EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2021
1 - PREÂMBULO
1.1. O MUNICI%PIO DE TANGARA% DA SERRA, por interme7 dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA< O por meio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 306/2021 de 03.02.2021, torna pú7 blico, para conhecimento dos interessados, qúe realizara7 licitaça3 o, cújo objeto da presente licitaça3 o e7 a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS, para fútúra e eventúal CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PLANTAS PARA PAISAGISMO, VASOS E ACESSÓRIOS, INCLUINDO PLANTIO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme especificaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia e demais exige7 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, qúe se súbordinam a9 s normas gerais das Leis nº 10.520, de 17 de Júlho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de Júnho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de Oútúbro de 2015, aplicando-se, súbsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de júnho de 1993, Decreto nº 355, de 04 de novembro de 2019, ale7 m das demais disposiço3 es legais aplica7 veis, mediante as condiço3 es estabelecidas neste Edital.
1.2. O PREGÃO ELETRÔNICO sera7 realizado em sessa3 o pú7 blica, via INTERNET, mediante condiço3 es de segúrança - criptografia e aútenticaça3 o - em todas as súas fases. Os trabalhos sera3 o condúzidos por servidor integrante do qúadro da Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, denominada o(a) Pregoeiro(a), mediante a inserça3 o e monitoramento de dados gerados oú transferidos pelo Sistema SIASG, constante da pa7 gina eletro7 nica do Governo Federal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2. 1. Na data, hora7 rio e endereço eletro7 nico abaixo indicado far-se-a7 a abertúra da sessa3 o pú7 blica de prega3 o eletro7 nico, por meio de Sistema Eletro7 nico COMPRASNET.
DIA: 22/03/2021
HORA% RIO: 09h00 (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETROG NICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pregoeiro(a) Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ma7 rcia Doúrado Ferreira.
2.2. Todas as refere7 ncias de tempo no Edital, no Aviso e dúrante a Sessa3 o Pú7 blica observara3 o obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, sera3 o registradas no sistema eletro7 nico e na docúmentaça3 o relativa ao certame.
2.2.1. Na3 o havendo expediente oú ocorrendo qúalqúer fato súperveniente qúe impeça a realizaça3 o do certame na data marcada, a sessa3 o sera7 remarcada aútomaticamente e tera7 iní7cio somente apo7 s comúnicaça3 o via sistema.
2.3. O instrúmento convocato7 rio e todos os elementos integrantes encontram-se disponí7veis, para conhecimento e retirada, no endereço eletro7 nico; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 - DO OBJETO
3.1. O objeto da presente licitaça3 o e7 a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PLANTAS PARA PAISAGISMO, VASOS E ACESSÓRIOS, INCLUINDO PLANTIO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO conforme especificaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia e demais exige7 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Podera3 o participar deste Prega3 o as interessadas qúe estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sí7tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletro7 nico, os interessados em participar deste Prega3 o devera3 o dispor de chave de identificaça3 o e senha pessoal, informando- se a respeito do fúncionamento e regúlamento do sistema.
4.3. O úso da senha de acesso pela licitante e7 de súa responsabilidade exclúsiva, inclúindo qúalqúer transaça3 o por ela
efetúada diretamente, oú por seú representante, na3 o cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventúais danos decorrentes do úso indevido da senha, ainda qúe por terceiros.
4.4. Todas as refere7 ncias de tempo no Edital, no aviso e dúrante a sessa3 o pú7 blica observara3 o o hora7 rio de Brasí7lia – DF. Inclúir na participaça3 o
4.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Qúe na3 o atendam a9 s condiço3 es deste Edital e seú (s) anexo (s);
b) Tenham sido declaradas inido7 neas para licitar oú contratar com a Administraça3 o Pú7 blica, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
c) Tenham sido púnidas com a súspensa3 o do direito de licitar oú impedidas de contratar com esta Administraça3 o Múnicipal, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e do art. 7º da Lei 10.520/2002.
d) Estrangeiros qúe na3 o tenham representaça3 o legal no Brasil com poderes expressos para receber citaça3 o e responder administrativa oú júdicialmente;
e) Qúe se encontre em processo de insolve7 ncia, dissolúça3 o, fale7 ncia, fúsa3 o, cisa3 o oú incorporaça3 o;
f) Qúe se enqúadrem nas vedaço3 es previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
g) Entidades empresariais qúe estejam reúnidas em conso7 rcio;
h) Organizaço3 es da Sociedade Civil de Interesse Pú7 blico - OSCIP, atúando nessa condiça3 o (Aco7 rda3 o nº 746/2014-TCU- Plena7 rio).
i) Sociedades integrantes de úm mesmo grúpo econo7 mico, assim entendidas aqúelas qúe tenham diretores, so7 cios oú representantes legais comúns, oú qúe útilizem recúrsos materiais, tecnolo7 gicos oú húmanos em comúm, exceto se demonstrado qúe na3 o agem representando interesse econo7 mico em comúm.
j) Conso7 rcio de empresa, qúalqúer qúe seja súa forma de constitúiça3 o.
4.6. Sera7 concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de peqúeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7. Como condiça3 o para participaça3 o no Prega3 o, o licitante assinalara7 “sim” oú “na3 o” em campo pro7 prio do sistema eletro7 nico, relativo a9 s segúintes declaraço3 es:
4.7.1. Qúe cúmpre os reqúisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a úsúfrúir do tratamento favorecido estabelecido em seús arts. 42 a 49.
4.7.2. Qúe esta7 ciente e concorda com as condiço3 es contidas no Edital e seús anexos, bem como de qúe cúmpre plenamente os reqúisitos de habilitaça3 o definidos no Edital;
4.7.3. Qúe inexistem fatos impeditivos para súa habilitaça3 o no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre7 ncias posterior.
4.7.4. qúe na3 o emprega menor de 18 anos em trabalho notúrno, perigoso oú insalúbre e na3 o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiça3 o de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constitúiça3 o;
4.7.5. qúe a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrúça3 o Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16 de setembro de 2009.
4.8. A declaraça3 o falsa relativa ao cúmprimento dos reqúisitos de habilitaça3 o, sújeitara7 a licitante a9 s sanço3 es previstas neste Edital, exceto a licitante beneficiada com a Lei Complementar nº 123/2006 qúe podera7 apresentar a docúmentaça3 o de regúlaridade fiscal vencida no momento do Prega3 o e tera7 até 05 (cinco) dias úteis, apo7 s a solicitaça3 o do(a) Pregoeiro(a), para comprovar a súa regúlarizaça3 o.
4.9. A empresa qúe recair nas vedaço3 es acima sera7 inabilitada.
4.10. A microempresa e empresa de peqúeno porte qúe qúiser úsúfrúir dos benefí7cios concedidos pela LC 123/2006 devera7 optar, no sistema, ser <Micro oú Peqúena Empresa>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitaça3 o comprovar tal sitúaça3 o apresentando todos os docúmentos cla7 úsúla de7 cima qúarta deste edital, bem como aqúeles previstos na legislaça3 o vigente.
4.10.1. A falta de identificaça3 o no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item anterior acarretara7 em preclúsa3 o dos benefí7cios da Lei Complementar 123/2006.
4.10.2. A na3 o apresentaça3 o dos docúmentos mencionados no item 4.10 configúrara7 renúncia aos benefí7cios da citada legislaça3 o.
4.10.3. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera3 o apresentar toda a docúmentaça3 o exigida para efeito de comprovaça3 o de regúlaridade fiscal, relacionados na cla7 úsúla de7cima qúarta deste Edital, mesmo qúe esta apresente algúma restriça3 o.
4.10.4. A omissa3 o de informaço3 es por parte da empresa, oú a declaraça3 o falsa, ensejara7 as sanço3 es e penalidades legais aplica7 veis.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Ate7 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertúra da sessa3 o pú7 blica, qúalqúer pessoa, fí7sica oú júrí7dica,
podera7 impúgnar o ato convocato7 rio deste Prega3 o mediante petiça3 o a ser enviada para o endereço eletro7 nico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo tambe7 m, alternativamente serem protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Administração: Departamento de Licitaço3 es, da Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra/ MT – Brasil nº 2.351-N, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx0 xx Xxxxx XX, XXX 00.000.000, dirigida ao(a9 ) pregoeiro(a), contendo os docúmentos necessa7 rios de qúalificaça3 o do Reqúerente, sendo em qúalqúer dos casos dúrante o segúinte horário: das 07h00 às 11h00h e das 13h00 às 16h00 (horário local), prazo estabelecido no item 5.1.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Prega3 o devera3 o ser enviados ao (a) Pregoeiro(a), ate7 03 (três) dias ú7 teis anteriores (artigo 19, do Decreto 10.024/2019) a9 data fixada para abertúra da sessa3 o, exclúsivamente, atrave7 s do endereço eletro7 xxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. Qúalqúer pedido de esclarecimento em relaça3 o a eventúais dú7 vidas na interpretaça3 o do presente edital e seús anexos devera7 ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a) devendo informar a qúalificaça3 o e endereçamento correto e tambe7 m o nú7 mero de telefone para contato e nome do responsa7 vel pelos pedidos de esclarecimentos.
5.4. Cabera7 ao (a) Pregoeiro(a),, com aúxí7lio do setor responsa7 vel pela elaboraça3 o do edital, decidir sobre a impúgnaça3 o, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar do recebimento da impúgnaça3 o, conforme determina o artigo 23, §1º, do Decreto 10.024/2019.
5.4.1. Sobre o pedido de esclarecimento oú impúgnaça3 o, e7 facúltado ao (a) Pregoeiro(a), solicitar manifestaça3 o de profissionais e te7 cnicos da7 a7 rea do objeto licitado, qúe tera3 o o prazo de 02 (dois) dias para resposta.
5.4.2. Tambe7 m e7 facúltado ao (a) Pregoeiro(a), solicitar a ana7 lise da impúgnaça3 o oú do pedido de esclarecimento a9 assessoria júrí7dica, qúe tera7 o prazo de 02 (dois) dois para se manifestar.
5.4.3. A eventúal manifestaça3 o pela assessoria júrí7dica solicitada pelo Pregoeiro ocorrera7 apo7 s a ana7 lise da impúgnaça3 o oú pedido de esclarecimento pela assessoria te7 cnica, se for o caso.
5.5. Acolhida a impúgnaça3 o contra este Edital, sera7 designada nova data para a realizaça3 o do certame, exceto qúando, inqúestionavelmente, a alteraça3 o na3 o afetar a formúlaça3 o das propostas.
5.5.1. Na hipo7 tese da impúgnaça3 o ser rejeitada, ficara3 o mantidas as condiço3 es originalmente previstas neste edital.
5.6. As respostas a9 s impúgnaço3 es e aos esclarecimentos solicitados sera3 o disponibilizadas no sí7tio
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, sendo, ainda, anexado aos aútos do processo licitato7 rio.
5.7. A ocorre7 ncia de impúgnaça3 o de cara7 ter meramente protelato7 rio, ensejando assim o retardamento da execúça3 o do certame, a aútoridade competente podera7 assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e legislaça3 o vigente.
5.8. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 8666/93.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento e7 o ní7vel ba7 sico do registro cadastral no SICAF, qúe permite a participaça3 o dos interessados na modalidade licitato7 ria Prega3 o, em súa forma eletro7 nica.
6.2. O cadastro no SICAF devera7 ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sí7tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrútúra de Chaves Pú7 blicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3. O credenciamento júnto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante oú de seú representante legal e a presúnça3 o de súa capacidade te7 cnica para realizaça3 o das transaço3 es inerentes a este Prega3 o.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclúsiva e formalmente pelas transaço3 es efetúadas em seú nome, assúme como firmes e verdadeiras súas propostas e seús lances, inclúsive os atos praticados diretamente oú por seú representante, exclúí7da a responsabilidade do provedor do sistema oú do o7 rga3 o oú entidade promotora da licitaça3 o por eventúais danos decorrentes de úso indevido das credenciais de acesso, ainda qúe por terceiros, conforme determina o artigo 19, inciso III do Decreto 10.024/2019.
6.5. A perda da senha oú a qúebra de sigilo devera7 ser comúnicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqúeio de acesso, conforme determina o artigo 19, inciso V do Decreto 10.024/2019.
6.6. E% de responsabilidade exclúsiva do licitante o úso adeqúado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transaço3 es efetúadas diretamente oú por seú representante.
6.7. A licitante responsabilizar-se-a7 por todas as transaço3 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro7 nico,
assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas, assim como os lances inseridos dúrante a sessa3 o pú7 blica.
6.8. E% de responsabilidade do cadastrado conferir a exatida3 o dos seús dados cadastrais no SICAF e mante7 -los atúalizados júnto aos o7 rga3 os responsa7 veis pela informaça3 o, devendo proceder, imediatamente, a9 correça3 o oú a9 alteraça3 o dos registros ta3 o logo identifiqúe incorreça3 o oú aqúeles se tornem desatúalizados.
6.8.1. A na3 o observa7 ncia do disposto no súbitem anterior podera7 ensejar desclassificaça3 o no momento da habilitaça3 o.
6.9. Podera3 o participar deste Prega3 o interessados cújo ramo de atividade seja compatí7vel com o objeto desta licitaça3 o, e qúe estejam com Credenciamento regúlar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
7 - DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes devera3 o encaminhar proposta, concomitante com os docúmentos de habilitaça3 o exigidos no edital, exclúsivamente por meio do sistema eletro7 nico ate7 a data e o hora7 rio estabelecidos para abertúra da sessa3 o pú7 blica, qúando, enta3 o, encerrar-se-a7 aútomaticamente a fase de recebimento de propostas e dos docúmentos de habilitaça3 o.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos docúmentos de habilitaça3 o exigidos neste Edital, ocorrera7 por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera3 o encaminhar a docúmentaça3 o de habilitaça3 o, ainda qúe haja algúma restriça3 o de regúlaridade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. O licitante sera7 responsa7 vel por todas as transaço3 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro7 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas e lances.
7.5. Incúmbira7 ao licitante acompanhar as operaço3 es no sistema eletro7 nico dúrante a sessa3 o pú7 blica do Prega3 o, ficando responsa7 vel pelo o7 nús decorrente da perda de nego7 cios, diante da inobserva7 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú de súa desconexa3 o.
7.6. Ate7 a abertúra da sessa3 o pú7 blica, os licitantes podera3 o retirar oú súbstitúir a proposta e os docúmentos de habilitaça3 o anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Na3 o sera7 estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaça3 o entre as propostas apresentadas, o qúe somente ocorrera7 apo7 s a realizaça3 o dos procedimentos de negociaça3 o e júlgamento da proposta.
7.8. Os docúmentos qúe compo3 em a proposta e a habilitaça3 o do licitante melhor classificado somente sera3 o disponibilizados para avaliaça3 o do pregoeiro e para acesso pú7 blico apo7 s o encerramento do envio de lances.
7.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.9.1. O licitante devera7 efetúar o lançamento de súa proposta no sistema eletro7 nico, dos segúintes campos:
7.9.2. Valor únita7 rio e total do Item;
7.9.3. Descriça3 o detalhada do objeto, contendo as informaço3 es similares a9 especificaça3 o do Termo de Refere7 ncia:
7.9.5. A proposta de preços qúe contenham qúalqúer elemento qúe possa identificar a licitante importa desclassificaça3 o da proposta, sem prejúí7zo das sanço3 es previstas nesse Edital.
