PREÂMBULO
Licitação n° 101/2018
Modalidade de Pregão PRESENCIAL n° 034/2018
PREÂMBULO
O Município de RIO PRETO torna público que se fará realizar licitação para contratar interessados em fornecer o objeto previsto no ANEXO X.
O certame está instaurado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE TORNEIO LEITEIRO NA EXPOSIÇÃO DE RIO PRETO - 2018 de
acordo com a descrição dos itens contida no ANEXO X deste edital, com o julgamento tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela lei federal nº8666/93, republicada no Diário Oficial da União de 06/07/94 com as modificações determinadas pelas Leis nº 8883/94 e nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99 e posteriores, principalmente pela lei federal nº10520/2002.
Entrega dos Envelopes
Os envelopes serão recebidos durante o expediente normal da entidade, até a data e hora definidas para a abertura da documentação, no seguinte local:
Pregoeiro e Equipe de Apoio
Município de RIO PRETO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxx
Abertura da Documentação
A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário.
Data: 02/08/2018 Horário: 14:00
EDITAL
O certame será regulado pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – O objeto desta licitação com suas características e particularidades encontra- se definido e especificado no ANEXO X, devendo os interessados se encontrar inscritos em todos os órgãos exigidos pela legislação para seu funcionamento, inclusive no que refere às normas de segurança.
2 - DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes definições:
2.1 – MUNICÍPIO: pessoa jurídica que promove a presente licitação.
2.2 – PROPONENTE, INTERESSADOS, LICITANTE OU CONCORRENTE: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar documentação de habilitação e proposta na presente licitação.
2.3 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO/LEILOEIRO/PREGOEIRO: grupo de servidores ou servidor do município designado para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas ou lances apresentados nesta licitação.
2.4 – CONTRATANTE: município signatário do instrumento contratual para execução do objeto.
2.5 – CONTRATADO: pessoa física ou jurídica que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com a Administração.
2.6 – ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades do município.
2.7 – FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
3 - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DO CONTRATADO
3.1 – Além de se responsabilizar pela conclusão do objeto nos exatos termos previstos e estipulados no ANEXO X, o CONTRATADO se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificada na conclusão do objeto desta licitação.
3.2 – Obriga-se também a se responsabilizar pela realização do objeto a partir dos 2 dias subsequentes à data de assinatura do instrumento contratual, que será assinado em prazo não superior a 5 dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.
3.3 – O CONTRATADO é o único responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes à sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houver, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto contratado.
3.4 – Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre o CONTRATANTE e os prepostos, os auxiliares, os profissionais ou os sócios da CONTRATADA.
3.5 – A CONTRATADA, quando solicitada pelo CONTRATANTE, promoverá o afastamento e conseqüente substituição de funcionários que apresentarem baixa produtividade, forem descorteses com a FISCALIZAÇÃO ou não realizarem o objeto de forma satisfatória.
3.6 – Sendo relevante o motivo do afastamento, a critério do CONTRATANTE, o afastamento será imediato.
4 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor expressamente designado pelo MUNICÍPIO, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
4.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no ANEXO X, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
4.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos.
4.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
4.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
4.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co- responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
5 - DO PRAZO
5.1 - O prazo para cumprimento do objeto licitado será de 03 (três) meses, conforme estabelecido no ANEXO X e de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
6.2 – Não poderão participar do presente certame empresas declaradas inidôneas de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei federal 8666/93 ou suspensas de participar de licitações ou contratar com esta Administração nos termos do inciso III do mesmo artigo.
6.3 – Não poderá participar da licitação:
a) servidor ou dirigente do MUNICÍPIO ou os membros da COMISSÃO DA LICITAÇÃO.
b) interessados que apresentarem documentos e propostas enviados via fax, telex e e-mail ou que apresentarem propostas alternativas.
