CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR N.º: 56/2019.
Termo de Contrato de FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, ESTADO DE SANTA
CATARINA, e a empresa MERCEARIA XXX XXXXXX, autorizado através do Processo n.º 018/2019, Licitação n. 006/2019, modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO CNPJ-MF nº. 82.827.148/0001-69
Endereço (sede): Avenida Mal. Xxxxx x Xxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx - XX.
Representada por: XXXXX XXXXXXX
CONTRATADA:
Empresa: MERCEARIA XXX XXXXXX
CNPJ-MF n. º. 85.220.564/0001-92
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx – XX – XXX: 00000-000
Representada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Pregão nº 006/2019 datado de 15/01/2019 e homologado em data de 06 de fevereiro de 2019, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Acometer a empresa o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR – UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO de Pinheiro Preto, Primeiro Semestre do Ano Letivo de 2019.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS, PREÇO E DO PAGAMENTO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os seguintes itens e respectivos preços:
LOTE N.º 18 R$ 10.211,45 (dez mil duzentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), consistente nos seguintes produtos e preços unitários:
ESPECIFICA ÇÃO | CARACTERÍSTICAS DOS GÊNEROS ALIMENTARES | QTDE | UND | MARCA | Valor unitário | Total |
LOTE 18 | ||||||
Bolo caseiro | Embalagem de 500 g a 1 kg. | 30 | Kg | TIA | R$ | R$ 509,70 |
de laranja | Apresentando rótulo | LORENA | 16,99 | |||
nutricional, datas de fabricação e | ||||||
validade e registro do |
técnico responsável. Produção em local inspecionado pela Vigilância Sanitária. Não deve conter cobertura. | ||||||
Bolo caseiro de fubá | Embalagem de 500 g a 1 kg. Apresentando rótulo nutricional, datas de fabricação e validade e registro do técnico responsável. Produção em local inspecionado pela Vigilância Sanitária. Não deve conter cobertura. | 30 | Kg | TIA LORENA | R$ 16,99 | R$ 509,70 |
Bolo caseiro de cenoura | Embalagem de 500 g a 1 kg. Apresentando rótulo nutricional, datas de fabricação e validade e registro do técnico responsável. Produção em local inspecionado pela Vigilância Sanitária. Não deve conter cobertura. | 30 | Kg | TIA LORENA | R$ 16,99 | R$ 509,70 |
Bolo caseiro de chocolate | Embalagem de 500 g a 1 kg. Apresentando rótulo nutricional, datas de fabricação e validade e registro do técnico responsável. Produção em local inspecionado pela Vigilância Sanitária. Não deve conter cobertura. | 40 | Kg | TIA XXXXXX | X$ 16,99 | R$ 509,70 |
Embalagem de 500 g a 1 kg. | R$ | R$ 594,65 | ||||
Apresentando rótulo | 16,99 | |||||
nutricional, datas de fabricação e | ||||||
validade e registro do | ||||||
Bolo formigueiro | técnico responsável. Produção em local inspecionado pela Vigilância Sanitária. Não deve conter | 35 | Kg | TIA LORENA | ||
cobertura. Bolo simples, sem cobertura, | ||||||
com chocolate granulado na massa, | ||||||
fresco, de textura macia e sabor | ||||||
característico. | ||||||
Cuca tipo | Embalagens de 1 Kg. Recheios: | R$ | R$ | |||
caseira com farofa com | requeijão, goiabada, coco e chocolate. Apresentar rótulo nutricional e data de | 120 | Kg | TIA LORENA | 15,99 | 1.918,80 |
recheio | fabricação e validade. | |||||
Grostoli | Produto do tipo macio, com cobertura | 150 | Kg | TIA | R$ | R$ |
polvilhado | de açúcar. O produto deve ser fresco e | LORENA | 17,97 | 2.695,50 | ||
com açúcar | de sabor característico, acondicionado | |||||
do tipo | em sacos plásticos de no máximo 1Kg. | |||||
fofinho | Peso unitário (médio) do grostoli: 25g. | |||||
Apresentar rótulo nutricional, data de | ||||||
fabricação e validade. |
Grostoli polvilhado com açúcar do tipo sequinho | Produto do tipo crocante, com cobertura de açúcar. O produto deve ser fresco e de sabor característico, acondicionado em sacos plásticos de no máximo 1 kg. Apresentar rótulo nutricional, data de fabricação e validade. | 40 | Kg | TIA XXXXXX | X$ 19,99 | R$ 799,60 |
Rosquinha polvilhada com açúcar | Embalagens de 1Kg. Peso unitário (médio): 25g. Apresentar rótulo nutricional, data de fabricação e validade. | 80 | Kg | TIA LORENA | R$ 18,99 | R$ 1.519,20 |
Mini pizza | Embalagens de 500g até 1 Kg, com unidades individuais de 110g. Sabor calabresa, quatro queijos e queijo e presunto. Apresentar rótulo nutricional e data de fabricação e validade. Produção em local com inspeção da Vigilância Sanitária e constar em rótulo o número do registro do técnico responsável. | 25 | Kg | TIA XXXXXX | X$ 19,00 | R$ 475,00 |
Total lote 18: | R$ 10.211,45 |
LOTE N.º 19 R$ 1.398,75 (um mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), consistente nos seguintes produtos e preços unitários:
ESPECIFICA ÇÃO | CARACTERÍSTICAS DOS GÊNEROS ALIMENTARES | QTDE | UND | MARCA | Valor unitário | Total |
LOTE 19 | ||||||
Bolacha doce do tipo caseira sabor fubá | Embalagens de 500g até 1 Kg. Apresentar rótulo nutricional (informação nutricional) e datas de fabricação e validade. | 25 | Kg | TIA LORENA | R$ 17,97 | R$ 449,25 |
Bolacha doce do tipo caseira sabor coco | Embalagens de 500g até 1 Kg. Apresentar rótulo nutricional (informação nutricional) e datas de fabricação e validade. | 25 | Kg | TIA LORENA | R$ 18,99 | R$ 474,75 |
Bolacha doce do tipo caseira sabor nata | Embalagens de 500g até 1 Kg. Apresentar rótulo nutricional (informação nutricional) e datas de fabricação e validade. | 25 | Kg | TIA LORENA | R$ 18,99 | R$ 474,75 |
Total lote 19: | R$ 1.398,75 |
LOTE N.º 21 R$ 9.749,95 (nove mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), consistente nos seguintes produtos e preços unitários:
ESPECIFICA ÇÃO | CARACTERÍSTICAS DOS GÊNEROS ALIMENTARES | QTDE | UND | MARCA | Valor unitário | Total |
LOTE 21 | ||||||
Pão do tipo caseiro branco fatiado | Embalagens de 500g, pão do tipo caseiro (não de sanduíche) com fatias de tamanho uniforme. Embalagem: plástico, estéril. | 40 | Kg | TIA XXXXXX | R$ 14,99 | R$ 599,60 |
Pão do tipo caseiro integral fatiado | Embalagens de 500g, pão do tipo caseiro integral (não de sanduíche) com fatias de tamanho uniforme. Embalagem: plástico, estéril. | 20 | Kg | TIA LORENA | R$ 15,99 | R$ 319,80 |
Pão de milho fatiado | Embalagens de 500g, pão do tipo caseiro, com fatias de tamanho uniforme. Embalagem: plástico, estéril. | 15 | Kg | TIA LORENA | R$ 17,99 | R$ 269,85 |
Pão de cachorro quente | Peso: 50g, tamanho uniforme, fabricado no dia da entrega. Embalagem: plástica, estéril e descartável contendo o número de pães conforme cronograma por escola fornecido pela Secretaria de Educação. Os pães deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, estéreis e descartáveis. O transporte deverá ser feito em caixas plásticas apropriadas e não em caixas de madeira ou papelão. Não serão aceitos pães amassados ou do dia anterior. | 80 | Kg | TIA LORENA | R$ 13,99 | R$ 1.119,20 |
Pão doce | Peso: 50g, tamanho uniforme, fabricado no dia da entrega. Embalagem: plástica, estéril e descartável contendo o número de pães conforme cronograma por escola fornecido pela Secretaria de Educação. Os pães deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, estéreis e descartáveis. O transporte deverá ser feito em caixas plásticas apropriadas e não em caixas de madeira ou papelão. Não serão aceitos pães amassados ou do dia anterior. | 120 | Kg | TIA LORENA | R$ 18,99 | R$ 2.278,80 |
Pão francês integral | Peso: 50g, tamanho uniforme, fabricado no dia da entrega. Embalagem: plástica, estéril e descartável | 80 | Kg | TIA LORENA | R$ 13,99 | R$ 1.119,20 |
contendo o número de pães conforme cronograma por escola fornecido pela Secretaria de Educação. Os pães deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, estéreis e descartáveis. O transporte deverá ser feito em caixas plásticas apropriadas e não em caixas de madeira ou papelão. Não serão aceitos pães amassados ou do dia anterior. | ||||||
Pão do tipo caseirinho | Peso: 50g, tamanho uniforme, fabricado no dia da entrega. Embalagem: plástica, estéril e descartável contendo o número de pães conforme cronograma por escola fornecido pela Secretaria de Educação. Os pães deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, estéreis e descartáveis. O transporte deverá ser feito em caixas plásticas apropriadas e não em caixas de madeira ou papelão. Não serão aceitos pães amassados ou do dia anterior. | 250 | Kg | TIA XXXXXX | X$ 15,99 | R$ 3.997,50 |
Pão sem glúten | Para dietas com restrição de glúten e lactose. A base de farinhas e grãos sem glúten. Peso: 50g, tamanho uniforme, fabricado no dia da entrega. Embalagem: plástica, estéril e descartável contendo o número de pães conforme cronograma por escola fornecido pela Secretaria de Educação. Os pães deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, estéreis e descartáveis. O transporte deverá ser feito em caixas plásticas apropriadas e não em caixas de madeira ou papelão. Não serão aceitos pães amassados ou do dia anterior. | 2 | Kg | TIA XXXXXX | R$ 23,00 | R$ 46,00 |
Total lote 21: | R$ |
9.749,95
Devendo a despesa correr à Conta das seguintes dotações orçamentárias, orçamento 2019:
Órgão Orçamentário: 20 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 3- Secretaria de Educação Cultura e Esportes Função: 10- Saúde
Subfunção: 301- Atenção Básica Programa: 10- Alimentação Escolar
Ação: 2031- Programa Suplementar de Alimentação Escolar Cód. Red. 35 -3.3.90.00.00.00.00.00
2.1 O pagamento será efetuado até o 5º após a apresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas no edital convocatório e neste contrato.
