PROCESSO CJF – ADM 2018/00183 PREGÃO ELETRÔNICO N. 11/2018
PROCESSO CJF – ADM 2018/00183 PREGÃO ELETRÔNICO N. 11/2018
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria n. CJF-POR-2016/00388, de 3 de outubro de 2017, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006,
regulamentada pelo Decreto n. 8. 538, de 6 de dezembro de 2015, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, para o fornecimento de equipamento detector de metais e Raio-X, conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos Anexos I a IV, os quais fazem parte integrante do presente edital:
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
XI – DA HABILITAÇÃO
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XIII – DOS RECURSOS
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XV – DO PAGAMENTO
XVI – DAS PENALIDADES
XVII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS XVIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XIX – DA CONTRATAÇÃO
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS ANEXO III – PLANILHA DE PREÇOS
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
2 – No dia 26.06.2018, às 14 horas e 30 minutos, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto registro de preços para o fornecimento de equipamentos destinados a monitoramento, inspeção em objetos e a detecção da existência de materiais que possam apresentar risco a segurança pessoal e às instalações do CJF, incluindo a prestação dos serviços de instalação, testes, treinamento dos servidores/operadores, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva durante o período da garantia, conforme especificações técnicas e demais disposições deste Edital e seus anexos, que se compõe dos seguintes itens:
1.1 - Equipamentos escâner de inspeção por raios X;
1.2 - Equipamentos detectores de metais, tipo pórtico;
1.3 - Detectores de metais, tipo manual (raquetes);
1.4 - Treinamento e as manutenções preventivas e corretivas.
1.5 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no edital, esta modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, §1º, do Decreto n. 5.450/2005).
1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, §5º, do Decreto n. 5.450/2005).
2.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
2.2 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital;
1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do inciso I, do art. 13 do Decreto n. 5.450/2005.
1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem, plenamente, os requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
1.5 – O Item 3 será com participação exclusiva de ME e EPP.
1.6 – Para o enquadramento das ME/EPP, a empresa, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei;
1.6.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º, do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
Observação: A declaração falsa, relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
2 – Não poderão participar deste certame:
2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005;
2.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se, apenas, no âmbito do CJF;
2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange, apenas, os órgãos da União, nos termos do Acórdão n. 2242/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
2.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.4 - Empresas que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
2.5 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.6 – Empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.7 – Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.8 – Empresas que possuam, em seu quadro societário, pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a”, do inciso I, do artigo 54 da Constituição Federal;
2.9 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
2.10 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.
VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços.
3 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual deverá constar a descrição do objeto ofertado com as características mínimas e quantidades estipuladas no Termo de Referência e seus anexos.
4 – A licitante deverá na elaboração de sua proposta, considerar que os equipamentos devem:
4.1 - atender a todos os requisitos e determinações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
4.2 - ser de linha de produção ativa, não se aceitando a participação, na licitação, de propostas que ofertem protótipos, equipamentos reformados, equipamentos descontinuados, equipamentos usados, ou equipamentos em desenvolvimento, por fim, não serão aceitos equipamentos em final de ciclo de vida (end-of-life). A comprovação desta exigência poderá ser feita em fábrica, a critério do Conselho da Justiça Federal, por meio de diligência.
4.3 - atender a todas as normas vigentes emanadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e Normas para Proteção Radiológica n. 3.01/001 a 3.01/011 de 2011, incluindo os dispositivos e acessórios integrantes, sem prejuízos de regulamentações expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outros órgãos certificadores, quando da aplicação do seguimento.
4.4 - Os equipamentos devem ser entregues completos e prontos para entrar em operação imediata, acrescido de todos os dispositivos e acessórios, com acesso total a todas as funções operacionais.
5 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência.
7 – O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
8 – Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos e possíveis despesas eventuais que possam surgir, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
9 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
11 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
12 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na Cláusula I deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Edital.
1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2 – O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após, dará início à etapa de lances das propostas aceitas.
3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
2.1 – Os lances deverão ser ofertados pelo PREÇO DO ITEM, sagrando-se vencedora a empresa licitante que ofertar o menor lance do ITEM.
3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
3.2 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada, somente, após comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, procedendo a sua aceitação.
1.1 – O pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
2 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO DO ITEM desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste Edital.
2 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
3 – Não havendo oferta de lances e ocorrendo empate por equivalência de preço, o sistema, automaticamente, dará como vencedora a empresa licitante que enviou antes a sua proposta.
3.1 – Caso as propostas tenham sido enviadas em tempos iguais, o pregoeiro convocará as respectivas empresas licitantes para a realização de um sorteio presencial.
XI – DA HABILITAÇÃO
1 – A habilitação da licitante vencedora será efetuada mediante consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no que concerne à regularidade dos documentos exigidos neste Edital e abrangidos pelo referido sistema, bem como pela documentação complementar especificada neste instrumento convocatório.
1.1 – Será avaliada através do SICAF:
a) Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e a Fazenda Municipal, no caso de empresa de fora de Brasília;
1.2 - Às licitantes inscritas no SICAF, cuja documentação encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada, no momento da habilitação, qual seja:
1.2.1 - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inclusive as contribuições previdenciárias;
1.2.1.1 - A Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tribunais Federais e à Dívida Ativa da União, e a Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitidas nos termos do Decreto n. 6.106, de 30 de abril de 2007 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante;
1.2.2 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
1.3 – Não sendo possível efetuar as consultas online dos documentos exigidos para a habilitação, a empresa licitante vencedora deverá transmitir os referidos documentos ao correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro.
2 – Documentação complementar:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) Documentos de identificação do representante da licitante RG e CPF.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011;
e) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link Acesso rápido>cadastro de improbidade administrativa;
f) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
h) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei n. 8.666/93.
2.1 – A documentação elencada no item 2, alíneas “a” a “f” deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, até 60 (sessenta) minutos após solicitação do Pregoeiro.
2.2 – Para atendimento aos quesitos mencionados nas alíneas “g” e “h” deste item, a licitante deverá formalizar as declarações em campo próprio do sistema.
2.3 – Como condição para habilitação será verificada a existência de registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
2.4 – Os documentos exigidos neste edital poderão ser solicitados em original, ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
2.5 – Os documentos originais, ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9 da Cláusula XXI.
3 – O descumprimento das exigências contidas nesta Cláusula determinará a inabilitação da licitante.
4 – Quando tratar-se de ME/EPP a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
4.1 – A empresa licitante deverá apresentar toda a documentação arrolada no item 2 deste Item, ainda que apresentem alguma restrição.
4.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.2.1 – O prazo que trata o subitem 4.2 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do decreto 8.538/2015 de 6 de outubro de 2015.
4.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 4.2 e 4.2.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
5 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste Edital.
6 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
7 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências deste edital.
8 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
1 – A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do Anexo III deste Edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XVI (Das Penalidades) deste edital.
1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante o prazo acima determinado poderá ser prorrogado.
2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou recebimento/aceite de nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
3.1.1 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
3.2 – A DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS, com indicação de quantidade, marca, modelo, fabricante, prazos de entrega e demais características do material ofertado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do ANEXOS I e II.
3.3 – Preço Unitário e Total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
4 – Juntamente com a proposta a empresa deverá encaminhar catálogos ou prospectos do fabricante, preferencialmente em língua portuguesa (Brasil), podendo ser em idioma inglês, correspondente aos equipamentos ofertados, com descrição detalhada de cada item.
XIII – DOS RECURSOS
1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas decorrentes da execução dos fornecimentos/serviços, objeto deste pregão, correrão à conta de recursos específicos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Federal da União.
XV – DO PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado por ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do termo de recebimento definitivo, após atesto do gestor do contrato, mediante a apresentação de notas fiscais/faturas, devendo ser emitidos obrigatoriamente pelo CNPJ que conste no contrato correspondente aos produtos/serviços entregues e aceitos definitivamente;
1.1 – O atesto deverá ocorrer pelo gestor/fiscal do contrato em até 5 (cinco) dias úteis contados do termo de recebimento definitivo;
1.2 – Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no §3º do art. 5º da Lei n. 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n. 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
1.3 - As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas à Seção de Protocolo e Expedição do CJF, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2 – Este Conselho descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento.
XVI – DAS PENALIDADES
1 – A licitante, em caso de inadimplência, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previsões legais:
1.1 – ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido.
1.2 – MULTA MORATÓRIA – de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor adjudicado na hipótese de atraso injustificado para a assinatura da ATA.
1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA – nas seguintes ocorrências:
a) De 10% (dez por cento) calculada sobre o valor adjudicado em caso de não regularização da documentação, exigida da ME/EPP, no prazo previsto nos subitens 4.2 e 4.2.1 da cláusula XI deste instrumento;
b) De 20% (dez por cento) calculada sobre o valor da proposta em caso de desistência ou declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta ou apresentação de documentação falsa.
1.4 – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 c/c o art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
1.5 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, pela inexecução total ou parcial do objeto, será suspensa temporariamente de participar de licitação e impedimento de contratar a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inciso III, artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme Acordão 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
1.6 – DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE – ser declarada inidônea, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
2 – As multas previstas nos subitens 1.2 e 1.3 poderão cumular-se com as penalidades dos subitens 1.1, 1.4 a 1.6.
3 – Nos termos do §3º do art. 86 e do §1º do art. 87 da Lei n. 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ser recolhida ao Tesouro por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
4 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. O CJF comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da comunicação.
5 – Decidida pelo CJF a aplicação de sanção, fica assegurado à interessada o uso dos recursos previstos em lei.
6 – Após a assinatura da ata e do contrato, em caso de inadimplência, a empresa sujeitar-se-á às penalidades nele previstas.
XVII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – O sistema de registro de preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
2 – No âmbito do sistema de registro de preços, a adjudicação significa tão somente o registro do preço ofertado.
3 – Nos termos estabelecidos no §4º do art. 22 do Decreto n. 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4 – A existência do registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da ata o direito de preferência em igualdade de condições.
XVIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1 – Encerrado o processo licitatório, o CJF, respeitada a ordem de classificação, convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) e as interessadas remanescentes para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regular convocação, assinarem a ata e o contrato, cujas minutas integram este edital e que, após publicadas terão efeito de compromissos de fornecimento nas condições estabelecidas.
1.1 Faculta-se a possibilidade de formação de cadastro de reserva, por meio do registro das licitantes que aceitarem cotar os materiais com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes registrados na ata (art. 11 do Decreto n. 7.892 de 23 de janeiro de 2013).
1.1.1 - As licitantes serão convocadas pelo sistema Comprasnet para manifestarem interesse no cadastro de reserva quando da homologação do certame, ficando estabelecido o prazo máximo de até 72 horas, após a convocação pelo sistema, para manifestar interesse.
2 – Quando a licitante vencedora e as demais interessadas, ao serem convocadas, não assinarem a ata no prazo e condições estabelecidas, será facultado ao CJF, sem prejuízo de se aplicar as sanções previstas neste edital e em lei, convocar as licitantes seguintes, na ordem de classificação/cadastro reserva, para formalização do ajuste.
3 - Ao assinar a ata de registro de preços e o contrato a licitante vencedora obriga-se a realizar o fornecimento/serviço a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e na proposta de preços apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
4 – Por ocasião da assinatura da ata e do contrato, o CJF realizará consulta com vistas a comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
5 – O representante da licitante vencedora deverá apresentar, ao CJF, os documentos pessoais (RG e CPF), e se for o caso, procuração particular, com firma reconhecida, ou pública, com poderes para assinar a ata/contrato, caso não tenham sido apresentados na fase de habilitação.
5.1 – Caso haja alguma alteração na documentação, exigida no procedimento de habilitação, esta deverá ser apresentada na formalização da ata/contrato, sujeita a análise da manutenção das condições de habilitação.
5.2 – Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente ou, na forma original acompanhados de cópia, a qual será autenticada por servidor deste CJF.
6 – Xxxxx parte integrante da ata todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
7 – Formalizada a ata, durante sua vigência, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento.
8 – A ata terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.
9 – A ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 12 do Decreto n. 7.892/2013.
10 – Durante a vigência da ata a empresa fica obrigada a fornecer os itens de acordo com o preço registrado, nas quantidades indicadas em cada nota de empenho, respeitando-se as características do objeto constantes do Termo de Referência.
XIX – DA CONTRATAÇÃO
1 – Após a assinatura da ata de registro de preços e autorizado o fornecimento/serviço, o CJF convocará a empresa para, dentro de 5 (cinco) dias úteis, após regular convocação, assinar o contrato, cuja minuta integra este edital.
2 – A assinatura da ata e do contrato será efetuada na Seção de Contrato, localizada no endereço constante do item 9 da cláusula XX deste edital, devendo a empresa apresentar os documentos elencados na cláusula XVIII.
3 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
4 – Formalizado o contrato, durante sua vigência, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento.
5 – A vigência do contrato será de:
5.1 - 180 (cento e oitenta) dias para os serviços de fornecimento, instalação, instrução técnica e operacional, pagamento e recebimento, contados a partir da assinatura do Contrato; e
5.2 - 24 (vinte e quatro) meses, contado do Termo de Recebimento Definitivo, para os serviços de garantia e assistência técnica.
