TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente visa a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de gêneros alimentícios (açúcar e café), bem como materiais de copa (copo descartável, caçarola, mexedor para café, flanela, pano de prato, bule, coador, copo de vidro long drink, colher, garfo, faca, garrafa térmica, guardanapo, jarra, xícaras, bandeja, escorredor, lixeira, jarra em aço inox, potes para mantimentos, álcool em gel e líquido, borrifador e dispenser) e de aparelhos eletrodomésticos tais como (geladeira, micro-ondas, filtro d'água, fogão, sanduicheira e liquidificador), a fim de estruturar e atender às necessidades da Secretaria de Estado da Retomada - SER, pelo período de 12 meses.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição destes gêneros alimentícios, materiais de copa e eletrodomésticos objetiva a necessidade no atendimento à todas as Unidades da SER, a qual se dividirá em 3 (três) lotes, e, justifica-se pela natureza do objeto, a fim de não inviabilizar a gestão dos serviços, bem como de não gerar vários contratos de mesma natureza, além do mais, tornar a licitação mais atrativa aos fornecedores, tendo em vista o baixo valor dos itens, o que poderia tornar a licitação deserta, e não ter apresentação de propostas aptas a prestarem os serviços desejados por esta Secretaria.
2.1 - Trata-se da aquisição de bens comuns, nos moldes da Lei nº 10.520/2002, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO:
LOTE I | ||||||
Item | Especificação | Nº COMPRASNET | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||||
01 | Café torrado e moído, pacote com 500 gramas | 83977 | Pacote | 700 | R$ 23,43 | R$ 16.401,00 |
02 | Açúcar cristal, pacote com 2 kg | 69593 | Pacote | 250 | R$ 8,98 | R$ 2.245,00 |
TOTAL ESTIMADO (R$) | R$ 18.646,00 | |||||
LOTE II | ||||||
Item | Especificação | Nº COMPRASNET | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||||
03 | Copo descartável 100x200ml, pacote com 100 unidades | 62692 | Caixa | 21 | R$ 175,11 | R$ 3.677,24 |
04 | Guardanapo de papel 50x1 - 24x22 | 61330 | Pacote | 1.008 | R$ 4,47 | R$ 4.509,12 |
05 | Mexedor para café de plástico | 35975 | Pacote | 10 | R$ 9,25 | R$ 92,50 |
06 | Álcool líquido 70%, embalagem com 1 litros | 76662 | Litro | 1000 | R$ 10,12 | R$ 10.120,00 |
07 | Álcool gel 70%, embalagem com 5 litros | 2971 | Galão | 20 | R$ 67,70 | R$ 1.354,00 |
08 | Xícara de louça para café, jogo com 6 unidades | 78722 | Jogo com 6 Unidades | 05 | R$ 97,20 | R$ 486,00 |
09 | Xícara de louça para chá, jogo com 6 unidades | 1492 | Unidade | 54 | R$ 107,60 | R$ 968,40 |
10 | Copo de vidro | 1431 | Unidade | 108 | R$ 7,63 | R$ 824,40 |
11 | Coador de pano | 2307 | Unidade | 36 | R$ 13,50 | R$ 486,00 |
12 | Garrafa térmica de 1,8 litros | 46971 | Unidade | 10 | R$ 152,85 | R$ 1.528,50 |
13 | Caçarola | 61222 | Unidade | 6 | R$ 51,63 | R$ 309,80 |
14 | Flanela | 52542 | Unidade | 30 | R$ 5,36 | R$ 160,80 |
15 | Pano de prato | 78291 | Unidade | 20 | R$ 9,08 | R$ 181,53 |
16 | Bule | 69475 | Unidade | 6 | R$ 98,63 | R$ 591,80 |
17 | Colher | 62154 | Unidade | 50 | R$ 6,11 | R$ 305,33 |
18 | Garfo | 62197 | Unidade | 50 | R$ 6,11 | R$ 305,33 |
19 | Faca | 61272 | Unidade | 50 | R$ 6,11 | R$ 305,33 |
20 | Jarra | 2328 | Unidade | 4 | R$ 67,00 | R$ 268,00 |
21 | Bandeja | 45787 | Unidade | 6 | R$ 51,63 | R$ 309,80 |
22 | Lixeira | 67823 | Unidade | 25 | R$ 64,58 | R$ 1.614,58 |
23 | Escorredor | 35983 | Unidade | 4 | R$ 87,00 | R$ 348,00 |
24 | Jarra em aço inox | 6488 | Unidade | 6 | R$ 95,70 | R$ 574,20 |
