ATO CONVOCATÓRIO Nº 18/2022 (PREGÃO PRESENCIAL)
ATO CONVOCATÓRIO Nº 18/2022 (PREGÃO PRESENCIAL)
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento e instalação de câmeras de segurança e prestação de serviço de monitoramento para a sede da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG.
REFERÊNCIA: Pregão Presencial – Resolução ANA nº 122/2019
DATA: 13 de dezembro de 2022
HORÁRIO: 09h00
LOCAL: SEDE DA AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
Governador Valadares/MG, 29 de novembro de 2022.
SUMÁRIO
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6
5 ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 7
10 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 21
12 DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 25
13 DOS RECURSOS FINANCEIROS 26
15 DO FIRMAMENTO DO CONTRATO 27
18 DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 32
19 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 32
1 PREÂMBULO
1.1 A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) – Filial Governador Valadares/MG, Entidade Delegatária às funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, associação civil de direito privado, com fins não econômicos, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local anteriormente indicados, irá realizar a Seleção de Propostas na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, de acordo com as disposições contidas na Resolução ANA nº. 122/2019 e, subsidiariamente, nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e suas alterações, conforme descrito neste Ato Convocatório e seus Anexos.
1.2 Os interessados poderão obter a íntegra do Ato Convocatório e informações sobre as condições de participação e contratação por meio dos endereços eletrônicos do CBH-Doce: xxx.xxxxxxx.xxx.xx; CBH-Piranga – MG: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Piracicaba/MG: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Santo Antônio/MG: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Suaçuí/MG: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; CBH- Caratinga/MG: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Manhuaçu/MG: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/; da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG: xxx.xxxxxxx.xxx.xx e pelo e-mail: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx a partir do dia 29 de novembro de 2022.
2 OBJETO
O presente pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento e instalação de câmeras de segurança e prestação de serviço de monitoramento para a sede da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, sendo devidamente descrito no Termo de Referência - TDR (ANEXO I).
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3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar deste Pregão qualquer pessoa jurídica interessada, que atenda às exigências constantes deste Pregão e seus anexos.
3.2 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que:
3.2.0 Cujo objeto social não seja pertinente, similar e/ou compatível com o objeto desta licitação.
3.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.2.2 Empresa, cujo dirigente, sócio ou gerente, seja representante ouparte integrante dos comitês de bacias, de suas câmaras técnicas ou de outras organizações não governamentais, ou que mantenham vínculo empregatício, bem como grau de parentesco até terceiro grau com diretores e funcionários da AGEVAP.
3.2.3 Empresa declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que tenha sofrido a penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal.
3.2.4 Tenham em seu quadro de prestadores de serviços, permanentes ou eventuais, profissionais que tenham participado, direta ou indiretamente, de grupos de trabalho, câmarastécnicas, ou por qualquer outra forma, de discussões ou deliberações referentes critérios de habilitação, pontuação técnica ou hierarquização deste Edital.
3.2.5 Associados ou parentes de qualquer funcionário da AGEVAP, que prestem ou componham qualquer equipe técnica que esteja prestando serviços diretos ou indiretos à AGEVAP.
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3.2.6 Interessados que, de alguma forma, possuam vínculo ou relação de trabalho com a AGEVAP, que possa comprometer a lisura da disputa, principalmente no que tange ao acesso às informações privilegiadas.
3.3 No julgamento das propostas:
3.3.1 Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitáriosimbólico, irrisório ou de valor zero.
3.3.2 Será realizada pelo pregoeiro, com o auxílio de uma equipe deapoio designada pela entidade delegatária, caso necessário.
3.3.3 Poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aosassessores emitir pareceres quando solicitados pelo pregoeiro.
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Qualquer manifestação, durante as sessões, em relação ao presente Pregão fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme XXXXX XX deste Pregão ou cópia do contrato social, em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa.
4.2 O documento do subitem 4.1 deverá ser apresentado ao Pregoeiro para credenciamento, no momento da abertura da sessão.
4.3 A não apresentação ou a incorreção dos documentos de que trata o subitem 4.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela, inclusive quanto a eventuais recursos e, neste caso, a sua participação será aceita somente na condição de ouvinte.
4.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa jurídica.
4.5 As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um)
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representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Pregoeiro.
5 ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Os documentos e propostas de cada participante deverão ser entregues na sede da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000- 460, em 02 (dois) envelopes lacrados, “1” e “2”, por representante legal ou credenciado do interessado munido de instrumento de credenciamento em data, hora e local, estabelecidos no preâmbulo deste Ato Convocatório.
5.1.1 O envelope “1” conterá a PROPOSTA DE PREÇO.
5.1.2 O envelope “2” conterá a documentação de HABILITAÇÃO.
5.2 Os envelopes deverão trazer identificação com a indicação do Ato Convocatório, o tipo do envelope (1 – PROPOSTA DE PREÇO e 2 – HABILITAÇÃO), a razão social, CNPJ do Participante, endereço completo, telefone, e-mail e responsável para contato, conforme modelos constantes no ANEXO III.
5.2.1 O endereço completo, telefone e e-mail fornecidos pelo Participante serão considerados como meios oficiais de comunicação entre esta e a AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, para todos os efeitos deste Ato Convocatório, inclusive para notificações, convocações e intimações, se for o caso.
5.3 Após a entrega dos envelopes, o Pregoeiro não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Participantes, tão pouco a retirada deles.
5.4 Será admitida a entrega das propostas por mero portador ou
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enviadas pelos correios, via SEDEX, com Aviso de Recebimento, desde que protocolados no endereço descrito no preâmbulo deste Ato Convocatório até o horário determinado para abertura da sessão.
5.4.1 Caso o Participante opte pelo envio dos envelopes 1 – PROPOSTAS DE PREÇO e 2 – HABILITAÇÃO pelos correios, admitir-se-á que esses estejam contidos em um 3º (terceiro) envelope, que conterá os envelopes acima referidos, devendo este 3º (terceiro) envelope estar também, devidamente identificado com a indicação do Ato Convocatório, a razão social, CNPJ do Participante, endereço completo, telefone, e-mail e responsável para contato.
6 DA PROPOSTA DO PREÇO
6.1 A PROPOSTA DO PREÇO deverá ser entregue em envelope lacrado, rubricadas em todas as suas folhas e assinadas por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, e ainda:
6.1.1Fazer menção ao número deste Ato Convocatório, conter a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, e- mail, bem como banco, agência e número da conta bancária para efeito de pagamento.
6.1.2O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos de habilitação.
6.1.3A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião, com poderes para esse fim.
6.1.4Descrição clara e precisa do objeto deste Ato Convocatório, de acordo com as especificações apresentadas pela AGEVAP neste Edital, cuja proposta de preços deverá ser formulada com base no modelo de PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV.
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6.1.5Conter valor global expressos em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado.
6.1.5.0 O valor global deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
6.1.5.1 O valor global deverá ser formulado levando-se emconsideração o prazo contratual.
6.1.5.2 No caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso.
6.1.5.3 O valor global máximo permitido para a contratação é apresentado no item 14.2.
6.1.5.4 Os valores expressos no item 14.2 representam o valor máximo que a AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG pagará por esta contratação.
6.1.5.5 Serão desclassificadas as propostas de preços comvalores acima do estimado.
6.1.5.6 Deverão estar incluídos no preço todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste Edital.
6.1.5.7 O valor da proposta é fixo e irreajustável.
6.1.6A proposta de preço deverá ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização deste Ato Convocatório.
