TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PCTT: 004.01.001
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CONTRATO N. 0058/2007 DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO EDIFÍCIO SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA) TIPO MENOR PREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO E CONSÓRCIO NOVA SEDE DO TRF, COMPOSTO POR VIA ENGENHARIA S.A., CONSTRUTORA OAS LTDA. E CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A.
Aos 21 dias do mês de dezembro de 2007, a União, por intermédio do
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o
n. 03.658.507/0001-25, com sede no SAS, Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Federal ASSUSETE XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, CPF n. 000.000.000-00, RG n. M2.933.710 – SSP/MG, residente e domiciliada nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e o CONSÓRCIO NOVA SEDE DO TRF, composto por VIA ENGENHARIA S.A. (LIDERANÇA E REPRESENTAÇÃO), inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.584.755/0001-80, sediada no Sia Xxxxxx 00, Xxxxx 0000/00, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, tel: (00) 0000-0000, fax: (00) 0000-0000, neste ato representada por seu Diretor Vice-Presidente, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 769.289 SSP/PR, residente e domiciliado em Brasília/DF, CONSTRUTORA OAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n. 14.310.577/0001-04, sediada na Av. Angélica, 2.330/2.346/2.364, 7º andar, sala 720 – Consolação, São Paulo/SP, CEP: 01228-200, e filial no SHS, Quadra 06, Conjunto A, Bl E, Sala 1901, Brasília/DF, CEP: 70.316-902, CNPJ/MF sob o n. 14.310.577/0009-61, neste ato representada por seu Diretor Operacional, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, engenheiro civil, CPF n. 000.000.000-00, CI n. 23.280 – D CREA/MG, residente e domiciliado em São Paulo/SP, e a CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A., CNPJ/MF sob n. 61.522.512/0001-02, sediada na Xxx Xxxxxxx, x.000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representada por seus Procuradores, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, arquiteto, CPF n. 000.000.000-00 e XXXX/RJ n. 881051080 e Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 405.998 (MS), ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO N. 0058/2007 DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO EDIFÍCIO SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA) TIPO MENOR PREÇO, observado o
disposto nos autos do Processo Administrativo n. 4177/2007-TRF, Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Edital de Concorrência n. 0002/2007, demais disposições regulamentares e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Este Contrato tem como objeto a contratação da execução das obras e serviços de engenharia de construção do novo Edifício Sede do CONTRATANTE, no imóvel localizado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5, Lote 3, na cidade de Brasília, Distrito Federal, no regime de empreitada por preço global (material e mão-de- obra) tipo menor preço, incluindo todas as despesas com fornecimento de materiais, fretes, mão-de-obra, ferramental, equipamentos, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim, tudo o que for necessário à execução dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
documentos:
Integram este Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes 1 - Edital de Concorrência n. 0002/2007;
2 - Proposta Comercial do CONTRATADO;
3 - Caderno de Encargos – Parte IV (Especificações Técnicas);
4 - Projetos: Relação de Projetos descritos no Caderno de Encargos Parte IV Volumes 1/5 a 5/5;
5- Cronograma Físico – Financeiro e Descritivo da Obra;
6 - Caderno Geral de Encargos (CGE) - Edição 1995, Partes I, II e III, de pleno conhecimento das partes, e integralmente registrado e arquivado em microfilme no Cartório de Títulos e Documentos do 2o Ofício de Brasília, Capital Federal, sob o número 218504.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais relacionados no parágrafo anterior, fica estabelecido que:
1 - em caso de divergência entre o contido em uma especificação de Materiais e Equipamentos -“E” ou Procedimentos -“P” e o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações Técnicas), prevalecerá sempre este último;
2 - em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações Técnicas) e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro;
3 - em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações Técnicas) e os desenhos especializados - estrutural e instalações - prevalecerão sempre os últimos;
4 - em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, o CONTRATANTE, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
5 - em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
6 - em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
7 - em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E” e “P”, do Caderno de Encargos do Banco do Brasil, do Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações Técnicas) ou do Edital de Concorrência n. 0002/2007, será consultado o CONTRATANTE;
8 - em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações Técnicas) e o Edital de Concorrência n. 0002/2007, prevalecerá sempre este último; e
9 - em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os projetos especializados;
10 – a ausência de materiais e/ou serviços constantes nos projetos e especificações na planilha de orçamento estimado, entregue como Anexo do Edital de Concorrência n. 0002/2007 , não implica em sua supressão;
11 - em caso de divergência entre os quantitativos contidos no orçamento estimado pelo CONTRATANTE constantes na planilha anexa ao Edital de Concorrência
n. 0002/2007 e os obtidos pela leitura dos projetos/especificações, prevalecerão sempre os últimos, não cabendo ao CONTRATADO nenhuma reivindicação decorrente de possíveis diferenças observadas no decorrer da execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE
A finalidade deste instrumento é prover o CONTRATANTE de sua nova sede, essencial ao perfeito desenvolvimento de suas atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Por este instrumento, ao CONTRATADO obriga-se a:
1 - responsabilizar-se, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra/serviços objeto deste Contrato, tais como:
a) salários;
b) seguro de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) despesas relativas a consumo de água, luz, força e energia, diretamente relacionadas à execução do objeto deste Contrato;
e) indenizações;
f) vales-refeição;
g) vales-transporte; e
h) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
2 - responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3 - responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
4 - responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos;
5 - responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto desta contratação, ainda que nas dependências do CONTRATANTE;
6 - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra/serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
7 - arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/Distrital, em conseqüência de fato a ela imputável e relacionado com a obra/serviços objeto deste Contrato;
8 - arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o CONTRATANTE for compelido a responder em decorrência desta contratação;
9 – providenciar as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução da obra/serviços objeto desta contratação, recolhendo, junto aos órgãos competentes, as taxas e emolumentos prescritos em lei;
10 – providenciar a matrícula da obra no Cadastro Específico do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS (matrícula CEI);
11 - manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades cabíveis;
12 - manter seus empregados, quando nas dependências do CONTRATANTE, sujeitos às normas internas deste (segurança, disciplina, etc.), porém sem qualquer vínculo empregatício com este Órgão;
13 - manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados, quando nas dependências do CONTRATANTE, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação feita pelo CONTRATANTE, substituir qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem, que vier a
demonstrar incapacidade técnica, perturbar ou impedir a ação da Fiscalização ou não observar as normas internas do CONTRATANTE;
14 - registrar todos os seus empregados, previamente, junto à Fiscalização do CONTRATANTE, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função;
15 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra/serviços ou de materiais empregados;
16 - prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade da obra/serviços objeto deste Contrato;
17 - comunicar ao CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução da obra/serviços, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
18 - acatar as determinações feitas pela Fiscalização do CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço Técnica, no que tange ao cumprimento do objeto deste Contrato;
19 – designar preposto (em caso de consórcio deverá ser indicado preposto da empresa-líder com poderes para representar o consórcio) (engenheiro devidamente inscrito no CREA/DF, observadas as exigências editalícias) para atuar na direção/coordenação dos trabalhos, bem como para contatar com a Fiscalização do CONTRATANTE sempre que necessário;
20 - utilizar na execução da obra objeto deste Contrato profissionais treinados e devidamente habilitados, observadas as exigências do Edital de Concorrência n. 0002/2007;
20.1 – a equipe de trabalho deverá ser corretamente dimensionada, a fim de que a obra/serviços seja executada no prazo e nas condições previstas neste Contrato;
20.2 – deverão integrar a equipe, no mínimo:
20.2.1 - 01 (um) engenheiro civil, residente, que coordenará o empreendimento com dedicação exclusiva à obra;
20.2.2 - 03(três) engenheiros civis que responderão pela parte operacional do empreendimento, inclusive interfaces existentes entre as diversas áreas, com dedicação exclusiva à obra;
20.2.3 - 01 (um) engenheiro mecânico que responderá pelos projetos, obras e serviços relativos a elevadores, ar condicionado e demais equipamentos e serviços correlatos, com dedicação exclusiva à obra;
20.2.4 - 01 (um) engenheiro eletricista que responderá pelos projetos, obras e serviços relativos a instalações elétricas, cabeamento estruturado, subestação,
grupo gerador, quadros elétricos e demais equipamentos e serviços correlatos, com dedicação exclusiva à obra;
20.2.5 - 01 (um) engenheiro de segurança do trabalho que responderá pelos projetos, obras e serviços relativos a área de segurança do trabalho e serviços correlatos, com dedicação exclusiva à obra;
20.2.6 – 02 (dois) desenhistas ou técnicos, com especialidade em “autocad”, que responderão por toda área de atualização e correção de projetos, com dedicação exclusiva à obra;
20.2.7 – 03 (três) mestres de obra, residentes, com comprovada experiência em construção de edifícios verticais, cujos currículos deverão ser previamente aprovados pela Fiscalização do CONTRATANTE, com dedicação exclusiva à obra;
20.3 - quaisquer dos profissionais descritos neste item somente poderão ser substituídos por outros com as mesmas qualificações aqui exigidas, e deverão ter seus nomes submetidos à prévia aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE. conforme Art. 30 Parágrafo Décimo da Lei n. 8.666/93.
21 - observar todas as leis, posturas edílicas referentes à obra/serviços e à segurança pública, regulamentos Federais, Estaduais e Municipais/Distrital, bem como as normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, Decreto n. 92.100/85, ISO 9002, INMETRO, IPT;
22 - registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica (referentes ao preposto e engenheiros residentes) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/DF, na forma da legislação pertinente;
23 - instalar canteiro de obras, em local apropriado, que deverá ser dimensionado e executado de forma a abrigar barracão compatível com o porte da obra, prevendo-se áreas para a administração (escritório), almoxarifado, depósito, vestiário, sanitários, área de estocagem, para perfeita execução do objeto deste Contrato;
24 - responsabilizar-se pela guarda e vigilância do material, ferramentas e equipamentos, tanto no canteiro como no local de execução da obra, bem como pelo controle de acesso de pessoal e veículos de entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas e outros;
24.1 - desde que exista disponibilidade de espaço para armazenamento e condicionamento seguro/adequado no canteiro de obra, será admitida, a critério da Fiscalização do CONTRATANTE, a inclusão no cronograma descritivo, como depositados na obra, dos equipamentos, materiais ou partes adiante indicados. Tal prática estará condicionada à apresentação do Termo de Fiel Depositário (Modelo constante no Anexo VIII ao Contrato) assinado pelo CONTRATADO, e do documento de quitação assinado pelo fornecedor:
24.1.1 - Equipamentos de Ar Condicionado (Resfriadores, evaporadores, splits, condensadores, etc)
24.1.2 - Grupo gerador
24.1.3 - No break
24.1.4 - Bus way
24.1.5 – Elevadores
24.2 – admitir-se-á o pagamento antecipado para aquisição e instalação dos equipamentos Grupo Gerador, Bus way, Ar Condicionado e Elevador, sendo que o CONTRATADO deverá apresentar garantia consoante Art. 56 da Lei n. 8.666/93, em favor do CONTRATANTE, com vigência não inferior a 30 (trinta) dias após o prazo previsto para a conclusão completa dos respectivos serviços.
24.2.1 - A garantia a que se refere o subitem 24.2 deverá ser prestada por instituição financeira de inquestionável reputação e deverá corresponder ao valor integral do equipamento a ser fornecido/instalado. Além disso, deverá ser emitida carta de sub- rogação em favor do CONTRATANTE.
24.2.2 – Se prestada a garantia na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, deverá assegurar, expressamente, pagamento imediato ao CONTRATANTE (TRF 1ª REGIÃO) mediante simples requisição, acompanhada do comprovante de ocorrência que lhe deu causa, seja por inadimplemento parcial ou total do fornecedor, fabricante ou terceiro obrigado, por furto, roubo, extravio, incêndio, enchente, deterioração parcial ou total, qualquer fenômeno da natureza ou quaisquer outras causas que não a culpa exclusiva e prontamente comprovada do CONTRATANTE (TRF 1ª REGIÃO).
24.3 – O CONTRATADO deverá manter sob vigilância, 24 (vinte e quatro) horas por dia / 7(sete) dias por semana, os bens descritos no subitem 24.1.1 deste item.
24.4 – Caso haja a necessidade de armazenamento dos equipamentos mencionados neste item em local, obrigatoriamente situado no Distrito Federal, diverso do canteiro de obras, o CONTRATADO deverá comunicar por escrito tal fato ao CONTRATANTE para conhecimento prévio, ficando resguardado à fiscalização do CONTRATANTE livre acesso ao mencionado local. O CONTRATADO deverá manter o local sob vigilância 24 (vinte e quatro) horas por dia / 7(sete) dias por semana.
25 - afixar, em local indicado pela Fiscalização do CONTRATANTE, placa indicativa da obra, conforme a legislação pertinente, com indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) e do autor dos Projetos e placas indicadoras de limite da obra, visando impedir o acesso de pessoas não autorizadas em áreas de risco e perigo;
25.1 - as placas deverão conter, exclusivamente, os dizeres indicados pelos interessados e deverão ser aprovadas pela Fiscalização do CONTRATANTE;
26 - submeter, à prévia aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE, as amostras dos materiais a serem utilizados;
26.1 – sempre que o CONTRATANTE entender necessário, serão realizadas pelo CONTRATADO verificações, ensaios e provas com a finalidade de atestar a qualidade e eficiência dos materiais, instalações e serviços realizados, observado o constante no Caderno de Encargos - Parte IV, volumes 1/5 a 5/5;
27 - fornecer todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, máquinas e aparelhos necessários e adequados à execução dos serviços/obra.
27.1 - todo o material deverá ser novo, de primeira qualidade, observado o constante no Caderno de Encargos - Parte IV, volumes 1/5 a 5/5, e estar bem armazenado, conforme orientação dos fabricantes, evitando perdas e danos dos mesmos, ou possíveis extravios, arcando o CONTRATADO com qualquer prejuízo, decorrente da inobservância de tal exigência;
27.2 – eventual emprego de material equivalente deverá ser solicitado por escrito à Fiscalização do CONTRATANTE para manifestação expressa, acompanhado de todos os elementos técnicos necessários à sua análise (amostras, catálogos com especificações técnicas dos materiais, componentes, sistema e tecnologia, relatórios ou pareceres técnicos de laboratórios especializados ou certificações);
27.3 – em caso de eventuais técnicas que obriguem a mudança de material especificado, será observado o disposto no subitem anterior;
28 – responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos materiais empregados, fornecendo-os de acordo com as especificações técnicas constantes no Caderno de Encargos - Parte IV, volumes 1/5 a 5/5 e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos canteiros de execução da obra/serviços, assim como o processo de sua utilização;
28.1 - a entrega de material no canteiro de obras deverá ser programada previamente com a Fiscalização do Contratante a quem caberá a definição dos dias e horários da entrega.
29 - permitir o livre acesso, ao local da obra, da Fiscalização Credenciada pelo CONTRATANTE, acatando ordens, sugestões e determinações adotadas, registrando todas as ocorrências no Diário de Obras;
30 – executar a obra/serviços de acordo com as disposições contidas neste Contrato, documentação mencionada na Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro, deste instrumento, Anexo V (Planilha de Preços unitário e global e Orçamento Detalhado Resumo) e Anexos II e III deste Contrato (Cronograma Descritivo e Físico- Financeiro) aprovado pelo CONTRATANTE e proposta comercial;
30.1 – a obra/serviços deverá ser executada com excelente acabamento e padrão de qualidade, de acordo com as especificações constantes no Caderno de Encargos - Parte IV, volumes 1/5 a 5/5 e determinações exigidas, responsabilizando-se inteiramente pela sua execução, resistência, estanqueidade e estabilidade de todos os materiais utilizados;
31 – observar a vedação expressa constante do Art. 3º da Resolução
n. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 09/2005.
32 - cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas a segurança, medicina e higiene do trabalho (Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Portaria n. 3.214, de 08.06.1978, do Ministério do Trabalho, especialmente as NR 4, 5, 6, 7, 9, 18 e 24), e diligenciar para que os seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido;
32.1 – os serviços deverão ser suspensos enquanto tais empregados não estiverem protegidos, sendo que o ônus da paralisação correrá por conta do CONTRATADO;
33 - remover diariamente o entulho e detritos acumulados no local, promovendo a limpeza da obra/serviços, bem como providenciar o transporte periódico dos mesmos para local apropriado e autorizado pelo Poder Público;
33.1 – a remoção dos materiais por gravidade deverá ser feita em calhas fechadas de madeira ou metal. Os materiais a serem demolidos ou removidos deverão ser previamente umedecidos para reduzir a formação de poeira;
33.2 – a remoção, o armazenamento em containers e o transporte do entulho da obra, serão executados pelo CONTRATADO de acordo com as exigências da Administração local ou do órgão competente;
33.3 – tais serviços deverão ser acompanhados pela Fiscalização do
CONTRATANTE;
34 - manter no canteiro da obra cópias de todos os projetos, nas quais conste o registro nos órgãos fiscalizadores competentes e as ART’s, responsabilizando- se pelo pagamento tempestivo de qualquer multa ou ônus imposto ao CONTRATANTE, em decorrência da inobservância ao disposto neste item;
35 – responsabilizar-se pelos danos causados às vias ou logradouros públicos, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução da obra;
36 – responsabilizar-se pelo seguro de Riscos de Engenharia e fogo junto à seguradora credenciada no IRB;
37 - manter e conservar a obra, instalações e equipamentos enquanto não ocorrer o recebimento definitivo;
38 - entregar a obra com as instalações definitivas em perfeitas condições de uso, limpas, testadas e aprovadas pelo CONTRATANTE, devendo providenciar, após relatório de verificação e vistoria feitos pela Fiscalização do CONTRATANTE, todas as correções necessárias à solução das irregularidades;
39 – emitir, ao término de cada medição, relatório dos serviços executados, em papel impresso e meio digital, devidamente assinado pelo responsável técnico, para análise e aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE;
40 – emitir nota fiscal correspondente à cada medição;
40.1 – em caso de consórcio, os documentos de cobrança deverão vir em nome do consórcio, observado o ato constitutivo e o disposto no Parágrafo Décimo Primeiro da Cláusula Décima Segunda deste Contrato;
41 – apresentar, ao final da obra/serviços, o conjunto totalmente limpo, sem entulho e em perfeitas condições de higiene;
42 – executar a obra/serviços no prazo de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias corridos, contado a partir do 5° (quinto) dia útil da expedição, pelo CONTRATANTE, da Ordem de Execução de Serviço;
43 - entregar, no recebimento provisório da obra/serviços, a seguinte documentação:
43.1 - “HABITE-SE” da obra;
43.2 - Projetos atualizados “AS-BUILT”, que deverão ser apresentados em papel impresso e meio digital, em total conformidade com as normas da ABNT, devendo ser utilizado software AutoCAD 2004 ou superior;
43.3 – conclusão dos serviços extraordinários, caso existam, feitas as apropriações e os respectivos pagamentos;
43.4 - fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados, conforme descrito no Caderno Geral de Encargos e Caderno de Encargos - Parte IV ou Especificações Técnicas:
43.4.1 - certificados de aprovação de instalações e/ou equipamentos por parte de órgãos fiscais do Governo;
43.4.2 - certificados de garantia de serviços, materiais e/ou equipamentos;
43.4.3 - compromisso de assistência técnica da garantia, sem ônus para o CONTRATANTE, conforme Caderno de Encargos - Parte IV, volumes 1/5 a 5/5, e Cláusula Décima Quarta deste Contrato;
43.4.4 - compromisso de manutenção gratuita durante 90 (noventa) dias, conforme Caderno de Encargos - Parte IV, volumes 1/5 a 5/5, e Cláusula Décima Quarta deste Contrato;
43.4.5 - manual com Plano de Manutenção Periódica Preventiva e Corretiva dos elementos da edificação instalados na execução da obra/serviços (pisos, paredes, divisórias, forros, pinturas, esquadrias, equipamentos e instalações prediais) em meio digital e impresso;
44 – manter nas dependências da obra/serviços, até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, equipe técnica multidisciplinar objetivando a solução das imperfeições verificadas pela Fiscalização do CONTRATANTE;
45 – retirar, após a conclusão da obra/serviços, todas as instalações provisórias (tapumes, placas, canteiro de obras);
46 – garantir a obra/serviços por prazo irredutível de 05 (cinco) anos, contado a partir do recebimento definitivo, de acordo com o Art. 618 do Código Civil Brasileiro;
46.1 - em caso de xxxxxxxxx, as CONTRATADAS (empresa-líder e consorciada) respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto
na fase da licitação como na execução do presente Contrato, inclusive no que tange às obrigações de ordem fiscal, trabalhista, previdenciária e administrativa;
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47 – não subcontratar totalmente a obra/serviços objeto deste Contrato;
47.1 – nas hipóteses autorizadas pelo CONTRATANTE e nos limites por ele definidos, será permitida a subcontratação parcial da obra/serviços, observado o disposto na Cláusula Quarta deste Contrato;
47.2 – nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no Edital de Concorrência n. 0002/2007, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;
47.2.1 – em caso de consórcio, será observado o disposto no ato constitutivo e suas alterações;
47.2.2 - fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o presente Contrato caso não seja observada a manutenção das condições de habilitação e qualificação (técnica, econômica e financeira) exigidas no Edital de Concorrência n. 0002/2007, não excluindo a aplicação das sanções contratuais cabíveis;
48 – responsabilizar-se, integralmente, pela fiscalização junto às subcontratadas no que tange ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas relativas ao pessoal empregado na obra, em especial quanto ao pagamento de salários, férias, 13º e recolhimentos dos encargos junto ao INSS e FGTS, solicitando, mensalmente, cópia da folha de pagamento e das guias para fins de verificações pelo CONTRATANTE;
49 - manter Diário de Obras atualizado e à disposição da Fiscalização até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, quando deverá ser encerrado e entregue à Fiscalização do CONTRATANTE;
50 - oferecer garantia total do sistema fornecido e instalado por um período de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento provisório, conforme Caderno de Encargos - Parte IV, volumes 1/5 a 5/5, e Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A inadimplência do CONTRATADO relativa ao disposto nos itens 1, 2, 3,
4 e 5 desta Cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar este Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
É vedado ao CONTRATADO caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis, inclusive, a critério do CONTRATANTE, rescisão unilateral do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
É vedado ao CONTRATADO utilizar o nome do CONTRATANTE ou a sua qualidade de CONTRATADO em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis, inclusive, a critério do CONTRATANTE, rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A obra/serviços, objeto deste Contrato, poderá ser subcontratada parcialmente, mediante prévia autorização escrita do CONTRATANTE e nos limites por ele definidos, permanecendo o CONTRATADO como a única responsável por todas as obrigações contratuais e legais assumidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CONTRATADO deverá submeter ao CONTRATANTE, previamente, o pedido de subcontratação e a relação das subcontratadas, acompanhada da comprovação da capacidade técnica e operacional compatível com a parte da obra/serviço a ser executada(o), para aprovação ou não pela Fiscalização do CONTRATANTE. Tal relação deverá conter os seguintes dados:
1 – Razão Social da empresa a ser subcontratada, CNPJ e a parte da obra/serviço que será subcontratada;
2 - demonstração que a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) possui(em), em seu quadro permanente de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra/serviço de características semelhantes às dos serviços a serem subcontratados. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de documentos como: Carteira de Trabalho, Livro de Registro de Funcionários ou Contrato Social em caso de Sócio da empresa;
3 - comprovação da qualificação técnica mediante a apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - C.A.T., emitida(s) pelo CREA, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica desde que individualmente atendam às exigências de cada tipo de serviço, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer desses profissionais somente será admitida por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificada pelo CONTRATADO e condicionada à aprovação prévia do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O preposto do CONTRATADO continuará atuando como responsável pela direção/acompanhamento da obra/serviços, bem como seus responsáveis técnicos pela execução dos serviços relativos à sua área de atuação, ainda que executados por subcontratadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Fica expressamente vedada a subcontratação de sociedades empresárias que possuam em seu quadro empregado pertencente ao quadro funcional do CONTRATANTE, que ocupe cargo de direção, seja acionista detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou acionista controlador ou responsável técnico.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Por este instrumento, o CONTRATANTE obriga-se a:
1 - proporcionar todas as condições necessárias para que o
CONTRATADO possa cumprir o objeto deste Contrato;
2 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATADO;
3 – designar comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato (Executor do Contrato);
4 – acompanhar e fiscalizar rigorosamente, por intermédio da fiscalização designada para tal fim, o cumprimento do objeto deste Contrato;
5 – anotar no Diário de Obras, as ocorrências relacionadas com a execução da obra/serviços objeto deste Contrato, determinando ao CONTRATADO, de imediato, por intermédio do mesmo documento e quando necessário também através de Ordem de Serviços Técnicos, o que for preciso à regularização das faltas ou defeitos observados;
5.1 - as decisões e providências que ultrapassarem a competência do Executor do Contrato deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis;
5.2 – o Executor do Contrato deverá manter em arquivo próprio, juntamente, com o instrumento contratual e seus aditivos, todos os certificados, manuais, etc., referentes à obra/serviços objeto deste Contrato;
6 - exigir exata correspondência dos trabalhos com os projetos, detalhes e as especificações;
7 – exigir do CONTRATADO o emprego de materiais de primeira qualidade que atendam às exigências contidas nas normas específicas para execução da obra/serviços objeto deste Contrato, em especial as normas técnicas da ABNT, do Decreto n. 92.100/85, ISO 9002, INMETRO e IPT;
8 - exigir a realização de toda a obra/serviços com excelente acabamento, de acordo com as especificações e determinações constantes neste Contrato, na documentação mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira, e na proposta comercial do CONTRATADO;
9 - solicitar ao CONTRATADO a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à obra/serviço objeto deste Contrato;
10 - promover as avaliações e medições das etapas executadas, observado a planilha de preços, cronograma físico-financeiro e descritivo e o disposto na proposta comercial do CONTRATADO;
11 – atestar, por intermédio do Executor do Contrato, o(s) documento(s) de cobrança para efeito de pagamento, observado o disposto na Cláusula Décima Segunda deste Contrato;
12 - exercer a fiscalização no interesse do CONTRATANTE, o que não exclui ou reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros;
13 - aprovar a aplicação dos materiais a serem utilizados na obra/serviços, mediante apresentação de amostras e/ou certificados;
14 - ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado do CONTRATADO que seja considerado inconveniente à boa ordem, que demonstre incapacidade técnica, que perturbe ou impeça a ação da fiscalização, que não acate as suas determinações ou que não observe às normas internas do CONTRATANTE;
15 - paralisar os serviços, enquanto os empregados do CONTRATADO não estiverem trabalhando com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, sendo que o ônus da paralisação correrá por conta do CONTRATADO;
16 – comunicar, por intermédio do Executor do Contrato, à autoridade competente, em tempo hábil e por escrito, as falhas cometidas pelo CONTRATADO que impliquem atraso ou descumprimento contratual, bem como a necessidade de acréscimo ou supressão de serviços, para adoção das medidas cabíveis;
17 – autorizar ou não, prévia e expressamente, os pedidos de subcontratações formulados pelo CONTRATADO , definindo os limites, em cada caso;
18 - efetuar o pagamento devido consoante prazos e condições estabelecidos neste instrumento;
19 – exigir, sempre que necessário, a apresentação, pelo CONTRATADO, da documentação comprovando a manutenção das condições de habilitação e qualificação que ensejaram a sua contratação, exigidas no Edital de Concorrência n. 0002/2007;
20 – exigir, periodicamente do CONTRATADO a apresentação da documentação referida no item 48 da Cláusula Terceira deste Contrato;
21 - assinar, juntamente com o preposto do CONTRATADO, o termo de abertura do Diário de Obras;
22 - assinar, juntamente com o preposto do CONTRATADO, o termo de encerramento do Diário de Obras após o recebimento definitivo da obra/serviços objeto deste Contrato;
23 – exigir do CONTRATADO, em decorrência do disposto no subitem 24.2 da Cláusula Terceira e do Parágrafo Décimo Nono da Cláusula Décima
Segunda deste Contrato, cópia do pedido do fornecedor, cópias dos contratos registrados em cartório, bem como acompanhar os serviços de fabricação, entrega e instalação dos equipamentos, com vistoria na fábrica, inclusive com fotos, verificação do número de série, cliente comprador;
24 - observar a vedação expressa constante do Art. 3º da Resolução
n. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 09/2005.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução da obra/serviços será acompanhada e fiscalizada por uma Comissão (Executor do Contrato) designada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Comissão (Executor do Contrato) responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra/serviços contratada, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As decisões e providências que ultrapassarem a competência dessa Comissão (Executor do Contrato), deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constituem, ainda, atribuições da Comissão (Executor do Contrato),
dentre outras:
1 – aprovar ou não, expressamente, os pedidos de subcontratação formulados pelo CONTRATADO, observado o disposto na Cláusula Quarta deste Contrato;
2 – aprovar os relatórios das medições, enviados pelo CONTRATADO, em conformidade com os serviços efetivamente executados na obra/serviços, anexando- os ao respectivo Processo Administrativo quando do atesto dos respectivos documentos de cobrança;
3 – atestar os documentos de cobrança, em conformidade com os serviços efetivamente executados na obra/serviços, e enviá-los ao setor competente do CONTRATANTE para análise e providências relativas ao seu pagamento,
4 – anotar no Diário de Obras as ocorrências relacionadas com a execução da obra/serviços objeto deste Contrato, determinando ao CONTRATADO, de imediato e por escrito, e quando necessário também através de Ordem de Serviços Técnicos, o que for preciso à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIÁRIO DE OBRAS
Caberá ao CONTRATADO o fornecimento e manutenção de Diário de Obras permanentemente disponível, com fácil acesso à Fiscalização do CONTRATANTE, no local de execução da obra/serviços, para a efetivação de registros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Diário de Obras deverá ter capa resistente, ser constituído de folhas em 03 (três) vias, numeradas e rubricadas pela Fiscalização do CONTRATANTE, sendo as duas primeiras destacáveis e a terceira fixa, e será formado de tantos volumes quantos forem necessários para os registros diários, até o encerramento da obra. Serão anotadas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formal, solicitações e informações diversas, tudo que a critério das partes deva ser objeto de registro.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização deverá apor sua assinatura em todas as vias de cada uma das folhas do Diário, após todas as anotações nele registradas, tendo as vias a seguinte destinação:
a) 1ª Via - Fiscalização e, após o recebimento definitivo, anexação ao dossiê da obra ou serviço;
b) 2ª Via - CONTRATADO;
c) 3ª Via - Diário de Obras, a ser arquivado na Divisão de Engenharia e Manutenção/ DIENG do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ao CONTRATADO deverá registrar no Diário de Obras, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) identificação da obra, inclusive número do Contrato;
b) identificação do CONTRATADO;
c) prazo contratual;
d) data do registro, prazo de execução, dias decorridos e dias restantes, relativamente à execução;
e) atrasos verificados na execução da obra;
f) quantidade discriminada de empregados por categoria profissional;
g) eventuais condições meteorológicas prejudiciais à execução da obra;
h) ocorrência de fatos excepcionais e imprevisíveis estranhos à vontade do CONTRATANTE e do CONTRATADO, que alterem, substancialmente, as condições de execução da obra;
i) consultas dirigidas à Fiscalização, bem como pedidos de providências e as respostas obtidas;
j) data de início e término de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado;
l) acidentes ocorridos no decorrer da execução da obra;
m) respostas às interpelações da Fiscalização;
n) eventual omissão ou atraso de providências a cargo do
CONTRATANTE ou escassez de material, que dificulte o andamento da obra;
o) realização de testes, bem como os resultados obtidos;
p) serviços extras aprovados, aditados e realizados;
q) faturas entregues à Fiscalização;
registro;
r) outros fatos que, a juízo do CONTRATADO, devam ser objeto de
s) falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência desde
que previamente comprovadas e ratificadas pelo CONTRATANTE;
t) subcontratação de parte da obra, desde que previamente autorizada por escrito e nos limites permitidos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO E DOS RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO
A obra/serviços deverá ser concluída no prazo de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias corridos contados a partir do 5° (quinto) dia útil da expedição pelo CONTRATANTE da Ordem de Execução de Serviço. Após a comunicação formal de conclusão da obra/serviços pelo CONTRATADO, a Fiscalização do CONTRATANTE realizará vistoria, juntamente com o(s) responsável(is) técnico(s), para verificação dos serviços realizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O recebimento provisório do objeto deste Contrato será feito pela Comissão de Fiscalização e pelo CONTRATADO, por intermédio de seu representante legal, devidamente habilitado, mediante termo próprio, em 03 (três) vias de igual teor assinadas pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE e CONTRATADO, sendo 02 (duas) vias para o CONTRATANTE e 01 (uma) via para o CONTRATADO, no prazo de até 15 (quinze) dias, após a verificação de que a obra/serviços se encontram integralmente concluídos e em conformidade com o previsto neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Recebimento Provisório somente ocorrerá depois de satisfeitas as seguintes condições:
1 - “HABITE-SE” da obra;
2 - Projetos atualizados “AS-BUILT”, que deverão ser apresentados em papel impresso e meio digital, em total conformidade com as normas da ABNT, devendo ser utilizado software AutoCAD 2004 ou superior;
3 – conclusão dos serviços extraordinários, caso existam, feitas as apropriações e os respectivos pagamentos;
4 - fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados, conforme descrito no Caderno Geral de Encargos e Caderno de Encargos - Parte IV ou Especificações Técnicas:
4.1 - certificados de aprovação de instalações e/ou equipamentos por parte de órgãos fiscais do Governo;
4.2 - certificados de garantia de serviços, materiais e/ou equipamentos;
4.3 - compromisso de assistência técnica da garantia, sem ônus para o CONTRATANTE, conforme Caderno de Encargos - Parte IV, volumes 1/5 a 5/5, e Cláusula Décima Quarta deste Contrato;
4.4 – compromisso de manutenção gratuita durante 90 (noventa) dias, conforme Caderno de Encargos - Parte IV, volumes 1/5 a 5/5, e Cláusula Décima Quarta deste Contrato;
4.5 - manual com Plano de Manutenção Periódica Preventiva e Corretiva dos elementos da edificação instalados na execução da obra/serviços (pisos, paredes, divisórias, forros, pinturas, esquadrias, equipamentos e instalações prediais) em meio digital e impresso.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quando houver interesse do CONTRATANTE, a ocupação total ou parcial do imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO QUARTO
O recebimento definitivo será feito pela Comissão de Recebimento da Obra designada pelo CONTRATANTE para tal fim e pelo CONTRATADO, por intermédio de seu representante legal, devidamente habilitado, mediante termo próprio, em 03 (três) vias de igual teor assinadas pela Comissão de Recebimento da Obra e CONTRATADO, sendo 02 (duas) vias para o CONTRATANTE e 01 (uma) via para o CONTRATADO, dentro de 90(noventa) dias corridos, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e previstos no edital, após o recebimento provisório e após vistoria que comprove a adequação da obra/serviços às cláusulas contratuais, em especial quanto à documentação mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo o CONTRATADO
deverá tomar as seguintes providências:
oficializadas;
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente
d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontados ou que xxxxxx a ser
verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas da CONTRATADA relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativa à obra/serviços.
PARÁGRAFO SEXTO
O CONTRATADO deverá manter nas dependências da obra/serviços, até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, equipe técnica multidisciplinar objetivando a solução das imperfeições verificadas pela Fiscalização do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra/serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Nos termos do artigo 76 da Lei n. 8.666/1993, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço/obra objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais, em especial quanto à documentação mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato durante o presente exercício, correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho 00000000000XX0000, Elemento de Despesa 449051 e Nota de Empenho 2007NE901065, de 17/12/2007, no valor de R$ 15.052.000,00 (quinze milhões, cinqüenta e dois mil reais), a ser reforçada após a aprovação da suplementação do crédito orçamentário para o exercício de 2007.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para os exercícios futuros, as despesas desta contratação correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA), extraindo- se a respectiva Nota de Empenho de Despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO
Pela execução da obra/serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 479.772.654,12 (quatrocentos e setenta e nove milhões, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e doze centavos), de acordo com o Cronograma Descritivo e Físico-Financeiro e Planilha de Quantitativos constantes dos Anexos deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O preço a que se refere o caput desta Cláusula refere-se a 17/12/2007 (data limite para apresentação da proposta) é líquido, já incluso o BDI – Bonificação e Despesas Indiretas (Anexo VI ao Contrato), e nele estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste Contrato, tais como: materiais,
peças/componentes, transporte, mão de obra, fretes, ferramentas, instalação e garantia dos serviços, encargos sociais (Anexo VII ao Contrato), trabalhistas, previdenciários e comerciais, seguros, taxas, tributos e emolumentos e demais custos necessários à completa e perfeita conclusão deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência, na Planilha Orçamentária, de qualquer dos itens especificados no Projeto Executivo e necessários à execução satisfatória do objeto contratado, não exime o CONTRATADO de executá-los dentro do preço global da proposta, devendo o seu orçamento ter sido elaborado levando em consideração que a obra deverá ser entregue completa, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações, ficando a cargo do CONTRATADO a previsão de qualquer serviço ou material necessário, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamento decorrente, observado o disposto na Cláusula Primeira, Parágrafo Segundo, deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Se necessário suspender a execução dos serviços, motivada pela hipótese prevista na Cláusula Décima Nona deste instrumento, o CONTRATANTE indenizará o CONTRATADO dos custos de mobilização/desmobilização, tendo como parâmetro a planilha constante no Anexo IX deste Contrato, mediante prévia negociação deduzida a termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
O preço constante no caput da Cláusula Décima deste instrumento será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice Setorial da Coluna 35 – Edificações, publicado na Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A periodicidade do reajuste será contada a partir da data-limite para a apresentação da proposta, ou seja, a partir de 17/12/2007.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Incumbe ao CONTRATADO a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Após análise e aprovação da memória de cálculo apresentada pelo CONTRATADO pelos setores competentes do CONTRATANTE, o reajuste contratual será apostilado nos termos do artigo 65, § 8º, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O faturamento será realizado após a conclusão de cada etapa, de acordo com o discriminado no cronograma físico-financeiro e descritivo da obra, os quais
poderão, mediante celebração de Termo Aditivo, sofrer alterações para o perfeito desenvolvimento da obra/serviços objeto deste Contrato, na ocorrência das hipóteses previstas no Art. 57 da Lei n. 8.666/93. Será admitida, também, a critério da Fiscalização do CONTRATANTE, em caráter excepcional, inversão de serviços de uma etapa para outra, desde que correspondam a valores idênticos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para efeito de medições, as etapas dos serviços serão necessariamente coincidentes com os meses do calendário, com exceção da primeira e última etapa, sendo a primeira etapa iniciada a partir do quinto dia útil da expedição da Ordem de Serviço e a última do recebimento definitivo do objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Fiscalização do CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO, mediante Ordem de Serviço Técnica, as falhas verificadas, para as devidas correções no prazo a ser por ele determinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Somente serão pagos os itens efetivamente executados e previstos na Planilha de Quantitativos e Custos.
PARÁGRAFO QUARTO
Integra a primeira etapa do cronograma, para efeito de pagamento da primeira fatura, a apresentação, pelo CONTRATADO, dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA/DF;
b) Matrícula da obra no INSS (CEI);
c) Relação de Empregados locados na obra - R.E.
PARÁGRAFO QUINTO
Durante a execução da obra/serviços objeto deste Contrato, as notas fiscais deverão vir acompanhadas do relatório de medição, assinado pelo responsável técnico do CONTRATADO e pela Fiscalização do CONTRATANTE, bem como das cópias das notas fiscais/simples remessa dos materiais aplicados na obra objeto deste Contrato, devidamente atestadas pela Comissão de Fiscalização. Xxxxxxx, ainda, ser apresentadas mensalmente pelo CONTRATADO à Comissão de Fiscalização, e encaminhadas ao setor competente do CONTRATANTE, em original ou fotocópias autenticadas, a folha de pagamento do mês corrente e guias de recolhimento do INSS – GPS e FGTS – GFIP, do mês anterior, específicas para o pessoal locado na obra.
PARÁGRAFO SEXTO
Integra a última etapa do cronograma, para efeito de pagamento da última fatura, as guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas (INSS e FGTS), em original ou fotocópias autenticadas, não se admitindo guias que não se relacionem com a obra objeto deste Contrato, a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativa à obra/serviços e o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data do atesto da nota fiscal, devidamente protocolada no setor competente do CONTRATANTE. O atesto deverá ocorrer quando da conclusão/aceitação pelo CONTRATANTE de cada etapa/medição. Ao CONTRATADO deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União). Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.
PARÁGRAFO OITAVO
Havendo atraso no prazo estipulado no caput desta cláusula, não ocasionado pelo CONTRATADO, incidirá sobre o valor devido correção monetária consoante a variação do INCC – Índice Nacional da Construção Civil, publicado na Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a data da sua efetivação.
PARÁGRAFO XXXX
Os faturamentos referentes aos serviços extraordinários acrescidos ao Contrato após celebração de Termo Aditivo, deverão ser emitidos pelo CONTRATADO em documentos de cobranças distintos das prestações do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O cumprimento do prazo estipulado no parágrafo anterior ficará condicionado à disponibização dos recursos pelo Tesouro Nacional.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O(s) pagamento(s) será(ao) creditado(s) em nome do CONTRATADO, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato. Em caso de consórcio, os pagamentos serão realizados para o mesmo, sendo que o documento de cobrança do consórcio, encaminhado pela empresa líder, deverá vir acompanhado das respectivas notas fiscais emitidas em nome de cada uma das empresas consorciadas, para fins do disposto no Art. 16 da IN SRF n. 480/2004).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que o CONTRATADO efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Caso o CONTRATADO seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
Havendo erro na nota fiscal, irregularidade em quaisquer das certidões mencionadas no caput desta Cláusula, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa (pendências legais ou contratuais), ficará pendente o pagamento até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não gerando ao CONTRATADO qualquer direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento. O CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação feita pelo CONTRATANTE, para sanar as pendências, sendo mantido após a regularização, o prazo integral previsto no Parágrafo Sétimo desta Cláusula.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar e da garantia contratual os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos desta contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
O CONTRATANTE poderá realizar a glosa dos valores cobrados, na própria nota fiscal, oficiando o CONTRATADO sobre as razões da medida.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO
O CONTRATADO terá 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, para contestar, fundamentadamente, os cálculos. Transcorrido esse prazo in albis, o CONTRATANTE efetuará a glosa na nota fiscal.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO
Reconhecida pelo CONTRATANTE a improcedência da glosa, o valor deduzido será incluído, pelo CONTRATADO, na próxima nota fiscal.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO
Admitir-se-á o pagamento antecipado para aquisição e instalação dos equipamentos Grupo Gerador, Bus way, Ar Condicionado e Elevador, observados os termos e requisitos expressos nos itens 24.2, 24.2.1 e 24.2.2 da Cláusula Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
Objetivando garantir o fiel cumprimento deste termo contratual, foi prestada pelo CONTRATADO as garantias nas seguintes modalidades: Fiança Bancária nº 0100776490001, emitida em 19/12/2007, pelo Unibanco, no valor de R$ 11.193.575,79 (onze milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e
setenta e nove centavos), com validade até 18/12/2012; Seguro Garantia nº 069982007000207450012699, emitido em 20/12/2007, pela Áurea Seguradora de Créditos e Garantias, no valor de R$ 11.193.575,79 (onze milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), com validade até 18/04/2013; Seguro Garantia nº 00-0000-0000000, emitido pela J. XXXXXXXXX SEGURADORA S.A., no valor de R$ 11.196.934,19 (onze milhões, cento e noventa e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), com validade até 18/04/2013, totalizando o valor de R$ 33.584.085,77 (trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor total contratado, em cumprimento ao disposto no Item 10.5 do Edital de Concorrência n. 0002/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia, se prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter declaração de expresso conhecimento dos termos deste Contrato e, em caso de sancionamento ou ressarcimento, assegurará pagamento imediato ao CONTRATANTE (TRF 1ª REGIÃO), mediante simples requisição acompanhada de cópia da decisão final da autoridade administrativa que aplicou a multa ou determinou o ressarcimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiro e multa, o CONTRATADO deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de alteração do valor contratado (acréscimo/supressão) e reajuste, o CONTRATADO deverá apresentar nova garantia ou complementar a já existente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação feita pelo CONTRATANTE, observada a modalidade da garantia originária.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia ou seu saldo será liberada ou restituída, a pedido do CONTRATADO, no prazo de 07 (sete) dias consecutivos após o recebimento definitivo da obra, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA DO SISTEMA FORNECIDO/INSTALADO
O CONTRATADO garantirá o sistema fornecido e instalado por um período de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento provisório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Se após a entrega de qualquer equipamento na obra este não tiver condições de ser instalado, por motivos não ocasionados pelo CONTRATADO, a sua
garantia será de, no mínimo, 18 (dezoito) meses, contados da data de sua colocação no canteiro de obras, enquanto estiver armazenado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Durante o período de garantia o CONTRATADO reparará ou substituirá, às suas expensas, todas as peças, componentes, equipamentos e materiais que se façam necessários, salvo as peças ou componentes que foram danificadas por mau uso, descargas atmosféricas, etc.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nos casos em que for necessária a substituição de peças, o prazo para reposição daquelas danificadas deverá ser determinado em comum acordo com o CONTRATANTE, o Fabricante do equipamento e o CONTRATADO.
