TERMO SIMPLIFICADO DE ADESÃO - TSA
TERMO SIMPLIFICADO DE ADESÃO - TSA
TERMO SIMPLIFICADO DE ADESÃO PARA INCUBAÇÃO, NO ÂMBITO DO PROJETO “CONSULTA SUS VIRTUAL”, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX, POR INTERMÉDIO DA GERÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA, A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE, E O EMPREENDIMENTO TECNOLÓGICOSaudeComTec, NA FORMA ABAIXO.
INSTITUIÇÃO: FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX-GERÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA-GEREB
Natureza Jurídica: Pessoa jurídica de direito público CNPJ n.º 33.781.055/0001-35
Endereço: L3 Norte, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Gleba A Cidade: Asa Norte UF: DF CEP: 70904-130
Representante legal: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Cargo: Diretora da Gerência Regional de Brasília Doravante denominado: FIOCRUZ
INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓ EM SAÚDE
Natureza Jurídica: Fundação de direito privado sem fins lucrativos CNPJ n.º 02.385.669/0001-74
Endereço: Av. Brasil 4.036, Manguinhos Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 21040-361
Representante legal: XXXXXXXXX XXXXXXXX SENDIM Cargo: Diretora Executiva
Doravante denominado: FUNDAÇÃO DE APOIO ou FIOTEC
EMPREENDIMENTO: SaudeComTec Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 / 000 Xxxxxx: XXXXXXX XX: XX XXX: 00.000-000
Representante Legal: XXXXX XXXXXX XX XXXXX Nacionalidade: Brasileiro
Cargo: Líder da equipe
Doravante denominado: EMPREENDIMENTO TECNOLÓGICO
A s PARTES,anteriormente qualificados, resolvem celebrar o presente TERMO SIMPLIFICADO DE ADESÃO - TSA, em conformidade com a Política de Inovação da Fiocruz ( Portaria Fiocruz nº 1286/2018 ), no Marco Legal das Startups - LCP 182/2021 (artigos de 13 a 15), no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018 – art. 10 §4º, decorrente do Edital de Chamada Pública Nº 012/2023 e mediante as cláusulas
e condições a seguir estabelecidas.
CONSIDERANDO QUE:
1. as condições equivalentes à seleção foram respeitadas, de modo a demonstrar a aptidão do empreendimento tecnológico, em consonância com os termos do Edital de chamada pública para seleção de propostas e implementação de soluções tecnológicas para o enfrentamento da COVID-19 e suas consequências - "HACKATONA: INOVAÇÃO NA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL EM SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS (HACKATONA SUS DIGITAL)", relacionadas ao projeto: “Saúde Digital para o enfrentamento da COVID- 19 nos territórios do Distrito Federal”, conforme disposto no Processo Administrativo SEI Fiocruz nº 25027.000451/2023-74.