6.1.6.0 Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias para efeito de julgamento, e caso esteja expresso prazo de validade inferior
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ao estipulado, a proposta será desclassificada.
6.1.7Declaração expressa de ciência e concordância com todos os termos e especificações constantes deste Ato Convocatório, sob pena de desclassificação, conforme constante no ANEXO V.
6.2 A proposta de preços apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da Participante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, exceto aquelas previstas neste Pregão ou que sejam irrelevantes para efeito de julgamento.
6.3 A participante deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.5 Não se considerará oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
7 DA HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos necessários à habilitação, exigidos para participar deste Ato Convocatório, deverão ser apresentados em envelope lacrado, considerando as seguintes premissas:
7.1.1 Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda publicação em órgão da Imprensa Oficial, sob pena de inabilitação. As certidões disponibilizadas através da internet serão consideradas como documento original, sempre observando o prazo de vigência delas.
7.1.2 Os documentos assinados digitalmente, quando
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impressos, só serão aceitos se possuírem link ou código para confirmação de autenticidade pela comissão de julgamento no momento do certame, vedada qualquer apresentação de documento complementar que não esteja inserido nos envelopes.
7.2 Os documentos de Habilitação, exigidos neste Edital, deverão ser entregues separadamente das propostas de preço, sob pena de desclassificação.
7.3 A referida habilitação englobará:
• Habilitação jurídica.
• Regularidade fiscal.
• Qualificação econômico-financeira.
• Regularidade fiscal e trabalhista.
• Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da ConstituiçãoFederal.
7.3.1 Como trata-se da aquisição de serviços comuns, considerando o parágrafo 1º do Art. 12 da Resolução ANA nº 122/2019, não será exigida a apresentação de qualificação técnica.
7.4 A documentação da habilitação jurídica consistirá em:
7.4.1 Cópia do documento oficial de identidade do responsável legal do Participante com data de validade em dia, se for o caso.
7.4.2 Cópia Autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual.
7.4.3 Cópia Autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com data da última alteração firmada anteriormente à publicação deste Ato Convocatório, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.4.4 Cópia Autenticada da inscrição do ato constitutivo, no
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caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício, conforme ata ou outra forma prevista.
7.4.5 Cópia Autenticada do Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5 A documentação relativa à qualificação econômico- financeira consistirá das seguintes comprovações:
7.5.1 Certidão negativa de falência ou concordata, na qual conste expressamente se referir a negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica até 120 (cento e vinte) dias antes da data de sua apresentação, salvo se a certidão apresentar data de validade, quando esta será observada;
7.5.2 Possuir Capital Mínimo ou Valor do Patrimônio Líquido, na data de apresentação da proposta, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor global estimado para os Itens as quais irá concorrer, que será devidamente comprovado através do Balanço Patrimonial apresentado pela PARTICIPANTE, observadoo item 7.5.3.
7.5.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem, nos termos do Modelo de Cálculo para Qualificação Econômico-Financeira (ANEXO VIII) os resultados:
I - Liquidez corrente: índice maior ou igual a 1,00. II - Liquidez geral: índice maior ou igual a 1,00.
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III - Solvência geral: índice maior ou igual a 1,00.
7.5.4 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão serapresentados da seguinte forma:
I - Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em meio impresso.
II - Prova de registro na Junta Comercial devidamente homologado ou em Cartório, ou ainda, se for o caso, no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com o devido comprovante de envio.
7.6 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
7.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do Cartão de CNPJ extraído do sítio da Receita Federal do Brasil – RFB.
7.6.2Prova, em Original ou Cópia autenticada em cartório competente, de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.6.3Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do Participante.
7.6.4Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.6.5Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, atualizada e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
7.6.6 A prova de regularidade, conforme exigidos nos itens
7.6.3 a 7.6.5 será comprovada exclusivamente,
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especificamente para cada caso, mediante CND - Certidão Negativa de Débitos e Certificado de Regularidade do FGTS, emitidos, respectivamente, pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do Participante, pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Caixa Econômica Federal, bem como via internet através dos sítios dos órgãos ou entidades públicas, ou expedidas diretamente pelos órgãos ou entidades públicas, em original ou cópia autenticada em cartório competente.
7.6.7Os documentos relativos à regularidade fiscal emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas dispensam a necessidade de autenticações. Em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado ou vencimento do prazo de validade, os mesmos poderão ser confirmados via internet durante a sessão.
7.7 Os participantes deverão apresentar, ainda:
7.7.1 Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos do Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002 - ANEXO VI.
7.7.2 Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação,assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da participante, devidamente identificado e habilitado, nos termosdo ANEXO VII.
7.7.3 As declarações acima citadas deverão ser apresentadas separadamente na forma de cada anexo indicado e o não atendimento implicará na inabilitação da proponente.
7.8 Serão consideradas inabilitadas as participantes que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos
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exigidos neste Edital ou os apresentarem com prazo de vigência vencido.
7.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.9.1 Em nome da empresa participante com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.9.2 Se a participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou se for a filial, em nome dela. Poderão ser apresentados pela filial, em nome da matriz, aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, só puderem ser emitidos em nome desta.
7.9.3 Os documentos devem estar datados até 90 (noventa) dias que antecedem a data de entrega do envelope “Documentação”, no caso de não existir prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.9.4 Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior os documentos que, pela própria natureza, não apresentem exigência legal de prazo de validade.
8 DO PROCEDIMENTO
8.1 A sessão pública para a abertura dos envelopes será processadaem 02 (duas) fases:
8.1.1 1ª (primeira) fase: Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Participantes, através do documento indicado no Edital, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação. Em seguida será realizada a abertura do Envelope 1 – PROPOSTA DE PREÇOS que ocorrerá na mesma data de entrega dos demais envelopes.
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8.1.2 2ª (segunda) fase: A abertura e julgamento dos envelopes de HABILITAÇÃO serão, preferencialmente, no mesmo dia, que compreenderá a abertura dos Envelopes 2, sendo realizada a análise da documentação apresentada, depois de exauridas todas as etapas da fase anterior.
8.1.3 Os envelopes contendo a documentação de HABILITAÇÃO (Envelope 2) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelo Pregoeiro da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, até o início da 2ª (segunda) fase.
8.2 A abertura do presente Pregão dar-se-á no dia, hora e local indicados no preâmbulo do Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
8.2.1 Credenciamento do representante do Participante através dacarta de credenciamento ou contrato social no caso de sócio administrador, e mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
8.2.2 Recolhimento do envelope 1 – PROPOSTA DE PREÇO e 2 – HABILITAÇÃO, e, encerrando-se o prazo para recebimento, não mais se admitindo nenhum outro.
8.2.3 Os Envelopes 1 e 2 serão entregues fechados ao Pregoeiro, pelo representante legal ou credenciado da participante, em sessão pública, no local, dia e hora estabelecidos neste Edital.
8.2.4 Realização da 1ª (primeira) fase, quando o pregoeiro, equipe de apoio e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das participantes, rubricarão os envelopes 1 e 2, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope 1 e sua análise.
8.2.5 Abertura do Envelope 1, contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, e verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
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8.2.6 Todos os credenciados poderão examinar as propostas das demais participantes, na sessão de abertura dos envelopes 1.
8.2.6.0 Será desclassificada a proposta que não atender àsexigências estabelecidas no Edital.
8.2.6.1 Só participarão da fase de lances, propostas classificadas, conforme o item
8.2.10.
