MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/2021 FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS – LICITAÇÃO
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/2021 FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS – LICITAÇÃO
OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO TR:
Nota 1: O presente modelo de Termo de Referência procura fornecer um ponto de partida para a definição do objeto e condições da contratação. Este é o documento que mais terá variação de conteúdo, de acordo com as peculiaridades da demanda da Administração e do objeto a ser contratado. Assim, não se deve prender ao texto apresentado, mas sim trabalhá-lo à luz dos pontos fundamentais da contratação, sempre de forma clara e objetiva.
Nota 2: A redação em preto consiste no que se espera ser INVARIÁVEL. Ela até pode sofrer modificações a depender do caso concreto, mas não são disposições feitas para variar. Por essa razão, quaisquer modificações nas partes em preto, sem marcação de itálico, devem necessariamente ser JUSTIFICADAS nos autos, sem prejuízo de eventual consulta ao órgão de assessoramento jurídico respectivo, a depender da matéria.
Nota 3: Os itens deste modelo, destacados em VERMELHO, devem ser preenchidos ou adaptados de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, devendo ser suprimidas as informações em VERMELHO não pertinentes ao objeto. Os demais itens são cláusulas obrigatórias e não devem ser excluídos ou alterados de qualquer forma.
Nota 4: Alguns itens receberam notas explicativas destacadas para compreensão do agente responsável pela elaboração do Termo de Referência, que deverão ser devidamente suprimidas ao se finalizar o documento na versão original.
Nota 5: Eventuais alterações, que se fizerem necessárias, neste modelo de Termo de Referência, deverão ser destacadas no documento, indicadas em COR DE REALCE.
Diretoria de Licitações – Versão novembro de 2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Da definição do objeto
Obs.: Se houver, além do fornecimento, os serviços de instalação, montagem, garantia e assistência técnica, estes serviços devem ser incluídos no objeto.
1.1.1. Fornecimento de (definição do objeto a ser licitado), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.2. A descrição do (s) item (ns) e a(s) quantidade(s) da contratação encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
1.1.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência.
1.2. Da estimativa do valor da contratação e preço(s) máximo(s)
1.2.1. O custo estimado da contratação, bem como o(s) preço(s) máximo(s) unitário(s) e do(s) lotes(s), quando for o caso, consta(m) no Anexo I deste Termo de Referência.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Federal nº. 10.818/2021.
1.3.2. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado conforme o disposto no art. 6º, XIII, da Lei n.º 14.133/21 e no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.4. Da vigência da contratação
a) Fornecimento não-contínuo: fornecimento não-contínuo quando se tratar de uma entrega de bens sem que haja uma demanda de caráter permanente. Uma vez finalizada a entrega, resolve-se a necessidade que deu motivo ao contrato. Estes usam o art. 105 da Lei n.º 14.133/21, como fundamento e partem apenas de créditos do exercício corrente, salvo se inscritos no Plano Plurianual. Em caso de fornecimento não contínuo, o prazo de vigência deve ser o suficiente para a entrega do objeto e adoção das providências previstas no contrato (soma do prazo de entrega das provas (se houver), prazo de entrega do objeto, prazo de recebimento provisório, definitivo, prazo de pagamento e outros conforme o caso), sendo a contratação limitada pelos respectivos créditos orçamentários.
b) Fornecimento contínuo: quando a entrega dos bens é uma necessidade permanente ou prolongada. Contratações dessa natureza são atendidas pelo arts. 106 e 107 da Lei n.º 14.133/21, podendo a Administração celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos. De acordo com o art. 107 da Lei n.º 14.133/21, será possível que contratos de fornecimento contínuo sejam prorrogados por até 10 (dez) anos, desde que haja previsão no Edital (ou, na ausência deste, no próprio contrato) e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. A utilização do prazo de vigência plurianual no caso de fornecimento contínuo é condicionada ao ateste de maior vantagem econômica, a ser feita pela autoridade competente no processo respectivo, conforme art. 106, inciso I, da Lei n.º 14.133/21.
* Redação para fornecimento não-contínuo (entrega com prazo certo):
1.4.1. A contratação entrará em vigor após a data de recebimento da nota de xxxxxxx ou outro instrumento hábil e vigerá por xx (xxxxx) dias consecutivos.
1.4.1.1. Não serão admitidos aditivos contratuais após a entrega total dos quantitativos previstos neste Termo de Referência, quando cabível.
OU
*Redação para fornecimento não-contínuo (entregas parceladas com cronograma):
1.4.1. A contratação entrará em vigor a partir da data de assinatura do contrato ou ordem de início de serviços pela contratada e terá sua vigência pelo período de xx (xxxx) meses/dias.
1.4.1.1. Não serão admitidos aditivos contratuais após a entrega total dos quantitativos previstos neste Termo de Referência, quando cabível.
OU
* Redação para fornecimento contínuo:
Indicar o prazo inicial da contratação, que deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) meses, bem como se será possível a prorrogação.