7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – A proposta será apresentada em envelope lacrado em uma única via, preferencialmente datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo o preço em modelo semelhante ao contido no ANEXO II, bem como os ANEXOS III, V e IX preenchidos e entregues fora do envelope, para identificação do representante ou participante, bem como para se apurar a ausência de fato impeditivo da habilitação posterior.
7.2 – Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com até 2 (duas) casas decimais.
7.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 dias, sendo desclassificadas as propostas que apresentem validade inferior.
7.4 – A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado com o título:
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE LICITAÇÃO N° 101/2018
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL n° 034/2018 PROPOSTA
8 - DOS CRITÉRIOS DO JULGAMENTO
8.1 - A licitação é do tipo Menor Preço Global.
8.2 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento.
8.3 – A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados;
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o ANEXO X;
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto no instrumento convocatório;
d) condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos neste edital ou em relação a outras propostas;
e) refiram-se simplesmente a reduções sobre outras ofertas apresentadas;
f) contenham divergência de números, dados ou valores;
g) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
h) forem ilegíveis;
i) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções;
j) forem apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal;
k) estiverem preenchidas a lápis; e
l) tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias.
8.4 – Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta, todas elas serão desclassificadas independentemente dos preços ofertados.
8.5 – Simples omissões ou irregularidades irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério do PREGOEIRO, poderão ser relevadas.
9 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1 Para se habilitarem na licitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
9.1.1 - JURÍDICA
- Registro Comercial, no caso de empresa individual,
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
- Xerox da Cédula de Identidade do(s) Xxxxx(s),
- Xerox do CPF do(s) Xxxxx(s),
9.1.2 - FISCAL
- CNPJ para pessoas jurídicas
- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal
- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal
- Prova de regularidade com o FGTS
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Certificado de Registro e Quitação de pessoa Física do Engenheiro Civil, e o Médico Veterinário, responsável pela emissão de Declaração de Responsabilidade Técnica do evento deverá apresentar Declaração de Habilitação junto ao Instituto Mineiro e Agropecuário de Minas Gerais (IMA).
- Certificado de registro no Instituto Mineiro de agropecuária, que habilite a empresa no ramo de prestação de serviços de realização de eventos agropecuários.
- Certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo – Cadastur como empresa organizadora de Eventos.
- A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Declaração(ões) de responsabilidade Técnica junto ao Instituto Mineiro e Agropecuária de Minas Gerais(IMA), e(são) vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de copia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, ou do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviço.
9.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA - FINANCEIRA
- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (esta certidão se não trouxer em seu corpo, data de validade, entende-se, que sua validade será até sessenta (60) dias da data de sua expedição).
9.2 – As empresas que não conseguirem a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) durante o período de greve dos servidores previdenciários, poderão apresentar os documentos abaixo:
- Os 6 (seis) últimos comprovantes de recolhimento do INSS (GPS)
- Última GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a Previdência Social).
- Declaração do Sócio-Proprietário ou Titular, juntamente com o Contador da empresa, informando a regularidade junto ao INSS, sob as penalidades da Lei.
9.3 – Junto com os documentos deverá ser apresentada declaração feita pelo representante legal da interessada informando o endereço eletrônico (e-mail) para remessa de dados relativos às decisões emitidas pela comissão e informações.
9.4 – Os licitantes deverão apresentar os documentos acima em cópia autenticada na forma da lei ou cópia mais original para avaliação feita pela Comissão de Licitação.
9.5 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Município, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
9.6 – A documentação referida nos itens anteriores deverá ser apresentada em envelope lacrado com o título:
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE LICITAÇÃO N° 101/2018
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL n° 034/2018 DOCUMENTAÇÃO
9.7 – O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue ao PREGOEIRO fechado, de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade.
9.8 – A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via, sendo que a falta de qualquer documento ou a sua apresentação com prazo validade vencido, exceto nas exceções previstas na lei complementar nº123/2006, ensejará a inabilitação da empresa para continuar no processo.
10 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 – Será inabilitado o licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados, principalmente o endereço eletrônico para remessa de decisões e informações (ver Anexo IV);
b) Apresentar documentos com validade vencida;
c) Apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento solicitado neste instrumento;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio;
e) Possuir objeto social que não autorize a execução do objeto licitado;
f) Apresentar documento copiado por fax.
11 - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
11. 1 – As dúvidas quanto à interpretação dos termos utilizados nos documentos que integram este instrumento, bem como qualquer incorreção ou discrepância encontrada nos mesmos, deverão ser apresentadas ao MUNICÍPIO até cinco dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Para isso, os interessados deverão dirigir-se ao PREGOEIRO no endereço citado no preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis.
11.2 – Se for de interesse do licitante que a reposta seja por escrito, a consulta também deverá ser feita por escrito e protocolizada na sede do MUNICÍPIO, não se admitindo consultas via fax ou e-mails.
11.3 – O MUNICÍPIO não aceitará reclamação a qualquer pretexto se as dúvidas não forem formuladas dentro do prazo e condições aqui expostas.
11.4 – A solicitação de esclarecimentos não será considerada como motivo para prorrogação da data da entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços.
11.5 – A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de que o licitante:
a) tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;
b) examinou completamente todos os elementos entregues pelo MUNICÍPIO, que os comparou entre si e que obteve do MUNICÍPIO todas as informações e esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta.
12 - DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR OS LICITANTES
12.1 – A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal do licitante;
b) por procurador munido do respectivo mandado ou credenciado na forma do ANEXO III;
c) por mensageiro;
d) por correio através de correspondência registrada.
12.2 – Se a entrega for efetuada pelo representante legal do licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar ao PREGOEIRO, para exame, no ato da entrega, documentos de identidade.
12.3 – Sendo a entrega por procurador, deverá esse apresentar ao PREGOEIRO documento de identidade e a procuração que o credencie como representante do proponente.
12.4 – A representação do licitante junto ao PREGOEIRO e em todos os atos do processo licitatório somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores, através de instrumento próprio.
12.5 – Na hipótese prevista na alínea “c” do item 12.1, o portador da proposta poderá assistir à sessão pública, contudo, por faltar-lhe qualificação, não poderá se manifestar em nome do licitante.
12.6 – Falhas, irregularidades ou falta de documentação dos representantes dos licitantes não impedirão a participação desses no certame, no entanto, a pessoa inabilitada como representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome do licitante durante a sessão, embora seja garantido o direito de assisti-la.
12.7 – Também não serão aceitas propostas enviadas por telex, fax-símile ou similares.
12.8 – O MUNICÍPIO não se responsabilizará por propostas encaminhadas de forma diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu recebimento, ainda que encaminhada por xxxxxxx.
13 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
13.1 – Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, o PREGOEIRO receberá os envelopes com a proposta e a documentação dos licitantes, bem como declaração referida no ANEXO VIII deste edital.
13.2 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme parâmetro contido no ANEXO VIII e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
13.3 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
13.4 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.5 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
13.6 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
13.7 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
13.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.9 – Nas situações previstas nos itens 13.6 e 13.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 – Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no art. 109 da lei federal nº 8666/1993, devidamente fundamentados.
14.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
14.6 – Encerrada a licitação, o Pregoeiro e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.
14.7 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, encaminhados através do Pregoeiro conforme estabelece o §4º do art. 109 da Lei 8666/1993.
14.8 – O não comparecimento do licitante ou de seu representante, nas seções de abertura de envelopes, implicará na presunção de renúncia tácita ao direito de interpor recurso.
15 - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 – O adjudicatário firmará com o MUNICÍPIO instrumento contratual conforme modelo do ANEXO I em prazo não superior a 5 dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.
15.1.1 – O adjudicatário decairá do direito de contratar se não comparecer para assinar o contrato no prazo acima, sem prejuízo da aplicação de multa de 1% sobre o valor de sua proposta, sendo convocado o licitante subsequente, analisando sua oferta e qualificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.1.2 – O contratado obriga-se a fornecer o objeto licitado a partir dos 2 dias subsequentes à data em que for convocado a fornecer o objeto ou da assinatura do instrumento contratual.