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e,
2.5 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
5 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, abaixo.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000, 7511 ou 7513, nos dias úteis, de 9h às 19h, e na internet para download, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 13 de junho de 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO n. 11/2018 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Registro de preços para o fornecimento de equipamentos destinados a monitoramento, inspeção em objetos e a detecção da existência de materiais que possam apresentar risco a segurança pessoal e às instalações do CJF, incluindo a prestação dos serviços de instalação, testes, treinamento dos servidores/operadores, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva durante o período da garantia, conforme especificações técnicas e demais disposições deste Termo de Referência, que se compõe dos seguintes itens:
1.1.1 - Equipamentos escâner de inspeção por raios X;
1.1.2 - Equipamentos detectores de metais, tipo pórtico;
1.1.3 - Detectores de metais, tipo manual (raquetes);
1.1.4 - Treinamento e as manutenções preventivas e corretivas.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - A contratação deste objeto, em conformidade com o Planejamento Estratégico do CJF, visa zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio do órgão, impedindo a entrada de objetos potencialmente nocivos ao dotar o Conselho da Justiça Federal com equipamentos que reforcem as medidas de segurança e preservação do patrimônio público.
2.2 - Visando implementar as normas de segurança para entrada no edifício sede do Conselho da Justiça Federal, recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça, principalmente pelo disposto na Resolução nº 104 daquele Conselho, esta Seção propõe a aquisição de portais detectores de metais, detectores de metais portáteis tipo raquete, varredores (scanners) de bagagens utilizando Raio-X e câmeras de monitoramento que se mostram como importantes ferramentas na prevenção de possíveis delitos, uma vez que inibem o acesso de pessoas armadas, ou portando material potencialmente perigoso, às dependências deste Conselho.
2.3 - Portais Detectores de Metal permitirão ações preventivas contra a entrada de objetos que ameacem o bom funcionamento do CJF. A esteira de Raio-X fará a vistoria de pertences de todo o público usuário e as câmeras registrarão todo movimento nas áreas sensíveis.
2.4 - A existência desses equipamentos é considerada pelo CNJ como um indicador estratégico que mede o índice de unidades consideradas seguras. As unidades podem ser consideradas seguras quando dispõem de segurança armada e/ou segurança eletrônica, que compreende o controle de acesso com detector de metais e/ou raios x e câmeras de vigilância nas áreas de circulação.
2.5 - A implantação dos equipamentos não exclui a necessidade da vigilância efetuada por Agentes de Segurança e vigilantes terceirizados, mas garante uma maior eficiência das ações de repressão, além de antecipar as ações de prevenção. Os equipamentos serão implantados observando as características peculiares da edificação.
2.6 – Ressalta-se que os equipamentos a serem adquiridos não requerem a observância dos requisitos exigidos para a aquisição de bens de tecnologia da informação. Isto se dá porque os equipamentos relacionados não possuem características de bens e serviços de Tecnologia da Informação, dado o caráter de seu funcionamento, totalmente independente e com sistema próprio e limitado, com objetivo de atender a detecção de metais e outros materiais proibidos no ambiente institucional.
2.7 – O equipamento esteira de Raio-X será utilizado, também, no monitoramento por meio de scaner dos objetos transportados pelo público em geral quando da saída da edificação do CJF.
3. QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÕES E VALOR REFERENCIAL
3.1 - A descrição detalhada de todos os itens, com suas especificações técnicas está elencada no ANEXO II do Edital.
3.2 - As quantidades a serem adquiridas são:
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
01 | Equipamentos escâner de inspeção por raios X | 05 |
02 | Equipamentos detectores de metais, tipo pórtico | 05 |
03 | Detectores de metais, tipo manual (raquetes) | 05 |
3.3 – Conforme observação de preços praticados no mercado, o valor estimado da contratação é de R$ 641.889,17, incluído os custos de treinamento.
Item | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTD | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | Equipamentos escâner de inspeção por raios X | 05 | R$ 100.002,00 | R$ 500.010,00 |
02 | Equipamentos detectores de metais, tipo pórtico | 05 | R$ 27.116,67 | R$ 135.583,33 |
03 | Detectores de metais, tipo manual (raquetes) | 05 | R$ 1.259,17 | R$ 6.295,83 |
TOTAL |
4. CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
4.1 - Os equipamentos devem, obrigatoriamente, atender a todos os requisitos e determinações estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2 - Os equipamentos devem ser de linha de produção ativa, não se aceitando a participação, na licitação, de propostas que ofertem protótipos, equipamentos reformados, equipamentos descontinuados, equipamentos usados ou equipamentos em desenvolvimento, por fim, não serão aceitos equipamentos em final de ciclo de vida (end-of-life). A comprovação desta exigência poderá ser feita em fábrica, a critério do Conselho da Justiça Federal, por meio de diligência.
4.3 - Os equipamentos devem atender a todas as normas vigentes emanadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN e Normas para Proteção Radiológica n. 3.01/001 a 3.01/011 de 2011, incluindo os dispositivos e acessórios integrantes, sem prejuízos de regulamentações expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outros órgãos certificadores, quando da aplicação do seguimento.
4.4 - Os equipamentos devem ser entregues completos e prontos para entrar em operação imediata, acrescido de todos os dispositivos e acessórios, com acesso total a todas as funções operacionais.
4.5 - As etiquetas de identificação da marca do equipamento não podem caracterizar propaganda do fabricante, devendo se limitar somente à apresentação discreta de identificação do fabricante e/ou modelo do equipamento.
4.6 - Os manuais de instruções, manuais de operações, manuais de manutenções e outros materiais impressos deverão ter conteúdo na Língua Portuguesa do Brasil.
4.7 - A(s) licitantes(s) deverá(ão) prever em seu orçamento, todas as despesas diretas e indiretas, assim como possíveis despesas eventuais que possam surgir, para completo fornecimento dos itens do escopo.
5. MODALIDADE DA LICITAÇÃO/BEM COMUM
5.1 - Cumpre ressaltar que todos os bens acima elencados possuem características de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência, cujas especificações são usuais de mercado, nos termos da Lei 10.520/2002 e no Decreto 3.555/2000. Foram identificados diversos fornecedores para todos os equipamentos.
5.2 - A modalidade desta licitação deverá ser Pregão na forma Eletrônica, tendo como critério para definir a empresa vencedora o menor preço por item, de acordo com as condições deste Termo de Referência.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara e detalhada, contendo discriminação do produto, a quantidade solicitada, o valor unitário e valor total, prazo de vencimento da proposta e prazo para entrega dos materiais, número da conta corrente, agência, nome do Banco do fornecedor, bem como declaração de que todas as despesas serão por conta da empresa fornecedora.
6.2 - Indicar que os preços unitários dos itens ofertados no certame serão fixos e irreajustáveis.
6.3 - Indicar o valor unitário e valor total de cada item cotado e o valor total da proposta por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas e quaisquer despesas tais como frete, taxas e impostos, dentre outras, observadas as isenções previstas na legislação vigente, com cotações em moeda corrente nacional.
6.3.1 – O custo do treinamento operacional, com carga horária e certificação para uma clientela de 15 profissionais, deverá estar incluído nos preços cotados para cada item ofertado.
6.4 - Apresentar indicação detalhada das especificações dos itens cotados indicando marca, modelo, tipo, fabricante, país de procedência e outras características que permitam identificá-los, anexando-se, inclusive, prospectos em Português do Brasil, sem referência às expressões “similar” ou “compatível”, de acordo com os requisitos indicados no Anexo II - Especificações Técnicas do Edital.
6.5 - Indicar o prazo máximo no qual a empresa ficará obrigada a entregar o(s) equipamento(s) cotado(s) na proposta, prontos para uso, não podendo ser superior ao constante no item 08 deste Termo de Referência.
6.6 - Indicar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a noventa dias contados da data de sua apresentação.
6.7 - Apresentar na proposta a garantia dos equipamentos, nos termos do item 9, contra qualquer defeito de fabricação, sob pena de constatada alguma imperfeição, ter os bens devolvidos e a empresa fornecedora submetida às penalidades da Lei..
7. DO LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
7.1 - Cada tipo de equipamento deverá ser entregue, devidamente acompanhados das Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
7.2 - O prazo para as entrega será de:
7.2.1 - Até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato para os equipamentos de escâner de inspeção por raios X e equipamentos detectores de metais, tipo pórtico;
7.2.2 - Até 90 (noventa) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato para os equipamentos detectores de metais do tipo manual (raquetes).
7.3 - O CJF designará uma Comissão de Recebimento composta de pelo menos 3 (três) membros para receber os equipamentos e emissão do respectivo Termo de Recebimento Provisório e Definitivo. O CJF poderá convocar servidor ou profissional (s) de outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, com conhecimento comprovado na matéria, para auxiliar nos trabalhos de avaliação.
7.4 - Os equipamentos serão recebidos no edifício sede do Conselho da Justiça Federal, localizado no SCES - Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 3 - Polo 8 - Lote 9 CEP: 70200-003 Brasília/DF Fone: (0xx61) 3022-7579, pela realização do procedimento de verificação do equipamento em seu local de instalação, para assegurar que o equipamento fornecido é idêntico ao equipamento cotado, com todas as suas funcionalidades, e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.5 - O recebimento provisório dos equipamentos realizar-se-á após a entrega de todos equipamentos que compõem cada item, e a realização de testes de aceitação que comprovem o atendimento às especificações técnicas estabelecidas.
7.5.1 - Os testes de aceitação consistirão em verificar se o(s) equipamento(s) atendem, primordialmente, aos requisitos constantes do ANEXO I deste Termo de Referência. A comissão técnica fará uso de um Caderno de Avaliação Técnica e Operacional da Amostra, com vistas a demonstrar a eficiência do(s) equipamento(s), objeto deste certame, para que seja verificado o atendimento das principais características funcionais necessárias à segurança pública e das unidades do Conselho da Justiça Federal. Serão realizados por meio de aferição pontual de cada item ou característica solicitada, conforme descrito neste Termo de Referência.
7.5.2 - Os testes de aceitação do(s) equipamento(s), objeto deste Termo de Referência, serão realizado(s) nas dependências do CJF.
7.5.2.1 - A Comissão Técnica do CJF fará os testes em até 05 (cinco) dias corridos, para cada equipamento, consistindo na verificação das características técnicas e exigências previstas neste Termo de Referência.
7.5.3 - A empresa vencedora deverá fornecer toda a documentação técnica exigida neste Termo de Referência, primordialmente os manuais de operações e de manutenção de cada equipamento, seus dispositivos e acessórios.
7.5.3.1 - Os manuais e mídias fornecidos para verificação ficarão de posse da Comissão Técnica que poderá realizar anotações, apontamentos e observações nestes. O material, dos equipamentos aprovados, permanecerá em posse da comissão após a aprovação dos equipamentos, objeto deste certame.
7.5.4 - Para os equipamentos escâneres de inspeção por raios X, serão realizadas medições radiológicas externas com o equipamento desligado, ligado e em operação para verificação de níveis adequados de radiação. Serão aceitos níveis iguais ou inferiores aos estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN e Posição Regulatória 3.01/001.
7.5.4.1 - As medições radiológicas serão realizadas a 100 mm (cem milímetros) de distância do equipamento, na área lateral esquerda e direita, frontal e traseira, superior e inferior.
7.5.5 - Inexistindo divergências o equipamento será aprovado e aceito.
7.5.6 - Existindo divergências, será emitido o Termo de Recusa e notificada a Contratada, devendo a mesma às suas expensas, providenciar sua substituição/correção no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
7.5.7 - Para realização dos testes de aceitação, todos os dispositivos de testes e instrumentos necessários na execução, devem ser disponibilizados pela licitante e ficarão em poder da Comissão Técnica até o término dos testes.
7.6 - O recebimento definitivo se dará quando os equipamentos estiverem devidamente instalados, em plena capacidade de funcionamento e concluído o treinamento necessário aos servidores/operadores do Contratante, para operacionalização atendidas todas as eventuais solicitações, pela Comissão de Recebimento e Fiscalização, no prazo máximo de dez dias úteis após a conclusão dos treinamentos.
7.7 - Considerar-se-á a “data de conclusão do fornecimento”, para contagem do prazo de garantia contratual dos equipamentos fornecidos, a data de emissão, pelo CJF, do Termo de Recebimento Definitivo do último equipamento constante no escopo do Contrato.
7.8 - A CONTRATADA providenciará os trâmites necessários, a seu cargo, para que sejam respeitadas todas as imposições da legislação sobre transporte, seguro e desembaraço aduaneiro para o percurso dos equipamentos até o local da entrega, incluindo os requisitos da Legislação Fiscal/Tributária.
7.9 - Todas as partes integrantes deste fornecimento devem possuir embalagens adequadas à proteção efetiva do conteúdo contra choques e intempéries ou quaisquer danos envolvendo o embarque, transporte e o desembarque dos equipamentos até o local de entrega e instalação.
