SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE SOROCABA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE SOROCABA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
EDITAL Nº 02/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) DESTINADO AO TRÁFEGO DE VOZ NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA (LDN/LDI) POR MEIO DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 OU SIP, INCLUINDO SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E CONEXÃO COM CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO 0800 OU CÓDIGO TRIDÍGITO DE UTILIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SAAE SOROCABA, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5106/2020 – SAAE...............................................................................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 5106/2020 - SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA por meio do Setor de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo menor preço; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 29/01/2021 até o dia 11/02/2021, sendo que o acolhimento das propostas será até às 08:00 horas. A Sessão Pública ocorrerá no dia 11/02/2021, às 09:00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. A licitante vencedora deverá apresentar, no Setor de Licitação e Contratos do
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário
das 08:00 às 16:00 horas, os documentos habilitatórios (item 8), bem como a proposta escrita (item 7.14.2), em envelope fechado e lacrado, consignando-se as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5106/2020 - SAAE
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
1.5. Comunicações poderão ser pelo telefone (00) 0000-0000, pelo portal do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo site desta Administração xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência endereçada ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, no endereço constante no item 1.4 supra.
1.5.1. O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelos Correios e não entregues em tempo hábil.
1.6. Anexos que integram este edital:
I. Especificação do Objeto;
II. Termo de Referência;
III. Modelo de Carta Proposta;
IV. Minuta do Contrato;
V. Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
VI. Declaração - Lei Municipal nº 10.128/2012, Decreto Municipal nº 20.786/2013 e Decreto Municipal nº 20.903/2013;
VII. Termo de Ciência e de Notificação;
VIII. Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
IX. Ordem de Serviço;
2. OBJETO.
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) destinado ao tráfego de voz nas modalidades local e longa distância (LDN/LDI) por meio de entroncamento digital E1 ou SIP, incluindo serviços de discagem direta a ramal
– DDR e conexão com código não geográfico 0800 ou código tridígito de utilidade pública e de emergência, para atendimento das necessidades do SAAE Sorocaba, por solicitação da Diretoria Administrativa e Financeira.
2.2. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a execução do objeto estão descritas no edital e seus anexos e devem ser obedecidas integralmente sob pena das sanções previstas no item 9 e subitens.
2.3. A licitação será realizada em lote único, conforme Anexo I.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
3.1. A licitante vencedora deverá instalar os serviços no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço - Anexo IX que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável.
3.1.1. Quando os serviços de instalação estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita da licitante vencedora (contratada), momento que poderá ser contato o início do faturamento.
3.1.2. O prazo de execução poderá ser alterado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.3. Cada etapa/medição do serviço será considerada recebida após a conferência e aprovação do pelo fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.1.3.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do edital e seus anexos, determinando suas adequações que deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição.
3.2. Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no item 9 e seus subitens.
3.3. Fiscalização: O SAAE designará o(a) ........ do Departamento/Setor para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
3.3.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos, que formalizará a alteração por apostilamento.
3.4. Representação da Contratada: Deverá ser mantido um representante, como preposto e responsável pela execução do objeto, que prestará toda a assistência necessária, devendo comparecer ao SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
3.4.1. Qualquer ocorrência ou anormalidade, que venha interferir na execução do objeto, deverá ser comunicada ao SAAE imediatamente.
3.5. Subcontratação: Poderá haver subcontratação de parcela do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento), mantendo, porém, a responsabilidade integral e direta da licitante vencedora perante a Autarquia.
3.5.1. A subcontratação deverá ter a anuência expressa deste SAAE, e a subcontratada deverá comprovar a sua idoneidade perante o órgão, sua regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital, bem como o vínculo com a Contratada.
4. RECEBIMENTO DO OBJETO.
4.1. O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas partes) será emitido ao final do prazo de execução do objeto, após comprovação do cumprimento do dos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
5. PROPOSIÇÃO, REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
5.1. Para a proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar os serviços executados conforme descriminados no edital e seus anexos.
5.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas.
5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
5.3. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x. I . Io | Onde: P = Preço reajustado Po = Preço Proposta. I = Índice do mês de reajuste Io = Índice do mês de apresentação da proposta. |
5.3.1. Caberá à licitante vencedora a apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser aprovado pelo contratante acompanhado da documentação comprobatória do reajuste autorizado pela Anatel.
5.3.2. O reajuste apurado pela fórmula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta.
5.4. No mês subsequente à prestação do serviço a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE documento fiscal para conferência e aprovação do fiscalizador.
5.5. O pagamento será efetuado pelo SAAE, mensalmente, no vencimento informado no documento de cobrança enviado pela CONTRATADA, após a conferencia e liberação da nota fiscal/fatura pelo Departamento/Setor responsável.
5.6. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
5.6.1. A nota fiscal/fatura, será assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
5.6.2. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
5.7. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.7.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE
suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da
variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
5.7.2. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.8. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
6.1. As licitantes interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, e devem ter objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6.2. Ficam impedidas de participar aquelas que:
6.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
6.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a esta Administração Municipal, direta e indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
6.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
6.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
6.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
6.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
6.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013.
6.2.8. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.3. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
6.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.3.3. Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx);
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.5. Constatada a existência de impedimento (item 6.2) e/ou sanções (item 6.3) a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
7. PROCEDIMENTOS.
7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas.
7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 01 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de 10 (dez) lotes.
7.10. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
7.10.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do objeto ocorrerá, automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos.
7.11.1. Após o encerramento da disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
7.12. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
7.13. As licitantes que registrarem proposta no sistema, mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos.
7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
7.14.1. Proposta Eletrônica.
7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “VALOR TOTAL POR LOTE” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do fornecimento, como manutenção, suporte técnico, equipamentos, impostos e outros.
7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5.
7.14.1.3. A licitante, ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
7.14.2. Proposta Escrita.
7.14.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários e totais dos itens arrematados, observando o Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15.
7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso.
7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento);
b) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital);
c) Indicação com qualificação de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e cargo, na hipótese de adjudicação;
d) Indicação do preposto, conforme subitem Xxxx! Fonte de referência não encontrada.;
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência;
g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como manutenção, suporte técnico, equipamentos, impostos e outros;
7.15. ENVIO e ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta:
7.15.1. A licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar, via e- mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação relacionada nos itens 7.14.2 e 8, IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão.
7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de
proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 1.4, a proposta escrita (subitem 7.14.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados.
7.15.2.1. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
7.15.2.2. Em caráter excepcional, a critério exclusivo desta Administração, o envio e análise da documentação de habilitação e da proposta poderão ser feitos unicamente por e-mail. Não obstante, toda a documentação original/autenticada poderá ser exigida de forma física até o encerramento do contrato.
7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
7.18. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.4 deste edital.
7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
7.21.1. A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
7.23. O disposto no subitem 7.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.24. Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta.
7.25. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.25.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
7.26. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
7.27. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
7.28. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
8. HABILITAÇÃO.
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Geral), conforme o caso:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, OU declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, OU pela adesão da empresa ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME ou EPP – Simples Nacional (disciplinado no Capítulo IV da Lei Complementar nº 123/06);
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
h) Apresentação de documentação que comprove a concessão e/ou autorização da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações – ANATEL para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC nas modalidades local, longa distância nacional e internacional para chamadas originadas na área geográfica do Contratante;
8.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei Geral):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda E Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. No entanto, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
f1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
f3) A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Geral):
a) Qualificação Técnica Operacional.
a1) A licitante deverá comprovar aptidão e capacidade técnica para fornecimento e instalação dos serviços de entroncamento digital E1 ou SIP e Códigos não Geográficos 0800 / Tridígito de Utilidade Pública e Emergência, objeto deste Termo de Referência.
a2) A comprovação da aptidão e capacidade técnica da empresa ocorrerá através de:
a2.1) Apresentação de atestado(s) de execução de serviços compatíveis ao objeto deste termo de referência, emitido(s) em nome da licitante por pessoa(s) de direito público ou
privado, devendo constar quantidades, prazos e especificações que comprovem o fornecimento / execução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de maior relevância da Planilha de Minutos e Serviços.
8.3.1. O Contratante poderá efetuar diligências visando a confirmação de informações contidas nos referidos documentos apresentados, conforme previsto na Lei 8. 666/93 art. 43 § 3º.
8.3.2. O(s) atestados(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
8.3.3. O(s) atestados(s)/certidão(ões) que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts.251 e 252 da Lei nº11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
b) Visita Técnica FACULTATIVA.
b2) É facultativa, a visita técnica e, se o licitante por ela optar, deverá ser agendada através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Geral):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado ou patrimônio líquido não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou apresentação do balanço.
a1) Se a opção da licitante for pela comprovação do patrimônio líquido deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a1.1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
− Publicação em Diário Oficial; ou
− Publicação em Jornal; ou
− Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
− Comprovação por Sped.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
8.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
8.6. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
8.7. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
8.8. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
8.10. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.1. Caso a licitante pretenda cumprir o objeto do certame por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz e filial, deverá apresentar regularidade fiscal e trabalhista de ambas, bem como indicar essa condição através de declaração/informação apresentada juntamente com os documentos habilitatórios/proposta.
