ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 0000000 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 000.000.000-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa XXXX XXXXX X.XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.245.515/0001-73 e Inscrição Estadual n.º 13.775.525-2, estabelecida a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 1091 B, Salão 01, Centro, Cláudia/MT, neste ato representada pela Srª. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, portadora do CIRG n.º 0963416-9 SSP/MT e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços no Município de CLÁUDIA e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS PARA A MERENDA DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, ESCOLA INFANTIL E ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DIVA RODRIGUES DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, sendo na oportunidade registrados os seguintes itens e valores:
N° | COD.TCE | PRODUTOS | UNID | QTD | MARCA | VL.UNIT. | VL. TOTAL |
3 | 141195-0 | AÇÚCAR CRISTAL 2KG BRANCO, PURO E NATURAL, VALIDADE MÍNIMA 6 MESES. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM. | UNI | 1520 | DOCE DIA | 5,30 | 8.056,00 |
4 | 272480-4 | AÇÚCAR MASCAVO 500G, HERMETICAMENTE VEDADA E RESISTENTE, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM. VALIDADE NÃO DEVERÁ SER MENOR QUE 06 À 08 MESES. | UNI | 80 | MIKA | 7,05 | 564,00 |
6 | 150292-1 | AMENDOIM CRU COM CASCA 500G COM VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM. | UNI | 460 | PINDUCA | 7,04 | 3.238,40 |
12 | 319099-4 | BISCOITO MAISENA 400G SEM RECHEIO, EMBALAGEM PRIMARIA EM PACOTES IMPERMEÁVEIS LACRADOS | UNI | 3590 | ADORALLE | 3,00 | 10.770,00 |
13 | 255489-5 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER 400G EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO, DE 1° QUALIDADE EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO SEM APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM QUEBRADIÇO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 08 MESES | PCT | 3240 | ADORALLE | 3,00 | 9.720,00 |
19 | 164313-4 | CHÁ DE CAMOMILA 10G, (EM SAQUINHOS SEPARADOS) VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM. | UNI | 1420 | CAMPILAR | 2,35 | 3.337,00 |
24 | 10967 | DOCE TIPO SCHIMIER (CHIMIA) DIVERSOS SABORES, EM POTE DE 400GR EMBALAGEM EM PERFEITO ESTADO SEM SINAIS DE DANIFICAÇÃO, A EMBALAGEM DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO. VALIDADE NÃO SENDO MENOR QUE 06 A 08 MESES. | UNI | 1222 | XODO | 2,50 | 3.055,00 |
33 | 178400-5 | FERMENTO EM PÓ 250G ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM. | FARD O | 292 | APTI | 5,09 | 1.486,28 |
38 | 0002556 | LEITE DE SOJA LITRO - VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM. | UNI | 100 | ADES | 8,00 | 800,00 |
41 | 184107-6 | LEITE EM PÓ EMBALAGEM ALUMINIZADA EM PACOTE DE 400G, SIMILAR A MARCA ITALAC, FRIMESA, PIRACANJUBA. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MINIMA DE 08 MESES. | UNI | 500 | PIRACANJ UBA | 11,30 | 5.650,00 |
42 | 182044-3 | LEITE LONGA VIDA 1L - UHT INTEGRAL, EMBALAGEM TETRA PARK, ESTERILIZADAS, COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR LITRO: VALOR ENERGÉTICO 550 KCAL, CARBOIDRATOS 40G, PROTEÍNAS 30G, LIPÍDIOS 30G. A EMBALAGEM DEVE CONTER O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO, A VALIDADE NÃO DEVERÁ SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. | PCT | 2730 | NENE | 4,42 | 12.066,60 |
43 | 5792-4 | LENTILHA 500G, 90 OU 98% DE APROVEITAMENTO DOS GRÃOS, LIMPOS E SAUDAVEIS, SENDO QUE, NÃO DEVEM ESTAR PRESENTE GRÃOS MURCHOS, DE ASPECTO PODRE, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM. | PCT | 150 | PINDUCA | 7,45 | 1.117,50 |
56 | 6444-0 | ORÉGANO 100G - DEVERÁ SER CONSTITUÍDO POR FOLHAS DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS, SÃS, LIMPAS E SECAS, ASPECTO FOLHA OVALADA SECA, COR VERDE PARDACENTA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. - EMBALAGEM 100G, A VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. | UNI | 155 | MIKA | 4,25 | 658,75 |
67 | 343370-6 | ABACAXI TAMANHO MEDIO - O PRODUTO NÃO DEVERA APRESENTAR ODOR DESAGRADAVEL, PODRIDOES, QUEIMADURAS DE SOL, MANCHAS ANORMAIS, BATIDAS, RACHADURAS, EXSUDAÇÕES E ATAQUE DE INSETOS, SENDO QUE AS FOLHAS DA COROA DEVEM ESTAR VERDES E ERGUIDAS. | KG | 400 | 6,65 | 2.660,00 | |