1.4.1. A contratação vigerá por ... (….) meses/dias, contado(s) a partir da data de assinatura do contrato ou ordem de início de serviços pela contratada e terá sua vigência pelo período de xx (xxxx) meses/dias, prorrogável por até xx (xxx) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.4.1.1. O objeto desta contratação é enquadrado como continuado, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, considerando a justificativa pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.4.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada à:
a) apresentação de relatório favorável da fiscalização do contrato, com ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA;
b) demonstração de que o valor da Contratação permaneça economicamente vantajoso para a Administração
c) manifestação expressa do interesse da CONTRATADA na prorrogação e a comprovação de que mantém todas as condições de habilitação e qualificação;
d) renovação e/ou complementação da garantia da contratação, se for o caso.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação e a descrição da necessidade da contratação encontram-se pormenorizadas em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
Caso haja a necessidade de modificação da descrição em relação à originalmente feita no Estudo Técnico Preliminar, recomenda-se ajustar a redação acima. Registre-se que o objeto deve ser descrito de forma detalhada, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contratação, cuidando-se para que não sejam admitidas, previstas ou incluídas condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação ou, ainda, impertinentes ou irrelevantes para o específico objeto do contrato. Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Por meio do Parecer nº. 0001/2021/CNS/CGU/AGU, foi consolidado pela Controladoria-Geral da União o entendimento no sentido de que a “Administração Pública é obrigada a adotar critérios e práticas de sustentabilidade socioambiental e de acessibilidade nas contratações públicas, nas fases de planejamento, seleção de fornecedor, execução contratual, fiscalização e na gestão dos resíduos sólidos”.
Assim, recomenda-se a consulta ao Guia nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, disponibilizado no site da AGU e do município.
A impossibilidade de adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações públicas deverá ser justificada pelo gestor competente nos autos do processo administrativo, com a indicação das pertinentes razões de fato e/ou direito, conforme o Parecer nº. 00001/2021/CNS/CGU/AGU.
5.1. Os critérios de sustentabilidade encontram-se pormenorizados no tópico Descrição dos Requisitos da Contratação do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
OU
5.1. Além dos critérios de sustentabilidade pormenorizados no tópico Descrição dos Requisitos da Contratação do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
5.1.1.
5.1.2.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
SEI Nº.
Nota Explicativa 1: Estas previsões são meramente ilustrativas. Havendo a necessidade de alteração ou inclusão de dados para cada etapa, os subitens devem ser alterados.
Nota Explicativa 2: Recomenda-se que seja inserido prazo de início e prazo de fim de cada etapa para que fique clara a ocorrência de eventuais atrasos.
Nota Explicativa 3: Havendo a necessidade de especificar as rotinas de trabalho, recomenda-se trazê-las em item específico, sem prejuízo da possibilidade de incluir um anexo com caderno de encargos, especificações técnicas ou documento análogo em que a forma de trabalho esperada do contratado (para além do já previsto neste instrumento) conste de forma mais detalhada.
6.1. Do prazo de entrega
6.1.1. O(s) prazo(s) de entrega, de instalação e de montagem do objeto deverá(ão) atender aos seguintes critérios:
* Redação para fornecimento não contínuo (entrega única em até 30 dias):
a) para os itens …. , não poderá ser superior a ... (….) dias consecutivos, contados após a data de recebimento da nota de xxxxxxx ou outro instrumento hábil.
OU
* se houver prazos diferenciados
a) para os itens …. , não poderá ser superior a ... (….) dias consecutivos, contados após a data de recebimento da nota de xxxxxxx ou outro instrumento hábil.
OU
* Redação para fornecimento não contínuo (entregas parceladas com cronograma):
a) deverá ser de acordo com o cronograma descrito abaixo, mediante o recebimento da nota de empenho ou outro instrumento hábil
SEI Nº.
a.1) Primeira entrega - para os itens…………., correspondente a …..% (...) ou ….(...)
unidades, em até ...(….) dias consecutivos;
a.2) Segunda entrega - para os itens…………., correspondente a …..% (...) ou ….(...)
unidades, em até ...(….) dias consecutivos, contados da data da primeira entrega.
6.1.2. Caso não seja possível fornecer o objeto na data prevista, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE das razões respectivas, com pelo menos xx (xxxxxxx) dias consecutivos de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela Secretaria requisitante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.3. A nota de empenho ou outro instrumento hábil será enviada à CONTRATADA via correio eletrônico (e-mail), contendo a indicação do item, quantidade, valor, local e prazo de entrega.
6.1.4. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do objeto solicitado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
As redações abaixo destacadas deverão ser utilizadas no caso de exigência de prova após assinatura do contrato, de acordo com a necessidade de cada objeto. Caso não sejam utilizadas, as mesmas deverão ser excluídas.
6.1.5. Das provas
6.1.5.1. As artes e os modelos dos itens …… serão fornecidos à(s) CONTRATADA(S)
pela(s) Secretaria(s) Requisitante(s) por meio digital.
6.1.5.2. A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) apresentar, no endereço fornecido pela Secretaria Requisitante, 1 (uma) prova de cada item referido no subitem acima, em até
….(…...) dias consecutivos, contados da comunicação efetuada, por escrito, pelo
CONTRATANTE.
6.1.5.3. A contar da data de entrega da(s) prova(s), a(s) Secretaria(s) Requisitante(s)
terá(ão) o prazo de até …. (….) dias consecutivos para conferir e manifestar-se sobre a
SEI Nº.
aceitação da(s) mesma(s). Será conferida a conformidade com as especificações do Anexo I deste Termo de Referência e com o(s) modelo(s) enviado(s) pela(s) Secretaria(s) Requisitante(s).
6.1.5.4. Em caso de reprovação da(s) prova(s), a(s) CONTRATADA(S) terá(ão) o prazo de …... (………..) dias consecutivos para reapresentação, contados da comunicação efetuada, por escrito, pelo CONTRATANTE, devendo apresentar tantas provas quantas forem necessárias até a completa aceitação do(s) item(ns).
6.1.5.5. A(s) prova(s) não poderá(ão) ser apresentada(s) por qualquer meio eletrônico de transmissão de dados, salvo acordo prévio da(s) Secretaria(s) Requisitante(s).
6.1.5.6. A(s) CONTRATADA(S) será(ão) responsável(is) por qualquer dano físico causado pelo manuseio, acondicionamento e/ou transporte inadequado do objeto, ficando às suas expensas a confecção de novas provas iguais às solicitadas para o item.