8.12. Será inabilitada a licitante, que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 8 e seus subitens, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 8 – “HABILITAÇÃO” e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
9. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
9.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do contrato a ser firmado ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
9.1.1. Advertência, a critério do SAAE, nos casos de descumprimento das condições de execução pela CONTRATADA, quando não couber as sanções pecuniárias.
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1;
9.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la nos prazos estabelecido no subitem 7.15, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
9.1.4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução contratual conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido;
9.1.5. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido.
9.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada.;
9.1.7. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
9.1.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
9.1.9. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
9.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente instrumento não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
10.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE, devendo ainda, no mesmo prazo, apresentar os seguintes documentos:
10.1.1. Documento comprobatório dos poderes de representação.
10.1.2. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
10.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o disposto no subitem 10.1, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
10.3. A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. O contrato/pedido de compra poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
11. RECURSO FINANCEIRO.
11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24.07.00 3.3.90.39 17 512 5005 2165 04.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
12.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
12.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3. O SAAE poderá, a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data final de acolhimento das propostas.
12.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
12.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
12.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
12.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
12.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx, 00 de janeiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 01 | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 01 | SERV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) DESTINADO AO TRÁFEGO DE VOZ NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA (LDN/LDI) POR MEIO DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 OU SIP, INCLUINDO SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E CONEXÃO COM CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO 0800 OU CÓDIGO TRIDÍGITO DE UTILIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SAAE SOROCABA |
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) DESTINADO AO TRÁFEGO DE VOZ NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA (LDN/LDI) POR MEIO DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 OU SIP, INCLUINDO SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E CONEXÃO COM CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO 0800 OU CÓDIGO TRIDÍGITO DE UTILIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SAAE SOROCABA CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
1. OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) destinado ao tráfego de voz fixo fixo e fixo móvel nas modalidades local e longa distância (LDN/LDI), por meio de entroncamento digital E1 ou SIP, disponibilização de discagem direta a ramal (DDR) e conexão com Código Não Geográfico 0800 ou Código Tridígito de Serviços de Utilidade Pública e de Emergência, contemplando todos os serviços de ativação, portabilidade, suporte e assistência técnica, materiais e equipamentos necessários, para atendimento das necessidades das unidades do SAAE de Sorocaba, conforme especificações técnicas e demais condições descritas.
2. FINALIDADE
2.1. Este termo de referência tem por finalidade estabelecer critérios e especificações mínimas que devem ser observados para apresentação de propostas visando a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital E1 ou SIP, discagem direta a ramal (DDR) e conexão com Código Não Geográfico 0800 ou Código Tridígito de Serviços de Utilidade Pública e de Emergência, objeto desta contratação.
3. DETALHAMENTO TÉCNICO DOS RECURSOS QUE DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS
3.1. Fornecimento de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) destinado ao tráfego de voz fixo fixo e fixo móvel nas modalidades local e longa distância (LDN/LDI), por meio de entroncamento digital X0 (X0 Digital ou ISDN - 2 Mbps) ou SIP, à ser instalado na Avenida Comendador Xxxxxx Xxxxx nº 147 – Jardim Ibiti do Paço – Sorocaba, cuja ativação deverá atender no mínimo aos seguintes requisitos:
3.1.1. Meio de transmissão através de par metálico ou fibra ótica;
3.1.2. Disponibilizar 30 (trinta) canais bidirecionais para conexões simultâneas das chamadas de entrada e saída, sem restrição do tipo de chamada;
3.1.3. Permitir a conexão com código não geográfico 0800 ou Código Tridígito de Serviços de Utilidade Pública e de Emergência, no sistema de tarifação reversa;
3.1.4. Possibilitar o envio/recebimento de sinalização para bloqueio de chamadas a cobrar;
3.1.5. Os serviços deverão ser disponibilizados através de uma interface do tipo G.703 para conexão ao pabx do contratante, independente da forma de atendimento (E1 ou SIP);
3.1.6. Permitir a portabilidade de acordo com Regulamentação da Anatel, da faixa de ramais DDR e dos códigos não geográficos 0800 e Tridígito;
3.1.7. Permitir a ampliação da faixa de ramais DDR;
3.1.8. Disponibilizar serviços de identificador de chamadas para as chamadas entrantes, sem ônus ao contratante;
3.1.9. Permitir o envio da identificação do ramal chamador, mediante configuração da central pabx do contratante;
3.1.10. Permitir o bloqueio na central pública de serviços do tipo 0500, 0900 e outros que o contratante julgar necessários;
3.1.11. Método de tarifação conforme disposto em resoluções da Anatel;
3.1.12. Disponibilidade média mensal do serviço igual ou maior que 99,0% (noventa e nove por cento);
3.1.13. Caso ocorra o atendimento através de entroncamento SIP, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
3.1.13.1. Disponibilizar um circuito dedicado, instalado fisicamente, compatível ao número de canais solicitado para o tráfego das chamadas, considerando como referência o consumo de banda de 100 Kbps por chamada.
3.1.13.1.1. Não será permitida o uso de internet para transmissão de voz.
3.1.13.1.2. O circuito dedicado deverá ser atendido através de par metálico ou fibra ótica.
3.1.13.2. Latência máxima do circuito de 100 ms;
3.1.13.3. Jitter xxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 xx;
3.1.13.4. Suportar os codecs de compressão áudio G.711, G.722, G.723 e G.729;
3.1.13.5. Possibilitar o bloqueio de chamadas a cobrar;
3.1.13.6. Prover a conexão ao pabx através de uma interface G.703.
3.2. Fornecimento de serviços de Discagem Direta Gratuita mediante utilização de Código Não Geográfico 0800 ou Serviços de Utilidade Pública ou Emergência no formato Tridígito, no sistema de tarifação reversa através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), para recebimento de chamadas originadas de terminais fixos e móveis no município de Sorocaba, que serão ativados na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx.
3.2.1. Os serviços de Código Não Geográfico 0800 ou Serviços de Utilidade Pública ou Emergência no formato Tridígito que serão disponibilizados deverão atender no mínimo aos seguintes requisitos:
3.2.1.1. Permitir o entroncamento com ramal DDR ou linha analógica indicada pelo contratante;
3.2.1.2. Permitir a portabilidade de acordo com Regulamentação da Anatel;
3.2.1.3. Disponibilizar serviços de identificador de chamadas para as chamadas;
3.2.1.4. Disponibilidade média mensal do serviço igual ou maior que 99,0% (noventa e nove por cento);
3.2.1.5. Conexão contínua (24hs/dia x 365 dias/ano);
3.2.1.6. Disponibilizar um portal eletrônico via WEB para configuração de facilidades e acesso aos relatórios de chamadas direcionadas aos serviços CNG´s 0800 e TUP-E;
3.2.2. O portal eletrônico disponibilizado deverá possuir acesso exclusivo para 10 (dez) usuários do contratante por serviço CNG 0800 ativo, mediante utilização de senha e permitir no mínimo as seguintes configurações:
3.2.2.1. Restrição de área de abrangência por tipo de terminal ou localidade, permitindo o encaminhamento para determinado centro de atendimento mediante escolha da origem da chamada, se STFC ou SMP, por prefixo, por bloqueio numérico;
3.2.2.2. Permitir agendamento de data e horário (dia da semana, data ou horário de funcionamento) para encaminhamento de chamadas para determinado centro de atendimento ou mensagem;
3.2.2.3. Permitir limitação de tráfego para um determinado centro de atendimento, direcionando as chamadas subsequentes para fila de espera com mensagens padronizadas ou personalizadas pelo contratante ou enviando tom de ocupado;
3.2.2.4. Permitir definir a quantidade de chamadas na fila de espera;
3.2.2.5. Permitir a distribuição das chamadas de forma sequencial, cíclica ou percentual para os centros de atendimento.
3.2.2.5.1. Na distribuição sequencial as chamadas serão distribuídas pelas diversas terminações em cada centro de atendimento, quando for o caso, dando prioridade de encaminhamento à primeira terminação livre, obedecendo a uma sequência preestabelecida, definida pelo contratante;
3.2.2.5.2. Na distribuição cíclica as chamadas serão distribuídas pelas diversas terminações em cada central de atendimento, quando for o caso, obedecendo a uma ordem cíclica previamente determinada pelo contratante;
3.2.2.5.3. Na distribuição percentual as chamadas serão distribuídas obedecendo a uma programação percentual previamente estabelecida pelo contratante.
3.2.2.6. Permitir redirecionar chamadas para outro centro de atendimento pré selecionado nos casos de congestionamento de rota do acesso principal, linha ocupada ou não responde;
3.2.2.7. Permitir a alteração da terminação de atendimento (para tronco analógico ou tronco DDR);
3.2.2.8. Permitir acesso por senha, restringindo que a chamada somente seja completada mediante a associação de código ou senha previamente fornecida pela contratada;
3.2.2.9. Permitir a implantação de mensagens padronizadas pelo contratante para situações como a não possibilidade de atendimento da chamada ou restrição por localidade;
3.2.2.10. Permitir a implantação de mensagens de navegação, para que os usuários possam escolher serviços disponibilizados pelo contratante sem a necessidade de intervenção de atendente;
3.2.2.11. Permitir a implantação de mensagens personalizadas, as quais poderão ser acionadas em função de hora, data, localidade do centro de atendimento e outras aplicações, tais como, mensagens de interceptação, mensagens de dias especiais, etc;
3.2.2.12. Todos os equipamentos necessários ao funcionamento deverão ser previstos e inclusos na prestação dos serviços;
3.2.2.13. Permitir no mínimo a utilização de 05 (cinco) diferentes centros de atendimento.
3.2.2.14. Possuir no mínimo os seguintes relatórios online:
3.2.2.14.1. Tráfego por horário;
3.2.2.14.2. Tráfego por Centro de Atendimento;
3.2.2.14.3. Tráfego por origem;
3.2.2.14.4. Tráfego por navegação no menu de mensagens;
3.2.2.14.5. Tempo médio de chamadas; 3.2.2.14.6. Chamadas em fila de espera; 3.2.2.14.7. Disponibilidade do serviço; 3.2.2.14.8. Chamadas por número de serviço;
3.2.2.14.9. Relatório de alterações efetuadas no sistema.
3.2.3. Todas as configurações ou alterações no portal deverão assumir o funcionamento até 30 (trinta) minutos após efetuadas.
