ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 128/2024/PMJ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 128/2024/PMJ
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA, na qualidade de ORGÃO GERENCIADOR, com sede à Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico n. 24/2024/PMJ – Processo Licitatório n. 109/2024/PMJ, RESOLVE registrar os preços da EMPRESA FERTILIZANTES AIMORÉ LTDA, na qualidade de DETENTORA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 27.031.221/0001-83, estabelecida na Linha Aimore,s/n Bairro: Interior, no Município de Vila Flores/RS, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 003.xxx.xxx-84, de acordo com a classificação por ela alcançada e mas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n. 14.133/21, Lei Complementar n. 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.024/2019, dentre outras cominações legais, e, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata, o Registro de Preços para a aquisição eventual e futura de mudas de flores, árvores, plantas ornamentais, substratos, fertilizantes, adubos e materiais diversos, para promover o ajardinamento de praças, jardins e demais áreas públicas, bem como assegurar a vitalidade e o crescimento adequado das áreas verdes do perímetro urbano do Município de Joaçaba.
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações do Item 4 desta Ata.
2.2. O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contratações dos licitantes vencedores do pregão.
2.3. A entidade licitante não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
2.4. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser cotados e entregues de acordo com as especificações do objeto.
2.5. Havendo a necessidade dos serviços, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à proponente vencedora.
2.6. A proponente vencedora deverá proceder à entrega dos produtos em até 07 (sete) dias, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, conforme cronograma de entrega e no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada.
2.7. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização.
2.8. Os produtos fornecidos deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
2.9. A proponente vencedora será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado do pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado.
2.10. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
2.11. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas deverão ser cumpridas na íntegra.
2.12. Constatado o fornecimento de produtos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
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2.13. Por ocasião da prestação dos serviços o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida regularização.
2.14. Constatado o fornecimento de materiais e/ou serviços de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar- se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
2.15. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica dos preços registrados.
3.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
4. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na Proposta são as que seguem:
4.2. Nos preços estão inclusos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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5.1. O pagamento será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura de Joaçaba, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto, importando os valores conforme a proposta apresentada, por item fornecido, de acordo com o quantitativo efetivamente entregue.
5.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na carta de apresentação (Xxxxx XX).
5.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/1995 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente.
5.3.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001- 99 (órgão gerenciador).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXXX xx 10.594.533/0001-00 (órgão participante).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOAÇABA, Av. XV de Novembro, 378, CNPJ nº 02.247.113/0001-11 (órgão participante).
✓ FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXXX 00.000.000/0001-04 (órgão participante).
✓ CÂMARA DE VEREADORES DE JOAÇABA, Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 78.491.230/0001-98 (órgão participante).
5.3.1.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
5.3.2. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários da empresa, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
5.3.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
6. DO REAJUSTAMENTO, REPACTUAÇÃO, REVISÃO, SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS
6.1. Os preços registrados e os contratos deles decorrentes poderão ser reajustados após 01 (um) ano da data- base fixada nesta ata.
6.2. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.
6.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4. O pedido de revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador.
7. DA DESPESA
7.1. As despesas decorrentes desta Ata correrão por conta das seguintes dotações:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA
2025 - 188 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2026 – 191 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.193 - 146 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.214 - 147 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.035 - 134 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.004 - 131 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
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SECRETARIA DE SAÚDE
2.121 - 12 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.122 - 15 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.123 - 20 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.124 - 28 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
POLÍCIA MILITAR
2.038 -156 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
TIRO DE GUERRA
2.032 - 5 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.073 – 6 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.119 - 12 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.215 - 23 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.216 - 26 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.047 - 50 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.048 - 57 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.162 - 72 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO
2.152 - 283 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
SECRETARIA DE CULTURA
2187 - 308 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
CÂMARA DE VEREADORES
2.001 - 2 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE
2.201 - 271 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIRO
2.006 – 5 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
2096 - 259 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
POLÍCIA AMBIENTAL
2117 - 175 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
POLÍCIA CIVIL
2085 - 161 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2174 - 167 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
7.2. Em cada requisição deverá constar o número da dotação orçamentária onerada para seu atendimento, sendo que a referida requisição somente poderá ser emitida após a confirmação, junto ao Departamento de Contabilidade, da disponibilidade financeira para o procedimento.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O Contratante, através dos servidores abaixo designados, acompanhará e fiscalizará a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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• Secretaria de Infraestrutura e Agricultura: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
• Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Polícia Militar: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx;
• Tiro de Guerra: Zuleica de Deus e Xxxxx Xxxxxxx
• Xxxxx de Assistência Social: Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos
• Secretaria de Educação: Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
• Secretaria de Cultura: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
• Xxxxxx de Vereadores: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
• Superintendência de Esporte: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
• Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro: Leocir Xxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxx de Habitação e Interesse Social: Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos
• Polícia Ambiental: Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
• Polícia Civil: Xxxxxx Xxxxx
• Centro de Referência do Idoso: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
8.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. A Gestão deste contrato será realizada pelo(a) servidor(a): XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
8.5. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
8.5.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
8.6. O objeto licitado será recebido:
8.6.1. Definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da Detentora.
8.7. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em conformidade com a legislação vigente, assim como atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
8.8. Constatada alguma irregularidade no objeto fornecido, o município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA E DO ORÇÃO GERENCIADOR
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
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9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.1.9. Apontar, previamente a publicação do edital, qualquer ilegalidade ou irregularidade que julgue existente no presente Edital, para viabilizar a correção em tempo hábil;
9.1.10. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
9.1.11. Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda execução do contrato;
9.1.12. Atender as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
9.1.13. Manter, durante o fornecimento do objeto todas as condições de habilitação previstas no termo de referência e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.1.14. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto.
9.1.15. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou produtos, causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos.
9.1.16. Deverá fornecer os produtos buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo órgão solicitante.
9.1.17. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
9.1.18. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação dos produtos solicitados.
9.1.19. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos produtos.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.2.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.2.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos.
9.2.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
9.2.9. Observar para que durante o fornecimento do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela proponente vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.10. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à proponente vencedora, para que a mesma proceda a efetiva entrega do objeto.
10. DO CANCELAMENTO
10.1. A detentora terá seu Registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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c. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. Sofrer sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
a. Por razão de interesse público; ou
b. A pedido do fornecedor.
10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.2. Multa:
11.2.2.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
11.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
11.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
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11.2.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
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12. DA PUBLICAÇÃO
O Órgão Gerenciador se compromete a publicar o extrato da presente Ata, nos termos da legislação pertinente.
13. DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13.2. A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador a adquirir os produtos objeto desta Ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, a DETENTORA do registro terá sempre preferência.
13.3. A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
DIOCLESIO
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
JOAÇABA(SC), 17 de julho de 2024.
XXXXXXX:42395 XXXXXXX:42395984949
984949
Dados: 2024.07.17
15:42:30 -03'00'
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA DIOCLÉSIO RAGNINI – Prefeito
FERTILIZANTES AIMORE
Assinado de forma digital por FERTILIZANTES AIMORE
LTDA:27031221000183
LTDA:27031221000183
Dados: 2024.07.19 15:41:30 -03'00'
FERTILIZANTES AIMORÉ LTDA XXXXXX XXXXXX DETOGNI CECCATO DETENTORA