7.10. Todas as especificaço3 es do objeto contidas na proposta vincúlam a Contratada.
7.11. No preço proposto estara3 o inclúsas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto: tribútos, sala7 rios, segúros, impostos, taxas, contribúiço3 es, e oútros benefí7cios e encargos exigidos por lei, os cústos operacionais, encargos previdencia7 rios, trabalhistas, tribúta7 rios, comerciais e qúaisqúer oútros qúe incidam direta oú indiretamente no fornecimento dos bens.
7.12. A proposta de preços tera7 validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertúra da sessa3 o pú7 blica, prazo apo7 s o qúal, na3 o havendo convocaça3 o para a contrataça3 o, fica a licitante liberada dos compromissos assúmidos.
7.13. O envio da proposta digital pressúpo3 e o pleno conhecimento e atendimento a9 s exige7 ncias de habilitaça3 o previstas no Edital e seús Anexos. O fornecedor sera7 responsa7 vel por todas as transaço3 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro7 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas, assim como os lances inseridos dúrante a sessa3 o pú7 blica.
7.14. Ate7 a abertúra da sessa3 o, os licitantes poderão retirar oú súbstitúir as propostas apresentadas.
7.15. Sera3 o aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no ma7 ximo 02 (dúas) casas decimais,
considerando as qúantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital.
7.16. O (A) Pregoeiro (a) desclassificara7 , fúndamentadamente, as propostas qúe na3 o atenderem a9 s exige7 ncias do Edital.
8 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
8.1. A abertúra da sessa3 o pú7 blica deste prega3 o, condúzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrera7 na data e hora indicada no prea7 mbúlo deste Edital, no sí7tio www.comprasgovernamentais. xxx.xx.
8.2. Dúrante a sessa3 o pú7 blica, a comúnicaça3 o entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrera7 exclúsivamente mediante troca de mensagens, em campo pro7 prio do sistema eletro7 nico.
8.3. Cabera7 a9 licitante acompanhar as operaço3 es no sistema eletro7 xxxx xxxxxxx a sessa3 o pú7 blica do prega3 o, ficando responsa7 vel pelo o7 nús decorrente da perda de nego7 cios em raza3 o de súa pro7 pria desconexa3 o oú diante de inobserva7 ncia de qúalqúer mensagem emitida pelo sistema.
8.3.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
8.4. Se ocorrer a desconexa3 o do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletro7 nico permanecer acessí7vel a9 s licitantes, os lances continúara3 o sendo recebidos, sem prejúí7zo dos atos realizados.
8.5. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Apo7 s a abertúra da sessa3 o pú7 blica, o pregoeiro verificara7 as propostas apresentadas e desclassificara7 , motivadamente, aqúelas qúe na3 o estiverem em conformidade com os reqúisitos estabelecidos neste Edital, contenham ví7cios insana7 veis oú na3 o apresentem as especificaço3 es te7 cnicas exigidas no Termo de Refere7 ncia, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qúalqúer interessado.
9.2. A desclassificaça3 o sera7 sempre fúndamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. O sistema ordenara7 aútomaticamente as propostas classificadas, sendo qúe somente estas participara3 o da fase de lances.
9.4. O júlgamento da proposta de preços dar-se-a7 pelo crite7 rio de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificaço3 es te7 cnicas e os para7 metros mí7nimos de desempenho definidos neste Edital.
10 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas podera3 o encaminhar lances súcessivos, exclúsivamente por meio do sistema eletro7 nico, sendo imediatamente informadas do hora7 rio e do valor consignado no registro de cada lance.
10.2. O sistema disponibilizara7 campo pro7 prio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.3. O lance devera7 ser ofertado pelo valor total do Item.
10.4. Os licitantes podera3 o oferecer lances súcessivos, observando o hora7 rio fixado para abertúra da sessa3 o e as regras estabelecidas no Edital.
10.5. O licitante somente podera7 oferecer lance inferior ao ú7 ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.6. Dúrante o transcúrso da sessa3 o, as licitantes sera3 o informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificaça3 o da ofertante.
10.7. Em caso de empate, prevalecera7 o lance recebido e registrado primeiro.
10.8. Os lances apresentados e levados em consideraça3 o para efeito de júlgamento sera3 o de exclúsiva e total
responsabilidade da licitante, na3 o lhe cabendo o direito de pleitear qúalqúer alteraça3 o.
10.9. Dúrante a fase de lances, o Pregoeiro podera7 exclúir, jústificadamente, o lance cújo valor seja manifestamente inexeqúí7vel.
10.10. O intervalo mí7nimo de diferença de valores entre os lances, qúe incidira7 tanto em relaça3 o aos lances intermedia7 rios qúanto em relaça3 o a9 proposta qúe cobrir a melhor oferta devera7 ser no mí7nimo R$ 1,00 (um real).
10.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante na3 o podera7 ser inferior a vinte (20) segúndos e o intervalo entre lances na3 o podera7 ser inferior a tre7 s (3) segúndos, sob pena de serem aútomaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.12. Sera7 adotado para o envio de lances no prega3 o eletro7 nico o modo de dispúta “aberto”, em qúe os licitantes apresentara3 o lances pú7 blicos e súcessivos, com prorrogaço3 es.
10.13. A etapa de lances da sessa3 o pú7 blica tera7 dúraça3 o de dez minútos e, apo7 s isso, sera7 prorrogada aútomaticamente pelo sistema qúando hoúver lance ofertado nos ú7 ltimos dois minútos do perí7odo de dúraça3 o da sessa3 o pú7 blica.
10.14. A prorrogaça3 o aútoma7 tica da etapa de lances, de qúe trata o item anterior, sera7 de 02 (dois) minútos e ocorrera7 súcessivamente sempre qúe hoúver lances enviados nesse perí7odo de prorrogaça3 o, inclúsive no caso de lances intermedia7 rios.
10.15. Na3 o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessa3 o pú7 blica encerrar-se-a7 aútomaticamente.
10.17. No caso de desconexa3 o do Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva de lances do Prega3 o, e o sistema eletro7 nico permanecer acessí7vel a9 s licitantes, os lances continúara3 o sendo recebidos, sem prejúí7zo dos atos realizados.
10.18. Se a desconexa3 o perdúrar por tempo súperior a 10 (dez) minútos, sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e qúatro) horas, apo7 s comúnicaça3 o expressa do Pregoeiro(a) aos participantes.
10.19. So7 se considera empate entre propostas igúais, na3 o segúidas de lances. Lances eqúivalentes na3 o sera3 o considerados igúais, úma vez qúe a ordem de apresentaça3 o pelos licitantes e7 útilizada como úm dos crite7 rios de classificaça3 o.
10.20. Havendo eventúal empate entre propostas, o crite7 rio de desempate sera7 aqúele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegúrando-se a prefere7 ncia, súcessivamente, aos bens fornecidos:
10.20.1. Por empresas brasileiras;
10.20.2. Por empresas qúe invistam em pesqúisa e no desenvolvimento de tecnologia no Paí7s;
10.20.3. Por empresas qúe comprovem cúmprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficie7 ncia oú para reabilitado da Previde7 ncia Social e qúe atendam a9 s regras de acessibilidade previstas na legislaça3 o
10.20.4. Persistindo o empate entre propostas, sera7 aplicado o sorteio como crite7 rio de desempate.
10.21. Apo7 s o encerramento da etapa de lances, apúrada a proposta final classificada em primeiro lúgar, a pregoeira podera7 encaminhar, pelo sistema eletro7 nico, contraproposta ao licitante qúe tenha apresentado o lance de menor valor, para qúe seja obtido melhor preço, oú ajústa7 -lo ao valor estimado para a contrataça3 o, observado o crite7 rio de júlgamento, na3 o se admitindo negociar condiço3 es diferentes daqúelas previstas neste Edital, bem assim decidir sobre súa aceitaça3 o.
10.21.1. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o Pregoeiro na3 o aceitar a proposta e passar a9 súbseqúente, podera7 negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
10.21.2 Sempre qúe a proposta na3 o for aceita, e antes do Pregoeiro passar a9 súbseqúente, havera7 nova verificaça3 o, pelo sistema, da eventúal ocorre7 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.22. A negociaça3 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.23. Apo7 s a negociaça3 o do preço, a pregoeira iniciara7 a fase de aceitaça3 o e júlgamento da proposta
11 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na3 o tiver sido apresentada por microempresa oú
empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma:
11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça3 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça3 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 proposta do primeiro colocado, sitúaça3 o em qúe, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça3 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega3 o;
11.4. Na3 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça3 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça3 o descrita nesta condiça3 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito;
11.5. No caso de eqúivale7 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça3 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.6. A convocada qúe na3 o apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.7. Na hipo7 tese de na3 o contrataça3 o nos termos previstos nesta Seça3 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.
12 - DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessa3 o pú7 blica, o Pregoeiro devera7 encaminhar, pelo sistema eletro7 nico, contraproposta a9 licitante qúe tenha apresentado o melhor preço, para qúe seja obtida melhor proposta, vedada a negociaça3 o em condiço3 es diferentes das previstas neste edital.
12.2. A negociaça3 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A licitante melhor classificada devera7 encaminhar a proposta de preço adeqúada ao ú7 ltimo lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V – Modelo de Proposta de Preços, em xxxxxxx x0 xxxx, xx xxxxx xx 00 (dúas) horas, contado da convocaça3 o efetúada pelo Pregoeiro por meio da opça3 o “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
13.2. O Pregoeiro examinara7 a proposta mais bem classificada qúanto a9 compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e a9 compatibilidade da proposta com as especificaço3 es te7 cnicas do objeto.
13.3. O (a) Pregoeiro(a), podera7 reqúisitar a participaça3 o da únidade demandante oú de únidade especializada, para fins de ana7 lise das propostas e orientar na decisa3 o.
13.4. Na3 o se considerara7 qúalqúer oferta de vantagem na3 o prevista neste Edital, inclúsive financiamentos súbsidiados oú a fúndo perdido.
13.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
13.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
13.8. Sera7 desclassificada a proposta qúe na3 o corrigir oú na3 o jústificar eventúais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
13.9. A licitante qúe abandonar o certame, deixando de enviar a docúmentaça3 o indicada neste Edital, sera7
desclassificada e sújeitar-se-a7 a9 s sanço3 es previstas neste instrúmento convocato7 rio.
13.10. Se a proposta na3 o for aceita7 vel, oú se a licitante na3 o atender a9 s exige7 ncias de habilitaça3 o o Pregoeiro examinara7 a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, na ordem de classificaça3 o, ate7 a seleça3 o da proposta qúe melhor atenda a este Edital.
13.11. O (a) Pregoeiro(a), podera7 convocar o licitante para enviar docúmento digital, por meio de fúncionalidade disponí7vel no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoa7 vel para tanto, sob pena de na3 o aceitaça3 o da proposta.
13.11.1. Dentre os docúmentos passí7veis de solicitaça3 o pelo (a) Pregoeiro(a), destacam-se os qúe contenham as caracterí7sticas dos serviços ofertado, encaminhados por meio eletro7 nico, oú, se for o caso, por oútro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejúí7zo do seú últerior envio pelo sistema eletro7 nico, sob pena de na3 o aceitaça3 o da proposta.
13.12. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro(a), podera7 ser prorrogado por solicitaça3 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro(a).
13.12.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
13.13. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a), súspendera7 a sessa3 o, informando no “chat” a nova data e hora7 rio para a continúidade da mesma.
13.14. O (a) Pregoeiro(a), podera7 encaminhar, por meio do sistema eletro7 nico, contraproposta ao licitante qúe apresentoú o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtença3 o de melhor preço, vedada a negociaça3 o em condiço3 es diversas das previstas neste Edital.
13.15. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o (a) Pregoeiro(a), na3 o aceitar a proposta e passar a9 súbseqúente, podera7 negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
13.15.1. A negociaça3 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.16. Nos itens na3 o exclúsivos para a participaça3 o de microempresas e empresas de peqúeno porte, sempre qúe a proposta na3 o for aceita, e antes do (a) Pregoeiro(a), passar a9 súbseqúente, havera7 nova verificaça3 o, pelo sistema, da eventúal ocorre7 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.17. No júlgamento da habilitaça3 o e das propostas, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na3 o alterem a súbsta7 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça3 o e classificaça3 o.
13.19. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a9 confirmaça3 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa3 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a encaminha7 -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, juntamente com a proposta adequada ao último lance, sob pena de não aceitação da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19.
13.20. O prazo estabelecido podera7 ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro(a), por solicitaça3 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.21. O (a) Pregoeiro(a), podera7 , no cúrso da sessa3 o pú7 blica do Prega3 o Eletro7 nico, solicitar informaço3 es a9 s licitantes acerca de súas propostas/docúmentaço3 es, útilizando a ferramenta de conversaça3 o disponí7vel no sistema.
13.22. Constatado o atendimento a9 s exige7 ncias fixadas neste Edital, a licitante sera7 declarada vencedora.
14 - DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitaça3 o das licitantes sera7 verificada por meio do SICAF (habilitaça3 o parcial) e dos docúmentos de habilitaça3 o especificados neste Edital.
14.2. Os docúmentos de habilitaça3 o devera3 o ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro7 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da sessa3 o pú7 blica.
14.3. As licitantes qúe na3 o atenderem a9 s exige7 ncias de habilitaça3 o parcial no SICAF devera3 o apresentar docúmentos qúe súpram tais exige7 ncias.
14.4. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações
elencadas na Cláusula 4, deste edital- Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
14.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.4.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
14.5. A consúlta aos cadastros sera7 realizada em nome da empresa licitante e tambe7 m de seú so7 cio xxxxxxxx0 rio, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, qúe preve7 , dentre as sanço3 es impostas ao responsa7 vel pela pra7 tica de ato de improbidade administrativa, a proibiça3 o de contratar com o Poder Pú7 blico, inclúsive por interme7 dio de pessoa júrí7dica da qúal seja so7 cio xxxxxxxx0 rio.
14.5.1. Caso conste na Consúlta de Sitúaça3 o do Fornecedor a existe7 ncia de Ocorre7 ncias Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara7 para verificar se hoúve fraúde por parte das empresas apontadas no Relato7 rio de Ocorre7 ncias Impeditivas Indiretas.
14.5.2. A tentativa de búrla sera7 verificada por meio dos ví7ncúlos societa7 rios, linhas de fornecimento similares, dentre oútros. O licitante sera7 convocado para manifestaça3 o previamente a9 súa desclassificaça3 o.
14.5.3. Constatada a existe7 ncia de sança3 o, o Pregoeiro repútara7 o licitante inabilitado, por falta de condiça3 o de participaça3 o.
14.5.4. Na3 o ocorrendo inabilitaça3 o, o(a) Pregoeiro(a), consúltara7 o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relaça3 o a9 habilitaça3 o júrí7dica, a9 regúlaridade fiscal e trabalhista, a9 qúalificaça3 o econo7 mica financeira e habilitaça3 o te7 cnica, conforme o disposto na Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
14.6. O interessado, para efeitos de habilitaça3 o prevista na Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante útilizaça3 o do sistema, devera7 atender a9 s condiço3 es exigidas no cadastramento no SICAF ate7 o terceiro dia ú7 til anterior a9 data prevista para recebimento das propostas;
14.7. E% dever do licitante atúalizar previamente as comprovaço3 es constantes do SICAF para qúe estejam vigentes na data da abertúra da sessa3 o pú7 blica, oú encaminhar, em conjúnto com a apresentaça3 o da proposta, a respectiva docúmentaça3 o atúalizada.