3.2.4. As chamadas para Tridigito de Utilidade Pública e de Emergência poderão, de acordo com o código de serviço adotado e por definição da Anatel, possuir tarifação pelo valor de uma chamada local na origem.
4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Será responsabilidade da licitante vencedora, além daquelas descritas no item 3 do Termo de Referência:
4.1.1. REFERENTE AOS SERVIÇOS TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC) – Entroncamento Digital (E1 ou SIP):
4.1.1.1 Efetuar a instalação de infraestrutura necessária para ativação do serviço contratado, tais como cabeamento, circuitos elétricos e equipamentos de proteção (se necessário), de acordo com normas e/ou recomendações do fabricante do equipamento e outros requisitos para o perfeito funcionamento até o local disponibilizado pelo contratante;
4.1.1.2 Efetuar os bloqueios previstos no item 3.1.10 de acordo com a solicitação do Contratante.
4.1.1.3 Independente da tecnologia escolhida (E1 ou SIP), a licitante vencedora deverá providenciar os equipamentos, interfaces, cabos, conectores e serviços necessários à perfeita integração dos acessos com a central privada do contratante, não devendo a solução adotada gerar qualquer custo adicional com peças ou serviços para adaptação física do PABX, cabeamento de entrada ou distribuidor geral.
4.1.1.4 Disponibilizar um sistema de energia (nobreak) capaz de garantir a comunicação na falta de energia elétrica, mantendo os equipamentos necessários ao funcionamento do entroncamento digital ativos por no mínimo 60 (sessenta) minutos;
4.1.1.5 Efetuar a portabilidade do tronco chave e faixa de ramais, caso a licitante vencedora não seja a atual prestadora dos serviços;
4.1.1.6 Disponibilizar 100 (cem) novos ramais DDR para acréscimo na faixa existente, devendo preferencialmente possuir o mesmo prefixo e os dígitos (mcdu) estarem compreendidos no intervalo sequencial de 5700 a 5799, sempre de acordo com o formato de numeração de telefonia fixa de oito dígitos definidos pela Anatel.
4.1.1.6. Caso a licitante vendedora não possua numeração disponível no seu sistema de telefonia correspondente ao solicitado no item 4.1.1.6, a mesma deverá ofertar no mínimo 05 (cinco) opções de numerações sequenciais a
fim de que a equipe técnica do contratante possa definir a faixa que melhor se adapta ao sistema de numeração interna existente.
4.1.1.7 Prestar os serviços de telefonia dentro dos padrões de qualidade, não apresentando ruídos, interrupções, interferências, metalização na voz e com baixa incidência de queda das ligações, atendendo todos os requisitos do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL) previstos na Resolução Anatel 717/2019;
4.1.1.8 Efetuar testes de verificação de qualidade de transmissão sempre que solicitado pelo contratante, sem custos adicionais.
4.1.2. REFERENTE AOS CÓDIGOS NÃO GEOGRÁFICOS 0800 (CNG) OU SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIA (TUP-E):
4.1.1.9 Efetuar a portabilidade dos códigos não geográficos 0800 ou TUP-E dentro do prazo previsto neste Termo de Referência, caso a licitante vencedora não seja a atual prestadora dos serviços;
4.1.1.10 Implantar novos serviços CNG 0800 ou TUP-E conforme solicitação do contratante, atendendo aos prazos e condições comerciais previamente estipulados;
4.1.1.11 Ativar os serviços em conformidade com os regulamentos da Anatel, fornecendo quando necessário todo hardware e software para utilização dos recursos;
3.2.4.1.1. Todos os equipamentos utilizados, quando aplicável, deverão possuir certificação e homologação da Anatel.
4.1.1.12 Fornecer e instalar todos os materiais necessários, tais como cabos elétricos e lógicos, conectores, fontes, estabilizadores ou transformadores de energia, nobreaks e outros necessários para a instalação física de qualquer equipamento;
4.1.1.13 Realizar os testes em conjunto com o fiscalizador indicado pelo contratante, visando a aceitação e conclusão da instalação de cada serviço CNG ou TUP-E.
4.1.3. REFERENTE AO CONJUNTO DE SERVIÇOS DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 OU SIP E AOS CÓDIGOS NÃO GEOGRÁFICOS (CNG 0800) OU SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA OU DE EMERGÊNCIA (TUP-E):
4.1.1.14 Contratar e manter equipe técnica especializada para a execução do objeto, fornecendo todas as ferramentas e EPI´s necessários;
4.1.1.15 Executar os serviços de instalação e manutenção do entroncamento digital E1 ou SIP e dos códigos não geográficos (CNG 0800) ou serviço de utilidade pública e emergência (TUP-E), incluindo toda a configuração dos equipamentos necessários conforme solicitação do contratante;
4.1.1.16 Prover todos os recursos necessários em sua rede externa para instalação e funcionamento dos serviços de telefonia ou CNG´s 0800 / TUP-E;
4.1.1.17 Não subcontratar no todo o objeto deste Termo de Referência;
4.1.1.18 Manter durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas;
4.1.1.19 Comunicar por escrito o fiscalizador ou quem ele indicar, toda anormalidade que possa impossibilitar a execução de qualquer obrigação contratual de sua responsabilidade, visando a adoção de medidas de correção por parte do Contratante;
4.1.1.20 Responsabilizar-se por todas as despesas com transporte, tributos de quaisquer naturezas, hospedagem, alimentação, diárias, salários e demais encargos relacionados aos técnicos necessários à execução dos serviços, ficando o contratante isento de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidaria ou subsidiária;
4.1.1.21 Manter sua equipe de técnicos sempre uniformizados e identificados através de crachá, durante a execução dos serviços;
4.1.1.22 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que exponha a risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
4.1.1.23 Responsabilizar-se pela execução de reparos ou substituição de peças e equipamentos de propriedade do contratante ou de terceiros, em razão de danos que sejam causados por sua equipe técnica durante a execução dos serviços;
4.1.1.24 Substituir sempre que exigido pelo contratante e independente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais ou inconvenientes à execução dos serviços de instalação, configuração ou manutenção dos serviços;
4.1.1.25 Cumprir toda legislação pertinente, Resoluções da Anatel e Normas Técnicas da ABNT que sejam inerentes ao objeto deste Termo de Referência, e quando aplicável, recomendações em vigor elaboradas por entidades reconhecidas internacionalmente, tais como ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association).
4.1.1.26 Desativar ou ativar serviços sempre que solicitado pelo contratante, mediante simples justificativa;
4.1.1.27 Manter a numeração do tronco chave e faixa de ramais, números dos CNG´s 0800 atualmente utilizados (números dos códigos de acesso) conforme critérios de Portabilidade regulamentados pela ANATEL, sem ônus para o Contratante caso a mesma não seja a atual prestadora dos serviços;
4.1.1.28 Nos casos de mudança de número dos códigos de acesso por solicitação do contratante ou
determinação da Xxxxxx, a licitante vencedora deverá programar mensagem de interceptação, informando o novo número telefônico pelo período mínimo de 180 dias, sem ônus ao contratante;
4.1.1.29 Durante a vigência contratual, havendo a restrição para a continuidade de qualquer dos serviços ofertados e existindo a disponibilidade de novas tecnologias que poderão agregar no mínimo um mesmo nível de serviço que os atuais, a licitante vencedora se comprometerá a alterar a tecnologia dos acessos sem nenhum custo adicional;
4.1.1.30 Submeter previamente para análise e aprovação do contratante, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência;
4.1.1.31 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços contratados, salvo em caso de quebra de sigilo de telecomunicações determinada por autoridade judiciária;
4.1.1.32 Informar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis eventuais interrupções programadas dos serviços disponibilizados;
4.1.1.33 Retirar seus equipamentos no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após emissão do documento de solicitação de desativação ou término do contrato;
4.1.1.34 Não divulgar, quando solicitado pelo contratante, número de código de acesso em listas impressas ou online de assinantes ou serviços de auxílio à lista;
4.1.1.35 Efetuar sempre que solicitado pelo contratante e mediante avaliação de viabilidade técnica, mudança de endereço dos serviços;
4.1.1.36 Para os serviços de instalação nas unidades do contratante, a licitante vencedora deverá respeitar todas as normas de segurança do trabalho e quando necessário participar previamente de integração promovida pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional;
4.1.1.37 Reparar, desde que tecnicamente comprovado, danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia que danifiquem a rede interna do contratante ou aparelhos de telecomunicações a ela conectados, desde que ambos estejam em conformidade com a regulamentação;
4.1.1.38 Informar ao contratante o código de seleção de prestadora (CSP) para as chamadas de longa distância nacional e internacional que deverá ser utilizado para a obtenção dos descontos ofertados na proposta, não bloqueando contudo o Contratante para utilização de outras operadoras que, por vezes, possam ofertar tarifas melhores que as praticadas em determinados horários.