8.2.6.2 A desclassificação da proposta importa preclusão do direito do concorrente de participar da fase de lances verbais.
8.2.7 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.2.8 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.2.9 As empresas não classificadas para a fase de lances, estarão desclassificadas do certame.
8.2.10 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento e as especificações técnicas, descritas no Termo de Referência (ANEXO I), definidos no Edital.
8.2.11 Após a conclusão da fase de lances, deverá ser observado se o preço final obtido está de acordo com o preço de referência, devendo o Pregoeiro negociar com o Participante para obtenção de preço melhor.
8.2.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, proceder- se-á à 2ª (segunda) fase, com a abertura do Envelope 2, contendo os documentos da HABILITAÇÃO,
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do concorrente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital.
8.2.13 Os documentos constantes do Envelope 2 serão, igualmente, rubricados pelo Pregoeiro, seus auxiliares, e pelos representantes credenciados das Participantes.
8.2.14 Será realizada a análise e apreciação da documentação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital.
8.2.15 Se o concorrente que apresentou a melhor proposta não atenderàs exigências de habilitação, o responsável pelo Pregão examinará os documentos do proponente ofertante do preço subsequente, na ordem de classificação na fase de lances, e assim sucessivamente até a apuração de um concorrente que preencha todos os requisitos de habilitação previstos no Edital.
8.2.16 Se todos os interessados forem inabilitados a AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG poderá fixar o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação escoimada das causas da inabilitação ou desclassificação.
8.2.17 Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, devendo registrar a síntese do recurso em ata, sendo concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar a contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2.18 A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da seleção ao vencedor, sendo assim também considero, para as empresas que optaram por mandar as propostas via correspondência ou mero
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portador.
8.2.19 Na ata da seção devem estar registrados os nomes dos concorrentes que participaram, dos que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, os motivos que fundamentaram a classificação e/ou desclassificação, os preços escritos e os lances verbais ofertados, os nomes dos inabilitados, se houver, e quaisquer outros atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive eventual manifestação de interesse em recorrer por parte de concorrente.
8.3 O Pregoeiro, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção, inclusive solicitando a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias autenticadas entregues. Para tal, fixará o prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas, sendo vedada apresentação posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação da Participante;
8.4 O Pregoeiro poderá, em qualquer fase deste Pregão, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.5 No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão dela.
8.6 Os atos administrativos que dizem respeito a este Pregão serão sempre interpretados visando a assegurar o aproveitamento deste Pregão, devendo ser anulados somente aqueles que não sejampassíveis de saneamento, à luz da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei e nº 10.520/2002, do Estatuto e Regimento Interno da AGEVAP, e da Resolução
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ANA nº 122/2019 ou a que vierem substituí-las,aproveitando- se todos os demais atos, prosseguindo-se com o processo até o seu termo final.
8.7 Serão inabilitadas as licitantes com documentação incompleta, que apresentarem incorreções, que não atenderem a qualquer dispositivo deste Pregão.
8.8 Serão desclassificadas as propostas que:
8.8.1 Não atendam às exigências deste Pregão;
8.8.2 Apresentem preços inexequíveis, assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o participante comprove a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe a composição dos preços;
8.8.3 Apresentem preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes.
9 GARANTIAS
9.1 Não será exigida garantia da proposta ou garantia contratual.
10 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATOCONVOCATÓRIO
10.1 Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou, se julgar necessário, impugnar este Ato Convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo, a critério do Pregoeiro.
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10.2 O pedido de esclarecimento poderá ser encaminhado para o e-mail da CGLC (xxxx@xxxxxxx.xxx.xx) ou mediante ofício protocolado diretamente no endereço apresentado no preâmbulo deste Ato Convocatório, o qual responderá até o último dia útil antes da data de abertura da sessão.
10.3 A impugnação deverá ser apresentada somente por escrito, através de petição protocolada no endereço descrito no preâmbulo deste Ato Convocatório e endereçada ao Pregoeiro.
10.4 Poderá ser admitida impugnação mediante protocolo postal através dos Correios, postada via SEDEX, com Aviso de Recebimento, sendo certo que a mesma somente será aceita se estiver em conformidade com o seguinte procedimento: Postagem da documentação nos correios dentro do prazo limite conforme estabelecido no item 10.1 e, obrigatoriamente, envio de cópia da documentação via correio eletrônico constante no preambulo do Ato Convocatório, no formato PDF, acompanhada do comprovante de postagem nos correios, até às 17h30min (horário de Brasília) da data limite do prazo, conforme estabelecido neste Ato Convocatório.
10.5 A petição de impugnação deverá cumprir as seguintes formalidades,conforme o caso:
10.5.1 Em se tratando de Pessoa Física, estar devidamente acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação de seu peticionário;
10.5.2 Em se tratando de Xxxxxx Xxxxxxxx, a petição deverá estar acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação de seu peticionário, juntamente com instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado ainda de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante, etc.) originais,
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publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais ou cópia autenticada em cartório, que comprove a capacidade representativa do outorgante ou cópia do contrato social autenticada em cartório, em se tratando o peticionário de sócio, dirigente ou proprietário da empresa.
10.6 Acolhido o mérito da impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
10.7 Toda e qualquer modificação neste Ato Convocatório exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando justificada e, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
10.8 Serão cancelados ou refeitos apenas os atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
11 DO RECURSO
11.1 Declarado o resultado, qualquer participante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 Os Recursos e Contrarrazões em relação ao presente Ato Convocatório ficam condicionados, obrigatoriamente, à apresentação formal de cópia do documento de identificação de seu peticionário, acompanhado de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado ainda de cópia dos atos constitutivos da
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empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante etc.), que comprove a capacidade representativa do outorgante.
11.2.1 Caso o peticionário do Recurso ou Contrarrazões seja representante já devidamente credenciado do participante no certame, nos termos do item 4 deste Ato Convocatório, ficam dispensadas as exigências dos documentos referidos no item 11.2, devendo a Petição estar devidamente assinada.
11.2.2 Caso o peticionário seja sócio do participante, com poderes de representação ou titular de firma individual, deverá apresentar, além da cópia de seu documento de identificação, os correspondentes documentos comprobatórios (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição etc.) nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.3 Os Recursos e Contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Ato Convocatório sem direito à sustentação oral ou escrita complementar por parte do manifestante;
11.4 Poderá ser admitido Recurso, bem como suas Contrarrazões, mediante protocolo postal através dos Correios, postada via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), sendo certo que ela somente será aceita se estiver em conformidade com o seguinte procedimento: Postagem da documentação nos correios dentro do prazo limite conforme estabelecido no item 11.1 e, obrigatoriamente, envio de cópia da documentação via correio eletrônico constante no preambulo deste Ato Convocatório, no formato PDF, acompanhada do comprovante de postagem nos correios, até às 17h30min (horário de Brasília) da data limite do prazo, conforme estabelecido neste AtoConvocatório.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do participante,
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na sessão, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
11.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante ou procurador para mais de uma recorrente.
11.8 As manifestações ou Recursos/Contrarrazões de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante.
11.9 Não será conhecida a peça recursal ou contrarrazão cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pelo participante, nos termos do item 11.2.
