Edital nº 02/2022
Edital nº 02/2022
Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 2 Ceará
A Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (SECITECE), no âmbito do Contrato nº 03.20.0236.00, torna público o lançamento deste edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de inovação para obtenção de apoio financeiro na forma de subvenção econômica e Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, nos termos a seguir estabelecidos.
1. OBJETIVO
Estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e, apoiar por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e Bolsas de Fomento Tecnológico Extensão Inovadora, a geração de empresas de base tecnológicas a partir da transformação de ideias inovadoras em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado do Ceará.
2. TEMÁTICAS E SETORES PRIORITÁRIOS
2.1 Serão apoiados projetos inovadores nas seguintes temáticas: Automação; Big Data; Biotecnologia e Genética; Blockchain; Design; Eletroeletrônica; Geoengenharia; Inteligência Artificial e Machine Learning; Internet das Coisas (IoT); Manufatura Avançada e Robótica; Mecânica e Mecatrônica; Nanotecnologia; Química e Novos Materiais; Realidade Aumentada; Realidade Virtual; Segurança, Privacidade e Dados; Tecnologia Social; Tecnologia da Informação (TI) e Telecom.
2.2 Serão apoiados projetos inovadores que tenham suas soluções aplicadas aos seguintes setores: Administração Pública; Aeroespacial; Agronegócio; Automotivo; Bens de Capital; Borracha e Plástico; Cerâmica; Comércio e Varejo; Construção Civil; Construção Naval; Economia Criativa; Economia do Turismo, Gastronomia, Eventos e Lazer; Educação; Elétrico e Eletrônico; Energia; Fabricação de Alimentos e Bebidas; Farmoquímico e Farmacêutico; Financeiro; Jurídico; Madeira e Móveis; Marketing e Mídias; Meio Ambiente e Bioeconomia; Mercado Imobiliário; Metal Mecânico e Metalurgia; Mineração; Papel e Celulose; Pesca e Aquicultura; Petróleo e Gás; Químico; Saúde e Bem Estar; Segurança e Defesa; Social; Tecnologia da Informação e Telecomunicações; Têxtil, Confecção e Calçados e Transporte, Logística, Mobilidade.
3. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) provenientes da contrapartida Estadual.
3.1.1 Poderão ser aportados recursos adicionais de subvenção econômica, oriundos da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), no montante global de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à contratação de projetos adicionais da lista de aprovados.
3.1.2 Somente poderão ser contratados projetos adicionais, utilizando-se recursos da SUDENE, após a utilização de todo o montante de recursos oriundos da FINEP/Funcap ou findo o prazo de até 190 (cento e noventa) dias a partir da divulgação do resultado final do certame, prazo este estipulado para que as contratações de até 50 (cinquenta) projetos ocorram.
3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 50 (cinquenta) projetos de inovação, no valor unitário não superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos oriundos da Funcap, que atendam aos termos definidos nesta Chamada Pública, até o limite da disponibilidade orçamentária citada no item 3.1.
3.3 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
3.4 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2.
3.5 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico, financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico (xxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/-/xxxxxxx_xxxxxxx/00_XXXXXXXX_0xXX/00000/00000) ou bolsas financiadas pela própria FAP ou outro parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.
4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA CENTELHA
4.1 As propostas ao PROGRAMA CENTELHA poderão ser submetidas por pessoas físicas, vinculadas ou não a empresas com até 12 (doze) meses de existência, anteriores à data de publicação do edital e faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediadas no Estado do Ceará por ocasião da divulgação desta Chamada Pública. Os requisitos para participação no Programa, cuja comprovação será indispensável para a posterior contratação, são os seguintes:
4.1.1 Do proponente sem empresa constituída:
a) Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma empresa com sede no Estado do Ceará para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica;
a.1 A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com proposta contemplada no âmbito desta chamada;
b) Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada na qualidade de sócio, comprovado por meio de contrato social;
c) Estar adimplente junto à Funcap;
d) Ser domiciliado no Estado do Ceará;
e) Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
f) Ter 18 (dezoito) anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado;
g) Não ter sido contratado na primeira edição do Programa Centelha;
h) Não ter nenhum vínculo societário com outras empresas de atividade afim à da proposta.