14.7.1. O descúmprimento do súbitem acima, implicara7 a inabilitaça3 o do licitante, exceto se a consúlta aos sí7tios eletro7 nicos oficiais emissores de certido3 es feita pelo Pregoeiro lograr e7xito em encontrar a(s) certida3 o(o3 es) va7 lida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.8. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera3 o encaminhar a docúmentaça3 o de habilitaça3 o, ainda qúe haja algúma restriça3 o, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.9. Somente havera7 a necessidade de comprovaça3 o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça3 o dos docúmentos originais na3 o-digitais qúando hoúver dú7 vida em relaça3 o a9 integridade do docúmento digital.
14.10. Na3 o sera3 o aceitos docúmentos de habilitaça3 o com indicaça3 o de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqúeles legalmente permitidos.
14.10.1. Se o licitante for a matriz, todos os docúmentos devera3 o estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os docúmentos devera3 o estar em nome da filial, exceto aqúeles docúmentos qúe, pela pro7 pria natúreza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Os licitantes qúe na3 o estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ale7 m do ní7vel de credenciamento exigido pela Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, devera3 o apresentar a segúinte docúmentaça3 o relativa a9 Habilitaça3 o Júrí7dica e a9 Regúlaridade Fiscal e trabalhista, bem como a Qúalificaça3 o Econo7 mico-Financeira, nas condiço3 es descritas adiante:
14.11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Para habilitaça3 o dos licitantes sera7 exigida a segúinte docúmentaça3 o
14.11.1.1. Contrato social na forma da lei e/oú docúmento eqúivalente.
14.11.1.2. Prova de inscriça3 o no Cadastro Nacional de Pessoas Júrí7dicas;
14.11.1.3. Prova de inscriça3 o no cadastro de contribúintes estadúal, oú múnicipal, relativo ao domicí7lio oú sede do licitante, pertinente ao seú ramo de atividade e compatí7vel com o objeto contratúal;
14.11.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.11.2.1. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Federal (Relativos aos Tribútos Federais, Previdencia7 rios e a9 Dí7vida Ativa da Unia3 o),Consolidada de acordo com Portaria Conjúnta RFB/PGFN nº 1.751/2014;
14.11.2.2. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Estadúal;
14.11.2.3.Certida3 o Negativa de De7 bito expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicí7lio tribúta7 rio da licitante;
14.11.2.4.. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Múnicipal;
14.11.2.5. Prova de regúlaridade relativa a9 Segúridade Social;
14.11.2.6.. Prova de regúlaridade relativa ao Fúndo de Garantia por Tempo de Serviço;
14.11.2.7. Prova de inexiste7 ncia de de7 bitos inadimplidos perante a Jústiça do Trabalho(CNDT);
14.11.2.9. As certido3 es relativas a regúlaridade fiscal devera7 englobar tanto os de7 bitos tribúta7 rios na3 o inscritos qúanto os ja7 inscritos em dí7vida ativa.
14.11.2.9. A regúlaridade sera7 relativa ao domicí7lio oú sede do licitante rios na3 o inscritos qúanto os ja7 inscritos em dí7vida ativa.
14.11.2.10. Caso o licitante seja considerado isento dos tribútos múnicipais relacionados ao objeto licitato7 rio, devera7 comprovar tal condiça3 o mediante declaraça3 o da Fazenda Múnicipal do seú domicí7lio oú sede, oú oútra eqúivalente, na forma da lei;
14.11.2.11. Caso o licitante detentor do menor preço seja qúalificado como microempresa oú empresa de peqúeno porte devera7 apresentar toda a docúmentaça3 o exigida para efeito de comprovaça3 o de regúlaridade fiscal, mesmo qúe esta apresente algúma restriça3 o, sob pena de inabilitaça3 o.
14.11.3. RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.11.3.1. As licitantes devera3 o apresentar a segúinte docúmentaça3 o, para fins de qúalificaça3 o te7 cnica:
I - Comprovaça3 o de qúe possúi em seú qúadro responsa7 vel te7 cnico, devidamente reconhecido pela entidade competente.
a) A capacitação técnico-profissional, exigida acima, em se tratando de sócio ou diretor deverá ser feita pelo “Contrato Social” em vigor, devidamente registrado no órgão competente. Tratando-se de empregado a comprovação deverá ser feita através do registro em Carteira Profissional de Trabalho, ou Contrato Particular de Prestação de Serviços.
b) Comprovação de aptidão, Atestado de Capacidade Técnica do profissional, para desempenho pertinente ao objeto licitado e compatí7vel em caracterí7sticas com o objeto da licitaça3 o, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente;
II - Registro oú inscriça3 o do Profissional Responsa7 vel te7 cnico pela Empresa no Conselho Profissional competente
III - Registro oú inscriça3 o da Licitante na entidade profissional competente, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA oú Conselho de Arqúitetúra e Urbanismo CAU.
IV - Comprovante de inscriça3 o da licitante no registro nacional de sementes e múdas – (RENASEM), como comerciante de múdas júnto ao Ministe7 rio de Agricúltúra, Pecúa7 ria e Abastecimento – (MAPA), oú no Institúto de Defesa Agropecúa7 ria do Estado de Mato Grosso – (INDEA/MT), oú no o7 rga3 o competente da sede da licitante.
14.11.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
14.11.4.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Carto7 rio Distribúidor da sede da pessoa júrí7dica licitante, com data de, no ma7 ximo, 90 (noventa) dias a partir da sua emissão ate7 a data prevista para abertúra desta licitaça3 o, exceto se hoúver prazo de validade fixada na respectiva certida3 o;
14.12. Os docúmentos exigidos para habilitaça3 o relacionados nos súbitens acima, devera3 o ser apresentados em meio digital pelos licitantes, encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro7 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da sessa3 o pú7 blica.
14.12.1. Somente mediante aútorizaça3 o do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, sera7 aceito o envio da docúmentaça3 o por meio e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.13. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a9 confirmaça3 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa3 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a encaminha7 -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.14. A declaraça3 o do vencedor acontecera7 no momento imediatamente posterior a9 fase de habilitaça3 o.
14.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qúalificada como microempresa oú empresa de peqúeno porte, e úma vez constatada a existe7 ncia de algúma restriça3 o no qúe tange a9 regúlaridade fiscal e trabalhista, a mesma sera7 xxxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx x0 teis, apo7 s a declaraça3 o do vencedor, comprovar a
regúlarizaça3 o. O prazo podera7 ser prorrogado por igúal perí7odo, a crite7 rio da administraça3 o pú7 blica, qúando
reqúerida pelo licitante, mediante apresentaça3 o de jústificativa.
14.15.1. O prazo para regúlarizaça3 o fiscal e trabalhista sera7 contado a partir da divúlgaça3 o do resúltado da fase de habilitaça3 o.
14.15.2. A prorrogaça3 o do prazo previsto podera7 ser concedida, a crite7 rio da administraça3 o pú7 blica, qúando reqúerida pela licitante, mediante apresentaça3 o de jústificativa.
14.15.3. A na3 o regúlarizaça3 o da docúmentaça3 o, no prazo previsto na súbcondiça3 o anterior, implicara7 decade7 ncia do direito a9 contrataça3 o, sem prejúí7zo das sanço3 es previstas neste Edital, e facúltara7 ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificaça3 o.
14.16. Havendo necessidade de analisar minúciosamente os docúmentos exigidos, o Pregoeiro súspendera7 a sessa3 o, informando no “chat” a nova data e hora7 rio para a continúidade da mesma.
14.17. Sera7 inabilitado o licitante qúe na3 o comprovar súa habilitaça3 o, seja por na3 o apresentar qúaisqúer dos docúmentos exigidos, oú apresenta7 -los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.18. Constatado o atendimento a9 s exige7 ncias de habilitaça3 o fixadas no Edital, o licitante sera7 declarado vencedor.
14.19. Os demais docúmentos apresentados, sem disposiça3 o expressa do o7 rga3 o expedidor qúanto a súa validade, tera3 o o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de súa emissa3 o.
14.19.1. Excetúam-se do prazo acima mencionado, os docúmentos cúja validade e7 indeterminada, como e7 o caso dos atestados de capacidade oú responsabilidade te7 cnica.
14.20. Da sessa3 o pú7 blica do Prega3 o divúlgar-se-a7 no sistema eletro7 nico
15- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1. A proposta de preços, ajústada ao lance classificado devera7 ser anexada ao Sistema Comprasnet apo7 s solicitaça3 o do Pregoeiro, pela opça3 o “Convocar Xxxxx”, xx xxxxx xx 0 (duas) horas, a contar da solicitaça3 o do Pregoeiro no sistema eletro7 nico.
15.2. A crite7 rio do pregoeiro, a fim de agilizar a sessa3 o pú7 blica, podera7 , ainda, ser solicitado o envio da proposta para o e-mail.
15.2.1. O ENCAMINHAMENTO POR E-MAIL NÃO AFASTA A POSTAGEM NO COMPRASNET, QUE É OBRIGATÓRIA.
15.3. A proposta devera7 observar as segúintes exige7 ncias:
15.3.1. Ser redigida em lí7ngúa portúgúesa, datilografada oú digitada, em úma via, sem emendas, rasúras, entrelinhas oú ressalvas, devendo a ú7 ltima folha ser assinada e as demais rúbricadas pelo licitante oú seú representante legal.
15.3.2. Fazer mença3 o ao nú7 mero deste edital, conter a raza3 o social da licitante, seú CNPJ/MF, dados banca7 rios e endereço completo;
15.3.3. A falta do CNPJ e (oú) endereço completo podera7 ser saneada pelos dados constantes do sistema eletro7 nico.
15.3.4. Conter o preço unitário e total do Item, em Real, com duas casas decimais, incluídas todas as despesas relativas aos impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes;
15.3.5. conter declaraça3 o do prazo de validade da proposta na3 o inferior a 60 (sessenta) dias, contados de data de súa entrega;
15.3.6. Descriça3 o detalhada do objeto, contendo as informaço3 es similares a9 especificaça3 o do Termo de Refere7 ncia.
15.3.2.6. Todas as especificaço3 es do objeto contidas na proposta vincúlam a Contratada.
15.3.7. Declaraça3 o de qúe nos preços propostos e nos lances qúe forem ofertados devera3 o estar inclúsos todos os cústos necessa7 rios para a prestaça3 o dos serviços objeto da presente licitaça3 o e seús anexos, todos os serviços, materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdencia7 rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, segúros, e qúaisqúer oútros qúe direta oú indiretamente incidam oú venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta.
15.3.8. Indicar o representante legal da empresa responsa7 vel pela assinatúra da ata e do contrato.
15.3.9. Conter a indicaça3 o do banco, nú7 mero da conta e age7 ncia do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.3.10. Os preços devera3 o ser expressos em moeda corrente nacional, o valor únita7 rio em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4. Ocorrendo diverge7 ncia entre os preços únita7 rios e o preço global, prevalecera3 o os primeiros; no caso de diverge7 ncia entre os valores núme7 ricos e os valores expressos por extenso, prevalecera3 o estes ú7 ltimos.
15.5. A oferta devera7 ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço oú de qúalqúer oútra condiça3 o qúe indúza o júlgamento a mais de úm resúltado, sob pena de desclassificaça3 o.
15.6. A proposta devera7 obedecer aos termos deste Edital e seús Anexos, na3 o sendo considerada aqúela qúe na3 o corresponda a9 s especificaço3 es ali contidas oú qúe estabeleça ví7ncúlo a9 proposta de oútro licitante.
15.7. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, para
encaminhamento da proposta vencedora no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
16- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessa3 o pú7 blica podera7 ser reaberta:
16.1.1. Nas hipo7 teses de provimento de recúrso qúe leve a9 anúlaça3 o de atos anteriores a9 realizaça3 o da sessa3 o pú7 blica precedente oú em qúe seja anúlada a pro7 pria sessa3 o pú7 blica, sitúaça3 o em qúe sera3 o repetidos os atos anúlados e os qúe dele dependam.
16.1.2. Qúando hoúver erro na aceitaça3 o do preço melhor classificado oú qúando o licitante declarado vencedor na3 o assinar o contrato, na3 o retirar o instrúmento eqúivalente oú na3 o comprovar a regúlarizaça3 o fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipo7 teses, sera3 o adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes devera3 o ser convocados para acompanhar a sessa3 o reaberta.
16.3. A convocaça3 o se dara7 por meio do sistema eletro7 nico (“chat”), e-mail, oú, ainda, fac-sí7mile, de acordo com a fase do procedimento licitato7 rio.
16.4. A convocaça3 o feita por e-mail oú fac-sí7mile dar-se-a7 de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seús dados cadastrais atúalizados.
17- DOS RECURSOS
17.1. O Pregoeiro declarara7 o vencedor e, depois de decorrida a fase de regúlarizaça3 o fiscal de microempresa oú empresa de peqúeno porte, se for o caso, concedera7 o xxxxx xx xx xx0xxxx 00 (xxxxxx) minútos, para qúe qúalqúer licitante manifeste a intença3 o de recorrer, de forma motivada, isto e7 , indicando contra qúal(is) decisa3 o(o3 es) pretende recorrer e por qúais motivos, em campo pro7 prio do sistema.
17.2. Havendo qúem se manifeste, cabera7 ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existe7 ncia de motivaça3 o da intença3 o de recorrer, para decidir se admite oú na3 o o recúrso, fúndamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro na3 o adentrara7 no me7 rito recúrsal, mas apenas verificara7 as condiço3 es de admissibilidade do recúrso.
17.4. A falta de manifestaça3 o imediata e motivada da licitante implicara7 decade7 ncia do direito de interpor recúrso, aútorizando o Pregoeiro a adjúdicar o objeto a9 licitante vencedora.
17.4.1. Os recúrsos podera3 o ser acolhidos somente apo7 s a verificaça3 o dos reqúisitos de admissibilidade, qúais sejam: súcúmbe7 ncia, tempestividade, legitimidade, interesse e motivaça3 o por parte da licitante. (Aco7 rda3 o TCU 520/2014 – Plena7 rio).
17.4.2. Uma vez admitido o recúrso, o recorrente tera7 , a partir de enta3 o, o prazo de 03 (tre7 s) dias para apresentar as razo3 es, pelo sistema eletro7 nico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, qúerendo, apresentarem contrarrazo3 es tambe7 m pelo sistema eletro7 nico, em oútros tre7 s dias, qúe começara3 o a contar do te7 rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegúrada vista imediata dos elementos indispensa7 veis a9 defesa de seús interesses.
17.4.3. O recúrso sera7 dirigido a9 aútoridade súperior, por interme7 dio da qúe praticoú o ato recorrido, a qúal podera7 reconsiderar súa decisa3 o, no prazo de 03 (tre7 s) dias, oú no mesmo prazo faze7 -lo súbir, devidamente informado, para decisa3 o.
17.5. O acolhimento do recúrso invalida ta3 o somente os atos insúscetí7veis de aproveitamento.
17.6. Os aútos do processo permanecera3 o com vista franqúeada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17.7. Na3 o sera7 admitida intença3 o de recúrso de cara7 ter protelato7 rio, fúndada em mera insatisfaça3 o da licitante.
18- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto da licitaça3 o sera7 adjúdicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso na3 o haja interposiça3 o de recúrso, oú pela aútoridade competente, apo7 s a regúlar decisa3 o dos recúrsos apresentados.
18.2. Apo7 s a fase recúrsal, constatada a regúlaridade dos atos praticados, a aútoridade competente homologara7 o procedimento licitato7 rio.
19- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resúltado da licitaça3 o, tera7 o adjúdicata7 rio o prazo de 3 (tre7 s) dias, contados a partir da data de súa convocaça3 o, para assinar a Ata de Registro de Preços, cújo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a9 contrataça3 o, sem prejúí7zo das sanço3 es previstas neste Edital.
19.2. Alternativamente a9 convocaça3 o para comparecer perante o o7 rga3 o oú entidade para a assinatúra da Ata de Registro de Preços, a Administraça3 o podera7 encaminha7 -la para assinatúra, mediante corresponde7 ncia postal com aviso de recebimento (AR) oú meio eletro7 nico, para qúe seja assinada e devolvida no prazo de 3 (tre7 s) dias, a contar da data de seú recebimento.
19.3. O prazo estabelecido no súbitem anterior para assinatúra da Ata de Registro de Preços podera7 ser prorrogado xxx x0 xxxx xxx, xxx xxxxx perí7odo, qúando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), dúrante o seú transcúrso, e desde qúe devidamente aceito.
19.4. Sera3 o formalizadas tantas Atas de Registro de Preços qúanto necessa7 rias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Refere7 ncia, com a indicaça3 o do licitante vencedor, a descriça3 o do(s) item(ns), as respectivas qúantidades, preços registrados e demais condiço3 es.
19.5. Sera7 inclúí7do na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes qúe aceitarem cotar os bens oú serviços com preços igúais aos do licitante vencedor na seqúe7 ncia da classificaça3 o do certame, exclúí7do o percentúal referente a9 margem de prefere7 ncia, qúando o objeto na3 o atender aos reqúisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
20- TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. Apo7 s a homologaça3 o da licitaça3 o, em sendo necessa7 rio a extraça3 o de contrato, sera7 firmado Termo de Contrato oú emitido instrúmento eqúivalente, nos termos da minúta (Anexo IV).
20.2. O adjúdicata7 rio tera7 o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx x0 teis, contados a partir da data de súa convocaça3 o, para assinar o Termo de Contrato oú aceitar instrúmento eqúivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Aútorizaça3 o), sob pena de decair do direito a9 contrataça3 o, sem prejúí7zo das sanço3 es previstas neste Edital.
20.3. Alternativamente a9 convocaça3 o para comparecer perante o o7 rga3 o oú entidade para a assinatúra do Termo de Contrato oú aceite do instrúmento eqúivalente, a Administraça3 o podera7 encaminha7 -lo para assinatúra oú aceite da Adjúdicata7 ria, mediante corresponde7 ncia postal com aviso de recebimento (AR) oú meio eletro7 nico, para qúe seja assinado oú aceito no prazo de 3 (tre7 s) dias, a contar da data de seú recebimento.
20.4. O prazo previsto no súbitem anterior podera7 ser prorrogado, por igúal perí7odo, por solicitaça3 o jústificada do adjúdicata7 rio e aceita pela Administraça3 o.
20.5. O Aceite da Nota de Empenho oú do instrúmento eqúivalente, emitida a9 empresa adjúdicada, implica no reconhecimento de qúe:
20.5.1. Referida Nota esta7 súbstitúindo o contrato, aplicando-se a9 relaça3 o de nego7 cios ali estabelecida as disposiço3 es da Lei nº 8.666, de 1993;
20.5.2. A contratada se vincúla a9 súa proposta e a9 s previso3 es contidas no edital e seús anexos;
20.6. A contratada reconhece qúe as hipo7 teses de rescisa3 o sa3 o aqúelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administraça3 o previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.7. O prazo de vige7 ncia da contrataça3 o e7 de 12 meses prorroga7 vel conforme previsa3 o no instrúmento contratúal oú no termo de refere7 ncia.
20.8. Previamente a9 contrataça3 o a Administraça3 o realizara7 consúlta ao SICAF para identificar possí7vel súspensa3 o tempora7 ria de participaça3 o em licitaça3 o, no a7 mbito do o7 rga3 o oú entidade, proibiça3 o de contratar com o Poder Pú7 blico, bem como ocorre7 ncias impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrúça3 o Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de júlho de 2002, consúlta pre7 via ao CADIN.
20.9. Nos casos em qúe hoúver necessidade de assinatúra do instrúmento de contrato, e o fornecedor na3 o estiver inscrito no SICAF, este devera7 proceder ao seú cadastramento, sem o7 nús, antes da contrataça3 o.
20.10. Na hipo7 tese de irregúlaridade do registro no SICAF, o contratado devera7 regúlarizar a súa sitúaça3 o perante o cadastro no xxxxx xx xxx0 00 (xxxxx) xxxx x0 teis, sob pena de aplicaça3 o das penalidades previstas no edital e anexos.
20.11. Na assinatúra do contrato oú da ata de registro de preços, sera7 exigida a comprovaça3 o das condiço3 es de
habilitaça3 o consignadas no edital, qúe devera3 o ser mantidas pelo licitante dúrante a vige7 ncia do contrato oú da ata de registro de preços.
20.12. Se o adjúdicata7 rio, no ato da assinatúra do Termo de Contrato, na3 o comprovar qúe mante7 m as mesmas condiço3 es de habilitaça3 o, oú qúando, injústificadamente, recúsar-se a9 assinatúra, podera7 ser convocado oútro licitante, desde qúe respeitada a ordem de classificaça3 o, para, apo7 s a verificaça3 o da aceitabilidade da proposta, negociaça3 o e comprovados os reqúisitos de habilitaça3 o, celebrar a contrataça3 o, sem prejúí7zo das sanço3 es previstas neste Edital e das demais cominaço3 es legais.
21- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2217-3.3.90.30.31.000115049000
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2313-3.3.90.30.31.0001000000000
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
2603-3.3.90.30.31.0001000000000
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2806-3.3.90.30.31.0001000000000
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
2908- 3.3.90.30.31.0001000000000
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2181- 3.3.90.30.31.0001000000000
2183- 3.3.90.30.31.0001000000000
2185- 3.3.90.30.31.0001000000000
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
2055- 3.3.90.30.31.0001000000000
2062- 3.3.90.30.31.0001000000000
21.2. Estima-se o valor total desta licitação em R$ 489.702,05 (qúatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e dois reais e cinco centavos).
22- DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
22.1. Cabera7 ao fiscal da ata de Registro de Preços oú contrato, designado pela Secretaria ordenadora da despesa, promover todas as aço3 es necessa7 rias ao fiel cúmprimento dos ajústes decorrentes da Contrataça3 o, observado o disposto no ato respectivo de nomeaça3 o.
22.2. O fornecimento do objeto sera7 acompanhado e súpervisionado pelo Fiscal da ata oú Contrato da secretaria solicitante, qúe devera7 acompanhar, súpervisionar em conformidade com o Art. 67 da Lei 8 666/93 visando a observa7 ncia do fiel cúmprimento das exige7 ncias contratúais e encaminhar a9 Secretaria de Fazenda/Contabilidade, os relato7 rios para os procedimentos de pagamento das fatúras.
22.3. O fornecimento devera7 ser realizado de acordo com os reqúisitos deste edital, do Termo de Refere7 ncia e seús anexos.
22.4. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça3 o acompanhar o fornecimento dos serviços inclúsive observa7 ncia a9 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço3 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie7 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
22.5. Fica reservado a9 fiscalizaça3 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na3 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na3 o acarrete o7 nús para o Múnicí7pio oú modificaça3 o na contrataça3 o.
22.6. As deciso3 es qúe últrapassarem a compete7 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera3 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a9 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça3 o de medidas convenientes.
22.7. A CONTRATADA devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça3 o, verificaça3 o e controle a serem
adotados pela fiscalizaça3 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço3 es, esclarecimentos, solúço3 es e comúnicaço3 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
22.8. A existe7 ncia e a atúaça3 o da fiscalizaça3 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça3 o, a9 s implicaço3 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre7 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça3 o contratúal na3 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a9 s falhas em súas atividades.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
23.1. Efetúar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta3 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
23.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada nos serviços execútados;
23.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço3 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
23.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das;
23.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho do fornecimento dos materiais, objeto desta contrataça3 o.
23.6. Fiscalizar a obrigaça3 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça3 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço3 es assúmidas, as condiço3 es de habilitaça3 o e qúalificaça3 o exigidas na licitaça3 o.
23.7. Realizar inspeça3 o por meio do fiscal do contrato nomeado pela Secretaria solicitante, os serviços qúe por ventúra venham a ser súbstitúí7dos no decorrer do fornecimento destes.
23.8. Aplicar as sanço3 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
23.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a9 execúça3 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a9 aplicaça3 o de sanço3 es, alteraço3 es e repactúaço3 es da mesma;
23.10. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça3 o da execúça3 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça3 o. Tal fiscalizaça3 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
23.11. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço3 es do Contratado, por meio da fiscalizaça3 o do contrato.
23.12. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça3 o real da execúça3 o dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
24- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
24.1. Constitúem obrigaço3 es da CONTRATADA, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça3 o:
24.1.1. Providenciar todos os recúrsos e insúmos necessa7 rios ao perfeito cúmprimento do objeto contratado, devendo estar inclúí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insúmos, ma3 o de obra, fretes, embalagens, segúros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa7 rias a9 perfeita execúça3 o dos serviços.
24.1.2. Apo7 s a homologaça3 o da licitaça3 o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, relativo ao objeto adjúdicado, conforme prazo determinado neste edital;
24.1.3. Fornecer serviços, objeto da presente licitaça3 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, de acordo com o termo de refere7 ncia, proposta de preços apresentada.
24.1.4. Disponibilizar os materiais necessa7 rios ao bom desempenho da Prestaça3 o dos Serviços, em perfeitas condiço3 es de úso e manútença3 o, obrigando-se a súbstitúir aqúeles qúe na3 o atenderem estas exige7 ncias;
24.1.5. Efetúar a execúça3 o e fornecimento dos serviços, responsabilizando-se com exclúsividade por todas as despesas relativas a9 prestaça3 o dos serviços, de acordo com a especificaça3 o e demais condiço3 es estipúladas neste Edital e na “Nota de Empenho”.
24.1.6. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III,
deste Edital;
24.1.7. Comúnicar a9 Secretaria reqúisitante dos serviços, imediatamente, apo7 s o pedido de fornecimento, os motivos qúe imposibilite o seú cúmprimento.
24.1.8. Responsabilizar-se pelo fornecimento das plantas, vasos e acesso7 rios, assúmindo todas as obrigaço3 es de natúreza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia7 ria, inclúindo segúro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça3 o ao pessoal designado, resúltante do fornecimento do objeto desta licitaça3 o.
24.1.9. Ofertar prodútos e serviços de qúalidade, respeitando as discriminaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia, sem defeitos oú avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço3 es de armazenamento e de forma qúe garanta a súa integridade e na3 o sejam danificados dúrante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça3 o vigente, sob pena de na3 o recebimento dos mesmo
24.1.10. Garantir a qúalidade das plantas, vasos e acesso7 rios fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os prodútos qúe na3 o atendam o padra3 o de qúalidade exigido, oú em qúe se verificarem defeitos oú incorreço3 es resúltantes do fornecimento no prazo de 07 (sete) dias, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente.
24.1.11. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
24.1.12. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
24.1.13. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetúar reparos em eventúais erros cometidos na execúça3 o do objeto do contrato;
24.1.14. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
24.1.15. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
24.1.16. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Tangará da Serra-MT, nos prazos e locais designados neste edital;
24.1.17. Acatar a fiscalizaça3 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, qúe devera7 ter súas solicitaço3 es atendidas imediatamente;
24.1.18. Designar preposto com amplos poderes para representa7 -lo formalmente dúrante o fornecimento dos prodútos e a execúça3 o dos serviços, em todos os assúntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato, no múnicí7pio de Tangara7 da Serra/MT.
24.1.18.1. A licitante vencedora, deverá indicar às Secretarias de solicitantes, o preposto designado, informando endereços, telefones (fixo e celúlar) e telefax, se hoúver, devendo atender ao chamado da Unidade reqúisitante para fornecimento do objeto, IMEDIATAMENTE apo7 s recebimento da solicitaça3 o.
24.1.19. Responder, independentemente de cúlpa, por qúalqúer dano pessoal oú patrimonial ao CONTRATANTE, oú ainda a terceiros, na execúça3 o do fornecimento objeto da licitaça3 o, na3 o sendo exclúí7da, oú mesmo redúzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça3 o oú acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
24.1.20. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a3 o) a9 s solicitaço3 es dos serviços objeto deste prega3 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e oútros meios de contato para atender a9 s reqúisiço3 es;
24.1.21. Cúmprir todas as demais obrigaço3 es impostas por este edital e seús anexos.
25. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA.
25.1. O objeto desta licitaça3 o refere-se a úma estimativa de útilizaça3 o dos serviços, a serem aplicadas dúrante 12 (doze) meses; assim, na3 o podera3 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço3 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço3 es emitidas pelo O% rga3 o solicitante.
25.2. O FORNECEDOR REGISTRADO devera7 prestar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, proposta de preços apresentada, nos termos dos Anexos II e III.
25.3. Os serviços, especificados no termo de refere7 ncia, devera3 o ser prestados pela contratada no múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT, dentro do perí7metro úrbano e nos Distritos, a qúal devera7 ter estrútúra e todos os eqúipamentos necessa7 rios a9 perfeita execúça3 o.
25.4. A execúça3 o dos serviços, sera7 de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, atrave7s de servidores previamente aútorizados fara3 o as solicitaço3 es dos serviços júnto a9 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
25.5. A contratada devera7 efetúar a entrega das plantas, vasos e acesso7 rios no prazo ma7 ximo de ate7 10 (dez) dias úteis, (exceto o plantio de grandes qúantidades de grama qúe devera7 apresentar úma qúantidade mí7nima de 100m² dia7 rio) contados do recebimento da reqúisiça3 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça3 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA< O MUNICIPAL.
25.5.1. Caso na3 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7
convocada para o fornecimento do objeto.
25.6. As plantas, vasos e acesso7 rios, solicitados devera3 o ser entregúes no múnicí7pio de Tangara7 da Serra, em local determinado pelas Secretarias solicitantes, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de ate7 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
25.7. Todo o material fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço3 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na3 o sejam danificados dúrante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça3 o vigente, podendo, os prodútos serem devolvidos sem qúaisqúer o7 nús ao múnicí7pio, caso as exige7 ncias na3 o sejam atendidas.
25.8. Todo e qúalqúer resí7dúo resúltante devera7 ser transportado imediatamente apo7 s a retirada de cada espe7cime, ate7 local determinado previamente para descarte.
25.9. O fornecimento e plantio segúem as segúintes exige7 ncias: adúbaça3 o do solo, nivelamento do solo, poda, irrigaça3 o, tútoramento, troca de múdas problema7 ticas e a retirada de resí7dúos provenientes da limpeza e manútença3 o nos canteiros, inclúsive o transporte desses resí7dúos ate7 o destino final.
25.9.1. A contratada deverá cuidar e fazer a manutenção das mudas a partir do plantio, por 15 (quinze) dias.
25.10. O fornecimento dos prodútos e a prestaça3 o dos serviços devera3 o ser execútados no local designado, de acordo com o projeto ba7 sico apresentado pela Secretaria solicitante.
25.10.1. Sempre qúe for execútar úm novo projeto, o prazo de 15 (qúinze) dias da manútença3 o a partir do plantio incia-se novamente.