11.10 Decorrido o prazo de apresentação das Recursos e Contrarrazões, ou desde que julgados os Recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pelo Pregoeiro ou pelo Diretor-Presidente da AGEVAP – Filial Governador Xxxxxxxxx/MG, conforme o caso.
12 DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
12.1 Os serviços a serem prestados pela empresa contratada deverão seguir as orientações definidas no TDR (ANEXO I), observando os padrões técnicos de alta qualidade, conforme definido neste Ato Convocatório.
12.2 Caberá ao Diretor-Presidente da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG designar um funcionário para acompanhar e atestar aexecução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
13 DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1 Os recursos financeiros para as despesas do objeto deste Ato Convocatório (e respectivas despesas decorrentes)
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serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, repassados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, conforme Contrato de Gestão nº 034/2020 e seus respectivos aditivos.
13.2 Os produtos e serviços serão custeados integralmente com recursos de natureza custeio.
13.3 Caso haja rescisão do Contrato de Gestão supracitado, será necessária a revisão contratual visando à supressão dos valores, nos termos do item 18.2.
14 DOS VALORES E PRAZO
14.1 O prazo de duração do Contrato será de 12 (doze) meses, com vigência a partir de sua assinatura e publicação no endereço eletrônico da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG.
14.2 O valor global máximo estimado para a contratação será de R$ 19.065,53 (dezenove mil, sescenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
14.3 Os preços foram definidos de acordo com orçamentos colhidos no mercado.
14.4 Os quantitativos previstos no objeto deste Ato Convocatório, bem como os valores descritos no item 14.2 não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para a AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações ou supressões de acordo com as necessidades da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA, observado os itens 19.1 e 19.2.
15 DO FIRMAMENTO DO CONTRATO
15.1 Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Termo de Contrato, conforme minuta anexa a este Ato Convocatório (ANEXO IX).
15.2 Fica vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços nos termos do inciso VI, do artigo 18, da Lei nº 8.666/1993, salvo quando devidamente autorizada pela AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, após a efetiva prestação dos serviços e no prazo de até 15 (quinze) dias contados do correspondente atesto/aprovação destes por parte da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, observado a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
16.2 A Nota Fiscal/Fatura somente deverá ser emitida e apresentada pelo CONTRATADO após o 1º dia útil do mês subsequente ao da entregados itens, limitado até o dia 20 (vinte) deste mesmo mês, condicionada à autorização expressa da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, em razão do atesto/aprovação dos serviços.
16.3 Na Nota Fiscal/Fatura, deverão vir destacados:
• O número deste Ato Convocatório: 18/2022.
• O número do Contrato a ser firmado: Contrato nº /2022.
• O número do Contrato de Gestão especificado na Ordem de Serviço:Contrato de Gestão ANA nº 034/2020.
• A descrição detalhada dos serviços prestados, conforme o objetodeste Ato Convocatório.
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• O respectivo valor bruto.
• As retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas pelaSecretaria da Receita Federal.
16.4 A AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG fará as retenções destacadas na Nota Fiscal/Fatura, previstas na legislação federal, e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DAR e/ou ao município, relativamente ao ISSQN.
16.5 Mesmo que a contratada não faça constar na Nota Fiscal/Xxxxxx as retenções citadas no item acima, a AGEVAP
– Filial Governador Valadares/MG fará as retenções previstas em tal legislação e as repassará, integralmente para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF e/ou ao município, relativamente ao ISSQN.
16.6 Caso a CONTRATADA esteja dispensada de algumas retenções citadas, deverá apresentar documentação comprobatória, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, de forma análoga àquela prevista pela Secretaria da Receita Federal.
16.7 A CONTRATADA, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, deverá comprovar sua Regularidade Fiscal, por meio da Certidão Negativa de Débitos para com:
I. A Fazenda Federal;
II. A Fazenda Estadual;
III. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
IV. A Justiça do Trabalho (CNDT).
16.7.1 Além das exigências constantes no item 16.7, a CONTRATADA deverá comprovar a manutenção da sua Qualificação Econômico-financeira, através de Certidão Negativa de Falência ou Concordata, na qual conste expressamente se referir a negativa de falência ou concordata, expedida até 120 (cento e vinte) dias da data
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de sua apresentação, salvo se a certidão apresentar dada de validade própria, quando esta será observada.
16.8 A AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato do atesto/liquidação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita, bem como contrariar algum dispositivo deste Ato Convocatório e seus anexos.
16.9 Os pagamentos processados pela AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG não isentarão a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços.
17 DAS SANÇÕES
17.1 O Participante que não mantiver a proposta, falhar, frustrar ou fraudar a execução dos serviços, tiver comportamento inidôneo, fizer declaração falsa ou deixar de cumprir o Contrato, estará sujeito às sanções fixadas neste Ato Convocatório e seus Anexos, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação civil ou penal, especialmente quanto à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
17.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades:
17.2.1 Multa de até 20% (vinte por cento) do valor global da contratação; e
17.2.2 Suspensão temporária de participar de Seleção de Propostas e impedimento de contratar com a AGEVAP pelo prezo de até 02 (dois) anos.
17.3 Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato a AGEVAP
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– Filial Governador Valadares/MG poderá aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, sem prejuízo de outras previstas em lei:
I. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa moratória, que será aplicada à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a ser paga, por dia de atraso injustificado em sua prestação;
III. Multa compensatória, que poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, em especial, nos seguintes casos:
a. Recusa em prestar os serviços relativos ao objeto contratado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
b. Prestação dos serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total.
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com a AGEVAP;
V. Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG por perdas e danos;
VI. Indenização à AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG da diferença de custo para contratação de outro prestador de serviço ou participante remanescente.
17.4 As sanções previstas no item 17.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
17.5 As multas previstas no item 17.3 deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, após decisão final em recurso, se for o caso, em conta corrente informada pela AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG.
17.6 Caso a importância devida não seja recolhida, será descontada automaticamente dos valores a serem pagos à
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CONTRATADA, ou ajuizada conforme previsto em lei, inclusive com a inscrição do valor em dívida ativa da União e do Estado de Minas Gerais, se for o caso.
17.7 As sanções previstas nos incisos II e III do item 17.3 poderão também ser aplicadas aos participantes ou profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Ato Convocatório.
17.8 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente | justificada e | aceita pela AGEVAP – | Filial |
Governador | Valadares/MG, | a |
ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
17.9 As multas estipuladas no item 17.3 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas,inclusive de forma cumulativa, se for o caso.
17.10 Em todos os casos de sanções previstas neste instrumento, será concedida à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
18 DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 O contrato firmado poderá ser alterado com acréscimos em seu quantitativos, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, considerando o disposto na Resolução ANA nº122/2019.
18.2 A AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG poderá realizar supressão do quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
18.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nos itens 18.1 e 18.2.
19 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
19.1 O Diretor Presidente da AGEVAP – Filial Governador Xxxxxxxxx/MG poderá revogar este Pregão por razões de interesse e conveniência, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato fundamentado.
19.2 As participantes não terão direito à indenização em razão da anulação deste Pregão, ressalvado, no caso de boa-fé, o direito de o contratado ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.3 No caso de revogação e anulação deste Pregão é assegurado o contraditório.
19.4 A data de recebimento dos envelopes 1 – PROPOSTA DE PREÇOS e 2 – HABILITAÇÃO, poderá ser alterada por conveniência da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, sem prejuízo da observância dos demais procedimentos decorrentes. Havendo possibilidade de os participantes declinarem dos prazos recursais e havendo disponibilidade da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, eventualmente as sessões poderão contemplar mais de uma fase da licitação.