PARÁGRAFO QUARTO
O CONTRATADO deverá entregar juntamente com o CERTIFICADO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS, os Certificados de Garantia emitidos pelos fabricantes dos equipamentos que compõem a instalação.
PARÁGRAFO QUINTO
O CONTRATADO, quando do recebimento provisório do objeto deste Contrato, apresentará Termo de Compromisso de Manutenção Gratuita, estando obrigada a prestar, durante 90 (noventa) dias, a contar do recebimento provisório, a seguinte assistência:
a) exames periódicos da instalação, por técnico habilitado, prevendo-se o mínimo de 1 visita mensal, cujas datas já deverão ser fixadas no "compromisso" citado;
b) ajustes e regulagens porventura necessários;
c) lubrificação e limpeza;
d) fornecimento e colocação de peças e acessórios para manter o equipamento em perfeitas condições de operação;
e) pronto atendimento, por sua conta exclusiva, a todos os chamados e solicitações do CONTRATANTE, para correção de eventuais defeitos ou embaraços ocorridos nas instalações;
f) orientação e treinamento dos usuários da instalação quanto aos corretos procedimentos de operação dos sistemas fornecidos.
PARÁGRAFO SEXTO
Durante o período abrangido pelo Termo de Compromisso de Manutenção Gratuita a que se refere o parágrafo anterior, o CONTRATADO deverá prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva para os diversos sistemas instalados no prédio da seguinte forma:
1 - ELEVADORES:
a) atendimento normal: de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 18:00horas;
b) atendimento de plantão: de segunda a sexta-feira, no horário de 18:00 às 22:00 horas e, nos finais de semana, no horário de 07:30 às 22:00 horas, através de chamados técnicos, providenciando os reparos no
período máximo de 02 (duas) horas, contando do recebimento da notificação;
c) atendimento de emergência: de segunda a domingo, em qualquer horário, para casos em que houver passageiros presos no interior da cabina ou em casos de acidentes, ficando em ambos os casos, os elevadores fora de serviço para verificação e correção da falha no primeiro dia útil após o ocorrido. O prazo para atendimento não poderá ser superior à 30 (trinta) minutos, contado do recebimento da notificação.
2 - AR CONDICIONADO e VENTILAÇÃO MECÂNICA: atendimento normal: de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, não podendo o atendimento ser superior à 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação.
3 - GRUPO GERADOR: atendimento normal: de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, não podendo o atendimento ser superior à 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação.
4 - SUPERVISÃO PREDIAL: atendimento normal: de segunda a sexta- feira das 08:00 às 18:00 horas, não podendo o atendimento ser superior à 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação.
5 - CENTRAL DE DETECÇÃO E ALARME CONTRA INCÊNDIO: atendimento normal: de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, não podendo o atendimento ser superior à 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação.
6 - SEGURANÇA PATRIMONIAL: atendimento normal: de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, não podendo o atendimento ser superior à 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação.
7 - SONORIZAÇÃO: atendimento normal: de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, não podendo o atendimento ser superior à 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação.
9 - CABEAMENTO ESTRUTURADO: atendimento normal: de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, não podendo o atendimento ser superior à 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Findo este prazo de 90 (noventa) dias, o CONTRATANTE adotará as providências necessárias à celebração de novo contrato de manutenção, observado o disposto na Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução das condições estipuladas, o CONTRATADO ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o TRF 1ª Região e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/1993, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O atraso injustificado no cumprimento do objeto desta contratação ou de prazos estipulados, exceto o definido no Parágrafo Sexto desta Cláusula, sujeitará ao CONTRATADO à multa moratória diária ou por hora, conforme o critério de prazo adotado, de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre a parte executada com atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATADO, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para cumprimento da obrigação deverá ser encaminhada à DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO - DIENG, até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, no endereço a ser fornecido pelo Executor do Contrato, ficando exclusivamente a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
PARÁGRAFO QUARTO
Vencido o prazo proposto e aceito sem o cumprimento da obrigação, o CONTRATANTE fixará data-limite para o adimplemento, sem prejuízo da multa prevista no Parágrafo Primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO
O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta no Parágrafo Segundo desta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando- se o CONTRATADO às sanções previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO SEXTO
A inexecução total ou parcial, por parte do CONTRATADO, do objeto deste contrato importará a aplicação da multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado ou sobre a parte não entregue ou não executada, podendo, a critério do CONTRATANTE, ensejar a rescisão contratual e conseqüente cancelamento do saldo de empenho.
PARÁGRAFO SÉTIMO
As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pelo CONTRATADO, serão deduzidas de pleno direito de valores devidos ou da garantia contratual ou recolhidas mediante Guia de Recolhimento da União
– GRU em favor do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do recebimento da notificação, ou cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO OITAVO
O CONTRATADO inadimplente que não tiver crédito a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO XXXX
A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual, não impede que o
CONTRATANTE aplique ao CONTRATADO faltosa as demais sanções previstas no art.
87 da Lei n. 8.666/1993 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
PARÁGRAFO DÉCIMO
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Caso o CONTRATADO deixe de apresentar garantia ou de complementar o valor da garantia principal, dentro do prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá aplicar penalidade correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da nova garantia ou do valor a ser complementado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Os serviços necessários à execução do objeto deste contrato poderão ser acrescidos/suprimidos, mediante celebração de Termo Aditivo, observado o disposto no Art 65 da Lei n. 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As alterações contratuais que impliquem acréscimo de serviços/materiais, fundamentadas no Art. 65 inciso I alínea a da Lei n. 8.666/93, não previstos em planilha inicial, deverão ser objeto de prévia pesquisa, observada a seguinte ordem: 1º critério - preços unitários constantes da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, quando existirem; 2º critério - preços unitários praticados no mercado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As alterações contratuais que impliquem acréscimo/supressão de quantitativos de serviços/materiais, previstos em planilha inicial, obedecerão os preços constantes no Anexo V - PLANILHA DE QUANTITATIVOS UNITÁRIO E GLOBAL e proposta comercial do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, unilateralmente, independente de notificação ou interpelação judicial e extrajudicial, o presente Contrato, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula anterior, bem como pelos motivos relacionados no art. 78, incisos I a XII e XVII, art. 79, I e art. 80 e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Lei n. 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
Poderá, ainda, ser rescindido o presente Contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo o seu término previsto para 15/04/2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No prazo de vigência acima estabelecido estão computados os prazos de execução da obra que é de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias corridos, contado a partir do 5º dia útil da expedição, pelo CONTRATANTE, da Ordem de Execução de Serviço, com vencimento em 31/12/2012; 15 (quinze) dias para o recebimento provisório, com vencimento em 15/01/2013, para o recebimento definitivo, que é de 90 (noventa) dias corridos, com vencimento em 15/04/2013, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e previstos no edital, e para a assistência técnica da garantia que é de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento provisório, com vencimento em 15/04/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O término do prazo de vigência da contratação não exime o CONTRATADO das obrigações assumidas com relação às garantias oferecidas, bem como a garantia legal estabelecida no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo de vigência previsto no caput desta Cláusula poderá ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo, na ocorrência das hipóteses previstas no Art 57, Parágrafo Primeiro, incisos I a VI, da Lei n. 8.666/93, desde que previamente justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Caso haja atraso na disponibilização pela Secretaria do Tesouro Nacional, por período superior a 90 (noventa) dias, dos recursos financeiros para fazer face aos pagamentos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá sobrestar, por Termo Aditivo, o prazo de vigência deste Contrato e indenizar o
CONTRATADO, mediante emissão do correspondente documento de cobrança, dos custos relativos à desmobilização do canteiro, tendo como parâmetro a planilha de custos constante do Anexo IX deste instrumento, observado o disposto na Cláusula Décima, Parágrafo Terceiro.
PARÁGRAFO ÚNICO
Quando os serviços puderem ser reiniciados, o CONTRATANTE realizará novo Termo Aditivo ao Contrato a fim de que o prazo de vigência volte a fluir, expedindo nova Ordem de Execução de Serviços. Neste caso, o CONTRATANTE indenizará o CONTRATADO, mediante documento de cobrança específico, os custos de reinstalação do canteiro (mobilização), tendo como parâmetro a planilha de custos constante do Anexo IX deste instrumento, observado o disposto na Cláusula Décima, Parágrafo Terceiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.U., em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro Federal no Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Brasília-DF 21 de dezembro de 2007.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Desembargadora Federal Presidente do TRF1ª Região
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Vice-Presidente da VIA ENGENHARIA S.A
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Operacional da CONSTRUTORA OAS LTDA.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Procurador da CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO XXXXXXX XXXXXX S.A.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador da CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A.
TESTEMUNHAS:
ANEXO I AO CONTRATO N. 0058/2007
PROJETOS, CADERNO GERAL DE ENCARGOS DO BANCO DO BRASIL, PARTES I, II E III E OS CADERNOS DE ENCARGOS PARTE IV (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) VOLS. 1/5 a 5/5.
ESTE ANEXO, APRESENTADO EM MÍDIA ELETRÔNICA, CONTÉM O PROJETOS EXECUTIVOS DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO ED. SEDE DO TRF 1ª REGIÃO, CUJO ORIGINAL PODERÁ SER CONSULTADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. XXXX/07, VOLUMES XXX A XXXX, PÁGINAS XXX A XXXX, QUE SE ENCONTRA NA DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO – DIENG (SAS QUADRA 02, LOTE 7A – ED. DONA XXXXX XXXXX, ENTRADA “A” – SUBSOLO).
ANEXO II AO CONTRATO N. 0058/ 2007
CRONOGRAMA DESCRITIVO
PLANILHA DETALHADA DE EVENTOS E ETAPAS DE EXECUÇÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO -TRF
SAF/SUL - QUADRA 05 LOTE 03, BRASÍLIA DF
etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | ||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
ITEM | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao |
execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | ||
1 | |||||||||||||
SERVIÇOS TÉCNICO- PROFISSIONA IS |
Levantamentos topográficos
SERVIÇOS PRELIMINARE
2 S
Construções Provisórias
Construções Provisórias
LIGAÇÕES PROVISÓRIAS
LIGAÇÕES PROVISÓRIAS
PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO
TERRAPLENA GEM
LOCAÇÃO DE OBRAS
Limpeza e Preparo da Área
LOCAÇÃO DE OBRAS
Limpeza e Preparo da Área
Cortes e aterros
Cortes e aterros
Cortes e aterros
Cortes e aterros
Cortes e aterros
Cortes e aterros
Cortes e aterros
Cortes e aterros
Transporte,Lanç amento e Espalhamento de Material Escavado (Bota fora)
Transporte,Lanç amento e Espalhamento de Material Escavado (Bota fora)
Transporte,Lanç amento e Espalhamento de Material Escavado (Bota fora)
Transporte,Lanç amento e Espalhamento de Material Escavado (Bota fora)
Transporte,Lançame nto e Espalhamento de Material Escavado (Bota fora)
Transporte,Lançame nto e Espalhamento de Material Escavado (Bota fora)
Transporte,Lançame nto e Espalhamento de Material Escavado (Bota fora)
Transporte,Lançame nto e Espalhamento de Material Escavado (Bota fora)
FUNDAÇÕES E
3 ESTRUTURA
FUNDAÇÕES E ESTRUTURA
3.1
FUNDAÇÕES
FUNDAÇÕES
ESCAVAÇÃO DE VALAS
ESCAVAÇÃO DE VALAS
ESCAVAÇÃO DE VALAS
ESCAVAÇÃO DE VALAS
ESCAVAÇÃO DE VALAS
ESCAVAÇÃO DE VALAS
CARGA, TRANSPORTE E ESPALHAMENT O DE SOLO
CARGA, TRANSPORTE E ESPALHAMENTO DE SOLO
CARGA, TRANSPORTE E ESPALHAMENTO DE SOLO
CARGA, TRANSPORTE E ESPALHAMENTO DE SOLO
CARGA, TRANSPORTE E ESPALHAMENTO DE SOLO
CARGA, TRANSPORTE E ESPALHAMENTO DE SOLO
CARGA, TRANSPORTE E ESPALHAMENTO DE SOLO
3.2
ESTRUTURAS DE CONCRETO E PISO DO SUBSOLO
Formas para Estrutura
CONTENÇÃO DO TERRENO (CORTINA)
ESCORAMENT OS DE VALAS
TUBULÕES COM ESCAVAÇÃO MECANIZADA
BLOCOS E CINTAS DE FUNDAÇÃO
FORMAS
CONCRETO
CONTENÇÃO DO TERRENO (CORTINA)
Formas para Estrutura
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
ESCORAMENTOS DE VALAS
TUBULÕES COM ESCAVAÇÃO MECANIZADA
BLOCOS E CINTAS DE FUNDAÇÃO
FORMAS
CONCRETO
CONTENÇÃO DO TERRENO (CORTINA)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
ESCORAMENTOS DE VALAS
TUBULÕES COM ESCAVAÇÃO MECANIZADA
BLOCOS E CINTAS DE FUNDAÇÃO
FORMAS
CONCRETO
CONTENÇÃO DO TERRENO (CORTINA)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
ESCORAMENTOS DE VALAS
TUBULÕES COM ESCAVAÇÃO MECANIZADA
BLOCOS E CINTAS DE FUNDAÇÃO
FORMAS
CONCRETO
CONTENÇÃO DO TERRENO (CORTINA)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
ESCORAMENTOS DE VALAS
TUBULÕES COM ESCAVAÇÃO MECANIZADA
BLOCOS E CINTAS DE FUNDAÇÃO
FORMAS
CONCRETO
CONTENÇÃO DO TERRENO (CORTINA)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
ESCORAMENTOS DE VALAS
BLOCOS E CINTAS DE FUNDAÇÃO
FORMAS
CONCRETO
CONTENÇÃO DO TERRENO (CORTINA)
Fôrma para Pilares
Fôrma para Paredes
Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
ESCORAMENTOS DE VALAS
BLOCOS E CINTAS DE FUNDAÇÃO
FORMAS
CONCRETO
CONTENÇÃO DO TERRENO (CORTINA)
Fôrma para Pilares
Fôrma para Paredes
Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
BLOCOS E CINTAS DE FUNDAÇÃO
FORMAS
CONCRETO
CONTENÇÃO DO TERRENO (CORTINA)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
BLOCOS E CINTAS DE FUNDAÇÃO
FORMAS
CONCRETO
CONTENÇÃO DO TERRENO (CORTINA)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
CIMBRAMENTO | CIMBRAMENTO | CIMBRAMENTO | CIMBRAMENTO | CIMBRAMENTO | CIMBRAMENTO | CIMBRAMENTO | CIMBRAMENTO | |
METÁLICO | METÁLICO | METÁLICO | METÁLICO | METÁLICO | METÁLICO | METÁLICO | METÁLICO | |
ARMAÇÃO | ARMAÇÃO | ARMAÇÃO | ARMAÇÃO | ARMAÇÃO | ARMAÇÃO | ARMAÇÃO | ARMAÇÃO | ARMAÇÃO |
PROTENSÃO | PROTENSÃO | PROTENSÃO | PROTENSÃO | PROTENSÃO | PROTENSÃO | PROTENSÃO | PROTENSÃO | |
CONCRETO | CONCRETO | CONCRETO | CONCRETO | CONCRETO | CONCRETO | CONCRETO | CONCRETO | CONCRETO |
Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes Fôrma (Outros)
JUNTAS E APOIOS
JUNTAS E APOIOS
JUNTAS E APOIOS
JUNTAS E APOIOS
JUNTAS E APOIOS
JUNTAS E APOIOS
JUNTAS E APOIOS
JUNTAS E APOIOS
ARQUITETUR A E ELEMENTOS DE
4 URBANISMO
ARQUITETUR A
REVESTIMEN TOS
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
5
ÁGUA FRIA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZAD O COM COSTURA
ÁGUA QUENTE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS ESGOTO SANITÁRIO ASPIRAÇÃO CENTRAL
IRRIGAÇÃO E REUSO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICA
6 S
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA REDES EM MÉDIA E
BAIXA TENSÃO QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO QUADRO DE FORÇA
ELETRODUTO S, ACESSORIOS
CABOS , FIOS (CONDUTORE S)
CAIXAS DE PASSAGEM LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALH AS
"BUS WAY"
( BARRAMENT O BLINDADO)
ILUMINAÇÃO E TOMADA
LUMINÁRIAS
INTERRUPTO RES
TOMADAS
ATERRAMENT O E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRIC AS
GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA
DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
PAINÉIS DE SUPERVISÃO
EQUIPAMENT OS DE DETECÇÃO ELETRODUTO S
CABOS E FIOS ELETROCALH AS E CONEXÕES SONORIZAÇÃ O
SALA DE TREINAMENT O EQUIPAMENT OS SOM
AMBIENTE ELETRODUTO S
CABOS E
FIOS ELETROCALH AS E CONEXÕES
RELÓGIOS SINCRONIZAD OS
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUT URA (NET, SKY)
SISTEMA DE SUPERVISÃO, COMANDO E CONTROLE DE ACESSO
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICA S
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
Controladores
Equipamentos Auxiliares Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Material Relacionado com a Integração ELETRODUTO S ELETROCALH AS E CONEXÕES
SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURAD O
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃ O
CABOS DE PAR TRANÇADOS CABOS DE CONEXÃO
TOMADAS
CAIXAS PARA TOMADA ELETRODUTO S E CONEXÕES
ELETROCALH AS E CONEXÕES DUTO DE PISO
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇ ÕES
CERTIFICAÇÃ O DA REDE
DIVERSOS
SEGURANÇA PATRIMONIAL
INSTALAÇÕES MECÂNICAS DE
7 UTILIDADES
ELEVADORES
Elevador Bloco A
Elevador Bloco B
Elevador Bloco C
Elevador Bloco D
Elevador Auditorio (bloco B)
Elevador Auditorio (bloco D)
AR CONDICIONA DO CENTRAL CONDENSAD ORES
EVAPORADO RES EQUIPAMENT OS AUXILIARES
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA REDE
ELÉTRICA E COMANDO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO
REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENA S
GÁS COMBUSTÍVE L
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
-HIDRANTE E SPRINKLERS
8
TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL
HIDRANTES DE PASSEIO
EXTINTOR PORTÁTIL
BOMBAS
SERVIÇOS- COMPLEMEN TARES | ||||||||||||
ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS | LIMPEZA DE OBRAS | LIMPEZA DE OBRAS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS | |
SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRAT XXXX | ||||||||||||
PESSOAL | PESSOAL | PESSOAL | PESSOAL | PESSOAL | PESSOAL | PESSOAL | PESSOAL | PESSOAL | PESSOAL | PESSOAL | PESSOAL | PESSOAL |
MATERIAIS | MATERIAIS | MATERIAIS | MATERIAIS | MATERIAIS | MATERIAIS | MATERIAIS | MATERIAIS | MATERIAIS | MATERIAIS | MATERIAIS | MATERIAIS | MATERIAIS |
MÁQUINAS E EQUIPAMENT OS | MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
9
10
etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 |
Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao |
execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: |
BLOCOS E CINTAS DE FUNDAÇÃO
BLOCOS E CINTAS DE FUNDAÇÃO
BLOCOS E CINTAS DE FUNDAÇÃO
FORMAS CONCRETO
FORMAS CONCRETO
FORMAS CONCRETO
CONCRETO
CONTENÇÃO DO TERRENO (CORTINA)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes Fôrma (Outros)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes Fôrma (Outros)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes Fôrma (Outros)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes Fôrma (Outros)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes Fôrma (Outros)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes Fôrma (Outros)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes Fôrma (Outros)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes Fôrma (Outros)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes Fôrma (Outros)
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa |
23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 |
Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao |
execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: |
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
CIMBRAMENTO METÁLICO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
PAINÉIS DE SUPERVISÃO
PAINÉIS DE SUPERVISÃO
PAINÉIS DE SUPERVISÃO
PAINÉIS DE SUPERVISÃO
EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO
EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO
EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO
EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO
ELETRODUTOS CABOS E FIOS
ELETRODUTOS CABOS E FIOS
ELETRODUTOS CABOS E FIOS
ELETRODUTOS CABOS E FIOS
ELETROCALHAS E
CONEXÕES
ELETROCALHAS E
CONEXÕES
ELETROCALHAS E
CONEXÕES
ELETROCALHAS E
CONEXÕES
SONORIZAÇÃO
SALA DE TREINAMENTO
EQUIPAMENTOS SOM AMBIENTE
SONORIZAÇÃO
SALA DE TREINAMENTO
EQUIPAMENTOS SOM AMBIENTE
SONORIZAÇÃO
SALA DE TREINAMENTO
EQUIPAMENTOS SOM AMBIENTE
SONORIZAÇÃO
SALA DE TREINAMENTO
EQUIPAMENTOS SOM AMBIENTE
ELETRODUTOS CABOS E FIOS
ELETRODUTOS CABOS E FIOS
ELETRODUTOS CABOS E FIOS
ELETRODUTOS CABOS E FIOS
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
RELÓGIOS SINCRONIZADOS
RELÓGIOS SINCRONIZADOS
RELÓGIOS SINCRONIZADOS
RELÓGIOS SINCRONIZADOS
LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL ENSAIOS E TESTES LIMPEZA DE OBRAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
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Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao |
execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: |
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes Fôrma paraVigas Fôrma para Lajes
CIMBRAMENTO METÁLICO
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
ARMAÇÃO PROTENSÃO CONCRETO JUNTAS E APOIOS PISO DO SUBSOLO
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
PISO DO SUBSOLO
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
PISO DO SUBSOLO
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
PAREDES
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
PAREDES
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
PAREDES
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO
ESQUADRIAS DE MADEIRA ESQUADRIAS ESPECIAIS
FERRAGENS
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO
ESQUADRIAS DE MADEIRA ESQUADRIAS ESPECIAIS
FERRAGENS
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO ESQUADRIAS DE MADEIRA
ESQUADRIAS ESPECIAIS
FERRAGENS
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO ESQUADRIAS DE MADEIRA
ESQUADRIAS ESPECIAIS
FERRAGENS
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO ESQUADRIAS DE MADEIRA
ESQUADRIAS ESPECIAIS
FERRAGENS
PISOS ELEVADOS PISOS ELEVADOS
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
MANTAS TERMOACÚSTICAS
MANTAS TERMOACÚSTICAS
MANTAS TERMOACÚSTICAS
MANTAS TERMOACÚSTICAS
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÕES
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ESGOTO SANITÁRIO
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ESGOTO SANITÁRIO
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ESGOTO SANITÁRIO
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ESGOTO SANITÁRIO
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ESGOTO SANITÁRIO
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ESGOTO SANITÁRIO
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ESGOTO SANITÁRIO
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ESGOTO SANITÁRIO
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ESGOTO SANITÁRIO
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ESGOTO SANITÁRIO
ASPIRAÇÃO CENTRAL
ASPIRAÇÃO CENTRAL
ASPIRAÇÃO CENTRAL
ASPIRAÇÃO CENTRAL
ASPIRAÇÃO CENTRAL
ASPIRAÇÃO CENTRAL
ASPIRAÇÃO CENTRAL
ASPIRAÇÃO CENTRAL
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADRO DE FORÇA
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADRO DE FORÇA
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADRO DE FORÇA
