CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 051/2021 DI
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE MORPARÁ E A EMPRESA NOGUEIRA & NOGUEIRA CARMELITO REPRESENTAÇOES LTDA – ME.
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n º. 13.798.574/0001- 07, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e xxxxxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx,00, Xxxxxx
centro, cidade de Morpará-BA, CEP 47.580.000, portador do CPF 000.000.000-00 e Cédula de Identidade 09.814.969-54-SSP- BA, e de outro lado, como Contratado NOGUEIRA & NOGUEIRA CARMELITO REPRESENTAÇOES LTDA – ME, CNPJ: 27.246.439/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 1° Andar, Bairro Centro, Cidade de Ibotirama-BA, CEP: 47.520-000. Neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000 0x xxxxx, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000.000, na cidade de Ibotirama Bahia, carteira nacional de habilitação sob nº 0184573401 e CPF 000.000.000-00, dispensada a licitação com base na Lei 8.666/93, Artigo 24, Inciso II, e de conformidade com os elementos constantes no Processo Administrativo nº 062/2021 do Processo de Dispensa nº 031/2021, que ao final subscreve, celebram o presente contrato de fornecimento, regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material esportivo, destinados aos clubes amadores de futebol masculino e feminino para o desenvolvimento das atividades esportivas, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO oficial, 32 gomos, confeccionada em microfibra, termofusão, com câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, peso de 420 a 445, com circunferência de 68-70 cm, atestada pela confederação brasileira de futebol. Acondicionadas embalagem contendo a identificação do fabricante e de acordo com as regras da modalidade. | 60 | UNID | R$ 99,90 | R$ 5.994,00 |
02 | BOLA DE FUTSAL bola oficial em microfibra, peso 410 a 440gr, circunferência 61 a 64cm, câmara de airbility, miolo slip system removível, matrizada e lubrificada, Pu ultra 100%). Atestada pela confederação brasileira de futebol de salão. | 30 | UNID | R$ 99,90 | R$ 2.997,00 |
03 | BOLA DE VÔLEIBOL, bola oficial de vôlei, matrizada 18 gomos, peso 260 a 280gr, circunferência 65 a 67 cm, confeccionada em PVC, câmara arbility, PU, e miolo slip system removível e lubrificado, aprovada pela confederação de Brasileira de vôlei. | 10 | UNID | R$ 79,90 | R$ 799,00 |
04 | REDE DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL FIO 04, rede para futebol de campo produzida em nylon, com espessura de 4mm, com medida de 7,32 por 2,44, altura, resistente a água e aos raios solares. | 03 | UNID | R$ 299,90 | R$ 899,70 |
05 | APITO, profissional, material plástico, tipo 40, sem esfera, som nítido, para uso na arbitragem de várias modalidades esportivas, com cordão, Plástico atóxico. | 10 | UNID | R$ 89,90 | R$ 899,00 |
06 | BOMBAS PARA ENCHER BOLAS dupla ação, bomba de ar em material acrílico de alta resistência, ideal para inflar todos os tipos bolas e pneus, com dupla ação, infla nos dois sentidos, contém 1 bomba e 1 agulha, acompanha bico reserva, mangueira direcionável, agulhas rosqueáveis. | 05 | UNID | R$ 29,90 | R$ 149,50 |
07 | KIT CARTÃO FUTEBOL, Cartão, para árbitro de futebol, com tabela para anotações à lápis, Cor: Amarela E Vermelho Material: PVC impermeável. | 05 | UNID | R$ 9,90 | R$ 49,50 |
08 | REDE DE VÔLEI, oficial em fio polietileno (rede oficial, em seda com quatro faixas em algodão, com porta antena, dimensões de 1,00 x 9,50m. | 04 | UNID | R$ 89,90 | R$ 359,60 |
09 | CALIBRADOR DE BOLAS DIGITAL, contendo ¼ Lcd e bateria de lítio, contendo 1 calibrador uma agulha, peso aproximado cerca de 115 g. | 02 | UNID | R$ 89,90 | R$ 179,80 |
10 | BANDEIRA PARA ARBITRAGEM de futebol, na cor amarela. | 02 | UNID | R$ 49,90 | R$ 99,80 |
11 | BANDEIRA PARA ARBITRAGEM de futebol, na cor vermelha. | 02 | UNID | R$ 49,90 | R$ 99,80 |
12 | REDE DE FUTSAL FIO 04, (tamanho oficial, em malha de 15cm, fio 4.0mm). | 04 | UNID | R$ 159,00 | R$ 636,00 |
TOTAL: R$ 13.162,70 (Treze mil cento e sessenta e dois reais e setenta centavos). |
1.1 – Objetivando melhor adequação do fornecimento ao atendimento do seu propósito, o Município de Morpará-BA se reserva no direito de, mesmo durante a execução dos serviços e/ou fornecimento, introduzir modificações no objeto, resguardando o direito do Contratado, quanto aos serviços executados e/ou fornecimento.
Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO – A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021, a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará
-BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item.
2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.
Cláusula Terceira – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O prazo de entrega do objeto licitado será de até 10 (dez) dias, a contar da emissão da Nota de Empenho/ORDEM DE FORNECIMENTO.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a apresentação do documento fiscal e atesto por funcionário responsável.
3.3 - A entrega deverá ser realizada na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, situada na Avenida Xxx Xxxxxxx, Centro, Morpará, Estado da Bahia, após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Fornecimento;
3.4 - Todas a aquisições deverão ser entregues em horário comercial;
3.5 - O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
3.6 - A Contratada somente receberá pelos produtos entregues;
3.7 - Em cada entrega deverá ser emitida a Nota Fiscal para pagamento com a quantidade dos produtos entregues;
3.8 - A entrega fica condicionada a aceitação por parte do fiscal designado para receber, conferir e aceitar o produto;
3.9 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, e deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue;
3.10 - Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens que atendam as Normas Técnicas Brasileiras, originais intactos, apropriadas para armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade e cor;
3.11 - Os materiais deverão conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fabricante, número do lote, fabricação, data de validade, instruções de uso e armazenagem;
3.12 - Materiais sem identificação serão rejeitados no ato da entrega;
3.13 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da possível imperfeita qualidade dos produtos;
3.14 - Os produtos serão fornecidos rigorosamente dentro das especificações. Verificando-se defeito(s) no(s) bem(ns), a contratada será notificada para saná-lo ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos;
3.15 - O produto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações irregulares e reiterados vícios ao longo do prazo de validade e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, Normas Técnicas, Laudos de Análises Laboratorial, Laudos Técnicos e de Aprovação, ainda que constatados depois do recebimento dos produtos, ficará a fornecedora ciente de que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
3.16 - O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias após a emissão das notas fiscais de fornecimento e atesto do Setor Competente.
3.17 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providencias necessárias à sua correção.
Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
3.18 -O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega nesta cidade Morpará - Bahia.
3.19- Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura deste processo e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
3.20- Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
Cláusula Quarta – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotação Orçamentária: 02.06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER; Projeto/Atividade:
00.000.000.0000 Desenvolvimento das Ações do Ensino Básico; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo; Fonte: 7101.
Cláusula Quinta – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO – O valor do fornecimento ora contratados será R$ 13.162,70 (Treze mil, cento e sessenta e dois reais e setenta centavos), a serem pagos conforme o fornecimento, prestados mediante apresentação das Notas Fiscais Eletrônicas e atesto do setor competente, obedecidos os preços constantes na Proposta apresentada pelo Contratado e constante no presente Processo.
5.1 – Os preços constantes na Proposta do Contratado incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do fornecimento contratados, de acordo com as condições constantes neste Processo de Pregão Presencial e na Proposta apresentada pelo Contratado, constituindo-se assim, a única remuneração do Contratado pelos serviços contratados e executados e/ou fornecimento;
5.2 – O Município de Morpará-BA poderá efetuar o pagamento no prazo de até 05 (dias) dias consecutivos, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
5.3 – O Contratado indicará, obrigatoriamente, em seus documentos de cobrança o número e a data de emissão da Nota de Empenho;
5.4 – A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o Artigo 2º, inciso IV da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1234/2012, ou informar a isenção, não incidência, ou alíquota zero e o respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do Imposto de Renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem;
5.5 – As Notas Fiscais Eletrônicas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que serão de forma imediata devolvidas ao Contratado para correções;
5.6 – Atendido ao disposto nos itens anteriores, o Município de Morpará-BA considera como data final do período de adimplemento a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento do fornecimento, a partir da qual será observado o prazo de até 05 (dias) dias para pagamento;
5.7 – É de inteira responsabilidade do Contratado a entrega ao Município de Morpará-BA dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração pelo Município de Morpará-BA dos prazos estabelecidos para pagamento;
Cláusula Sexta – MULTA – Em caso de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão;
6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA;
6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação;
6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação;
6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame;
6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa;
6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados;
6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.
Cláusula Sétima – FISCALIZAÇÃO – A fiscalização será feita por técnico designado pelo Município, conforme designa art. 67 da Lei 8.666/93, com poderes para:
7.1 - Comunicar ao CONTRATADO quaisquer irregularidades encontradas na execução do objeto contratado, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas;
7.2 - Notificar, advertir e dar início ao processo de rescisão unilateral do Contrato em caso de descumprimento das obrigações por parte do CONTRATADO.