25 | Pote para mantimentos | 80058 | Unidade | 6 | R$ 28,33 | R$ 170,00 |
26 | Borrifador/pulverizador | 49921 | Unidade | 50 | R$ 11,52 | R$ 575,83 |
27 | Dispenser para álcool em gel | 73646 | Unidade | 30 | R$ 46,30 | R$ 1.389,00 |
TOTAL ESTIMADO (R$) | R$ 31.455,51 | |||||
LOTE III | ||||||
Item | Especificação | Nº COMPRASNET | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Estimado | |
Valor Unitário(R$) | Valor Total (R$) | |||||
28 | Geladeira | 58417 | Unidade | 3 | R$ 4.240,82 | R$ 12.722,45 |
29 | Microondas | 59936 | Unidade | 6 | R$ 731,83 | R$ 4.391,00 |
30 | Filtro d'água | 33078 | Unidade | 6 | R$ 1.077,00 | R$ 6.462,00 |
31 | Fogão | 21 | Unidade | 3 | R$ 1.073,00 | R$ 3.219,00 |
32 | Sanduicheira | 52953 | Unidade | 6 | R$ 236,25 | R$ 1.417,50 |
33 | Liquidificador | 63495 | Unidade | 3 | R$ 249,17 | R$ 747,50 |
TOTAL ESTIMADO (R$) | R$ 28.959,45 |
O Valor total para esta aquisição é de R$ 79.060,96 (setenta e nove mil e sessenta reais e noventa e seis centavos), conforme pesquisa de mercado.
Diante de objetos complexos, distintos ou divisíveis justifica-se a licitação por itens ou lotes, prevista no artigo 23 § 1º, da Lei nº 8.666/93, de modo a majorar a competitividade do certame e obter para a Administração Pública a melhor proposta.
Para tanto, os serviços da mesma natureza e/ou que são tipicamente prestados pela(s) mesma(s) empresas no mercado, foram agrupadas em um mesmo lote. Isto é, as empresas do ramo comercial afeto aos objetos dos lotes são capazes de executar a integralidade dos serviços do lote, individualmente. Desta forma, não há comprometimento da competitividade.
Em cumprimento ao tratamento diferenciado e simplificado que é ofertado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), devido à aplicação da Lei Complementar nº 147/2014 (art. 48, I) e do Decreto Estadual nº 7.466/2011 (art. 5º), o processo licitatório deverá ser destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). As empresas interessadas em participar deverão observar a forma de participação constante no Termo de Referência.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
LOTE I
4.1. CAFÉ EM PÓ (HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO), atendendo os seguintes requisitos mínimos:
Tipo: Superior;
Homogêneo, Torrado e Moído; categoria de qualidade superior;
composto de grãos 100% Arábica; Constituídos de grãos tipo 6 COB; Aroma: intenso;
Sabor: característico e equilibrado;
Possuir no máximo 10% em peso de grãos com defeito pretos, verdes ou ardidos (PVA);
Destituídos de grãos pretos-verdes e fermentados;
Empacotado em embalagem aluminizada a vácuo de 500g (quinhentos gramas), contendo a denominação, classificação, validade, data de fabricação, lote, marca do fabricante; Prazo de validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega pelo licitante vencedor.
4.2. AÇÚCAR CRISTAL (SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR – Saccharum Officinarum) atendendo os seguintes requisitos mínimos:
Tipo 1 extra peneirado, puro, de aspecto sólido com cristais bem definidos, com cor/cheiro/sabor próprio do açúcar cristal; Sem corantes;
Cor branca;
Isentos de impurezas;
Com registro no Ministério da Saúde e atender à Portaria 451/97 do MS e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA; Empacotado em embalagem de polietileno virgem não superior a 1 (um) mês contado a partir da entrega pelo fornecedor, atóxico;
Pacote com 2 kg (dois quilogramas);
Com número de lote e data de empacotamento; Prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses;
Marca do fabricante estampada no rótulo de embalagem.