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADRO DE FORÇA
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADRO DE FORÇA
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADRO DE FORÇA
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
REDE ELÉTRICA E COMANDO
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
REDE ELÉTRICA E COMANDO
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
REDE ELÉTRICA E COMANDO
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
REDE ELÉTRICA E COMANDO
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
REDE ELÉTRICA E COMANDO
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
REDE ELÉTRICA E COMANDO
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
REDE ELÉTRICA E COMANDO
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
REDE ELÉTRICA E COMANDO
TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO-CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO-CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO-CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
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43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 |
Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao |
execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: |
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO
ESQUADRIAS DE MADEIRA
ESQUADRIAS ESPECIAIS FERRAGENS
VIDROS
PISOS ELEVADOS
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO
ESQUADRIAS DE MADEIRA
ESQUADRIAS ESPECIAIS FERRAGENS
VIDROS
PISOS ELEVADOS
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO
ESQUADRIAS DE MADEIRA ESQUADRIAS ESPECIAIS FERRAGENS
VIDROS
PISOS ELEVADOS
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO
ESQUADRIAS DE MADEIRA
ESQUADRIAS ESPECIAIS FERRAGENS
VIDROS
PISOS ELEVADOS
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO
ESQUADRIAS DE MADEIRA
ESQUADRIAS ESPECIAIS FERRAGENS
VIDROS
PISOS ELEVADOS
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO ESQUADRIAS DE MADEIRA
ESQUADRIAS ESPECIAIS
FERRAGENS VIDROS
PISOS ELEVADOS
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO ESQUADRIAS DE MADEIRA
ESQUADRIAS ESPECIAIS
FERRAGENS VIDROS REVESTIMENTOS DE PISOS
PISOS ELEVADOS
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO ESQUADRIAS DE MADEIRA
ESQUADRIAS ESPECIAIS
FERRAGENS VIDROS REVESTIMENTOS DE PISOS
PISOS ELEVADOS
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO ESQUADRIAS DE MADEIRA
ESQUADRIAS ESPECIAIS
FERRAGENS VIDROS REVESTIMENTOS DE PISOS
PISOS ELEVADOS
ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO ESQUADRIAS DE MADEIRA
ESQUADRIAS ESPECIAIS
FERRAGENS VIDROS REVESTIMENTOS DE PISOS
PISOS ELEVADOS
REVESTIMENTOS DE PAREDES
REVESTIMENTOS DE PAREDES
FORROS
ACABAMENTOS E ARREMATES
Equipamentos e Acessórios
Equipamentos e Acessórios
Equipamentos e Acessórios
De sanitários
De sanitários
De sanitários
COMUNICAÇÃO VISUAL
MOBILIÁRIOS
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
ÁGUA QUENTE
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ESGOTO SANITÁRIO
ASPIRAÇÃO CENTRAL
ASPIRAÇÃO CENTRAL
ASPIRAÇÃO CENTRAL
ASPIRAÇÃO CENTRAL
ASPIRAÇÃO CENTRAL
ASPIRAÇÃO CENTRAL
ASPIRAÇÃO CENTRAL IRRIGAÇÃO E REUSO
ASPIRAÇÃO CENTRAL IRRIGAÇÃO E REUSO
ASPIRAÇÃO CENTRAL IRRIGAÇÃO E REUSO
ASPIRAÇÃO CENTRAL IRRIGAÇÃO E REUSO
ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADRO DE FORÇA
QUADRO DE FORÇA
QUADRO DE FORÇA
QUADRO DE FORÇA
QUADRO DE FORÇA
QUADRO DE FORÇA
QUADRO DE FORÇA
QUADRO DE FORÇA
QUADRO DE FORÇA
QUADRO DE FORÇA
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY" ( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
"BUS WAY"
( BARRAMENTO BLINDADO)
LUMINÁRIAS INTERRUPTORES TOMADAS
GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA
EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO | |||||||||
ELETRODUTOS | ELETRODUTOS | ELETRODUTOS | ELETRODUTOS | ELETRODUTOS | ELETRODUTOS | ELETRODUTOS | ELETRODUTOS | ELETRODUTOS | ELETRODUTOS |
CABOS E FIOS | |||||||||
ELETROCALHAS E CONEXÕES | |||||||||
SALA DE TREINAMENTO |
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ELETRODUTOS
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
Controladores Equipamentos Auxiliares
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Controladores Equipamentos Auxiliares
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Controladores Equipamentos Auxiliares
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Controladores
Equipamentos Auxiliares
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Controladores
Equipamentos Auxiliares
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Controladores
Equipamentos Auxiliares
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Controladores
Equipamentos Auxiliares
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Controladores
Equipamentos Auxiliares
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Material Relacionado com a Integração
Material Relacionado com a Integração
Material Relacionado com a Integração
Material Relacionado com a Integração
Material Relacionado com a Integração
Material Relacionado com a Integração
Material Relacionado com a Integração
Material Relacionado com a Integração
ELETRODUTOS ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETRODUTOS ELETROCALHAS E CONEXÕES
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE CONEXÃO TOMADAS
CAIXAS PARA TOMADA
ELETRODUTOS E CONEXÕES
CABOS DE CONEXÃO TOMADAS
CAIXAS PARA TOMADA
ELETRODUTOS E CONEXÕES
CABOS DE CONEXÃO
TOMADAS
CAIXAS PARA TOMADA
ELETRODUTOS E CONEXÕES
CABOS DE CONEXÃO
TOMADAS
CAIXAS PARA TOMADA
ELETRODUTOS E CONEXÕES
CABOS DE CONEXÃO
TOMADAS
CAIXAS PARA TOMADA
ELETRODUTOS E CONEXÕES
CABOS DE CONEXÃO
TOMADAS
CAIXAS PARA TOMADA
ELETRODUTOS E CONEXÕES
CABOS DE CONEXÃO
TOMADAS
CAIXAS PARA TOMADA
ELETRODUTOS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
DUTO DE PISO
DUTO DE PISO
DUTO DE PISO
DUTO DE PISO
DUTO DE PISO
DUTO DE PISO
DUTO DE PISO
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
DIVERSOS
DIVERSOS
DIVERSOS
DIVERSOS
DIVERSOS
DIVERSOS
SEGURANÇA PATRIMONIAL
SEGURANÇA PATRIMONIAL
SEGURANÇA PATRIMONIAL
SEGURANÇA PATRIMONIAL
Elevador Bloco A Elevador Bloco B Elevador Bloco C Elevador Bloco D
Elevador Bloco A
Elevador Bloco D
Elevador Bloco A Elevador Bloco B Elevador Bloco C Elevador Bloco D
Elevador Bloco A Elevador Bloco B Elevador Bloco C Elevador Bloco D
Elevador Bloco A Elevador Bloco B Elevador Bloco C Elevador Bloco D
Elevador Bloco B Elevador Bloco C Elevador Bloco D
Elevador Auditorio (bloco B)
Elevador Auditorio (bloco D)
AR CONDICIONADO CENTRAL
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
CONDENSADORES EVAPORADORES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
REDE ELÉTRICA E COMANDO
REDE ELÉTRICA E COMANDO
REDE ELÉTRICA E COMANDO
REDE ELÉTRICA E COMANDO
REDE ELÉTRICA E COMANDO
REDE ELÉTRICA E COMANDO
REDE ELÉTRICA E COMANDO
REDE ELÉTRICA E COMANDO
REDE ELÉTRICA E COMANDO
REDE ELÉTRICA E COMANDO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO-CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO-CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL HIDRANTES DE PASSEIO EXTINTOR PORTÁTIL BOMBAS LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO-CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL HIDRANTES DE PASSEIO EXTINTOR PORTÁTIL BOMBAS LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO-CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL HIDRANTES DE PASSEIO EXTINTOR PORTÁTIL BOMBAS LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO-CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL HIDRANTES DE PASSEIO EXTINTOR PORTÁTIL BOMBAS LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa | etapa |
53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 | 59 | 60 |
Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao | Descricao |
execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: | execução de: |
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
Fôrma para Pilares Fôrma para Paredes
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
ESQUADRIA DE FERRO ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO
ESQUADRIAS DE MADEIRA ESQUADRIAS ESPECIAIS FERRAGENS
VIDROS REVESTIMENTOS DE PISOS
PISOS ELEVADOS
ESQUADRIAS DE MADEIRA ESQUADRIAS ESPECIAIS FERRAGENS
VIDROS REVESTIMENTOS DE PISOS
PISOS ELEVADOS
VIDROS REVESTIMENTOS DE PISOS
PISOS ELEVADOS
VIDROS REVESTIMENTOS DE PISOS
VIDROS REVESTIMENTOS DE PISOS
REVESTIMENTOS DE PISOS
REVESTIMENTOS DE PISOS
FORROS PINTURA
FORROS PINTURA
FORROS PINTURA
FORROS PINTURA
FORROS PINTURA
FORROS PINTURA
PINTURA
ACABAMENTOS E ARREMATES
ACABAMENTOS E ARREMATES
ACABAMENTOS E ARREMATES
ACABAMENTOS E ARREMATES
ACABAMENTOS E ARREMATES
ACABAMENTOS E ARREMATES
ACABAMENTOS E ARREMATES
Equipamentos e Acessórios
Equipamentos e Acessórios
Equipamentos e Acessórios
Equipamentos e Acessórios
Equipamentos e Acessórios
Equipamentos e Acessórios
De sanitários COMUNICAÇÃO VISUAL MOBILIÁRIOS
De sanitários COMUNICAÇÃO VISUAL MOBILIÁRIOS PAISAGISMO
De sanitários COMUNICAÇÃO VISUAL MOBILIÁRIOS PAISAGISMO
De sanitários COMUNICAÇÃO VISUAL MOBILIÁRIOS PAISAGISMO
De sanitários COMUNICAÇÃO VISUAL MOBILIÁRIOS PAISAGISMO PAVIMENTAÇÃO
De sanitários COMUNICAÇÃO VISUAL MOBILIÁRIOS
PAVIMENTAÇÃO
COMUNICAÇÃO VISUAL MOBILIÁRIOS
PAVIMENTAÇÃO
PAVIMENTAÇÃO
ESGOTO SANITÁRIO ASPIRAÇÃO CENTRAL
ESGOTO SANITÁRIO ASPIRAÇÃO CENTRAL
ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA
ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA
ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO
QUADRO DE FORÇA
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
QUADRO DE FORÇA ELETRODUTOS, ACESSORIOS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
QUADRO DE FORÇA
ELETRODUTOS, ACESSORIOS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
QUADRO DE FORÇA ELETRODUTOS, ACESSORIOS
CABOS , FIOS (CONDUTORES)
CAIXAS DE PASSAGEM
CAIXAS DE PASSAGEM
CAIXAS DE PASSAGEM
CAIXAS DE PASSAGEM
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS
LUMINÁRIAS INTERRUPTORES TOMADAS
LUMINÁRIAS INTERRUPTORES TOMADAS
LUMINÁRIAS INTERRUPTORES TOMADAS
LUMINÁRIAS INTERRUPTORES TOMADAS
LUMINÁRIAS INTERRUPTORES TOMADAS
LUMINÁRIAS INTERRUPTORES TOMADAS
GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA
GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA
GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA
GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA
GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA
GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA
GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA
PAINÉIS DE SUPERVISÃO
PAINÉIS DE SUPERVISÃO
PAINÉIS DE SUPERVISÃO
PAINÉIS DE SUPERVISÃO
EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO
EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO
EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO
EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO
EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO
EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO
CABOS E FIOS
ELETROCALHAS E CONEXÕES
CABOS E FIOS ELETROCALHAS E CONEXÕES
CABOS E FIOS
ELETROCALHAS E CONEXÕES
CABOS E FIOS ELETROCALHAS E CONEXÕES
CABOS E FIOS
ELETROCALHAS E CONEXÕES
CABOS E FIOS ELETROCALHAS E CONEXÕES
SALA DE TREINAMENTO
EQUIPAMENTOS SOM AMBIENTE
SALA DE TREINAMENTO
EQUIPAMENTOS SOM AMBIENTE
SALA DE TREINAMENTO
EQUIPAMENTOS SOM AMBIENTE
SALA DE TREINAMENTO EQUIPAMENTOS SOM AMBIENTE
SALA DE TREINAMENTO
EQUIPAMENTOS SOM AMBIENTE
SALA DE TREINAMENTO
EQUIPAMENTOS SOM AMBIENTE
EQUIPAMENTOS SOM AMBIENTE
ELETRODUTOS CABOS E FIOS
ELETROCALHAS E CONEXÕES
CABOS E FIOS ELETROCALHAS E CONEXÕES
CABOS E FIOS
ELETROCALHAS E CONEXÕES
CABOS E FIOS ELETROCALHAS E CONEXÕES
CABOS E FIOS
ELETROCALHAS E CONEXÕES
CABOS E FIOS ELETROCALHAS E CONEXÕES
CABOS E FIOS
ELETROCALHAS E CONEXÕES
RELÓGIOS SINCRONIZADOS
RELÓGIOS SINCRONIZADOS
RELÓGIOS SINCRONIZADOS
RELÓGIOS SINCRONIZADOS
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY)
Controladores Equipamentos Auxiliares
Controladores Equipamentos Auxiliares
Controladores Equipamentos Auxiliares
Controladores Equipamentos Auxiliares
Controladores Equipamentos Auxiliares
Controladores Equipamentos Auxiliares
Controladores Equipamentos Auxiliares
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D
Material Relacionado com a Integração
Material Relacionado com a Integração
Material Relacionado com a Integração
Material Relacionado com a Integração
Material Relacionado com a Integração
Material Relacionado com a Integração
Material Relacionado com a Integração