7.10 - Não serão admitidos equipamentos, dispositivos e acessórios com sinais de avarias, mesmo que provocados por transporte e movimentação inadequada.
7.11 - São de responsabilidade da Contratada a embalagem, o transporte e o seguro de todos os equipamentos e materiais integrantes do objeto do fornecimento. As despesas decorrentes serão consideradas incluídas nos preços dos itens do fornecimento.
8. GARANTIA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
8.1 - O período de garantia deve ser de 2 (dois) anos, para todos os equipamentos, a contar da data de recebimento, caracterizada pela data de emissão e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, do último equipamento constante no escopo do Contrato, conforme previsto neste Termo de Referência, no qual a Contratada deve assegurar assistência técnica, sem ônus para o CJF.
8.2 - A Contratada responsabilizar-se-á pelo funcionamento dos equipamentos, mantendo-o operacional ininterruptamente durante o período de garantia.
8.3 - A Contratada será responsável, durante o período de garantia, pela atualização de software, e serviços de manutenção preventiva, nos prazos e especificações estabelecidos pelo fabricante, e corretiva do hardware, sem custo adicional para o CJF, incluindo todos os serviços, mão de obra, despesas com deslocamento, hospedagens, peças e materiais substituídos.
8.4 - Ocorrendo atualização de software, deve ser disponibilizada uma cópia do mesmo para o CJF.
8.5 - Todas as peças e materiais de reposição, durante o período de garantia, devem ser novos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados, inclusive os acessórios.
8.6 - O período transcorrido a partir da constatação, pelo CJF, de defeito nos equipamentos, dispositivos e acessórios até a sua efetiva correção, será somado ao período de garantia.
8.7 - Durante o período de garantia, a Contratada será a responsável pela solução de quaisquer problemas provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes de falhas na concepção do projeto, matéria prima, fabricação, inspeção, ensaios, embalagens, transportes, manuseios e montagem. Excluir-se-ão, entretanto, os danos ou defeitos decorrentes de uso inapropriado do equipamento ou influências externas de terceiros, não imputáveis à Contratada.
8.8 - A Contratada deve emitir um Termo de Garantia de fornecimento de Peças de Reposição por um período de 5 (cinco) anos a contar do término do período de garantia.
8.9 - No caso dos Equipamentos Escâner de Inspeção por Raios-x e Detectores de Metais – Tipo Pórtico, a Contratada deve apresentar, para o período de garantia, um Plano de Manutenção Preventivo, trimestral, com descritivos detalhados das rotinas a serem executadas, incluindo procedimentos para execução de aferição e de calibragem dos equipamentos e acessórios, visando garantir a conformidade com as especificações do fabricante e, ainda, a afastar ou reduzir ao mínimo a possibilidade de ocorrência de falhas ou deficiências operacionais, devendo abranger:
8.9.1 - Cronograma das realizações das atividades de manutenções preventivas e testes de efetividade de funcionamento do equipamento;
8.9.2 - As manutenções preventivas devem ser agendadas com o Gestor do Contrato, de acordo com o cronograma apresentado no Plano de Manutenção Preventivo. O agendamento deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias da data da realização das manutenções preventivas, informando a identificação do técnico (nome e RG);
8.9.3 - Relatório encaminhado ao CJF com periodicidade trimestral, referente às manutenções preventivas e/ou corretivas, para cada equipamento, com análise das ocorrências de falhas e procedimentos efetuados na solução das ocorrências, dando ênfase aos equipamentos e componentes que demonstrarem reincidências de falhas;
8.9.4 - A Contratada deverá emitir Ordem de Serviço para registro dos atendimentos das execuções das manutenções preventivas, aferições e calibrações, contendo a identificação dos responsáveis pela execução e pelo acompanhamento no local de instalação do equipamento. Tal Ordem de Serviço deve conter todas as rotinas de execução e registros de falhas, reparos e outras ocorrências que existirem;
8.9.5 - A Contratada deverá manter registros de controle de manutenção preventiva dos equipamentos, nos locais de instalação dos mesmos.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 – O prazo de vigência do Contrato deverá ser de:
9.1.1 - 180 (cento e oitenta) dias para os serviços de fornecimento, instalação, instrução técnica e operacional, pagamento e recebimento, contados a partir da assinatura do Contrato;
9.1.2 - 24 (vinte e quatro) meses, contado do Termo de Recebimento Definitivo, para os serviços de garantia e assistência técnica.
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e fornecimentos, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, (Gestor do Contrato designado por meio de Portaria), na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2 - O representante do Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução das obrigações assumidas pela contratadas.
10.3 - A verificação da adequação das obrigações da contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.4 - A conformidade do material a ser utilizado na execução contratual deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.5 - O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7 - Ao Gestor do Contrato compete, entre outras atribuições:
10.7.1 - Encaminhar à Administração o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas ou outras penalidades a serem aplicadas à CONTRATADA.
11. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA
11.1 - A Contratada deve dispor de canal de comunicação direto ou eletrônico que permita a geração de número de protocolo ou outra forma de registro individual para as aberturas dos chamados de assistência técnica.
11.1.1 – Os custos com a garantia e assistência técnica deverão estar embutidos no valor da aquisição.
11.2 - Durante o período de garantia, a assistência técnica dos equipamentos, terá atendimento “on- site”, após o chamado de aberturas de assistência técnica em no máximo 05 (cinco) dias corridos para atendimento.
11.3 - O prazo de recuperação será contado a partir da abertura formal do chamado de assistência técnica, com solução definitiva por prazo não superior a 07 (sete) dias úteis.
11.4 - Não sendo possível a recuperação do equipamento no prazo de 07 (sete) dias úteis, durante o período de garantia, deve ser providenciada a substituição do mesmo por um equipamento equivalente ou superior, em caráter provisório, no prazo de 15 (quinze) das úteis. Após a constatação de impossibilidade do reparo em até 30 (trinta) dias corridos, a substituição passará a ser definitiva, desde que o equipamento seja novo.
11.5 - As manutenções só poderão ser efetuadas por agentes credenciados e qualificados pela Contratada ou fabricante.
11.6 - As manutenções preventivas devem ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sexta-feira, explicitando dia e horário da execução das manutenções e partes dos equipamentos a serem verificadas, para apreciação e autorização do período de início e término da intervenção técnica, bem como autorização de acesso pelo CJF.
11.7 - Caso o equipamento não atenda às funcionalidades constantes neste Termo de Referência após a manutenção, este deverá ser substituído, sem custos para a Contratante.
11.8 - Caso ocorram 3 (três) chamadas, devidamente formalizadas, para problemas de mesma natureza e para um mesmo equipamento, a Contratada deve substituir todas as partes integrantes que apresentaram defeitos, falhas ou aquela unidade (equipamento) defeituosa, às suas expensas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após ser notificado. Equipamentos e acessórios devem ser substituídos integralmente.
12. INSTRUÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
12.1 - Para os equipamentos de Escâner de Inspeção por raios X e equipamentos detectores de metais – Tipo Pórtico haverá a necessidade de oferta de instrução sistematizada, a ser ministrado na sede do CJF, conforme explicitado a seguir.
12.2 - PROGRAMA DE INSTRUÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL -EQUIPAMENTO DE ESCÂNER DE INSPEÇÃO POR RAIOS X E EQUIPAMENTO DETECTORES DE METAIS -TIPO PÓRTICO:
12.2.1 - A Contratada deverá arcar com o Programa de Instrução Técnica e Operacional para Operação do Equipamento, contemplando o conteúdo programático, bem como o material didático (apostilas, livros, manuais, transparências e demais recursos audiovisuais).
12.2.2 - A instrução técnica e operacional deverá ocorrer concomitantemente a entrega dos equipamentos e o Termo de Recebimento Definitivo só deverá ser expedido após a realização das respectivas instruções.
12.2.3 - A duração do repasse de Instrução técnica e operacional deve ter, no mínimo, 4 horas/aulas.
12.2.4 - Os repasses de instrução técnica devem ser divididos em aulas teóricas e práticas, visando melhor eficácia dos assuntos ministrados, que devem prever no mínimo:
12.2.4.1 - Todas as ferramentas, instrumentos, softwares e material de consumo necessário;
12.2.4.2 - Todo o material didático necessário, tais como: apostilas, livros, manuais, diagramas, fluxogramas, procedimentos de avaliação e demais recursos audiovisuais.
12.2.4.3 - O repasse de instrução técnica de operação deve ser realizado para até 15 (quinze) profissionais, devendo habilitá-los para, no mínimo, terem condições de:
12.2.4.3.1 - Operar plenamente todos os recursos dos equipamentos e seus acessórios;
12.2.4.3.2 - Identificar e compreender a finalidade de todas as partes do equipamento;
12.2.4.3.3 - Configurar as variáveis de operação dos equipamentos;
12.2.4.3.4 - Verificar os ajustes e calibrações dos equipamentos;
12.2.4.3.5 - Realizar verificação de autodiagnostico;
12.2.4.3.6 - Verificação e ajustes de parametrizações e configurações.
12.2.5 - Os repasses de instrução técnica de operação deverão ser realizados às custas da Contratada e o seu custo deverá ser destacado dos preços cotados para cada item ofertado.
12.2.6 - Depois de concluídos satisfatoriamente os repasses de instrução técnica, a Contratada deve emitir, sem ônus para o CJF, certificado de participação para os alunos que tiveram freqüência de 100% da carga horária, contendo, no mínimo, título do repasse de instrução técnica, conteúdo, carga-horária, período de realização e identificação do aluno.
12.2.7 - A Contratada deverá encaminhar ao CJF, listagem nominal (nome completo, documento de identificação de todas as pessoas capacitadas.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - Responder por todos os ônus referentes à aquisição, tais como: fretes, impostos, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do contrato.
13.2 - Responder por si e por seus sucessores integralmente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados ao CJF ou a terceiros.
13.3 - Indenizar os danos e prejuízos referidos no item anterior na conformidade do estabelecido no contrato.
13.4 - Responder exclusivamente e integralmente perante o CJF pela execução do objeto na forma proposta no Contrato.
13.5 - Acatar as determinações do CJF no sentido de garantir a perfeita manutenção dos equipamentos em caso de vícios e/ou defeitos.
13.6 - Substituir as suas expensas e responsabilidade o objeto que não estiver de acordo com as especificações e, demais situações peculiares ao objeto como: prazo para realização dos serviços de assistência técnica dentro do prazo de garantia e a forma de sua realização.
13.7 - Manter durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme preceitua o art. 55, inciso XIII, da lei 8666/1993.
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, que venha a ser solicitada pela empresa Contratada.
14.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do Gestor ou comissão especialmente designada pelo CJF.
14.3 - Definir servidores membros para as Comissões de avaliação das amostras, recebimento, fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas do certame e Contrato.
14.4 - Rejeitar no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa e solicitar expressamente sua substituição.
14.5 - O pagamento será efetuado por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pelo Gestor do Contrato, considerando-se como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária, por meio de crédito em nome da CONTRATADA, no banco indicado, conforme a seguir especificado:
14.5.1 - O atesto, pelo Gestor do Contrato, ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos.
14.5.2 - O prazo a que se refere o item 1, contar-se-á do primeiro dia útil subsequente ao da entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, podem ser aplicadas à empresa as seguintes sanções:
a) Advertência: poderão ser aplicadas sempre que a Administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da licitante e, desde que não tenha havido prejuízo ao erário;
b) Multa Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, na hipótese de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, até o máximo de trinta dias;
c) Multa Moratória de 0,003% (três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do Contrato, na hipótese de atraso injustificado nos demais prazos, até o máximo de trinta dias;
d) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de, até dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao Contratante.
15.2 ─ A reabilitação será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração os prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da suspensão temporária, se aplicada.
15.3 ─ Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do fornecimento poderá ensejar, ainda, na rescisão do Ajuste, nos termos previstos na Lei n 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis.
16. DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
16.1 - Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública ocasionados pelos equipamentos, caberá à Contratada observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente.
16.2 - Não obstante, sem prejuízo do indicativo no presente Termo de Referência, a contratada, deverá, ainda, a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades.
16.3 - Respeitar a legislação e as Normas Técnicas brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas do INMETRO, a Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto n° 7.404/2010.
16.4 - Descartar, em conformidade com diretrizes do Contratante e da legislação ambiental e sanitária vigentes, todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras e entulhos, incluindo componentes substituídos, cabos, restos de óleos e graxas.
16.5 - Estabelecer, em comum acordo com o Contratante, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética da edificação e melhoria de desempenho de seus equipamentos.
17. DA LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 2.271, de 7 de julho de 1997;
Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001.