2. o Edital incentiva o estímulo à inovação e foi realizado na modalidade especial, por meio da Hackatona de inovação (Maratona de Desenvolvimento), destinada ao chamamento público para seleção de propostas e implementação de soluções tecnológicas para o enfrentamento da COVID-19 e suas consequências - "HACKATONA: INOVAÇÃO NA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL EM SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS (HACKATONA SUS DIGITAL)";
3. o Edital nº 012/2023 foi executado no âmbito do Projeto de PD&I: ”Saúde Digital para o enfrentamento da COVID- 19 nos territórios do Distrito Federal”, conforme informado no processo administrativo SEI Fiocruz nº 25027.000032/2020-90, que trata do Convênio para PD&I celebrado entre Fundação Xxxxxxx Xxxx (Fiocruz), Fundação de Apoio à Fiocruz (Fiotec) e a Equipe SaudeComTec;
4. ao firmar o presente instrumento, o Empreendimento Tecnológico (Equipe empreendedora) submete- se às regras contidas nos documentos normativos da Fiocruz (Portarias; Política de Inovação; Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; calendários de atividades; manuais e metodologias de incubação e outros), bem como a todas as obrigações decorrentes da legislação aplicável às áreas de desenvolvimento de tecnologia, pesquisa e inovação, em que a Fiocruz/Gereb esteja envolvida. Dessa forma, o Empreendimento Tecnológico assume total responsabilidade pelos problemas advindos da inobservância das referidas normas;
5. a seleção realizada por meio do Edital nº 012/2023 é coordenada pela Comissão Organizadora 3681822 composta pelo CoLaboratório de Ciência, Tecnologia, Inovação e Sociedade da Fiocruz (CTIS/Fiocruz) e pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e tem como competência dirimir, planejar, supervisionar, promover, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas a incubação das propostas;
6. o compartilhamento da possível permissão de uso de espaço físico da Fiocruz a ser concedido ao
empreendimento tecnológico é exclusivamente pelo período de duração do presente Termo, sendo tal permissão precária e em caráter temporário;
7. a Fiocruz busca incentivar a interação do Empreendimento Tecnológico ou equipes empreendedoras com os ecossistemas de inovação e tecnologia em todo território nacional e internacional, além de oportunizar o acesso ao parceiro da Fiocruz, tais como: SES/DF, entidades de fomento, laboratórios, professores e pesquisadores; e
8. os recursos financeiros necessários ao pagamento das despesas estão informados no processo SEI Fiocruz nº 25027.000032/2020-90: “Saúde Digital para o enfrentamento da COVID- 19 nos territórios do Distrito Federal” que trata do Convênio para PD&I Nº 59/2020 (FIOCRUZ) - Nº 04/2020(FAP) – GEREB 005 FEX 20 - celebrado entre Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF), Fundação Xxxxxxx Xxxx (Fiocruz) e Fundação de Apoio à Fiocruz (Fiotec).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
Incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação;
Incubação Fiocruz: Tem por objetivo validar itens da ideia ou soluções propostas e consolidar um modelo viável para o produto ou serviço do empreendimento, de maneira que resulte na incorporação das possíveis soluções tecnológicas, especialmente voltadas ao SUS, sendo que os protótipos desenvolvidos deverão corresponder aos critérios estabelecidos neste instrumento. Portanto, o ambiente promotor de inovação atua como um mecanismo de geração de empreendimentos tecnológicos, conforme art. 10, §4º Decreto nº 9.283/2018.
Empreendimento Tecnológico: Organização informal ou formal constituída por grupo de pesquisadores ou comunidade externa, que tem por objetivo a qualificação de uma ideia inovadora de base tecnológica para a finalidade da transformação em empresa e geração de negócios e renda.
PICAPS: Plataforma de Inteligência Cooperativa com Atenção Primária em Saúde criada com a laboratório da UnB e da Fiocruz.
Gereb – Gerência de Brasília da Fiocruz.
CIE-CoLaboratório/CTIS:Coordenação de Integração Estratégica – Laboratório de Cooperação em Ciência, Tecnologia, Inovação e Sociedade - CoLaboratório CTIS – Fiocruz Gereb.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente termo tem por objeto promover o desenvolvimento da Proposta apresentada pelo
EMPREENDIMENTO TECNOLÓGICOno, âmbito do Edital de Chamada Pública Nº 012/2023 publicado
para seleção de propostas e implementação de soluções tecnológicas para o enfrentamento da COVID-19 e suas consequências - "HACKATONA: INOVAÇÃO NA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL EM SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS (HACKATONA SUS DIGITAL)";
2.2 O Empreendimento submeteu proposta nos termos do Edital nº 012/2023, e foi selecionado para promover o desenvolvimento da ideia em mútua cooperação com a Fiocruz, mediante incubação da proposta, com vistas à construção conjunta de uma solução tecnológica;
2.3 O presente instrumento visa desenvolver a proposta apresentada pelo EMPREENDIMENTO TECNOLÓGICO,assim como regular as relações entre os parceiros, a fim de qualificar o grupo de empreendedores para o desenvolvimento de um protótipo. O Projeto/Proposta será executado no âmbito do CIE-CoLaboratório/CTIS e/ou da PICAPS/FIOCRUZ. Os empreendimentos selecionados atuarão na modalidade trabalho remoto, e poderão comparecer em local definido previamente pela Comissão Organizadora do Edital, quando necessário e à critério da Comissão, ocasião em que poderá ocorrer o compartilhamento do espaço público;
2.4 Fazem parte do presente Termo Simplificado de Xxxxxx, como se nele estivessem transcritos em seu inteiro teor, os seguintes anexos:
Anexo I – Proposta do Empreendimento Tecnológico 3783009;
Anexo II – Edital de Chamada Pública nº 012/2023 3389966.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 O Projeto/Proposta aprovado entre os parceiros passa a ser parte integrante deste instrumento.