LOTE II
4.3. COPO DESCARTÁVEL DE 100 X 200ML
Copo plástico descartável; Capacidade para 200ml; Em polipropileno (PP);
Atóxico;
Com massa mínima de 2,20 gramas; Espessura mínima do plástico 0,10mm; Na cor branca ou transparente;
Pacote com 100 unidades; Caixa com 2.500 unidades.
4.4. GUARDANAPO DE PAPEL EM PAPEL
Folha simples; Na cor branco;
100% fibras naturais;
Com medidas variando entre 22 e 33 cm;
Acondicionado em pacote com 50 unidades.
4.5. MEXEDOR PARA CAFÉ DE PLÁSTICO
Mexedor/Misturador descartável para café; Medindo aproximadamente 9 cm 500X1; Em poliestireno ou produto similar.
4.6. ÁLCOOL LÍQUIDO 70%
Álcool etílico hidratado antisséptico 70%; Líquido incolor, límpido e volátil;
Acondicionado em frasco plástico de 1 (um) litro resistente com tampa em rosca - embalagem devera conter dados identificação, procedência, lote e validade.
4.7. ÁLCOOL GEL 70%
Álcool gel, etílico, hidratado, 70 graus;
Embalagem: frasco de 5 (cinco) litros, com informações do fabricante, data de fabricação e validade; Tipo: gel sanitizante;
Cor: incolor.
4.8. XÍCARA DE LOUÇA PARA CAFÉ
Xícara de café com pires; Em porcelana, na cor branca;
Medidas aproximadas de 60ml/ Pires de café:10,7cm;
Acondicionados em caixas de papelão, jogo com 6 unidades, devendo conter impresso nas caixas de forma legível.
4.9. XÍCARA DE LOUÇA PARA CHÁ
Xícara de chá com xxxxx;
Em porcelana, na cor branca;
Com capacidade para 200ml;
Acondicionados em caixas de papelão, devendo conter impresso nas caixas de forma legível.
4.10. COPO LONG DRINK DE VIDRO
Copo de vidro com capacidade de 300 ml; Na cor transparente;
Tipo de uso água/suco/refrigerante; Superfície em baixo relevo e parede grossa.
4.11. COADOR DE PANO
Coador de café médio em pano;
Confeccionado em flanela branca;
Cabo revestido com protetor de mãos;
Diâmetro aproximado de 15cm e profundidade aproximada de 18cm.
4.12. GARRAFA TÉRMICA
Garrafa térmica em aço inoxidável;
Cromada/lumina, verniz e ampola de vidro, de pressão/pulsador; Com capacidade líquida de 1,8 litros.
4.13. CAÇAROLA
Caçarola em alumínio reforçado; Cabo de madeira;
Com orla e tampa;
Capacidade aproximado de 2,5 L.
4.14. FLANELA
Flanela para limpeza; Material 100% algodão; Na cor branca.
4.15. PANO DE PRATO
Pano de prato em material 100% algodão; Alvejado;
Absorvente; Lavável.
4.16. BULE
Bule para coar café, em alumínio; Cabo/alça em madeira;
Com tampa;
Com capacidade aproximada de 3,0 litros, com margem de até 200 ml de variação; Entregue devidamente embalado em material plástico e/ou papelão, limpo e não reutilizado.
4.17. COLHER
Colher de sopa em aço inox.
4.18. GARFO
Garfo de mesa em aço inoxidável.
4.19. FACA
Faca de serra; Lâmina de 22 cm; Em material de inox.
4.20. JARRA
Jarra para água;
Em vidro;
Com capacidade de 1,5 litros.
4.21. BANDEJA
Bandeja para serviços de copa;
Material: Aço inox;
Formato: redondo;
Tamanho: diâmetro 30 a 35 cm;
Deverá ser entregue devidamente acondicionada com proteção contra riscos e arranhados, envolta em plástico bolha, papelão, ou proteções similares. Garantia contra defeitos de fabricação.