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 1. ESCÂNER POR RAIOS X
1.1 - Características estruturais:
1.1.1 - A estrutura do equipamento deve ser suficientemente robusta e resistente a impactos mecânicos como colisão, choque e pressões provocadas pelo fluxo normal de inspeção;
1.1.2 - Possuir todos os componentes padronizados e intercambiáveis;
1.1.3 - O escâner por raios X deve possuir túnel de inspeção blindado, nas áreas sujeitas à incidência de raios X, para impedir vazamento de radiação;
1.1.4 - As chapas metálicas do equipamento e acessórios deverão ser constituídas de material inoxidável, ou tratadas e revestidas de materiais que, quando sujeitas a condições ambientais normais, não requeiram qualquer tipo de manutenção para eliminar corrosões, ou repinturas, e evitem a deterioração da superfície ao longo da vida útil;
1.1.5 - O escâner por raios X deverá receber etiqueta de segurança auto-adesiva, com grafismo, medidas e especificações de acordo com o ANEXO I-B. O local de fixação será definido em momento posterior, junto à Contratada;
1.1.6 - A correia da esteira transportadora deverá ser feita em material emborrachado, impermeável;
1.1.7 - O escâner por raios X deve possuir velocidade da esteira transportadora interna entre 0,20 m/s a 0,30 m/s;
1.1.8 - O escâner por raios X deve operar nos dois sentidos de deslocamento, mesmo operando na sua capacidade máxima de carga suportada, sem prejuízo da imagem escâneada;
1.1.9 - O Motopolia de acionamento da esteira transportadora interna deve operar com frequência de 60 Hz ± 3 Hz. Caso o equipamento não opere na frequência padrão do Brasil, pode ser utilizado inversor de frequência para compatibilização;
1.1.10 - Capacidade de carga da esteira transportadora: mínimo de 100 kg uniformemente distribuído;
1.1.11 - Altura mínima da esteira a partir do piso: 600 mm, devendo possuir ajustes de altura por dispositivos de apoio, compreendido entre 10 a 15 mm de variação;
1.1.12 - A esteira transportadora do escâner por raios X deve ter comprimento mínimo de 400 mm e máximo de 1000 mm de cada lado, fora do túnel;
1.1.13 - O escâner por raios X deve operar sem interferir em aparelhos ou equipamentos elétrico- eletrônicos, a uma distância mínima de 100 mm de qualquer superfície do mesmo;
1.1.14 - O escâner por raios X, quando em operação, não deve sofrer interferência de qualquer natureza de aparelhos e equipamentos, tais como: transceptores de rádio, celulares, etc., nem de objetos metálicos fixo ou em movimento e nenhum outro tipo de fontes externas de radiofrequência, antena e outros;
1.1.15 - O escâner por raios X deve possuir cortinas em material plumbífero flexível na entrada e saída do túnel, capazes de bloquear a incidência de raios X, e que não poderão interferir, sob qualquer condição, na formação da imagem inspecionada;
1.1.16 - O escâner por raios X deve ser dotados de dispositivos nas extremidades do túnel, de maneira que a geração de raios X seja acionada apenas quando detectada a presença de um ou mais volumes no sentido de entrada das extremidades do túnel e desativada quando detectada saída de todos os volumes do túnel;
1.1.17 - O escâner por raios X deve possuir altura mínima do túnel (vão livres): 400 mm a 450 mm;
1.1.18 - O escâner por raios X deve possuir largura mínima do túnel (vão livres): 600 mm a 650 mm;
1.1.19 - O escâner por raios X deve possuir túnel de inspeção blindado para impedir vazamento de radiação;
1.1.20 - O escâner por raios X deve possuir no mínimo 04 (quatro) rodízios afixados na parte inferior para que seja possível deslocá-lo ou detê-lo com facilidade, podendo ser retráteis. Os Rodízios devem ser imunes a corrosão oriunda de umidade e capacidade adequada ao peso do escâner;
1.1.21 - A entrada e saída do túnel devem possuir coberturas para protegerem as suas partes laterais e superiores, a fim de evitar que pessoas, inadvertidamente, venham a introduzir as mãos dentro do túnel de inspeção, estendendo-se a partir da abertura do túnel por no mínimo 200 mm;
1.1.22 - O escâner por raios X deve possuir dispositivo ou forma apropriada na entrada do túnel, para direcionar as cargas a serem inspecionadas, a fim de se evitar danos à estrutura do mesmo equipamento;
1.1.23 - O escâner por raios X deve possuir sistema de segurança com chaves de intertravamento de portas e tampas (Interlock-Switches), para desligamento automático do equipamento em caso de acesso às partes internas sujeitas à exposição de raios X;
1.1.24 - Eventuais aberturas na parte inferior do equipamento devem estar protegidas com tela restritiva de aço inoxidável ou alumínio, ou ainda outro metal de resistência similar com tratamento contra oxidações que impeça a entrada de roedores;
1.1.25 - Possuir e operar com 02 (dois) monitores digitais de vídeo coloridos, com tela plana LCD ou LED de 21 polegadas, compatíveis com o desempenho requerido pelo sistema para exibição das imagens;
1.1.26 - Os monitores, painel de controle e teclado devem possuir sistema de fechamento em compartimento de metal com chave, de modo a trancar estas peças, evitando o acesso enquanto o equipamento não estiver em uso.
1.2 - CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS -ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA:
1.2.1 - Operar com tensão de entrada bivolt, de 110 a 220 Vca ± 10%, frequência de 60 Hz ± 3 Hz na linha de entrada, sem qualquer intervenção do operador e sem causar degradação no desempenho do detector, podendo ser aceito sistema manual de seleção de tensão, desde que seja de acesso restrito e exclusivo para profissionais de manutenção;
1.2.2 - O escâner por raios X deve possuir sistema de segurança tipo push-button para desligamento da geradora de raios X e da esteira transportadora em caso de emergência, situadas na entrada e saída do túnel e no teclado de operação;
1.2.3 - Possuir sistema de proteção integrado ao escâner por raios X, capaz de proteger contra picos de tensão de no mínimo 10% de oscilação na tensão nominal da rede de alimentação local;
1.2.4 - O cabo do plugue de alimentação elétrica do escâner por raios X deve ter no mínimo 2 metros de comprimento e ser compatível a carga demandada pelo escâner em plena operação.
1.2.5 - O escâner por raios X deve possuir uma unidade UPS (Uninterruptible Power Supply), com capacidade adequada à demanda de potência nominal total exigida, quando em operação plena, para manter a operação do mesmo por no mínimo 10 minutos após a queda de energia na rede de alimentação elétrica, podendo estar ou não integrada ao equipamento, contendo as seguintes características:
1.2.5.1 - Tensão senoidal pura, dupla conversão, on-line, com filtro para by-pass, correção de fator de potência igual ou superior a 0,80 na saída e correção de harmônicas;
1.2.5.2 - Nível de ruído inferior a 60 dB, aferido a 01 (um) metro do escâner;
1.2.5.3 - Autonomia mínima de 10 (dez) minutos com operação em carga plena, incluindo o funcionamento das extensões de esteiras;
1.2.5.4 - Possuir proteção contra curto circuito na saída por limite de corrente eletrônico, com vistas a evitar queima de componentes quando da ocorrência de curto circuito, inclusive fusível;
1.2.5.5 - Possuir sinal de alerta diferenciado para modo bateria e iminência de desligamento.
1.3 - FONTE EMISSORA DE RAIOS X:
1.3.1 - O gerador de raios X deve ser dimensionado de forma que, em funcionamento operacional normal, o nível máximo de tensão, não ultrapasse o valor de tensão nominal para:
1.3.1.1 – Prover penetração mínima de 30 mm em aço, conforme teste padrão (“teste 4”) da norma ASTM F792-08;
1.3.1.2 - Prover resolução capaz de detectar um fio de cobre filiforme, com diâmetro menor ou igual a 0,127 mm (cento e vinte e sete milésimos de milímetro) ou 36 AWG (American Wire Gauge). Esta condição será avaliada por meio do dispositivo de teste padrão conforme norma ASTM F792-08;
1.3.2 - O Sistema de inspeção radiográfica deve funcionar por atenuação de radiação eletromagnética (raios X) gerada eletricamente de maneira que o seu desligamento provoque a extinção imediata de emissão radiológica. Não será aceito fontes radiológicas ativas;
1.3.3 - Vazamento máximo de radiação permitido: 1uSv/h a uma distância de 100 mm de qualquer superfície acessível do escâner. Este item deve atender às regulamentações estabelecidas pela norma CNEN-NN 3.01 e Posição Regulatória 3.01/001. Laudo técnico assinado por supervisor de radioproteção credenciado pela CNEN deve ser fornecido com o equipamento.
1.4 - CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO:
1.4.1 - Possuir plataforma computadorizada e micro processada capaz de combinar todas as funções de processamento de imagem e demais requisitos pertinentes ao alto desempenho do funcionamento do sistema;
1.4.2 - Possuir todas as funções instrumentais normais das teclas e tela de trabalho disponível diretamente no idioma Português do Brasil;
1.4.3 - Possuir linguagem dos menus de configuração e operação no idioma português do Brasil;
1.4.4 - Possuir função que permita criação de perfis de administrador e operador, com login e senhas individualizadas, devendo ser possível criar e armazenar no mínimo 10 (dez) perfis diferentes para operador;
1.4.5 - O sistema deverá garantir que todas as imagens obtidas e armazenadas durante o tempo de operação do usuário logado deverão ficar atribuídas ao operador;
1.4.6 - Possuir sistema de gravação de imagens automático com capacidade de armazenamento para pelo menos 5.000 (cinco mil) imagens com inserção dos dados de data, hora e usuário que realizou a inspeção do objeto na imagem inspecionada. Possuir sistema de aviso que identifique quando a capacidade de armazenamento total estiver em torno de 90%, ou preferencialmente, ter este aviso de armazenamento editável;
1.4.7 - A exclusão de imagens deverá ser permitida somente ao perfil de administrador, e a operação de exclusão deverá ser registrada e atribuída ao usuário que efetuou a ação;
1.4.8 - Possuir sistema para exportação das imagens gravadas no escâner no mínimo por meio de conexão USB 2.0/3.0 ou cartão de memória SD;
1.4.9 - O formato das imagens deve ser compatível com pelo menos Jpeg/jpg. Adicionalmente, podem ser armazenadas em formato pdf ou outro formato que permita alta resolução e alta compressão, facilmente visualizáveis em programas comuns dos seguintes sistemas operacionais: Windows xp/2000/vista/7/8;
1.4.10 - Os vídeos deverão ser compatíveis no mínimo com os formatos Mpeg-1, Mpeg-2 e mp4, sendo aceitos ainda de forma adicional, outros formatos que permitam alta resolução e alta compressão, facilmente visualizáveis em programas comuns dos seguintes sistemas operacionais: Windows xp/2000/vista/7/8/9 ou 10;
1.4.11 – Possuir a funcionalidade de autodiagnóstico para monitorar continuamente a sua operação de forma que, ocorrendo defeito ou falha, seja identificada a possível causa por meio de código específico na tela do operador, como alerta de alarme.
1.5 - CARACTERÍSTICAS DE DETECÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS:
1.5.1 - Possuir, no mínimo, sistema de visualização de imagens para gerar simultaneamente visualização do objeto inspecionado, apresentada em dois monitores de vídeo distintos, sendo uma imagem colorida e outra preta e branca;
1.5.2 - A passagem de objetos na largura total da esteira transportadora pelo túnel deve resultar numa imagem que ocupe acima de 50% da altura da tela do monitor e mostre todos os pontos do objeto inspecionado;
1.5.3 - Possuir capacidade de apresentação de imagem em preto e branco com diferenciação de material por tonalidade de cinza, gama variável, material orgânico, material inorgânico e vídeo reverso, permitindo os mais altos detalhes de resolução para todos os materiais e densidades, devendo estar disponível sem a necessidade de pré-ajustes no painel de controle do operador;
1.5.4 - Possuir colorização de imagem por reconhecimento de número atômico médio efetivo, com a diferenciação de materiais orgânicos, inorgânicos e materiais de transição;
1.5.5 - Possuir capacidade de colorização e visualização por densidade escalável permitindo observação de elementos de alta, média e baixa densidade;
1.5.5.1 - As cores das imagens deverão variar em intensidade, aumentando o tom da cor correspondente à origem do material (orgânico, inorgânico ou de transição), tornando-se mais escura com o aumento da densidade ou concentração do material ou diminuído a intensidade, tornando-se mais clara, dentro do mesmo tom de cor, com o decréscimo de densidade ou concentração;
1.5.6 - O equipamento deverá proporcionar a visualização de explosivos, armas de fogo, narcóticos, dinheiro em liga metálica, armas brancas, substâncias com características de explosivos e objetos de alta densidade;
1.5.7 - Possuir “Dual-energy” para distinguir material orgânico de não orgânico;
1.5.8 - Possuir função programável de marcação automática dos materiais suspeitos, tais como: explosivos, narcóticos e objetos de alta densidade, em tempo real, para auxílio ao operador;
1.5.9 - A imagem do objeto escaneado, exibida no monitor, deve apresentar resolução capaz de detectar um fio de cobre filiforme, com diâmetro menor ou igual a 0,127 mm (cento e vinte e sete milésimos de milímetro) ou 36 AWG (American Wire Gauge). Esta condição será avaliada por meio do dispositivo de teste padrão (“teste 1”) conforme norma ASTM F792-08;
1.5.10 – Deverá existir uma tecla, que ao ser pressionada no painel de controle do operador, todas as cores sejam removidas da imagem, mostrando-as somente nas cores branca e preta;
1.5.11 - Possuir capacidade de ajuste de brilho e contraste, bem como realce de contornos na visualização das imagens;
1.5.12 - Possuir função para criação de imagem em negativo;
1.5.13 - Possuir "zoom" mínimo de 16 (dezesseis) vezes;
1.5.14 - Possuir função de revisão direta pelo operador, no mínimo, das últimas 20 (vinte) imagens inspecionadas;
1.5.15 - Possuir configuração que permita o deslocamento de imagem no monitor, que acompanhe o sentido do movimento da esteira;
1.5.16 - A posição da imagem do objeto inspecionado na tela deve estar sincronizada com a posição do mesmo dentro do túnel;
1.5.17 - Possuir função especifica para facilitar a identificação de objetos obscurecidos por materiais de alta absorção e para materiais de baixa absorção, tanto para imagem colorida, quanto para imagem em preto e branco;
1.5.18 - Possuir função para discriminar materiais orgânicos e inorgânicos separadamente, ou seja, quando selecionada uma função, a outra é suprimida;
1.5.19 - Possuir sistema de alarme de alta densidade para os casos em que os raios X não conseguirem atravessar o objeto inspecionado;
1.5.20 - Possuir sistema de marcação automática dos materiais suspeitos, em tempo real, para auxílio ao operador, programável por meio de função específica, quando forem detectadas substâncias tais como: explosivos, armas de fogo, narcóticos, dinheiro em liga metálica, armas brancas, substâncias com características de explosivos e de alta densidade, em cores diferenciadas.