3 . 2 A Comissão Organizadora do Edital e a coordenação da CIE-CoLaboratório/CTIS e/ou da PICAPS/FIOCRUZ, poderá aprovar as alterações do Projeto e do “Cronograma de Execução” publicado originalmente.
3.3 O acompanhamento da execução do Projeto será realizado pela equipe de apoio instituída no âmbito da PICAPS, mediante registro no SEI em relação todas as ocorrências relacionadas à incubação do empreendimento.
3.4 As necessidades do empreendimento tecnológico identificadas no acompanhamento/monitoramento do objeto, serão transformadas em metas e ações a serem alcançadas pelos empreendedores e seus registros irão constar na planilha de planejamento estratégico ou Relatórios que será encaminhado pelo empreendimento tecnológico para monitoramento.
3.5 A execução do presente Xxxxx não acarretará qualquer responsabilidade, por parte da Fiocruz- Brasília, quanto à contratação de pessoal para o desenvolvimento do EMPREENDIMENTO.
?3.6 Cada PARTE se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste instrumento, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com a(s) outra(s) PARTE(S) e o pessoal da Fiocruz e vice-versa, cabendo a cada PARTE a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade na contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1 O responsável pelo EMPREENDIMENTO TECNOLÓGICOque estiver na condição de professor, colaborador, servidor, técnico-administrativo, aluno ou bolsista de pós-graduação vinculado à FIOCRUZ, deve ter ciência da Política de Inovação da Fiocruz, expressa na Portaria nº 1286/2018 e embasada na Lei nº 10.973/04, alterada pela Lei nº 13.243/16 e Decreto nº 9.283/18 (Xxxxx Xxxxx de Ciência, Tecnologia e Inovação), na Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), Lei nº 9.609/98 (Lei de Programa de Computador) e demais normas aplicáveis, de forma que segundo Política de Inovação, todos os resultados gerados de atividades realizadas na Fiocruz e/ou que envolvam a utilização de recursos financeiros, materiais biológicos, infraestrutura, equipamentos, insumos, materiais e informações técnicas e/ou científicas pertencentes ou disponibilizadas pela FIOCRUZ, e que sejam passíveis de proteção por meio da propriedade intelectual, serão de propriedade da FIOCRUZ.
4.2 No caso de participação de agentes externos à FIOCRUZ no EMPREENDIMENTO TECNOLÓGICO, quaisquer inventos, aperfeiçoamentos ou inovações tecnológicas, nos termos da Lei da Propriedade Industrial, bem como quaisquer processos ou produtos, inclusive linhagens de híbridos e cultivares, abrangidos pela Lei de Proteção de Cultivares, Know-how, marcas e softwares, privilegiáveis ou não, adquiridos, produzidos, transformados, construídos, ou em construção, oriundos da implementação deste instrumento jurídico, deverão ter sua titularidade compartilhada com a FIOCRUZ, por meio de instrumento próprio, respeitando-se o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) para a FIOCRUZ, nos casos em que houver a efetiva contribuição intelectual de ambas as Partes e/ou o aporte de recursos humanos, materiais e financeiros no desenvolvimento da tecnologia, bem como de aporte de conhecimento já existente no início da parceria, alocados pela FIOCRUZ no Projeto/Proposta para
obtenção de tais ativos.