19.5 Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização deste Pregão na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido, desde que comprovada a comunicação aos interessados.
19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG.
19.7 A homologação do resultado deste Pregão não implicará em direito à contratação.
19.8 O Foro competente para dirimir questões, relativas ao
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presente Edital, será o da Justiça Comum, da Comarca de Governador Valadares/MG, onde está a Sede da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.9 Nos casos omissos no presente edital aplica-se o disposto na Resolução ANA nº 122/2019 e subsidiariamente o disposto nas Leis Federais n° 8666/93 e nº 10.520/2002, devendo estes serem resolvidos pelo Diretor Presidente.
20 RELAÇÃO DE ANEXOS
• ANEXO I – Termo de Referência;
• XXXXX XX – Carta de Credenciamento;
• ANEXO III – Modelo de Identificação dos Envelopes;
•ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços;
• ANEXO V – Declaração de Ciência e Concordância;
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR;
• ANEXO VII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
• ANEXO VIII - Modelo de Cálculo para Qualificação Econômico- Financeira;
• ANEXO IX – Minuta de Contrato.
Governador Valadares, 29 de novembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
AGEVAP Filial Governador Valadares-MG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – TDR
ATO CONVOCATÓRIO 18/2022 (PREGÃO PRESENCIAL)
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO PARA A SEDE DA AGEVAP – FILIAL GOVERNADOR VALADARES-MG.
Governador Valadares/MG, 29 de novembro de 2022.
APRESENTAÇÃO
A AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG e os Comitês da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, visando o cumprimento de suas funções e na busca da realização das ações priorizadas no Plano de Aplicação Plurianual (PAP) elaborado para o horizonte 2021- 2025, possui diversos programas e ações em andamento.
Em meados do mês de julho do corrente ano, a AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG mudou-se para nova sede, na região central da cidade. De lá pra cá, a agência já foi objeto de pequenos furtos, como lâmpadas e cabos de energia.
A atual sede conta com diversos bens dotados de valor econômico, tais como equipamentos eletrônicos, mobiliários e veículo, além de diversos documentos, pastas e processos armazenados in loco. Não obstante, a agência tem vários procedimentos de compra de produtos em andamento, o que gerará aumento econômico significativo em seu acervo patrimonial, como por exemplo, notebooks modelo alto padrão, notebooks modelo padrão, smart tv’s, utensílios, dentre outros.
Nesse sentido, viu-se a necessidade de reforçar o sistema de segurança da agência com a instalação de câmeras na área interna e externa da agência, além da manutenção do serviço de alarme/monitoramento por mais doze meses.
Diante disso, este Termo de Referência (TDR) apresenta as especificações necessárias para a contratação de pessoa jurídica para fornecimento e instalação das câmeras de segurança e prestação de serviço de monitoramento para a sede da AGEVAP – Filial Governador Valadares- MG.
SUMÁRIO
1 OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS 48
2 ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIOPARAÍBA DO SUL – AGEVAP 50
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 57
11 OBRIGAÇÕES DA AGEVAP – FILIAL GOVERNADOR VALADARES-
MG 59
13 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 59
1 OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), entes do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, constituem o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos, compartilhando responsabilidades de gestão com opoder público.
Comitê é um termo que indica uma comissão, junta, delegação ou reunião de pessoas para debater a execução de ações de interesse comum. Bacia hidrográfica é um território delimitado por divisores de água cujos cursos d’água em geral convergem para uma única foz localizada no ponto mais baixo da região. Unindo os dois conceitos, tem-se o CBH, ou seja, o fórum em que um grupo de pessoas, com diferentes visões e atuações, reúne-se para discutir sobre um interesse comum – o uso d’água na bacia.
É por meio de discussões e negociações democráticas que os CBHs avaliam os reais e diferentes interesses sobre os usos das águas das bacias hidrográficas. Possuem poder de decisão e cumprem papel fundamental na elaboração das políticas para gestão das águas nas bacias, sobretudo em regiões sujeitas a eventos críticos de escassez hídrica, inundações ou na qualidade da água, que possam colocar emrisco os usos múltiplos da água, conforme assegurados em Lei.
Na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, em âmbito federal, está instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce). Criado por meio de Decreto Presidencial, em 25 de janeiro de 2002, atua como um Comitê de Integração, reunindo representantes dos CBHs afluentes mineiros e capixabas.
O CBH-Doce é formado por conselheiros de 03 (três) segmentos (poder público, usuários e sociedade civil) e possui papel estratégico para a gestão de recursos hídricos na região, viabilizando a articulação dos diversos atores visando à cooperação em prol da conservação e
recuperação do Rio Doce.
Em Minas Gerais, a Bacia Hidrográfica do Rio Doce é dividida em 06 (seis) Circunscrições Hidrográficas (CH), com CBHs já estruturados, conforme abaixo:
I. DO1 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga;
II. DO2 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba;
III. DO3 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio;
IV. DO4 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí;
V. DO5 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga; e
VI. DO6 - Comitê de Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu.
No Estado do Espírito Santo, embora inexistam subdivisões administrativas da Bacia do Rio Doce, o PIRH-Doce, para fins de planejamento, dividiu a porção capixaba da Bacia do Rio Doce em 03 (três) Unidades de Análise (UA), sendo adotada a estrutura a seguir:
I. UA 7 – CBHs Guandu; Santa Joana; e Santa Maria do Doce;
II. UA 8 – CBH Pontões e Lagoas do Rio Doce;
III. UA 9 – CBH Barra Seca e Foz do Rio Doce.
Na Figura 1, apresenta-se a atual divisão da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e suas CHs e UAs.
Figura 1 – Divisão da Bacia Hidrográfica do Rio Doce em CircunscriçõesHidrográficas e Unidades de Análise
2 ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – AGEVAP
A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul(AGEVAP), criada em 20 de junho de 2002, tem personalidade jurídica de uma associação de direito privado, com fins não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para o exercício das funções de Secretaria Executiva.
Atualmente, exerce as funções definidas no Art. 44 da Lei Federal n° 9.433/97, Art. 59, da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99 e Art.38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, que tratam, em suas respectivas esferas, das competênciasdas chamadas Agências de Água ou Agências de Bacia.
A AGEVAP é formada por uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. Os
membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são pessoas físicas eleitas pela Assembleia Geral. A Diretoria Executiva é composta por um Diretor Presidente, dois Diretores Executivos, três Assessores e um Controlador, como mostrado na Figura 2.
Figura 2 – Organograma da AGEVAP
A sede da AGEVAP está localizada em Resende/RJ. A Agência possui 10 (dez) Unidades Descentralizadas (UDs) nos municípios de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Seropédica, Rio de Janeiro, Angra dos Reis (no estado do Rio de Janeiro), Juiz de Fora, Guarani (no estado de Minas Gerais) e São José dos Campos (no estado de São Paulo). A Agência possui, ainda,uma Filial em Governador Valadares-MG.
Atualmente, a AGEVAP possui 08 (oito) Contratos de Gestão assinados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), atendendo a 17 (dezessete) CBHs.
Na Tabela 1, a seguir, são apresentados os respectivos contratos de gestão, comitês atendidos, resoluções de delegação/equiparação e outras informações pertinentes.