6.1.5.7. O objeto deverá apresentar, no mínimo, o mesmo padrão de qualidade da prova de cor, caso contrário o objeto deverá ser refeito, sem ônus para o CONTRATANTE.
6.1.5.8. A(s) prova(s) de cor deverá(ão) ser devolvida(s) para a(s) Secretaria(s) Requisitante(s) no momento da entrega do(s) item(ns), acondicionado(s) em embalagens adequadas para transporte, nas mesmas condições em que foram entregues à(s) CONTRATADA(S).
6.1.5.9. O(s) local(is) de entrega e o pessoal responsável pelo recebimento da(s) prova(s) consta(m) no subitem 6.2 deste Termo de Referência.
6.1.5.10. Deverá(ão) estar compatível(is) com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando aplicável.
6.1.5.11. Serão de responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) as despesas referentes a todos os testes necessários até a aprovação final do(s) item(ns).
6.1.5.12. A(s) prova(s) aprovada(s) não será(ão) devolvida(s), pois servirá(ão) como contraprova no ato da entrega do(s) item(ns).
SEI Nº.
6.2. Do local de entrega
6.2.1. O(s) local(is) de entrega do objeto será(ão):
a) Secretaria Municipal ……………….., no Setor ……………….., na Rua
………………., n.º …., Bairro ………………., fone (**) ****.****, com
……………….., no horário das *h às *h e das **h**min às **h**min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
b) Secretaria Municipal ……………….., no Setor ……………….., na Rua
………………., n.º …., Bairro ………………., fone (**) ****.****, com
……………….., no horário das *h às *h e das **h**min às **h**min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
6.2.1.1. Além da(s) entrega(s) no(s) local(is) designado(s) pelo CONTRATANTE deverá a CONTRATADA, também, descarregar, armazenar, instalar e montar (caso esteja previsto no objeto), o objeto no(s) local(is) indicado(s) por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
6.3. Das condições de entrega
6.3.1. Será avaliado o acondicionamento do objeto no momento da entrega. Desta forma, embalagens violadas, itens manchados, sujos, enferrujados, danificados ou com aparência duvidosa, não serão aceitos.
6.3.2. O número do empenho ou outro instrumento hábil deverá vir indicado em cada nota fiscal. Não serão aceitas entregas cujo objeto e/ou nota fiscal não estejam rigorosamente de acordo com o empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
6.3.3. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência será, imediatamente, notificada a CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Termo de Referência.
SEI Nº.
6.3.3.1. A CONTRATADA deverá recolher o objeto entregue em desacordo com o licitado, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após a notificação do
CONTRATANTE. Após este prazo, não ocorrendo a remoção do objeto, o CONTRATANTE poderá destinar o objeto para descarte ou doação.
6.3.4. O mero recebimento do objeto não caracteriza a aceitação do mesmo.
6.3.5. Caso, no momento da conferência, sejam identificadas divergências, toda a carga será devolvida, sendo necessário novo agendamento para entrega, de acordo com a disponibilidade de horários do almoxarifado.
6.3.6. Os itens deverão estar compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando aplicável.
As redações abaixo, em vermelho, são exemplificativas e podem ser adaptadas ao caso concreto. Caso não sejam utilizadas deverão ser excluídas pelo Órgão.
6.3.7. O objeto deverá estar segregado por item e entregue em sua embalagem original, rotulada pelo fabricante, contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação do objeto, marca, código de barras impresso na embalagem e capacidade de empilhamento. Deverá conter, ainda, etiqueta de identificação da CONTRATADA, incluindo razão social, CNPJ, data de entrega, endereço e telefone de contato, quando for o caso.
6.3.8. Deverá estar impressa na embalagem, de forma visível e de fácil leitura, a marca do material e da empresa fabricante, além do número de unidades e dimensões, quando for o caso.
6.3.9. Todos os equipamentos deverão ser novos, sem uso e em fase normal de fabricação. Não serão aceitos equipamentos que tenham as suas características de fabricação adulteradas.
6.4. Do prazo de validade do objeto
SEI Nº.
6.4.1. Esta exigência não se aplica a esta contratação.
OU
6.4.1. O(s) prazo(s) de validade para o objeto será(ão) o(s) descrito(s) abaixo, contado(s) da data de entrega. Deverá estar especificada na embalagem a data de fabricação e o prazo de validade.
a) Item(ns) …. – prazo mínimo de validade: 18 (dezoito) meses;
b) Itens …. a – prazo mínimo de validade: 12 (doze) meses, com tolerância de 30
(trinta) dias;
6.5. Da substituição do objeto
6.5.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto nas apresentações exatamente iguais aquelas constantes na nota de empenho ou outro instrumento hábil, quando for o caso, enviado pela Secretaria requisitante. Não serão aceitos itens com apresentação diferente daquela constante na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) o pedido de substituição deverá ser protocolado junto à secretaria requisitante, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar o item com a apresentação exatamente igual à ofertada na proposta vencedora previamente aceita, assim como a indicação da nova apresentação.
b) a nova apresentação deverá atender a todas as exigências deste Termo de Referência e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pela Secretaria requisitante de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Termo de Referência.
6.5.1.1. O preço ofertado não será alterado nas substituições da apresentação do item ofertado.
6.5.1.2. Por apresentação entende-se os meios pelos quais se individualiza o item e tenham sido solicitados no momento do preenchimento da proposta, tais como: marca,
SEI Nº.
fabricante, modelo, abatedouro, frigorífico, fornecedor, nº. do Registro na Anvisa, Certificado de Aprovação – CA, entre outros.
