriment o das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela empresa Contratada.
13.3 - À fiscalização compet e proceder ao registro de todas as ocorrências por ventura ocorridas e adotar as providências necessárias ao fiel cumpriment o de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmet ro as especificações previstas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
13.4 - A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada.
13.5 - Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadament e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação, devendo o fornecedor efetuar sua substituição/correção em conformidade ao descrito no quadro do item 5.7 do Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - A CONTRATADA deverá prestar garantia no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do contrato, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE, consoante o § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93.
14.2 – O document o referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Compras e Contratos - CCC, que se encarregará de enviá-lo à Coordenação Geral de Orçament o, Finanças e Contabilidade, para registro e guarda.
14.3 – O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebiment o da notificação do CONTRATANTE.
14.4 – O valor da garantia reverterá, integralment e, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
14.5 – O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais mult as aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplement o contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
14.6 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução contratual.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.2 – O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, porém assegurará a garantia de todos os mat eriais e serviços por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebiment o Definitivo.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO,
CISÃO OU INCORPORAÇÃO
16.1 – É admissível a subcontratação, fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mant idas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administ ração à continuidade do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS SANÇÕES
17.1 – Comet e infração administ rativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, dos Decretos nº 3.555/2000, e nº 5.450/2005, a Contratada que:
17.1.1 – deixar de executar total ou parcialment e o contrato;
17.1.2 – apresentar document ação falsa;
17.1.3 – comport ar-se de modo inidôneo;
17.1.4 – comet er fraude fiscal;
17.1.5 – descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato.
17.2 – A Contratada que comet er qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1 – advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.2.2 – mult a de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
17.2.3 – impediment o de licitar e contratar com a Administ ração Pública Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, descredenciament o no SICAF, ou nos sistemas de cadastrament o de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das mult as previstas e das demais cominações legais;
17.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração Pública, enquanto perdurarem os mot ivos determinant es da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administ ração pelos prejuízos causados;
17.2.5 – a penalidade de mult a pode ser aplicada cumulat ivament e com as demais sanções.
17.3 – Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impediment o de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
17.3.1 – tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhiment o de tributos;
17.3.2 – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
1 7 . 3 . 3 - demonst rem não possuir idoneidade para contratar com a Administ ração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administ rativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariament e na Lei nº 9.784, de 1999.
1 7 . 5 – A autoridade compet ente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administ ração, observado o princípio da proporcionalidade.
1 7 . 6 – As mult as devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialment e.
17.7 – A mult a deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebiment o da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediant e contra recibo.
17.8 – As penalidades serão obrigatoriament e registradas no SICAF.
17.9 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de mult as cumulat ivament e, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
18.1 – O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízos das sanções aplicáveis.
18.2 – São mot ivos para rescisão do presente Contrato:
I – o não cumpriment o de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – o cumpriment o irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – a lentidão do seu cumpriment o, levando a Administ ração a comprovar a impossibilidade da conclusão do forneciment o, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado da prestação dos serviços;
V – a paralisação do forneciment o, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
VI – A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação sem com o consentiment o prévio e por escrito da Contratante ou que afetem a boa execução do Contrato;
VII – o desatendiment o das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o comet iment o reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – a dissolução da sociedade ou o faleciment o do contratado;
X I – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conheciment o, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administ rativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administ rativo a que se refere o Contrato;
XIII – a supressão, por parte da Administ ração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limit e permit ido no
§ 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93;
XIV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administ ração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentement e do pagament o obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualment e imprevist as desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumpriment o das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
X V – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagament os devidos pela Administ ração decorrentes de obras, serviços ou forneciment o, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumpriment o de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – a não liberação, por parte da Administ ração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou forneciment o, nos prazos contratuais, bem como das fontes de mat eriais naturais porventura especificadas no Anexo I do
Edital;
XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularment e comprovada, impedit iva da execução deste Contrato;
XVIII – descumpriment o do disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XIX – descumpriment o das obrigações trabalhistas ou a não manut enção das condições de habilitação.