ELETRODUTOS ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETRODUTOS ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETRODUTOS ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETRODUTOS ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETRODUTOS ELETROCALHAS E CONEXÕES
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE PAR TRANÇADOS
CABOS DE CONEXÃO TOMADAS
CABOS DE CONEXÃO TOMADAS
CABOS DE CONEXÃO TOMADAS
CABOS DE CONEXÃO TOMADAS
CABOS DE CONEXÃO TOMADAS
CABOS DE CONEXÃO TOMADAS
CABOS DE CONEXÃO TOMADAS
CAIXAS PARA TOMADA
CAIXAS PARA TOMADA
CAIXAS PARA TOMADA
CAIXAS PARA TOMADA
CAIXAS PARA TOMADA
TOMADA
CAIXAS PARA
CAIXAS PARA TOMADA
ELETRODUTOS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETRODUTOS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETRODUTOS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETRODUTOS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETRODUTOS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETRODUTOS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
ELETRODUTOS E CONEXÕES
ELETROCALHAS E CONEXÕES
DUTO DE PISO
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
DUTO DE PISO
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
DUTO DE PISO
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
DUTO DE PISO
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
DUTO DE PISO
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
DUTO DE PISO
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
DUTO DE PISO
SUPORTE, XXXXXXXX, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES
CERTIFICAÇÃO DA REDE
CERTIFICAÇÃO DA REDE
CERTIFICAÇÃO DA REDE
CERTIFICAÇÃO DA REDE
DIVERSOS
DIVERSOS
DIVERSOS
DIVERSOS
DIVERSOS
SEGURANÇA PATRIMONIAL
SEGURANÇA PATRIMONIAL
SEGURANÇA PATRIMONIAL
SEGURANÇA PATRIMONIAL
SEGURANÇA PATRIMONIAL
SEGURANÇA PATRIMONIAL
Elevador Bloco B Elevador Bloco C
Elevador Auditorio (bloco B) Elevador Auditorio (bloco B)
Elevador Auditorio (bloco D) Elevador Auditorio (bloco D)
CONDENSADORES EVAPORADORES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
CONDENSADORES EVAPORADORES
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
REDE ELÉTRICA E COMANDO
DUTOS
REDE DE DRENAGEM REDE FRIGORÍGENA
REDE ELÉTRICA E COMANDO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL HIDRANTES DE PASSEIO EXTINTOR PORTÁTIL BOMBAS LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO REDES DE DRENAGEM REDES FRIGORÍGENAS GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL HIDRANTES DE PASSEIO EXTINTOR PORTÁTIL BOMBAS LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | TUBULAÇÕES DE AÇO- CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL HIDRANTES DE PASSEIO EXTINTOR PORTÁTIL BOMBAS LIMPEZA DE OBRAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | HIDRANTES DE PASSEIO EXTINTOR PORTÁTIL BOMBAS LIMPEZA DE OBRAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | HIDRANTES DE PASSEIO EXTINTOR PORTÁTIL BOMBAS LIMPEZA DE OBRAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS PESSOAL MATERIAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | HIDRANTES DE PASSEIO EXTINTOR PORTÁTIL BOMBAS LIMPEZA DE OBRAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | LIMPEZA DE OBRAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | LIMPEZA DE OBRAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
ANEXO III AO CONTRATO N. 0058/2007
MODELO DE CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO DE DESENVOLVIMENTO
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | Acumulado Com BDI | R$ 1.675.986,48 | |||||
Parcial com BDI | R$ 1.675.986,48 | ||||||
OBRA: TRF - CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE | Parcial sem BDI | R$ 1.329.093,16 | |||||
LOCAL: SAF/SUL - QUADRA 05 LOTE 03, BRASÍLIA DF PROPR: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO -TRF DATA : Dezembro/2007 | Área ( m² ) = 168.886,00 | Parcial % | 0,35% | ||||
Total Geral sem BDI | R$ 380.469.987,41 | ETAPA 1 | |||||
Total Geral com BDI = 26,10% | R$ 479.772.654,12 | jan-2008 | |||||
Item | Descricao | total | total do subitem | % | Total (R$) | % | |
01. | SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS | 35.466,06 | |||||
01.01.100 | Levantamentos topográficos | 35.466,06 | 0,0093 | 35.466,06 | 100,00% | ||
02. | SERVIÇOS PRELIMINARES | 6.804.099,40 | |||||
02.01.100.101 | Construções Provisórias | 432.163,20 | 0,1136 | 216.081,60 | 50,00% | ||
02.01.200 | LIGAÇÕES PROVISÓRIAS | 159.932,52 | 0,0420 | 79.966,26 | 50,00% | ||
02.01.400 | PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO | 88.618,20 | 0,0233 | 88.618,20 | 100,00% | ||
02.03.000 | LOCAÇÃO DE OBRAS | 204.480,00 | 0,0537 | 102.240,00 | 50,00% | ||
02.04.000 | TERRAPLENAGEM | ||||||
02.04.100 | Limpeza e Preparo da Área | 93.648,00 | 0,0246 | 46.824,00 | 50,00% | ||
02.04.200 | Cortes e aterros | 655.047,99 | 0,1722 | 32.752,40 | 5,00% | ||
02.04.400 | Transporte,Lançamento e Espalhamento de Material Escavado (Bota fora) | 5.170.209,49 | 1,3589 | 258.510,47 | 5,00% | ||
03.00.000 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURA | 118.018.214,42 | |||||
03.01.000 | FUNDAÇÕES | ||||||
03.01.100 | ESCAVAÇÃO DE VALAS | 21.729,74 | 0,0057 | ||||
03.01.104 | CARGA, TRANSPORTE E ESPALHAMENTO DE SOLO | 103.945,50 | 0,0273 |
03.01.200 | ESCORAMENTOS DE VALAS | 53.307,65 | 0,0140 | ||||
03.01.460 | TUBULÕES COM ESCAVAÇÃO MECANIZADA | 5.278.437,72 | 1,3873 | ||||
03.01.500 | BLOCOS E CINTAS DE FUNDAÇÃO | 13.425,40 | 0,0035 | ||||
03.01.502 | FORMAS | 3.344.688,41 | 0,8791 | ||||
03.01.504 | CONCRETO | 559.008,06 | 0,1469 | ||||
03.01.600 | CONTENÇÃO DO TERRENO (CORTINA) | 2.231.522,86 | 0,5865 | ||||
03.02.000 | ESTRUTURAS DE CONCRETO E PISO DO SUBSOLO | ||||||
03.02.110.1 | Formas para Estrutura | ||||||
03.02.110.1.01 | Fôrma para Pilares | 1.331.892,25 | 0,3501 | ||||
03.02.110.1.02 | Fôrma para Paredes | 1.531.172,92 | 0,4024 | ||||
03.02.110.1.03 | Fôrma paraVigas | 4.931.551,82 | 1,2962 | ||||
03.02.110.1.04 | Fôrma para Lajes | 11.835.948,91 | 3,1109 | ||||
03.02.110.1.05 | Fôrma (Outros) | 356.577,89 | 0,0937 | ||||
03.02.400 | CIMBRAMENTO METÁLICO | 13.103.581,40 | 3,4441 | ||||
03.02.500 | ARMAÇÃO | 33.854.794,17 | 8,8982 | ||||
03.02.600 | PROTENSÃO | 15.638.700,19 | 4,1104 | ||||
03.02.700 | CONCRETO | 17.412.280,67 | 4,5765 | ||||
03.02.800 | JUNTAS E APOIOS | 1.108.515,18 | 0,2914 | ||||
03.02.900 | PISO DO SUBSOLO | 5.307.133,68 | 1,3949 | ||||
04.00.000 | ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO | 91.963.905,23 | |||||
04.01 | ARQUITETURA | ||||||
04.01.100 | PAREDES | 9.195.505,40 | 2,4169 | ||||
04.01.200.100 | ESQUADRIA DE FERRO | 1.572.933,57 | 0,4134 | ||||
04.01.200.200 | ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO | 22.001,88 | 0,0058 | ||||
04.01.200.201 | ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM PELE DE VIDRO | 20.323.150,25 | 5,3416 | ||||
00.00.000.000 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | 1.993.663,43 | 0,5240 | ||||
00.00.000.000 | ESQUADRIAS ESPECIAIS | 209.580,04 | 0,0551 | ||||
00.00.000.000 | FERRAGENS | 342.347,68 | 0,0900 | ||||
04.01.300 | VIDROS | 5.217.532,40 | 1,3713 | ||||
04.01.500 | REVESTIMENTOS | ||||||
04.01.510 | DE PISOS | 16.556.310,40 | 4,3515 | ||||
00.00.000.000 | PISOS ELEVADOS | 13.419.955,10 | 3,5272 | ||||
04.01.530 | REVESTIMENTOS DE PAREDES | 3.571.166,19 | 0,9386 | ||||
04.01.550 | FORROS | 3.552.767,74 | 0,9338 | ||||
04.01.560 | PINTURA | 4.907.138,88 | 1,2898 | ||||
04.01.580 | MANTAS TERMOACÚSTICAS | 2.937.473,49 | 0,7721 | ||||
04.01.600 | IMPERMEABILIZAÇÕES | 3.006.631,18 | 0,7902 |
04.01.700 | ACABAMENTOS E ARREMATES | 693.853,59 | 0,1824 | ||||
04.01.800 | Equipamentos e Acessórios | 1.702.322,66 | 0,4474 | ||||
00.00.000.000 | De sanitários | ||||||
04.02 | COMUNICAÇÃO VISUAL | 137.505,10 | 0,0361 | ||||
04.03.104 | MOBILIÁRIOS | 1.119.548,60 | 0,2943 | ||||
04.04.000 | PAISAGISMO | 179.373,80 | 0,0471 | ||||
04.05.000 | PAVIMENTAÇÃO | 1.303.143,85 | 0,3425 | ||||
05.00.000 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS | 6.438.037,22 | |||||
05.01.000 | ÁGUA FRIA | ||||||
05.01.100 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO COM COSTURA | 446.899,35 | 0,1175 | ||||
05.02.000 | ÁGUA QUENTE | 103.579,92 | 0,0272 | ||||
05.03.000 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | 1.139.183,95 | 0,2994 | ||||
05.04.000 | ESGOTO SANITÁRIO | 2.922.126,38 | 0,7680 | ||||
05.05.000 | ASPIRAÇÃO CENTRAL | 1.431.346,15 | 0,3762 | ||||
05.06.000 | IRRIGAÇÃO E REUSO | 394.901,47 | 0,1038 | ||||
06.00.000 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS | 64.509.812,63 | |||||
06.01.000 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||
06.01.200 | ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA | 1.462.993,14 | 0,3845 | ||||
06.01.300 | REDES EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO | ||||||
06.01.301 | QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO | 8.296.637,11 | 2,1806 | ||||
06.01.302 | QUADRO DE FORÇA | 134.312,39 | 0,0353 | ||||
06.01.304 | ELETRODUTOS, ACESSORIOS | 1.430.961,70 | 0,3761 | ||||
06.01.305 | CABOS , FIOS (CONDUTORES) | 4.165.300,50 | 1,0948 | ||||
06.01.306 | CAIXAS DE PASSAGEM | 370.114,18 | 0,0973 | ||||
06.01.309 | LEITOS, PERFILADOS E ELETROCALHAS | 4.966.202,81 | 1,3053 | ||||
06.01.310 | "BUS WAY" ( BARRAMENTO BLINDADO) | 9.363.303,53 | 2,4610 | ||||
06.01.400 | ILUMINAÇÃO E TOMADA | ||||||
06.01.401 | LUMINÁRIAS | 7.211.186,82 | 1,8953 | ||||
06.01.403 | INTERRUPTORES | 99.621,13 | 0,0262 | ||||
06.01.404 | TOMADAS | 593.134,98 | 0,1559 | ||||
06.01.500 | ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS | 478.900,38 | 0,1259 | ||||
06.01.600 | GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA | 1.976.845,20 | 0,5196 | ||||
06.03.000 | DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO | ||||||
06.03.100 | PAINÉIS DE SUPERVISÃO | 157.033,83 | 0,0413 |
06.03.200 | EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO | 4.087.041,09 | 1,0742 | ||||
06.03.300 | ELETRODUTOS | 698.057,77 | 0,1835 | ||||
06.03.400 | CABOS E FIOS | 857.267,24 | 0,2253 | ||||
06.03.700 | ELETROCALHAS E CONEXÕES | 527.499,61 | 0,1386 | ||||
06.04.000 | SONORIZAÇÃO | ||||||
06.04.100.05 | SALA DE TREINAMENTO | 95.044,28 | 0,0250 | ||||
06.04.100.06 | EQUIPAMENTOS SOM AMBIENTE | 1.757.606,40 | 0,4620 | ||||
06.04.300 | ELETRODUTOS | 7.713,24 | 0,0020 | ||||
06.04.400 | CABOS E FIOS | 175.573,46 | 0,0461 | ||||
06.04.700 | ELETROCALHAS E CONEXÕES | 438.248,68 | 0,1152 | ||||
06.05.000 | RELÓGIOS SINCRONIZADOS | 149.022,99 | 0,0392 | ||||
06.06.000 | ANTENAS COLETIVAS DE TV E FM E TV A CABO COM INFRAESTRUTURA (NET, SKY) | 551.382,68 | 0,1449 | ||||
06.08.000 | SISTEMA DE SUPERVISÃO, COMANDO E CONTROLE DE ACESSO | ||||||
06.08.200 | Controladores | 880.249,31 | 0,2314 | ||||
06.08.200.13 | Equipamentos Auxiliares | 1.002.040,68 | 0,2634 | ||||
06.08.200.182 | Controle de Acesso Geral - Subsolo, Blocos A, B. C e D | 2.524.496,09 | 0,6635 | ||||
06.08.200.204 | Material Relacionado com a Integração | 579.794,86 | 0,1524 | ||||
06.08.600 | ELETRODUTOS ELETROCALHAS E CONEXÕES | 168.414,24 | 0,0443 | ||||
06.09.000 | SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO | ||||||
06.09.002 | PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO | 923.339,04 | 0,2427 | ||||
06.09.004 | CABOS DE PAR TRANÇADOS | 2.836.604,50 | 0,7456 | ||||
06.09.006 | CABOS DE CONEXÃO | 455.316,43 | 0,1197 | ||||
06.09.007 | TOMADAS | 171.792,74 | 0,0452 | ||||
06.09.008 | CAIXAS PARA TOMADA | 448.273,54 | 0,1178 | ||||
06.09.009 | ELETRODUTOS E CONEXÕES | 111.371,33 | 0,0293 | ||||
06.09.011 | ELETROCALHAS E CONEXÕES | 1.915.580,07 | 0,5035 | ||||
06.09.012 | DUTO DE PISO | 11.121,54 | 0,0029 | ||||
06.09.013 | SUPORTE, MIUDEZAS, PINTURA E IDENTIFICAÇÕES | 6.722,82 | 0,0018 | ||||
06.09.014 | CERTIFICAÇÃO DA REDE | 234.328,50 | 0,0616 | ||||
06.09.015 | DIVERSOS | 26.621,51 | 0,0070 | ||||
06.11.000 | SEGURANÇA PATRIMONIAL | 2.162.740,29 | 0,5684 | ||||
07.00.000 | INSTALAÇÕES MECÂNICAS DE UTILIDADES | ||||||
07.01 | ELEVADORES | 7.913.758,83 | |||||
07.01.01 | Elevador Bloco A | 3.488.169,74 | 0,9168 | ||||
07.01.02 | Elevador Bloco B | 192.313,50 | 0,0505 | ||||
07.01.03 | Elevador Bloco C | 186.189,12 | 0,0489 |
07.01.04 | Elevador Bloco D | 3.823.035,00 | 1,0048 | ||||
07.01.05 | Elevador Auditorio (bloco B) | 149.345,56 | 0,0393 | ||||
07.01.06 | Elevador Auditorio (bloco D) | 74.705,91 | 0,0196 | ||||
07.02.000 | AR CONDICIONADO CENTRAL | 41.433.444,73 | |||||
07.02.100.01 | CONDENSADORES | 12.178.900,48 | 3,2010 | ||||
00.00.000.00.00 | EVAPORADORES | 8.886.558,53 | 2,3357 | ||||