4 . 3 Fica, desde logo, acordado entre as partes que uma vez firmado o presente instrumento a propriedade intelectual gerada a partir da incubação e desenvolvimento da proposta apresentada pelo EMPREENDIMENTO TECNOLÓGIC, Opassa a ser conjunta, respeitado o percentual mínimo de 50% da Fiocruz.
4.4 A exploração econômica, incluindo a cessão ou licenciamento de direitos de propriedade intelectual por parte do EMPREENDIMENTO TECNOLÓGICOd,os ativos gerados no âmbito deste instrumento , estarão condicionados a formalização prévia de instrumento jurídico específico com a FIOCRUZ.
4.5 Não obstante as disposições deste instrumento, fica desde já estabelecido que a FIOCRUZ terá o direito de uso ou licença para utilizar todos os resultados gerados decorrentes do presente instrumento de forma gratuita, não exclusiva, de forma irrevogável, transferível ou sublicenciável sem necessidade de anuência dos demais parceiros e/ou empreendimento e/ou terceiros , no Brasil e no Mundo, com vistas ao atendimento de demandas do SUS, de organismos internacionais e ao atendimento dos programas e políticas do Ministério da Saúde em todos os seus níveis administrativos, sejam instituições governamentais, autoridades ou laboratórios do Estado, o que inclui, mas não se limita, as atividades de pesquisa, desenvolvimento, registro, produção, comercialização e fornecimento de produtos, serviços e insumos.
4.6 Em caso de utilização de laboratórios, equipamentos e/ou do conhecimento de pesquisadores vinculados à FIOCRUZ com vistas ao desenvolvimento tecnológico das atividades previstas no Projeto, mesmo que não exista qualquer tipo de vínculo entre terceiros e a FIOCRUZ, também deverá o responsável pelo empreendimento tecnológico comunicar à equipe organizadora do Edital, vinculada à CIE-CoLaboratório/CTIS e à PICAPS/FIOCRUZ.
4.6.1 A utilização de laboratório, equipamentos e/ou do conhecimento de pesquisadores da FIOCRUZ sem a devida observância da Subcláusula anterior e as instruções da FIOCRUZ, assim como as demais disposições deste instrumento poderá ensejar na imediata rescisão do presente instrumento a exclusivo critério da FIOCRUZ.
4.7 O empreendimento tecnológico revelará imediatamente a Fiocruz, por escrito, todos os resultados gerados , durante a vigência deste instrumento. As PARTES decidirão conjuntamente sobre os meios apropriados para proteção de tais resultados gerados. Cada PARTE revelará à(s) outra(s) todo e qualquer resultado gerado sob este instrumento em detalhes suficientes para determinar a autoria, de acordo com a leis de patente aplicáveis.
XXXXXXXX XXXXXX – DA CONFIDENCIALIDADE
5.1 As trocas de informações confidenciais, bem como a obrigação de manter em absoluto sigilo todas e quaisquer informações decorrentes da execução do Edital e seus anexos, deverão ser reguladas em instrumento próprio. O empreendimento e/ou equipes selecionadas para apresentarem as soluções inovadoras de produtos, serviços e processos, ficam obrigadas também a assinar, o Termo de Compromisso (em caso de pessoa física) ou Acordo de Confidencialidade (em caso de pessoa jurídica). conforme modelo a ser disponibilizado pela Fiocruz.