18.3 – Os casos de rescisão contratual serão formalment e mot ivados, assegurado a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.4 – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e por escrito da Administ ração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93;
I I – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administ ração; e
III – judicial, nos termos da legislação.
1 8 . 5 – A rescisão administ rativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundament ada da autoridade compet ente.
18.6 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularment e comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I – devolução de garantia;
II – pagament os devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
III – pagament o do custo da desmobilização.
18.7 – Ocorrendo impediment o, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automat icament e por igual tempo.
18.8 – A rescisão por descumpriment o das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limit e dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrument o.
18.9 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administ rativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.10 – O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguinte aspectos, conforme o caso:
I – balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialment e cumpridos;
II – relação dos pagament os já efetuados e ainda devidos;
III – indenizações e mult as.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1 – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação à Coordenação-Geral de Administ ração, ficando sobrestada a mesma até o julgament o do pleito.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administ rativos e subsidiariament e, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
21.1 – A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 – As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrument o.
22.2 – E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrument o e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administ ração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente) Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado Eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Divisórias Ltda. - ME |
TESTEMUNHAS: (Assinado Eletronicamente) | (Assinado Eletronicamente) |
ANEXO DO CONTRATO Nº 08/2016
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE COMPONENTES DOS MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS
1. PISO ELEVADO
1.1. Piso Elevado
Forneciment o de mat eriais e insumos de piso elevado em placas de superfície totalment e plana, espessura homogênea e padronizadas nas dimensões de 500 x 500 x 30 mm ou 600 x 600 x 30 mm. As mesmas deverão ser confeccionadas em resina termoplást ica reciclada e reciclável, enrijecida por carga mineral. O produto deverá possuir resistência mínima de carga pontual de 150Kg\pol² e carga distribuída 1200 Kg\m². Deverão ser apresentados relatórios técnicos de ensaio conforme NBR 12048/91, emit ido por qualquer laboratório acreditado pelo Inmet ro. Resistência à água, resistência à fratura por flexão, fadiga e pequenas quedas, resistência a condutividade elétrica dispensando a necessidade de aterrament o. As placas deverão ser suportadas por até três pedestais em cada um dos lados, serem confeccionados na mesma mat éria prima das placas, e devem garantir perfeito apoio, estabilidade e rigidez do conjunto, proporcionando junta de separação entre placas de no mínimo 0,5 e
no máximo 2 mm em todos os lados das placas; dependendo da utilização, os pedestais podem ser com altura de 75 mm fixo ou encaixados um sobre o outro permit indo o acréscimo de altura múlt iplos de 45 mm, ou pedestais com regulagem telescópica, permit indo o cruzament o de cabos, dutos ou eletrocalhas; deverão possibilitar também a remoção das placas com o uso de ventosas ou outro dispositivo que não resulte em marcas ou danos às placas, sendo vedado o uso de parafusos ou colas de fixação. Deve mant er no mínimo
200 mm de área livre entre os pedestais, e de acordo com a necessidade, permit ir o deslocament o do pedestal central, permit indo a passagem de eletro calha mais larga, sem prejudicar o apoio das placas. O conjunto placa e pedestais deverão possibilitar instalações em áreas internas e externas. No processo de instalação deverá ser incluída a aplicação de mant a de poliestireno com 2 mm de espessura em toda área do piso elevado, onde esta deverá ter propriedades térmicas e acústicas. Nos locais de desnível entre o piso elevado e a superfície local deverá ser instalada rampa met álica com inclinação máxima de 10% e revestidas com mant a de borracha antiderrapante ou com o mesmo revestiment o a ser utilizado no restante do ambient e conforme norma ABNT- 9450.