3.2.4.1.2. A licitante vencedora poderá, sem ônus adicionais e mediante manifestação por escrito do contratante, providenciar a programação na central pública para uso automático do código de seleção de prestadora (CSP) para chamadas de longa distância nacional e internacional previsto no item anterior.
4.1.1.39 Suspender temporariamente mediante solicitação do contratante o fornecimento de determinados serviços, respeitando-se para tal os prazos estabelecidos no artigo 111 da Resolução Anatel 426/2005.
4.1.4. Prestar todo esclarecimento necessário solicitado pelo fiscalizador ou sua equipe;
4.1.5. Todos os equipamentos, acessórios e materiais aplicados deverão ser novos, não remanufaturados e sem uso prévio, sendo entregues devidamente embalados e com seus respectivos manuais, quando aplicável.
4.1.6. Disponibilizar e manter durante a vigência contratual um profissional preposto (consultor ou gerente de contas) com poderes de decisão, para receber solicitações, esclarecer dúvidas e auxiliar na solução de reclamações ou chamados efetuados junto à licitante vencedora.
4.1.1.40 O profissional preposto deverá disponibilizar e-mail, telefone móvel e fixo para ser prontamente acessado durante 24 horas por dia. O mesmo deverá contar com uma equipe de auxiliares para, na sua ausência ou impedimento, prosseguir com atendimento das solicitações e demais necessidades do Contratante.
4.1.1.41 O profissional preposto deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação.
4.1.7. A disponibilidade média mensal prevista nos itens 3.1.12 e 3.2.1.4 será calculada aplicando-se a seguinte fórmula:
D= (1 – (Ti / 43200)) x 100
Onde:
D = Índice de Disponibilidade Mensal do serviço.
Ti = somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Quanto à execução do objeto deste Termo de Referência, são responsabilidades do Contratante:
5.1.1. Indicar o fiscalizador, que será responsável por acompanhar e representá-lo frente a execução dos serviços, podendo o referido fiscalizador indicar outros funcionários para auxiliá-lo nas atividades;
5.1.2. Indicar os locais para a instalação do link E1 ou SIP e ativação dos serviços de Códigos Não Geográficos 0800 ou Tridigitos de Utilidade Pública ou de Emergência, disponibilizando todas informações necessárias;
5.1.3. Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações estabelecidas, dentro das normas e condições pactuadas;
5.1.4. Responsabilizar-se pela manutenção e proteção de sua rede interna;
5.1.5. Permitir e facilitar sempre que necessário, acesso dos profissionais e representantes da licitante vencedora, a fim de efetuar os serviços de manutenção e/ou reparação dos serviços disponibilizados;
5.1.6. Validar a conclusão da instalação do entroncamento digital E1 ou SIP e ativação dos serviços de Códigos Não Geográficos 0800 ou Tridigitos de Utilidade Pública e de Emergência objeto deste Termo de Referência;
5.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução dos serviços que estejam em desacordo com o solicitado no Termo de Referência;
5.1.8. Notificar a licitante vencedora através de Ordem de Serviço ou Ofício, da necessidade de desativação ou acréscimo de serviços que façam parte deste Termo de Referência;
5.1.9. Zelar pela guarda dos equipamentos da licitante vencedora que estejam instalados em suas unidades;
5.1.10. Notificar a licitante vencedora da ocorrência de eventuais imperfeições observadas durante a execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
5.1.11. Prestar demais informações e esclarecimentos formalmente solicitados;
5.1.12. Solicitar a aplicação de penalidades contratuais previstas, resguardada a defesa prévia da licitante vencedora;
5.1.13. Validar mensalmente os documentos fiscais de acordo com os valores propostos e efetuar o pagamento dos mesmos, na forma e prazos estabelecidos.
6. DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO E/OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DOS SERVIÇOS
6.1. Os prazos de instalação do entroncamento digital E1 ou SIP e Códigos Não Geográficos 0800 / TUP-E serão:
6.1.1. Para instalação e ativação do entroncamento digital E1 ou SIP: até 60 (sessenta) dias corridos após a emissão e encaminhamento via e-mail da Ordem de Serviço ou Ofício autorizando a execução, incluindo os serviços de portabilidade.
6.1.2. Para alteração de endereço para o entroncamento digital E1 ou SIP: até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a emissão e encaminhamento via e-mail da Ordem de Serviço ou Ofício autorizando a execução.
6.1.3. Para ativação dos Códigos Não Geográficos 0800 / TUP-E : até 20 (vinte) dias corridos após a emissão e encaminhamento via e-mail da Ordem de Serviço ou Ofício autorizando a execução, incluindo os serviços de portabilidade.
6.2. Os prazos previstos compreendem os locais onde existam viabilidade técnica para instalação dos serviços e serão contados a partir do envio do e-mail com a Ordem de Serviço ou Ofício autorizando a execução.
6.2.1. A critério do contratante e mediante justificativa prévia da licitante vencedora, quando comprovadamente resultante de casos fortuitos ou de força maior, poderá ocorrer a prorrogação do prazo previsto para instalação de qualquer dos serviços solicitados.
6.3. Para fins de cancelamento ou desativação deverão ser considerados os seguintes prazos:
6.3.1. Para cancelamento de entroncamento digital E1 ou SIP ou desativação de CNG´s 0800 / TUP-E: até 05 (cinco) dias uteis contados após a emissão e encaminhamento via e-mail da Ordem de Serviço ou Ofício autorizando a execução;
6.3.2. Para cancelamento ou alteração de serviços (alteração de data de vencimento de conta, alteração de bloqueador de chamadas à cobrar, etc): até 05 (cinco) corridos contados após a emissão e encaminhamento via e-mail da Ordem de Serviço ou Ofício autorizando a execução.
6.4. Para fins de contagem do prazo de atendimento das Ordens de Serviço ou Ofício encaminhados, deverá ser considerada a data/hora do envio do e-mail à licitante vencedora.
6.5. Qualquer solicitação à licitante vencedora pertinente ao objeto deste Termo de Referência, para a qual não exista prazo de atendimento especificamente estipulado, deverá ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do encaminhamento via e-mail da Ordem de Serviço ou Ofício autorizando a execução.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A instalação do entroncamento digital E1 ou SIP e a ativação dos códigos não geográficos 0800 ou Código Tridígito de Serviços de Utilidade Pública e de Emergência serão recebidos em até 02 (dois) dias úteis através do fiscalizador indicado pelo contratante, após a verificação das instalações efetuadas e execução de todos os testes necessários, que comprovem o atendimento de todos os requisitos constantes deste Termo de Referência.
7.2. Constatadas irregularidades indicadas pelo fiscalizador, o contratante poderá:
7.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a reexecução das instalações.
7.2.1.1. Na hipótese de reexecução de serviços ou substituição de materiais ou equipamentos, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 horas contados da notificação por escrito, sempre mantendo-se o preço e prazo inicialmente contratados e sem nenhum ônus ao contratante.
7.3. Nos casos previstos no item 7.2.1, o faturamento somente será iniciado a partir da conclusão definitiva da reinstalação.
7.4. O fiscalizador ou quem ele designar, ao observar possíveis irregularidades durante a execução dos serviços de instalação, solicitará ao preposto da licitante vencedora a imediata correção ou paralisação, evitando assim atrasos na conclusão.
7.5. A emissão do Termo de Aceite Provisório não isenta a contratada das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de duração do contrato.
7.6. A contratada poderá iniciar o período de faturamento dos serviços somente após a emissão e recebimento do termo de aceite provisório por parte do contratante.
8. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) – ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 OU SIP E SERVIÇOS CNG´s 0800 / TUP-E - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
8.1. Durante todo o período contratual a licitante vencedora deverá prover sem ônus adicionais para o Contratante, suporte técnico e manutenção corretiva para o funcionamento do entroncamento E1 ou SIP e serviços CNG´s 0800 / TUP-E instalados, abrangendo toda a infraestrutura e equipamentos por ela fornecidos.
8.1.1. Todas as substituições dos equipamentos fornecidos para funcionamento dos serviços, tais como modens, roteadores, serão de responsabilidade da licitante vencedora.
8.2. Para a abertura de chamados de atendimento para manutenção dos serviços instalados, a licitante deverá disponibilizar no mínimo os seguintes recursos:
8.2.1. Central de Atendimento através de número 0800, com disponibilidade 24 horas por dia, 365 dias por ano.
8.2.2. E-mail para envio de mensagem eletrônica, quando da indisponibilidade de acesso à Central de Atendimento.
8.2.2.1. A contratada poderá, a seu critério, disponibilizar aplicação online que permita efetuar a abertura do chamado.
8.3. Para todos os casos deverá ser fornecido o número do chamado com data e hora de abertura para acompanhamento pelo fiscalizador, que servirá de referência para acompanhamento de indicadores de disponibilidade e faturamento mensal.
8.4. Durante a vigência contratual, os chamados poderão ser abertos durante finais de semana e feriados e também deverão ser atendidos durante os 07 dias da semana (07 dias x 24 horas x 365 dias/ano), sempre repeitando os níveis de criticidade estipulados.