4.22. LIXEIRA
Lixeira para resíduos infectantes redonda;
Em material plástico resistente;
Com tampa e pedal acionador;
Capacidade para 15 litros;
Deverá ser entregue embalada em material plástico e/ou papelão limpo e não reutilizado.
4.23. ESCORREDOR
Escorredor de louças em inox; Com porta copos;
Entregue devidamente embalado em material plástico e/ou papelão, limpo e não reutilizado.
4.24. JARRA EM AÇO INOX
Jarra em aço inox; Com tampa móvel;
Com capacidade de 1,5 litros;
Deverá ser entregue com embalagem de proteção contra riscos, como por exemplo plástico de empacotamento, plástico bolha, papelão, e/ou proteções similares. Garantia contra defeitos de fabricação.
4.25. POTE PARA MANTIMENTOS
Pote para mantimentos, podendo ser em material alumínio, vidro ou inox;
Com tampa de encaixe externo avulsa, para acondicionar mantimentos diversos.
Dimensões aproximadas: 16 a 22 cm de diâmetro (ou largura) por 16 a 22 cm de altura. Referência aproximada: Nº 20.
Formato da base cilíndrico preferencialmente, podendo ser cilíndrico ou retangular.
Deverá ser entregue devidamente embalado em material plástico e/ou papelão, limpo e não reutilizado.
4.26. BORRIFADOR/PULVERIZADOR
Modelo: pulverizador com gatilho manual; Capacidade entre 400 e 500 ml;
Cor: transparente; BPA free;
Plástico Resistente;
4.27. DISPENSER PARA ÁLCOOL EM GEL
Dispensar em acrílico para álcool gel;
Com reservatório interno e bico dosador; Com visor frontal;
Capacidade para refil de 800 ml.
LOTE III
4.28. GELADEIRA
Geladeira com refrigerador com capacidade para 350 litros; Frost free;
Duplex;
Duas (2) portas;
Com vidro temperado;
Com regulagem por níveis de temperatura; Com prateleira dobrável e removível;
220 Volts.
4.29. FORNO MICROONDAS
Forno microondas com capacidade para 30 litros; Potência de no mínimo 1.000 W;
220 Volts.
4.30. PURIFICADOR DE ÁGUA
Purificador de Água com sistema de refrigeração e filtragem para uma demanda de 30 pessoas; Na cor branca.
4.31. FOGÃO
Fogão tipo convencional com 04 (quatro) bocas; Com tampa de vidro temperado;
Mesa de aço inoxidável; Na cor branca;
Com acendedor automático;
Forno autolimpante com porta de vidro duplo e grades deslizantes;
Acompanhando mangueira e registro com demais normas ABNT e INMETRO.
4.32. SANDUICHEIRA
Sanduicheira Grill anti-aderente;
Com capacidade para 02 (dois) sanduíches.
4.33. LIQUIDIFICADOR
Liquidificador motor alta potência 700W; Copo com capacidade para 1,5 litros;
220 Volts.
5. PRAZO DE ENTREGA:
5.1. Os produtos descritos neste Termo de Referência, deverão ser entregues a esta Secretaria, por demanda, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;
5.2. A entrega dos produtos contidos no LOTE I, será realizada de forma fracionada, por demanda, levando-se em consideração a falta de espaço para o estoque, devendo ser feita na Gerência de Apoio Administrativo e Compras Governamentais da SER, situada no prédio da SEDS, na Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
5.3. A entrega dos produtos contidos no LOTE II, será realizada de forma fracionada, por demanda, levando-se em consideração a falta de espaço para o estoque, devendo ser feita na Gerência de Apoio Administrativo e Compras Governamentais da SER, situada no prédio da SEDS, na Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
5.4. A entrega dos produtos contidos no LOTE III, será realizada de forma fracionada, por demanda, levando-se em consideração a falta de espaço para o estoque, devendo ser feita na Gerência de Apoio Administrativo e Compras Governamentais da SER, situada no prédio da SEDS, na Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
5.5. Condições de recebimento e critérios de aceitação:
5.6. A Licitante detentora da melhor oferta, definida após a fase de lances, deverá apresentar amostra dos produtos, na Gerência de Apoio Administrativo e Compras Governamentais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, onde será avaliada a compatibilidade do produto com as exigências previstas nos itens deste Termo de Referência.