Parágrafo primeiro. Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente a ser indicado, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, e ainda o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo quarto. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da entrega, os produtos não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1 O contrato vigorará da data da assinatura do contrato até 31/12/2019, ou em data anterior, caso haja a entrega total dos produtos.
3.2 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na unidade escolar do Município, de forma parcelada e de acordo com cronograma fornecido pela Secretaria Municipal da Educação, através da Nutricionista.
3.3 Todas as despesas com a entrega e descarregamento correrão por conta da proponente.
3.4 Os produtos cotados deverão atender as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, inclusive quanto às embalagens e rótulos, na forma da legislação em vigor;
3.5 Os gêneros alimentícios deverão ser cuidadosamente selecionados e embalados. Os responsáveis pela manipulação da alimentação escolar estão autorizados a não aceitar produtos que não cumpram estas exigências. Persistindo esta prática, o contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei no. 8.666/1993.
3.6 Os produtos de caráter semanal (frutas e verduras) devem ser pesados e etiquetados adequadamente para aferição e controle pelos manipuladores de alimentos;
3.7 Os produtos deverão ser entregues à pessoa designada pela Secretaria de Educação, ou seja, as merendeiras responsáveis pela cozinha das escolas, SEMPRE no primeiro horário da manhã (até às 9:00 horas). As frutas serão utilizadas, normalmente, a partir das quartas-feiras, e as verduras, a grande maioria, a partir das segundas-feiras;
CLÁUSULA QUARTA – CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas no Edital:
1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
2. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
3. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução do contrato.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização, o acompanhamento na execução do contrato por meio do Gestor/Fiscal do Contrato (Secretária da Educação), devendo esta fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e, ainda, em especial:
I. Efetuar as vendas em conformidade com o Edital e este contrato;
II. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
III. Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato;
IV. Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
V. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
VI. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
VII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato.
VIII. Entregar produtos/Gêneros de ótima qualidade.
5.2 Os produtos consumíveis não poderão ter prazo de validade inferior a 5 (cinco) meses, salvo outro prazo estabelecido pelo fabricante.
5.3 Os produtos alimentícios deverão ser entregues em embalagem industrial e original, com etiqueta de registro perante o Ministério da Agricultura, vedada qualquer manipulação, bem como não poderão estar rasgadas, amassadas e com ferrugem.
5.4 Fica vedada a entrega de frango e/ou qualquer produto de origem animal "caipira". A carne bovina deverá possuir atestado e registro de inspeção sanitária (SIF).
5.5 As Frutas e verduras deverão apresentar ótima qualidade – Frutas com maturação “no ponto” e verduras e legumes “frescas”.
CLAUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
Este contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, atendido o disposto na Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
CLAUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O presente contrato está vinculado à licitação oriunda do edital de Pregão nº 006/2019, obrigando- se à CONTRATADA em manter a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de acordo com a declaração de que não emprega menores prestada durante a fase de habilitação, sob pena das sanções legais cabíveis.
7.3 A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá, exclusivamente à Contratada.
7.4 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 2.785/07 de 24 de janeiro de 2007, e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
CLÁUSULA NONA: DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A Secretária de Educação atuará como gestora do contrato, devendo FUNCIONAR como fiscal, a servidora Thais Marini Bee, Nutricionista.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento).
10.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais litígios oriundo do presente Contrato.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxx Xxxxx – SC, 06 de fevereiro de 2019.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
CONTRATADA
MERCEARIA XXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
1)........................................ 2) ......................................
Nome: Nome:
CPF: CPF: