EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
Processo Administrativo n°246/2018
Edital de Tomada de Preços que tem por objeto a disponibilização/locação anual de área de terras, com metragem mínima de 1ha.5.000m² (um hectare e cinco mil metros quadrados), na qual seja possível a extração, pelo Município, conforme necessidades para obras e atividades, de basalto irregular para cascalho e cascote e pedra parabritagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASEIROS - RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09h30min do dia 09 de fevereiro de 2018, na sala de Reuniões, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx xxxxxx, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber e abrir as propostas para contratação disponibilização/locação anual de área de terras, com metragem mínima de 1ha.5.000m² (um hectare e cinco mil metros quadrados), na qual seja possível a extração, pelo Município, conforme necessidades para obras e atividades, de basalto irregular para cascalho e cascote e pedra para britagem, no Caseiros/RS. Poderão participar as empresas ou pessoas físicas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Caseiros/RS, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
1 -DO OBJETO
a) Constitui objeto da presente licitação a disponibilização/locação anual de área de terras, com metragem mínima de 1ha.5.000m² (um hectare e cinco mil metros quadrados), na qual seja possível a extração, pelo Município, conforme necessidades para obras e atividades, de basalto irregular para cascalho e cascote e pedra para britagem, para que seja possível dar continuidade ao trabalho de cascalhamento das estradas municipais, e também em virtude do vencimento do contrato de arrendamento da cascalheira atual.
Á área a ser ofertada e que for a melhor proposta financeira, deverá ser analisada por técnicos contratados e servidores do Município, para verificar a efetiva disponibilização do material para atendimento das demandas necessárias pelo Município.
A área adjudicada será objeto de licenciamento pelo Município, sendo que a contratação da locação da área será com valores anuais.
O contrato será anual, podendo ser renovado nos termos dispostos na lei 8666, desde que a área continue a oferecer material para extração nos termos licitados.
Item | Qtd. | Descrição | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 UN | Disponibilização/locação anual de área de terras (imóvel rural), com metragem mínima de 1ha.5.000m², na qual seja possível a extração pelo Município, conforme necessidades para obras e atividades, de basalto irregular para cascalho e cascote e pedra para britagem. | ||
Valor total R$ |
2 – DO PRAZO PARA A ENTREGA:
a) Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor disponibilizará imediatamente o material.
b) O contrato de prestação de serviços será pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses na forma da lei.
3 - FORMA DE PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado em parcela única, pela locação anual.
b) A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do edital Tomada de Preço n° 001/2018, bem como do respectivo Contrato Administrativon° /2017.
4. DO CADASTRO:
a) Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 05 de fevereiro de 2018, até às 17h30min, os seguintes documentos:
4.1.2- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de propriedade da área;
b) Documento de identidade do proponente;
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF
4.1.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão Negativa Federal;
b) Certidão Negativa Estadual;
c) Certidão Negativa Municipal;
d) Certidão Negativa Trabalhista;
e) Certidão Negativa de ônus e ações do imóvel proposto.
4.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a ) Declaração que a área ofertada atende as exigências do objeto desta Licitação.
4.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA EM CASO DE PESSOA JURÍDICA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.O documento deve ser apresentado devidamente reconhecido em cartório ou por servidor municipal.
b) Caso a empresa for constituída a menos de um ano o licitante deverá apresentar o Balanço de Abertura.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 dias da data designada para a apresentação do documento;
4.1.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.1.6 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.1.7 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.1.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.1.8 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.1.9 - O prazo de que trata o item 4.1.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.1.10 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.1.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.1.11 - A documentação necessária para cadastro não poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública.
4.1.12– Os documentos exigidos emitidos pelo órgão responsável através da Internet, terão sua autenticidade conferida na Internet antes da emissão do cadastro de fornecedor. Os demais documentos, se não forem apresentados em originais, deverão ser autenticados em cartório, ou por servidor da Comissão de Cadastro.
4.1.13– Somente será emitido o CRC, cujos documentos estejam dentro do prazo de validade.
4.1.14– No caso de vencimento de algum dos documentos do Certificado de Registro Cadastral, este(s) poderá (ão) ser anexado(s) ao registro, antes do horário da abertura, conforme preâmbulo deste Edital, desde que seja original, autenticado em cartório ou conferido por servidor do Município, não sendo necessário a expedição de novo certificado cadastral, desde que este não esteja vencido.