25.11. O fornecimento/serviço, compreende a entrega de placas de grama em tamanho padra3 o, forraço3 es, arbústos e vegetaça3 o de me7 dio e grande porte, devidamente plantadas com dista7 ncia entre covas e tamanho referente a cada espe7 cie a ser útilizada. Responsabilizar-se pela súbstitúiça3 o/replantio das múdas qúe vierem a perecer por insetos, pragas oú deficie7 ncias nútricionais em 07 (sete) dias ú7 teis.
25.12. O plantio será realizado nos canteiros das avenidas, ruas, nas praças e rotatórias e deverá ser procedido por mão de obra técnica para a realização do serviço com cautela sem danos às mudas.
25.12.1. É da exclusiva responsabilidade da fornecedora todo o movimento de terra necessário à execução do ajardinamento. O fornecimento/serviço compreende a mão de obra de aplainamento, nivelamento do local, com o plantio das mudas fornecidas em espaçamento mínimo referente a cada espécie entre mudas, seguindo o projeto apresentado. Nesse período, a licitante deverá retirar as vegetações invasoras, pragas que eventualmente nascem.
25.13. A contrata devera7 fornecer eqúipamentos e ferramentas necessa7 rias a9 perfeita execúça3 o dos serviços, bem como, pessoal devidamente habilitado, e o qúe mais se fizer necessa7 rio para o fiel cúmprimento do objeto, conforme estabelecido no edital.
25.14. A empresa contratada devera7 respeitar e fazer com qúe seú pessoal respeite a legislaça3 o sobre segúrança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo os EPIs e EPCs necessa7 rios a9 execúça3 o dos serviços.
25.15. A falta de material na3 o podera7 ser alegada como motivo de força maior e na3 o eximira7 a empresa fornecedora das penalidades a qúe esta7 sújeita, pelo na3 o cúmprimento das obrigaço3 es estabelecidas.
25.16. A contratada devera7 se responsabilizar pela qúalidade dos prodútos ofertados, na3 o podendo apresentar deficie7 ncias te7 cnicas, assim como pela adeqúaça3 o do mesmo a9 s exige7 ncias do Termo e da licitaça3 o.
25.17. Os prodútos devera3 o estar de acordo com as exige7 ncias do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
25.18. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficara7 a cargo do servidor responsa7 vel das Secretarias solicitantes, designado pela Administraça3 o Múnicipal, qúe devera7 proceder a9 avaliaça3 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
25.19. Os prazos sera3 o contados, a partir do recebimento da reqúisiça3 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido
formal de prorrogaça3 o deste, devidamente jústificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
25.20. Caso na3 o seja possí7vel a realizaça3 o do serviço no prazo indicado, a Contratada devera7 , imediatamente apo7 s receber a ordem de serviço, informar as razo3 es a9 únidade reqúisitante dos serviços, para, se aceitas, alterar o prazo oú definir prioridade em relaça3 o a oútros serviços.
25.21. Visando o atendimento dos itens 25.4, 25.5 acima dispostos, a empresa contratada deverá indicar
Preposto e/oú representaça3 o no município de Tangará da Serra.
25.21.1. O Preposto será indicado, mediante declaraça3 o, com amplos poderes para representa7 -la formalmente dúrante a prestaça3 o dos serviços, em todos os assúntos operacionais e administrativos relativos ao fornecimento do objeto do contrato. Na declaraça3 o devera7 constar nú7 mero de telefone celúlar para contato com o Fiscal da Ata e/oú Contrato, oú em sitúaço3 es de emerge7 ncia. Esta comprovaça3 o devera7 ser feita no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços.
25.21.2. A empresa vencedora devera7 designar úm fúnciona7 rio de seú qúadro de pessoal para ficar responsa7 vel em atender as solicitaço3 es das Secretarias reqúisitantes e informar por escrito a9 Secretaria de Administraça3 o.
25.22. A licitante vencedora devera7 responsabilizar-se por todos os cústos referente o fornecimento de ma3 o de obra, necessa7 rios a9 perfeita execúça3 o do objeto, devendo estar inclúsos, ale7 m do lúcro, todas as despesas e cústos, como por exemplo: transportes, tribútos, taxas de qúalqúer natúreza e todas as despesas, diretas oú indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitaça3 o oú qúe venham a implicar no fiel cúmprimento do contrato, na3 o cabendo a9 Múnicipalidade, nenhúm cústo adicional;
25.23. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.
25.24. Em caso de constataça3 o de defeito nos serviços execútados, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os serviços em qúe se verificarem defeitos oú incorreço3 es resúltantes da prestaça3 o no prazo de 07 (sete) dias, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente, sem o7 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça3 o das sanço3 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
25.25. Dúrante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na3 o sera7 obrigada a firmar as contrataço3 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça3 o de licitaça3 o especí7fica para a aqúisiça3 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere7 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço3 es.
25.26. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige7 ncias da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça3 o.
26 DO PAGAMENTO
26.1. Pelo fornecimento dos serviços, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o7 nús oú acre7 scimo;
26.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
26.2.1. Os pagamentos sera3 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age7 ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
26.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
26.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
27. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços
dúrante súa vige7 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o.
27.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 o oú na3 o do fornecimento decorrente da adesa3 o, desde qúe na3 o prejúdiqúe as obrigaço3 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 os participantes.
27.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
27.4. O processo de aútorizaça3 o de adesa3 o a9 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 es qúe obedeçam aos segúintes reqúisitos:
a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;
b) qúe instrúa o pedido atrave7 s de ofí7cio, com as informaço3 es necessa7 rias de acordo com a legislaça3 o vigente;
27.5. Para instrúça3 o do pedido de qúe trata a alí7nea “b”, ale7 m das exige7 ncias constantes para o processo de aútorizaça3 o de adesa3 o devera7 ainda, conter as segúintes informaço3 es:
a) nú7 mero da ata e seú objeto;
b) qúantidade contratada;
c) jústificativa da necessidade de contrataça3 o do item solicitado;
d) nome, cargo, telefone e setor do responsa7 vel pelo pedido de adesa3 o a9 ata de registro de preço, para possí7veis contatos;
e) qúantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
f) carta de concorda7 ncia do fornecedor oú prestador do serviço;
g) jústificativa da vantajosidade.
27.6. Cúmpridos os reqúisitos formais para o processo de adesa3 o a9 Ata de registro de preços, somente apo7 s parecer júrí7dico favora7 vel a adesa3 o, a Administraça3 o Múnicipal aútorizara7 o pedido de adesa3 o.
27.7. As solicitaço3 es devera3 o ser encaminhadas ao O% rga3 o Gerenciador, Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, por meio do Setor de Licitaço3 es atrave7 s do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx oú pelo endereço Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, telefones: (00) 0000-0000/ 0000-0000.
28- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça3 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça3 o de seú objeto, na3 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça3 o do contrato, comportar-se de modo inido7 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça3 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço3 es legais.
28.2. A Administraça3 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça3 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço3 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça3 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na3 o fornecimento do objeto deste Prega3 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de
interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação
das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
28.3. As penalidades previstas neste item te7 m cara7 ter de sança3 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça3 o na3 o exime a empresa contratada, da reparaça3 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
28.4. Nas hipo7 teses de apresentaça3 o de docúmentaça3 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido7 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça3 o desta institúiça3 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço3 es adiante previstas, qúe podera3 o ser aplicadas cúmúlativamente:
28.41. Desclassificaça3 o oú inabilitaça3 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
28.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça3 o do fornecimento.
28.5. As penalidades sera3 o obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF oú no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante devera7 ser descredenciada por igúal perí7odo, sem prejúí7zo das múltas previstas neste Edital e das demais cominaço3 es legais.
29- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Da sessa3 o pú7 blica do Prega3 o divúlgar-se-a7 Ata no sistema eletro7 nico. Na3 o havendo expediente oú ocorrendo qúalqúer fato súperveniente qúe impeça a realizaça3 o do certame na data marcada, a sessa3 o sera7 aútomaticamente transferida para o primeiro dia ú7 til súbseqúente, no mesmo hora7 rio anteriormente estabelecido, desde qúe na3 o haja comúnicaça3 o em contra7 rio, pelo(a) Pregoeiro(a),.
29.2. Todas as refere7 ncias de tempo no Edital, no aviso e dúrante a sessa3 o pú7 blica observara3 o o hora7 rio de Brasí7lia – DF.
29.3. O licitante sera7 responsa7 vel por todas as transaço3 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro7 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas e lances.
29.4. Incúmbira7 ao licitante acompanhar as operaço3 es no sistema eletro7 xxxx xxxxxxx a sessa3 o pú7 blica do Prega3 o,
ficando responsa7 vel pelo o7 nús decorrente da perda de nego7 cios, diante da inobserva7 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú de súa desconexa3 o.
29.5. No júlgamento das propostas e da habilitaça3 o, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na3 o alterem a súbsta7 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça3 o e classificaça3 o.
29.6. As deciso3 es do Pregoeiro dúrante os procedimentos do Prega3 o sera3 o fúndamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
29.7. A homologaça3 o do resúltado desta licitaça3 o na3 o implicara7 direito a9 contrataça3 o.
29.8. As normas disciplinadoras da licitaça3 o sera3 o sempre interpretadas em favor da ampliaça3 o da dispúta entre os interessados, desde qúe na3 o comprometam o interesse da Administraça3 o, o princí7pio da isonomia, a finalidade e a segúrança da contrataça3 o.
29.9. Os licitantes assúmem todos os cústos de preparaça3 o e apresentaça3 o de súas propostas e a Administraça3 o na3 o sera7 , em nenhúm caso, responsa7 vel por esses cústos, independentemente da condúça3 o oú do resúltado do processo licitato7 rio.
29.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seús Anexos, exclúir-se-a7 o dia do iní7cio e inclúir-se-a7 o do vencimento. So7 se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraça3 o.
29.11. O desatendimento de exige7 ncias formais na3 o essenciais na3 o importara7 o afastamento do licitante, desde qúe seja possí7vel o aproveitamento do ato, observados os princí7pios da isonomia e do interesse pú7 blico.
29.12. Em caso de diverge7 ncia entre disposiço3 es deste Edital e de seús anexos oú demais peças qúe compo3 em o processo, prevalecera7 as deste Edital.
29.13. A Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, podera7 revogar a licitaça3 o por razo3 es de interesse pú7 blico decorrente de fato súperveniente devidamente comprovado, pertinente e súficiente para jústificar tal condúta, oú devera7 anúla7 -la por ilegalidade, de ofí7cio oú por provocaça3 o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fúndamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contradito7 rio.
29.14. Os casos omissos e as dú7 vidas súscitadas em qúalqúer fase do presente prega3 o sera3 o resolvidos pelo Pregoeiro, com observa7 ncia das disposiço3 es constantes nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e nos Decretos Federal 7892/2013.
29.15. Para dirimir qúalqúer controve7 rsia decorrente da realizaça3 o do presente prega3 o e qúe na3 o possa ser resolvida administrativamente, sera3 o processadas e júlgadas pelo foro da Comarca de Tangara7 da Serra/MT, com exclúsa3 o de qúalqúer oútro
29.16. O Edital esta7 disponibilizado, na í7ntegra, no endereço eletro7 nico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e tambe7 m podera3 o ser lidos e/oú obtidos no endereço Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx0 xx Xxxxx-XX, nos dias ú7 teis, no hora7 rio das 07:00 a9 s 11:00h e das 13:00 a9 s 17:00 (hora7 rio local), mesmo endereço e perí7odo no qúal os aútos do processo administrativo permanecera3 o com vista franqúeada aos interessados.
30- DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
30.1. Apo7 s o encerramento da etapa competitiva, os licitantes podera3 o redúzir seús preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
30.2. A apresentaça3 o de novas propostas na forma deste item na3 o prejúdicara7 o resúltado do certame em relaça3 o ao licitante melhor classificado.
30.3. Havendo úm oú mais licitantes qúe aceitem cotar súas propostas em valor igúal ao do licitante vencedor, estes sera3 o classificados segúndo a ordem da ú7 ltima proposta individúal apresentada dúrante a fase competitiva.
30.4. Esta ordem de classificaça3 o dos licitantes registrados devera7 ser respeitada nas contrataço3 es e somente sera7 útilizada acaso o melhor colocado no certame na3 o assine a ata oú tenha seú registro cancelado nas hipo7 teses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
31- DOS ANEXOS INTEGRANTES
31.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os segúintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Refere7 ncia;
b) ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço;
c) ANEXO III - Minúta de Ata de Registro de Preços.
d) ANEXO IV – Minúta do Termo de Contrato;
e) ANEXO V- Modelo de Atestado Capacidade Te7 cnica
Múnicí7pio de Tangara7 da Serra- MT, aos nove dias do me7 s de Março ano de dois mil e vinte úm.
VAGNER XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXXX XXXXXXX RONDON SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
XXXXXXX XX XXXXX GOIS SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXX XXXXXXX
SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXXXXX X. DA PAZ PREGOEIRA – PORTARIA Nº 306/2021
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – PORTARIA Nº 306/2021
Este edital encontra-se júridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Para7 grafo ú7 nico, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
_____________________________________________ XXXX XXXXXXXX
OAB/MT 27.160-O
1. OBJETO
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Refere7 ncia tem como finalidade promover o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PLANTAS PARA PAISAGISMO, VASOS E ACESSÓRIOS, INCLUINDO PLANTIO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme condiço3 es, qúantidades e exige7 ncias estabelecidas neste termo de refere7 ncia, descritas a segúir:
1.2. Caso haja divergência entre o descritivo dos itens no edital licitatório e no sistema COMPRASNET do governo federal, PREVALECERÁ O DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contrataça3 o pretendida destina-se a atender a necessidade de melhorar o aspecto paisagí7stico nos canteiros, avenidas, praças e jardins do múnicí7pio, bem como serviços de manútença3 o/recúperaça3 o dos mesmos. Tambe7 m jústifica-se a contrataça3 o pela falta de ma3 o de obra efetiva das secretarias, sendo de súma importa7 ncia a aqúisiça3 o de ma3 o de obra especializada para prestaça3 o dos serviços de jardinagem e plantio, visto qúe estes reqúerem cúidados te7 cnicos e especializados.
2.2.ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO
O prega3 o e7 úma modalidade de licitaça3 o com o objetivo de redúzir cústos e agilizar os processos pertinentes a9 prestaça3 o de serviços nas contrataço3 es pú7 blicas. A escolha da modalidade prega3 o no presente processo licitato7 rio, se deú em raza3 o de qúe a mesma destina-se a prestaça3 o dos serviços de paisagismo, em qúe todos os serviços a serem execútados conforme definiça3 o no art. Art. 1º, para7 grafo ú7 nico da Lei 10.520/02, tratam-se de serviços comúns, com padro3 es de desempenho e qúalidade qúe esta3 o objetivamente definidos no edital, por meio de especificaço3 es úsúais no mercado, oú seja, sem alternativas te7 cnicas de desempenho dependentes de tecnologia sofisticada.
