Condições gerais de subcontratação de serviços em obra Edição de Setembro de 2022
Condições gerais de subcontratação de serviços em obra Edição de Setembro de 2022
1. Desenvolvimento dos trabalhos
1.1 Execução dos trabalhos
O SUBEMPREITEIRO declara que possui uma organização de produção própria e que dispõe dos meios materiais e pessoais (diretivos e produtivos) necessários à realização das atividades subcontratadas.
O SUBEMPREITEIRO afetará o pessoal necessário ao cumprimento das suas obrigações e à adequada realização dos trabalhos solicitados. O pessoal que o SUBEMPREITEIRO designar para a realização dos referidos trabalhos estará exclusivamente sob sua gestão e dependência, não estando obrigado a cumprir ordens ou a seguir instruções que não emanem da sua estrutura hierárquica.
O SUBEMPREITEIRO reserva-se o direito de atribuir à realização dos trabalhos o pessoal sob a sua dependência em número que considere conveniente e que possua a experiência e a formação expressamente exigíveis. De igual modo, o SUBEMPREITEIRO tem o direito de substituir estes trabalhadores durante a execução dos trabalhos, sendo que tal não pode implicar uma demora ou atraso no cumprimento dos prazos ou dos termos estabelecidos ou uma diminuição da qualidade dos serviços prestados. Não obstante o disposto anteriormente, a substituição dos profissionais que realizavam os trabalhos deverá ser efetuada por outros com uma qualificação idêntica ou superior e sempre de modo que a obra ou o serviço prestado não sofram alterações.
Por outro lado, os trabalhadores contratados que prestem os serviços que são objeto do presenta acordo não poderão ser considerados trabalhadores da SIEMENS, nem de facto nem de direito, nem durante a vigência da ENCOMENDA nem aquando do seu término, qualquer que seja o motivo e a forma de rescisão ou anulação da ENCOMENDA, dependendo única e exclusivamente do SUBEMPREITEIRO para todos os efeitos, incluindo os laborais, pelo que, no cumprimento das suas obrigações, prestarão o seu serviço de acordo com as instruções transmitidas pelo SUBEMPREITEIRO.
1.2 Responsabilidade do SUBEMPREITEIRO quanto ao pessoal utilizado na realização dos trabalhos
Relativamente aos trabalhadores que realizam os trabalhos contratados sob sua dependência e orientação, o SUBEMPREITEIRO é obrigado a cumprir todas as obrigações fiscais, laborais, de segurança social ou qualquer outra, podendo a SIEMENS exigir expressamente ao SUBEMPREITEIRO um comprovativo de cumprimento de qualquer um destes requisitos, devendo o mesmo fornecer a documentação solicitada na Secção 10: documentação essa que o SUBEMPREITEIRO deve apresentar juntamente com a confirmação da ENCOMENDA, no prazo de 10 dias corridos. Sem esta documentação, a SIEMENS reserva-se o direito de cancelar a ENCOMENDA, sem custos e sem prejuízo de qualquer ressarcimento a que tenha direito.
De igual modo, o SUBEMPREITEIRO declara conhecer e ter formado de forma adequada, na teoria e na prática, os trabalhadores que utiliza na realização dos trabalhos, relativamente ao cumprimento das normas individuais e coletivas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis, pelo que serão da sua exclusiva responsabilidade as sanções que possam ser impostas pela autoridade laboral nesta matéria.
1.3 Coordenação dos trabalhos
Provenientes dos respetivos quadros de pessoal, a SIEMENS e o SUBEMPREITEIRO nomearão um representante cada, com vista a atuarem como coordenadores e interlocutores entre as partes para todas as questões ou incidentes relacionados com a execução dos trabalhos contratados. Os referidos coordenadores reunir-se-ão de forma regular com a periodicidade aconselhada pela prática e, em todo o caso, no final das atividades ou marcos dos Serviços ou Trabalhos mais significativos. Analisarão o estado dos trabalhos e adotarão as decisões pertinentes relativamente aos mesmos.
De acordo com o anteriormente disposto, qualquer indicação ou esclarecimento que a SIEMENS pretenda fornecer aos trabalhadores do SUBEMPREITEIRO relativamente ao serviço contratado, ou vice-versa, deverá ser diretamente dirigida ao interlocutor designado. O coordenador do SUBEMPREITEIRO deverá ter autoridade suficiente para o exercício de poderes de organização e gestão diretamente sobre os seus trabalhadores, de forma independente da organização e gestão da SIEMENS.
1.4 Condições de realização
Os trabalhos serão ajustados às disposições legais e regulamentares relacionadas com os mesmos e que se lhes apliquem em cada momento.
A execução dos trabalhos solicitados na correspondente ENCOMENDA realizar-se-á de acordo com o Projeto e o Caderno de Condições da Obra, caso existam, que o SUBEMPREITEIRO declara conhecer e a que expressamente se submete, bem como de acordo com as disposições legais em vigor em Portugal e que sejam de cumprimento obrigatório na execução dos Trabalhos e Serviços.
Na execução dos trabalhos, o SUBEMPREITEIRO aceita todas as obrigações derivadas de ordens fornecidas pelo DONO DA OBRA ou pelo CLIENTE FINAL à SIEMENS, quando estas lhe sejam comunicadas por esta última.
O SUBEMPREITEIRO não poderá deixar de realizar unidades no avanço normal dos trabalhos: se acontecer, tal será considerado motivo suficiente para rescindir a ENCOMENDA, podendo a SIEMENS refletir os danos e prejuízos causados por esta medida nas faturas pendentes, além das iniciativas legais a que possa recorrer.