4.1.1.1 Servidores públicos com ou sem dedicação exclusiva poderão participar desta chamada como proponentes, desde que permitido pela legislação regente de sua instituição de vínculo.
4.1.1.2 Caso a proposta seja aprovada, qualquer membro da equipe poderá ser o sócio administrador da empresa a ser constituída.
4.1.2 Da empresa constituída:
a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no Estado do Ceará, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital, enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;
c) Estar adimplente junto à Funcap e órgãos de controle;
d) Estar sediada no Estado do Ceará;
e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela Funcap (após a divulgação do resultado final);
f) Não ter sido contratado na primeira edição do Programa Centelha.
4.1.2.1 A participação de MEI é permitida, desde que o objeto e execução do projeto sejam compatíveis com as limitações do enquadramento jurídico, inclusive quanto à compatibilidade da atividade desenvolvida com o projeto. Para fins de cumprimento do requisito da alínea ‘b’ do item 4.1.2, a empresa deverá, neste caso, apresentar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual, ou realizar o reenquadramento para ME ou EPP.
4.1.3 Dos membros da equipe do projeto
a) Ter 18 (dezoito) anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado;
b) No caso de Servidores públicos, com ou sem dedicação exclusiva, em observação ao regimento interno de sua instituição de vínculo;
c) Estar cadastrado como usuário no Sistema Centelha.
4.1.4 O proponente será caracterizado como o coordenador do projeto e não poderá ser alterado durante as fases de seleção do programa.
4.1.4.1 Caso a proposta seja aprovada, a solicitação de alteração do coordenador do projeto deverá ser encaminhada para a Funcap que analisará o pedido de acordo com o regimento interno de contratação, podendo deferir ou indeferir a requisição.
4.1.5 Cada proponente ou membro de equipe dos projetos poderá integrar apenas 1 (uma) proposta, a partir da segunda fase. Terminado o prazo de submissão da Fase 2 e havendo mais de uma proposta com proponentes ou membros de equipe repetidos, todas serão desclassificadas.
a) Durante o prazo de submissão da Fase 2, a equipe poderá ser alterada para a retirada dos membros que participem de outros projetos;
b) É de responsabilidade do proponente adequar o projeto à condição de participação do item 4.1.5. O proponente não será alertado quanto ao risco de desclassificação do projeto e deverá estar alinhado com a sua equipe para a submissão das informações.
4.1.6 Cada ideia poderá ter até 5 (cinco) membros cadastrados no sistema, sendo um deles o proponente.
4.1.7 Cada proponente poderá submeter ideias inovadoras apenas em seu estado de domicílio. Caso haja apresentação em mais de um estado, todas serão desclassificadas.
4.1.8 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal, funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional com a Fundação CERTI, Finep ou com a Funcap, responsável pelo lançamento deste Edital.
4.1.8.1. As pessoas físicas cadastradas como Agentes Centelha no Programa não poderão submeter ideias inovadoras ou serem sócias de empresas que apresentem propostas.
4.1.9 Todas as propostas são submetidas por pessoas físicas. O proponente com empresa constituída de acordo com os critérios do item 4.1.2 deverá apresentar as documentações dispostas no item 14 após a divulgação do resultado final do processo de seleção deste edital.
5. CARACTERÍSTICAS E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Os proponentes deverão apresentar suas ideias de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores, com potencial para se transformar em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos listados na presente Chamada Pública.