8.5. Caso julgue necessário, o fiscalizador ou quem ele indicar poderá acionar o preposto ou a equipe por ele indicada para auxiliar na solução de qualquer dificuldade encontrada, tanto para abertura do chamado como para efetivação do reparo necessário.
8.6. Para atendimento aos chamados registrados, deverão ser observados os seguintes prazos e considerados os níveis de criticidade:
8.6.1. Nível de criticidade baixo: atendimento inicial com tempo de resposta de até 08 (oito) horas e tempo máximo de conclusão do chamado de 24 (vinte e quatro) horas.
8.6.1.1. São considerados níveis de criticidade baixa os defeitos verificados que não afetem o desempenho e disponibilidade do entroncamento digital ou CNG, tais como desligamento de chamadas durante a conversação em número superior ao permitido nos índices de medição de qualidade Anatel.
8.6.2. Nível de criticidade médio: atendimento inicial com tempo de resposta de até 04 (quatro) horas e tempo máximo de conclusão do chamado de 12 (doze) horas.
8.6.2.1. São considerados níveis de criticidade média os problemas e falhas identificados que, simultâneos ou não, impeçam a utilização dos recursos disponibilizados, tais como intermitência no funcionamento do entroncamento E1 ou SIP, impossibilidade parcial de efetuar ou receber chamadas, desligamento excessivo de chamadas durante a conversação, etc.
8.6.3. Nível de criticidade alto: atendimento inicial com tempo de resposta de até 02 (horas) horas e tempo máximo de conclusão do chamado de 08 (oito) horas.
8.6.3.1. São considerados níveis de criticidade alta o não funcionamento do entroncamento E1 ou SIP (não recebe ou efetua nenhum tipo de chamada) ou o não recebimento de chamadas pelo CNG 0800 ou tridígito, mesmo com o funcionamento do entroncamento digital, impedindo a devida utilização.
8.6.4. Para chamados abertos para serviços de utilidade pública e de emergência (CNG 0800 ou tridígito) implementados, o nível de criticidade será considerado alto e o tempo de resposta e reparo definitivo será de até 02 (duas) horas, conforme disposto no art. 22
- III da Resolução Anatel nº 605.
8.7. Em casos excepcionais e devidamente justificados, os prazos acima mencionados poderão ser prorrogados respeitando os limites máximos de prazos dispostos no art. 22 da Resolução Anatel nº 605.
8.8. A licitante deverá sempre que possível agir proativamente e antecipar-se aos problemas em sua rede, garantindo a qualidade do serviço prevista neste Termo de Referência;
8.9. Correrão exclusivamente por conta da licitante vencedora todas as despesas, tais como ferramentas, materiais, transporte, tributos de quaisquer naturezas, hospedagem, alimentação, diárias, salários e demais encargos relacionados aos técnicos necessários à execução dos serviços de manutenção, conforme previsto no item 8.2.
8.10. Para todos os atendimentos de chamados que ocorram no local de instalação dos equipamentos, a Contratada deverá emitir Relatório de Visita Técnica indicando os defeitos verificados e as correções efetuadas.
8.11. A licitante vencedora não deverá efetuar a cobrança do período em que o entroncamento E1 ou SIP e serviços CNG´s 0800 / TUP-E estiveram indisponíveis, destacando o referido desconto em faturamento mensal.
8.11.1. Não serão considerados serviços indisponíveis quando os motivos que deram causa forem comprovadamente de responsabilidade do Contratante.
8.12. O não cumprimento do acordo de níveis de serviço (SLA) previsto neste Termo de Referência acarretará nos seguintes descontos, independente das demais sanções previstas em contrato, os quais serão apurados e informados à licitante vencedora para providências quanto a revisão do faturamento mensal:
Serviço | Descontos |
Atraso na ativação de serviços CNG / TUP-E | 0,25% do valor total da fatura apurado no último período, a cada período de 24 horas. |
Atraso na alteração de endereço | 0,50% do valor total da fatura apurado no último período, a cada período de 24 horas. |
Atraso no reparo de chamado com nível de criticidade baixo, por serviço (entroncamento digital ou serviço CNG 0800 / TUP-E) | 0,10% do valor total da fatura apurado no último período, a cada hora de atraso no reparo |
Atraso no reparo de chamado com nível de criticidade médio, por serviço (entroncamento digital ou serviço CNG 0800 / TUP-E) | 0,25% do valor total da fatura apurado no último período, a cada hora de atraso no reparo |
Atraso no reparo de chamado com nível de criticidade alto, por serviço (entroncamento digital ou serviço CNG 0800 / TUP-E) | 0,50% do valor total da fatura apurado no último período, a cada hora de atraso no reparo |
Não cumprimento do índice de disponibilidade mensal | 1% do valor total da fatura apurado no último período, por ponto percentual ultrapassado. |
Retificação de Faturas com valor incorreto apurado antes do pagamento | Prorrogação do vencimento, sem juros e multas. |
Entrega da Fatura em atraso | Prorrogação do vencimento sem juros e multas. |
9. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
9.1. A licitante deverá comprovar aptidão e capacidade técnica para fornecimento e instalação dos serviços de entroncamento digital E1 ou SIP e Códigos não
Geográficos 0800 / Tridígito de Utilidade Pública e Emergência, objeto deste Termo de Referência.
9.2. A comprovação da aptidão e capacidade técnica da empresa ocorrerá através de:
9.2.1. Apresentação de documentação que comprove a concessão e/ou autorização da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações – ANATEL para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC nas modalidades local, longa distância nacional e internacional para chamadas originadas na área geográfica do Contratante;
9.2.2. Apresentação de atestado(s) de execução de serviços compatíveis ao objeto deste termo de referência, emitido(s) em nome da licitante por pessoa(s) de direito publico ou privado, devendo constar quantidades, prazos e especificações que comprovem o fornecimento / execução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de maior relevância da Planilha de Minutos e Serviços.
9.3. O Contratante poderá efetuar diligências visando a confirmação de informações contidas nos referidos documentos apresentados, conforme previsto na Lei 8. 666/93 art. 43 § 3º.
10. TARIFAÇÃO
10.1. A licitante vencedora deverá obedecer os parâmetros e critérios de tarifação (unidade de tarifação, tempo de tarifação mínima, chamadas faturáveis, horários normal, reduzido e super reduzido, etc) previstos na Resolução Anatel 424/2005 e demais correlacionadas, dentre eles:
10.1.1. Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
10.1.2. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
10.1.3. Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;
10.1.4. No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contados a partir do término da mensagem informativa;
10.1.5. Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino e
quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima;
10.1.6. A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino;
10.1.7. Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação;
10.1.8. Não serão aceitos unidade de tempo de tarifação e tempo de tarifação mínima inferiores àqueles informados nos itens 10.1.1 e
10.1.2 deste termo de referência;
10.1.9. O ciclo de tarifação dos serviços bem como de seu detalhamento deverá compreender do primeiro até o último dia de cada mês.
10.1.9.1. No primeiro mês de prestação dos serviços, o ciclo de tarifação dos serviços constantes da fatura telefônica, bem como de seu detalhamento, compreenderá do dia de início de prestação dos serviços até o último dia do respectivo mês;
10.1.9.2. No último mês do contrato, o ciclo de tarifação dos serviços constantes da conta telefônica, bem como de seu detalhamento, compreenderá do primeiro até o dia de término de prestação dos serviços;
10.1.9.3. Mediante avaliação antecipada da equipe técnica do contratante e de acordo com a conveniência, poderão ser aceitos ciclos diferentes de tarifação.
11. DOS PREÇOS, FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. As chamadas efetuadas através do entroncamento digital E1 ou SIP e as chamadas recebidas através dos Códigos Não Geográficos 0800 / Tridígito de Utilidade Pública e Emergência ou outros serviços oportunamente contratados serão pagos sempre no mês subsequente ao da utilização.
11.1.1. Qualquer cobrança de serviço somente poderá ser efetuada após a efetiva instalação e ativação e desde que conste da planilha de serviços deste Termo de Referência ou em termo aditivo contratual.
11.1.2. Serviços de terceiros, tais como seguros em geral, assinaturas de lista telefônica, entre outros, não terão a cobrança autorizada em hipótese alguma.
11.2. O faturamento e pagamento mensal será efetuado observando a efetiva utilização dos serviços, não constituindo em qualquer compromisso futuro de utilização a estimativa de consumo apresentada na Planilha de Minutos e Serviços para elaboração da proposta comercial e não podendo durante a vigência contratual, qualquer alegação para a não execução dos serviços sob o argumento de aumento ou redução dos serviços por parte da licitante vencedora.
11.3. A proposta da licitante deverá contemplar o valor máximo que será cobrado por minuto para as chamadas efetuadas e recebidas, independentemente do horário e/ou dia da semana, incluindo tarifa de conexão e impostos.
11.3.1. A licitante poderá a seu critério, para o horário reduzido ou super reduzido, cobrar valor menor que aquele apresentado para o horário normal.
11.3.2. Se eventualmente ocorrer a utilização de minutos de qualquer das categorias de chamada além da estimativa, o valor por minuto excedente da licitante não deverá ser superior aquele apresentado para o item 11.3, podendo a seu critério ser cobrado valor inferior.