6.6. Da documentação necessária na entrega do objeto
6.6.1. Esta exigência não se aplica a esta contratação.
OU
Fica a critério da Administração exigir, ou não, documentação a ser apresentada no momento da entrega do objeto, mediante a devida fundamentação, a ser exposta neste item do Termo de Referência.
Segue, abaixo, a título exemplificativo, redações de documentos que já foram exigidos no momento da entrega do objeto em outras licitações.
6.6.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto acompanhado da seguinte documentação:
6.6.1.1. Laudo de Análise do(s) lote(s) enviado(s), emitido pelo fabricante do objeto, para todos os itens. Os medicamentos solicitados com diluente deverão vir acompanhados também do laudo do diluente. No caso de itens importados, o laudo de análise do(s) lote(s) a ser(em) fornecido(s) deverá(ão) ser emitido(s) no Brasil.
6.6.1.2. Manuais de operação e manutenção editados pelo fabricante, podendo ser originais, cópias reprográficas sem autenticação ou obtidos via internet no site do fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzidos para este idioma.
6.7. Da garantia do objeto
Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia contratual dos itens. A exigência de garantia, bem como seu prazo, deve estar prevista e justificada no Estudo técnico preliminar ou no item 2. Da fundamentação e descrição da necessidade da contratação, deste Termo de Referência.
Desde que fundamentado em Estudo técnico preliminar, a Administração poderá exigir que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades. (Art. 40, §4.º, Lei nº. 14.133/21).
SEI Nº. _____________
6.7.1. O período de garantia é aquele estabelecido na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
OU
* Redação para objeto de consumo:
6.7.1. O período de garantia contratual do objeto será conforme prazo(s) indicado(s) na(s) alínea(s) abaixo, ou pelo período fornecido pelo fabricante, se superior, contado(s) a partir do primeiro dia subsequente à data do recebimento definitivo do objeto:
a) itens …………..: no mínimo, …. (….) dias/meses;
b) itens …………..: no mínimo, …. (….) dias/meses.
6.7.1.1. Caso o período de garantia oferecido pelo fabricante seja inferior ao estabelecido neste subitem, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do objeto ofertado pelo período restante.
OU
* Redação para objeto permanente:
6.7.1. O período de garantia contratual do objeto será conforme prazo(s) indicado(s) na(s) alínea(s) abaixo, ou pelo período fornecido pelo fabricante, se superior, contado(s) a partir do primeiro dia subsequente à data do recebimento definitivo do objeto:
a) itens …………..: no mínimo, …. (….) dias/meses;
b) itens …………..: no mínimo, …. (….) dias/meses.
SEI Nº.
6.7.2. A garantia será prestada com vistas a manter o objeto fornecido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
6.7.3. Durante o período de garantia, o CONTRATANTE não efetuará nenhum tipo de pagamento à CONTRATADA a título de deslocamento de pessoal, equipamentos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
6.7.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva do objeto pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.7.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos objetos, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.7.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do objeto.
6.7.7. A garantia não abrange as substituições de peças ou componentes danificados por dolo, imperícia ou mau uso do objeto por parte do CONTRATANTE.
6.7.8. A garantia contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
OU
* Redação para objeto permanente:
6.7.1. O período de garantia do objeto, inclusos serviços de manutenção e de assistência técnica, será conforme prazo(s) indicado(s) na(s) alínea(s) abaixo, ou pelo período
SEI Nº.
fornecido pelo fabricante, se superior, contado(s) a partir do primeiro dia subsequente à data do recebimento definitivo do objeto:
a) itens …………..: no mínimo, …. (….) dias/meses;
b) itens …………..: no mínimo, …. (….) dias/meses.
6.7.2. A garantia será prestada com vistas a manter o objeto fornecido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
6.7.3. Durante o período de garantia, o CONTRATANTE não efetuará nenhum tipo de pagamento à CONTRATADA a título de deslocamento de pessoal, equipamentos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
6.7.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva do objeto pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.7.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos objetos, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.7.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do objeto.
6.7.7. A garantia não abrange as substituições de peças ou componentes danificados por dolo, imperícia ou mau uso do objeto por parte do CONTRATANTE.
6.7.8. A CONTRATADA, durante o período de garantia, manutenção corretiva e assistência técnica, disporá de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para atender a um chamado do CONTRATANTE, que será efetuado por escrito. A execução do serviço será prestado no local onde o objeto estiver instalado. Para resolução de problemas originados
SEI Nº.
no objeto durante o período de garantia e assistência técnica, a CONTRATADA disporá de, no máximo, 5 (cinco) dias consecutivos contados da data de entrega do chamado.
OU
6.7.8. Uma vez notificada, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos itens que apresentarem vício ou defeito no prazo fixado pelo fiscal do contrato, contados da data de entrega do chamado e, não sendo possível, deverá substituí-lo por outro com idênticas características e em pleno funcionamento. Os serviços poderão ser prestados nas dependências da administração pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada, conforme o caso.
6.7.9. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, desde que aceita pelo CONTRATANTE.
6.7.10. Na hipótese do subitem acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar objeto equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
6.7.11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia do objeto.
6.7.12. A garantia do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
SEI Nº.
A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela Administração com base nas informações do Estudo técnico preliminar, em cada caso concreto. A possibilidade de subcontratação parcial deve ser justificada no Estudo técnico preliminar.
Caso admitida subcontratação parcial, o Termo de Referência deverá estabelecer com detalhamento os seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas.
A depender da parcela do fornecimento cuja contratação será permitida, poderá ser previsto, que a qualificação técnica seja demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% do objeto a ser licitado, conforme art. 67, §9º da Lei nº 14.133, de 2021. Nesta hipótese, mais de um licitante poderá apresentar atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado.