1.6 - PROJEÇÃO ALEATÓRIA DE IMAGENS FICTÍCIAS:
1.6.1 - O escâner por raios X deve possuir função de projeção aleatória de imagens fictícias de artigos danosos (TIP – threat image projection) com as seguintes características:
1.6.1.1 - A função deve permitir ativação, desativação e configuração apenas por usuários do nível administrador e do nível manutenção;
1.6.1.2 - O usuário do nível administrador e do nível manutenção poderá selecionar no banco de imagens da função TIP, quais imagens devem ser projetadas.
1.6.1.3 – A imagem fictícia projetada deve ser gerada, concomitantemente, com o escaneamento do objeto inspecionado;
1.6.1.4 - Quando a imagem fictícia projetada exceder às dimensões da carga inspecionada, a função deve automaticamente remover a imagem fictícia projetada;
1.6.1.5 - O reconhecimento da imagem fictícia projetada por parte do operador deve se dá através da parada da esteira e acionamento de tecla a ser configurada para esta ação. Na realização do reconhecimento correto de uma imagem fictícia projetada, nos tempos configurados, deve ser exibida uma mensagem de indicativa de acerto;
1.6.1.6 - A parada da esteira e o acionamento da tecla configurada para reconhecimento de imagem fictícia devem gerar mensagem de erro quando na imagem do objeto escaneado não houver projeção de imagem fictícia, caracterizando reconhecimento indevido de TIP;
1.6.1.7 - O acionamento direto da tecla configurada para o indicativo de reconhecimento da imagem fictícia projetada, sem a realização de parada da esteira, não deve gerar a identificação da imagem fictícia;
1.6.1.8 - Uma mensagem de erro deve ser gerada quando a imagem fictícia projetada não for reconhecida pelo operador.
1.7 - CONDIÇÕES OPERACIONAIS:
1.7.1 - Operar com variações de temperatura ambiente entre 0º e +40º C e fator de umidade de 10% a 90% não condensável;
1.7.2 - Possuir a funcionalidade de autodiagnose para monitorar continuamente a sua operação de forma que, ocorrendo defeito ou falha, seja identificada a possível causa por meio de código específico, em português do Brasil, na tela do operador, como alerta de alarme;
1.7.3 - O equipamento deverá obedecer a todas às normas nacionais (CNEN, ABNT etc). O fornecedor deverá providenciar o atendimento das normas do CNEN, especialmente quanto à Licença de Importação e a Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica, de acordo com a Posição Regulatória 3.01/001 (Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa de Requisitos de Proteção Radiológica) da Norma CNEN-NN-3.01 “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”;
1.7.4 - Não afetar materiais sensíveis, tais como máquinas fotográficas, computadores portáteis, câmeras, nem qualquer equipamento e aparelho eletrônico inspecionados;
1.7.5 - Não afetar medicamentos e alimentos inspecionados;
1.7.6 - O escâner por raios X deve possuir sistema de acionamento automático para ativar e desativar a esteira transportadora com simples toque na tecla, assim como possibilidade para ajuste de acionamento manual;
1.7.7 - O escâner por raios X deve possuir indicação gráfica de sinal dos elementos sensores de raios X, com e sem incidência de raios X de forma a permitir uma avaliação de todos os elementos sensores;
1.7.8 - O escâner por raios X deve possuir acionamento das funções do equipamento por meio
de teclado de comandos do operador de alta resistência, para uso contínuo;
1.7.8.1 - Outros dispositivos, tais como touchpad, tela sensível ao toque, etc., poderão ser aceitos em substituição ao teclado de comando, desde que aprovados pela Comissão Técnica do CJF;
1.7.9 - O escâner por raios X deve possuir linguagem de todos os menus e submenus de configuração e operação em Português do Brasil;
1.7.10 - O escâner por raios X deve possuir sistema de controle de acesso para usuários, em níveis distintos para operador, administrador e manutenção com as respectivas senhas de acesso. Deve ser disponibilizado para o CJF o acesso a todos os menus de controle, configuração e manutenção do escâner;
1.7.10.1 - A senha de manutenção deve permitir o acesso às configurações do escâner para edição e verificação de níveis de funcionamento; acesso aos procedimentos de autodiagnóstico de todos os circuitos e sistemas; acesso a parâmetros de funcionamento; inclusão e exclusão de usuários; entre outros;
1.7.11 – O escâner por raios X deve possuir sinalização luminosa de segurança, na cor vermelha, visível, nas laterais de entrada e na saída do túnel, indicando a geração de raios X, quando em operação.
1.8 - ACESSÓRIOS INTEGRANTES:
1.8.1 - Possuir 02 (duas) extensões de esteira transportadora, por escâner, podendo ser integradas ou moduladas, a serem acopladas na entrada e saída do túnel de inspeção. Cada extensão deve, obrigatoriamente, obedecer às seguintes características:
1.8.1.1 - Possuir sistema de roletes para facilitar o deslocamento da carga;
1.8.1.2 - Cada extensão deve possuir comprimento entre 600 a 1000 mm, e possuir largura compatível com a largura do túnel do escâner;
1.8.1.3 - A altura dos módulos de extensão deve ser compatível com a altura e largura da esteira transportadora interna do escâner, a partir de sua face superior ao solo, devendo possuir ajustes de altura nos dispositivos de apoio, compatível com o ajuste do escâner;
1.8.1.4 - Possuir proteções laterais para evitar que os itens inspecionados caiam dos módulos de extensões de esteiras;
1.8.1.5 - Os módulos devem ser de fácil manuseio para montagem, acoplamento e desmontagem, sem causar desalinhamento da esteira interna do túnel do escâner e nos próprios módulos;
1.8.1.6 - Possuir estrutura suficientemente robusta e resistente a impactos mecânicos como colisão, choque e pressões provocadas pelo tráfego normal de inspeção de objetos;
1.8.1.7 - Possuir estruturas independentes, construída em aço inox nas partes de acabamento externo e aço galvanizado nas demais partes, seguindo as mesmas características da esteira transportadora interna do escâner;
1.8.1.8 – Possuir pintura eletrostática, observando as melhores práticas de aderências ao material aplicado;
1.8.1.9 - Possuir capacidade de peso distribuído em cada módulo, compatível com a capacidade de peso especificada para a esteira transportadora interna do escâner por raios X;
1.8.1.10 - Não possuir vértices, arestas pontiagudas ou afiadas e faces com rebarbas, que possam causar danos em pessoas, roupas ou objetos;
1.8.1.11 - Os módulos de extensões devem possibilitar sua remoção, quando necessário, sem prejuízo para o funcionamento do scanner por raios X;
1.8.1.12 - Os módulos de extensões de esteira devem possuir batente no final do módulo de cada lado;
1.8.2 - Quaisquer estruturas independentes não fixadas no escâner de inspeção deverão ser construídas com material inoxidável ou pinturas eletrostáticas, compatíveis com a capacidade de peso especificada esteira transportadora e demais características inerentes ao escâner por raios X.
ITEM 02 – EQUIPAMENTOS DETECTORES DE METAIS – TIPO PÓRTICO:
2.1 - CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS:
2.1.1 - A estrutura do pórtico deverá ser construída em material lavável, indeformável, dotados de bordas a prova de impactos proporcionando uma eficiente proteção mecânica e de umidade, a exemplo do Acrilonitrila butadieno estireno – ABS, ou outro material termoplástico rígido e leve, com características similares ao ABS. Poderão ser aceitos outros materiais que atendam as exigências acima. Não serão aceitos pórticos com madeira e derivados, tais como o MDF -Medium-Density Fiberboard em seu acabamento exterior;
2.1.2 - A estrutura deverá atender no mínimo o padrão IP53 (norma ABNT NBR IEC 60529);
2.1.3 - O pórtico deverá receber etiqueta de segurança auto-adesiva, com grafismo, medidas e especificações de acordo com o ANEXO IV. O local de fixação será definido em momento posterior, junto à Contratada;
2.1.4 - O pórtico, deve ser entregue completo, instalado, calibrado e pronto para entrar em operação imediata;
2.1.5 - O compartimento destinado aos componentes elétricos/eletrônicos deverá ser localizado na parte superior do pórtico, e deverá possuir vedação que impeça o acesso involuntário e ainda ser resistente a intempéries;
2.1.6 - A estrutura deve ser suficientemente robusta e resistente a impactos mecânicos como colisão, choque e pressões provocadas pela passagem de pessoas;
2.1.7 - Deve possuir invólucro protetor impermeável nas bases do portal, com altura mínima de 50 mm;
2.1.8 - Possuir dispositivo para fixação no piso imune à penetração de água e oxidação;
2.1.9 - Não possuir cantos ou pontas angulosas, pontiagudas ou afiadas, que possam causar danos em pessoas ou roupas;
2.1.10 - Possuir todos os componentes padronizados e intercambiáveis;
2.1.11 - Possuir altura interna (vão livre) de 2,0 m a 2,20 m;
2.1.12 - Possuir largura interna (vão livre) entre os painéis de 0,70 m a 0,80 m;
2.1.13 - Possuir profundidade de 0,45m a 0,70m;
2.1.14 - Possuir peso máximo 100 Kg.
2.2 - CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS:
2.2.1 - Ter, pelo menos, 10 (dez) programas de detecção pré-configurados para detecção de diferentes tipos e tamanhos de objetos metálicos compatíveis com a função da aplicação a que destina (inspeção de visitas e/ou inspeção de presos);
2.2.2 - Empregar tecnologia de multizona verdadeira de detecção constituída por no mínimo 8 (oito) zonas de detecção independentes (zonas essas constituídas por no mínimo 08 (oito) bobinas receptoras, comprovando a independência da detecção), distribuídas em altura ao longo do vão livre do pórtico, com indicação visual da zona correspondente ao alarme mediante LED’s dispostos em barra luminosa (a precisão da indicação das zonas deve ser mantida quando o pórtico for programado no nível de sensibilidade desejado);
2.2.3 - Capacidade de detecção de alta sensibilidade de objetos metálicos ferrosos e não ferrosos de pequenas dimensões em situações reais do ambiente do CJF.