5.2 Toda informação revelada como consequência do presente instrumento, por qualquer meio, mesmo que se faça oralmente, será considerada como Informação Confidencial. Toda e qualquer informação da Fiocruz acessada ou de alguma forma tornada disponível ao EMPREENDIMENTO em razão da utilização dos espaços e infraestrutura da Fiocruz serão consideradas como Informações Confidenciais.
5.2.1 As Informações Confidenciais incluem, mas não se limitam às informações, programas de computador e equipamentos de informática, dados, base de dados, protocolos, conhecimento, pedidos de patentes não publicados, materiais e amostras de materiais (biológicos, genéticos, químicos, sintéticos, dentre outros), plantas industriais, informação de marketing, informações do produto, segredos de comércio, outras informações técnicas, informações de negócios e financeiras, estratégias e planos e qualquer informação que passe a ser de conhecimento da Parte Receptora como consequência do presente Termo.
5.3 As PARTES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das informações confidenciais recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente instrumento, não as a usando para proposito diverso da execução deste instrumento e não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da(s) outra(s) PARTE(S).
5.4 Serão excluídas das obrigações de sigilo e de não uso aqui estipuladas, quaisquer informações que:
(a) Já eram do conhecimento da Parte Receptora das Informações Confidenciais previamente à sua divulgação pela outra Parte;
(b) Eram conhecidas pelo público em geral previamente a sua divulgação, ou venham a se tornar publicamente conhecidas sem qualquer quebra do segredo ou falha por parte da Parte Receptora das Informações Confidenciais;
(c) Tenham sido disponibilizadas à Parte Receptora das Informações Confidenciais por qualquer terceira parte não sujeitas às obrigações de segredo perante a Parte Reveladora, ou;
(d) Sejam desenvolvidas independentemente pela Parte Receptora sem referência às Informações recebidas pela Parte Reveladora.
(e) Possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa, ou para o propósito de manter-se em conformidade com os regulamentos governamentais, incluindo qualquer autoridade de saúde ou regulatória.
5.5 Quando assim requerido, a Parte Receptora das Informações Confidenciais submeterá provas que suportem qualquer das exceções estipuladas em 5.3 itens (a), (b), (c), (d) e (e) citadas anteriormente. Todavia, qualquer informação que haja sido revelada somente em termos gerais, não será considerada do conhecimento público.
5.6 As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência deste Termo e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADMINISTRAÇÃO DO TERMO
6.1 Os parceiros designarão um representante para comunicar qualquer incidência de inconformidade e/ou descumprimento dos termos do presente instrumento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à incubação do empreendimento, cabendo à Comissão Organizadora do Edital determinar as ações necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.2 Toda e qualquer comunicação, instrução, reclamação, entendimento entre os parceiros, sempre será revestida da forma escrita, nas ocasiões oportunas. Assim, não surtirão quaisquer efeitos tratativas, alegações, reclamações ou instruções verbais.
6 . 3 Em caso de necessidade de substituição de algum membro do projeto, este será indicado, por escrito, pela parte interessada.
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento das despesas estão informados no processo SEI Fiocruz nº 25027.000032/2020-90: “SAÚDE DIGITAL PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NOS TERRITÓRIOS DO DISTRITO FEDERAL” Convênio para PD&I Nº 59/2020(FIOCRUZ) - Nº 04/2020(FAP) – GEREB 005 FEX 20 - celebrado entre Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF), Fundação Xxxxxxx Xxxx (Fiocruz) e Fundação de Apoio à Fiocruz (Fiotec). conforme prevê o presente instrumento .