A SIEMENS poderá realizar, por si própria ou através de terceiros, as unidades contratadas que o SUBEMPREITEIRO não realizar no desenvolvimento normal dos trabalhos ou que tenham sido executadas pelo mesmo de forma deficiente, sem que tenham sido reparadas no prazo solicitado. Os prejuízos daí incorridos serão diretamente imputados ao SUBEMPREITEIRO.
Em caso de divergências entre as PARTES quanto à forma de realizar os trabalhos contratados ou à qualidade dos materiais a utilizar na execução dos mesmos, o SUBEMPREITEIRO aceitará o critério definido a este respeito pelo DONO DA OBRA ou CLIENTE FINAL e, consequentemente, renuncia a qualquer reclamação por estes motivos. O SUBEMPREITEIRO compromete-se a não promover nenhuma interferência relativa à obra ou serviço com o DONO DA OBRA, o CLIENTE FINAL, a Direção de Obra ou a Assistência Técnica da mesma sem que esteja presente um representante da SIEMENS. Poderá fazê-lo apenas em casos excecionais e com autorização prévia, por escrito.
O SUBEMPREITEIRO executará os trabalhos ou serviços solicitados na ENCOMENDA de forma que não prejudique o normal desenvolvimento da restante Obra ou Serviço.
Aquando da realização de algum dos trabalhos incluídos no âmbito de aplicação da Lei n.º 41/2015, de 03 de Junho, que estabelece
o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e caso existam serviços subcontratados, o SUBEMPREITEIRO obrigar-se-á a cumprir e a fazer cumprir pelos seus possíveis subcontratados os limites e obrigações estipulados por essa Lei e regulamentação adicional aplicável às condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis
1.5 Plano de trabalho e prazos de execução
A execução dos trabalhos será ajustada ao Plano de Trabalho elaborado pela SIEMENS para o efeito e acordado com o SUBEMPREITEIRO. A realização dos trabalhos incluídos na ENCOMENDA terá lugar nos prazos indicado na mesma. Não serão imputáveis ao SUBEMPREITEIRO eventuais atrasos causados pela entrega de materiais, planos e outros elementos que sendo da responsabilidade exclusiva e direta da SIEMENS esta deveria ter entregado, sempre e quando se demonstre suficientemente que
o SUBEMPREITEIRO, não obstante o referido, não teve possibilidade de executar outras atividades além das que estavam pendentes. Não obstante o disposto anteriormente, e caso ocorra este facto, o SUBEMPREITEIRO deverá tomar a iniciativa de adequar os recursos necessários à recuperação do possível atraso.
Caso o considere necessário, a SIEMENS poderá fixar, dentro do Plano de Trabalho, prazos parciais para a execução dos trabalhos anteriormente referidos.
1.6 Receção dos trabalhos
Uma vez finalizados corretamente os serviços objeto da ENCOMENDA, de acordo com os requisitos do CLIENTE FINAL ou da SIEMENS, proceder-se-á à Receção Provisória dos Serviços executados, mediante registo em Ata feito em duplicado, que deverá ser assinada pela SIEMENS e pelo SUBEMPREITEIRO. A partir da Ata de Receção Provisória, dar-se-á início ao respetivo período de garantia previsto na cláusula 4.7 do presente documento. Caso os Serviços não se encontrem aptos para a receção, será elaborada uma Ata, também em duplicado, da qual deverão constar os defeitos detetados, sendo especificados de forma clara e precisa os Serviços e obrigações que o SUBEMPREITEIRO deve cumprir para remediar as deficiências observadas. É fixado um prazo para a resolução das mesmas findo o qual se realizará nova verificação dos Serviços, em condições idênticas, a fim de proceder à sua Receção Provisória, mediante a respetiva Ata de Receção Provisória, sempre que e quando todas as falhas estiverem sanadas. Caso contrário, deverão realizar-se quantas verificações forem necessárias até que, uma vez sanados os defeitos e os Serviços se encontrem a funcionar corretamente, possa ser assinada a Ata de Receção Provisória.
A Receção Definitiva dos Serviços será feita quando as partes tiverem assinado a Ata de Conclusão da garantia dos Serviços que compõem o objeto da Encomenda. A referida Xxx será assinada sempre que e quando estejam cumpridas as seguintes condições:
o SUBEMPREITEIRO realizou as reparações e qualquer elemento incluído na garantia e todas as reclamações formuladas até essa data, relacionadas com assuntos objeto da garantia, foram resolvidas satisfatoriamente. Caso não seja necessário indicar um prazo para a resolução dos defeitos assinalados, o SUBEMPREITEIRO não terá direito a nenhum valor pela de ampliação do prazo de garantia e manter-se-á responsável durante a referida ampliação do prazo de garantia, nos termos previstos na cláusula relativa à Receção Provisória.
2. Obrigações laborais e de Higiene, Saúde, e Segurança do Trabalho (HSST)
O SUBEMPREITEIRO compromete-se com o cumprimento, tão amplo quanto o definido na legislação em vigor em cada momento, de todas as obrigações em matéria laboral e de HSST no âmbito da prestação dos serviços solicitados na ENCOMENDA.
O SUBEMPREITEIRO, antes do início e durante a execução das atividades, deverá manter atualizada a documentação indicada no Anexo A, que deverá enviar ao Departamento correspondente, cumprindo a periodicidade nele expressa quanto à atualização de documentos.
