DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Contrato nº 00514/2022
Processo nº 50618.001255/2022-23
Unidade Gestora: 393022
TERMO DE CONTRATO Nº 00514/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES, PREFERENCIALMENTE NA MODALIDADE VIRTUAL, PODENDO TAMBÉM OCORRER NAS MODALIDADES PRESENCIAL OU PRESENCIAL E ONLINE SIMULTANEAMENTE, DESTINADOS AO DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO DNIT, CONFORME PREVÊ O DECRETO Nº 21.981 DE 19/12/32 E A LEI Nº 8.666 DE 21/06/93, E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES, QUE FAZEM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA E A EMPRESA XXXXXX XXXXX XXXXXX.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo Diretor de Infraestrutura Ferroviária - Substituto, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, M. Eng., nomeado pela Portaria nº 1.280 de 14/03/2022, doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 3172018, expedida pelo SSP/SC, e CPF sob o nº 910.192.149- 53, sediada na Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.012709/2020- 19 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017 e suas alterações, e Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Credenciamento nº 003/2022-00 – DNIT, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a execução, pelo CONTRATADO, dos serviços de leiloeiros oficiais para a realização de leilões, preferencialmente
na modalidade virtual, podendo também ocorrer nas modalidades presencial ou presencial e online simultaneamente, destinados ao desfazimento de bens móveis inservíveis de propriedade do DNIT, conforme prevê o Decreto nº 21.981 de 19/12/32 e da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e demais legislações pertinentes.
1.2. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação dos serviços do Leiloeiro Oficial, no período de vigência deste instrumento, será definida pelo DNIT, que no momento oportuno e conveniente publicará o Edital estabelecendo as datas, horários, quantitativo de bens e demais condições para a realização do Leilão Público.
1.3. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação do CONTRATADO no certame, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE REMUNERAÇÃO.
2.1. O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo à CONTRATANTE a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelos gastos despendidos pelo CONTRATADO para recebê-la.
2.2. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comissão referida nesta cláusula segunda.
2.3. PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas com a execução dos leilões correrão única e exclusivamente por conta dos Leiloeiros Oficiais credenciados.
2.4. PARÁGRAFO TERCEIRO: Não cabe ao DNIT, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê- la.
2.5. PARÁGRAFO QUARTO: O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados do dia subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado excepcionalmente, até a conclusão da efetiva prestação de contas de cada Leilão, em caso de atraso devidamente justificado, dentro dos limites previstos pela Lei Federal nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O CONTRATADO se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:
4.1.1. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como, e principalmente, na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez;
4.1.2. Realizar o (s) leilão (ões) público (s) dos bens relacionados no dia e horário previamente definidos pelo DNIT, no local acordado pelas partes e dentro das normas do Edital;
4.1.3. Disponibilizar aos interessados, em seu escritório ou no endereço de visitação dos bens (depósitos), folhetos (folders), em quantidade compatível com a previsão do número de lotes e pessoas interessadas, identificando os bens a serem leiloados, até o dia marcado para a realização do leilão;
4.1.4. Arcar com as despesas relativas à prestação dos serviços, salvo as relativas à produção dos Editais do Leilão e publicações legais, listadas no art.42º, §2 do Decreto nº 21.981 de 19/12/32;
4.1.5. Promover a divulgação do leilão ouvindo-se previamente a Coordenação de Administração Patrimonial designada pela Autoridade competente;
4.1.6. Remeter, a possíveis interessados, cópia do Edital do leilão;
4.1.7. Afixar faixas no local da realização do leilão, de modo a facilitar o acesso dos interessados;
4.1.8. Panfletar;
4.1.9. Anunciar o leilão em jornal de grande circulação;
4.1.10. Divulgar o leilão através da internet, afixando fotos dos bens;
4.1.11. Utilizar sistemas de tele marketing e áudio visual para divulgação do leilão;
4.1.12. Disponibilizar, no dia da realização do leilão, um número de funcionários, facilmente identificáveis e capacitados para o bom desempenho das funções típicas do evento;
4.1.13. Disponibilizar local adequado, para acomodação dos interessados, devendo ser dotado de sanitários, área coberta;
4.1.14. Providenciar os meios necessários para garantir a segurança dos bens a serem levados a leilão, dos interessados e demais pessoas envolvidas no evento nos dias a serem efetivados os leilões;
4.1.15. Instalar equipamentos e sistema de informática para impressão de notas e controles administrativos;
4.1.16. Disponibilizar materiais de escritório, mesas e cadeiras em quantidade suficiente para os atendimentos;
4.1.17. Conduzir o leilão público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade;
4.1.18. Utilizar-se de seus equipamentos para as preleções de áudio durante a realização do leilão;
4.1.19. Dispor de sistema informatizado, que permita o cadastro dos clientes, impressão de notas de venda em leilão, e emissão eletrônica das notas de arrematação;
4.1.20. Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os bens;
4.1.21. Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores referentes aos bens alienados;
4.1.22. Informar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, logo após a conclusão do leilão, os lotes arrematados com os respectivos valores de alienação;
4.1.23. Prestar contas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a realização do Leilão, mediante a apresentação de relatório detalhado dos bens, dos arrematantes, dos valores e de todos os procedimentos executados;
4.1.24. Assumir integral responsabilidade por eventuais danos causados à ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto deste contrato;
4.1.25. Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais pertinentes à realização do leilão, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorrentes de erro, falha, omissão ou irregularidade;
4.1.26. Arcar com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias e comerciais, resultantes da execução do presente contrato, bem como pelo pagamento de quaisquer preços públicos que se tenham por devidos;
4.1.27. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
4.1.28. Pagar toda e qualquer indenização por danos pessoais, morais, materiais, lucros cessantes, trabalhistas causados à ou a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes da execução dos
serviços contratados;
4.1.29. Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal nos depósitos e/ou nas Unidades Locais do DNIT, cujo acesso ser-lhe-á franqueado para a execução do objeto deste contrato, obrigando-se a afastar qualquer empregado cuja presença seja considerada inconveniente ao interesse do serviço, a critério da contratante;
4.1.30. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação pertinente neste instrumento, no edital e seus anexos, e demais documentação do processo;
4.1.31. Prestar informações e/ou esclarecimentos, concernentes à execução deste instrumento, que venham a ser solicitadas pelo DNIT;
4.1.32. Conceder o apoio necessário aos servidores que serão designados pelo DNIT para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
4.1.33. Dar ciência ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
4.1.34. Manter absoluto sigilo das informações que porventura lhe serão disponibilizadas em razão da execução do objeto, sendo defeso seu uso, divulgação, ou reprodução sob qualquer pretexto;
4.1.35. Efetuar o recolhimento, mediante Guia de Recolhimento da União/GRU, dos valores líquidos apurados no leilão, após a aprovação por parte do DNIT/Sede, de sua prestação de contas;
4.1.36. Notificar que todos os débitos oriundos dos veículos oficiais correrão por conta do arrematante, além de todas as despesas referentes à transferência do mesmo;
4.1.37. Submeter, à deliberação da Comissão de Avaliação de Bens Móveis Permanentes, a proposta de avaliação dos bens a serem postos em leilão;
4.1.38. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria;
4.1.39. Cumprir as demais obrigações constantes do Projeto Básico.
5. CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT
5.1. Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS vigentes no DNIT, que o CONTRATADO aceita e a eles se submete.
5.2. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá ao DNIT:
5.2.1. Propiciar ao condições para a plena execução deste contrato;
5.2.2. Assegurar ao Leiloeiro e seus empregados, quando devidamente identificados, o livre acesso aos locais onde estão dispostos os veículos e os bens móveis permanentes;
5.2.3. Fornecer ao Leiloeiro os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências;
5.2.4. Apresentar ao Leiloeiro Oficial, antecipadamente, o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento, conforme prevê o art. 42º, §2 do Decreto nº 21.981 de 19/12/32;
5.2.5. Designar a Comissão de Avaliação de Bens Móveis Permanentes, que providenciará o levantamento dos veículos oficiais e dos demais bens os registros das respectivas informações necessárias, bem como, deliberar sobre a proposta de avaliação, executada pelo leiloeiro contratado, dos bens postos em leilão;
5.2.6. Informar ao Leiloeiro, por escrito, os dados dos servidores e/ou Órgão responsáveis pela fiscalização e gestão do Contrato;
5.2.7. Fiscalizar, através de Comissão especialmente designada para este fim, a exata execução deste contrato, informando à Autoridade competente de eventuais irregularidades na sua execução, para a adoção das providências legalmente estabelecidas;
5.2.8. Providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial da União;
5.2.9. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria;
5.2.10. Deliberar sobre a prestação de contas do leiloeiro contratado, referente à venda dos bens postos em leilão, aprovando-a ou rejeitando-a, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do seu recebimento;
5.2.11. A divulgação dar-se-á mediante aviso de publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação local. A Administração poderá utilizar-se, suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites aos interessados do ramo que gozem de boa reputação profissional ao credenciamento;
5.2.12. Cumprir as demais obrigações constantes do Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos diretamente mediante servidor designado especialmente para essa função, e, se assim entender, também através de supervisão contratada. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS”, que o CONTRATADO declara conhecer e a elas se submeter.
6.2. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do Contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas à consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral do CONTRATADO, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.
6.3. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiverem de acordo com o Projeto Básico, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT, bem como, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações e “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS”, anteriormente citados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO
7.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93.
9. CLÁUSULA NONA– DAS SANÇÕES
9.1. Por atraso ou inexecução total ou parcial do objeto, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento deste procedimento, o DNIT poderá, garantindo o contraditório e a ampla defesa, aplicar as sanções previstas no item 11 (onze) do Projeto Básico.
9.2. O descredenciamento do Leiloeiro Oficial ocorrerá caso este não cumpra as regras e condições fixadas para o atendimento, sendo imediatamente excluído do rol de credenciados cadastrados. Ressaltamos que o Leiloeiro Oficial deverá seguir rigorosamente as disposições do Decreto 99.658 de 30/10/1990, Decreto 21.981 de 19/12/32, da Lei 8.666/93 e das demais legislações pertinentes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de Brasília - Seção do Distrito Federal para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, exclusive.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, M. Eng.
Diretor de Infraestrutura Ferroviária - Substituto
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Leiloeiro Público Oficial
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 23/09/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor de Infraestrutura Ferroviária - Substituto(a), em 23/09/2022, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50618.001255/2022-23 SEI nº 12557745
Av. Xxxx XXXXX, 1.316 CEP 64.045-000
Teresina/PI |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI, 13.742.011/0003-50, FELVP00003182021, 10/08/2020; FELVP00453862020, 02/05/2020; ANODIZACAO POA LTDA, 11.042.886/0001-52, FELVP00016492021, 13/08/2020; XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, 21.778.447/0001-66, FELVP00602112021, 01/12/2020; X.X XXXXX TRANSPORTES,
07.068.189/0001-01, FELVP00439442020, 01/05/2020; TB TRANSPORTES E LOGISTICAS MT LTDA, 22.501.943/0001-30, FELVP00046542021, 21/08/2020; RADAR DISTRIBUIDORA COMERCIO DE ALIMENTOS E HORTIFRUT NO ATACADO E NO VAREJO EIRELI, 19.766.820/0001-17, FELVP00667312021, 12/11/2020; XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX- FACC LOG AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA E RODOVIA, 33.002.090/0001-09, FELVP00682442021, 05/11/2020; FELVP00710682021, 22/12/2020; ASSIS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, 36.331.003/0001-55, FELVP00079602021, 04/08/2020; X X XXXXXX TRANSPORTADORA LTDA, 18.311.903/0001-59, FELVP00781982021, 08/12/2020; NOVA ALIANCA TRANSPORTES LTDA, 33.957.858/0001-06, FELVP00833152021, 08/12/2020; X.
X. XXX XX XXXXXXX LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENCAO EIRELI, 34.719.197/0001-35, FELVP00834312021, 08/12/2020; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 35.108.908/0001-06, FELVP00589482020, 08/05/2020; F.F.M. HERRERO EMBALAGENS, 32.998.709/0001-14, FELVP00219392021, 09/11/2020; XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX-TRANSPORTES, 18.874.490/0001-10, FELVP00367212021, 27/10/2020; XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 24.618.582/0001-32, FELVP00505732020, 10/05/2020; GR3 TRANSPORTES EIRELI, 10.202.269/0001-04, FELVP00064502021, 01/09/2020; A K ANDRE LOGISTICA, 36.341.314/0001-03, FELVP00081162021, 13/09/2020; TRANSPORTADORA XXXX X XXXXXX LTDA, 21.446.446/0001-14, FELVP00506742021, 06/10/2020; XXXXXXXXXXX TRANSPORTES EIRELI, 05.753.052/0001-52, FELVP00442842021, 30/12/2020; FELVP00303272021, 24/11/2020; IRS COUROS DERIVADOS E PRODUTOS EIRELI, 28.997.473/0001-24, FELVP00554142021, 14/10/2020; FELVP00413652021, 07/11/2020; CBA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 02.651.481/0001-20, FELVP00523772020, 16/04/2020; R. P. A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 07.930.114/0001-80, FELVP00301892021, 01/12/2020; XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX, 00.394.204/0001-54, FELVP00017542021, 11/06/2020; XXXXXXX XXXXXXX ABRAHAO, 03.534.825/0001-84, FELVP00272522021, 22/11/2020; XXXXXX X. XXXXXXX TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI, 27.622.176/0001-31, FELVP00251782021, 22/10/2020; FELVP00162062021, 29/07/2020; FELVP00166462021, 05/08/2020; RWL TRANSPORTES EIRELI, 21.706.198/0001-01, FELVP00601342021, 09/10/2020; X X XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 32.491.423/0001-48, FELVP00347542020, 17/03/2020; CARGOX AGENCIADORA DE SERVICOS E CARGAS LTDA, 14.899.142/0003-09, FELVP00425342020, 31/03/2020; UPA UPA BRINQUEDOS LTDA, 24.672.394/0001-92, FELVP00223562021, 19/10/2020; MAZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.192.006/0001-76, FELVP00477152020, 06/05/2020; J Z TRANSPORTE LTDA, 11.763.600/0001-28, FELVP00251062021, 09/11/2020; NEW DAY COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, 14.815.734/0001-33, FELVP00041532021, 03/08/2020; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 11.546.257/0001-60, FELVP00074432021, 13/08/2020; XXXXXXX XXXXXXX INTELIGENCIA EM TRANSPORTES, 37.860.117/0001-55, FELVP00802972021, 08/12/2020; FELVP00203312021, 05/11/2020; XANADU AGRICOLA E COMERCIAL LTDA, 82.322.801/0001-38, FELVP00671392020, 04/07/2020; HPS TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI, 19.384.147/0001-50, FELVP00157022021, 11/10/2020; XXXXXX XXXXXX 07890432895, 17.596.791/0001-67, FELVP00427272021, 13/11/2020; JRV COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PLASTICOS - EIRELI, 31.810.736/0001-59, FELVP00052502021, 25/08/2020; XXXXX XXXXXXXXXX BRITO 05185732571, 28.960.811/0001-53, FELVP00327982021, 30/12/2020; GRW TRANSPORTES LTDA, 22.259.389/0001-27, FELVP00220612021, 20/10/2020; VJM FABRICACAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS E COMERCIALIZACAO DE GRAOS EIRELI, 74.032.954/0001-12, FELVP00491952021, 17/10/2020.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 772/2022/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 26 de
setembro de 2022,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
SULANORTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 13.291.080/0001-23, CRGPF00004902020, 12/02/2020; CRGPF00004122020, 14/02/2020.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 773/2022/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigida à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 26 de setembro de 2022,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, COD.INFRAÇÃO/DESD;
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 14.288.580/0002-50, EPSMA00154242020, 01/08/2020, BYE0364, 683-13; EPSA300005612020, 18/08/2020, HBN4646, 683-12; J M DA ROCHA PEIXARIA, 36.406.758/0001-71, EPSA100009742020, 29/09/2020, PBP3015, 683-12; LUFT COMERCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI, 30.999.553/0001-60, EPSA300006162020, 21/08/2020, QHG6147, 683-12; RESTAURANTE E PIZZARIA PIONEIRA EIRELI, 32.651.415/0001-11, EPSMA00285472020, 20/10/2020, LTO7F62, 683-11; R. S. MARINHO LTDA, 28.502.985/0001-72, EPSB100040152020, 12/10/2020, QCC2399, 683-13; XXXXXXX XXXXXX, 34.563.251/0001-04, EPSB100036132020, 09/09/2020, ALC5E88, 683-12; XXXXXXX DA S. OLMEDO, 24.154.360/0001-06, EPSMA00276042020, 20/10/2020, HKE0408, 683-13; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00, EPSG200020062020,
13/11/2020, IKX4805, 683-12; BHSS TRANSPORTES SERVICOS E COMERCIO LTDA,
16.584.707/0001-22, EPSMA00314332020, 26/10/2020, LSI5672, 683-12; TIVES & TIVES LTDA,
05.661.166/0001-72, EPSB200029152020, 19/10/2020, MDZ5E03, 683-12; DU PONT DO BRASIL S A, 61.064.929/0145-52, EPSMA00391252020, 04/12/2020, IZS6E78, 683-12; SAMBE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI, 21.238.486/0001-70, EPSMA00250442020, 30/09/2020, LRJ6E53, 683-12.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
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107
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 777/2022/WEB/RNTRC
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GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 26 de setembro de 2022,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, CRGRN00002442022, 07/01/2022; CRGRN00002162022, 07/01/2022; CRGRN00019912022, 16/03/2022; CRGRN00018102022, 24/02/2022; AGILIZA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 07.953.712/0001-74, CRGRN00004972022, 23/01/2022; JGX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LIMITADA, 12.226.638/0001-24, CRGRN00007312022, 02/02/2022; XXXXXX & XXXXXX ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAES LTDA, 13.432.990/0001-89, CRGRN00006872022, 10/01/2022; EDEGAR CELSO ZOLET, 74.183.062/0003-84, CRGRN00009642022, 04/01/2022; ANDRADE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI, 27.735.437/0001-20, CRGRN00003522022, 14/01/2022; A. RIQUETTI TRANSPORTE, 07.267.814/0001-36, CRGRN00009422022, 20/01/2022; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, CRGRN00008052022, 18/01/2022; CRGRN00011342022, 26/01/2022; CRGRN00011322022, 26/01/2022; CRGRN00011312022, 26/01/2022; CRGRN00029172022, 23/03/2022; H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0002-87, CRGRN00013082022, 02/02/2022; GIRAMUNDO TRANSPORTES LTDA, 10.275.054/0001-13, CRGRN00012162022, 28/01/2022; CRGRN00015112022, 06/02/2022; CRGRN00029372022, 26/04/2022; CRGRN00031282022, 22/04/2022; CRGRN00029742022, 25/04/2022; ALPHASUL CARGO EIRELI, 08.113.048/0001-18, CRGRN00012032022, 08/02/2022; ALPHA POLIVALENTE TRANSPORTES SEGURANCA E SERVICOS EIRELI, 14.420.560/0001-00, CRGRN00015352022, 14/01/2022; BARBIERI TRANSPORTES LTDA, 21.522.798/0001-01, CRGRN00014702022, 10/01/2022; LUAR LOGISTICA EIRELI, 30.281.783/0001-90, CRGRN00015052022, 06/02/2022; XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 85.193.993/0001-18, CRGRN00012972022, 14/01/2022; J. KRAVECZ TRANSPORTES LTDA, 41.632.082/0001-74, CRGRN00012492022, 13/01/2022; COMBOIOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 32.256.039/0001-60, CRGRN00014852022, 03/03/2022; M B DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI, 