5.2 A submissão, avaliação e seleção das propostas serão realizadas em 3 (três) fases distintas e eliminatórias, com formulários específicos que englobam as seguintes informações:
a. Fase 1: Ideias Inovadoras – Nesta fase as principais dimensões a serem apresentadas pelos proponentes são: (a) problema que soluciona e a explicação da oportunidade, (b) características básicas da solução proposta, (c) diferencial inovador frente ao que já existe no mercado e (d) identificação e perfil da equipe envolvida. É quando os proponentes farão a inserção de informações básicas sobre a principal ideia da proposta;
b. Fase 2: Projeto de Empreendimento – Nesta fase as principais dimensões a serem apresentadas pelos proponentes são: (a) equipe, (b) produto, (c) tecnologia, (d) mercado, (e) capital e (f) gestão. É quando os proponentes farão os detalhamentos das propostas submetidas na fase anterior, agora com foco na viabilidade e no desenvolvimento do empreendimento;
c. Fase 3: Projeto de Fomento – Nesta fase, os proponentes devem detalhar o cronograma físico-financeiro da proposta e aplicação dos recursos de subvenção a serem recebidos.
5.3 Durante as três fases de seleção, os proponentes receberão capacitações gratuitas online ou presenciais a serem oferecidas pelas Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, com o intuito de alinhar conceitos importantes, para que possam aprimorar suas ideias e projetos.
5.3.1 A participação dos proponentes nas capacitações oferecidas pelo Programa não gera qualquer expectativa, vínculo, ou obrigação de qualquer natureza perante as Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros, quanto à aprovação no certame ou recebimento dos recursos de subvenção econômica.
5.4 Nas 3 (três) fases de seleção, as propostas deverão ser submetidas por meio do Sistema Centelha (xxxx://xx0.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), respeitando os prazos estabelecidos no item
11. Cronograma.
5.4.1 A confirmação da submissão da proposta se dará por meio de recebimento de um e-mail automático disparado pelo sistema ao e-mail de cadastro do proponente;
a) O Programa Centelha emitirá avisos automáticos por e-mail para todos os participantes cadastrados sobre as datas limites de submissão. Os avisos não caracterizam confirmação ou não confirmação de submissão da proposta.
5.4.2 Não serão avaliadas propostas encaminhadas por qualquer outro meio senão o citado no item 5.4.
5.4.3 Após a submissão, a proposta poderá ser alterada até o fim do prazo estipulado no item 11 – Xxxxxxxxxx e é de responsabilidade do proponente realizar o salvamento das novas informações.
5.5 Nas 3 (três) fases de seleção, as propostas deverão ser submetidas até às 17 horas (dezessete horas), horário de Brasília, da data limite de submissão prevista no item 11. Cronograma, exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Centelha.
5.6 Nenhuma proposta será recebida após o prazo final para envio das mesmas, previsto no item 11. Cronograma.
5.7 A Funcap não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento do sistema, recomendando o envio dos projetos com antecedência.
5.8 O conteúdo e integridade da documentação enviada serão de responsabilidade direta e exclusiva do proponente/coordenador técnico da proposta.
5.9 Toda e qualquer comunicação referente à participação neste edital deverá ser encaminhada à Funcap pelo proponente do projeto para o endereço de e-mail (xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx).
6. PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS
6.1. Os projetos terão prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica.
6.2. As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e R$20.000,00 (vinte mil reais) com recursos Funcap, a serem liberados em até 2 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira tanto da Funcap como da Finep, e com até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) destinados às bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.
6.3 O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada. O valor destinado a bolsas não está englobado no valor da subvenção econômica.
6.3.1 A contrapartida financeira obrigatória deverá ser aplicada conforme os itens financiáveis, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o regramento interno da Funcap e com o Termo de Outorga a ser firmado.
6.3.2 Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga.