1.2. Placa de carpete
Forneciment o de mat eriais e insumos, de revestiment o em placa de carpete, instalada por colagem sobre piso elevado, confeccionado em fibra 100% nylon sobre base de mant a termoplást ica asfáltica, construção de fio bouclê mult ilevel, Deverão ser proporcionadas até cinco opções de amost ras de cor para escolha, sem variação de custos ou de prazo de execução dos serviços. Atendendo as normas internacionais: de inflamabilidade conforme norma ASTM 2859 e de propensão eletrostática menor que 2.0 KV de acordo com a norma DIN 54345.3/1985. O carpete deverá ser instalado com cola de pega permanent e em paginação desencontrada do piso elevado, evitando a presença de frestas ou sobreposição.
1.3. Ponto de elétrica
Forneciment o de mat eriais e insumos, de ponto de rede elétrica convencional, compreendendo a rede de distribuição interna de energia para aliment ação dos 80 (oitenta) pontos de elétrica previstos para instalação conjunta com o piso elevado, conforme lay-out e projeto dentro da norma ABNT/NBR 5410. A infra- estrutura interna de rede elétrica é compost a por caixa de piso dotada de até
4 tomadas de 10A ou 20 A, eletroduto flexível isolado, caixas de passagem. Cabo condutor flexível, anti-chama, com capacidade de 750V, bitola de 2,5 mm², sendo cor azul para neutro, cor vermelha/pret a para fase e cor verde ou verde/amarelo para aterrament o. Instalação de disjuntor de 20 amperes em quadro de luz já existente no local.
1.4. Ponto de rede
Forneciment o de mat eriais e insumos, de 80 (oitenta) pontos de cabeament o estruturado categoria 6 para dados e voz. Integra ao ponto de cabeament o, cabo met álico CAT 6 t ipo U/UTP gigalan com até 50 met ros, conector RJ 45 fêmea conectada a caixa instalada no piso elevado e na outra extremidade crimpagem no patch panel. Patch cord de 2,5 mt s para conectorização da caixa de piso até o equipament o do cliente. Identificação do ponto nas duas extremidades e certificação entregue em document o no format o PDF.
1.5. Regularização de piso
Forneciment o de mat eriais e mão de obra de adequação de contra piso existente quando necessário, para instalação do piso elevado, com limpeza do local e correções de imperfeições.
2. DIVISÓRIAS
2.1. Divisória Retrátil
Divisória móvel constituída de painéis de correr sobre trilho de alumínio extrudado, acabament o em alumínio anodizado natural fosco ou com pintura eletrostática epóxi pó cor a definir e roldanas duplas.
O trilho será fixado em uma estrutura de alumínio que permit irá fazer ajustes para retirar eventuais desníveis de piso. Toda esta estrutura será fixada junto à viga ou à laje existente.
Cada painel de divisória possui um chassi em alumínio anodizado natural fosco ou com acabament o em pintura eletrostática epóxi pó na cor a definir, dotado de mecanismo extensor, com ajuste de até 40 mm no sentido vertical e horizontal nos painéis de fechament o e no sentido vertical nos demais painéis, proporcionando total vedação acústica junto ao teto e ao piso.
A junção vertical entre painéis é arremat ada por perfil de alumínio extrudado com guarnições de borracha.
Entre os painéis e a estrutura, será instalado um miolo acústico que terá uma camada de mant a pet com 40 kg/m³ e uma placa de gesso. Entre o forro e a laje, para isolar o ruído das salas e circulação, será instalado septo acústico constituído por duas placas de gesso e uma camada de mant a de pet.
Contraplacament o em chapa de MDF com 15 mm de espessura, com revestiment o em laminado melaminico baixa pressão BP branco, fixadas à estrutura met álica por meio de dispositivos de engates que permit em o saque frontal e independente das placas.
Os painéis serão armazenados junto às paredes. Espessura final de 110 mm.
Apresentar certificação de conformidade emit ido pela ABNT, que a divisória está de acordo com as normas 15:141/2008
2.2. Divisória tipo piso teto painel cego
Divisórias t ipo piso teto, seccionada ou lisa, espessura final de 110 mm, modulação 90 mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabament o em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Tot alment e desmont áveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeament o de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão.
Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35m, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compat ível com a espessura final da divisória, de
110 mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes met álicos com acabament o bicromat ado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.
Montante de canto: Perfil para o acabament o de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compat ível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos element os da estrutura através de suportes met álicos com acabament o bicromat ado ou aparafusado. Apropriado para o acabament o dos cantos de divisórias, Xxx parafusos aparentes.
Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para
receber borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto t ipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de cerca de 73 mm, compat íveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe das peças de rodapés permit indo o saque frontal. Apropriado para receber mont antes verticais, guias de saída de paredes e demais component es. Instalado com buchas e parafusos com acabament o bicromat ado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratament o anticorrosivo em alodine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100 mm de espessura. Fornecido com ou sem furos para a instalação de tomadas de embut ir.
Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo de 40 mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compat íveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber mont antes verticais, guias de saída de paredes e demais component es. Instalado com buchas e parafusos com acabament o bicromat ado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 40 mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compat íveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber travessas e demais component es. Instalado com buchas e parafusos com acabament o bicromat ado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
Coluna: Perfil ou tubo para acabament o de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compat ível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos element os da estrutura através de suportes met álicos com acabament o bicromat ado. Apropriado para o acabament o de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.
Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção:
largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30 mm, ou variação superior, medidas compat íveis com a espessura final de 110 mm. Fixado nas guias de parede e mont antes com suportes em “L” e conexões met álicas com acabament o bicromat ado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.
Painéis de vedação: Confeccionados em MDF de 15 mm de espessura. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhament o, esquadrejament o, contraplacament o do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciament o entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm.
Bandeira cega: Confeccionada em MDF de 15 mm de espessura. As bandeiras deverão ser fixadas a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhament o, esquadrejament o, contraplacament o do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciament o entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm.
Revestiment o: revestido em laminado melamínico de baixa pressão BP na cor branco. Encabeçament o com fita de borda de PVC, com no mínimo 1mm de espessura, na mesma cor do revestiment o.
Isolament o acústico: Manta PET de 15kg/m3 com 50mm de espessura, para ser instalada entre os painéis.
Composição: fibra de poliéster proveniente de garrafas PET, totalment e reciclado e ecologicament e correta. Garante o isolament o de ambient es, sem agredir o meio ambient e ao ser utilizada. De fácil manuseio, não alérgica e inerte. Apresenta um altíssimo grau de resiliência, não deformando com o passar dos anos, além de dispor de tratament o antibacteriano e antichama. (não propaga chama.)
Apresentar certificação de conformidade emit ido pela ABNT, que a divisória está de acordo com as normas 15:141/2008.
2.3. Divisória tipo piso teto - painel cego/vidro duplo/painel
Divisórias t ipo piso teto, com painel/vidro com película/painel, espessura final de
110 mm, modulação base 90mm, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabament o em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Com quadro de vidro duplo instalado a partir da altura de 1100mm até o teto. Tot alment e desmont áveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeament o de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão.
Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compat ível com a espessura final da divisória, de
110 mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes met álicos com acabament o bicromat ado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação, quadros de vidro e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel, quadro ou bandeira. Sem parafusos aparentes.
Montante de canto: Perfil para o acabament o de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compat ível com a espessura
final de 110 mm. Fixado aos element os da estrutura através de suportes met álicos com acabament o bicromat ado ou aparafusado. Apropriado para o acabament o dos cantos de divisórias, Xxx parafusos aparentes.
Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, formada por conjunto t ipo árvore, com dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a passagem de cabos e fios em sua extensão. Constituída com perfis em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de cerca de 73 mm, compat íveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe das peças de rodapés permit indo o saque frontal. Apropriado para receber mont antes verticais, guias de saída de paredes e demais component es. Instalado com buchas e parafusos com acabament o bicromat ado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
Rodapé: Xxxxxx extrudado dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratament o anticorrosivo em alodine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Fornecido com ou sem furos para a instalação de tomadas de embut ir.
Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo de 40 mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compat íveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber mont antes verticais, guias de saída de paredes e demais component es. Instalado com buchas e parafusos com acabament o bicromat ado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70 mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compat íveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber travessas e demais component es. Instalado com buchas e parafusos com acabament o bicromat ado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
Coluna: Perfil ou tubo para acabament o de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compat ível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos element os da estrutura através de suportes met álicos com acabament o bicromat ado. Apropriado para o acabament o de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.
Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com
tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30 mm, ou variação superior, medidas compat íveis com a espessura final de 110 mm. Fixado nas guias de parede e mont antes com suportes em “L” e conexões met álicas com acabament o bicromat ado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis de vedação, quadros de vidro e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel, quadro ou bandeira. Sem parafusos aparentes.
Painéis de vedação: Confeccionados em MDF de 15mm de espessura. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhament o, esquadrejament o, contraplacament o do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciament o entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm.
Bandeira cega (caso necessário): Confeccionada em MDF de 15mm de espessura. As bandeiras deverão ser fixadas a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhament o, esquadrejament o, contraplacament o do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciament o entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm.
Revestiment o: revestido em ambos os lados em laminado melamínico de baixa pressão BP madeirdo, cor a definir. Encabeçament o com fita de borda de PVC, com no mínimo 1mm de espessura, na mesma cor do revestiment o.
Quadro de vidro duplo: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de canaletas para encaixe de vidros de até 10 mm de espessura. Material com tratament o anticorrosivo em aludine, acabament o anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Perfis juntados por meio de acessório t ipo cantoneira met álica com acabament o bicromat ado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhament o, esquadrejament o, contraplacament o do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciament o entre os quadros com frisos reentrantes de cerca 10 mm. Instalação dos vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. O conjunto permit irá a instalação de micro persiana entre vidros, com acionament o e comando externo, por cabo botão giratório. Sem parafusos aparentes.
Vidros: Vidros lisos, com película, com 6 mm de espessura, fixados em todo o seu perímet ro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Com possibilidade de instalação de micro persiana entre vidros.
Apresentar certificação de conformidade emit ido pela ABNT, que a divisória está de acordo com as normas 15:141/2008.
Isolament o acústico: Manta Pet de 15kg/m3 com 50mm de espessura, para ser instalada entre os painéis.
Composição: fibra de poliéster proveniente de garrafas PET, totalment e reciclado e ecologicament e correta. Garante o isolament o de ambient es, sem agredir o meio ambient e ao ser utilizada. De fácil manuseio, não alérgica e inerte. Apresenta um altíssimo grau de resiliência, não deformando com o passar dos anos, além de dispor de tratament o antibacteriano e antichama. (não propaga chama.)
Apresentar certificação de conformidade emit ido pela ABNT, que a divisória está de acordo com as normas 15:141/2008.
2.4. Porta cega simples
Porta simples medindo 1000 mm x 2100 mm, com marcos e bandeiras. Espessura final do conjunto seguindo a mesma das divisórias.
Porta simples confeccionada em MDF BP de 6 mm de espessura, na mesma cor do revestiment o das divisórias, requadrada em madeira maciça, preenchida com colméia de madeira e mant a PET, para uma melhor absorção acústica e bordeada em todo o seu perímet ro em PVC rígido. Espessura final entre 38 a 40 mm.
Xxxxx e batente: totalment e confeccionados em alumínio extrudado com canal para encaixe de dobradiças e guarnição de acabament o, mont ados à 45º sem parafusos aparentes.
O batedor da porta deve conter um canal para receber perfil de borracha ou espuma para amort ecer o impact o e vedar a porta.
Dobradiça confeccionada em alumínio extrudado com sistema de anéis antirruído em nylon, instalada por sistema de encaixe frontal ao batente e fixadas a ele sob pressão, através de parafusos em aço inoxidável fenda Phillips ou sextavado interno do t ipo Hallen, sem perfuração no batente e que permit a a regulagem da folha de porta e alteração de lado de abertura sem necessidade de removê-lo e que o corte para entrada da lingueta da fechadura coincida com o mesmo canal de encaixe das dobradiças.