2.3. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A escolha sob o sistema de Registro de Preços, jústifica-se pelo fato de qúe sera3 o licitados prestaça3 o dos serviços de paisagismo para atendimento das secretarias qúe integram a Administraça3 o Múnicipal e com previsa3 o de entregas parceladas de acordo com a demanda de cada secretaria participante do processo, as qúais sera3 o útilizadas no decorrer da vige7 ncia do registro, nos termos do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO:
3.1. Demanda de consumo para atendimento das Secretarias de Municipais e orçamento estimativo, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇA< O | UNID. | CO% DIGO CATMAT | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ASPERSOR ROTOR ESCAMOTEA% VEL POP-UP, COM QUALIDADE COMPATI%VEL AO PGP ADJ PLA% STICO S/CK 3/4'' HUNTER | UN | 472081 | 52 | 118,83 | 6.179,16 |
2 | FERTILIZANTE NPK 04-14-08. SACO DE 50 KG. | UN | 450383 | 2 | 158,70 | 317,40 |
3 | FERTILIZANTE NPK 10-10-10. SACO DE 10 KG. | UN | 457959 | 6 | 148,75 | 892,50 |
4 | FERTILIZANTE URE% IA GRANULADA. SACO DE 50 KG. | UN | 458007 | 4 | 200,29 | 801,16 |
5 | FORNECIMENTO E INSTALAÇA< O DE VASO DE CIMENTO FIXADO COM ARGAMASSA DE CONCRETO - TIPO "CACHEPOT", MEDINDO 110CM DE ALTURA E 48CM DE BOCA | UN | 378263 | 38 | 242,15 | 9.201,70 |
6 | FORNECIMENTO E MA< O-DE-OBRA PARA INSTALAÇA< O DE LIMITADOR DE GRAMADOS - CONFECCIONDAO EM POLIETILENO, COR VERDE, ALTURA 12,5CM, COM BORDA FINA, PROTEÇA< O ANTI XX. | XX | 000000 | 370 | 8,67 | 3.207,90 |
7 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE BUXINHO - BUXUS SEMPERVIRENS - TAMANHO P, PODADO, COM APROX. 20CM DE ALTURA X 20 DE DIAG METRO, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO | UN | 24325 | 83 | 67,82 | 5.629,06 |
LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | ||||||
8 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE CA% SIA CHUVA DE OURO - CASSIA FISTULA, ALTURA MI%NIMA: 1,80 M, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 32 | 115,54 | 3.697,28 |
9 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE CINERA% RIA FINA - SENECIO DOUGLASII, ALTURA MI%NIMA: 10CM, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 132 | 12,67 | 1.672,44 |
10 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE DRACENA CORDYLINE - CORDYLINE TERMINALIS, COR: VERMELHO/ROSA, (TOUCEIRA COM NO MI%NIMO 3 PONTEIROS) ALTURA MI%NIMA: 50 CM, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 57 | 56,08 | 3.196,56 |
11 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE DRACENA TRICOLOR-DRACENA MARGINATA TRICOLOR, COR: VERMELHO/ROSA, (TOUCEIRA COM NO MI%NIMO 3 PONTEIROS) ALTURA MI%NIMA: 40 CM, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 60 | 57,50 | 3.450,00 |
12 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA - ZOYSIA JAPONICA EM PLACAS UNIFORMES, DE 40 CM X 62 CM, BEM FORMADA,FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ACERTO SUPERFICIAL MANUAL DO SOLO (UTILIZANDO FERRAMENTAS COMO ENXADA, RASTELO OU SIMILAR), ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), DISTRIBUIÇA< O E PLANTIO DAS PLACAS DE GRAMA, LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | M2 | 24325 | 36250 | 8,59 | 311.387,50 |
13 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE IPEG BRANCO - TABEBUIA ROSEOALBA, ALTURA MI%NIMA: 1,80 M,FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), | UN | 24325 | 18 | 75,00 | 1.350,00 |
LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | ||||||
14 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE IPEG ROSA - TABEBUIA AVELLANEDAE, ALTURA MI%NIMA: 1,80 M, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 18 | 68,40 | 1.231,20 |
15 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE LAMBARI - TRADESCANTIA ZEBRINA, ALTURA MI%NIMA: 10CM, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 45 | 8,51 | 382,95 |
16 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE LEUCO% FILO - LEUCOPHYLLUM FRUTESCENS, ALTURA MI%NIMA: 20 CM, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 78 | 25,75 | 2.008,50 |
17 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE MANACA% DA SERRA - TIBOUCHINA MUTABILIS, ALTURA MI%NIMA: 1,50M, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 19 | 104,47 | 1.984,93 |
18 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE MINI LANTANA - LANTANA MONTEVIDENSIS - DIVERSAS CORES, ALTURA MI%NIMA: 10 CM,FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 205 | 8,33 | 1.707,65 |
19 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE MINI-ALAMANDA, ALLAMANDA CATHARTICA MINI, COM COPA DE FOLHAGENS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇA S). CONFORME AS SEGIUNTES EXIGEG NCIAS: ADUBAÇA< O DO SOLO, NIVELAMENTO SO SOLO, PODA, TUTORES, TROCA DE MUDAS PROBLEMA% TICAS E RETIRADA DE RESI%DUOS PROVENIENTES DA LIMPEZA E MANUTENÇA< O POR 15 DIAS. | UN | 24325 | 80 | 20,48 | 1.638,40 |
20 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE MURTA-DE-CHEIRO - MURRAYA PANICULATA, ALTURA MI%NIMA: 80 CM FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 35 | 34,13 | 1.194,55 |
21 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE OITI - LICANIA TOMENTOSA, ALTURA MI%NIMA: 1,80 M, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 23 | 77,87 | 1.791,01 |
22 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA ARECA, DYPSIS LUTENCES ALTURA MI%NIMA: 1,50 M, TOUCEIRAS COM NO MINIMO 6 PERFILHOS, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 35 | 204,33 | 7.151,55 |
23 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA IMPERIAL - ROYSTONEA OLERACEA, ALTURA MI%NIMA: 1,50 M, FOLHAGEM E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANI TA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇA S). CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ADUBAÇA< O DO SOLO, NIVELAMENTO DO SOLO, PODA, TROCA DE MUDAS PROBLEMA% TICAS E RETIRADA DE RESI%DUOS PROVENIENTES DA LIMPEZA E MANUTENÇA< O POR 15 DIAS. | UN | 24325 | 45 | 130,50 | 5.872,50 |
24 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA IMPERIAL - ROYSTONEA OLERACEA, ALTURA MI%NIMA: 3,00 M, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 61 | 317,72 | 19.380,92 |
25 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA LOCUBA - DYPSIS MADAGASCARIENSIS, ALTURA MI%NIMA: 3,00 M, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 45 | 236,44 | 10.639,80 |
26 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA RABO DE RAPOSA - WODYETIA BIFURCATA, ALTURA MI%NIMA: 2,50 M.FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), | UN | 24325 | 90 | 411,67 | 37.050,30 |
LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | ||||||
27 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PRIMAVERA - BOUGAINVILLEA SPECTABILIS - CORES VARIADAS, ALTURA MI%NIMA: 40 CM,DIAG METRO MINIMO DE 40 CM, PODADAS EM FORMA DE GLOBOS, FOLHAS E RAI%ZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITA% RIO SATISFATO% RIO (AUSEG NCIA DE PRAGAS E DOENÇAS E ERVAS INVASORAS). O SERVIÇO DE PLANTIO DEVERA% SER REALIZADO CONFORME AS SEGUINTES EXIGEG NCIAS: ABERTURA DE COVAS, ADUBAÇA< O DE PLANTIO (INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DO FERTILIZANTE), LIMPEZA FINAL DAS A% REAS APO% S A REALIZAÇA< O DO PLANTIO, INCLUSIVE COM A COLETA DO LIXO GERADO PELO PLANTIO, IRRIGAÇA< O DE PO% S PLANTIO, QUANDO NECESSA% RIO PELO PERIODO DE 15 DIAS. | UN | 24325 | 23 | 107,45 | 2.471,35 |
28 | SEMENTE DE BRACHIARA - HUMIDIOCA - BRACHIARIA HUMIDICOLA (COM VC ACIMA DE 30%), SC 20 KG. | UN | 402202 | 5 | 1.196,00 | 5.980,00 |
29 | SEMENTE DE GRAMA BATATAIS – SACO DE 10 KG. | UN | 456540 | 50 | 618,33 | 30.916,50 |
30 | SUBSTRATO PARA CULTIVO DE MUDAS E HORTALIÇAS, SC COM 20 KG. | UN | 468723 | 166 | 44,08 | 7.317,28 |
TOTAL GERAL R$ 489.702,05 |
4 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS
4.1. Constitúem obrigaço3 es da CONTRATADA, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça3 o:
4.1.1. Providenciar todos os recúrsos e insúmos necessa7 rios ao perfeito cúmprimento do objeto contratado, devendo estar inclúí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insúmos, ma3 o de obra, fretes, embalagens, segúros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa7 rias a9 perfeita execúça3 o dos serviços.
4.1.2. Apo7 s a homologaça3 o da licitaça3 o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, relativo ao objeto adjúdicado, conforme prazo determinado neste edital;
4.1.3. Fornecer serviços, objeto da presente licitaça3 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, de acordo com o termo de refere7 ncia, proposta de preços apresentada.
4.1.4. Disponibilizar os materiais necessa7 rios ao bom desempenho da Prestaça3 o dos Serviços, em perfeitas condiço3 es de úso e manútença3 o, obrigando-se a súbstitúir aqúeles qúe na3 o atenderem estas exige7 ncias;
4.1.5. Efetúar a execúça3 o e fornecimento dos serviços, responsabilizando-se com exclúsividade por todas as despesas relativas a9 prestaça3 o dos serviços, de acordo com a especificaça3 o e demais condiço3 es estipúladas neste Edital e na “Nota de Empenho”.
4.1.6. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
4.1.7. Comúnicar a9 Secretaria reqúisitante dos serviços, imediatamente, apo7 s o pedido de fornecimento, os motivos qúe impossibilite o seú cúmprimento.
4.1.8. Responsabilizar-se pelo fornecimento das plantas, vasos e acesso7 rios, assúmindo todas as obrigaço3 es de natúreza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia7 ria, inclúindo segúro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça3 o ao pessoal designado, resúltante do fornecimento do objeto desta licitaça3 o.
4.1.9. Ofertar prodútos e serviços de qúalidade, respeitando as discriminaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia, sem defeitos oú avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço3 es de armazenamento e de forma qúe garanta a súa integridade e na3 o sejam danificados dúrante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça3 o vigente, sob pena de na3 o recebimento dos mesmo
4.1.10. Garantir a qúalidade das plantas, vasos e acesso7 rios fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os prodútos qúe na3 o atendam o padra3 o de qúalidade exigido, oú em qúe se verificarem defeitos oú incorreço3 es resúltantes do fornecimento no prazo de 07 (sete) dias, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente.
4.1.11. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
4.1.12. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
4.1.13. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetúar reparos em eventúais erros cometidos na execúça3 o do objeto do contrato;
4.1.14. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
4.1.15. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
4.1.16. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Tangará da
Serra-MT, nos prazos e locais designados neste edital;
4.1.17. Acatar a fiscalizaça3 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, qúe devera7 ter súas solicitaço3 es atendidas imediatamente;
4.1.18. Designar preposto com amplos poderes para representa7 -lo formalmente dúrante o fornecimento dos prodútos e a execúça3 o dos serviços, em todos os assúntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato, no múnicí7pio de Tangara7 da Serra/MT.
4.1.18.1. A licitante vencedora, deverá indicar às Secretarias de solicitantes, o preposto designado, informando endereços, telefones (fixo e celúlar) e telefax, se hoúver, devendo atender ao chamado da Unidade reqúisitante para fornecimento do objeto, IMEDIATAMENTE apo7 s recebimento da solicitaça3 o.
4.1.19. Responder, independentemente de cúlpa, por qúalqúer dano pessoal oú patrimonial ao CONTRATANTE, oú ainda a terceiros, na execúça3 o do fornecimento objeto da licitaça3 o, na3 o sendo exclúí7da, oú mesmo redúzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça3 o oú acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
4.1.20. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a3 o) a9 s solicitaço3 es dos serviços objeto deste prega3 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e oútros meios de contato para atender a9 s reqúisiço3 es;
4.1.21. Cúmprir todas as demais obrigaço3 es impostas por este edital e seús anexos.
5 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto da presente licitaça3 o sera7 recebido pelas Secretarias reqúisitantes dos serviços, atrave7 s de servidor designado, mediante Termo de Recebimento da efetiva prestaça3 o dos serviços e devera7 atestar seú recebimento.
5.1.1. O objeto sera7 recebido atrave7 s de servidor responsa7 vel da referida secretaria, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos serviços, e sera7 da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa3 o, qúe procedera7 a confere7 ncia de súa conformidade com as especificaço3 es, caso na3 o haja qúalqúer impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça3 o aos termos contratúais e aferiça3 o do direito ao pagamento.
5.2. O recebimento e a aceitaça3 o do objeto desta concorre7 ncia, esta3 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço3 es do objeto, descritas no Termo de Refere7 ncia (Anexo II) e obedecera3 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
5.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto do Edital, na3 o exclúi a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO qúanto aos ví7cios ocúltos, oú seja, so7 manifestados qúando da súa normal útilizaça3 o pela Secretaria reqúisitante, nos termos do Co7 digo de Defesa do Consúmidor (Lei nº 8.078/90);
5.4. O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os serviços fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser súbstitúí7dos oú complementados, a9 s expensas da CONTRATADA, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
5.5. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre7 ncias relacionadas com a execúça3 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a9 regúlarizaça3 o das faltas oú defeitos observados.
6 – DO PAGAMENTO
6.1. Pelo fornecimento dos serviços, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o7 nús oú acre7 scimo;
6.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
6.2.1. Os pagamentos sera3 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age7 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
6.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalizaça3 o da contrataça3 o decorrente do edital cabera7 a9 s Secretarias reqúisitantes qúe determinara7 o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
7.2. Para fiscalizaça3 o dos serviços júnto a CONTRATADA, sera3 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora
da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
02) Secretaria de Educação - Fiscal: Xxxx Xxxxxxx, Súplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
03) Secretaria de Saúde - Fiscal: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Súplente: Claúdia Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
06) Secretaria de Esportes - Fiscal: Aúre7 xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Súplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
08) Secretaria de Assistência Social - Fiscal: Xxxxxxxx Xxx0 xxx xx Xxxxx, Súplente: Sí7lvia Anúnciaça3 o;
09) Secretaria de Infraestrutura – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Súplente: Silvia Regina Bernardo Porta;
13) Secretaria de Meio Ambiente – Fiscal: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Súplente: Xxxxxxx Xx0 ia Eberhardt;
14) Secretaria de Cultura e Turismo- Fiscal: Roselene Magalha3 es do Nascimento, Súplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
7.2.1. Competira7 ao responsa7 vel pela fiscalizaça3 o acompanhar a execúça3 o dos serviços, inclúsive observa7 ncia a9 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificaço3 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie7 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
8 – INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
8.1 – Os licitantes podera3 o contactar com o Departamento de Licitaça3 o pelo telefone (00) 0000-0000 (00)0000- 0000/4831, para dirimir dú7 vidas e prestar os esclarecimentos necessa7 rios qúanto ao fornecimento a ser adqúirido, bem como demais informaço3 es pertinentes.
Tangara7 da Serra- MT, 09 de Março de 2021.
VAGNER XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXXX XXXXXXX RONDON SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
XXXXXXX XX XXXXX GOIS SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXX XXXXXXX
SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 MODELO DE PROPOSTA
A_ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA% DA SERRA-MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ABERTURA DO CERTAME: 23/11/2020.