7.2 O empreendimento tecnológico fica ciente que a Fiocruz poderá suspender e/ou cancelar o aporte concedido na ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério da Coordenação da CIE-CoLaboratório/CTIS e/ou da PICAPS/FIOCRUZ;
7.3 Os valores constantes na Proposta a ser elaborada devem ser utilizados em estrita conformidade com o plano de aplicação outorgado FAP/DF e Cronograma Físico de Execução e de Desembolsos, constante
do Plano de Trabalho relativo ao Convênio para PD&I. Os recursos serão liberados em conformidade com o previsto no Convênio para PD&I Nº 59/2020(FIOCRUZ) - Nº 04/2020(FAP) – GEREB 005 FEX 20 - celebrado entre Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF), Fundação Xxxxxxx Xxxx (Fiocruz) e Fundação de Apoio à Fiocruz (Fiotec), cabendo aos parceiros a apresentação prévia de memória de cálculo em conformidade com as regras da Fiotec, bem como a demonstração do valor médio de mercado para fins de submissão à aprovação pela Fiocruz.
7.4 Os recursos financeiros a serem disponibilizados serão executados em conformidade com a definição realizada pela Fiocruz e os Manuais da Fiotec.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 SÃO OBRIGAÇÕES DA FIOCRUZ:
8.1.1 Permitir a utilização do espaço físico da Escola de Governo da Fiocruz Brasília compartilhada em estações de trabalho na área de sua propriedade situada na Avenida L3 Norte, s/n, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Gleba A, CEP: 70.904-130 – Asa Norte - Brasília/DF, mediante aviso prévio e justificado formal ao coordenador CIE/CoLaboratório – PICAPS, que decidirá sobre a necessidade de disponibilização.
8.1.2 Permitir a utilização da infraestrutura básica da FIOCRUZ, tais como os serviços de água, luz, copa, banheiro, sala de reunião e outros.
8.1.3 Zelar pelo sigilo das informações que estejam sob sua guarda, a fim de resguardar o projeto que está sendo desenvolvidos pelo EMPREENDIMENTO TECNOLÓGICO.
8.1.4 Acompanhar e mentorear o Empreendimento Tecnológico visando o desenvolvimento conjunto da solução tecnológica, e consequentemente, incentivar o crescimento do EMPREENDIMENTO, bem como questões relacionadas ao Sistema Único de Saúde – SUS e a Saúde Pública em geral.
8.1.5 Acompanhar e avaliar, a critérios da equipe de apoio do Edital, vinculada à CIE-CoLaboratório/CTIS e à PICAPS/FIOCRUZ o desempenho das soluções tecnológicas, periodicamente, de acordo com os relatórios de desenvolvimento apresentados pelo Empreendimento Tecnológico.
8.2 SÃO OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO:
8.2.1 Não desenvolver atividades poluentes, ou quaisquer outras que venham a prejudicar de qualquer forma a FIOCRUZ GEREB/PICAPS ou suas instalações e/ou equipamentos, caso de utilização desses.
8.2.2 Desenvolver as atividades de desenvolvimento mútuo, da proposta recomendada pela equipe de apoio do Edital, vinculada à CIE-CoLaboratório/CTIS e à PICAPS/FIOCRUZ, nos relatórios específicos de acompanhamento e planejamento, participar de capacitação e reuniões pela FIOCRUZ e demais atividades/ações indicadas.
8.2.3 A prestação de contas será realizada com o objetivo final de verificar os resultados das ações planejadas, comprometendo-se o EMPREENDIMENTO TECNOLÓGICO a apresentar: i) relatório de execução de atividades mensais a cada 30 dias; ii) relatórios de execução físico- financeira no âmbito do Convênio para PD&I Nº 9/2020(FIOCRUZ) - Nº 04/2020(FAP) – GEREB 005 FEX 20, sempre que solicitado;
iii) ao final, relatório de prestação de contas final até o máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo de vigência deste instrumento;
8.2.4 Fornecer dados necessários à prestação de contas objeto deste Acordo, na forma da legislação vigente, observando-se, especialmente, o disposto no art. 9º, §2º da Lei 10.973/2004;
8.2.5 Prestar assessoramento técnico à boa execução e alcance dos objetivos propostos;
8.2.6 Apresentar relatórios de acompanhamento para subsidiar a aprovação de prestação de contas da FIOCRUZ;
8.2.7. Executar as atividades propostas, atentando-se aos prazos, comunicações, entregas, reuniões e resultados.
8.2.8 Utilizar os laboratórios de ensino/pesquisa, bem como quaisquer recursos físicos e/ou intelectual da FIOCRUZ, somente após prévia comunicação e aprovação do Coordenação Geral da Comissão Organizadora do Edital nº 19/2022.