Tabela 1 – Contratos de Gestão sob a responsabilidade AGEVAP
Contrato de Gestão | Data de assinatura | Órgão Gestor | CBHs Atendidos | Resolução Conselhos | Prazo de Delegaçã o |
027/ANA/2020 | 04/12/2020 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA | Comitê de Integração da Bacia Rio Paraíbado Sul- CEIVAP | Resolução n° 167/2015 – Conselho Nacionalde Recursos Hídricos | 30/06/2026 |
INEA 01/2010 | 05/07/2010 | Instituto Estadual do Meio Ambiente - INEA | Médio Paraíba do Sul; Rio Dois Rios; Piabanha; Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana | Resolução n° 228/2020 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2025 |
INEA 03/2010 | 18/10/2010 | Instituto Estadual do Meio Ambiente - INEA | Guandu; Baía de Ilha Grande | Resolução n° 229/2020 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2025 |
INEA 02/2017 | 26/12/2017 | Instituto Estadual do Meio Ambiente - INEA | Baía de Guanabara | Resolução n° 179/2017 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio deJaneiro | 31/12/2022 |
IGAM PS1 001/2019 | 27/11/2019 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | Preto e Paraibuna | Deliberação n°432/2019 – Conselho Estadualde Recursos Hídricos do Estadode Minas Gerais | 19/11/2024 |
IGAM PS2 002/2019 | 27/11/2019 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | Pomba e Muriaé | Deliberação n°432/2019 – Conselho Estadualde Recursos Hídricos do Estadode Minas Gerais | 19/11/2024 |
034/ANA/2020 | 21/12/2020 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA | CBH-Doce | Resolução n° 212/2020 – Conselho Nacionalde Recursos Hídricos | 31/12/2025 |
IGAM DO1 A DO6 001/2020 | 15/12/2020 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | CBHs Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu | Deliberação n°441/2020 – Conselho Estadualde Recursos Hídricos do Estadode Minas Gerais | 31/12/2025 |
A AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Água para o CBH- Doce, em âmbito federal, e para 06 (seis) CBHs afluentes mineiros do Rio Doce, sendo eles: Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx e Manhuaçu.
A AGEVAP, por meio da Resolução Conselho Nacional de Recursos
Hídricos (CNRH) nº 212, de 28 de agosto de 2020, recebeu delegação de competência para o exercício das funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
No dia 21 de dezembro de 2020 foi celebrado o Contrato de Gestão nº 034/2020 e, no dia 30 de dezembro de 2020, respectivo Termo Aditivo entre a AGEVAP e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com anuência do CBH- Doce.
Em Minas Gerais, a equiparação da AGEVAP para o exercício das funções de Agência de Água para a porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce foi aprovada por meio da Deliberação Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH- MG nº 441, de 04 desetembro de 2020.
No dia 15 de dezembro de 2020, foi celebrado o Contrato de Gestão nº 001/2020, e, no dia 22 de dezembro de 2020, seu respectivo Termo Aditivo, entre a AGEVAP e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), com anuência dos CBHs afluentes mineiros do Rio Doce, parao exercício das funções de Agência de Água nas Bacias Hidrográficas dos afluentes mineiros do Rio Doce: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu.
Ainda não há contrato de gestão celebrado junto à Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), considerando que a cobrança não foi implementada na porção capixaba da bacia, razão pela qual a entidade, por ora, não atende aos CBHs do Espírito Santo.
3 OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento e instalação de câmeras de segurança e prestação de serviço de monitoramento para a sede da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG.
4 JUSTIFICATIVA
Em meados do mês de julho do corrente ano, a AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG mudou-se para nova sede, na região central da cidade. De lá pra cá, a agência já foi objeto de pequenos furtos, como lâmpadas e cabos de energia.
Em termos de segurança, a nova sede conta atualmente com cercas elétricas nos muros e serviço de alarme/monitoramento ativo até o dia 31/12/2022.
Cumpre ressaltar que a atual sede conta com diversos bens dotados de valor econômico, tais como equipamentos eletrônicos, mobiliários e veículo, além de diversos documentos, pastas e processos armazenados in loco. Não obstante, a agência tem vários procedimentos de compra de produtos em andamento, o que gerará aumento econômico significativo em seu acervo patrimonial, como por exemplo, notebooks modelo alto padrão, notebooks modelo padrão, smart tv’s, utensílios, dentre outros.
Nesse sentido, viu-se a necessidade de reforçar o sistema de segurança da agência com a instalação de câmeras na área interna e externa da agência, além da manutenção do serviço de alarme/monitoramento por mais doze meses.
Logo, a presente contratação tem por escopo proteger a integridade física da agência e seus bens patrimoniais, além de garantir mais segurança a empregados, membros dos comitês e demais visitantes.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca doobjeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG.
.
A ausência de comunicação por parte da AGEVAP – Filial Governador
Valadares- MG, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades.
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TDR em compatibilidade com as obrigações assumidas.
A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a comprometam ou que possam comprometer a execução do contrato, independente de solicitação.
6 PRODUTOS ESPERADOS
A presente contratação se refere à aquisição de oito câmeras juntamente com os respetivos materiais para instalação e regular funcionamento, além da prestação de serviço de alarme/monitoramento, conforme tabela 1:
Tabela 1 – Produtos e Serviços
Descrição | Quantidade |
Câmeras de segurança: O mesmo deverá ter no mínimo as seguintes especificações: • Resolução: Full HD (1080p) • Infravermelho: 30 metros • Sensor: 1/2,7" 2 megapixels • Lente: 2,8mm • Grau de proteção: IP67 • Alimentação: PoE Ativo (IEE 802.3af) | 08 (oito) |
Gravador digital de vídeo em rede: O mesmo deverá ter no mínimo as seguintes especificações: • Resolução Full HD (1080p) • 8 portas PoE 802.3at • Tecnologia de compressão de vídeo: H.265+ | 01 (um) |
• Throughput de rede: 88 Mbps | |
Disco rígido: O mesmo deverá ter no mínimo as seguintes especificações: • Capacidade: 2 TB • Modelo: Surveillance • Funcionamento: 24 horas por dia • SATA de 6Gb/s • Tecnologia: Allframe • MTBF (horas): 1.000.000 • Taxa de carga de trabalho anual: 180 TB/ ano | 01 (um) |
Cabo para instalação dos equipamentos: O mesmo deverá ter no mínimo as seguintes especificações: • Condutor: 100% cobre • Diâmetro nominal do condutor: 0,51mm • Diâmetro nominal da isolação: 0,95mm • Número de pares: 4 | 600 metros |
Infraestrutura para passagem dos cabos: Canaletas de PVC – Área interna; Tubo galvanizado – Área externa | 110 metros |
Conectores para instalação dos equipamentos: Categoria: cat5e Tipo: RJ45 | 18 (dezoito) |
Caixa de passagem para CFTV | 8 (oito) |
Grade de proteção para câmera externa | 2 (dois) |
Mão de obra para instalação dos equipamentos e configuração de acesso remoto via cloud e DDNS | 1 (um) |
Monitoramento mensal – Xxx xxxxxxxx x xxxxxxxxxxx XXXX | 00 (xxxx) |
.
7 LOCAL E DAT A DE ENTREGA DE PRODUTOS/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O prazo para entrega e instalação dos produtos será de até 20 (vinte) dias corridos, após a data da ordem de serviço, na sede da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, na Rua Prudente de Morais, nº 1.023, Centro, Governador Valadares/MG.