4.1.15– O CRC estará disponível com a Secretaria de Administração na Prefeitura de Caseiros, até 02 (dois) dias úteis, contados do dia do protocolo dos documentos, desde que os mesmos sejam apresentados de acordo com as solicitações deste Edital. O CRC não será enviado por fax.
4.1.16– Na emissão de CRC para microempresas ou empresas de pequeno porte será observada a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 43, desde que as mesmas estejam devidamente identificadas por declaração, conforme item 4.1.6.
5. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
5.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CASEIROS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2018 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA ou PESSOA FÍSICA)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE CASEIROS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2018 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA ou PESSOA FÍSICA)
- O presidente da comissão fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante, e após aos envelopes da propostas.
- Os documentos serão rubricados pela Comissão e serão anexados ao processo da licitação.
- Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
- A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será eligida para efeito de assinatura do contrato.
- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6. DO JULGAMENTO
6.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço do item.
6.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados nos serviços;
6.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados nos serviços, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
6.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93.
6.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.1.6, deste edital.
7.1.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.1.3 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de dois dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.1.6 deste edital, a apresentação de nova proposta, na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4 - O disposto nos itens 7.1 à 7.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.1.6, deste edital).
7.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.
9. DOS RECURSOS
9.1 – Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da decisão ou ato da Comissão de Licitação ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação.
9.2 – Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” terão efeitos suspensivos, a autoridade competente poderá motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir, aos recursos impostos nos demais casos, eficácia suspensiva, os recursos acima referidos deverão ser dirigidos a Comissão de Licitação, protocolados na Secretaria da Administração, não sendo aceito a distribuição em nenhum outro órgão municipal. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da Secretaria encarregada, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado, neste caso a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade superior.
9.3 – O recurso deve observar os seguintes requisitos:
a) Ser datilografado e devidamente fundamentado;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Ser protocolado tempestivamente da Secretaria Municipal da Administração.
9.4 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito aos interessados.
9.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação, perante a promotora, aquele licitante que tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, possibilidade da falhas ou irregularidades que entenda o tenham viciado, hipótese em que tal manifestação não terá efeito de recurso.
9.6 – Recurso intempestivo será considerado nulo.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA
10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até dez dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
10.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
11. DAS PENALIDADES
11.1 - As penalidades a serem aplicadas obedecerão ao disposto na Lei de Licitações.
12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
12.1 - Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
0501 – Secretaria Municipal de Obras e Viação;
2027 - Abertura, Ampliação, Melhoramento, Conservação e Sinalização das Estradas e Rodovias;
339036000000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
14 – DO CONVÊNIO
14.1 – A presente licitação é decorrente de recursos do orçamento próprio do município.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
15.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.° 8.666-93).
15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93.
Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Caseiros, na Secretaria da Administração, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx,Xxxxxxxx/XX, ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
Caseiros– RS, 23 de janeiro de 2018.
Registre-se e publique-se:
Este procedimento licitatório foi juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2018
Processo Administrativo n°246/2018
O presente contrato segue as determinações da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições constantes no Edital Tomada de Preços n° 001/2018, do qual é instrumento vinculado em suas regras e condições e tem como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASEIROS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.483.058/0001-26,
sito na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx xxxxxx, isento de inscrição Estadual, representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG n° 7048627983 SJS/DI RS.
CONTRATADO:................................................................
As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si este contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a disponibilização/locação anual de área de terras (imóvel rural), com metragem mínima de 1ha.5.000m² (um hectare e cinco mil metros quadrados), na qual seja possível a extração pelo Município, de basalto irregular para cascalho e cascote e pedra para britagem.
Item | Qtd. | Descrição | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 UN | Disponibilização/locação anual de área de terras (imóvel rural), com metragem mínima de 1ha.5.000m², na qual seja possível a extração pelo Município, conforme necessidades para obras e atividades, de basalto irregular para cascalho e cascote e pedra para britagem. | ||
Valor total R$ |
PRIMEIRA – O CONTRATADOé proprietário do imóvel rural com a área total de
m2,localizada , neste município, matriculado sob o nº , do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de _ , e, nesta condição, loca ao CONTRATANTE, para a EXTRAÇÃO DE BASALTO IRREGULAR, CASCALHO, PEDRA PARA
BRITAGEM E CASCOTE, disponibilizando uma área de _ _, para tal finalidade.