8.2.9 Responsabilizar-se por qualquer prejuízo ou dano causado à FIOCRUZ ou a terceiros, em decorrência da atuação de seus membros, sendo desautorizado o acesso ao Prédio da FIOCRUZ, de imediato, de qualquer membro que venha a descumprir as normas aplicáveis à FIOCRUZ, sem que daí decorra qualquer obrigação de ressarcimento para esta.
8.2.10 Cumprir todas as atividades técnicas propostas pela equipe de apoio da CIE-Colab CTIS/PICAPS;
8.2.11 Cumprir com as orientações para incubação da proposta emitidas pela Comissão Organizadora do Edital e/ou pela equipe de apoio da CIE-Colaboratório/CTIS e da PICAPS/FIOCRUZ;
8.2.12 Realizar qualquer vinculação da imagem e nome da Fiocruz de mídias e outros meios de divulgação, apenas mediante autorização por escrito da Xxxxxxx.
8.2.13 Participar das reuniões realizadas pela FIOCRUZ e seus parceiros, quando convocados, para tratar de assuntos de interesse mútuo.
8.2.14 Apresentar reclamações e sugestões sobre a gestão e execução da Incubação, sempre por escrito, ao Coordenador e/ou equipe de apoio da CIE-Colaboratório/CTIS e/ou da PICAPS/FIOCRUZ.
8.2.15 Fornecer acesso às informações solicitadas sobre a movimentação econômico-financeira do empreendimento relacionadas ao desenvolvimento da solução tecnológica, e às informações técnicas relacionadas ao contexto da incubação da proposta.
8.2.16 Encerrar as atividades da incubação da proposta, findo a vigência do presente instrumento, independentemente de notificação ou interpelação judicial, comprometendo-se, ainda, a devolver o local em perfeitas condições de higiene, limpeza e conservação, se for o caso;
8.2.17 Não utilizar de aparelhos ou equipamentos sonoros, em volume excessivo, atrapalhar o andamento de aulas e trabalhos administrativos, bem como não utilizar o local da Fiocruz para fins que não os estabelecidos neste instrumento.
8.2.18 Adotar providências relativas à segurança, limpeza e higiene do local, além de manter em dia suas obrigações fiscais e atender todas as exigências das autoridades em relação ao ramo de sua atividade.
8.2.19 Adotar uma postura condizente com o ambiente de trabalho, principalmente quanto à manutenção do decoro nas dependências do local e ambientes virtuais bem como tratarem os usuários em conformidade com as normas da boa educação e do convívio social.
8.2.20 Cumprir com as regras de utilização dos espaços e infraestrutura da FIOCRUZ, em caso de incubação residente.
8.2.21 Apresentar Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, bem como certidões de protesto e certidões judiciais, quando solicitado pela FIOCRUZ, hipóteses em que serão consideradas regulares, para esse fim, as certidões positivas com efeito de negativas, mantendo atualizadas estas informações durante toda a vigência deste ajuste.
CLÁUSULA NONA – DA DIVULGAÇÃO
9.1 Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Convênio deve-se destacar a parceria entre a FIOCRUZ (PICAPS-UnB), SES-DF, FAP-DeF EMPREENDIMENTO, observando o disposto no parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, nela não podendo constar nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos em geral.