Em havendo a necessidade de inclusão de outras especificações técnicas, quanto à subcontratação parcial, deverão ser inseridas nos itens abaixo, de forma sequencial.
* Redação padrão para quando não for permitida subcontratação
7.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação.
OU
* Redação padrão para quando for permitida subcontratação
7.1. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de assistência técnica e/ou instalação, sendo, entretanto, responsável por esses serviços, nos termos do artigo 122 da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações.
7.1.1. Havendo necessidade de subcontratação deverá ser dada preferência na contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei n°. 123/2006 e alterações.
SEI Nº.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato da Secretaria requisitante, quando requisitado e no prazo estabelecido pelo mesmo, mediante notificação escrita, os seguintes documentos:
7.2.1. Documentação da subcontratada, se for o caso, referente ao Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações; Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (totalidade dos tributos); Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Falência, Concordata ou de Recuperação Judicial (Lei n°. 11.101/2005); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e, se for o caso, Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por representante legal e por contador ou técnico em contabilidade da empresa e documentos referentes à qualificação técnica exigida neste termo de referência, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado. Todos os documentos deverão ser apresentados atualizados e em vigor.
7.3. Poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio ou isoladamente, que satisfaçam plenamente às condições do edital e termo de referência.
7.3.1. Em relação à habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de [inserir um percentual 10% a 30 %, salvo se houver justificativa nos autos para suprimir esse acréscimo] para o consórcio, em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, exceto se o consórcio for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.3.2. Não será permitida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Em caso de permissão de consórcio, a requisitante deverá definir o percentual (de 10% a 30%) de acréscimo sob a qualificação econômico-financeira OU justificar a sua supressão.
OU
SEI Nº.
7.3. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio para o objeto da licitação.
Caso não seja permitida, a requisitante deverá efetuar justificativa nos autos.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores que farão o recebimento, nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até xx (xxxxx) dias consecutivos a contar da entrega, pelo responsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências do edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências quantitativas e qualitativas, no prazo máximo de dias úteis
ou consecutivos contados após o recebimento provisório.
b.1) na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Compete ao CONTRATANTE:
9.1.1. receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas da execução do objeto contratado;
9.1.2. receber o objeto e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo, no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o termo de recebimento definitivo;
SEI Nº.
9.1.2.1. notificar à CONTRATADA, por ESCRITO, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.3. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
9.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.1.2. considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA;
10.1.3. arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
10.1.3.1. entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material
SEI Nº.
e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
10.1.4. indenizar terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
10.1.5. arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
10.1.6. cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.7. substituir o objeto avariado no prazo estabelecido neste Termo de Referência, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos, mediante toda e qualquer impugnação feita pelo CONTRATANTE;
10.1.8. prestar informações sobre a utilização do objeto;
10.1.9. manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.10. responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
10.1.11. não subcontratar o objeto deste contrato, salvo esteja expressamente permitido neste Termo de Referência;
10.1.12. prestar a garantia do objeto, manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
10.1.13. informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21, e cada parte
SEI Nº.
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput).
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º).
11.3. A execução do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/21, art. 117, caput).
11.4. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
11.5. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
11.6. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
11.6.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
11.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por ESCRITO sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se,
SEI Nº.
EXCEPCIONALMENTE, o uso de mensagem eletrônica, via aplicativo de troca de mensagens, para esse fim (IN 5/2017, art. 44, § 2.º).
11.7.1. Por meios de comunicação por escrito entende-se: ofícios e e-mails.
A redação do item 11.8 poderá ser utilizada e adequada para inclusão de rotinas de fiscalização específicas para atender às peculiaridades do objeto contratado ou deverá ser excluída.
11.8. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
11.8.1
11.8.2
12. DO PAGAMENTO
* Redação para fornecimento não contínuo (entrega com prazo certo):
12.1. O pagamento será efetuado a cada entrega do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30.º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.2. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
12.2.1. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CONTRATADA ter solucionado o problema, seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de pagamentos do CONTRATANTE.
12.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
SEI Nº.
12.4. Quando os recursos para execução do objeto forem oriundos de convênios, contratos de repasse e financiamentos, os pagamentos ficarão condicionados também ao repasse dos recursos pelo respectivo órgão concedente.
Para o item 12.5, quando o orçamento for elaborado com base na Tabela SINAPI terá como base a variação do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC-M/FGV, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, contados desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, para os demais casos manter o IPCA.
12.5. A atualização financeira dos valores a serem pagos terá como base o disposto no Decreto Municipal n° 012/2023 ou outro que vier a substituí-lo.
12.6. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12.7. Poderá ser emitida nota de empenho em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95, da Lei n.º 14.133/21, quando se tratar de fornecimento não-contínuo, para os itens com prazo de entrega imediata, integral e dos quais não resultem obrigações futuras.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados nos termos do art. 60 do Decreto Municipal nº 549/2023.
13.2. Após o intervalo de 12 (doze) meses, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. (OU ÍNDICE SETORIAL – SINAPI / SICRO – ETC).
SEI Nº.
13.2.1. O reajuste/reequilíbrio deverá ser pleiteado, protocolizando-o na Central de Atendimento ao Cidadão do Município, até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito ao reajuste.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. Não haverá a exigência da garantia de execução contratual.
OU
A exigência deve ser justificada no Estudo técnico preliminar (Requisitos da contratação).
O percentual de garantia deve ser fixado de acordo com os efetivos riscos do contrato e dentro dos limites do art. 98 da Lei 14.133/2021;
SEI Nº. _____________
14.1. Será exigida a garantia de execução contratual, no valor de x % (xxxxx) do valor global do contrato, consoante o artigo 96 combinado e seguintes da Lei n.º 14.133/21.