7. ITENS FINANCIÁVEIS
7.1 Os itens financiáveis com recursos da subvenção econômica serão destinados exclusivamente à cobertura de despesas, conforme a seguir:
a) Diárias, somente para o Coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, decorrentes de afastamento da sede em caráter eventual, para desenvolvimento do projeto, de acordo com as normas estipuladas pela Funcap na Resolução Nº 02/2013 (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/);
b) Passagens aéreas e/ou terrestres nacionais, exclusivas para o Coordenador ou membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas diretamente ligadas ao desenvolvimento da inovação;
c) Material de consumo nacional ou importado, incluindo componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
d) Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Jurídica de caráter eventual, locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e despesas com registro de propriedade intelectual. Também poderão ser incluídos serviços especializados de consultoria ou assessoria técnica. Os pagamentos a pessoas físicas deverão ser realizados de acordo com a legislação em vigor, de forma a não caracterizar vínculo empregatício;
e) Aquisição de equipamentos pertinentes ao desenvolvimento do projeto, sendo limitado a 20% (vinte por cento) do total dos recursos concedidos.
7.2 Poderão ser concedidas bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), com recursos oriundos do CNPq. As bolsas, com suas respectivas modalidades e requisitos/condições estão regulamentadas pela RN-015/2010 do CNPq, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/-/xxxxxxx_xxxxxxx/00_XXXXXXXX_0xXX/00000/00000 .
7.2.1 O valor máximo destinado a bolsas por projeto é de R$ 26.000,00 e este valor não faz parte do montante de recursos destinados à subvenção econômica.
7.3 Serão financiáveis apenas as despesas realizadas após a assinatura do Termo de Outorga para contratação do projeto e o recebimento em conta dos recursos da subvenção. Não será realizado o reembolso de quaisquer despesas efetuadas em período anterior à contratação e recebimento da subvenção, incluindo gastos administrativos para a formalização da empresa.
8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens e festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;
e) Despesas com combustível e pedágio;
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);
g) Serviços de apoio administrativo em geral;
h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;
j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1).
8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.
9. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela Funcap.
9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% (vinte por cento) ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada Fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador atuará como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% (vinte por cento) ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.1.1 A linha de corte em cada fase será determinada pela nota do último classificado, de acordo com a quantidade de vagas em cada etapa.
9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção.
9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4.1 O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa.
9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
10.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1 Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critério | Aspectos Considerados | Pontuação |
Problema ou oportunidade de Mercado (M) | Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado | 0 a 6 |
Potencial Inovador (I) | O produto proposto e as tecnologias envolvidas | 0 a 6 |
Equipe Empreendedora (E) | Capacidade técnica e gerencial da equipe | 0 a 6 |
b) A pontuação na Fase 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) ideias em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critério | Aspectos Considerados | Pontuação |
Potencial de Inovação (P) | Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas | 4 a 10 |
Potencial de Mercado (M) | Xxxxxxx, abrangência e tendências | 4 a 10 |
Fator de Risco (R) | Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. | 0,4 a 1,0 |
b) A pontuação da Fase 2 será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 (cem) projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico-financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critério | Aspectos Considerados | Pontuação |
Planejamento do Produto (PP) | Plano de desenvolvimento do Produto e Tecnologia | 4 a 10 |
Planejamento do Negócio (PN) | Plano de implementação da empresa | 4 a 10 |
Equipe (E) | Competência técnica e gerencial | 4 a 10 |
Orçamento (O) | Plano de aplicação dos recursos e cronograma | 4 a 10 |
b) A pontuação na Fase 3 será obtida pela média dos critérios: NOTA FASE 3 = (PP + PN + E + O) / 4;
10.4 Nota final do Projeto considerada para classificação geral
a) A nota final do projeto será calculada pela média da nota da Fase 2 e da Fase 3, conforme a fórmula: NOTA FINAL DO PROJETO = (NOTA FASE 2 + NOTA FASE 3) /2;
b) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida na Fase 2 e a data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
c) Serão aprovados até 50 (cinquenta) projetos, em ordem decrescente de Nota Final tanto na lista preliminar, quanto na lista final, podendo convocar novos suplentes caso haja disponibilidade financeira.
d) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
11.CRONOGRAMA
11.1 As atividades do programa seguirão o cronograma:
Atividades | Datas Início Término | |
Lançamento da Chamada Pública | 15/07/2022 | |
Fase 1. Submissão das ideias inovadoras | 15/07/2022 | 17/10/2022 |
Seleção e avaliação das ideias inovadoras – Fase 1 | 18/10/2022 | 21/11/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar das Ideias Inovadoras Selecionadas – Fase 1 | 12/12/2022 | |
Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 1 | 13/12/2022 | 23/12/2022 |
Divulgação das Ideias Inovadoras Aprovadas na Fase 1 | 11/01/2023 | |
Fase 2. Submissão dos Projetos de Empreendimento | 12/01/2023 | 10/02/2023 |
Seleção e avaliação dos projetos de empreendimento – Fase 2 | 14/02/2023 | 16/03/2023 |
Divulgação do resultado Preliminar dos Projetos de Empreendimento Selecionados – Fase 2 | 04/04/2023 | |
Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 2 | 05/04/2023 | 15/04/2023 |
Divulgação dos Projetos de Empreendimento Aprovados na Fase 2 | 03/05/2023 | |
Fase 3. Submissão dos Projetos de Fomento | 04/05/2023 | 24/05/2023 |
Seleção e avaliação dos Projetos de Fomento – Fase 3 | 26/05/2023 | 26/06/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar dos Projetos de Fomento Selecionados – Fase 3 | 17/07/2023 | |
Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 3 | 18/07/2023 | 28/07/2023 |
Divulgação do resultado final e publicação no DOE | 21/08/2023 | |
Prazo para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação da Plataforma da FAP | Até 60 dias após a divulgação do resultado final | |
Contratação dos projetos de fomento | Até 90 dias após a divulgação do resultado final | |
Chamada de Suplentes | Até 190 dias após a divulgação do resultado final | |
Prazo para Suplentes para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação da Plataforma da FAP | Até 60 dias após a convocação | |
Contratação dos projetos de fomento (suplentes) | Até 90 dias após a convocação | |
Acompanhamento dos projetos contratados | 365 dias após a contratação |
11.2 As datas são passíveis de alteração de acordo com o andamento das atividades e as novas versões do cronograma serão publicadas no site da Funcap e Programa Centelha.
11.2.1 É de responsabilidade do proponente acompanhar as versões atualizadas do cronograma.
12.DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 Os resultados, PRELIMINARES e FINAIS, das propostas selecionadas em cada uma das fases serão divulgados no Portal da Funcap no site (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/) e no Portal Centelha (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), nos prazos previstos no item 11. Cronograma, desta Chamada Pública.
a) Nas Fases 1, 2 e 3 os resultados serão divulgados por ordem decrescente de nota de classificação dos projetos considerando as informações: Título do Projeto, Nome do Proponente, Município do Proponente e Temática do Projeto.
12.2 O resultado final da seleção dos projetos aprovados na Fase 3 será publicado no site oficial do Centelha/CE e na página da Funcap.
12.3 É de responsabilidade do proponente manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema Centelha, uma vez que toda a comunicação formal será feita pelas informações fornecidas no sistema.
12.4 É de responsabilidade dos proponentes garantirem as condições técnicas para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pelo Programa Centelha CE por meio dos endereços xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
00.XXXXXXXX ADMINISTRATIVOS
13.1 Os pareceres das avaliações ficarão disponíveis automaticamente para os proponentes no Sistema Centelha após a finalização do processo de avaliação de cada uma das 3 fases de seleção.
13.2 Caso o proponente tenha justificativas para contestar o resultado do julgamento das propostas em qualquer uma das Fases, poderá apresentar recurso administrativo em até 10 (dez) dias corridos, contados do dia subsequente à data de divulgação do resultado.
13.2.1 Serão aceitos recursos administrativos interpostos apenas pelos proponentes dos projetos.
13.2.2 Em caso de deferimento, a Funcap poderá encaminhar o projeto para sua total reavaliação. A nota obtida na avaliação de recursos será considerada a nota final do projeto, podendo incorrer no acréscimo ou decréscimo da pontuação.