00.00.000.00.00 | EQUIPAMENTOS AUXILIARES | 3.189.714,76 | 0,8384 | ||||
DUTOS | 3.469.387,11 | 0,9119 | |||||
REDE DE DRENAGEM | 248.896,10 | 0,0654 | |||||
07.02.100.01.298 | REDE FRIGORÍGENA | 2.718.742,98 | 0,7146 | ||||
07.02.100.01.394 | REDE ELÉTRICA E COMANDO | 6.263.778,99 | 1,6463 | ||||
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDO | 1.683.179,50 | 0,4424 | |||||
REDES DE DRENAGEM | 383.372,72 | 0,1008 | |||||
REDES FRIGORÍGENAS | 2.338.938,96 | 0,6147 | |||||
07.07.000 | GÁS COMBUSTÍVEL | 71.974,60 | 0,0189 | ||||
08.01.000 | PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO -HIDRANTE E SPRINKLERS | 7.335.304,29 | |||||
08.01.200 | TUBULAÇÕES DE AÇO-CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL | 4.733.777,05 | 1,2442 | ||||
08.01.511 | HIDRANTES DE PASSEIO | 752.565,96 | 0,1978 | ||||
08.01.517 | EXTINTOR PORTÁTIL | 626.388,66 | 0,1646 | ||||
08.01.519 | BOMBAS | 1.222.572,62 | 0,3213 | ||||
09. | SERVIÇOS-COMPLEMENTARES | 803.625,00 | |||||
09.01 | ENSAIOS E TESTES | 467.225,00 | 0,1228 | ||||
09.02.000 | LIMPEZA DE OBRAS | 160.000,00 | 0,0421 | ||||
09.03 | LIGAÇÕES DEFINITIVAS | 176.400,00 | 0,0464 | ||||
10. | SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS | 35.214.319,60 | |||||
10.01 | PESSOAL | 16.991.896,84 | 4,4660 | 55.393,58 | 0,33% | ||
10.02 | MATERIAIS | 11.550.817,97 | 3,0359 | 346.524,54 | 3,00% | ||
10.03 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | 6.671.604,79 | 1,7535 | 66.716,05 | 1,00% | ||
380.469.987,41 | - | ||||||
380.469.987,41 | 100,0000 | 1.329.093,16 | |||||
TOTAL COM B.D.I 26,10% | 479.772.654,12 | 1.675.986,48 |
R$ 4.242.637,60 | R$ 6.680.011,82 | R$ 11.196.849,14 | R$ 16.223.935,96 | R$ 20.894.641,91 | R$ 25.562.238,53 | R$ 29.111.110,69 | |||||||
R$ 2.566.651,12 | R$ 2.437.374,21 | R$ 4.516.837,33 | R$ 5.027.086,81 | R$ 4.670.705,96 | R$ 4.667.596,61 | R$ 3.548.872,17 | |||||||
R$ 2.035.409,30 | R$ 1.932.889,94 | R$ 3.581.948,71 | R$ 3.986.587,48 | R$ 3.703.969,83 | R$ 3.701.504,05 | R$ 2.814.331,62 | |||||||
0,53% | 0,51% | 0,94% | 1,05% | 0,97% | 0,97% | 0,74% | |||||||
ETAPA 2 | ETAPA 3 | ETAPA 4 | ETAPA 5 | ETAPA 6 | ETAPA 7 | ETAPA 8 | |||||||
fev-2008 | mar-2008 | abr-2008 | mai-2008 | jun-2008 | jul-2008 | ago-2008 | |||||||
Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % |
216.081,60 | 50,00% | ||||||||||||
79.966,26 | 50,00% | ||||||||||||
102.240,00 | 50,00% | ||||||||||||
46.824,00 | 50,00% | ||||||||||||
98.257,20 | 15,00% | 98.257,20 | 15,00% | 131.009,60 | 20,00% | 131.009,60 | 20,00% | 65.504,80 | 10,00% | 65.504,80 | 10,00% | 32.752,40 | 5,00% |
775.531,42 | 15,00% | 775.531,42 | 15,00% | 1.034.041,90 | 20,00% | 1.034.041,90 | 20,00% | 517.020,95 | 10,00% | 517.020,95 | 10,00% | 258.510,47 | 5,00% |
2.172,97 | 10,00% | 3.259,46 | 15,00% | 3.259,46 | 15,00% | 3.259,46 | 15,00% | 3.259,46 | 15,00% | ||||
10.394,55 | 10,00% | 15.591,83 | 15,00% | 15.591,83 | 15,00% | 15.591,83 | 15,00% | 15.591,83 | 15,00% |
5.330,77 | 10,00% | 7.996,15 | 15,00% | 7.996,15 | 15,00% | 7.996,15 | 15,00% | 7.996,15 | 15,00% | ||||
791.765,66 | 15,00% | 791.765,66 | 15,00% | 1.319.609,43 | 25,00% | 1.319.609,43 | 25,00% | 527.843,77 | 10,00% | ||||
671,27 | 5,00% | 671,27 | 5,00% | 671,27 | 5,00% | 671,27 | 5,00% | 1.342,54 | 10,00% | ||||
167.234,42 | 5,00% | 167.234,42 | 5,00% | 167.234,42 | 5,00% | 167.234,42 | 5,00% | 334.468,84 | 10,00% | ||||
25.155,36 | 4,50% | 27.335,49 | 4,89% | 27.950,40 | 5,00% | 27.950,40 | 5,00% | 55.900,81 | 10,00% | ||||
111.576,14 | 5,00% | 223.152,29 | 10,00% | 223.152,29 | 10,00% | 223.152,29 | 10,00% | 223.152,29 | 10,00% | 223.152,29 | 10,00% | ||
19.978,38 | 1,50% | 19.978,38 | 1,50% | 19.978,38 | 1,50% | 19.978,38 | 1,50% | 19.978,38 | 1,50% | ||||
45.935,19 | 3,00% | 137.805,56 | 9,00% | 137.805,56 | 9,00% | 137.805,56 | 9,00% | 137.805,56 | 9,00% | ||||
14.794,66 | 0,30% | 17.260,43 | 0,35% | 14.794,66 | 0,30% | 14.794,66 | 0,30% | ||||||
35.507,85 | 0,30% | 35.507,85 | 0,30% | 35.507,85 | 0,30% | 35.507,85 | 0,30% | ||||||
39.310,74 | 0,30% | 39.310,74 | 0,30% | 39.310,74 | 0,30% | 39.310,74 | 0,30% | ||||||
101.561,10 | 0,30% | 101.561,10 | 0,30% | 101.561,10 | 0,30% | 101.561,10 | 0,30% | 101.561,10 | 0,30% | ||||
156.387,00 | 1,00% | 156.387,00 | 1,00% | 156.387,00 | 1,00% | 156.387,00 | 1,00% | ||||||
52.235,16 | 0,30% | 52.235,16 | 0,30% | 52.235,16 | 0,30% | 52.235,16 | 0,30% | 52.235,16 | 0,30% | ||||
55.425,76 | 5,00% | 55.425,76 | 5,00% | 55.425,76 | 5,00% | 55.425,76 | 5,00% | ||||||
1.223,67 | 0,26% | 1.436,78 | 0,30% | 1.436,78 | 0,30% | 1.436,78 | 0,30% | 1.436,78 | 0,30% | ||||
23.361,25 | 5,00% | 23.361,25 | 5,00% | 23.361,25 | 5,00% | 23.361,25 | 5,00% | 23.361,25 | 5,00% | ||||
3.200,00 | 2,00% | 3.200,00 | 2,00% | 2.400,00 | 1,50% | 2.400,00 | 1,50% | 2.400,00 | 1,50% | 2.400,00 | 1,50% | 2.400,00 | 1,50% |
263.374,40 | 1,55% | 263.374,40 | 1,55% | 263.374,40 | 1,55% | 263.374,40 | 1,55% | 263.374,40 | 1,55% | 263.374,40 | 1,55% | 263.374,40 | 1,55% |
346.524,54 | 3,00% | 577.540,90 | 5,00% | 577.540,90 | 5,00% | 577.540,90 | 5,00% | 346.524,54 | 3,00% | 346.524,54 | 3,00% | 346.524,54 | 3,00% |
103.409,87 | 1,55% | 103.409,87 | 1,55% | 103.409,87 | 1,55% | 103.409,87 | 1,55% | 103.409,87 | 1,55% | 103.409,87 | 1,55% | 103.409,87 | 1,55% |
2.035.409,30 | 1.932.889,94 | 3.581.948,71 | 3.986.587,48 | 3.703.969,83 | 3.701.504,05 | 2.814.331,62 | |||||||
2.566.651,12 | 2.437.374,21 | 4.516.837,33 | 5.027.086,81 | 4.670.705,96 | 4.667.596,61 | 3.548.872,17 |
R$ 32.292.700,38 | R$ 34.808.880,83 | R$ 37.264.764,88 | R$ 39.744.568,27 | R$ 43.982.601,75 | R$ 49.951.542,97 | R$ 56.457.335,16 | R$ 62.744.138,79 | ||||||||
R$ 3.181.589,68 | R$ 2.516.180,45 | R$ 2.455.884,05 | R$ 2.479.803,39 | R$ 4.238.033,48 | R$ 5.968.941,22 | R$ 6.505.792,20 | R$ 6.286.803,63 | ||||||||
R$ 2.523.068,74 | R$ 1.995.384,97 | R$ 1.947.568,64 | R$ 1.966.537,19 | R$ 3.360.851,29 | R$ 4.733.498,19 | R$ 5.159.232,51 | R$ 4.985.569,89 | ||||||||
0,66% | 0,52% | 0,51% | 0,52% | 0,88% | 1,24% | 1,36% | 1,31% | ||||||||
ETAPA 9 | ETAPA 10 | ETAPA 11 | ETAPA 12 | ETAPA 13 | ETAPA 14 | ETAPA 15 | ETAPA 16 | ||||||||
set-2008 | out-2008 | nov-2008 | dez-2008 | jan-2009 | fev-2009 | mar-2009 | abr-2009 | ||||||||
Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % |
3.259,46 | 15,00% | 3.259,46 | 15,00% | ||||||||||||
15.591,83 | 15,00% | 15.591,83 | 15,00% |
7.996,15 | 15,00% | 7.996,15 | 15,00% | ||||||||||||
527.843,77 | 10,00% | ||||||||||||||
1.342,54 | 10,00% | 1.342,54 | 10,00% | 1.342,54 | 10,00% | 1.342,54 | 10,00% | 1.342,54 | 10,00% | 1.342,54 | 10,00% | 1.342,54 | 10,00% | ||
334.468,84 | 10,00% | 334.468,84 | 10,00% | 334.468,84 | 10,00% | 334.468,84 | 10,00% | 334.468,84 | 10,00% | 334.468,84 | 10,00% | 334.468,84 | 10,00% | ||
55.900,81 | 10,00% | 55.900,81 | 10,00% | 55.900,81 | 10,00% | 55.900,81 | 10,00% | 55.900,81 | 10,00% | 55.900,81 | 10,00% | 33.540,48 | 6,00% | 25.770,27 | 4,61% |
223.152,29 | 10,00% | 223.152,29 | 10,00% | 223.152,29 | 10,00% | 223.152,29 | 10,00% | 111.576,14 | 5,00% | ||||||
19.978,38 | 1,50% | 19.978,38 | 1,50% | 39.956,77 | 3,00% | 39.956,77 | 3,00% | 13.318,92 | 1,00% | 13.318,92 | 1,00% | 13.318,92 | 1,00% | 13.318,92 | 1,00% |
137.805,56 | 9,00% | 137.805,56 | 9,00% | 91.870,38 | 6,00% | 91.870,38 | 6,00% | 76.558,65 | 5,00% | 76.558,65 | 5,00% | 76.558,65 | 5,00% | 76.558,65 | 5,00% |
14.794,66 | 0,30% | 14.794,66 | 0,30% | 14.794,66 | 0,30% | 15.287,81 | 0,31% | 49.315,52 | 1,00% | 49.315,52 | 1,00% | 49.315,52 | 1,00% | 49.315,52 | 1,00% |
35.507,85 | 0,30% | 35.507,85 | 0,30% | 37.875,04 | 0,32% | 40.242,23 | 0,34% | 118.359,49 | 1,00% | 118.359,49 | 1,00% | 118.359,49 | 1,00% | 118.359,49 | 1,00% |
35.657,79 | 10,00% | 35.657,79 | 10,00% | 35.657,79 | 10,00% | 35.657,79 | 10,00% | 35.657,79 | 10,00% | ||||||
39.310,74 | 0,30% | 39.310,74 | 0,30% | 41.931,46 | 0,32% | 44.552,18 | 0,34% | 131.035,81 | 1,00% | 131.035,81 | 1,00% | 131.035,81 | 1,00% | 131.035,81 | 1,00% |
101.561,10 | 0,30% | 101.561,10 | 0,30% | 101.561,10 | 0,30% | 101.561,10 | 0,30% | 428.361,43 | 1,27% | 1.354.188,49 | 4,00% | 1.354.188,49 | 4,00% | 1.354.188,49 | 4,00% |
156.387,00 | 1,00% | 156.387,00 | 1,00% | 156.387,00 | 1,00% | 156.387,00 | 1,00% | 156.387,00 | 1,00% | 156.387,00 | 1,00% | 156.387,00 | 1,00% | 156.387,00 | 1,00% |
52.235,16 | 0,30% | 52.235,16 | 0,30% | 52.235,16 | 0,30% | 52.235,16 | 0,30% | 220.315,91 | 1,27% | 696.489,55 | 4,00% | 696.489,55 | 4,00% | 696.489,55 | 4,00% |
55.425,76 | 5,00% | 55.425,76 | 5,00% | 55.425,76 | 5,00% | 33.255,46 | 3,00% | 33.255,46 | 3,00% | 33.255,46 | 3,00% | 33.255,46 | 3,00% | 33.255,46 | 3,00% |
796.070,05 | 15,00% | 796.070,05 | 15,00% | 796.070,05 | 15,00% | 796.070,05 | 15,00% | ||||||||
459.775,27 | 5,00% | 459.775,27 | 5,00% | ||||||||||||
38.042,57 | 1,27% | 120.264,92 | 4,00% | 120.264,92 | 4,00% | 120.264,92 | 4,00% |
1.436,78 | 0,30% | 1.436,78 | 0,30% | 1.436,78 | 0,30% | 1.436,78 | 0,30% | 19.156,10 | 4,00% | 19.156,10 | 4,00% | 19.156,10 | 4,00% | 19.156,10 | 4,00% |
23.361,25 | 5,00% | 23.361,25 | 5,00% | 23.361,25 | 5,00% | 23.361,25 | 5,00% | 35.041,88 | 7,50% | 35.041,88 | 7,50% | 23.361,25 | 5,00% | 23.361,25 | 5,00% |
2.400,00 | 1,50% | 2.560,00 | 1,60% | 2.560,00 | 1,60% | 2.560,00 | 1,60% | 2.400,00 | 1,50% | 2.400,00 | 1,50% | 2.400,00 | 1,50% | 2.400,00 | 1,50% |
263.374,40 | 1,55% | 263.374,40 | 1,55% | 263.374,40 | 1,55% | 263.374,40 | 1,55% | 339.837,94 | 2,00% | 339.837,94 | 2,00% | 339.837,94 | 2,00% | 509.756,91 | 3,00% |
346.524,54 | 3,00% | 346.524,54 | 3,00% | 346.524,54 | 3,00% | 346.524,54 | 3,00% | 231.016,36 | 2,00% | 231.016,36 | 2,00% | 231.016,36 | 2,00% | 231.016,36 | 2,00% |
103.409,87 | 1,55% | 103.409,87 | 1,55% | 103.409,87 | 1,55% | 103.409,87 | 1,55% | 133.432,10 | 2,00% | 133.432,10 | 2,00% | 133.432,10 | 2,00% | 133.432,10 | 2,00% |
2.523.068,74 | 1.995.384,97 | 1.947.568,64 | 1.966.537,19 | 3.360.851,29 | 4.733.498,19 | 5.159.232,51 | 4.985.569,89 | ||||||||
3.181.589,68 | 2.516.180,45 | 2.455.884,05 | 2.479.803,39 | 4.238.033,48 | 5.968.941,22 | 6.505.792,20 | 6.286.803,63 |
R$ 69.435.413,55 | R$ 77.484.695,77 | R$ 85.199.363,21 | R$ 92.186.876,82 | R$ 98.946.144,23 | R$ 105.660.447,18 | R$ 111.831.139,95 | |||||||
R$ 6.691.274,76 | R$ 8.049.282,23 | R$ 7.714.667,44 | R$ 6.987.513,61 | R$ 6.759.267,41 | R$ 6.714.302,94 | R$ 6.170.692,78 | |||||||
R$ 5.306.324,15 | R$ 6.383.253,16 | R$ 6.117.896,46 | R$ 5.541.247,91 | R$ 5.360.243,79 | R$ 5.324.586,00 | R$ 4.893.491,50 | |||||||
1,39% | 1,68% | 1,61% | 1,46% | 1,41% | 1,40% | 1,29% | |||||||
ETAPA 17 | ETAPA 18 | ETAPA 19 | ETAPA 20 | ETAPA 21 | ETAPA 22 | ETAPA 23 | |||||||
mai-2009 | jun-2009 | jul-2009 | ago-2009 | set-2009 | out-2009 | nov-2009 | |||||||
Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % | Total (R$) | % |
13.318,92 | 1,00% | 39.956,77 | 3,00% | 39.956,77 | 3,00% | 39.956,77 | 3,00% | 39.956,77 | 3,00% | 39.956,77 | 3,00% | 39.956,77 | 3,00% |
76.558,65 | 5,00% | 45.935,19 | 3,00% | 45.935,19 | 3,00% | ||||||||
49.315,52 | 1,00% | 147.946,55 | 3,00% | 147.946,55 | 3,00% | 147.946,55 | 3,00% | 147.946,55 | 3,00% | 147.946,55 | 3,00% | 147.946,55 | 3,00% |
118.359,49 | 1,00% | 355.078,47 | 3,00% | 355.078,47 | 3,00% | 355.078,47 | 3,00% | 355.078,47 | 3,00% | 355.078,47 | 3,00% | 355.078,47 | 3,00% |
35.657,79 | 10,00% | 35.657,79 | 10,00% | 35.657,79 | 10,00% | 35.657,79 | 10,00% | 35.657,79 | 10,00% | ||||
131.035,81 | 1,00% | 393.107,44 | 3,00% | 393.107,44 | 3,00% | 393.107,44 | 3,00% | 393.107,44 | 3,00% | 393.107,44 | 3,00% | 393.107,44 | 3,00% |
1.354.188,49 | 4,00% | 1.354.188,49 | 4,00% | 1.354.188,49 | 4,00% | 1.354.188,49 | 4,00% | 1.354.188,49 | 4,00% | 1.354.188,49 | 4,00% | 1.354.188,50 | 4,00% |
156.387,00 | 1,00% | 469.161,01 | 3,00% | 469.161,01 | 3,00% | 469.161,01 | 3,00% | 469.161,01 | 3,00% | 469.161,01 | 3,00% | 469.161,01 | 3,00% |
696.489,55 | 4,00% | 696.489,55 | 4,00% | 696.489,54 | 4,00% | 696.489,54 | 4,00% | 696.489,54 | 4,00% | 696.489,54 | 4,00% | 696.489,54 | 4,00% |
33.255,46 | 3,00% | 33.255,46 | 3,00% | 33.255,46 | 3,00% | 33.255,46 | 3,00% | 22.170,30 | 2,00% | 22.170,30 | 2,00% | 22.170,30 | 2,00% |
796.070,05 | 15,00% | 796.070,05 | 15,00% | 530.713,37 | 10,00% | ||||||||
459.775,27 | 5,00% | 459.775,27 | 5,00% | 459.775,27 | 5,00% | 459.775,27 | 5,00% | 459.775,27 | 5,00% | 459.775,27 | 5,00% | 514.074,73 | 5,59% |
120.264,92 | 4,00% | 120.264,92 | 4,00% | 120.264,92 | 4,00% | 120.264,92 | 4,00% | 120.264,92 | 4,00% | 120.264,92 | 4,00% | 120.264,92 | 4,00% |