15.1.3 – Se, por qualquer motivo, o adjudicatário deixar de assinar o contrato no prazo estipulado e o MUNICÍPIO autorizar a execução/fornecimento de seu objeto, presumir-se-á adesão tácita aos termos do contrato, vinculando o adjudicatário no limite de sua proposta, ocasião em que serão aditivamente consideradas, para fins de aferição da liquidação das despesas, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço, conforme o caso.
15.2 – Para assinar o instrumento contratual o adjudicatário deverá apresentar os documentos de identidade e CPF do seu representante legal, signatário do instrumento contratual.
15.3 – O CONTRATADO não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os fornecimentos objetos desta licitação sem prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
16 - DOS PREÇOS
16.1 – Os preços serão aqueles cotados pelo adjudicatário em sua proposta e em seus lances, sendo considerado fixo e irreajustável.
16.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, “d” da lei federal nº8666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
17 - DOS PAGAMENTOS
17.1 – O preço contratado será pago de acordo com a execução do objeto previsto no ANEXO X, numa proporção direta ao percentual concluído ou fornecido.
17.2 – A critério exclusivo do MUNICÍPIO, o pagamento poderá ocorrer em até 30 dias a partir do aceite do documento fiscal pela administração, atendendo-se ao regime do Decreto Federal nº7507/2011, quando se tratar de recursos federais transferidos pela União ou se faça opção pela realização de movimentação de recursos por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
17.2.1 – O CONTRATADO deverá abrir nova conta corrente em banco indicado pelo MUNICÍPIO ou informar conta já existente nesse mesmo banco, onde serão efetuados os seus pagamentos.
17.3 – Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto no ANEXO I, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.
18 - DA INDICAÇÃO DE RECURSO PARA AS DESPESAS
18.1 – As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias nº:
02.05.01.20.606.0009.2.0042-339039 - REALIZAçãO DA EXPOSIÇÃO AGOPECUARIA / 100
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Havendo descumprimento total ou parcial, assegurando-se direito de defesa, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções:
19.1.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, não podendo estes ser superior a 12 horas.
19.1.2 - Multa moratória de 5% (cinco por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto, não entrega do produto especificado no edital, execução do serviço em desacordo com o objeto, execução da obra em desacordo com o objeto).
19.1.3 - Multa rescisória no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato, cumulativamente nas hipóteses acima mencionadas.
19.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
19.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do §2º do art.87 da lei federal nº8666/1993, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
19.2 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão limitadas ao valor do contrato e descontadas da garantia do respectivo pacto, permitindo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
19.3 – Na forma do §3º do art.86 da lei federal nº8666/1993, se as multas aplicadas forem em valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
20.1 – O MUNICÍPIO poderá suprimir ou acrescer em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial do contrato, de acordo com o § 1º do art.65 da lei federal nº8666/1993.
20.2 – Ao PREGOEIRO, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá a decisão sobre dúvidas e omissões, bem como o julgamento da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA de cada licitante, obedecendo às disposições aqui estabelecidas.
20.3 – Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo MUNICÍPIO são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
20.4 – Nos termos do art. 49 da lei federal nº8666/1993, esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante provocação de terceiros.
20.5 – O MUNICÍPIO poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas, bem como aditar os termos do presente Edital, sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
20.6 – O MUNICÍPIO poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas propostas subordinadamente às condições deste instrumento.
20.7 – Em caso de rescisão contratual, são reconhecidos e resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da lei federal nº8666/1993.
20.8 – É único e exclusivo competente para a solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento o foro da comarca da sede da administração.