13.3 Os recursos deverão ser apresentados digitalmente pelo proponente na plataforma HelpDesk do Programa Centelha, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e deverão obedecer às disposições e prazos estabelecidos em norma específica da FUNCAP sobre recursos administrativos.
13.3.1 O proponente deverá, no momento de submeter a contestação, selecionar a opção de “Recursos Administrativos'' na plataforma HelpDesk.
13.3.2 Os recursos deverão ser apresentados assinados e uma vez encaminhados, não poderão sofrer alterações.
13.3.3 Qualquer documento encaminhado por outras vias não será considerado.
13.4 A Funcap analisará os recursos interpostos e encaminhará seu parecer à Diretoria Executiva da Funcap, que deliberará quanto ao deferimento ou indeferimento do resultado, podendo incorrer em classificação ou desclassificação da proposta.
13.5 Após análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados conforme previsto no cronograma. A divulgação dos Resultados poderá sofrer retificação.
13.6 Após a divulgação dos resultados, o proponente interessado poderá solicitar por e-mail (xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) à Funcap o parecer dos recursos administrativos.
14.PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DAS APROVADAS
14.1 Após a publicação do resultado final, para contratação dos projetos aprovados, a empresa beneficiária deverá apresentar a seguinte documentação, nos prazos estabelecidos:
a) Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte (ME ou EPP, ou MEI), indicação do nome e do endereço atualizado da empresa;
b) Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Ceará ou no Registro Civil de Pessoas Jurídica (RCPJ) competente ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual para caso de MEI;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa junto à Justiça trabalhista;
g) Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal;
h) Cópias do CPF e do RG do representante legal da empresa;
i) Comprovante de domicílio do representante legal da empresa;
j) Formulário de abertura de conta e extrato de conta-corrente fornecido pelo Banco Bradesco, com as seguintes informações: conta aberta específica e exclusivamente para o projeto de fomento, nome e CNPJ da empresa, número da conta-corrente, código/prefixo da agência bancária;
k) Declaração do responsável legal, afirmando que a empresa não possui sócios com participação em outra(s) empresa(s) de atividade afim à do projeto;
l) Declaração do responsável legal, afirmando que todos os membros da equipe participam do programa apenas no Estado do Ceará.
14.1.1 Caso seja identificada incompatibilidade da documentação com os critérios de elegibilidade descritos nos itens 4.1.1 e 4.1.2 ou necessidades de ajustes em orçamento, a Funcap poderá solicitar adequações. Caso a empresa não atenda aos requisitos até o prazo
final de entrega da documentação, previsto no item 14.2, a empresa poderá ser eliminada dando lugar ao suplente subsequente na ordem de classificação.
14.2 O prazo limite para entrega da documentação prevista será de até 60 (sessenta) dias, contados da data da divulgação do resultado final.
14.3 O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na perda do direito à contratação e na consequente convocação de proposta(s) suplente(s) oriundos do cadastro de reserva, obedecida à ordem de classificação da seleção e respeitado o limite de recursos financeiros da Chamada Pública.
14.4 A ausência de qualquer documento exigido ou a inadimplência da empresa beneficiária com a administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. Assim, a empresa deverá estar atualizada e regularizada, com os cadastros, as Certidões Negativas de Débito e prestações de contas de quaisquer órgãos da administração pública.
14.5 Todos os projetos aprovados estão passíveis de análise orçamentária pela Funcap durante o procedimento de contratação. A Funcap poderá solicitar ajustes nos planejamentos de acordo com o regramento de aplicação de recursos de subvenção da instituição, e inclusive, indeferir o pedido de recursos em rubricas específicas.
14.6 A concessão dos recursos financeiros da subvenção econômica será efetivada por meio da celebração do Termo de Outorga de Concessão da Subvenção Econômica entre as partes (Anexo I).