De igual modo, deverá atestar o pagamento dos salários do pessoal utilizado na realização dos serviços contratados. A documentação deverá manter-se permanentemente atualizada durante a vigência da prestação do serviço ou a execução dos trabalhos contratados.
A qualquer momento, a SIEMENS poderá exigir ao SUBEMPREITEIRO a apresentação da documentação comprovativa do cumprimento das obrigações anteriormente descritas, conforme especificado na Secção 10 - DOCUMENTAÇÃO A ENTREGAR PELO SUBEMPREITEIRO: a SIEMENS terá o direito de reter os pagamentos pendentes enquanto o SUBEMPREITEIRO não cumprir este compromisso e/ou a resolver unilateralmente a ENCOMENDA, sem que aquele tenha direito a indemnização.
Caso os serviços solicitados se destinem a atender a qualquer obra ou trabalho incluídos nos limites e obrigações estabelecidos pela Lei n.º 41/2015, de 03 de junho e respetiva regulamentação, e se existirem serviços subcontratados, o SUBEMPREITEIRO está obrigado, bem como os possíveis subcontratados, ao cumprimento dos requisitos da referida lei. O SUBEMPREITEIRO bem como os subcontratados deverão atestar o seu registo no REA e monitorizarão em permanência o cumprimento do regime de subcontratação.
Durante a realização de atividades e tarefas de risco por si realizadas, o SUBEMPREITEIRO deverá disponibilizar as medidas preventivas necessárias, bem como a formação e os recursos suficientes, a partir da avaliação de risco, inicial ou subsequente.
O SUBEMPREITEIRO comunicará ao responsável pela HSST (EHS)da SIEMENS os seguintes incidentes/acidentes ocorridos durante a execução dos trabalhos, tanto dos seus próprios trabalhadores como dos subcontratados:
- Acidentes fatais
- Acidentes graves (fraturas, amputações, etc.)
- Acidentes ligeiros
- Acidentes que impliquem qualquer tipo de assistência médica, incluindo primeiros socorros
De igual modo, é necessário que qualquer incidente/acidente, sem lesões pessoais, que ocorra durante a execução dos trabalhos, seja comunicado pela mesma via. O prazo de comunicação destes acidentes/incidentes será de 24 h desde a sua ocorrência.
Em cada intervenção, ao concluir os trabalhos objeto desta ENCOMENDA, e uma vez concluída a mesma, o SUBEMPREITEIRO deverá deixar desimpedidos e sem materiais, embalagens, resíduos, etc., os locais ou instalações onde tenha prestado os serviços.
2.1 Auditorias, inspeções e visitas
Durante a realização das atividades objeto desta ENCOMENDA, a SIEMENS poderá realizar auditorias, inspeções e visitas, a fim de avaliar o cumprimento da legislação em matéria de HSST, bem como o estipulado no Plano de Segurança e Saúde ou na Avaliação de Riscos das atividades contratadas.
3. Pessoal e equipamento do SUBEMPREITEIRO
O pessoal e o equipamento utilizados pelo SUBEMPREITEIRO em cada uma das suas tarefas deverão ser os adequados, em quantidade e qualidade, aos trabalhos a realizar e deverão cumprir integralmente a legislação, os regulamentos e as instruções aplicáveis às referidas instalações.
O SUBEMPREITEIRO deverá providenciar todo o equipamento necessário aos colaboradores designados para a realização dos serviços. Entre outros, a título enunciativo e não exaustivo:
• Vestuário de trabalho apropriado
• EPI (Equipamento de Proteção Individual) necessário ao correto cumprimento da HSST.
• Ferramentas e utensílios adequados e necessários à realização dos trabalhos.
O pessoal do SUBEMPREITEIRO, próprio ou subcontratado, atribuído ao serviço contratado deverá estar inscrito na Segurança Social; o SUBEMPREITEIRO possuirá informação permanente relativa ao pagamento dos salários e contribuições legalmente obrigatórias.
O coordenador do SUBEMPREITEIRO emitirá ordens diretas aos seus trabalhadores, responsabilizando-se por cumprir e fazer cumprir todas as normas de prevenção de riscos laborais que afetem o pessoal sob a sua dependência.
O SUBEMPREITEIRO adotará as medidas necessárias para que ninguém tenha acesso às instalações onde se realiza o trabalho solicitado sem autorização expressa da SIEMENS.
Tanto o vestuário como o equipamento de trabalho e de proteção individual que o pessoal do SUBEMPREITEIRO use nos trabalhos deverão exibir o distintivo do mesmo e deverão ser renovados com a frequência necessária para que se mantenham em todos os momentos em boas condições de utilização.
4. Condições económicas
4.1 Preços
O preço acordado para a realização dos trabalhos contratados e regulados através deste documento está indicado na ENCOMENDA. As partes acordam que o preço total indicado inclui todos os valores e custos associados em que o SUBEMPREITEIRO possa incorrer como consequência da realização dos trabalhos, sem que a SIEMENS seja obrigada a pagar quaisquer outros custos ou valores não incluídos no preço acordado.
Os preços definidos na ENCOMENDA serão fixos e não estarão sujeitos a revisão durante o período de vigência da mesma. Não serão aceites aumentos sobre os preços estabelecidos na ENCOMENDA, nem acrescentos à mesma, exceto se acordado entre as partes.
Para a SIEMENS, os preços serão entendidos como líquidos, com a única exceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a ser discriminado nas faturas em conformidade com a legislação em vigor. Todos os demais impostos, tributos, taxas, contribuições, etc. derivados da prestação do serviço e/ou da execução dos trabalhos ficarão a cargo do SUBEMPREITEIRO. Se algum destes valores tiver sido pago pela SIEMENS, a mesma poderá descontar o respetivo valor diretamente nos pagamentos pendentes ao SUBEMPREITEIRO.