14.1.1. Caso utilizada a modalidade seguro-garantia, deverá apresentar ao Fiscal do Contrato da Secretaria requisitante, no prazo de até 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação, a apólice do seguro-garantia no seu original, cópia autenticada ou documento expedido pela internet.
a) A garantia deverá ser renovada caso seja necessário efetivar-se a prorrogação do prazo de execução.
b) Na apólice do seguro-garantia deverá estar expresso, no mínimo, cobertura de multas, condenações decorrentes de responsabilidade civil, bem como cobertura de prazo suplementar para obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondente ao período do contrato administrativo.
14.1.2. Caso utilizada a modalidade carta de fiança bancária, indicada no contrato, deverá apresentar ao Fiscal do Contrato da Secretaria requisitante, no prazo estabelecido pelo mesmo, após a data de publicação do contrato no portal da transparência do município, o comprovante de prestação de garantia no seu original, cópia autenticada ou documento expedido pela internet.
a) A garantia deverá ser renovada e/ou complementada caso seja necessário efetivar-se a prorrogação do prazo de execução.
14.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída ao término de 90 (noventa) dias após a vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 100 da Lei n.º 14.133/21. Contudo, reverterá a garantia a favor do CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
SEI Nº.
14.1.4. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida deverá sofrer atualização monetária.
15. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD)
Além das obrigações dispostas nas alíneas “a” a “g” (redações obrigatórias), é importante que o fiscal e/ou gestor responsável pela contratação verifique a necessidade de inclusão de outras cláusulas específicas relacionadas com o objeto da demanda. Caso haja a necessidade da inclusão de outras cláusulas, estas devem ser feitas na sequência, após a alínea “g” e seguindo esta ordem.
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto contratado;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do contrato, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
SEI Nº.
h)
i)
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Além das sanções administrativas dispostas na Lei nº. 14.133/2021, a requisitante poderá indicar sanções específicas relacionadas à execução do contrato.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do(s) Órgão(s) requisitante(s), a ser(em) informada(s) no Pedido e Autorização (PA).
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Dúvidas referentes ao objeto deste Pregão devem ser sanadas através de pedido de esclarecimento, o qual deve ser apresentado via sistema, nos termos do edital.
18.2. Fazem parte deste Termo de Referência:
Anexo I – Descrição do(s) item(ns) e quantidade(s) máxima(s) da contratação; Anexo II – Forma e critérios de seleção do fornecedor;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de subcontratação; Anexo IV – Modelo de declarações de habilitação;
Anexo V – Plantas, layout, desenhos ex.: confecção de mobiliário padrão, arte impressos, uniformes, troféus e medalhas, etc.
Nome Completo
Matrícula
SEI Nº.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência Secretaria
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS ITEM(NS) E QUANTIDADE(S) MÁXIMA(S) DA CONTRATAÇÃO
IMPORTANTE: Na quantidade não pode constar vírgula e deve ser quantidade inteira;
COLUNA DO VALOR MÁXIMO UNITÁRIO: a estimativa de preços deve ser precedida de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei n.º 14.133/21 e da Instrução Normativa n.º 065/2021 que regulam a pesquisa de preços.
COLUNA PARTICIPAÇÃO LC Nº. 123/06: se for aquisição de bens de natureza divisível, é imperativa a divisão dos itens em 03 (três) agrupamentos de acordo com preconizado pela Lei Complementar nº 123/2006, de forma a ordenar a participação das empresas concorrentes que irão disputar o certame nessas categorias conforme o enquadramento das empresas:
a) COTA EXCLUSIVA: para itens cujo valor total estimado não ultrapasse R$80.000,00, exclusivamente para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos do inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
Para os itens que o valor total estimado ultrapasse R$80.000,00 deverá o mesmo ser subdividido da seguinte forma:
a) COTA PRINCIPAL (até 75% do quantitativo total estimado), com ampla participação das empresas; deverá ser atribuído quantitativo e valor de acordo com o percentual da cota.
b) COTA RESERVADA (até 25% do quantitativo total estimado): somente para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos do inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006; deverá ser atribuído quantitativo e valor de acordo com o percentual da cota.
Caso a Secretaria demandante não julgar pertinente a subdivisão dos itens em cotas, deverá justificar tal impossibilidade no processo.
A planilha abaixo é exemplificativa e pode ser alterada para melhor visualização, porém devem ser mantidas as colunas indicadas abaixo.
ITEM | CATMA T | DESCRIÇÃO DO(S) ITEM(NS) | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL | PARTICIPAÇÃ O LC N.º 123/06* |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
VALOR MÁXIMO TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ |
SEI Nº. _____________
*Na linha referente ao item deverá ser especificado se o mesmo se destina à COTA COM AMPLA PARTICIPAÇÃO (75%), COTA RESERVADA (25%) ou COTA EXCLUSIVA (ATÉ R$80.000,00).
OU
* Tabela para quando a aquisição for por lote:
SEI Nº.
LOTE | ITEM | CATMA T | DESCRIÇÃO DO(S) ITEM(NS) | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL | PARTICIPAÇ ÃO LC N.º 123/06* |
1 | 1 | |||||||
2 | ||||||||
2 | 1 | |||||||
2 | ||||||||
VALOR MÁXIMO TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ |
*Na linha referente ao item deverá ser especificado se o mesmo se destina à COTA EXCLUSIVA (ATÉ R$80.000,00). Caso contrário o item será 100% para AMPLA PARTICIPAÇÃO - apenas preferência para ME/EPP.
ANEXO II
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO.