15.CONCEITOS
a) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora: Destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas que contribuam para a execução de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora de transferência de tecnologia. Para a presente Chamada Pública, as modalidades disponíveis são: Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI; Especialista Visitante – EV e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos – Fundos Setoriais – SET.
b) Contrapartida: aporte financeiro obrigatório realizado pela beneficiária de subvenção econômica, cujos valores deverão ser destinados exclusivamente a gastos com o projeto apoiado, sejam despesas de capital ou despesas de custeio.
c) Despesas de capital: despesas realizadas com obras e instalações ou equipamento e material permanente, vinculadas ao projeto constante da relação de itens do projeto.
d) Despesas de custeio: pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de P, D&I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam
efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado.
e) Empresa brasileira: organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. Nos termos dos Acórdãos 1342/2009 e 227/2011 do Plenário do TCU, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica as sociedades simples com finalidade lucrativa.
f) Gastos para introdução pioneira: são aceitos gastos como pagamento de serviços de terceiros para fabricação de lote pioneiro; aluguel de máquinas para fabricação do protótipo; aquisição de matéria prima para produção de lote pioneiro; contratação de consultoria de marketing para lançamento do produto; despesas para elaboração da documentação preestabelecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em conformidade com a Lei nº 9.279/96, artigo 19, para pedido de patente (relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou resumos) e outros pertinentes.
g) Inovação: Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
h) Subvenção econômica: espécie de financiamento não reembolsável previsto em lei, realizado com recursos públicos para o apoio de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, destinados exclusivamente a empresas brasileiras selecionadas em editais públicos de concorrência.
i) Termo de Outorga de Subvenção Econômica: instrumento contratual assinado entre a instituição estadual concedente e a empresa beneficiária para recebimento dos recursos de subvenção econômica.
j) Termo de Outorga para concessão de bolsas: Documento assinado, eletronicamente, pelo bolsista, após a sua indicação na Plataforma Eletrônica do CNPq, onde são acordados os termos da concessão da bolsa.
16.REPASSE DOS RECURSOS
16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela Funcap após a assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará.
16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta-corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no
Diário Oficial do Estado do Ceará, e da comprovação do depósito proporcional da contrapartida financeira obrigatória.
16.3 A liberação da 2ª (segunda) parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos valores da 1ª (primeira) parcela da contrapartida e da subvenção.
16.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da Funcap.
16.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a Funcap e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16.6 As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta-corrente dos bolsistas (Banco do Brasil).
17.ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1 O acompanhamento físico e financeiro para avaliar as atividades realizadas e a utilização dos recursos pela empresa contratada, será feito mediante a análise dos relatórios periódicos de acompanhamento das atividades e dispêndios financeiros realizados, elaborados em formulários-padrão a serem disponibilizados pela Funcap, devidamente assinados e enviados por correio (via Sedex) ou protocolados na sede da Funcap, ficando prevista a solicitação de informações complementares quando necessárias.
17.2 O acompanhamento financeiro será antecedido por prestações de contas a serem enviadas pela empresa, cujos dados serão consolidados no relatório financeiro correspondente ao período de comprovação. Tal medida terá a finalidade de prevenir o acúmulo de eventuais erros de informação e preenchimento de dados e valores, dificultando a sua correção ao final do período de dispêndios correspondente.
17.3 Eventuais solicitações de alteração, remanejamento de recursos entre rubricas ou prorrogação do projeto, somente poderão ser realizadas após autorização expressa da Funcap, fundamentada em parecer por profissionais encarregados dos acompanhamentos técnico, jurídico e administrativo-financeiro dos projetos.
17.3.1 As solicitações deverão ser justificadas por meio de ofício, com a identificação do Edital e do projeto, assinado eletronicamente ou à próprio punho pelo Representante Legal da empresa beneficiária e enviado via e-mail à Funcap (xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx). A alteração somente será efetivada após aprovação formal da solicitação pela Diretoria Executiva da Funcap.
17.4 Durante a Etapa de Acompanhamento do Programa as empresas contempladas deverão:
a) Ter seus representantes da equipe comprometidos com a realização das atividades e entregas propostas pela metodologia;
b) Participar de todas as capacitações propostas e realizar todas as entregas solicitadas pelas Entidades Promotoras e Executoras do Programa.