11.4. A licitante vencedora deverá disponibilizar mensalmente até 10 (dez) dias antes do vencimento, os documentos fiscais e o detalhamento dos serviços prestados, individualizados por serviço (entroncamento digital E1 ou SIP e CNG´s 0800/TUP-E), tanto em papel como via WEB, permitindo a conferência e validação dos valores cobrados.
11.5. No detalhamento deverão constar no mínimo as seguintes informações:
11.5.1. Para as chamadas originadas através do entroncamento digital:
11.5.1.1. ‘Número do telefone de origem (ramal ou tronco chave);
11.5.1.2. Número do telefone de destino, para as chamadas de longa distância nacional e internacional, VC1, VC2 e VC3;
11.5.1.3. Data da realização da chamada;
11.5.1.4. Tipo da chamada, se fixo LDN/LDI ou VC1, VC2 ou VC3;
11.5.1.5. Destino da chamada;
11.5.1.6. Horário de início da chamada;
11.5.1.7. Duração da chamada;
11.5.1.8. Valor da chamada (com impostos), de acordo com a proposta;
11.5.1.9. Total de minutos utilizados nas chamadas locais para telefones fixos, com valor total incluindo os impostos;
11.5.1.9.1. O detalhamento das chamadas locais fixas efetuadas deverá ser disponibilizado através do portal WEB previsto no item 11.6, para acesso e exportação no formato .txt e .pdf.
11.5.1.10. Para as chamadas a cobrar, deverá ser demonstrado o ramal para qual foi direcionada a ligação.
11.5.2. Para as chamadas recebidas através dos Códigos Não Geográficos 0800 ou TUP-E:
11.5.2.1. Número do telefone que originou a chamada;
11.5.2.2. Data da realização da chamada;
11.5.2.3. Tipo da chamada, se local fixo ou SMP/SME;
11.5.2.4. Horário de início da chamada;
11.5.2.5. Duração da chamada;
11.5.2.6. Valor da chamada (com impostos), de acordo com a proposta.
11.6. Para acesso aos documentos fiscais e ao detalhamento das chamadas, a licitante vencedora deverá disponibilizar portal eletrônico via WEB com disponibilidade 24 hs/dia e no mínimo com as seguintes características:
11.6.1. Acesso multiusuários através de login e senha, para garantir o acesso somente de pessoas autorizadas;
11.6.2. Que permita a realização de consulta ao faturamento mensal por serviço (entroncamento digital ou CNG´s 0800 / TUP-E), com os respectivos preços semelhantes aos estabelecidos em contrato, para conferência;
11.6.3. Que permita a emissão e exportação da fatura digital para pagamento em formato .pdf;
11.6.4. Que permita acesso e exportação dos arquivos de detalhamento de chamadas efetuadas ou recebidas nos formatos .xls e .csv ou outro formato que permita a transferência para planilha e edição de texto;
11.6.5. Que permita a impressão e envio por e-mail do arquivo .pdf da fatura com o código de barras para pagamento no padrão de layout FEBRABAN atualizado, diretamente do portal.
11.6.5.1. Os recursos do portal WEB deverão conter todas as informações exigidas no item 11.5, ficando a critério da licitante vencedora a oferta de recursos, inclusive de gestão, além daqueles.
11.6.6. Todos os dados do portal WEB, tais como faturas e detalhamentos de chamadas deverão ser acessíveis pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias após o vencimento da fatura.
11.7. O acesso aos recursos do portal WEB deverão ser disponibilizados pela licitante vencedora em até 15 (quinze) dias corridos após a implantação dos serviços de entroncamento digital e CNG´s 0800/TUP-E previstos neste Termo de Referência.
11.8. Será responsabilidade da licitante vencedora a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados armazenados na ferramenta disponibilizada, sem qualquer ônus adicionais para o Contratante.
11.9. A critério do Contratante e se o sistema da licitante vencedora permitir, poderá ser emitido documento fiscal único para pagamento incluindo a cobrança de todos os serviços prestados no período.
11.10. Sendo identificada cobrança indevida de qualquer valor antes do efetivo pagamento, os fatos serão informados à licitante vencedora que terá até 10 (dez) dias para as devidas correções, devendo a contagem do prazo para pagamento ser reiniciada a partir da reapresentação do documento devidamente corrigido.
11.10.1. A critério do Contratante poderá ser admitido que o documento corrigido seja um boleto para pagamento, fazendo referência à nota fiscal/fatura contestada e dando a respectiva quitação.
11.11. Nos casos em que a identificação do valor cobrado indevidamente ocorrer após o pagamento da fatura, o contratante aplicará o disposto no artigo 85, caput e parágrafo único do Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução Anatel 632 de 07/03/2014, devendo a licitante vencedora efetuar a devolução na próxima fatura ou por outro meio indicado, de valor igual ao dobro do que se pagou indevidamente acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.
11.12. A licitante vencedora deverá excluir do faturamento mensal:
11.12.1. Serviços desativados ou cancelados, sendo devido apenas a cobrança pro rata die no período;
11.12.2. Serviços suspensos temporariamente;
11.12.3. Os períodos em que ocorreram interrupções no fornecimento de quaisquer dos serviços.
11.12.3.1. Entende-se por indisponibilidade ou interrupções no serviço para fins de exclusão do faturamento mensal, no mínimo, o tempo entre a abertura do chamado na central de atendimento da licitante vencedora e a confirmação da correção do problema pelo contratante.
11.13. Os descontos referentes as penalidades aplicadas deverão ocorrer até no máximo duas faturas posteriores a ocorrência da penalidade.
11.14. A licitante poderá em sua proposta comercial, isentar o contratante do pagamento dos serviços de assinatura mensal dos serviços e outros que julgar conveniente.
11.15. A licitante poderá a seu critério ofertar em sua proposta comercial valor mensal de assinatura incluindo a utilização de serviços ilimitados, devendo destacar tal decisão.
11.16. O Contratante poderá solicitar à licitante vencedora durante a vigência contratual a repactuação/revisão dos valores do plano de serviço ofertado, sempre que constatar junto à Xxxxxx que o valor do Plano Básico de Serviços utilizado como referência em sua proposta esteja inferior aos praticados pela licitante.
11.17. Após o encerramento da vigência contratual ou nos casos de rescisão, os serviços utilizados decorrentes das chamadas efetuadas deverão ser cobrados no prazo máximo de 90 (noventa) dias para todas as modalidades (local/LDN/LDI), sempre de acordo com as regras estipuladas na Resolução Anatel 632/2014.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL E REAJUSTE
12.1. A presente contratação terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da Ordem de Início emitida pelo fiscalizador do contrato, podendo ser prorrogada mediante interesse do Contratante e concordância da licitante vencedora, até o limite máximo previsto em lei.
12.2. Excetuando as hipóteses previstas no item 11.16, os preços propostos somente serão repactuados após o período de 12 (doze) meses mediante requerimento da licitante vencedora, com base no índice de Serviços de Telecomunicações (IST) divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel ou outro que vier substituí-lo.
12.1.1. Caberá à licitante vencedora a apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser aprovado pelo contratante acompanhado da documentação comprobatória do reajuste autorizado pela Anatel.
13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1. As proponentes poderão, para a correta elaboração de sua proposta comercial, efetuar vistoria (não obrigatória) nos locais para conhecimento da infraestrutura existente.
13.1.1. A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto à equipe técnica do Contratante, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, identificando-se a empresa e o responsável pela vistoria.
13.2. A licitante vencedora compromete-se a manter o sigilo de todas as informações que o Contratante disponibilizar para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
13.3. A contratada poderá monitorar os recursos disponibilizados ao contratante e recomendar mediante apresentação de estudo técnico de tráfego, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos.
13.4. A relação dos serviços que deverão ser atendidos neste objeto encontra-se em relação anexa ao presente termo de referência, podendo sofrer alteração futura de acordo com a necessidade do contratante.
13.5. O contratante reserva-se ao direito de recorrer à ANATEL para solucionar os casos e problemas que porventura não foram ou deixaram de ser solucionados pela licitante vencedora e outros assuntos que se julguem necessários para o bom andamento da execução dos serviços, independente das penalidades contratuais aplicadas.
13.6. O contratante reserva-se o direito de estabelecer rotas alternativas, fora do presente contrato, para o tráfego de chamadas telefônicas originadas ou destinadas a outros órgãos da administração ou a terminais pertencentes a serviços móveis de telefonia (SMC, SMP, SME, etc.).
13.7. Recursos tecnológicos complementares não previstos neste Termo de Referência que oportunamente sejam ofertados ao mercado serão alvo de avaliação pela equipe técnica do contratante para aprovação e implantação mediante aditamento contratual entre as partes.
13.8. Por questões de viabilidade técnica, vantajosidade e economicidade, a seleção da proposta mais vantajosa será realizada observando-se o critério de menor preço global.
13.9. Os serviços cuja previsão sejam para implantação futura não deverão fazer parte do valor global previsto, considerando existir a possibilidade ser efetivada.