1.1.1. Da divisão da licitação: Adjudicação por item ou lote.
1.1.2. Modo de Disputa: Aberto.
SEI Nº.
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS
A fim de evitar impugnações ou esclarecimentos desnecessários quanto a proposta técnica, o agente responsável pela elaboração do Termo de Referência deve informar:
Para quais itens é necessária esta documentação?
Qual(is) o(s) nome(s) do(s) documento(s) que será(ão) aceito(s)? Quem emite/expede este documento?
Este documento possui validade expressa? Precisa estar válido?
Existem outras características ou particularidades que devem estar expressas neste documento?
Abaixo seguem exemplos de redação adequados ao padrão acima e já utilizados em outras contratações.
A exigência deve ser justificada no Estudo Técnico Preliminar ou no item 2. Da fundamentação e descrição da necessidade da contratação, deste Termo de Referência.
2.1. Apresentação de amostra(s) / prova(s)
A exigência de prova de conceito, amostra, protótipo, testes e outras formas de avaliação de conformidade do objeto é EXCEPCIONAL. Eventual exigência nesse sentido deve ser ponderada pela Administração à luz do caso concreto.
2.1.1. Não haverá a exigência de amostra(s) / prova(s) para esta contratação.
OU
2.1.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar e habilitada, deverá apresentar amostra(s) / prova(s) para o(s) item(ns) na(s) quantidade(s) especificada(s) abaixo, em sua embalagem original, em
SEI Nº.
até xx (xxx) dias consecutivos, a contar da comunicação expressa emitida pelo Pregoeiro.
ITENS | QUANTIDADE |
1 | 15 unidades |
2 à 20 | 20 unidades |
2.1.1.1. A(s) amostra(s) / prova(s) deverá(ão) ser identificada(s), por meio de etiqueta adesiva ou outra forma de identificação, onde constem os seguintes dados: razão social da licitante, n.º do edital, n.º do item, marca, fabricante e modelo.
2.1.1.2. A licitante assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega da(s) amostra(s) / prova(s).
2.1.1.3. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido para entrega a partir de solicitação fundamentada pela licitante, antes de findo o prazo. A solicitação será analisada pelo Pregoeiro que informará sobre o aceite, ou não, da prorrogação.
2.1.2. O(s) local(is) de entrega da(s) amostra(s) / prova(s) será(ão):
a) para os itens ………: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, Rua xxxxxxx, n.º xxx, com nome do servidor, no horário das *h às *h e das **h**min às **h**min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Quando tiver mais de um local de entrega, inserir a alínea b.
b) para os itens ………: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, Rua xxxxxxx, n.º xxx, com nome do servidor, no horário das *h às *h e das **h**min às **h**min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
2.1.3. A não apresentação da(s) amostra(s) / prova(s), a apresentação da(s) amostra(s) / prova(s) fora do prazo, ou a apresentação de amostra(s) / prova(s) em desacordo com as exigências deste Termo de Referência implicará a automática desclassificação do item/grupo.
SEI Nº.
2.1.4. A(s) amostra(s) / prova(s) será(ão) avaliadas(s) por técnicos da Secretaria requisitante, que observarão, além das especificações constantes neste Termo de Referência, os seguintes critérios e padrões mínimos de aceitabilidade:
ITEM | CRITÉRIOS E PADRÕES MÍNIMOS DE ACEITABILIDADE |
1 | 1. Embalagem: integridade, facilidade de manuseio e de abertura asséptica, em pétala. 2. Rotulagem: dados de identificação, procedência, data de esterilização e validade, no do lote e registro no MS. |
2 | 1. Embalagem: integridade, facilidade de manuseio e de abertura asséptica, em pétala. 2. Rotulagem: dados de identificação, procedência, data de esterilização e validade, n.º do lote e registro no MS. |
2.1.5. Ficam desobrigadas de entregar amostra(s) do(s) item(ns) abaixo, a(s) licitante(s) que ofertar(em) a(s) seguinte(s) marca(s) e/ou modelo(s) pré aprovados:
ITEM | MARCAS E/OU MODELOS PRÉ APROVADOS |
1 | Ethcon, Bioline, Xxxxxxxx, Xxxxxx/MJS |
2 a 10 | Rusch, Portex, Medtraquel, Dalhausen, Solidor |
2.1.6. Caberá à Secretaria requisitante apresentar ao Pregoeiro o relatório de entrega e análise da(s) amostra(s) / prova(s), com parecer técnico devidamente justificado, indicando se o(s) item(ns) foi(ram) aprovado(s) ou reprovado(s), em até 5 (cinco) dias consecutivos após o seu recebimento.
2.1.7. O resultado do relatório de entrega e análise da(s) amostra(s) / prova(s) será divulgado por meio de mensagem no sistema.
SEI Nº.
2.1.8 A data da análise das amostras será divulgada pelo pregoeiro, através do sistema eletrônico, onde será informando a data, local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
2.1.9. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
Quando for prova de conceito
OU
2.1.9. Em caso de reprovação da(s) prova(s), a licitante terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para nova apresentação, com as adequações apontadas pela Secretaria requisitante até o máximo de 1 (uma) tentativa. A recusa de apresentação da nova prova(s) adequada ou reprovação da nova prova(s) adequada acarretará a desclassificação do item/grupo da licitante.
2.1.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, manuais de operação e manutenção editados pelo fabricante, podendo ser originais, cópias reprográficas sem autenticação ou obtidos via internet no site do fabricante, em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzidos para este idioma.
2.1.11. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
2.1.12. A(s) amostra(s) / prova(s) aprovada(s) não será(ão) devolvida(s), pois será(ão) descontada(s) da totalidade do objeto.
SEI Nº.