Fechadura: Constituída de cubo, lingüeta, cilindro, trinco, espelhos, chapa testa e contra chapa e mecanismo de acabament o em latão. Acabament o cromo acetinado. Referência: 515 AEE – marca La Fonte ou similar.
2.5. Porta dupla de vidro
Porta dupla em vidro simples, medindo 1800 mm x 2100 mm com marcos, com ou sem bandeiras.
Espessura final do conjunto seguindo a mesma das divisórias.
Porta dupla com requadros em alumínio anodizado natural fosco e vidro simples laminado de 6 mm de espessura. Espessura final entre 38 a 40 mm.
Xxxxx e batente: totalment e confeccionados em alumínio extrudado com canal para encaixe de dobradiças e guarnição de acabament o, mont ados à 45º sem parafusos aparentes.
O batedor da porta deve conter um canal para receber perfil de borracha ou espuma para amort ecer o impact o e vedar a porta.
Dobradiças confeccionada em alumínio extrudado com sistema de anéis antirruído em nylon, instalada por sistema de encaixe frontal ao batente e fixadas a ele sob pressão, através de parafusos em aço inoxidável fenda Phillips ou sextavado interno do t ipo Hallen, sem perfuração no batente e que permit a a regulagem da folha de porta e alteração de lado de abertura sem necessidade de removê-lo e que o corte para entrada da lingueta da fechadura coincida com o mesmo canal de encaixe das dobradiças.
Fechadura: Constituída de cubo, lingüeta, cilindro, trinco, espelhos, chapa testa e contra chapa e mecanismo de acabament o em latão. Acabament o cromo acetinado. Referência: 515 AEE – marca La Fonte ou similar.
3. FORRO
3.1. Forro com conexão e suportes móveis compatíveis com divisórias piso-teto
Fabricados em aço galvanizado pelo processo HDG “Hot Dipped Galvanized”. Os perfis que compõem o sistema são fornecidos a partir de duas fitas de aço galvanizado e dupla espessura de alma. A fita aparente que envolve a base do perfil é pintada em poliéster pelo sistema “Coil Coating”, na cor branca. Sistema de encaixe: t ipo clicado, de rápida instalação e fácil remoção, sem a necessidade de ferrament as, com total garantia de alinhament o dos perfis. Espaçament os: espaçament os gabaritados através de pré-usinagem de engate no perfil principal. Fixação: pendurais/tirantes devem ser instalados no perfil
principal, engate em calhas t ipo “U” utilizadas em divisórias piso-teto na espessura de 77 mm. Placas de fechament o: placas compost as de fibra mineral com acabament o em filme vinílico na cor branca.
4.LUMINÁRIA
4.1. Luminária de embutir medindo 625x625mm para forro modular
Corpo em chapa de aço tratada com acabament o em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Refletor e aletas parabólicas em alumínio com acabament o acetinado (reflexão total de 82%). Equipada com porta-lâmpada em policarbonato para lâmpadas fluorescentes tubulares. Lâmpadas fluorescentes inclusas. A luminosidade deve ser adequada de modo que não cause ofuscament o ou distorção nas imagens. A intensidade recomendada deve estar em torno de 750 lux, quando medidas na altura dos rostos das pessoas. É import ante que a sala de reuniões tenha uma versatilidade proporcional ao uso com videoconferência, projetor mult imídia e videowall. Desta forma, a CONTRATADA deverá instalar um sistema de lâmpadas que sejam automat izadas, com baixo consumo de energia elétrica para que tenham várias cenas de acendiment os diferentes. O acionament o e o controle da iluminação devem ser totalment e feitos pelo sistema de automação dos equipament os e cenários dos ambient es.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 22/02/2016, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 23/02/2016, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, em 23/02/2016, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxxx, Testemunha, em 23/02/2016, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
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Referência: Processo nº 04600.200203/2015-81 SEI nº 0047292
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