34.483.498/0001-02, CRGRN00001912022, 12/01/2022; FF DE MAGE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 37.452.188/0001-19, CRGRN00001322022, 10/01/2022; XXXXXXX XXXXXXX XXXX & CIA LTDA, 32.274.120/0001-73, CRGRN00019492022, 09/02/2022; A.L.T. TRANSPORTES EIRELI, 13.975.740/0001-95, CRGRN00022062022, 04/02/2022; MP TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 17.317.288/0001-25, CRGRN00017262022, 20/01/2022; X. X. XX XXXXX XXXXXX, 15.686.584/0001-78, CRGRN00021232022, 23/03/2022; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0002-08, CRGRN00012282022, 08/02/2022; APS GAS DE REALENGO TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI, 08.470.567/0001-33, CRGRN00009142022, 28/01/2022; MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA, 07.571.746/0010-95, CRGRN00022232022,
18/03/2022; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 29.970.840/0001-69, CRGRN00027932022,
04/05/2022; ANR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 43.171.438/0009-00, CRGRN00035772022, 01/06/2022; XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 39.478.362/0001-28, CRGRN00033132022, 14/05/2022; XXXXX XXXXXX TRANSPORTES EIRELI, 04.766.980/0001- 99, CRGRN00033042022, 28/03/2022; CRGRN00027502022, 10/03/2022; CRGRN00028042022, 12/03/2022; L P GALINDO, 04.945.983/0001-90, CRGRN00027312022, 09/03/2022; CAITE TRANSPORTES LTDA, 13.044.878/0003-32, CRGRN00034582022, 20/04/2022; CRGRN00028892022, 13/05/2022; XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, 17.869.554/0001-22, CRGRN00031242022, 26/05/2022; IRACEMA MENELLI DALPIERO, 39.150.052/0001-80, CRGRN00031232022, 26/05/2022; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 06667532531, 39.705.499/0001-78, CRGRN00031132022, 24/05/2022; CDM TERMINAL DE CARGAS E TRANSPORTE EIRELI, 37.778.811/0001-28, CRGRN00029312022, 23/05/2022.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 244/2022-00 - UASG 393003
Com base na documentação acostada nos autos do processo n.º 50600.013192/2021-66, referente ao RDC n.º 244/2022-00, e decorrido o prazo recursal, homologo e adjudico o presente procedimento licitatório, nos termos do Artigo 28, Inciso IV da Lei 12.462/2011, para que produza efeitos jurídicos e legais. Vencedora:
VERITAS SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE LTDA, com o valor de R$ 10.345.878,93
(dez milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos).
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças Substituta
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Infraestrutura Ferroviária Substituto, o Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 1.280, de 14/03/2022, nos termos da Portaria nº 7.211, de 14 de dezembro de 2020, de Delegação de Competência e pelos art. 79 e 175, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no DOU de 19 de novembro de 2020 (6929859). CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF 9**.***.***-53, portador da carteira de identidade nº 3*****8 expedida pela SSP/SC. INSTRUMENTO: Contrato nº 00514/2022 (12557745). OBJETO: Serviços para a realização de leilões, preferencialmente na modalidade virtual, podendo também ocorrer nas modalidades presencial ou presencial e online simultaneamente, destinados ao desfazimento de bens móveis inservíveis de propriedade do DNIT. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 21.981 de 19/12/32 e da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e demais legislações pertinentes. EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO: 50618.001255/2022-23. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2022. PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados
do dia subsequente ao da publicação DOU.