4.2 Trabalhos adicionais
A título enunciativo e não exaustivo, não serão aceitáveis custos adicionais por pedidos baseados em:
• Falta ou indisponibilidade de meios mecânicos e/ou humanos.
• Realização de trabalhos em horários noturnos, feriados e/ou em jornadas de mais de 8 horas ou horas extraordinárias.
• Desconhecimento do âmbito e/ou dos trabalhos e/ou ocorrência de paralisações imprevistas.
• Atrasos e/ou falhas na entrega e/ou no fornecimento de materiais.
Estabelece-se adicionalmente um preço para mão de obra, de acordo com um conjunto de critérios a aplicar a qualquer trabalho adicional que a SIEMENS solicite ao SUBEMPREITEIRO. O cálculo do valor de cada intervenção específica será realizado com base nestes preços de mão de obra após o pedido formal da SIEMENS e uma vez que esta tenha aceitado a proposta a apresentar pelo SUBEMPREITEIRO.
4.3 Certificações parciais
Caso as partes assim o acordem, podem ser realizadas certificações parciais, a realizar de acordo com o avanço da obra ou serviço, discriminando todo e qualquer trabalho realizado, considerando única e exclusivamente as unidades realizadas e os preços previstos na ENCOMENDA.
4.4 Forma e prazo de pagamento
De acordo com a ENCOMENDA.
4.5 Faturação
O SUBEMPREITEIRO deverá emitir as faturas no prazo máximo de 30 dias, uma vez devido o valor correspondente a que se referem, de acordo com as condições da ENCOMENDA. A discriminação detalhada nas faturas deverá coincidir com a constante da referida ENCOMENDA, mesmo quando essa discriminação assuma apenas um caráter indicativo para uso interno da SIEMENS.
A receção pelo SUBEMPREITEIRO da ENCOMENDA oficial por parte da SIEMENS será imprescindível para a emissão e posterior aceitação de uma fatura. Todas as faturas devem refletir o número de ENCOMENDA que deu lugar à realização da obra ou serviço, identificando também a posição que ocupava na mesma.
Não serão aceites faturas cuja data seja anterior à data da ENCOMENDA.
4.6 Penalizações
Se, durante o período de execução, o SUBEMPREITEIRO abandonar os fornecimentos, obras e/ou serviços contratados, fica expressamente obrigado a pagar uma compensação no valor do novo preço que a SIEMENS teria de pagar pela execução dos restantes fornecimentos, obras e/ou serviços, acrescido do valor da penalização acordada por incumprimento de prazo ou qualidade, caso haja lugar ao seu pagamento.
Incumprimento das normas de Higiene, Saúde, e Segurança do Trabalho e/ou de Ambiente A SIEMENS poderá penalizar o SUBEMPREITEIRO por incumprimentos em matéria de HSST e/ou de Ambiente. Os eventuais incumprimentos serão prontamente comunicados pela SIEMENS ao SUBEMPREITEIRO.
Se o CLIENTE para o qual a SIEMENS executa os trabalhos aplicar penalizações superiores às estabelecidas nesta Cláusula na sequência de infrações em matéria de segurança imputáveis ao SUBEMPREITEIRO ou seus subcontratados, estas serão transferidas e assumidas pelo SUBEMPREITEIRO.
Paralisação da atividade.
O SUBEMPREITEIRO assumirá o custo derivado da paralisação dos trabalhos em execução, por ordem do Coordenador da Segurança e/ou Ambiente ou da SIEMENS, por motivo de incumprimento do mesmo e/ou seus subcontratados na aplicação do Plano de Segurança e Saúde ou do Plano de Gestão Ambiental ou dos procedimentos de trabalho entregues.
A SIEMENS reserva-se o direito de não permitir o acesso de um trabalhador específico do SUBEMPREITEIRO, durante um determinado período ou a título permanente, se este cometer alguma falta em matéria de HSST ou Ambiente (dolo ou negligência), independentemente de outras sanções que possam ser impostas.
Incumprimento de prazos.
Se a SIEMENS for penalizada pelo CLIENTE por incumprimento de prazos, e se se demonstrar que tal se deveu a paralisações dos trabalhos ou causas similares derivadas do incumprimento das normas de HSST e/ou Ambiente por parte do SUBEMPREITEIRO, tais penalizações repercutir-se-ão diretamente no SUBEMPREITEIRO.
O valor das penalizações poderá ser diretamente deduzido das faturas/certificações ou de quaisquer outros montantes devidos ao SUBEMPREITEIRO cujo pagamento se encontre pendente.
Entende-se que as penalizações indicadas são impostas sem prejuízo de outros direitos e ações que a SIEMENS possa exercer. A imposição de penalizações não impedirá a SIEMENS de exigir ao SUBEMPREITEIRO o cumprimento das suas obrigações contratuais, nem a indemnização por danos e prejuízos a que a SIEMENS possa ter direito na sequência dos incumprimentos do SUBEMPREITEIRO.
4.7 Garantia
Uma vez realizada, pelo CLIENTE FINAL, a receção provisória dos trabalhos objeto da ENCOMENDA, e sempre que e quando nenhum ponto fique pendente de resolução da parte do SUBEMPREITEIRO, abrir-se-á um período de garantia para os mesmos, até que o cliente proceda à receção definitiva.