20.09 – Integram este edital de Pregão Presencial:
ANEXO I – Minuta do Contrato
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços ANEXO III – Credenciamento
ANEXO IV – Informações de e-mail(s) ANEXO V – Declaração de Inteiro Teor
ANEXO VI – Declaração Empregador Pessoa Jurídica
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO VIII – Declaração
ANEXO IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO X – Termo de Referência
Em RIO PRETO, 19 de junho de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX DE PAIVA XXXX XXXXXXX EQUIPE DE APOIO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX EQUIPE E APOIO
ANEXO I
Licitação n° 101/2018 Modalidade de Pregão Presencial n° 034/2018
MINUTA DO CONTRATO n°
Contratante
Razão Social
Logradouro n° Bairro
Cidade UF CEP TEL CNPJ Inscrição Estadual
Contratado
Razão Social
Logradouro n° Bairro
Cidade UF CEP TEL CNPJ Inscrição Estadual
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado no processo administrativo referente à licitação nº 101/2018, instaurada sob a modalidade de licitação de Pregão n° 034/2018, regido pela lei federal nº8666/1993, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a fornecer os produtos abaixo relacionados, de acordo com as condições estabelecidas no edital e em sua proposta, documentos estes que integram este contrato como se nele estivessem fielmente transcritos.
Objeto
Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento pelo CONTRATADO dos produtos abaixo relacionados pelos preços especificados:
Especificação do Material, Obras e/ou Serviços
N° Item | Quantidade | Unidade | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | |||||
2 |
Documentos em Anexo
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem fielmente transcritos, a proposta da CONTRATADA, bem como o Edital referente à licitação.
Valor
Dá-se ao presente instrumento o valor de R$ ,
Forma de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com a execução do objeto previsto no ANEXO X, numa proporção direta ao percentual concluído. Após a apresentação do documento de cobrança pelo CONTRATADO, a critério do MUNICÍPIO, o pagamento poderá ocorrer em até 30 dias a partir do aceite da documentação fiscal pela administração.
Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto no ANEXO X, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.
Dotação Orçamentária
As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias nº:
02.05.01.20.606.0009.2.0042-339039 - REALIZAçãO DA EXPOSIÇÃO AGOPECUARIA / 100
Prazo
O prazo para execução do presente instrumento terá início na data de sua
assinatura, encerrando-se em / / objeto licitado, a critério do MUNICÍPIO.
ou quando concluído todo o
CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto contratado deverá obedecer integralmente a esse instrumento. Qualquer alteração somente poderá ser efetuada mediante prévio entendimento, sendo o mesmo consubstanciado em termo aditivo.
SEGUNDO - DO PREÇO
2.1 – O preço é considerado completo não podendo, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido seu complemento sob qualquer fundamento.
2.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, “d” da lei federal nº8666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
3.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive
causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
3.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a:
3.2.1 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.
3.2.3 - Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
3.2.4 – Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
3.2.5 – Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, devidamente autenticadas.
3.2.6 – Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas.
3.3 - O descumprimento total ou parcial deste contrato, a execução parcial ou a inexecução do objeto licitado, resguardado o direito de defesa, poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções ao CONTRATADO:
3.3.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, não podendo estes ser superior a 12 horas.
3.3.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto, não entrega do produto especificado no edital, execução do serviço em desacordo com o objeto, execução da obra em desacordo com o objeto).
3.3.3 - Multa rescisória no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
3.3.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
3.3.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de
serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do §2º do art.87 da lei federal nº8666/1993, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
3.4 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão limitadas ao valor do contrato e descontadas da garantia do respectivo pacto, permitindo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
3.5 – Na forma do §3º do art.86 da lei federal nº8666/1993, se as multas aplicadas forem em valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 – Efetuar os pagamentos nos respectivos vencimentos.
4.2 – Atender às condições de sua responsabilidade previstas nos documentos, que, como anexos, integram este instrumento.
QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor ou empresa expressamente designado pelo MUNICÍPIO, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
5.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
5.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e a retenção de pagamentos.
5.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
5.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
5.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co- responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
5.6 – A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto.
SEXTA - DAS EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
6.1 – As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
6.2 – A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
6.3 – Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado.
SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/1993.
7.2 – A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma Lei.
7.3 – Nos casos de rescisão, são resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei 8666/1993.
OITAVA - DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – O CONTRATADO, ainda que demandado, administrativa ou judicialmente, não poderá opor ao CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão-de-obra, materiais ou peças empregados no objeto,
correndo à sua conta exclusiva os pagamentos que sobre esses títulos tiverem sido feitos, ou opor, ainda, qualquer cobrança oriunda de encargos decorrentes de processos que contra si forem instaurados, ainda que por sua natureza sejam suscetíveis de transação.
9.2 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8666/96, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará por termo aditivo assinado pelas partes. Em havendo interesse público e vontade das partes, o presente contrato poderá também ser prorrogado por igual período na forma e condições previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
9.3 – O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, novação quanto a seus termos ou renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
E por estarem justos e acordados as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em 3 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito e pata todos os fins de direito, na data adiante mencionada, juntamente com as testemunhas abaixo.
Local Data
Contratante Contratado CPF: CPF:
Testemunha Testemunha CPF: CPF:
ANEXO II
Licitação n° 101/2018 Modalidade de Pregão Presencial n° 034/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proponente
Razão Social
Logradouro n° Bairro
Cidade UF CEP TEL CNPJ Inscrição Estadual
Para os fornecimentos da licitação em referência, propomos os seguintes preços
Especificação do Serviço
N° Item | Quant. | Un. | Especificação | Marca/Nome Comercial | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 1 | SERVIÇO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE TORNEIO LEITEIRO, CONCURSO DE GADO DE PISTA E CONCORSO DE EQUINOS NA EXPOSIÇÃO DE RIO PRETO - 2018. |
Validade da Proposta
A validade da presente proposta é de 60 dias. Local Data / /
Assinatura / Carimbo do CNPJ
ANEXO III
Licitação n° 101/2018 Modalidade de Pregão Presencial n° 034/2018
CREDENCIAMENTO
Proponente
Razão Social
Logradouro n° Bairro
Cidade UF CEP TEL CNPJ Inscrição Estadual
Para os fornecimentos objeto da licitação em referência, credenciamos o Sr.
portador da célula de identidade n° , expedida pela , outorgando- lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão n° 101/2018 - Edital n° 034/2018, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
Nome Cargo Identidade CPF
Data / /
Assinatura / Carimbo CNPJ
ANEXO IV
Licitação n° 101/2018 Modalidade de Pregão Presencial n° 034/2018
INFORMAÇÕES DE E-MAILS
Proponente Razão Social: Logradouro: | N°: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | TEL | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
DECLARA-SE que o proponente acima qualificado possui o(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) abaixo relacionado(s) para remessa de dados relativos às decisões emitidas pela comissão e informações necessárias ao correto andamento do processo licitatório.
E-mail (s):
Nome:
Cargo:
Identidade:
CPF:
Assinatura / Carimbo do CNPJ
ANEXO V
Licitação n° 101/2018 Modalidade de Pregão Presencial n° 034/2018
DECLARAÇÃO DE INTEIRO TEOR DECLARAÇÃO
Declaro, para os fins de direito, que conheço o teor do Edital Pregão n° 034/2018, e submeto-me às condições e exigências inseridas no mesmo, nada existindo que possa colocar impedimentos à sua finalidade.
E, para que esta declaração surta os seus jurídicos e legais efeitos, vai a mesma devidamente datada e assinada
, de de
cidade dia mês ano Empresa:
Assinatura:
Nome legível:
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO VI
Licitação n° 101/2018 Modalidade de Pregão Presencial n° 034/2018
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
, inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da
Identidade n° , e do CPF n°
, DECLARA, sob pena da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(...).
, de de
cidade dia mês ano
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
Licitação n° 101/2018 Modalidade de Pregão Presencial n° 034/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ n°
, sediada
, declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório - Licitação n° 101/2018 - Modalidade Pregão n° 034/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
cidade dia mês ano
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante Legal)
ANEXO VIII
Licitação n° 101/2018 Modalidade de Pregão Presencial n° 034/2018
DECLARAÇÃO
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de fornecimento e pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado.
Nome Cargo Identidade CPF
Assinatura / Carimbo do CNPJ
ANEXO IX
Licitação n° 101/2018 Modalidade de Pregão Presencial n° 034/2018
Declaração de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
,, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA - ME/EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 à 49 da lei complementar n°123/2006.
, de de
cidade dia mês ano
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante Legal)
ANEXO X
Licitação n° 101/2018 Modalidade de Pregão Presencial n° 034/2018
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
N° Item | Quant. | Val. Méd. | Val. Tot. | Und. | Especificação |
1 | 1,00 | 89.000,00 | 89.000,00 | SERVIÇO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE TORNEIO LEITEIRO, CONCURSO DE GADO DE PISTA E CONCORSO DE EQUINOS NA EXPOSIÇÃO DE RIO PRETO - 2018. |
DETALHAMENTO DO OBJETO
01 – DO OBJETO
Execução dos serviços referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE TORNEIO LEITEIRO
NA EXPOSIÇÃO DE RIO PRETO - 2018. Festividades a serem realizadas no Parque de Exposições Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Portugal.
02 – DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA
Responsabilizar-se pela parte agropecuária da exposição, incluindo atividades tais como translado dos animais, organização do concurso leiteiro, manutenção das baias, fornecimento de ração, alojamento e refeição dos tratadores, manutenção e limpeza do local e contratação de juízes (inclusive alimentação e hospedagem), para concurso de equinos.
03– DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA
• Credenciamento do evento junto ao IMA.
• Responsabilidade técnica junto ao IMA e acompanhamento diário do evento.
• Realização de exames (específicos) para até 60 animais.
• Alimentação para os animais por 05 dias (volumoso e ração).
• Alimentação para 25 tratadores (03 refeições diárias: café da manhã, almoço, jantar)
• Mão de Obra para limpeza diária do Parque de Exposição
• Ordenhadeiras e tanque de expansão para o Torneio Leiteiro
• Transporte do gado: da fazenda dos indivíduos cadastrados até o parque de exposições e o retorno após o evento.
• Estrutura em madeira ou metal para contenção e exposição dos animais a visitação pública, respeitando as normais legais para tanto.
• Estrutura para realização de provas de animais em madeira ou metal para contenção e exposição dos animais a visitação pública, respeitando as normais legais para tanto.
• Contratação e administração de equipe de apoio:
• Premiação aos vencedores do torneio leiteiro e aos animais de pista (Bovino e equino).
• Balança Eletrônica para pesagem do leite.
• Painel para divulgação dos resultados do concurso.
• Juiz para julgamento dos bovinos.
• Juiz para julgamento dos equinos.
• Serragem para a acomodação dos animais.
• Uniforme para os fiscais do torneio leiteiro.
• Serviço de fotos e filmagens do evento
• Placas de identificação dos animais.
• Montagem de tubulação para ordenha.
• Instalação elétrica dos galpões dos animais.
• Cadastro dos animais para o evento (visita as propriedades).
• Apresentação de planilha ou projeto básico para equipe organizadora da Exposição 2018, contendo as regras para participação e premiações para o torneio leiteiro, no máximo até 20 dias antes da realização do mesmo.
Item | Tipo de apoio | Quantidade |
1 | Tratador | 03 |
2 | Cadastrador | 01 |
3 | Fiscal para área dos animais | 04 |
4 | Juiz para provas | 02 |
5 | Auxiliar para serviços gerais | 12 |
6 | Vigia para os animais | 04 |
04 – DO ACOMPANHAMENTO DO EVENTO
A empresa contratada deverá acompanhar o processo do cadastro dos expositores até a entrega final de todos os animais após o evento.