Parágrafo Único – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá ao CONTRATADO da total responsabilidade pela execução do objeto do presente Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO DO CONTRATO, conforme Art. 77 da Lei 8.666/93 – Em caso de inadimplemento por parte do contratado, o Município de Morpará-BA poderá aplicar as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo das sanções civis e penais, se for o caso, garantida a prévia defesa em processo administrativo:
8.1 - Para infrações de pequena relevância – Advertência;
8.2 - Para infrações de media relevância – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do futuro contrato;
8.3 - Para infrações de grande relevância – Aplicação cumulativamente, das penalidades abaixo:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do futuro contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato derivado da presente licitação;
c) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública no prazo de até 05 (cinco) anos, e
d) Emissão de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, Inciso III, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) Ocorrendo atrasos na execução do objeto contratados com base na presente licitação, o futuro contratado poderá ser penalizado conforme abaixo:
8.4 - atraso de 01 (um) a 05 (cinco) dias na execução do objeto – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
8.5 - atraso de 06 (seis) a 10 (dez) dias na execução do objeto – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
8.6 - atraso superiores a 10 (dez) dias na execução do objeto - poderão ensejar a rescisão do futuro contrato, com as cominações previstas neste Edital.
§ 1º – O valor das multas será obrigatoriamente deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos relativos a este Contratado, eventualmente existentes.
§ 2º- O valor das multas prevista nesta Cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Xxxxxxxx Xxxx – DA RESCISÃO CONTRATUAL – O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
9.1 O não cumprimento, cumprimento irregular ou lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais;
9.2 - A paralisação na execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação ao Município de Morpará-BA;
9.3 - A subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, associação a outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia comunicação ao Município de Morpará-BA;
9.4 - O descumprimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como seus superiores;
9.5 - O cometimento reiterado de falhas, na sua execução;
9.6 - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.7 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
9.8 - A alteração social ou a modificação da sociedade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.9 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
9.10 - A supressão de objeto por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º do Artigo 65, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.11 - A suspensão da execução do objeto por ordem da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
9.12 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento já realizados, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
9.13 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
Parágrafo Único – Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2 - Rejeitar no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas;
10.3 - Devolver o material caso não esteja dentro das especificações constantes do presente Termo de Referência, ficando a contratada sujeita às sanções;
10.4 - Receber as Notas Fiscais (faturadas) em conformidade com inciso I, b, do art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, atestá-la e efetuar o pagamento à Contratada no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
10.5 - Aplicar à Contratada as penalidades previstas, quando for o caso;
10.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.7 - Aceitar ou recusar os motivos alegados pela CONTRATADA para configurar caso fortuito ou força maior, dando, por escrito, razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação.
10.8 - Fornecer em tempo hábil, todas as informações necessárias à Contratada para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do fornecimento dos insumos do presente Termo de Referência.
10.9 - As obrigações da Contratada são as resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93, demais normas pertinentes, bem como, às previstas neste Termo de Referência.
Cláusula Décima Primeira – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 - Além daquelas exigidas em Lei a CONTRATADA deverá;
11.2 - Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que os equipamentos sejam entregues em perfeito estado e condições, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
11.3 - Fornecer os materiais rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na sua proposta;
11.4 - Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, transporte, instalação ou de equipamentos empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente;
11.5 - A Contratada deverá responsabilizar-se pela garantia total dos equipamentos dentro do prazo de validade da mesma, contados a partir da data de entrega definitiva dos materiais;
11.6 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à Administração Pública, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
11.7 - Nos preços ofertados deverão estar incluso todos os impostos, taxas, fretes e demais custos provenientes da entrega do objeto;
11.8 - O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão preferencialmente em português;
11.9 - Responsabilizar-se por todos os transportes dos produtos em caso de necessidade de reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir;
11.10- A Contratada deverá cumprir com os prazos consignados neste Termo de Referência e sua respectiva proposta comercial
11.11 – Entregar o produto na Secretaria designada pelo Município, arcando com despesas de logística, alimentação, hospedagem ou similares, sem prejuízo para o contratante.
Cláusula Décima Segunda – RESPONSABILIDADE – O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços ou fornecimentos contratados;
12.1 – Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de Morpará- BA, para reparação desses danos ou prejuízos;
12.2 – Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equívoco da Proposta ou de má administração do Contratado;
12.3 – O Contratado é o único responsável pela procedência das peças que vier a utilizar na manutenção dos equipamentos, se for o caso;
Cláusula Décima Terceira – DO DANO MATERIAL OU PESSOAL – O Contratado será responsável por quaisquer danos, material ou pessoal, causado a terceiros ou ao Município de Morpará-BA, durante a execução dos serviços ou fornecimentos contratados ou em decorrência deles;
Cláusula Décima Quarta – PUBLICAÇÃO – O Município de Morpará-BA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município de Morpará-BA, até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula Décima Quinta – FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Morpará - BA, 01 de setembro de 2021.
SIRLEY NOVAES BARRETO Prefeito de Morpará Contratante | NOGUEIRA & NOGUEIRA CARMELITO REPRESENTAÇOES LTDA – ME CNPJ: 27.246.439/0001-55 Representante: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CNH: 0184573401 e CPF 000.000.000-00 Contratado |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/BA 56189
Testemunhas
1) RG:
CPF:
2) RG:
CPF