Esta garantia significará que o SUBEMPREITEIRO reparará ou, se necessário, fornecerá, sem custos para a SIEMENS, a mão de obra e as peças novas ou elementos que estejam em falta durante o período mencionado, devido a defeitos de materiais ou elementos defeituosos.
Os referidos defeitos, falhas ou avarias deverão ser reparados pelo SUBEMPREITEIRO com a maior brevidade possível. Os custos de fabrico, entrega, substituição, reparação ou quaisquer outros ficarão a cargo do SUBEMPREITEIRO, bem como quaisquer outros gastos derivados da reparação, como mão de obra, ajudas de custo, deslocações e quaisquer outros. Se o SUBEMPREITEIRO não realizar as reparações ou substituições dentro do prazo acordado, a SIEMENS terá direito a realizá-las por conta e risco do SUBEMPREITEIRO, assumindo este último todos os custos e despesas com a execução dos referidos Serviços.
Se for necessário interromper os Serviços por razões da responsabilidade do SUBEMPREITEIRO ou devido a reparações que o SUBEMPREITEIRO tenha de realizar para cumprir as obrigações por ele assumidas no âmbito da ENCOMENDA, o período de garantia será prolongado por um tempo igual à duração total das referidas interrupções.
5. Obrigações ambientais
Conhecimento e cumprimento das leis e normas ambientais
Durante a execução das atividades objeto de cada ENCOMENDA, o SUBEMPREITEIRO está obrigado a conhecer e cumprir as leis e disposições existentes em matéria ambiental, quer sejam de âmbito municipal, autonómico, nacional ou comunitário, bem como as normas ambientais definidas pela SIEMENS.
A SIEMENS não permitirá o acesso às instalações a trabalhadores que não disponham da formação necessária em matéria ambiental.
A maquinaria e os veículos utilizados pelo SUBEMPREITEIRO devem apresentar as homologações e revisões legais correspondentes, bem como terem sido submetidos a inspeção técnica, se aplicável.
Propriedade dos resíduos
O SUBEMPREITEIRO, para todos os efeitos previstos nas leis e disposições em vigor relativas a resíduos, assume a responsabilidade e gestão de todos os resíduos gerados na sequência da execução das atividades objeto desta ENCOMENDA, exceto em caso de acordo explícito entre ambas as partes que regule a responsabilidade pela gestão dos mesmos.
Gestão de resíduos
Através de um gestor autorizado na área em que se realizem os trabalhos e sem encargos para a SIEMENS, o SUBEMPREITEIRO será responsável pela gestão dos resíduos próprios das atividades derivadas da execução desta ENCOMENDA, comprometendo-se a enviar à SIEMENS, mensalmente, uma cópia dos registos relacionados com tal gestão. Na medida em que tal for técnica e economicamente viável, o SUBEMPREITEIRO deverá minimizar a geração de resíduos na realização das atividades objeto da presente ENCOMENDA. Na realização das atividades que obrigatoriamente gerem resíduos os mesmos deverão ser segregados por tipologia, em recipientes apropriados e identificados com o respetivo código LER (lista europeia de resíduos), por forma a garantir o seu acompanhamento adequado. As guias de acompanhamento de resíduos (e-GAR) serão disponibilizadas à SIEMENS, após cada operação de recolha.
Resíduos perigosos
A custas próprias e através de um gestor autorizado na área em que se realizem os trabalhos, o SUBEMPREITEIRO deverá responsabilizar-se pela remoção e entrega dos resíduos considerados perigosos, de acordo com a legislação em vigor no momento da sua geração, podendo a SIEMENS, a qualquer momento, solicitar comprovativos documentais de tal entrega ao referido gestor, até ao limite do período definido legalmente de 5 anos, independentemente de, no referido prazo, esta ENCOMENDA poder ter vencido ou ter sido rescindida por qualquer uma das partes.
O SUBEMPREITEIRO cumprirá todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor relativos à gestão de resíduos, incluindo a Inscrição como gerador de resíduos quando seja aplicável.
Resíduos de demolição e construção
Caso sejam gerados resíduos de demolição e construção no âmbito dos trabalhos contratados, o SUBEMPREITEIRO deverá elaborar um Plano de Resíduos de Demolição e Construção, de acordo com a legislação em vigor e com o Estudo de Gestão de Resíduos de Demolição e Construção fornecido pelo PROMOTOR e nos casos em que seja exigido pela Siemens S.A. O SUBEMPREITEIRO deverá
dispor do certificado de acreditação da adequada gestão dos resíduos de construção e demolição emitidos pelo gestor autorizado ou de valorização (aterro sanitário, central de transferência, etc.).
Derrames de substâncias perigosas
De acordo com a legislação em vigor, é proibido realizar derrames nas redes de água. Deve-se por isso garantir que as substâncias químicas se encontram devidamente acondicionadas em recipientes estanques e sobre bacia de retenção, quando aplicável. O SUBEMPREITEIRO adotará ainda todas as medidas de prevenção necessárias para evitar que o derrame de substâncias perigosas alcance as referidas redes de água.
Se, no desenvolvimento das atividades objeto do presente contrato, o SUBEMPREITEIRO provocar um derrame de substâncias perigosas no solo, estará obrigado a remover a substância e a limpar zona afetada, conduzindo a operação através de técnicos acreditados e assumindo a totalidade dos custos incorridos. O SUBEMPREITEIRO deverá garantir a recuperação completa do terreno afetado.
Estará igualmente obrigado a comprovar perante a SIEMENS as medidas tomadas.
Auditorias, inspeções e visitas da SIEMENS
Durante a realização das atividades objeto da presente ENCOMENDA, a SIEMENS poderá realizar auditorias, inspeções e visitas para avaliar as práticas ambientais levadas a cabo, sendo que o SUBEMPREITEIRO deverá providenciar os meios necessários à sua realização. Estas visitas não isentarão o SUBEMPREITEIRO das responsabilidades a que haja lugar em caso de más práticas ambientais. A SIEMENS tem o direito de reter os pagamentos pendentes se o SUBEMPREITEIRO não cumprir este compromisso e/ou de resolver unilateralmente o acordo de prestação de serviços, sem que o SUBEMPREITEIRO tenha direito a indemnização.
6. Cláusulas de qualidade
O FORNECEDOR é responsável pela qualidade dos serviços e fornecimentos que entregue à SIEMENS, independentemente de serem por si fabricados ou por um terceiro por si subcontratado.
O SUBEMPREITEIRO apresentará, quando aplicável, para aprovação pela Gestão de Projeto da SIEMENS, o seu Plano de Qualidade; caso não o tenha ou se o plano apresentado não for aceite, será cumprido o Plano de Qualidade aprovado para a Obra ou serviço.
O SUBEMPREITEIRO compromete-se a cumprir, em todos os momentos, as especificações do Plano de Qualidade em vigor, as do Caderno de Especificações Técnicas e as resultantes de ordens da Direção de Obra.
O SUBEMPREITEIRO apresentará a documentação solicitada em cada ENCOMENDA e no Plano de Qualidade, e submeterá à SIEMENS, quando tal lhe for solicitado, amostras de cada um dos materiais que irá utilizar.
A SIEMENS poderá devolver os materiais que não cumpram a norma de qualidade especificada na documentação técnica e na ENCOMENDA concreta. Estes elementos rejeitados serão devolvidos ao SUBEMPREITEIRO, com portes a seu cargo, para revisão e reparação antes de serem novamente entregues à SIEMENS.
7. Responsabilidade por contingências e seguros
O SUBEMPREITEIRO responderá por danos e prejuízos que possa causar junto da SIEMENS ou dos seus clientes ou terceiros, derivados do incumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações contidas neste DOCUMENTO, nos termos do Artigo 798 e seguintes do Código Civil, bem como por conduta culposa ou negligente em que possam incorrer tanto o SUBEMPREITEIRO como as pessoas suas dependentes ou a que este atribua a prestação dos serviços.
De igual modo, o SUBEMPREITEIRO compromete-se a manter a SIEMENS ou qualquer empresa do seu Grupo isenta de qualquer tipo de responsabilidades que possam advir da sua relação com os trabalhadores utilizados na prestação do serviço, quer estas sejam de tipo indemnizatório, sub-rogatório, salarial ou de qualquer outra natureza.
Em virtude do anteriormente exposto, no caso de numa situação envolvendo direitos sociais relativamente ao pessoal do SUBEMPREITEIRO ser imputado qualquer tipo de responsabilidade à SIEMENS ou a qualquer uma das empresas do seu Grupo, quer seja direta, solidária ou subsidiária, aquele reconhece o direito da SIEMENS de transferir para si os montantes que venha a ser obrigada a pagar para cumprimento destas responsabilidades, nos seguintes termos:
• O direito de transferência incluirá todos os montantes que a SIEMENS deva pagar aos trabalhadores do SUBEMPREITEIRO, na sequência de uma resolução judicial ou administrativa, como salários, seguros sociais, indemnizações, multas da Inspeção do Trabalho, sobretaxas de prestações e quaisquer outras de natureza similar;
• Serão também incluídos os montantes pagos pela SIEMENS como indemnização por despedimento, em caso de declaração judicial de existência de cedência ilegal de trabalhadores, caso estes optem por integrar o pessoal da SIEMENS e esta opte por extinguir os referidos contratos de trabalho;
• O direito de transferência incluirá igualmente as despesas incorridas pela SIEMENS na sequência de litígios ou processos judiciais ou extrajudiciais relacionados com o pessoal afeto ao serviço contratado, tais como despesas com advogados, procuradores, custos com recursos, etc.
7.1 Seguros
O SUBEMPREITEIRO subscreverá um seguro de Responsabilidade Civil com um limite mínimo de cobertura que cubra a responsabilidade civil que legalmente possa ser aplicável à realização das atividades desenvolvidas ou qualquer um outro limite mínimo de cobertura imposto por requisito do cliente.
O SUBEMPREITEIRO isentará SIEMENS de qualquer responsabilidade em que esta possa incorrer perante o seu CLIENTE FINAL ou um terceiro e contra todas as reclamações, custos e despesas incorridos pelo SUBEMPREITEIRO na sequência de um incumprimento do estipulado na ENCOMENDA pelo SUBEMPREITEIRO.
A SIEMENS reserva-se o direito de agir contra o SUBEMPREITEIRO em caso de danos e/ou sanções administrativas por si sofridas ou por terceiros, provocados pelo pessoal do mesmo durante a realização dos trabalhos ou serviços.
O SUBEMPREITEIRO isentará a SIEMENS de responsabilidade face a reclamações de terceiros que sejam consequência de uma execução dos Trabalhos ou serviços não conformes com os termos da ENCOMENDA, bem como do pessoal atribuído à realização dos Trabalhos, que tenham como fundamento as relações derivadas da ENCOMENDA; bem assim como face a qualquer sanção por incumprimento de qualquer uma das obrigações que assume expressa ou implicitamente em virtude do mesmo ou que sejam legalmente aplicáveis. De igual modo, o SUBEMPREITEIRO responderá por qualquer dano ou prejuízo que possa ocasionar à SIEMENS ou aos seus trabalhadores durante a execução das obrigações objeto da ENCOMENDA ou resultantes das mesmas.