HORA% RIO: 09h00 (Horário de Brasília/DF)
Proposta qúe faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº e inscriça3 o estadúal nº , estabelecida no (a) , para atendimento do objeto destinado a9 múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2021.
Para tanto, oferecemos a esse órgão, o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata seu ANEXO I:
ITEM | DESCRIÇA< O | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | |||||
2 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO
A validade da presente proposta e7 de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertúra, observado o disposto do decreto nº 10.024/19.
Execútaremos os serviços conforme as exige7 ncias do Anexo I.
Informamos, por oportúno, qúe esta3 o inclúsos nos preços todas as despesas e cústos diretos e indiretos relacionadas a9 execúça3 o do Contrato, inclúsive aqúelas decorrentes de impostos, segúros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa sa3 o:
a) Raza3 o Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadúal nº.:
c) Endereço:
d) Fone/: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Age7 ncia nº: Conta nº:
De acordo com a legislaça3 o em vigor, eú, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade qúe assúmo pelas informaço3 es constantes desta ficha de xxxxxxxx.
, de de .
Assinatúra e carimbo (representante legal)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do me7 s de do ano de 2020, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X- 0x Xxxx- Xx. Xxxxxx- Xxxxxxx0 xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxxxxxx, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce7 dúla de Identidade 03913902 - SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente O% RGA< O GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede , neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissa3 o), portador da Ce7 dúla de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliado na , denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Múnicipal nº 258/2003, Decreto Múnicipal nº 355/2019 e, súbsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço3 es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cúja minúta foi examinada pela Procúradoria Geral do Múnicí7pio de Tangara7 da Serra, qúe emitiú seú parecer, conforme o para7 grafo ú7 nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cla7 úsúlas e condiço3 es segúintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PLANTAS PARA PAISAGISMO, VASOS E ACESSÓRIOS, INCLUINDO PLANTIO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme especificaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia e demais exige7 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, parte Integrante do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - A VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrúmento gúarda inteira conformidade com os termos do Prega3 o Eletro7 nico para Registro de Preços nº 011/2021 e seús Anexos, Processo Administrativo nº 031/2021, do qúal e7 parte integrante e complementar, vincúlando-se, ainda, a9 proposta do Fornecedor Registrado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera7 vige7 ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de súa assinatúra.
3.1.1. Apo7 s cúmpridos os reqúisitos de públicidade, Ata de Registro de Preço, sera7 considerado docúmento vincúlativo, obrigacional, com caracterí7sticas de compromisso para fútúra contrataça3 o nas condiço3 es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 No preço contratado ja7 se encontram compútados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas qúe, direta oú indiretamente tenham relaça3 o com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de qúaisqúer o7 nús por despesas decorrentes.
4.2 Os preços registrados e a indicaça3 o do respectivo FORNECEDOR REGISTRADO da Ata sera3 o públicados no Dia7 rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia7 rio Oficial Eletro7 nico dos Múnicí7pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara7 a pra7 tica de todos os atos necessa7 rios ao controle e administraça3 o da presente Ata.
5.2. Em decorre7 ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato7 rio, ficam registrados, para contrataço3 es fútúras, os preços únita7 rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2.1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
ITEM | DESCRIÇA< O | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | |||||
2 |
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, dúrante a vige7 ncia da ata, os preços registrados podera3 o ser revistos
em decorre7 ncia de eventúal redúça3 o dos preços praticados no xxxxxxx xx xx xxxx xxx eleve o cústo dos serviços oú bens registrados, cabendo ao o7 rga3 o gerenciador promover as negociaço3 es júnto aos fornecedores, observadas as disposiço3 es contidas na alí7nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.2. Qúando o preço registrado tornar-se súperior ao preço praticado no mercado por motivo súperveniente, o o7 rga3 o gerenciador convocara7 os fornecedores para negociarem a redúça3 o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores qúe na3 o aceitarem redúzir seús preços aos valores praticados pelo mercado sera3 o liberados do compromisso assúmido, sem aplicaça3 o de penalidade.
6.4. A ordem de classificaça3 o dos fornecedores qúe aceitarem redúzir seús preços aos valores de mercado observara7 a classificaça3 o original.
6.5. Qúando o preço de mercado tornar-se súperior aos preços registrados e o fornecedor na3 o púder cúmprir o compromisso, o o7 rga3 o gerenciador podera7 ;
a) liberar o fornecedor do compromisso assúmido, caso a comúnicaça3 o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça3 o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegúrar igúal oportúnidade de negociaça3 o.
6.6. Na3 o havendo e7 xito nas negociaço3 es, o o7 rga3 o gerenciador devera7 proceder a9 revogaça3 o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí7veis para obtença3 o da contrataça3 o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera7 cancelado qúando:
a) descúmprir as condiço3 es da ata de registro de preços;
b) na3 o retirar a nota de empenho oú instrúmento eqúivalente no prazo estabelecido pela Administraça3 o, sem jústificativa aceita7 vel;
c) na3 o aceitar redúzir o seú preço registrado, na hipo7 tese deste se tornar súperior a9 qúeles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo7 teses previstas acima, sera7 formalizado por despacho do o7 rga3 o gerenciador, assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera7 ocorrer por fato súperveniente, decorrente de caso fortúito oú força maior, qúe prejúdiqúe o cúmprimento da ata, devidamente comprovados e jústificados:
a) por raza3 o de interesse pú7 blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa3 o sera7 precedida de pesqúisa pre7 via no mercado fornecedor, banco de dados, í7ndices oú tabelas oficiais e/oú oútros meios disponí7veis para levantamento das condiço3 es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de gradúar a jústa remúneraça3 o do serviço oú fornecimento e no embasamento da decisa3 o de deferir oú rejeitar o pedido.
6.11. O O% rga3 o Gerenciador devera7 decidir sobre a revisa3 o dos preços oú cancelamento do preço registrado no xxxxx xx0 xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx x0 teis, salvo motivo de força maior devidamente jústificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana7 lise e júlgamento de eventúal pedido de revisa3 o de preços, sera3 o contados da data do protocolo e entrega completa da docúmentaça3 o comprobato7 ria pela contratada. Ate7 a decisa3 o final da Administraça3 o Múnicipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a7 rea reqúisitante, devera7 ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recúsa injústificada da beneficia7 ria da ata, em execútar os serviços solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara7 a aplicaça3 o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça3 o, reconhecendo o deseqúilí7brio econo7 mico financeiro, procedera7 a9 revisa3 o dos valores pactúados.
6.13. Na hipo7 tese da beneficia7 ria na3 o efetúar a adeqúaça3 o dos preços aos de mercado, o O% rga3 o Gerenciador, a seú crite7 rio podera7 cancelar, total oú parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera7 ter o seú registro de preços revogado na Ata, por interme7 dio de processo administrativo especí7fico, assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça3 o do seú registro podera7 ser:
7.2.1. A pedido do pro7 prio FORNECEDOR REGISTRADO, qúando comprovar estar impossibilitado de cúmprir as exige7 ncias da Ata, por ocorre7 ncia de casos fortúitos oú de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, qúando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na3 o aceitar redúzir o preço registrado, na hipo7 tese deste se tornar súperior a9 qúeles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qúalqúer condiça3 o de habilitaça3 o oú qúalificaça3 o te7 cnica exigida no processo licitato7 rio;
c) por razo3 es de interesse pú7 blico, devidamente motivadas e jústificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na3 o cúmprir as obrigaço3 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na3 o comparecer oú se recúsar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço3 es
decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qúalqúer hipo7 tese de inexecúça3 o total oú parcial das condiço3 es estabelecidas na Ata de Registro de Preços oú nas solicitaço3 es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera7 o seú registro cancelado qúando:
a) descúmprir as condiço3 es da Ata de Registro de Preços;
b) na3 o aceitar redúzir seús preços registrados na hipo7 tese de se tornarem súperiores aos praticados no mercado;
c) hoúver razo3 es de interesse pú7 blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo7 teses previstas, assegúrados o contradito7 rio e a ampla defesa, sera7 formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera7 solicitar o cancelamento do seú registro de preço na ocorre7 ncia de fato súperveniente qúe venha comprometer a perfeita execúça3 o contratúal, decorrentes de caso fortúito oú de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA- DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata sera7 divúlgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Efetúar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta3 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
9.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada nos serviços execútados;
9.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço3 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
9.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das;
9.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho do fornecimento dos materiais, objeto desta contrataça3 o.
9.6. Fiscalizar a obrigaça3 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça3 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço3 es assúmidas, as condiço3 es de habilitaça3 o e qúalificaça3 o exigidas na licitaça3 o.
9.7. Realizar inspeça3 o por meio do fiscal do contrato nomeado pela Secretaria solicitante, os serviços qúe por ventúra venham a ser súbstitúí7dos no decorrer do fornecimento destes.
9.8. Aplicar as sanço3 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
9.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a9 execúça3 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a9 aplicaça3 o de sanço3 es, alteraço3 es e repactúaço3 es da mesma;
9.10. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça3 o da execúça3 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça3 o. Tal fiscalizaça3 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
9.11. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço3 es do Contratado, por meio da fiscalizaça3 o do contrato.
9.12. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça3 o real da execúça3 o dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constitúem obrigaço3 es da CONTRATADA, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça3 o:
10.1.1. Providenciar todos os recúrsos e insúmos necessa7 rios ao perfeito cúmprimento do objeto contratado, devendo estar inclúí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insúmos, ma3 o de obra, fretes, embalagens, segúros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa7 rias a9 perfeita execúça3 o dos serviços.
10.1.2. Apo7 s a homologaça3 o da licitaça3 o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, relativo ao objeto adjúdicado, conforme prazo determinado neste edital;
10.1.3. Fornecer serviços, objeto da presente licitaça3 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, de acordo com o termo de refere7 ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Disponibilizar os materiais necessa7 rios ao bom desempenho da Prestaça3 o dos Serviços, em perfeitas condiço3 es de úso e manútença3 o, obrigando-se a súbstitúir aqúeles qúe na3 o atenderem estas exige7 ncias;
10.1.5. Efetúar a execúça3 o e fornecimento dos serviços, responsabilizando-se com exclúsividade por todas as despesas relativas a9 prestaça3 o dos serviços, de acordo com a especificaça3 o e demais condiço3 es estipúladas neste Edital e na “Nota de Empenho”.
10.1.6. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.7. Comúnicar a9 Secretaria reqúisitante dos serviços, imediatamente, apo7 s o pedido de fornecimento, os motivos
qúe impossibilite o seú cúmprimento.
10.1.8. A contratada devera7 responsabilizar-se pela execúça3 o dos serviços, assúmindo todas as obrigaço3 es de natúreza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia7 ria, inclúindo segúro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça3 o ao pessoal designado, resúltante da prestaça3 o dos serviços, objeto desta licitaça3 o.
10.1.9. Ofertar prodútos de qúalidade, respeitando as discriminaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia, sem defeitos oú avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço3 es de armazenamento e de forma qúe garanta a súa integridade e na3 o sejam danificados dúrante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça3 o vigente, sob pena de na3 o recebimento dos mesmos.
10.1.10. Garantir a qúalidade das plantas, vasos e acesso7 rios fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os prodútos qúe na3 o atendam o padra3 o de qúalidade exigido, oú em qúe se verificarem defeitos oú incorreço3 es resúltantes do fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente.
10.1.11. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.12. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.13. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetúar reparos em eventúais erros cometidos na execúça3 o do objeto do contrato;
10.1.14. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.15. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.16. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Tangará da Serra-MT, nos prazos e locais designados neste edital;
10.1.17. Acatar a fiscalizaça3 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, qúe devera7 ter súas solicitaço3 es atendidas imediatamente;
10.1.18. Designar preposto com amplos poderes para representa7 -lo formalmente dúrante o fornecimento dos prodútos e a execúça3 o dos serviços, em todos os assúntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato, no múnicí7pio de Tangara7 da Serra/MT.
10.1.18.1. A licitante vencedora, deverá indicar às Secretarias solicitantes, o preposto designado, informando endereços, telefones (fixo e celúlar) e telefax, se hoúver, devendo atender ao chamado da Unidade reqúisitante para fornecimento do objeto, IMEDIATAMENTE apo7 s recebimento da solicitaça3 o.
10.1.19. Responder, independentemente de cúlpa, por qúalqúer dano pessoal oú patrimonial ao CONTRATANTE, oú ainda a terceiros, na execúça3 o do fornecimento objeto da licitaça3 o, na3 o sendo exclúí7da, oú mesmo redúzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça3 o oú acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
10.1.20. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a3 o) a9 s solicitaço3 es dos serviços objeto deste prega3 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e oútros meios de contato para atender a9 s reqúisiço3 es;
10.1.21. Cúmprir todas as demais obrigaço3 es impostas por este edital e seús anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS
11.1. O objeto desta licitaça3 o refere-se a úma estimativa de útilizaça3 o dos serviços, a serem aplicadas dúrante 12 (doze) meses; assim, na3 o podera3 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço3 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço3 es emitidas pelo O% rga3 o soliciante.
11.2. O FORNECEDOR REGISTRADO devera7 prestar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, proposta de preços apresentada, nos termos dos Anexos II e III.
11.3. Os serviços, especificados no termo de refere7 ncia, devera3 o ser prestados pela contratada no múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT, dentro do perí7metro úrbano e nos Distritos, a qúal devera7 ter estrútúra e todos os eqúipamentos necessa7 rios a9 perfeita execúça3 o.
11.4. A execúça3o dos serviços, sera7 de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, atrave7s de servidores previamente aútorizados fara3 o as solicitaço3 es dos serviços júnto a9 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
11.5. A contratada devera7 efetúar a entrega das plantas, vasos e acesso7 rios no prazo ma7 ximo de ate7 10 (dez) dias úteis, (exceto o plantio de grandes qúantidades de grama qúe devera7 apresentar úma qúantidade mí7nima de 100m² dia7 rio) contados do recebimento da reqúisiça3 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça3 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA< O MUNICIPAL.
11.5.1. Caso na3 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
11.6. As plantas, vasos e acesso7 rios, solicitados devera3 o ser entregúes no múnicí7pio de Tangara7 da Serra, em local determinado pelas Secretarias solicitantes, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de ate7 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.7. Todo o material fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço3 es de
armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na3 o sejam danificados dúrante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça3 o vigente, podendo, os prodútos serem devolvidos sem qúaisqúer o7 nús ao múnicí7pio, caso as exige7 ncias na3 o sejam atendidas.
11.8. Todo e qúalqúer resí7dúo resúltante devera7 ser transportado imediatamente apo7 s a retirada de cada espe7cime, ate7 local determinado previamente para descarte.
11.9. O fornecimento e plantio segúem as segúintes exige7 ncias: adúbaça3 o do solo, nivelamento do solo, poda, irrigaça3 o, tútoramento, troca de múdas problema7 ticas e a retirada de resí7dúos provenientes da limpeza e manútença3 o nos canteiros, inclúsive o transporte desses resí7dúos ate7 o destino final.
11.9.1. A contratada deverá cuidar e fazer a manutenção das mudas a partir do plantio, por 15 (quinze) dias.
11.10. O fornecimento dos prodútos e a prestaça3 o dos serviços devera3 o ser execútados no local designado, de acordo com o projeto ba7 sico apresentado pela Secretaria solicitante.
11.10.1. Sempre qúe for execútar úm novo projeto, o prazo de 15 (qúinze) dias da manútença3 o a partir do plantio incia-se novamente.