2.2.4 - Possuir sensibilidade para detecção de no mínimo:
2.2.4.1 - Prisma sextavado de 26 mm de comprimento composto de aço para fabricação de ferramentas (simulacro de chave de fenda). Será utilizado corpo de prova descrito na norma NIJ Standard 0601.02;
2.2.4.2 - Peça de aço de 40 mm de comprimento (simulacro de chave de algema). Será utilizado corpo de prova descrito na norma NIJ Standard 0601.02;
2.2.5 - A capacidade de detecção deverá ocorrer de forma consistente e uniforme em toda área interna (vão livre) do pórtico, proporcionando a cobertura completa de inspeção da cabeça aos pés e deverá ser independente da posição ou orientação do objeto transitando por ele;
2.2.6 - Será definido como nível de sensibilidade desejado para os testes de aceitação, o nível que permite a detecção do corpo de prova ferroso em qualquer posição e orientação dentro do vão livre do pórtico e que permita também a detecção do corpo de prova não-ferroso quando passado isoladamente e simultaneamente com o corpo de prova ferroso;
2.2.7 - A capacidade de detecção não deve mudar com o tempo e, tampouco, deve haver necessidade de recalibração do equipamento;
2.2.8 - O pórtico deve permitir ajustes da sensibilidade mínima de 70 (setenta) níveis diferentes, oferecendo versatilidade para operação em locais diferentes e inspeção de públicos diferentes (visitas e/ou presos). Todos os níveis de sensibilidade devem estar livres de alarmes falsos;
2.2.9 - Quando configurado no nível de sensibilidade desejado, assim como em qualquer outro nível inferior, o pórtico deve apresentar imunidade alta contra possíveis interferências mecânicas, elétricas e magnéticas, tais como objetos estáticos (por exemplo, grade metálica, piso reforçado de aço), objetos metálicos móveis (por exemplo, porta metálica) na proximidade do pórtico, não requerendo intervenção de recalibração na ocorrência de diferentes cenários de interferência, sendo auto-calibrável;
2.2.10 – Quando configurado no nível de sensibilidade desejado, assim como em qualquer outro nível inferior, o pórtico não pode sofrer interferência de corpo humano (condutividade elétrica) e não pode gerar alarme falso quando uma pessoa totalmente livre de objetos metálicos transitar por ele;
2.2.11 - A unidade de controle (eletrônica) do pórtico deve ser protegida contra atos de vandalismo, mediante uso de carcaça metálica sólida, travada com chave e com grau de proteção mínimo de IP 53;
2.2.12 - O pórtico deverá possuir sistema de auto-diagnose, possibilitando a verificação da performance e eficiência do mesmo;
2.2.13 - A construção mecânica e rigidez do pórtico devem permitir a resistência, sem sofrer dano nem deslocamento, a impactos mecânicos como colisão, choque e também pressões provocadas pelo tráfego de pessoas;
2.2.14 - Capacidade de proceder a contagem de passagens de pessoas no detector e o número de vezes e porcentagem em que o alarme foi acionado -deve ser fornecido software para elaboração de relatórios para auditoria;
2.2.15 - A unidade eletrônica deve ser compacta sendo que o acesso à programação dever ser protegida com acesso restrito e por senha alfanumérica de 6 (seis) dígitos;
2.2.16 - A detecção deverá possibilitar a inspeção de no mínimo 10 pessoas por minuto;
2.2.17 - Temperatura operacional: Faixa mínima de –10 a +50 graus centígrados;
2.2.18 - Umidade relativa (sem condensação): de 0 a 95%;
2.2.19 - Indicador sonoro, com alarme de alta intensidade com volume e tom do alarme programável;
2.2.20 - A emissão eletromagnética do equipamento deve estar limitada a um nível considerado inofensivo para seres humanos (portadores de marca-passo, sistemas de apoio vital, mulheres grávidas, etc) -certificado ou laudo técnico de instituto ou laboratório, brasileiro ou estrangeiro, deve acompanhar o equipamento, devendo possuir data de homologação inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de publicação do Edital e ser apresentado juntamente com a amostra. Para atender a estas exigências, deverão ser observadas as normas EN 500081-1 e EN 500082-1 ABNT NBR IEC 00000-0-00: 2013 Emenda 1:2014 e orientações constantes na CSN EN 50364 ed. 2 e CENELEC 519/1999/CE;
2.2.21 - Funcionamento programável controlado por microprocessador.
2.2.22 - Possuir no mínimo 02 (dois) níveis de acesso, por meios de senhas programáveis, para operacionalização do equipamento e suas funcionalidades, tanto local como remoto:
2.2.22.1 - Nível OPERACIONAL para permitir que o operador visualize os ajustes programados e as informações estatísticas;
2.2.22.2 - Nível ADMINISTRADOR para permitir acesso a todos os ajustes e parâmetros do equipamento, com privilégios para efetuar programações, configurações, habilitar ou desabilitar funções e parâmetros programáveis, bem como incluir e excluir novos usuários operacionais, habilitando ou desabilitando funções para o nível operacional;
2.2.23 - As senhas devem possuir recursos de confirmação quando na inserção destas, seja na inserção inicial, alteração ou exclusão;
2.2.24 - Possuir sistema para armazenamento de registros de programações e configurações dos equipamentos;
2.2.25 - Possuir sistema de transferência de programação e configuração simultânea para todos os equipamentos ou grupos de equipamentos instalados na dependência.
2.2.26 - Possuir registro dos eventos de configurações do equipamento indicando minuto, hora, dia, mês e ano, para a rastreabilidade das mesmas. Este acesso somente deverá ser realizado pelo nível ADMINISTRADOR.
2.2.27 - Possuir controle remoto sem fio, com capacidade para:
2.2.27.1 - Acessar todos os ajustes;
2.2.27.2 - Operar um ou vários pórticos com a mesma senha ou senhas diferentes.
2.3 - CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS:
2.3.1 - Alimentação elétrica deve possuir tensão de 100 a 240Vca automática (+10%/-15%; 50/60hz +/-3hz), para atender as redes padrões de 110/127v e 220v sem a intervenção do operador;
2.3.2 - A fonte de alimentação elétrica deve estar equipada com proteção contra curtos circuitos e surtos de tensão;
2.3.3 - O sistema elétrico do pórtico deve possuir dispositivo estabilizador de energia elétrica, contendo uma unidade de armazenamento de energia com capacidade de manter a operação plena do mesmo por no mínimo 120 minutos após a queda de energia na rede de alimentação comercial, podendo estar ou não integrada ao equipamento;
2.3.4 - Possuir cabo de alimentação elétrica com plugue no padrão brasileiro (ABNT) e ter no mínimo 2 metros de comprimento.
ITEM 03: DETECTORES DE METAIS - TIPO MANUAL (RAQUETE):
3.1 - CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS E OPERACIONAIS:
3.1.1 - O detector manual deve ser fornecido com estrutura em material lavável, indeformável, dotados de bordas a prova de impactos proporcionando uma eficiente proteção mecânica e de umidade, a exemplo do Acrilonitrila butadieno estireno – ABS, ou outro material termoplástico rígido e leve, com características similares ao ABS. Poderão ser aceitos outros materiais que atendam às exigências acima;
3.1.2 - O detector deve receber etiqueta de segurança auto-adesiva, com grafismo, medidas e especificações de acordo com o ANEXO I-C. O local de fixação será definido em momento posterior, junto à Contratada;
3.1.3 - O detector deve ter uma ou mais chave(s) para ligar/desligar;
3.1.4 - O detector deve ter uma ou mais chave(s) para a escolha e seleção do modo de alarme;
3.1.5 - Deverá utilizar bateria recarregável tipo NiMH;
3.1.6 - O detector deve ser fornecido com carregador de bateria e fonte de 100 a 240Vca automática para atender as redes padrões de 110/127 e 220v sem a intervenção do operador;
3.1.7 - A duração típica da bateria deve ser de no mínimo 30 horas em modo de operação normal (modo visual/sonoro), considerando operação em estado de alarme de no máximo 10% do ciclo operacional;
3.1.8 - A empunhadura deverá ser ergonômica, de material à prova de umidade, resistente ao suor e deverá integrar laço de pulso;
3.1.9 - O aparelho detector manual deverá ser resistente a impacto de altura mínima de 75 (setenta e cinco) centímetros, sendo que seus componentes internos devem permanecer inalterados após a queda, nem seja necessária recalibração do aparelho. O aparelho deverá manter suas características depois de no mínimo 3 (três) provas de queda de 75 (setenta e cinco) centímetros em piso de concreto;
3.1.10 - Peso máximo do detector: 0,40kg (incluída a bateria);
3.1.11 – Comprimento da superfície de detecção: mínimo de 180mm e máximo de 320mm;
3.1.12 - Deverá operar com umidade relativa de 0 a 95% sem condensação e faixa mínima de temperatura de operação -15°C a + 50°C;
3.1.13 - O equipamento não deverá afetar marca passos e fitas magnéticas;
3.1.14 - Deve ter eletrônica microprocessada;
3.1.15 - Deve detectar tanto metais ferrosos como não-ferrosos.
3.1.16 - Possuir sensibilidade para detecção de no mínimo:
3.1.16.1 - Prisma sextavado de 26 mm de comprimento composto de aço para fabricação de ferramentas (simulacro de chave de fenda). Será utilizado corpo de prova descrito na norma NIJ Standard 0601.02;
3.1.16.2 - Peça de aço de 40 mm de comprimento (simulacro de chave de algema). Será utilizado corpo de prova descrito na norma NIJ Standard 0601.02;
3.1.16.3 - Peça de aço de 37 mm de comprimento (simulacro de lâmina de barbear descartável). Será utilizado corpo de prova descrito na norma NIJ Standard 0602.02;
3.1.16.4 - Um cilindro em metal com diâmetro de 5,8 mm e comprimento de 25,5 mm (simulacro de munição). Será utilizado corpo de prova descrito na norma NIJ Standard 0602.02;
3.1.17 - Possuir os seguintes tipos de indicação de alarme: sonoro, visual e por vibração do punho;
3.1.17.1 - O alarme deverá ser continuo durante o tempo que o metal estiver na presença do sensor sem a necessidade de movimentação para provocar a detecção dos metais;
3.1.18 - Deve haver no mínimo 2 (dois) modos de operação dos alarmes. Por exemplo, visual/vibração e visual/sonoro;
3.1.19 - Deve possui ajuste digital de sensibilidade interno, sem acesso para ajuste por parte do operador, de 3 níveis (baixo, médio e alto). O acesso às alterações deverá ser permitido somente mediante acoplamento de dispositivo/ferramenta específica, que deverá acompanhar o detector;
3.1.20 - Dois aparelhos devem operar apropriadamente a uma distância de 60 cm ou menos entre eles;
3.1.21 - O detector não pode produzir uma indicação positiva de alarme quando operado a uma distância de maior que 35 cm de uma grade metálica usada na construção de piso. A distância até a grade supracitada refere-se tanto àquela medida a partir da ponta do detector como aquela medida a partir do lado do detector. As dimensões mínimas da grade metálica: 15cm x 15cm de haste de metal ferroso com diâmetro de 6mm.
3.1.22 - O aparelho deverá possuir indicação por LEDs coloridos, com as seguintes funções, no mínimo:
3.1.17.1 - LED vermelho representa indicação visual de alarme;
3.1.17.2 - LED verde indica que o aparelho está ligado e pronto para operar;
3.1.17.3 - LED indicador de nível baixo da carga de bateria;
3.1.23 - Para cada Unidade Federativa que receberá os detectores de metal manual, deverá ser fornecido no mínimo 2 (dois) DVD's contendo instruções em vídeo de operação do modelo de detector fornecido, com instruções em Português do Brasil.
ANEXO III FORMULÁRIO DE PREÇOS
PROPONENTE:........................................................................................................................ ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................. FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
3) LOCAL DE ENTREGA: Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
ITEM 1 | |||
DESCRIÇÃO | Qtd a registrar | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Equipamentos escâner de inspeção por raios X, conforme descrito no Anexo II e Treinamento para 15 servidores, conforme item 12 do Anexo I | 05 | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 1 |
ITEM 2 | |||
DESCRIÇÃO | Qtd a registrar | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Equipamentos detectores de metais, tipo pórtico, conforme descrito no Anexo II e Treinamento para 15 servidores, conforme item 12 do Anexo I | 05 | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 2 |
ITEM 3 | |||
DESCRIÇÃO | Qtd a registrar | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Detectores de metais, tipo manual (raquetes), conforme descrito no Anexo II | 05 | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 3 |
PRAZO DE ENTREGA:
..............(máximo 120 dias corridos), contados da assinatura do Contrato, Itens 1 e 2; e
..............(máximo 90 dias corridos), contados da assinatura do Contrato, Item 3.
VALIDADE DA PROPOSTA: .....(mínimo 90 dias), contados da data fixada para abertura da licitação.
PRAZO DE GARANTIA mínimo de 2 (dois) anos, contados da data de assinatura do Termo de
Recebimento Definitivo.
Brasília,............./ /2018.
Nome legível
Assinatura do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO 11/2018
ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES TRECHO III – POLO 8 – LOTE 9 – Brasília/DF, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pela Diretora Geral, Senhora xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n. , portadora da Cédula de Identidade n. , expedida pela residente e domiciliada nesta Capital, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. , com sede no
, doravante denominada DETENTORA,
neste ato representada pelo(a) Diretor(a) , Senhor(a)
, brasileiro(a), , , inscrito(a) no CPF sob o n.
, portador(a) da Cédula de Identidade n. , expedida pela , residente e domiciliado(a) , FIRMAM, com fundamento na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005; do Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, no Processo ADM-2018/00183, a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. x/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Registro de preços para o fornecimento de equipamentos destinados a monitoramento, inspeção em objetos e a detecção da existência de materiais que possam apresentar risco a segurança pessoal e às instalações do CJF, incluindo a prestação dos serviços de instalação, testes, treinamento dos servidores/operadores, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva durante o período da garantia, conforme especificações técnicas e demais disposições deste Termo de Referência, que se compõe dos seguintes itens:
1.1.1 - Equipamentos escâner de inspeção por raios X;
1.1.2 - Equipamentos detectores de metais, tipo pórtico;
1.1.3 - Detectores de metais, tipo manual (raquetes);
1.1.4 - Treinamento e as manutenções preventivas e corretivas.
1.2 - A existência de preço registrado não obriga o CJF a adquirir o objeto que dele poderá advir, sem que caiba direito de indenização à DETENTORA de qualquer espécie.
1.3 - As disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico n. xx/2018 e os atos subsequentes com ele relacionados integram esta Ata para todos os efeitos.