8. Confidencialidade
O SUBEMPREITEIRO deverá considerar o presente documento e tudo o que esteja relacionado com o serviço como informação confidencial, não podendo comunicar, fornecer, distribuir nem publicar informação respeitante ao mesmo; do mesmo modo, não poderá fazer uso para fins próprios da referida informação.
O SUBEMPREITEIRO manterá a confidencialidade até à conclusão da presente prestação de serviço e, após a sua conclusão, durante um prazo de cinco anos. Aquando da conclusão da ENCOMENDA, o SUBEMPREITEIRO entregará à SIEMENS todas as informações que dela tenha recebido, incluindo, entre outros, planos, esquemas, esboços, desenhos, cálculos, especificações técnicas, lista de materiais, planos de serviço, fotografias, vídeos, desenvolvimento de ideias, conceitos, conhecimentos ou técnicas ou quaisquer outros documentos que contenham informação confidencial.
O SUBEMPREITEIRO compromete-se igualmente a usar de forma correta a imagem corporativa da SIEMENS.
9. Extinção da ENCOMENDA
A ENCOMENDA poderá ser resolvida mediante solicitação de qualquer uma das partes por motivos legalmente previstos. Estabelece-se expressamente que a ENCOMENDA será resolvida pelas seguintes causas:
• Liquidação, embargo ou qualquer estado de insolvência das partes que coloque em risco ou inviabilize a execução da ENCOMENDA.
• Por acordo mútuo entre as partes.
Em ambas as circunstâncias, a extinção será automática na data em que produza efeito, respetivamente, e não gerará nenhum direito de indemnização a favor do SUBEMPREITEIRO nem terá efeitos retroativos.
O incumprimento grave por qualquer uma das partes das obrigações derivadas das condições deste DOCUMENTO ou das condições consignadas na ENCOMENDA dará o direito à outra parte de optar entre solicitar a resolução ou reclamar o seu cumprimento, podendo, em ambos casos, exigir ressarcimento pelos danos e prejuízos que tenham ocorrido.
Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o SUBEMPREITEIRO poderá solicitar a resolução da ENCOMENDA devido a incumprimento grave e reiterado das obrigações de pagamento da parte da SIEMENS.
A SIEMENS poderá solicitar a resolução da ENCOMENDA pelas seguintes causas específicas:
• Falsidade, apresentação incompleta ou não apresentação da documentação prevista no presente DOCUMENTO, especialmente a incluída na cláusula 10. Documentação a entregar pelo SUBEMPREITEIRO, bem como a falta de comunicação das modificações que sejam introduzidas no seu conteúdo durante a execução do mesmo.
• Recusa ou oposição aos poderes contratuais de controlo e supervisão reconhecidos à SIEMENS
• Abandono dos trabalhos ou serviços contratados pelo SUBEMPREITEIRO durante mais de 2 dias laborais, sem causa justificada.
• Por transmissão, cessão ou trespasse, pelo SUBEMPREITEIRO, de todas ou parte das suas obrigações contratuais, incluindo a subcontratação de todos ou parte dos trabalhos ou serviços, sem a prévia autorização por escrito da SIEMENS.
• Incumprimento grave dos deveres de confidencialidade nos termos descritos neste DOCUMENTO.
• Por causas de força maior que impeçam a execução de todos ou dos serviços mais importantes de forma definitiva ou por um período superior a três meses.
• Incumprimento grave de quaisquer outras obrigações estipuladas no presente DOCUMENTO.
• O incumprimento dos prazos de execução estabelecidos no Plano de Trabalho, independentemente do estabelecido na cláusula 4.6 Penalizações, bem como a insuficiência de pessoal, equipamentos e/ou a reiterada escassez de meios utilizados na realização dos trabalhos ou serviços contratados que indiquem, segundo critério da SIEMENS, que não serão cumpridos os prazos assumidos.
• A ocorrência de três ou mais incumprimentos graves da parte do SUBEMPREITEIRO relativamente às obrigações de Higiene, Saúde, e Segurança do Trabalho na presente ENCOMENDA e seus anexos.
Se a resolução tiver sido provocada pelo SUBEMPREITEIRO, a SIEMENS poderá deixar de liquidar os montantes com pagamento pendente até que seja estabelecida a liquidação definitiva, sem que tal a isente das suas responsabilidades para com o SUBEMPREITEIRO relativamente aos trabalhos que este tenha realizado até ao momento da resolução.
As partes acordam expressamente, tanto em circunstâncias de resolução da ENCOMENDA como de não resolução, excluir lucros cessantes, a perda de informação e/ou de dados como formulações suscetíveis de reclamação por danos.
A SIEMENS poderá por qualquer motivo resolver antecipadamente a Encomenda, mediante envio ao SUBEMPREITEIRO de carta registada ou qualquer outro meio fidedigno, com uma antecedência de 30 dias face à data em que se pretenda resolver a ENCOMENDA. Neste caso, o SUBEMPREITEIRO terá direito unicamente ao pagamento dos serviços que tenha prestado até à data de resolução da ENCOMENDA.