14. NORMAS E LEIS APLICÁVEIS
14.1. Os serviços deverão ser executados sempre observando as exigências das normas e leis aplicáveis, com ênfase para:
14.1.1. Lei 8.666/1993 – Lei Geral de Licitações
14.1.2. Normas e Resoluções da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações.
15. DEFINIÇÕES
15.1. Para efeito deste Termo de Referência, devem ser consideradas as seguintes definições:
15.1.1. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
15.1.2. LDN - Longa Distância Nacional;
15.1.3. LDI - Longa Distância Internacional;
15.1.4. STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado – serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
15.1.5. Prestadora - pessoa jurídica que mediante concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel, presta o STFC ou SCM;
15.1.6. Fiscalizador - servidor ou equipe de servidores, designados para a função de Fiscal de Contrato, que representarão o Contratante perante a licitante vencedora e a quem esta deverá reportar-se durante a execução do contrato;
15.1.7. Tarifa de Assinatura - valor devido pelo assinante em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço;
15.1.8. Tarifa de Habilitação - valor devido pelo assinante, no início da prestação de serviço, que lhe possibilita a fruição imediata e plena do STFC;
15.1.9. CNG - Código não geográfico: é um código utilizável em todo o território nacional, com formato padronizado, composto por até 11 caracteres numéricos, representado por séries de formato [N11 N10 N9 N8 + N7 N6 N5 N4 N3 N2 N1], onde X00 X00 X0 X0 identificam condições específicas de prestação do STFC;
15.1.10. Portabilidade de Código de Acesso - facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou área do serviço – resolução 460/2007;
15.1.11. Código de Acesso (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permita a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
15.1.12. Código de Seleção de Prestadora (CSP) - conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional ou longa distância internacional;
15.1.13. Entroncamento digital E1: sistema de transmissão digital com velocidade de 2.048 Mbps, com 32 canais digitais, cada um com uma velocidade de 64 Kbps, sendo 30 canais de voz, um canal para sincronismo e um canal para sinalização;
15.1.14. Entroncamento Bidirecional – enlace interligando uma central privativa de comutação telefônica – CPCT a uma central telefônica pública ou outros dispositivos da prestadora do serviço de telefonia fixo comutado – STFC, utilizado tanto para o tráfego de entrada como para o tráfego de saída;
15.1.15. DDR - Discagem Direta a Ramal: é o serviço da operadora que permite o encaminhamento automático de ligações telefônicas ao usuário sem a intervenção da telefonista mediante entroncamento da CPCT do contratante entroncada com a central pública da operadora através de circuitos digitais, cuja numeração dos ramais é pública e regulada pela Anatel;
15.1.16. Plano Básico de Serviços - plano de serviços de oferta obrigatório e não discriminatória a todos usuários dos serviços de telefonia, registrado na ANATEL; documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
15.1.17. Plano Alternativo de Serviços – plano opcional ao Plano Básico de Serviço, homologado pela ANATEL, sendo a estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para atendimento às necessidades do mercado;
15.1.18. STFC modalidade Local - estão compreendidas nessa modalidade as chamadas realizadas entre acessos do STFC situados na mesma área local; entre acessos do STFC situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas; e originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de origem;
15.1.19. STFC modalidade LDN - estão compreendidas nessa modalidade as chamadas realizadas entre acessos do STFC situados em áreas locais distintas, exceto aquelas entre localidades que têm tratamento local, conforme previsto no Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC; e originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel cuja área de registro é diferente da área de numeração do acesso de origem;
15.1.20. STFC Intra-regional ou intraurbano – quando as chamadas são originadas e finalizadas entre terminais localizados em um mesmo
setor ou entre setores de uma mesma região (segundo número do código DDD dos locais de origem e destino das chamadas é diferente e o primeiro número é igual) - dentro do Estado de São Paulo;
15.1.21. STFC LDN Inter-regional: quando as chamadas são originadas e finalizadas entre terminais localizados em regiões distintas (o primeiro número do código DDD dos locais de origem e destino das chamadas é diferente) - fora do estado de São Paulo;
15.1.22. STFC LDI - modalidade do STFC destinado a comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior;
15.1.23. TUP – E - Código Tridígito de Utilidade Pública e de Emergência ;
15.1.24. VC-1- aplicado nas chamadas destinadas a terminais móveis quando a área de tarifação do terminal que origina a chamada for a mesma área de registro (contratual) do assinante do serviço móvel;
15.1.25. VC-2- aplicado nas chamadas destinadas a terminais móveis de longa distância (intra regional), quando o primeiro dígito de código nacional do telefone de origem for igual ao primeiro dígito do código nacional do telefone de destino;
15.1.26. VC-3- aplicado nas chamadas destinadas a terminais móveis de longa distância nacional (inter regional) quando o primeiro dígito de código nacional do telefone de origem for diferente do primeiro dígito do código nacional do telefone de destino;
Xxxxxxxx, 00 de Dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS DEPARTAMENTO FINANCEIRO
PLANILHA DE TERMINAIS | ||
ITEM | TERMINAL | NÚMERO |
1 | TRONCO CHAVE | 3224-5800 |
2 | FAIXA DE RAMAIS EXISTENTE | 3224-5800 A 3224-5999 |
3 | FAIXA DE RAMAIS A IMPLANTAR | 100 RAMAIS |
4 | CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO 1 | 0800-7701195 |
5 | CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO 2 | 0800-109382 |
6 | CÓDIGO TRIDIGITO DE UTILIDADE PÚBLICA (A IMPLANTAR) | 115 |
Redigido por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de T. P. Leite – Chefe DA
DA/SL
PLANILHA DE MINUTOS E SERVIÇOS | QUANTIDADE | R$ | VALORES | ||||
ITEM | SERVIÇOS – ENTRONCAMENTO DIGITAL / TRÁFEGO STFC | UNIDADE | MENSAL | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES | VALOR 24 MESES |
1 | ASSINATURA JUNTOR DDR – 30 CANAIS | SV | 1,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2 | ASSINATURA RAMAIS DDR – FAIXA EXISTENTE – 200 RAMAIS | SV | 1,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
3 | ASSINATURA RAMAIS DDR – FAIXA AMPLIADA – 100 RAMAIS | SV | 1,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
4 | TRÁFEGO LOCAL - CHAMADAS FIXO FIXO | MIN | 5.600,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
5 | TRÁFEGO LOCAL - CHAMADAS FIXO MÓVEL – VC1 (TODAS OPERADORAS) | MIN | 1.900,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
6 | TRÁFEGO LDN - CHAMADAS FIXO FIXO – INTRAESTADUAL | MIN | 1.500,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
7 | TRÁFEGO LDN - CHAMADAS FIXO FIXO – INTERESTADUAL | MIN | 300,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
8 | TRÁFEGO LDN - CHAMADAS FIXO MÓVEL – VC2 (TODAS OPERADORAS) | MIN | 400,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
9 | TRÁFEGO LDN - CHAMADAS FIXO MÓVEL – VC3 (TODAS OPERADORAS) | MIN | 30,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
10 | TRÁFEGO LDI - CHAMADAS FIXO FIXO – INTERURBANO – EUA | MIN | 2,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
11 | TRÁFEGO LDI - CHAMADAS FIXO FIXO – INTERURBANO – EUROPA | MIN | 2,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
12 | TRÁFEGO LDI - CHAMADAS FIXO FIXO – INTERURBANO – AMÉRICA DO SUL | MIN | 2,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
13 | TRÁFEGO LDI - CHAMADAS FIXO FIXO – INTERURBANO – DEMAIS PAÍSES | MIN | 2,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
14 | TRÁFEGO LDI - CHAMADAS FIXO MÓVEL – INTERURBANO – EUA | MIN | 2,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
15 | TRÁFEGO LDI - CHAMADAS FIXO MÓVEL – INTERURBANO – EUROPA | MIN | 2,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
16 | TRÁFEGO LDI - CHAMADAS FIXO MÓVEL – INTERURBANO – AMÉRICA DO SUL | MIN | 2,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
17 | TRÁFEGO LDI - CHAMADAS FIXO MÓVEL – INTERURBANO – DEMAIS PAÍSES | MIN | 4,0 | R$ 0,000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
SUBTOTAL ITENS 01 A 17 – 24 MESES | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
ITEM | SERVIÇOS – CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO 0800 | UNIDADE | MENSAL | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES | VALOR 24 MESES |
18 | ASSINATURA SERVIÇOS - CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO 0800 | SV | 2,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
19 | TRÁFEGO LOCAL - CHAMADAS FIXO FIXO 0800 | MIN | 4.300,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
20 | TRÁFEGO LOCAL - CHAMADAS MÓVEL FIXO 0800 (VC1) | MIN | 10.800,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
SUBTOTAL ITENS 18 A 20 – 24 MESES | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
ITEM | SERVIÇOS – INSTALAÇÃO / HABILITAÇÃO ENTRONCAMENTO DIGITAL | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
21 | INSTALAÇÃO /HABILITAÇÃO DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 OU SIP | EVENTO | 1,0 | R$ 0,00 | ||
SUBTOTAL ITEM 21 (EVENTUAL) | R$ 0,00 |
TOTAL TOTAL TOTAL | – SERVIÇOS ENTRONCAME – SERVIÇOS CÓDIGO NÃO G – SERVIÇOS – INSTALAÇÃO | NTO DIGITAL / TRÁFEGO STFC EOGRÁFICO 0800 / HABILITAÇÃO ENTRONCAMENTO | DIGITAL | R$ 0,00 |
R$ 0,00 | ||||
R$ 0,00 | ||||
VALOR | GLOBAL PARA 24 MESES | R$ 0,00 |
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico nº 01/2021 - Processo nº 5106/2020 - SAAE
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) DESTINADO AO TRÁFEGO DE VOZ NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA (LDN/LDI) POR MEIO DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 OU SIP, INCLUINDO SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E CONEXÃO COM CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO 0800 OU CÓDIGO TRIDÍGITO DE UTILIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SAAE SOROCABA, de acordo com o
disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
... | ... | .... | ... | ..... | ..... |
O VALOR OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$ ..................