SEGUNDA – O material a ser retirado será utilizado, exclusivamente, para cobrir as necessidades das Secretarias do Município e em obras e atividades inerentes às Secretarias.
TERCEIRA - O CONTRATANTE terá direito de preferência caso o imóvel seja alienado.
QUARTA – O licenciamento ambiental da área a ser explorada ficará por conta do CONTRATANTE, arcando, este, com todas as despesas que se fizerem necessárias, obrigando-se, ainda, quando do término do contrato, à recuperação da área.
QUINTA – Este contrato vigorará durante o período de 12 (doze) meses, a contar de_
, podendo ser renovado em iguais períodos.
SEXTA – Pela locação do imóvel o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor anual de R$ . Pagamento em até 30 dias após a assinatura deste documento.
SÉTIMA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Meios em Execução.
OITAVA – O contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº.8.666/93;
b) amigavelmente, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente;
d) com notificação prévia de 15 (quinze) dias, exclusivamente para o Município;
NONA – As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Lagoa Vermelha/RS, para resolver as dúvidas e os casos omissos que por ventura sobre o presente instrumento surgirem.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam este contrato em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais.
Caseiros - RS,........de de 2018.
_
MUNICÍPIO DE CASEIROS,
Xxx Xxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal.
_ _ Contratado
Testemunhas: _ _ _
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao
Exmo. Sr. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Caseiros
Proponente: _ _
Fornecedor | |||||
Endereço | CEP | ||||
CNPJ | Município | UF |
Item | Qtd. | Descrição | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 UN | Disponibilização/locação anual de área de terras (imóvel rural), com metragem mínima de 1ha.5.000m², na qual seja possível a extração pelo Município, conforme necessidades para obras e atividades, de basalto irregular para cascalho e cascote e pedra para britagem. | ||
Valor total R$ |
A validade da presente proposta é de 60 dias a contar da data prevista para abertura desta licitação.
Declara-se plenamente de acordo com os termos do edital desta licitação.
Declaro Pleno Conhecimento do Local em que será executado os serviços e das suas condições, tendo sido considerado para fins de elaboração da proposta acima, assim como de todas as obrigações constantes do edital e do contrato.
Data_ / /_
_ _ _
Representante Legal,
Assinatura. Assinatura (carimbo)
ANEXO III – VALOR DE REFERÊNCIA
Item | Qtd. | Descrição | Valor de referência R$ |
01 | 01 UN | Disponibilização/locação anual de área de terras (imóvel rural), com metragem mínima de 1ha.5.000m², na qual seja possível a extração pelo Município, conforme necessidades para obras e atividades, de basalto irregular para cascalho e cascote e pedra para britagem. | 14.666,66 |
Caseiros-RS, 23 de janeiro de 2018.
Prezados Senhores,
Apraz-me cumprimentá-lo e na oportunidade solicitar a especial e costumeira atenção de Vossa Senhoria no sentido de providenciar na publicação do resumo do Edital a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
O Prefeito Municipal de Caseiros/RS, torna público, para o conhecimento dos interessados, que no dia 09 de fevereiro de 2018, às 09h30min, na sala destinada a julgamento de licitações junto à Prefeitura Municipal, reunir-se-á a Comissão de Licitações com a finalidade de receber propostas para disponibilização/locação anual de área de terras (imóvel rural), com metragem mínima de 1ha.5.000m² (um hectare e cinco mil metros quadrados), na qual seja possível a extração pelo Município, de basalto irregular para cascalho e cascote e pedra para britagem,de acordo com os termos do Edital de Tomada de Preços nº 001/2018. Maiores informações e cópia do Edital em horário normal de expediente, pelo telefone (00)0000-0000, ou pelo sitehttp://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.Xx 23/01/2018 – Xxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal.
As despesas inerentes deverão ser faturadas para o município de Caseiros, que após faremos o respectivo pagamento.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de estima, apreço e consideração.
Atenciosamente,
Xxx Xxxxx Xxxxxxx,
Prefeito Municipal.
Ao: Jornal