5.7. As amostras deverão ser entregues, sem ônus para a SER, em embalagem original contendo no mínimo 1 (uma) unidade, na Gerência de Apoio Administrativo e Compras
Governamentais da SER, situada no prédio da SEDS, na Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – GO, no prazo estabelecido no item anterior, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h.
5.8. Os produtos deverão ser acondicionados em caixas de papelão conforme praxe do fabricante, devendo constar: quantidade e/ou peso líquido bem como demais informações exigidas na legislação em embalagem original.
5.9. A Gerência de Apoio Administrativo e Compras Governamentais após o recebimento das amostras terá o prazo de 03 (três) dias úteis para avaliar e emitir o parecer quanto à
aprovação ou reprovação das amostras, que será encaminhada para a Licitante detentora da melhor oferta para adequar o produto, ou desclassifica-la por não atender as especificações deste Termo de Referência.
6. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR.
A documentação relativa à qualificação técnica se fará, em conformidade com o artigo 30 da Lei nº 8.666/93, pelo registro ou inscrição na entidade profissional competente, com comprovação de aptidão, por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. Somente serão aceitos Atestados e/ou Declarações de comprovação da capacidade técnica do fornecedor com até 2 (dois) anos.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1 A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios de fornecimento e entrega estabelecidos neste Termo de Referência.
7.1.2 Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.3 A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração.
7.1.4 A ação de fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
7.1.5 A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12, ao Decreto nº 10.024/2019, ao Decreto Estadual nº 9.666/2020, e demais atos normativos pertinentes.
7.1.6 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.7 A CONTRATADA se obriga a atender o objeto do contrato de acordo com as quantidades solicitadas e dentro dos padrões de qualidade previstos neste Termo de Referência.
7.1.8 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.9 O Fornecedor não poderá transferir em todo ou em parte as obrigações assumidas neste Termo de Referência sem a devida autorização da SER.
7.1.10 A CONTRATADA deverá apresentar proposta no valor que incluirá todas as despesas com impostos, taxas, fretes, treinamento e quaisquer outras que venham a incidir sobre o objeto licitado.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2.1 Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
7.2.2 Dar conhecimento ao titular e ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
7.2.3 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
7.2.4 Receber os objetos entregues, os fiscalizando e recebendo, podendo rejeitá-los quando estes não atenderem ao especificado.
8. PAGAMENTO
O pagamento somente será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual Nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, sendo realizado 30 (trinta) dias após atesto da Nota Fiscal.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Sua eficácia se dará a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
10. GESTÃO DO CONTRATO
A Gestão e a fiscalização da presente aquisição ficarão a cargo do Servidor: XXXXX. Gestor do Contrato; e substituto o servidor: XXXXXX que será designado, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme artigo 67, da Lei Nº 8.666/93, e artigo 51, da Lei Nº 17.928/13.
11. SANÇÕES
11.1 A aplicação de sanções aos Contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012, e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
11.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratado as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado da Retomada, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V - impedimento de licitar com o Estado de Goiás conforme art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
11.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item 12.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
I - 10 % (máx. dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela adimplida;
II - 0,3 % (máx. três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7 % (máx. sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao trigésimo.
11.3.1 A multa a que se refere o item 12.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
11.3.2 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4 A Suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos: I - 06 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeiro mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
11.5 O contratado que praticar infração prevista no item 12.4 - III, será declarado inidôneo, ficando impedindo de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida à Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
11.6 nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Edital.
11.7 Após as aplicações das penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O fornecedor é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão d contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 Os fornecedores intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Apoio Administrativo e Compras Governamentais desta Pasta, sob pena de desclassificação.
12.4 As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da SER, a finalidade e a segurança da contratação.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Gerente, em 05/05/2022, às 16:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Referência: Processo nº 202219222000137 SEI 000029739067