OU
2.1.12. A(s) amostra(s) / prova(s) aprovada(s) não será(ão) devolvida(s), pois servirá(ão) de contraprova para o recebimento do objeto.
Vedação de marca ou produto: o artigo 41, inciso III, da Lei n.º 14.133/21 prevê a possibilidade de a Administração vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.
O caput do artigo 41 deixa claro que essa deve ser uma medida excepcional, que terá cabimento quando houver necessidade. Somente será possível vedar a aquisição de produto ou marca se houver processo administrativo prévio no qual as razões administrativas tenham sido expostas, com possibilidade de participação do particular envolvido, a fim de que a exclusão de marca ou produto não constitua um ato arbitrário.
As razões para a vedação devem ser apresentadas no Estudo Técnico Preliminar, inclusive com citação de trechos do processo administrativo em que se consolidou a vedação, se for o caso.
2.1.13. A(s) amostra(s) / prova(s) reprovada(s), após o resultado final do certame, poderá(ão) ser retirada(s), no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
2.1.14. Fica(m) vedada(s) proposta(s) contendo marca(s) e/ou produto(s) com parecer desfavorável em processos administrativos anteriores (citar n.º dos processos administrativos), conforme especificado a seguir.
ITEM | MARCAS E/OU PRODUTOS COM PARECER DESFAVORÁVEL | NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO |
SEI Nº.
10 | Vepex - apresentou erro 276 = substituir o sensor. | XXXX/XXXXX |
11 | Vepex - não encaixa no Oxímetro Nellcor. | XXXX/XXXXX |
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Qualificação Técnica
I - Não haverá a exigência de documentação de qualificação técnica nesta contratação.
OU
Não pode ser desarrazoada a ponto de comprometer a competitividade da licitação. Deve constituir tão-somente garantia mínima suficiente que demonstre capacidade de cumprir as obrigações a serem assumidas. Fixada como resultado de um processo lógico, fundado em razões técnico-científicas. Deve ser pertinente e compatível com o objeto licitado. Limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto.
I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei n° 14.133 /2021;
III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
SEI Nº.
VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Observar o disposto nos parágrafos do art. 67 Lei n° 14.133/2021
3.1..1. Documentação técnica
3.1.1.1. Não haverá a exigência de documentação técnica nesta contratação.
OU
* Exemplos de redações padrão (adequar ao caso concreto):
3.1.1.1. Para os itens 1 a 5 e 10, Alvará de Saúde, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, em vigor, ou Licença, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, em vigor, em nome da licitante.
3.1.1.2. Para o lote 1, Licença de Operação (LO), para execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação, expedida por órgão ambiental competente, em vigor, em nome do fabricante, conforme Resolução n.º 237 CONAMA de 19/12/1997.
3.1.1.3. Para os itens 1 a 13, Certificado de Registro do objeto ofertado, expedido pelo Ministério da Saúde, em vigor, onde conste o número e a validade do Registro, denominação do objeto, nome e número do CNPJ do fabricante. No caso de isenção de Registro, deverá ser comprovada por meio de documento oficial.
3.1.1.4. Para os todos os itens, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)
expedida pela ANVISA, em situação ativa, em nome da licitante.
A redação do item 3.1.1.2 deve ser utilizada somente nos casos em que a SMS solicitar documentação técnica com publicação no DOU ou expedida pela Anvisa, como, por exemplo, para AFE e Certificado de Registro. Ainda, quem elaborar o Termo de Referência deve questionar o técnico responsável e confirmando como deve ser a apresentação (subitem 3.1.1.2).
A redação da alínea 3.1.1.2 somente deve ser utilizada para processos de medicamentos.
Nos demais casos, exclui-se a redação da alínea 3.1.1.2
SEI Nº. _____________
3.1.2. A documentação exigida poderá ser:
a) Publicação no Diário Oficial da União (com resolução e data de publicação visíveis): original ou cópia legível ou documento obtido por meio do site do Diário Oficial da União, na internet;
b) Documento expedido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA): original ou cópia legível ou documento obtido por meio do site da ANVISA, na internet.
3.1.2.1 Somente serão aceitos documentos obtidos do site da ANVISA para o Registro de itens e para as petições de renovação do Registro, além das notificações simplificadas dos itens, quando aplicável. Para os demais documentos não serão aceitos documentos obtidos do site da ANVISA.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Fica a critério da Administração exigir, ou não, documentação a ser apresentada no momento da assinatura do contrato mediante a devida fundamentação, a ser exposta neste item do Termo de Referência. A exigência deve ser justificada nos Estudos técnicos preliminares ou no item 2. Da fundamentação e descrição da necessidade da contratação, deste Termo de Referência.
Segue, abaixo, a título explicativo, redações de documentos que já foram exigidos no momento da entrega do objeto em outras licitações.
4.1. O fornecedor terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para assinatura do Termo de Contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
4.2. O(s) referido(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogado(s) a critério do Município, mediante apresentação de justificativa pelo fornecedor.
4.3. A assinatura do contrato poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade
SEI Nº.
Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
4.3.1. O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços
> Carta de Serviços > SEI! Usuário Externo.
ANEXO III
AO PREGOEIRO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE AOS SERVIÇOS SUBCONTRATADOS
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal,
declara, sob as penas da lei, que se responsabilizará pela execução dos serviços
SEI Nº.
subcontratados, com total cumprimento das determinações contidas no Termo de Referência.
Os serviços subcontratados serão:
( ) assistência técnica ( ) instalação
( )……….
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2023.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei que:
1) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
2) Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3) Não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88
4) Não possui em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
5) Não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declara, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à SMLC do Município de Canoas/RS.
, de de 2023.