Quanto ao serviço de alarme/monitoramento, este deverá estar em pleno
funcionamento a partir do dia 01/.01/2023 até 31/12/2023, na sede da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, na Rua Prudente de Morais, nº 1.023, Centro, Governador Valadares/MG.
8 CUSTO TOTAL E VIGÊNCIA
A presente contratação terá validade estimada de 12 (doze) meses com vigência a partir da data da assinatura do contrato.
O valor global máximo estipulado para a contratação de produtos e serviços descritos na tabela 1 do Item 6 será de R$ 19.065,53 (dezenove mil, sescenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
9 PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela AGEVAP – Filial Governador Valadares- MG, após a efetiva prestação dos serviços e no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do expresso atesto/aprovação da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, mediante a apresentação de nota fiscal, observando-se a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Fornecer os produtos e serviços conforme especificado neste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
II. Fornecer e entregar os produtos e prestar serviços nos prazos estipulados;
III. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
Filial Governador Valadares-MG
IV. Reparar, corrigir, remover,. reconstruir ou substituir, no todo ou em
parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
V. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios que por ventura se fizerem necessários à execução do objeto do contrato;
VI. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente à AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG ou a terceiros;
VII. Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
VIII. Não permitir a utilização do trabalho do menor de idade;
IX. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação;
X. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
XI. Zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos que, porventura, venha a ter acesso;
XII. Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da AGEVAP – Filial Governador Valadares- MG;
XIII. Assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão de obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhista, inclusive aqueles decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo
qualquer vínculo do se.u pessoal com a AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG;
XIV. Adotar as providências necessárias no sentido de preservar a AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG e mantê- la a salvo de reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, no caso de ação trabalhista, cível ou indenizatória envolvendo os serviços prestados;
XV. Prestar esclarecimentos à AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação.
11 OBRIGAÇÕES DA AGEVAP – FILIAL GOVERNADOR VALADARES-MG
I. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste TDR;
II. Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução o presente contrato;
III. Nomear um gestor para exercer a fiscalização do contrato, designado pelo Diretor-Presidente;
IV. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
12 CONDIÇÕES DE GARANTIA
Não será exigida garantia da proposta ou garantia contratual.
13 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A fiscalização do contrato será exercida pelo Gestor do Contrato, designado pelo Diretor-Presidente da AGEVAP – Filial Governador
Valadares-MG. .
A CONTRATADA deverá manter preposto, durante o período de vigência do Contato, para representá-la sempre que for necessário.
Governador Valadares, 29 de novembro de 2022.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Auxiliar administrativo – AGEVAP FilialGovernador Valadares/MG
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO ATO CONVOCATÓRIO Nº 18/2022
Prezados Senhores da Comissão Gestora de Licitações e Contratos:
Credenciamos o (a) Sr(a) portador (a) do RG nº e CPF nº , nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representar a Empresa , inscrita no CNPJ sob nº no ATO CONVOCATÓRIO de número 18/2022 da AGEVAP - Filial Governador Valadares-MG, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
Governador Valadares/MG, de de 2022.
Assinatura e Identificação do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá estar com firma reconhecida.
ANEXO III
MODELOS DE ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES ATO CONVOCATÓRIO Nº 18/2022
ATO CONVOCATÓRIO Nº 18/2022 – AGEVAP – FILIAL GOV. VALADARES-MG ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social CNPJ
Endereço completo Telefones
Responsável para Contato:
ATO CONVOCATÓRIO Nº 18/2022 – AGEVAP – FILIAL GOV. VALADARES-MG ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO
Razão Social CNPJ
Endereço completo Telefones
Responsável para Contato:
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE PROPOSTA DE PREÇO ATO CONVOCATÓRIO Nº 18/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ESCOLA DE PROJETOS DA AGEVAP – FILIAL GOVERNADOR VALADARES- MG.
À AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG Prezados Senhores,
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade com o TDR – ANEXO I do Ato Convocatório nº 18/2022.
Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo. Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor preço ou qualquer outra proposta que venham a receber.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Razão Social: |
Nome do Representante Legal: |
Endereço Comercial: |
Telefones: |
E-mail: |
Nº do CNPJ do proponente: |
VALOR DA PROPOSTA:
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
Câmeras de segurança: O mesmo deverá ter no mínimo as seguintes especificações: • Resolução: Full HD (1080p) • Infravermelho: 30 metros • Sensor: 1/2,7" 2 megapixels • Lente: 2,8mm • Grau de proteção: IP67 • Alimentação: PoE Ativo (IEE 802.3af) | 08 (oito) | R$ | R$ |
Gravador digital de vídeo em rede: O mesmo deverá ter no mínimo as seguintes especificações: • Resolução Full HD (1080p) • 8 portas PoE 802.3at • Tecnologia de compressão de vídeo: H.265+ • Throughput de rede: 88 Mbps | 01 (um) | R$ | R$ |
Disco rígido: O mesmo deverá ter no mínimo as seguintes especificações: • Capacidade: 2 TB • Modelo: Surveillance • Funcionamento: 24 horas por dia • SATA de 6Gb/s • Tecnologia: Allframe • MTBF (horas): 1.000.000 • Taxa de carga de trabalho anual: 180 TB/ ano | 01 (um) | R$ | R$ |
Cabo para instalação dos equipamentos: O mesmo deverá ter no mínimo as seguintes especificações: • Condutor: 100% cobre • Diâmetro nominal do condutor: 0,51mm • Diâmetro nominal da isolação: 0,95mm • Número de pares: 4 | 600 metros | R$ | R$ |
Infraestrutura para passagem dos cabos: Canaletas de PVC – Área interna; Tubo galvanizado – Área externa | 110 metros | R$ | R$ |
Conectores para instalação dos equipamentos: Categoria: cat5e Tipo: RJ45 | 18 (dezoito) | R$ | R$ |
Caixa de passagem para CFTV | 8 (oito) | R$ | R$ |
Grade de proteção para câmera externa | 2 (dois) | R$ | R$ |
Mão de obra para instalação dos equipamentos e configuração de acesso remoto via cloud e DDNS | 1 (um) | R$ | R$ |
Monitoramento mensal – Xxx xxxxxxxx x xxxxxxxxxxx XXXX | 00 (xxxx) | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Valor total da proposta | R$ (valor por extenso). |
1. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
2. Declaramos expressamente que no valor da Proposta acima ofertado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e seguros e quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto deste Ato Convocatório.
3. Declaramos que a Forma/Data de execução/Entrega do objeto se dará conforme estabelecido no TDR – ANEXO I do presente Ato Convocatório.
4. Informamos a conta bancária da empresa no Banco , nº
, Agência .
5. Informamos o nosso telefone para contato nº , fax
e e-mail .
6. Estamos cientes e de acordo com as demais condições do edital e seus anexos.
Governador Valadares-MG de de 2022.
Nome legível:
Assinatura (Representante Legal):
Carimbo da Empresa:
Endereço:
ANEXO V
DECLARAÇAO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 18/2022
DECLARAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Governador Valadares/MG, de de 2022.
ANEXO VI
DECLARAÇAO DE NÃO EMPREGAR MENORES DE IDADE ATO CONVOCATÓRIO Nº 18/2022
A empresa (nome da Empresa) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , , DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), (Lei nº 9.854/99 e Decreto nº 4.358/2002).