68 | TCEMT0000 219 | ABÓBORA CABOTIÁ MÉDIA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, O PRODUTO NÃO DEVERA APRESENTAR ODOR DESAGRADAVEL, PODRIDOES, QUEIMADURAS DE SOL, MANCHAS ANORMAIS, BATIDAS, RACHADURAS, EXSUDAÇÕES E ATAQUE DE INSETOS E COM ESPECIFICAÇÕES DE PESO NA EMBALAGEM | KG | 875 | 3,88 | 3.395,00 | |
75 | 260201-6 | BATATA INGLESA MÉDIA, LIVRE DE BROTOS E SINAIS DE PODRIDÃO, EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM DESCRIÇÃO DE PESAGEM, LISA E LAVADA DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA DE COLHEITA RECENTE. | KG | 1810 | 4,21 | 7.620,10 |
76 | 260234-2 | BETERRABA EXTRA - NÃO É TOLERADA A PRESENÇA DE BETERRABAS QUE APRESENTEM OS SEGUINTES DEFEITOS LISTADOS: DANO PROFUNDO- QUALQUER LESÃO, NÃO IMPORTANDO A ORIGEM, QUE EXPONHA OU ATINJA A POLPA DA RAIZ, PODENDO OU NÃO ESTAR CICATRIZADA, DEFICIÊNCIA DE BORO, RACHADURA, MECÂNICA E PRAGA: MURCHA- RAIZ COM DESIDRATAÇÃO CARACTERIZADA POR FLACIDEZ: PODRIDÃO- DANO PATOLÓGICO E OU FISIOLÓGICO QUE LEVA A DECOMPOSIÇÃO, DESINTEGRAÇÃO OU FERMENTAÇÃO EM QUALQUER GRAU: E PASSADO- RAÍZES MUITO GRANDES COLHIDAS TARDIAMENTE E QUE PODEM APRESENTAR- SE FIBROSAS. | KG | 1170 | 3,70 | 4.329,00 | |
78 | 150179-8 | CENOURA TAMANHO MÉDIO DE 1ª QUALIDADE SEM SINAIS DE PODRIDÃO, TAMANHO MÉDIO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 1490 | 4,04 | 6.019,60 | |
80 | 260232-6 | CHUCHU NÃO É TOLERADA A PRESENÇA DE CHUCHUS QUE APRESENTEM OS SEGUINTES DEFEITOS LISTADOS: DANO PROFUNDO- QUALQUER LESÃO, NÃO IMPORTANDO A ORIGEM, QUE EXPONHA OU ATINJA A O LEGUME, PODENDO OU NÃO ESTAR CICATRIZADA, DEFICIÊNCIA DE BORO, RACHADURA, MECÂNICA E PRAGA: MURCHO, COM DESIDRATAÇÃO CARACTERIZADA POR FLACIDEZ: PODRIDÃO- DANO PATOLÓGICO E OU FISIOLÓGICO QUE LEVA A DECOMPOSIÇÃO, DESINTEGRAÇÃO OU FERMENTAÇÃO EM QUALQUER GRAU: E PASSADO- CHUCHUS MUITO GRANDES COLHIDAS TARDIAMENTE E QUE | KG | 550 | 4,34 | 2.387,00 |
PODEM APRESENTAR- SE FIBROSOS | |||||||
84 | 00011611 | MANDIOCA DESCASCADA E CONGELADA, AS RAÍZES DEVEM SER NOVAS, COR AMARELADA OU BRANCA, SEM CARUNCHOS, PERFURAÇÕES, COM PESO NA EMBALAGEM, NÃO PODENDO TER SINAIS DE ESCURECIMENTO | KG | 820 | 5,47 | 4.485,40 | |
86 | 00013700 | MELAO- O PRODUTO PRECISA TER A CASCA FIRME, LUSTROSA E SEM MANCHAS ESCURAS, DE SABOR DOCE, NÃO PERMITINDO MELÕES AGUADOS, OU COLHIDOS MUITO NOVOS, SUA COR DEVE AMARELO VIVO, ELE DEVE SER PESADO EM RELAÇÃO AO SEU VOLUME. | KG | 400 | 6,35 | 2.540,00 | |
87 | 331318-2 | OVOS BRANCO, DE GALINHA, GRANDE, ISENTO DE SUJIDADES, FUNGOS E SUBSTANCIAS TOXICAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, EMBALAGENS QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO | KG | 1164 | 8,98 | 10.452,72 | |
89 | 154042-4 | PIMENTÃO VERDE MÉDIO DE 1ª QUALIDADE SEM SINAIS DE PODRIDÃO, TAMANHO MÉDIO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 288 | 8,45 | 2.433,60 | |
90 | 3747-8 | REPOLHO LISO, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHA E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA PERFURAÇÕES E CORTE. | KG | 960 | 3,60 | 3.456,00 | |
94 | 168990-8 | CARNE BOVINA ACÉM SEM OSSO, CARNE MAGRA, SEM GORDURA OU SEBO, PORCIONADA, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTANCIAS ESTRANHAS IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO. A MESMA DEVE SER ACONDICIONADA EM SACO | KG | 1270 | FRIGOBOM | 20,50 | 26.035,00 |
PLASTICO TRANSPARENTE, DEVIDAMENTE SELADA, COM ESPECIFICAÇÕES DE PESO E DATA DE PESAGEM NA EMBALAGEM MANTENDO SE CONGELADA ATÉ A ENTREGA | |||||||
95 | 104199-1 | CARNE PATINHO- PRIMEIRA QUALIDADE. ENTREGUE EM EMBALAGENS QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO ( VALIDADE). DEVERA SER TRANSPORTADOS EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXAS DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. A CARNE NÃO DEVERA ESTAR CONGELADA. | KG | 2050 | FRIGOBOM | 24,00 | 49.200,00 |
96 | 179502-3 | COXA SOBRE COXA, CONGELADO, NÃO TEMPERADO, DE PRIMEIRA QUALIDADE ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTANCIAS ESTRANHAS IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERISTICAS NATURAIS. A MESMA DEVE SER ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DEVIDAMENTE SELADA, COM ESPECIFICAÇÕES DE PESO E DATA DE PESAGEM NA EMBALAGEM MANTENDO SE CONGELADA ATÉ A ENTREGA | KG | 3320 | SEARA | 10,00 | 33.200,00 |
99 | 16628-6 | MÚSCULO COM OSSO - PRIMEIRA QUALIDADE. ENTREGUE EM EMBALAGENS QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO ( VALIDADE). DEVERA SER TRANSPORTADOS EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXAS DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. A CARNE NÃO DEVERA ESTAR CONGELADA. | KG | 1200 | FRIGOBOM | 18,30 | 21.960,00 |
101 | 00010862 | PEITO DE FRANGO, CONGELADO, NÃO TEMPERADO, DE PRIMEIRA QUALIDADE ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTANCIAS ESTRANHAS | KG | 2250 | SEARA | 10,90 | 24.525,00 |
IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERISTICAS NATURAIS. A MESMA DEVE SER ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE APROXIMADAMENTE 02 KG, DEVIDAMENTE SELADA, COM ESPECIFICAÇÕES DE PESO E DATA DE PESAGEM NA EMBALAGEM MANTENDO SE CONGELADA ATÉ A ENTREGA | |||||||
104 | 157961-4 | LARANJA SACO DE 5 KG | SC | 1456 | 8,81 | 12.827,36 | |
108 | .00055718 | DOCE DE LEITE ZERO LACTOSE 350G. DE 1ª QUALIDADE, A EMBALAGEM DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO. VALIDADE NÃO SENDO MENOR QUE 06 A 08 MESES. | UND | 110 | PIRACANJ UBA | 10,50 | 1.155,00 |
109 | .000573 | LEITE UHT SEMIDESNATADO PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE 1 LITRO - ZERO LACTOSE. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM. | UND | 400 | PIRACANJ UBA | 5,13 | 2.052,00 |
TOTAL | R$ 281.252,31 |
1.2 Os gêneros que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cláudia-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 08/02/2021 até 08/02/2022.
2.1.1 A vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Cláudia não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos solicitados,mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
3.2 - Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
3.2.1 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
3.3 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
3.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade do local Solicitante, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada.
4.2 Os itens adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de 03 (três) dias, após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.
4.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
4.4 Caso a licitante não consiga efetuar a entrega dos itens no prazo previsto no item 4.2, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada à Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas na cláusula sétima.
4.5 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição das Secretarias.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DO MUNICÍPIO:
5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção; 5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.
5.2 - DA DETENTORA DA ATA:
5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1 De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Cláudia, à multa de 1,0% (um por cento)por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
7.1.1A multa prevista no item 7.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 7.2, alínea “b”.
7.2 Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
7.3 Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
7.3.1 Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
7.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
9.2 - A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOORÇAMENTO
11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES
13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Integram esta Ata: o edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2021 e a proposta da empresa
XXXX XXXXX X.XX XXXXX, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Cláudia – MT, 08 de Fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX X.XX XXXXX
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx EMPRESA/PROMITENTE FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Nome: HEMILIN XXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00