1.4 Os equipamentos devem ser de linha de produção ativa, não se aceitando a participação, na licitação, de propostas que ofertem protótipos, equipamentos reformados, equipamentos descontinuados, equipamentos usados, ou equipamentos em desenvolvimento, por fim, não serão aceitos equipamentos em final de ciclo de vida (end-of-life). A comprovação desta exigência poderá ser feita em fábrica, a critério do Conselho da Justiça Federal, por meio de diligência. Os quantitativos a serem registrados são os constantes do quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
01 | Equipamentos escâner de inspeção por raios X | 05 |
02 | Equipamentos detectores de metais, tipo pórtico | 05 |
03 | Detectores de metais, tipo manual (raquetes) | 05 |
1.5 Os equipamentos devem, obrigatoriamente, atender a todos os requisitos e determinações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 – DOS PREÇOS REGISTRADOS – O preço para o fornecimento dos equipamentos, serão praticados pela DETENTORA conforme descrito no Anexo III anexo a esta ata.
2.2 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1 – A DETENTORA obriga-se ao cumprimento de todas as disposições constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital e, ainda, a:
a) Responder:
a.1) por todos os ônus referentes à aquisição, tais como: fretes, impostos, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do contrato;
a.2) por si e por seus sucessores integralmente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados ao CJF ou a terceiros; e
a.3) exclusivamente e integralmente perante o CJF pela execução do objeto na forma proposta no Contrato.
b) Indenizar os danos e prejuízos referidos na alínea a.3 na conformidade do estabelecido no contrato;
c) Fornecer todos os equipamentos com garantia mínima de 2 (dois) anos, contado a partir da data de emissão do termo de recebimento definitivo.
d) Acatar as determinações do CJF no sentido de garantir a perfeita manutenção dos equipamentos em caso de vícios e/ou defeitos.
e) Substituir as suas expensas e responsabilidade o objeto que não estiver de acordo com as especificações e, demais situações peculiares ao objeto como: prazo para realização dos serviços de assistência técnica dentro do prazo de garantia e a forma de sua realização;
f) Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto desta ata sem prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
g) Manter durante todo o período de vigência desta ata de registro de preços as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGACÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR obriga-se ao cumprimento de todas as disposições constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital e, ainda, a:
a) Receber os equipamentos, testá-los e aprová-los quando atenderem plenamente às especificações técnicas.
b) Recusar, com as devidas justificativas, o equipamento entregue fora das especificações técnicas ou que tenha sido reprovado após testes na fase de recebimento.
c) Efetuar o pagamento à detentora de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nesta ata, mediante a apresentação de nota fiscal;
d) Notificar a Detentora sobre quaisquer deficiências encontradas nos equipamentos;
e) Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto desta ata;
f) Fiscalizar toda a execução do objeto, inclusive durante o período de garantia;
CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a) será incluído, nesta ata, o registro das empresas que aceitarem cotar os equipamentos com preços iguais ao da empresa vencedora na sequência da classificação do certame;
b) o preço registrado com indicação das empresas será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços; e
c) a ordem de classificação das empresas registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações
5.2 - O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão da primeira colocado desta ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, do Decreto n. 7.892/2013.
5.3 – Serão registrados nesta ata de registro de preços, nesta ordem:
a) o preço e quantitativo da empresa mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) o preço e quantitativo das empresas que tiverem aceitado cotar seus equipamentos em valor igual ao da empresa mais bem classificada.
5.4 - Se houver mais de uma empresa na situação de que trata a alínea “b” acima, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR nomeará, através de Portaria, servidor responsável por gerir esta ata, acompanhando sua execução, devendo proceder a orientação, fiscalização e interdição da sua execução, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas nesta Ata.
6.2 – O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude da responsabilidade da DETENTORA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - Os equipamentos serão recebidos no edifício sede do Conselho da Justiça Federal, localizado no SCES - Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 3 - Polo 8 - Lote 9 CEP: 70200-003 Brasília/DF Fone: (0xx61) 3022-7579, pela realização do procedimento de verificação do equipamento em seu local de instalação, para assegurar que o equipamento fornecido é idêntico ao equipamento cotado, com todas as suas funcionalidades, e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.1.1 - O CJF designará uma Comissão de Recebimento composta de pelo menos 3 (três) membros para receber os equipamentos e emissão do respectivo Termo de Recebimento Provisório e Definitivo.
7.1.2 - O CJF poderá convocar servidor ou profissional (s) de outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, com conhecimento comprovado na matéria, para auxiliar nos trabalhos de avaliação.
7.2 – O recebimento provisório dos equipamentos realizar-se-á após a entrega de todos equipamentos que compõem cada item, e a realização de testes de aceitação que comprovem o atendimento às especificações técnicas estabelecidas.
7.3 - Definitivamente, mediante termo de recebimento definitivo, em até 10 (dez) dias úteis, após recebimento provisório.
7.4 – O recebimento definitivo se dará quando os equipamentos estiverem devidamente instalados, funcionando e concluído o treinamento aos servidores/operadores do Contratante, e após atendidas
todas as eventuais solicitações, pela Comissão de Recebimento e Fiscalização (quando couber), no prazo máximo de dez dias úteis após a conclusão dos treinamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado por ordem bancária, após o atesto do fiscal desta Ata na nota fiscal/fatura, devendo ser emitidos obrigatoriamente pelo CNPJ que conste nesta ata, correspondente aos equipamentos entregues e aceitos definitivamente.
8.1.1 – Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta bancária da detentora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da nota fiscal e de acordo com os preços registrados.
8.2 – O atesto deverá ocorrer pelo gestor/fiscal desta ata em até 5 (cinco) dias úteis contados do termo de recebimento definitivo.
8.3 – Todas as notas fiscais deverão ser encaminhadas para o órgão gerenciador, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente ata tem validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – A DETENTORA, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previsões legais:
10.2 – ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido.
10.3 – MULTA MORATÓRIA – de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total da respectiva ordem de fornecimento, por dia de atraso na entrega ou substituição dos dispositivos, até o limite de 15 (quinze) dias corridos.
10.3.1 - No caso de atraso injustificado, na entrega ou na substituição dos dispositivos, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não ocorrerá a aceitação do objeto e restará caracterizada a inexecução total da obrigação.
10.4 – MULTA COMPENSATÓRIA – 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva ordem de fornecimento.
10.5 – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 combinado com o art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
10.6 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos do Inciso III, artigo 87 da Lei n. 8.666/93, conforme Xxxxxxx n. 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo das multas previstas nesta ata.
10.7 – DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE – ser declarada inidônea, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
10.8 – As multas previstas nos parágrafos 2º e 3º poderão cumular-se entre si, bem como com as penalidades dos parágrafos 1º, 4º e 6º.
10.9 – Nos termos do §3º do art. 86 e do §1º do art. 87 da Lei n. 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido ao órgão gerenciador ou ser recolhida ao Tesouro por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
10.10 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. O órgão gerenciador comunicará à DETENTORA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
10.11 – Decidida pelo órgão gerenciador a aplicação de sanção, fica assegurado à detentora o uso dos recursos previstos em lei.
10.12 – Após assinatura da ata, em caso de inadimplência, a detentora sujeitar-se-á às penalidades nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A DETENTORA terá seu registro cancelado quando:
11.1.1 – Ocorrer uma ou mais hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n. 7.892/2013.
11.1.2 – Ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78 e seus incisos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante assinatura desta Ata de Registro de Preços.
12.2 – O registro de preços será obrigatoriamente utilizado pelo órgão gerenciador, salvo quando a contratação se revelar antieconômica ou quando houver necessidade específica de outra forma de aquisição, devidamente justificada, hipótese, esta, em que será assegurada à DETENTORA a preferência, em igualdade de condições, nos termos do art. 16 do Decreto n. 7.892/2013.
12.3 – Nos termos do §1º do art. 12 do Decreto n. 7.892/2013 é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
12.4 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o ÓRGÃO GERENCIADOR e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme definido no §4º do art. 22 do Decreto n. 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – O Foro Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal é competente para dirimir qualquer dúvida oriunda desta ata de registro de preços, com renúncia expressa a qualquer outro que as partes tenham ou venham a ter, por privilegiado ou especial que seja.
Brasília, XX de XXXXXXXXXX de 2018. xxxxxxxxxxxx
Diretora-Geral do Conselho da Justiça Federal
EMPRESA XXXXXXXX CNPJ n. XXXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO n. 11/2018 ANEXO V – MODELO DE CONTRATO
CONTRATO N. xx/2018 - CJF
Contrato de fornecimento de equipamento detector de metais, Raio-X e raquete, firmado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a empresa
.
CONTRATANTE: UNIÃO: por intermédio do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, Órgão
integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001- 88, com sede no XXXX Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado por sua Diretora-Geral, a Senhora
, brasileira, inscrita no CPF/MF n.
e portadora da Carteira de Identidade n.
- , residente e domiciliada em Brasília - DF.
CONTRATADA:
, com sede na
, inscrita no CNPJ/MF n.
, neste ato representada por seu Sócio- Administrador, o Senhor , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n. e portador da Carteira de Identidade n. - , residente e domiciliado em Brasília - DF.
As partes celebram o presente CONTRATO com fundamento na , em conformidade com as informações constantes no Processo n. 2018/00183, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste no fornecimento de equipamentos destinados a monitoramento, inspeção em objetos e a detecção da existência de materiais que possam apresentar risco a segurança pessoal e às instalações do CJF, incluindo a prestação dos serviços de instalação, testes, treinamento dos servidores/operadores, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva durante o período da garantia, conforme especificações técnicas e demais disposições do Anexo I - Termo de Referência, que se compõe dos seguintes itens:
1.1.1 - Equipamentos escâner de inspeção por raios X;
1.1.2 - Equipamentos detectores de metais, tipo pórtico;
1.1.3 - Detectores de metais, tipo manual (raquetes);
1.1.4 - Treinamento e as manutenções preventivas e corretivas.
1.2 O detalhamento do objeto é apresentado nos Anexos: I – Termo de Referência e II – Especificações técnicas, os quais aderem a este contrato e dele fazem parte, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
2.1 – Os fornecimentos/serviços serão prestados em estrita observância as determinações, forma e condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2018 seus Anexos e na proposta da Contratada.
2.2 – Os equipamentos serão entregues no edifício sede do Contratante, localizado no SCES - Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 3 - Polo 8 - Lote 9 CEP: 70200-003 Brasília/DF Fone: (0xx61) 3022-7579.
2.3 – Os equipamentos devem:
2.3.1 - atender a todos os requisitos e determinações estabelecidas nos Anexos I e II;
2.3.2 - ser de linha de produção ativa, não se aceitando protótipos, equipamentos reformados, equipamentos descontinuados, equipamentos usados, ou equipamentos em desenvolvimento, por fim, não serão aceitos equipamentos em final de ciclo de vida (end-of-life);
2.3.3 - atender a todas as normas vigentes emanadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN e Normas para Proteção Radiológica n. 3.01/001 a 3.01/011 de 2011, incluindo os dispositivos e acessórios integrantes, sem prejuízos de regulamentações expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outros órgãos certificadores, quando da aplicação do seguimento;
2.3.4 - ser entregues completos, com os manuais de instrução/operação/manutenção todos em português e prontos para entrar em operação imediata, acrescido de todos os dispositivos e acessórios, com acesso total a todas as funções operacionais;
2.4 – As etiquetas de identificação da marca do equipamento não podem caracterizar propaganda do fabricante, devendo se limitar somente à apresentação discreta de identificação do fabricante e/ou modelo do equipamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
3.1 - A garantia deve ser de 2 (dois) anos, para todos os equipamentos, a contar da data de recebimento, caracterizada pela data de emissão e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, no qual a Contratada deverá assegurar assistência técnica, sem ônus para o Contratante.
3.2 – A Contratada durante o período de garantia será responsável:
3.2.1 - pelo funcionamento dos equipamentos, mantendo-os operacional ininterruptamente;
3.2.2 - pela atualização de software, e serviços de manutenção preventiva, nos prazos e especificações estabelecidos pelo fabricante, e corretiva do hardware, sem custo adicional para o Contratante, incluindo todos os serviços, mão de obra, despesas com deslocamento, hospedagens, peças e materiais substituídos;
3.2.3 – por todas as peças, acessórios e materiais de reposição, que devem ser novos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados;
3.2.4 - pela solução de quaisquer problemas provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes de falhas na concepção do projeto, matéria prima, fabricação, inspeção, ensaios, embalagens, transportes, manuseios e montagem. Excluir-se-ão, entretanto, os danos ou defeitos decorrentes de uso inapropriado do equipamento ou influências externas de terceiros, não imputáveis à Contratada.
3.2.5 – pela emissão de Termo de Garantia de fornecimento de Peças de Reposição por um período de 5 (cinco) anos a contar do término do período de garantia.