17.5 Desde que o projeto seja conduzido de acordo com o Plano de Trabalho celebrado no Termo de Outorga, as avaliações e prestações de contas poderão ser aprovadas mesmo que os resultados obtidos sejam diferentes dos inicialmente propostos, em função da característica do risco de desenvolvimento de inovação.
17.6 Toda e qualquer alteração no Plano de Trabalho deverá ser solicitada à Funcap, mediante justificativa. A Funcap poderá solicitar informações adicionais, incluindo abertura de tomadas de conta especial, caso fique caracterizada a falta de compromisso ou esforço com a realização do Projeto em qualquer uma de suas fases.
17.7 É obrigatório que todas as empresas contempladas contribuam com as atividades de pesquisas estatísticas, composição de cases para divulgação, avaliações da empresa de acordo com a metodologia do Programa e informações gerais da beneficiária.
18.RELATÓRIO TÉCNICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
18.1 O Coordenador Técnico será responsável pela execução do projeto, pela utilização adequada dos recursos e pela elaboração de relatórios técnicos e financeiros descritivos das atividades e dos dispêndios efetivamente realizados.
18.2 A empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas final, técnica e financeira, conforme critérios para utilização dos recursos e procedimentos definidos pela Funcap, em até 60 (sessenta) dias corridos, após o encerramento da vigência do Termo de Outorga.
18.3 A Prestação de Contas Final, composta pelos Relatórios Técnico e Financeiro Finais, serão apresentados por meio de formulários-padrão a serem disponibilizados pela Funcap e enviados em formato impresso e assinado, via Sedex com AR ou mediante protocolo junto à sede da Funcap, com todos os dados devidamente preenchidos e contendo os respectivos documentos anexados, quando for o caso.
18.4 No caso do não cumprimento das obrigações contratadas fica o Coordenador Técnico do projeto obrigado a devolver à Funcap a totalidade dos recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelos índices de correção inflacionárias vigentes no mês da devolução.
18.5 O prazo para devolução do valor corrigido é de 30 (trinta) dias, contados da data em que se configurar a inadimplência. Caberá ao Coordenador Técnico do projeto o dever de ressarcir eventuais benefícios pagos indevidamente, ou serão adotados pela Funcap os procedimentos de cobrança previstos em legislação.
18.6 Alterações relativas à execução do projeto deverão ser solicitadas pela empresa beneficiária à Funcap e estarão sujeitas à autorização pela mesma.
18.7 A Funcap reserva-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas nos projetos aprovados e nos Termos de Outorga de Subvenção Econômica.
19.DIREITOS DE IMAGEM
19.1 Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Centelha Ceará e a sua participação no Programa.
19.2 O Programa Centelha Ceará reserva o direito de imagem de todos os participantes de seus programas. As imagens licenciadas neste Edital poderão ser veiculadas e divulgadas nos seguintes tipos de mídia: impressa, televisionada, vídeo, virtual, radiofônica e telefônica.
19.3 Poderão ser utilizadas nos materiais do Programa Centelha Ceará imagens relacionadas com os seguintes itens: nome da empresa, logotipo, nome dos empreendedores, descrição da empresa, vídeos e fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe, a apresentação da empresa, endereço de website, Facebook, Youtube, LinkedIn e Twitter e outras redes sociais utilizadas, depoimentos e qualquer material de mídia produzido durante o evento ou fornecido pelos participantes.
20.PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1 Caberá à empresa executora do Projeto e demais parceiros, conforme suas normas internas e observância da legislação competente (Lei Federal nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018, e demais disposições legais vigentes), definir a titularidade ou cotitularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados do projeto subvencionado, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção do mesmo.
20.2 A Funcap deverá ser notificada quando os resultados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual.
21.DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso.
21.7 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Funcap, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Funcap, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha CE.
21.12 Este Edital é o documento oficial da Funcap, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no Edital.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Funcap.
21.14 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando-se mensagem para o seguinte endereço xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.