(.............................................................................................).
Declaramos que o ofertado atende todas as especificações exigidas no edital e seus anexos.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto, como impostos, taxas, tributos, seguro, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Dados do responsável para assinatura do Contrato:
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
CONTRATO Nº /SLC/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ..............., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) DESTINADO AO TRÁFEGO DE VOZ NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA (LDN/LDI) POR MEIO DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 OU SIP, INCLUINDO SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E CONEXÃO COM CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO 0800 OU CÓDIGO TRIDÍGITO DE UTILIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SAAE SOROCABA, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5106/2020 – SAAE.........................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº .......... e CPF nº ,
doravante denominado simplesmente SAAE, e a ................................, com sede à ............., nº .............. - Xxxxxx,
na cidade de ............../........... – CEP.: ..........., inscrita no CNPJ- MF sob o nº ............., representada neste ato, pelo seu(a) .............., senhor(a) ................................, portador(a) da
Cédula de Identidade RG nº ............. e CPF nº , doravante
designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021 - Processo Administrativo nº 5106/2020 – SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas.
PRIMEIRA – Objeto.
A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 5106/2020 - SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga a executar para o SAAE, serviço telefônico fixo comutado (STFC) destinado ao tráfego de voz nas modalidades local e longa distância (LDN/LDI) por meio de entroncamento digital E1 ou SIP, incluindo serviços de discagem direta a ramal – DDR e conexão com código não geográfico 0800 ou código tridígito de utilidade pública e de emergência, para atendimento das necessidades do SAAE Sorocaba,
CONTRATO Nº /SLC/2021
destinado a Diretoria Administrativa e Financeira, conforme a quantidade estimada, especificação e preço apresentado:
incluir planilha de minutos e serviço já com os preços finais da licitação
SEGUNDA – Prazo e condições de execução do objeto.
2.1. A CONTRATADA deverá instalar os serviços no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço - Anexo IX do edital que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável.
2.2. Quando os serviços de instalação estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita da licitante vencedora (contratada), momento que poderá ser contato o início do faturamento.
2.3. Cada etapa/medição do serviço será considerada recebida após a conferência e aprovação do pelo fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.3.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do edital e seus anexos, determinando suas adequações que deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição
2.4. Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas.
2.5. Fiscalização: O SAAE designará o(a) do
Departamento/Setor de ........ para representá-lo na qualidade de fiscalizador contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
2.5.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos, que formalizará a alteração por apostilamento.
2.6. Representação da CONTRATADA: Deverá ser mantido um representante, como preposto e responsável pela execução do objeto, que prestará
CONTRATO Nº /SLC/2021
toda a assistência necessária, devendo comparecer ao SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
2.6.1. Qualquer ocorrência ou anormalidade, que venha interferir na execução do objeto, deverá ser comunicada ao SAAE imediatamente.
2.7. Regime de Contratação: empreitada por preço unitário.
2.8. Subcontratação: Poderá haver subcontratação de parcela do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento), mantendo, porém, a responsabilidade integral e direta da CONTRATADA perante a Autarquia.
2.8.1. A subcontratação deverá ter a anuência expressa deste SAAE, e a subcontratada deverá comprovar a sua idoneidade perante o órgão, sua regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital, bem como o vínculo com a CONTRATADA.
TERCEIRA – Recebimento do objeto.
3.1. O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas partes) será emitido ao final do prazo de execução do objeto, após comprovação do cumprimento do termos contratuais, , observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
3.1.1. O prazo de observação/vistoria será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório
QUARTA – Reajuste de preços e pagamentos.
4.1. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas.
4.2. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x. I . Io | Onde: P = Preço reajustado Po = Preço Proposta. I = Índice do mês de reajuste Io = Índice do mês de apresentação da proposta. |
CONTRATO Nº /SLC/2021
4.2.1. Caberá à CONTRATADA a apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser aprovado pelo contratante acompanhado da documentação comprobatória do reajuste autorizado pela Anatel.
4.2.2. O reajuste apurado pela fórmula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta.
4.3. No mês subsequente à prestação do serviço a CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE documento fiscal para conferência e aprovação do fiscalizador.
4.4. O pagamento será efetuado pelo SAAE, mensalmente, no vencimento informado no documento de cobrança enviado pela CONTRATADA, após a conferencia e liberação da nota fiscal/fatura pelo Departamento/Setor responsável.
4.5. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
4.5.1. A nota fiscal/fatura, será assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
4.5.2. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
4.6. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
4.6.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
4.6.2. A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.7. Os documentos relacionados no subitem Erro! Fonte de referência não encontrada., incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CONTRATO Nº /SLC/2021
QUINTA – Sanções por inadimplemento.
5.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital contrato e/ou do presente compromisso ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
5.1.1. Advertência, a critério do SAAE, nos casos de descumprimento das condições de execução pela CONTRATADA, quando não couber as sanções pecuniárias.
5.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a CONTRATADA não a mantenha, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
5.1.3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do presente compromisso conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o contratado poderá, a critério do SAAE, ser rescindido;
5.1.4. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido.
5.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do estabelecido no item 2.8;
5.1.6. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
5.1.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
5.1.8. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
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refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
5.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente instrumento não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
SEXTA – Recurso financeiro.
6.1. A despesa decorrente do presente compromisso será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24.07.00 3.3.90.39 17 512 5005 2165.
SÉTIMA – Vinculação ao edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021.
7.1. A execução do presente contrato está vinculada aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº /2021, seus anexos e à proposta da CONTRATADA apresentada ao Processo Administrativo nº 5106/2020 - SAAE.
7.2. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório, devendo apresentar os documentos habilitatórios sempre que solicitados.
7.3. Na hipótese de aditamentos serão solicitados os documentos exigidos por ocasião do certame, sendo:
7.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Geral),
conforme o caso:
a) No caso de empresário individual: inscrição
no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
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d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, OU declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, OU pela adesão da empresa ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME ou EPP – Simples Nacional (disciplinado no Capítulo IV da Lei Complementar nº 123/06);
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art.
29 da Lei Geral):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda
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E Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do pedido de compra originado da Ata de Registro de Preço ou do Aditamento. No entanto, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
f1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
f3) A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei
7.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
(art. 31 da Lei Geral):
a) Fazer prova de possuir capital social
registrado ou patrimônio líquido não inferior a 8% (oito por cento) do valor total registrado, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou apresentação do balanço.
a1) Se a opção da licitante for pela comprovação do patrimônio líquido deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e
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Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a1.1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
− Publicação em Diário Oficial;
ou
− Publicação em Jornal; ou
− Cópia ou fotocópia registrada
ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
− Comprovação por Sped.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
7.3.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V do edital.
7.3.5. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx);
7.3.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3.7. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao presente compromisso.
7.3.8. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
OITAVA – valor total do contrato.
8.1. O valor total do presente contrato, importa em
R$. ( ).
NONA – vigência contratual
9.1. A vigência contratual será de XX (extenso) meses/dias corridos/úteis, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
DÉCIMA– rescisão contratual.
10.1. Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
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10.2. A critério da Administração, o contrato poderá ser rescindido se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
10.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA – legislação aplicável.
11.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Resolução nº 08/2015, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
Fiscalizador
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Pregão Eletrônico nº 01/2021 - Processo nº 5106/2020 - SAAE.
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF
nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
1. Identificação do Dirigente:
D E C L A R A Ç Ã O
Nome: CPF:
Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato
.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /SLC/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) DESTINADO AO TRÁFEGO DE VOZ NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA (LDN/LDI) POR MEIO DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 OU SIP, INCLUINDO SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E CONEXÃO COM CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO 0800 OU CÓDIGO TRIDÍGITO DE UTILIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SAAE SOROCABA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
c) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
d) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
e) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sorocaba, de de 2021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo CONTRATANTE:
_ Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretor Geral CPF:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
ORDENADOR DE DESPESA DA CONTRATANTE:
_ Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretor Geral CPF:
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato e seus respectivos aditamentos
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2021. DATA DA ASSINATURA: / /2021 VIGÊNCIA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) DESTINADO AO TRÁFEGO DE VOZ NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA (LDN/LDI) POR MEIO DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 OU SIP, INCLUINDO SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E CONEXÃO COM CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO 0800 OU CÓDIGO TRIDÍGITO DE UTILIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SAAE SOROCABA.
VALOR (R$): R$ ........... (. ).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Geral xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Pregão Eletrônico nº 01/2021 - Processo nº 5106/2020 - SAAE.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) DESTINADO AO TRÁFEGO DE VOZ NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA (LDN/LDI) POR MEIO DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 OU SIP, INCLUINDO SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E CONEXÃO COM CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO 0800 OU CÓDIGO TRIDÍGITO DE UTILIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SAAE SOROCABA.
Data para início dos serviços: / / |
SERVIÇO A SER REALIZADO |
............ |
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Xxxxxxxx, xx xx 0000.