3.3 - O período transcorrido a partir da constatação, pelo Contratante, de defeito nos equipamentos, dispositivos e acessórios até a sua efetiva correção, será somado ao período de garantia.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1 - A Contratada deve apresentar, para o período de garantia, um Plano de Manutenção Preventivo, trimestral, para os Equipamentos Escâner de Inspeção por Raios-x e Detectores de
Metais, com descritivos detalhados das rotinas a serem executadas, incluindo procedimentos para execução de aferição e de calibragem dos equipamentos e acessórios, visando garantir a conformidade com as especificações do fabricante e, ainda, a afastar ou reduzir ao mínimo a possibilidade de ocorrência de falhas ou deficiências operacionais, devendo abranger:
4.1.1 - Cronograma das realizações das atividades de manutenções preventivas e testes de efetividade de funcionamento do equipamento, que devem ser agendadas com o Gestor deste Contrato. O agendamento deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias da data da realização das manutenções preventivas, informando a identificação do técnico (nome e RG);
4.1.2 - Relatório encaminhado ao Contratante com periodicidade trimestral, referente às manutenções preventivas e/ou corretivas, para cada equipamento, com análise das ocorrências de falhas e procedimentos efetuados na solução das ocorrências, dando ênfase aos equipamentos e componentes que demonstrarem reincidências de falhas;
4.2 - A Contratada deverá:
4.2.1 - emitir Ordem de Serviço para registro dos atendimentos das execuções das manutenções preventivas, aferições e calibrações, contendo a identificação dos responsáveis pela execução e pelo acompanhamento no local de instalação do equipamento. Tal Ordem de Serviço deve conter todas as rotinas de execução e registros de falhas, reparos e outras ocorrências que existirem;
4.2.2 - manter registros de controle de manutenção preventiva dos equipamentos, nos locais de instalação dos mesmos.
4.2.3 - dispor de canal de comunicação direto ou eletrônico que permita a geração de número de protocolo ou outra forma de registro individual para as aberturas dos chamados de assistência técnica.
4.3 - As manutenções só poderão ser efetuadas por agentes credenciados e qualificados pela Contratada ou fabricante.
4.4 - As manutenções preventivas devem ocorrer em horário comercial, das 8 às 17hs, de segunda a sexta-feira, explicitando dia e horário da execução das manutenções e partes dos equipamentos a serem verificadas, para apreciação e autorização do período de início e término da intervenção técnica, bem como autorização de acesso pelo CJF.
4.4.1 - Caso o equipamento não atenda às funcionalidades constantes do Anexo I, Termo de Referência após a manutenção, este deverá ser substituído, sem custos para o Contratante.
4.4.2 - Caso ocorram 3 (três) chamadas, devidamente formalizadas, para problemas de mesma natureza e para um mesmo equipamento, a Contratada deve substituir todas as partes integrantes que apresentaram defeitos, falhas ou aquela unidade (equipamento) defeituosa, às suas expensas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após ser notificado. Equipamentos e acessórios devem ser substituídos integralmente.
4.5 - Durante o período de garantia, a assistência técnica dos equipamentos, terá atendimento “on- site”, após o chamado de aberturas de assistência técnica em no máximo 5 (cinco) dias corridos para atendimento.
4.6 - O prazo de recuperação será contado a partir da abertura formal do chamado de assistência técnica, com solução definitiva por prazo não superior a 7 (sete) dias úteis.
4.6.1 - Não sendo possível a recuperação do equipamento no prazo de 7 (sete) dias úteis, deve ser providenciada a substituição do mesmo por um equipamento equivalente ou superior, em caráter provisório, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após a constatação de impossibilidade do reparo em até 30 (trinta) dias corridos, a substituição passará a ser definitiva, desde que o
equipamento seja novo.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento de todas as disposições constantes do Anexo I Termo de Referência e ainda, a:
a) Realizar a Instrução Técnica e Operacional conforme descrito no item 12 do Anexo I;
b) Xxxxxx durante todo o período de vigência deste contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação do contratante.
c) Acatar, nas mesmas condições ofertadas, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, as solicitações do CONTRATANTE para acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto.
d) Dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal, nos termos da resolução nº 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx- de-conduta).
e) Acatar as determinações do Contratante no sentido de garantir a perfeita manutenção dos equipamentos em caso de vícios e/ou defeitos.
f) Substituir as suas expensas e responsabilidade o objeto que não estiver de acordo com as especificações constantes dos Anexos I e II.
g) Responder:
g.1) por todos os ônus referentes à aquisição, tais como: fretes, impostos, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do contrato;
g.2) por si e por seus sucessores integralmente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados ao Contratante ou a terceiros;
g.3) exclusivamente e integralmente perante o Contratante pela execução do objeto na forma proposta neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - O CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações constantes do Anexo I - Termo de Referência e, ainda, a:
6.1.1. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, solicitadas pela Contratada.
6.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por intermédio do Gestor ou comissão especialmente designada pelo Contratante.
6.1.3. Rejeitar no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada e solicitar sua substituição.
6.1.4. Efetuar os pagamentos dos equipamentos fornecidos nos prazos previstos neste Contrato.
6.1.5. Atestar a Nota Fiscal através do Gestor deste Contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do Contrato será de:
7.1.1 – 180 (cento e oitenta) dias para os serviços de fornecimento, instalação, instrução técnica e operacional, pagamento e recebimento, contados a partir da assinatura do Contrato;
7.1.2 – 24 (vinte e quatro) meses, contado do Termo de Recebimento Definitivo, para os serviços de garantia e assistência técnica.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O preço que o CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, nos termos do presente contrato, é de R$ ( ), do qual serão feitas as glosas e retenções legais.
8.2 – Nos valores estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes, direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE consignados no Programa de Trabalho
, no Elemento de Despesa , com a respectiva emissão de nota de empenho.
9.2 – Observada as limitações constantes do §1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE promover alterações no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
10.1 - O gestor do contrato será designado por meio de Portaria e será responsável pelo acompanhamento, orientação, fiscalização e interdição da execução deste Contrato, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato.
10.2. O representante da área administrativa (fiscal administrativo do contrato), indicado pela autoridade competente dessa área, fiscalizará o contrato quanto aos aspectos administrativos, tais como a verificação de regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
10.3. Deverá ser observado no acompanhamento deste Contrato as condições descritas no item 10 do Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO
11.1 - O Contratante designará uma Comissão de Recebimento composta de pelo menos 3 (três) membros para receber os equipamentos e emissão do respectivo Termo de Recebimento Provisório e Definitivo. O Contratante poderá convocar servidor ou profissional(is) de outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, com conhecimento comprovado na matéria, para auxiliar nos trabalhos de avaliação.
11.2 - Os equipamentos serão recebidos no edifício sede do Contratante, localizado no SCES - Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 3 - Polo 8 - Lote 9 CEP: 70200-003 Brasília/DF Fone: (0xx61) 3022-7579, pela realização do procedimento de verificação do equipamento em seu local de instalação, para assegurar que o equipamento fornecido é idêntico ao equipamento cotado, com todas as suas funcionalidades, e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.3 – O recebimento provisório dos equipamentos realizar-se-á após a entrega de todos os equipamentos que compõem cada item, e a realização de testes de aceitação que comprovem o atendimento às especificações técnicas estabelecidas.
11.3.1 - Os testes de aceitação consistirão em verificar se o(s) equipamento(s) atendem aos requisitos constantes do Anexo I e II deste Contrato. A comissão fará uso de um Caderno de Avaliação Técnica e Operacional da Amostra, com vistas a demonstrar a eficiência do(s) equipamento(s), para que seja verificado o atendimento das principais características funcionais
necessárias à segurança pública e das unidades do Contratante. Serão realizados por meio de aferição pontual de cada item ou característica solicitada, conforme descrito no Anexo I Termo de Referência.
11.3.2 - Os testes de aceitação do(s) equipamento(s), objeto deste Contrato, serão realizado(s) nas dependências do Contratante.
11.3.3 - Para realização dos testes de aceitação, todos os dispositivos de testes e instrumentos necessários na execução, devem ser disponibilizados pela Contratada e ficarão em poder da Comissão até o término dos testes.
11.4 – A Comissão do Contratante fará os testes em até 5 (cinco) dias corridos, para cada equipamento, consistindo na verificação das características técnicas e exigências previstas no Anexo I - Termo de Referência.
11.5 - A Contratada deverá fornecer toda a documentação técnica exigida no Anexo I - Termo de Referência, primordialmente os manuais de operações e de manutenção de cada equipamento, seus dispositivos e acessórios.
11.5.1 - Os manuais e mídias fornecidos para ficarão de posse da Comissão que poderá realizar anotações, apontamentos e observações nestes. O material, dos equipamentos aprovados, permanecerá em posse da comissão após a aprovação dos equipamentos, objeto deste contrato.
11.6 - Para o Item 1, equipamentos escâneres de inspeção por raios X, serão realizadas medições radiológicas externas com o equipamento desligado, ligado e em operação para verificação de níveis adequados de radiação. Serão aceitos níveis iguais ou inferiores aos estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN e Posição Regulatória 3.01/001.
11.6.1 - As medições radiológicas serão realizadas a 100 mm (cem milímetros) de distância do equipamento, na área lateral esquerda e direita, frontal e traseira, superior e inferior.
11.7 – Inexistindo divergência o equipamento será aprovado e aceito.
11.8 - Existindo divergências, será emitido o Termo de Recusa e notificada a Contratada, devendo a mesma às suas expensas, providenciar sua substituição/correção no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
11.9 - O recebimento definitivo se dará quando os equipamentos estiverem instalados, funcionando, concluído o treinamento aos servidores/operadores do Contratante e desde que atendidas todas as eventuais solicitações, pela Comissão de Recebimento, no prazo máximo de dez dias úteis após a conclusão dos treinamentos.
11.10 - Considerar-se-á a “data de conclusão do fornecimento”, para contagem do prazo de garantia contratual dos equipamentos, a data de emissão, pelo Contratante, do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pelo Gestor do Contrato, considerando-se como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária, por meio de crédito em nome da CONTRATADA, no banco indicado.
12.2 – Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no §3º do art. 5º da Lei n. 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n. 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
12.3 - O atesto, pelo Gestor do Contrato, ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos.
12.4 – O Contratante descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento.
12.5 - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos eletronicamente e encaminhados à Seção de Protocolo e Expedição do Contratante, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, e será pago com os recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União.
12.6 - O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
12.7 – Por ocasião do pagamento a CONTRATADA deverá comprovar a regularidade de sua situação para com o recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, mediante apresentação das certidões respectivas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 - A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste contrato, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previsões legais:
13.1.1 – ADVERTÊNCIA, poderão ser aplicadas sempre que o Contratante entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da Contratada e, desde que não tenha havido prejuízo ao erário.
13.1.2 - Multa no percentual correspondente a:
13.1.2.1. Multa Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, na hipótese de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, até o máximo de trinta dias.
13.1.2.2. Multa Moratória de 0,003% (três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do Contrato, na hipótese de atraso injustificado nos demais prazos, até o máximo de trinta dias.
13.1.2.3. 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do contrato
13.1.3. A inexecução parcial deste instrumento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a rescisão contratual e a aplicação da multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte não entregue ou não executada.
13.1.4 A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do contrato, ensejará a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 5% (cinco) por cento sobre o valor da contratação.
13.1.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei n. 8.666/1993.
13.2 O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
13.3 A reincidência da aplicação de multa ou advertência dará direito ao Contratante à rescisão contratual unilateral.
13.4 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
13.5 Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 c/c o art. 28 do Decreto n. 5.450/2005;
13.6 Suspensão temporária, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos inciso III do artigo 87 na lei de Licitação 8666/93, conforme Acórdão 2242/2013 – TCU Plenário.
13.7. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
13.8 – Nos termos do §3º do art. 86 e do §1º do art. 87 da Lei n. 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ou ser recolhida ao Tesouro por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
13.9 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. O contratante comunicará à contratada sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
13.10 – Decidida pelo contratante a aplicação de sanção, fica assegurado à contratada o uso dos recursos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DESENVOLVIMETO NACIONAL SUSTENTÁVEL
14.1 - A contratada compromete-se a adotar medidas e procedimentos referente ao desenvolvimento nacional sustentável, observando as normas específicas, entre elas, a Lei nº 12.349/2010, o Decreto nº 7.746/2012, bem como, o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do STJ, bem como o descrito no item 16 do Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93, especialmente quando este entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas neste contrato, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
De conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93, o presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas por este contrato, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.
17.2 – Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/93, bem como dos princípios de Direito Público.
17.3 – É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza dos mesmos.
17.4 – A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas a cumprir com as obrigações oriundas do presente contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário pelas mesmas.
17.5 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
17.6 – A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros de qualquer espécie que dependam de registro da data de entrega e protocolo, para contagem de prazo e demais efeitos legais, deverá ser entregue no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, na Seção de Protocolo e Expedição – SEPEXP.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 - O Foro Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal é competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro que as partes tenham ou venham a ter, por privilegiado ou especial que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi lavrado o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor, um dos quais destinada à CONTRATADA, o que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes contratantes.
Brasília-DF, de de 2018.
Diretora-Geral do Conselho da Justiça Federal
EMPRESA XXXXXXXX CNPJ n. XXXXXXXXX