10. Documentação a entregar pelo SUBEMPREITEIRO
Antes do início dos trabalhos, o SUBEMPREITEIRO deverá fornecer a documentação especificada na LISTA DE DOCUMENTAÇÃO incluída como Anexo A e com a periodicidade estipulada na mesma, para cada documento.
11. Responsabilidade corporativa na cadeia de fornecimento
1. O SUBEMPREITEIRO deve cumprir os princípios e os requisitos do "Código de Conduta para Fornecedores da Siemens" conforme documento disposto no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx (de ora em diante denominado "Código de Conduta").
2. Se a SIEMENS o solicitar, o SUBEMPREITEIRO deverá fornecer à SIEMENS, não mais de uma vez por ano (segundo seu critério):
(i) uma autoavaliação escrita no formato fornecido pela SIEMENS ou (ii) um relatório escrito aprovado pela SIEMENS, descrevendo as ações adotadas ou a adotar para garantir o cumprimento do Código de Conduta.
3. A SIEMENS, os seus agentes autorizados e representantes e/ou terceiros por esta autorizados e com credibilidade perante o SUBEMPREITEIRO terão poderes (mas não a obrigação) para realizar (incluindo na sede do SUBEMPREITEIRO) inspeções a fim de verificar o cumprimento do Código de Conduta por parte do fornecedor.
As inspeções só poderão ser realizadas mediante notificação prévia emitida pela SIEMENS, durante o horário de trabalho, em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis e não deverão interferir de forma não razoável nas atividades comerciais do fornecedor nem violar nenhum acordo de confidencialidade que este tenha subscrito com terceiros. O SUBEMPREITEIRO deverá cooperar de forma razoável nas inspeções levadas a cabo, assumirá os custos próprios relativos à referida inspeção e a SIEMENS assumirá os seus próprios custos.
4. Adicionalmente a qualquer outra disposição legal e medida à disposição da SIEMENS, em caso de (i) falha material ou repetida no cumprimento do Código de Conduta pelo SUBEMPREITEIRO ou (ii) recusa em reconhecer à SIEMENS o direito à inspeção referido no terceiro parágrafo deste artigo, depois de ter notificado o SUBEMPREITEIRO e de lhe conceder uma oportunidade justa para emendar a sua conduta, a SIEMENS poderá dar por terminada esta ENCOMENDA e/ou qualquer ordem de compra consequentemente emitida, sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o SUBEMPREITEIRO.
Os incumprimentos materiais incluem, entre outros, incidentes relativos a trabalho de menores, corrupção e suborno, incumprimentos dos requisitos em matéria de proteção ambiental incluídos no Código de Conduta. A notificação e a oportunidade de remediar o incumprimento não serão aplicáveis a violações de requisitos e princípios relativos ao trabalho de menores, conforme se estabelece no Código de Conduta, ou a falhas intencionais no cumprimento dos requisitos em matéria de proteção ambiental.
12. Condições gerais
Todas as condições que possam não estar registadas no presente documento reger-se-ão pelas condições gerais de compra da SIEMENS S.A. conforme documento disposto no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx.
13. ANEXOS
13.1 Anexo A. LISTA DE DOCUMENTAÇÃO HST
Anexo A. Lista de documentação HST
1. Empresa
Documento | Periodicidade |
NIF, Alvará, Contacto tlf/tlm, morada e email geral | Antes do início da prestação de serviços |
Apólice de seguro Acidentes de trabalho (condições particulares e gerais) | Antes do início da prestação de serviços |
Apólice de seguro Responsabilidade Civil (condições particulares e gerais) | Antes do início da prestação de serviços |
Recibos de pagamento dos seguros comprovando o efetivo pagamento e a validade dos mesmos | Antes do início da prestação de serviços e sempre que perderem validade na duração do serviço |
Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social | Antes do início da prestação de serviços e sempre que perderem validade na duração do serviço |
Comunicação do mapa de férias à Segurança Social dos trabalhadores alocados à prestação de serviços e respetivo pagamento de TSU | Antes do início da prestação de serviços e mensalmente durante o serviço |
Horário de trabalho aplicável à prestação de serviços | Antes do início da prestação de serviços |
2. Trabalhadores
Documento | Periodicidade |
Dados pessoais exigidos de acordo com DL 273/2003 | Antes do início da prestação de serviços |
Ficha de aptidão médica | Antes do início da prestação de serviços e sempre que perderem validade na duração do serviço |
Lista de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual | Antes do início da prestação de serviços e sempre que perderem validade na duração do serviço |
Registos de formação em segurança, de acordo com tipologia de atividades e requisitos de cliente final | Antes do início da prestação de serviços e sempre que perderem validade na duração do serviço |
3. Máquinas e equipamentos
Documento | Periodicidade |
Listagem de equipamentos com a indicação da última data verificação | Antes do início da prestação de serviços |
Manual de instruções dos equipamentos em língua portuguesa | Antes do início da prestação de serviços |
Plano de manutenção e registos das últimas verificações efetuadas, de acordo com DL 50/2005 | Antes do início da prestação de serviços e sempre que perderem validade na duração do serviço |
Declaração de conformidade CE | Antes do início da prestação de serviços |
Certificado de conformidade acústica para os equipamentos abrangidos pelo DL 221/2006 | Antes do início da prestação de serviços |
Apólice de seguro de responsabilidade civil (CASCO) e respetivo comprovativo de pagamento, quando aplicável | Antes do início da prestação de serviços e sempre que perderem validade na duração do serviço |
4. Substâncias químicas
Documento | Periodicidade |
Fichas de dados de segurança em português e de acordo com regulamento REACH | Antes do início da prestação de serviços |