9.2 O EMPREENDIMENTO TECNOLÓGICO concorda em não utilizar quaisquer nomes, marcas, registradas ou não, logotipos, símbolos, ou outras designações da FIOCRUZ ou de seus empregados, especialmente, mas não limitado, em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade, sem a prévia
aprovação por escrito da FIOCRUZ.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
10.1 O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo admitida a prorrogação mediante celebração de Termo Aditivo ao presente instrumento, não podendo alterar seu objeto.
10.2 As Cláusulas 4.1 a 4.6, 5.1 e 9.2 sobreviverão a rescisão antecipada deste instrumento ou a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DAS ALTERAÇÕES DO TERMO
Constituem, independente de interpelação judicial, motivo para rescisão do presente instrumento:
11.1 O acordo entre os parceiros, mediante pedido formal e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades em andamento, observado o interesse da FIOCRUZ.
11.2 A inadimplência, por qualquer das partes, das obrigações, cláusulas ou condições pactuadas neste instrumento, bem como por ocorrência de quaisquer dos motivos constantes do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelo inciso IV do artigo 40 do Decreto nº 9.283/2018.
11.1.3 O atraso na realização do cronograma de execução, se, após notificada, o atraso não for remediado em até 30 (trinta) dias contados da notificação.
11.4 A desvinculação do Empreendimento Tecnológico, por qualquer motivo, do processo de incubação da proposta decorrente do Edital nº 012/2023, enseja em rescisão imediata do presente Termo.
11.5 Deixar a Empreendimento Tecnológico de atingir as metas mínimas de desempenho estipulados pelo Coordenador e/ou equipe de apoio da CIE-CoLaboratório/CTIS e/ou da PICAPS/FIOCRUZ.
11.6 Em caso do Empreendimento Tecnológico negar ou dificultar, de qualquer forma, à FIOCRUZ o acesso às informações sobre a sua movimentação econômico-financeira e orçamentária, ou prestar informações inverídicas intencionalmente, relacionadas ao objeto.
11.7 A utilização de laboratório, equipamentos e/ou do conhecimento de pesquisadores da FIOCRUZ sem a devida observância aos termos do presente instrumento.
11.8 Paralisar suas atividades sem prévia notificação, salvo motivo de força maior.
11.9 Subempreitar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o espaço cedido e as prerrogativas concedidas, sem consentimento formal da FIOCRUZ.
11.10 Reincidir em falta já punida com advertência.
11.11 Casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente justificados por escrito e apresentados à Coordenador e/ou equipe de apoio da CIE-CoLaboratório/CTIS e/ou da PICAPS/FIOCRUZ para apreciação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
12 Pela inexecução, total ou parcial, do presente Termo por parte do Empreendimento Tecnológico, caberá a aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantida à Empresa a prévia defesa a ser apresentada na forma escrita em cinco dias da ocorrência do fato gerador das sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13 O Presente Termo será disponibilizado no Sítio eletrônico da FIOCRUZ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Edital e pela CIE-CoLaboratório/CTIS e pela PICAPS/FIOCRUZ, devidamente motivados, aplicando a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO
15 A atual permissão de uso de espaço não altera a condição física ou jurídica do espaço utilizado, sobre o qual a FIOCRUZ tem permanente supervisão e controle.
15.1 Será de responsabilidade do empreendimento tecnológico o ressarcimento de qualquer prejuízo que venha a ter a FIOCRUZ ou seus usuários em decorrência da indevida utilização do local.
15.2 Os empreendimentos tecnológicos selecionados poderão atuar na modalidade trabalho remoto, ou comparecer em local definido previamente pela Comissão Organizadora do evento, ocasião em que poderá ocorrer o compartilhamento do espaço público com avaliação da contrapartida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16 As questões oriundas deste instrumento que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, serão dirimidas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo Simplificado de Xxxxxx foi assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX registrado(a) civilmente como XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 11/06/2024, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 14/06/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretora, em 17/06/2024, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3771415 e o código CRC E13370B1.
Referência: Processo nº 25027.000451/2023-74 SEI nº 3771415
Versão 01 em 09/08/2023