Governador Valadares/MG, de de 2022.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ATO CONVOCATÓRIO Nº 18/2022
A Empresa (nome da Empresa) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo do Ato Convocatório, não possuindo dirigente, sócio, acionista, gerente, colaborador ou empregado que seja representante ou parte integrante dos comitês de bacias do Rio Doce, de suas câmaras técnicas ou de outras organizações não governamentais, ou que mantenham vínculo empregatício, bem como grau de parentesco até terceiro grau com diretores e funcionários da AGEVAP, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A empresa declara, ainda, não estar sob vigência qualquer declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que esteja apenada com a suspensão do direito de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal e do Estado de Minas Gerais.
Governador Valadares/MG, de de 2022.
Assinatura e Identificação do Representante Legal
ANEXO VIII
MODELO DE CÁLCULO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ATO CONVOCATÓRIO Nº 18/2022
A situação financeira dos Participantes será aferida por meio dos índices de “liquidez corrente” (LC); “liquidez geral” (LG) e “solvência geral” (SG). Assim, a empresa deverá calcular os referidos índices utilizando as fórmulas constantes do quadro abaixo.
Os índices calculados deverão acompanhar, obrigatoriamente, as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez corrente: índice maior ou igual a 1,00; Liquidez geral: índice maior ou igual a 1,00; e Solvência geral: índice maior ou igual a 1,00.
MODELO DE CÁLCULO
ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
LC =
LG =
SG =
, de 2022.
Nome legível: Assinatura (Representante Legal):
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 18/2022
CONTRATO Nº / DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
,QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO PRÓ- GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – AGEVAP – FILIAL GOVERNADOR VALADARES-MG E A EMPRESA
.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – AGEVAP – Filial
Governador Valadares-MG, sediada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx-XX, CEP: 35.020-460, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.422.000/0002-84, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx, portadora da cédula de identidade nº xx.xxx.xxx-x expedida pelo xxx/xx e inscrita no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx/xx, CEP: xx.xxx- xxx, e por seu Assessor, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx, portadora da cédula de identidade nº xx.xxx.xxx-x expedida pelo xxx/xx e inscrita no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx- xx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx/xx, CEP: xx.xxx-xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na Rua xxxxxx, nº xxx, xxxx, xxx/xx, CEP: xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxx,
expedida pela xxx/xxx e inscrito no CPF/MF sob o n° xxxxxxxx, residente e domiciliado na xx xxx, nº xxx, xxxx, xxxx/xxxx, CEP: xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com fundamento no Processo Administrativo nº xxx/2022, que serão regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pela Resolução ANA nº 122/2019, e pelo instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento e instalação de câmeras de segurança e prestação de serviços de monitoramento para a sede da AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG, conforme o Termo de Referência (TDR) – ANEXO I do Ato Convocatório nº 18/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de duração do Contrato será de 12 (doze) meses, com vigência a partir de sua assinatura e publicação no endereço eletrônico da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG.
2.2 A vigência do presente instrumento poderá ser aditivado, por escrito, com as devidas justificativas, conforme o exposto na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ .
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do Contrato de Gestão 034/ANA/2020, com recursos da natureza Custeio.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
5.1 Será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que vencido o prazo pactuado originariamente para a prestação de serviços, e este seja superior a 12 (doze) meses, sem culpa do contratado, mediante a aplicação do IPCA, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pelo IBGE.
5.2 O reajuste não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato, salvo na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, poderá haver a repactuação, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
6.1.2 Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
6.1.3 Nomear um gestor para exercer a fiscalização do contrato, designado pelo Diretor-Presidente;
6.1.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Constituem obrigações da contratada:
7.1.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.1.2 Prover os serviços de forma adequada em todos os níveis de trabalho;
7.1.3 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
7.1.4 Comunicar ao gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquerobrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
7.1.5 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
7.1.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
7.1.7 Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios que por ventura se fizerem necessários à execução do objeto do contrato;
7.1.8 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
7.1.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.1.10 Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.11 Não permitir a utilização do trabalho do menor de idade;
7.1.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas na licitação;
7.1.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no ANEXO I – Termo de Referência;
7.1.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso § 1º do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
7.1.16 Manter atualizado e disponível, mensalmente, os comprovantes de pagamento de salários e impostos do funcionário designado para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
8.1 O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos TDR – ANEXO I do Ato convocatório 18/2022, bem como da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
8.2 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.
8.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento.
8.4 O gestor do contrato que se refere o item 6.1.3, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
8.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
8.6 A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total do contrato na forma prevista no ANEXO I – Termo de Referência, após a execução dos serviços, sendo cada uma delas feitas por ordem bancária ou outro meio idôneo.
9.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal/fatura para pagamento ao gestor do contrato, que verificará o cumprimento das obrigações contratuais, e iniciará os procedimentos necessários ao pagamento.
9.3 O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, após a atestação e verificação do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
9.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação do serviço com a entrega do objeto contratado, devidamente atestado pelo gestor do contrato.
9.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo anteriormente indicado ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
9.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
10.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Resolução ANA nº 122/2019, mediante a celebração de termo aditivo.
10.2 A CONTRATANTE poderá realizar a supressão do quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, situação que desde já fica devidamente autorizada pela CONTRATADA, de forma irretratável, independentemente de qualquer notificação ou aceite.
10.2.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas ou das demais cláusulas e condições contratuais, nos termos dos Artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução ANA nº 122/2019, sem que caiba à CONTRATADA o direito a indenizações de qualquer espécie.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
11.3 Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobraras importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre osaldo reajustado do objeto contratual não executado; e
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
12.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de
acordo com a gravidade da infração:
12.1.1 advertência;
12.1.2 multa administrativa;
12.1.3 suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP;
12.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP.
12.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza ea gravidade da falta cometida.
12.3 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade dafalta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
12.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Diretor Presidente da AGEVAP.
12.5 A multa administrativa, prevista no item 12.1.2:
12.5.1 corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
12.5.3 poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
12.5.4 não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
12.5.5 deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
12.5.6 nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
12.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP, prevista no item 12.1.3:
12.6.1 não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
12.6.2 sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
12.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP, prevista no item 12.1.4, perdurará pelo tempo em que os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempreque a contratada ressarcir a os prejuízos causados.
12.8 A reabilitação referida no item anterior poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
12.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativado contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
12.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se foro caso.
12.12 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
12.13 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nos itens 12.1.1. a 12.1.3., e no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso do item 12.1.4.
12.14 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO:
13.1 As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia
eventualmente prestada ou aos créditos que a contratada tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serãocobrados judicialmente
13.2 Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a contratada ficará sujeita ao pagamento, alémdo principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20%(vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
14.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
14.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidosno instrumento convocatório e legislação específica.
14.3 Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a CONTRATANTE consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO:
15.1 Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
15.2 É vedada a suspensão do contrato a que se refere o Art. 78, XIV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela Resolução ANA nº 122/2019, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS:
16.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Resolução ANA nº 122/2019, e subsidiariamente, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/06, e na Lei Federal nº 8.666/93,bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO:
17.1 Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO DE ELEIÇÃO:
18.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Governador Valadares/MG, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Governador Valadares/MG, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXX Diretor-Presidente AGEVAP Filial Governador Valadares-MG | XXXXXXXXXXXXX Assessor AGEVAP Filial Governador Valadares-MG |
XXXXXXXXXXXXX Representante Legal Nome da Empresa | |
TESTEMUNHAS: | |
Assinatura NOME: CPF: RG: | Assinatura NOME: CPF: RG: |