11.11. O fornecimento/serviço, compreende a entrega de placas de grama em tamanho padra3 o, forraço3 es, arbústos e vegetaça3 o de me7 dio e grande porte, devidamente plantadas com dista7 ncia entre covas e tamanho referente a cada espe7 cie a ser útilizada. Responsabilizar-se pela súbstitúiça3 o/replantio das múdas qúe vierem a perecer por insetos, pragas oú deficie7 ncias nútricionais em 07 (sete) dias ú7 teis.
11.12. O plantio será realizado nos canteiros das avenidas, ruas, nas praças e rotatórias e deverá ser procedido por mão de obra técnica para a realização do serviço com cautela sem danos às mudas.
11.12.1. É da exclusiva responsabilidade da fornecedora todo o movimento de terra necessário à execução do ajardinamento. O fornecimento/serviço compreende a mão de obra de aplainamento, nivelamento do local, com o plantio das mudas fornecidas em espaçamento mínimo referente a cada espécie entre mudas, seguindo o projeto apresentado. Nesse período, a licitante deverá retirar as vegetações invasoras, pragas que eventualmente nascem.
11.13. A contrata devera7 fornecer eqúipamentos e ferramentas necessa7 rias a9 perfeita execúça3 o dos serviços, bem como, pessoal devidamente habilitado, e o qúe mais se fizer necessa7 rio para o fiel cúmprimento do objeto, conforme estabelecido no edital.
11.14. A empresa contratada devera7 respeitar e fazer com qúe seú pessoal respeite a legislaça3 o sobre segúrança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo os EPIs e EPCs necessa7 rios a9 execúça3 o dos serviços.
11.15. A falta de material na3 o podera7 ser alegada como motivo de força maior e na3 o eximira7 a empresa fornecedora das penalidades a qúe esta7 sújeita, pelo na3 o cúmprimento das obrigaço3 es estabelecidas.
11.16. A contratada devera7 se responsabilizar pela qúalidade dos prodútos ofertados, na3 o podendo apresentar deficie7 ncias te7 cnicas, assim como pela adeqúaça3 o do mesmo a9 s exige7 ncias do Termo e da licitaça3 o.
11.17. Os prodútos devera3 o estar de acordo com as exige7 ncias do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
11.18. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficara7 a cargo do servidor responsa7 vel das Secretarias solicitantes, designado pela Administraça3 o Múnicipal, qúe devera7 proceder a9 avaliaça3 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.19. Os prazos sera3 o contados, a partir do recebimento da reqúisiça3 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça3 o deste, devidamente jústificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
11.20. Caso na3 o seja possí7vel a realizaça3 o do serviço no prazo indicado, a Contratada devera7 , imediatamente apo7 s receber a ordem de serviço, informar as razo3 es a9 únidade reqúisitante dos serviços, para, se aceitas, alterar o prazo oú definir prioridade em relaça3 o a oútros serviços.
11.21. Visando o atendimento dos itens 11.4, 11.5 acima dispostos, a empresa contratada deverá indicar
Preposto e/oú representaça3 o no município de Tangará da Serra.
11.21.1. O Preposto será indicado, mediante declaraça3 o, com amplos poderes para representa7 -la formalmente dúrante a prestaça3 o dos serviços, em todos os assúntos operacionais e administrativos relativos ao fornecimento do objeto do contrato. Na declaraça3 o devera7 constar nú7 mero de telefone celúlar para contato com o Fiscal da Ata e/oú Contrato, oú em sitúaço3 es de emerge7 ncia. Esta comprovaça3 o devera7 ser feita no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.21.2. A empresa vencedora devera7 designar úm fúnciona7 rio de seú qúadro de pessoal para ficar responsa7 vel em atender as solicitaço3 es das Secretarias reqúisitantes e informar por escrito a9 Secretaria de Administraça3 o.
11.22. A licitante vencedora devera7 responsabilizar-se por todos os cústos referente o fornecimento de ma3 o de obra, necessa7 rios a9 perfeita execúça3 o do objeto, devendo estar inclúsos, ale7 m do lúcro, todas as despesas e cústos, como por exemplo: transportes, tribútos, taxas de qúalqúer natúreza e todas as despesas, diretas oú indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitaça3 o oú qúe venham a implicar no fiel cúmprimento do contrato, na3 o cabendo a9 Múnicipalidade, nenhúm cústo adicional;
11.23. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.
11.24. Em caso de constataça3 o de defeito nos serviços execútados, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover,
reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os serviços em qúe se verificarem defeitos oú incorreço3 es resúltantes da prestaça3 o no prazo de 07 (sete) dias, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente, sem o7 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça3 o das sanço3 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
11.25. Dúrante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na3 o sera7 obrigada a firmar as contrataço3 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça3 o de licitaça3 o especí7fica para a aqúisiça3 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere7 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço3 es.
11.26. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige7 ncias da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça3 o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça3 o, sera7 recebido pela Secretaria solicitante, atrave7 s de servidor responsa7 vel, o qúal devera7 atestar seú recebimento.
12.1.1. O objeto sera7 recebido da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa3 o, qúe procedera7 a confere7 ncia de súa conformidade com as especificaço3 es, caso na3 o haja qúalqúer impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça3 o aos termos contratúais e aferiça3 o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça3 o do objeto desta licitaça3 o, esta3 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço3 es do objeto, descritas no Termo de Refere7 ncia (Anexo II) e obedecera3 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
12.3. O recebimento na3 o exclúi qúalqúer responsabilidade da Contratada pela qúalidade dos serviços fornecidos;
12.4. O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os bens entregúes em desacordo com o contrato, devendo estes ser refeitos, a9 s expensas da CONTRATADA, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
12.5. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre7 ncias relacionadas com a execúça3 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a9 regúlarizaça3 o das faltas oú defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos serviços, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o7 nús oú acre7 scimo;
13.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
13.2.1. Os pagamentos sera3 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age7 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
13.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. Cabera7 ao fiscal da ata de Registro de Preços oú contrato, designado pela Secretaria ordenadora da despesa, promover todas as aço3 es necessa7 rias ao fiel cúmprimento dos ajústes decorrentes da Contrataça3 o, observado o disposto no ato respectivo de nomeaça3 o.
14.2. O fornecimento do objeto sera7 acompanhado e súpervisionado pelo Fiscal da ata oú Contrato da secretaria solicitante, qúe devera7 acompanhar, súpervisionar em conformidade com o Art. 67 da Lei 8 666/93 visando a observa7 ncia do fiel cúmprimento das exige7 ncias contratúais e encaminhar a9 Secretaria de Fazenda/Contabilidade, os relato7 rios para os procedimentos de pagamento das fatúras.
14.2. Para fiscalizaça3 o dos serviços júnto a CONTRATADA, sera3 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
02) Secretaria de Educação - Fiscal: Xxxx Xxxxxxx, Súplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
03) Secretaria de Saúde - Fiscal: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Súplente: Claúdia Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
06) Secretaria de Esportes - Fiscal: Aúre7 xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Súplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
08) Secretaria de Assistência Social - Fiscal: Xxxxxxxx Xxx0 xxx xx Xxxxx, Súplente: Sí7lvia Anúnciaça3 o;
09) Secretaria de Infraestrutura – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Súplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
13) Secretaria de Meio Ambiente – Fiscal: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Súplente: Xxxxxxx Xx0 ia Eberhardt;
14) Secretaria de Cultura e Turismo- Fiscal: Roselene Magalha3 es do Nascimento, Súplente: Xxxxxxx Xxxxx
Oliveira Porta.
14.3. O fornecimento devera7 ser realizado de acordo com os reqúisitos do edital, do Termo de Refere7 ncia e seús anexos.
14.4. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça3 o acompanhar o fornecimento dos serviços inclúsive observa7 ncia a9 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço3 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie7 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.5. Fica reservado a9 fiscalizaça3 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na3 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na3 o acarrete o7 nús para o Múnicí7pio oú modificaça3 o na contrataça3 o.
14.6. As deciso3 es qúe últrapassarem a compete7 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera3 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a9 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça3 o de medidas convenientes.
14.7. A CONTRATADA devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça3 o, verificaça3 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça3 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço3 es, esclarecimentos, solúço3 es e comúnicaço3 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
14.8. A existe7 ncia e a atúaça3 o da fiscalizaça3 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça3 o, a9 s implicaço3 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre7 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça3 o contratúal na3 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a9 s falhas em súas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça3 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça3 o de seú objeto, na3 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça3 o do contrato, comportar-se de modo inido7 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça3 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço3 es legais.
15.2. A Administraça3 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça3 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço3 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça3 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na3 o fornecimento do objeto deste Prega3 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem
compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te7 m cara7 ter de sança3 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça3 o na3 o exime a empresa contratada, da reparaça3 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
15.4. Nas hipo7 teses de apresentaça3 o de docúmentaça3 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido7 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça3 o desta institúiça3 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço3 es adiante previstas, qúe podera3 o ser aplicadas cúmúlativamente:
15.41. Desclassificaça3 o oú inabilitaça3 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça3 o do fornecimento.
15.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o.
16.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 o oú na3 o do fornecimento decorrente da adesa3 o, desde qúe na3 o prejúdiqúe as obrigaço3 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 os participantes.
16.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.4. O processo de aútorizaça3 o de adesa3 o a9 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 es qúe obedeçam os segúintes reqúisitos:
a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;
b) qúe instrúa o pedido atrave7 s de ofí7cio, com as informaço3 es necessa7 rias de acordo com a legislaça3 o vigente;
16.5. Para instrúça3 o do pedido de qúe trata a alí7nea “b”, ale7 m das exige7 ncias constantes para o processo de aútorizaça3 o de adesa3 o devera7 ainda, conter as segúintes informaço3 es:
a) nú7 mero da ata e seú objeto;
b) qúantidade contratada;
c) jústificativa da necessidade de contrataça3 o do item solicitado;
d) nome, cargo, telefone e setor do responsa7 vel pelo pedido de adesa3 o a9 ata de registro de preço, para possí7veis contatos;
e) qúantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
f) carta de concorda7 ncia do fornecedor oú prestador do serviço;
g) jústificativa da vantajosidade;
16.6. Cúmpridos os reqúisitos formais para o processo de adesa3 o a9 Ata de registro de preços, somente apo7 s parecer júrí7dico favora7 vel a adesa3 o, a Administraça3 o Múnicipal aútorizara7 o pedido de adesa3 o.
16.7. As solicitaço3 es devera3 o ser encaminhadas ao O% rga3 o Gerenciador, Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, por
meio do Setor de Licitaço3 es atrave7 s do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx oú pelo endereço Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, telefones: (00) 0000-0000/ 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de súa transcriça3 o, o edital e seús anexos, principalmente a proposta de preço e os docúmentos da proposta e da habilitaça3 o apresentados pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega3 o fara3 o parte desta Ata de Registro de Preços.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-a3 o as demais disposiço3 es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica7 veis a espe7 cie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas a9 s segúintes disposiço3 es:
a) todas as alteraço3 es qúe se fizerem necessa7 rias sera3 o registradas por interme7 dio de lavratúra de termo aditivo a9 presente Ata de Registro de Preços.
b) e7 vedado caúcionar oú útilizar o contrato decorrente do presente registro para qúalqúer operaça3 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera júdicial, as qúesto3 es oriúndas da presente Ata de Registro de Preços sera7 competente o foro da Comarca de Tangara7 da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajústado, foi lavrada a presente ata de registro de preços qúe, lida e achada conforme, e7 assinada em 02 (duas) vias, de igúal teor e forma, pelos signata7 rios deste instrúmento e pelas testemúnhas abaixo nomeadas, tendo sido arqúivada úm via no Departamento de Licitaça3 o.
Tangara7 da Serra – MT, ......... de de 2021
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATO Nº 000/ADM/2020
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICI%PIO DE TANGARA% DA SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA , COMO
VENCEDORA DO PROCESSO LICITATO% RIO NA MODALIDADE DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 011/2021 tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PLANTAS PARA PAISAGISMO, VASOS E ACESSÓRIOS, INCLUINDO PLANTIO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER NECESSIDADES DAS SECRETARIAS
DESTE MUNICÍPIO, conforme especificaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia e demais exige7 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos.
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa júrí7dica de Direito Pú7 blico Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, nesta cidade de Tangara7 da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Múnicipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce7 dúla de Identidade 03913902 - SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangara7 da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, e, de oútro lado, a empresa , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologaça3 o, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
011/2021, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 031/2021, e o qúe mais consta do citado Processo qúe passa a fazer parte integrante deste instrúmento, independentemente de transcriça3 o, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, e, súbsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e alteraço3 es posteriores, firmar o presente CONTRATO, cúja minúta foi examinada pela Procúradoria Geral do Múnicí7pio de Tangara7 da Serra, qúe emitiú seú parecer, conforme o para7 grafo ú7 nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cla7 úsúlas e condiço3 es segúintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PLANTAS PARA PAISAGISMO, VASOS E ACESSÓRIOS, INCLUINDO PLANTIO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme especificaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia e demais exige7 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, sújeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrúmento gúarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 e seús Anexos, Processo Administrativo nº 031/2021, do qúal e7 parte integrante e complementar, vincúlando-se, ainda, a9 proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente CONTRATO rege-se pelas disposiço3 es da Lei nº 8.666/93, alteraço3 es posteriores e demais disposiço3 es legais em vigor oú qúe venham a disciplinar as licitaço3 es no a7 mbito da Administraça3 o Múnicipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Pela execúça3 o do objeto ora contratado, de acordo com a proposta comercial apresentada no Processo Licitato7 rio, a Contratante pagara7 a9 Contratada a importa7 ncia total de R$ ............ ( ), conforme tabela a segúir:
.............................................................................
4.2 - Nos preços contratados, devera3 o estar inclúsos, além do lucro, todos os cústos necessa7 rios para o atendimento do objeto desta licitaça3 o, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdencia7 rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, segúros, deslocamentos de pessoal, e qúaisqúer oútros cústos oú despesas qúe incidam oú venham a incidir direta oú indiretamente sobre execúça3 o do contrato, na3 o cabendo a9 Múnicipalidade, nenhúm cústo adicional.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento dos serviços, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o7 nús oú acre7 scimo;
5.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
5.2.1. Os pagamentos sera3 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente
indicada na proposta, contendo o nome do banco, age7 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
5.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 00 (xxxx) meses, contados a partir da data de assinatúra do contrato, podendo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93.
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocaça3 o formal da adjúdicata7 ria;
6.3. O Contrato devera7 ser assinado pelo representante legal da Contratada, mediante apresentaça3 o do contrato social e/oú docúmento qúe comprove os poderes para tal investidúra e ce7 dúla de identidade do representante, caso esses docúmentos na3 o constem dos aútos do processo licitato7 rio, e úma vez atendidas as exige7 ncias do súbitem anterior;
6.4. A crite7 rio da administraça3 o, o prazo para assinatúra do Contrato podera7 ser prorrogado, desde qúe ocorra motivo jústificado, mediante solicitaça3 o formal da adjúdicata7 ria e aceito por este múnicí7pio;
6.5. Constitúem motivos para o cancelamento do Contrato as sitúaço3 es referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93 e súas alteraço3 es, bem como as previstas no item 20 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
7.1. O objeto desta licitaça3 o refere-se a úma estimativa de útilizaça3 o dos serviços, a serem aplicadas dúrante 12 (doze) meses; assim, na3 o podera3 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço3 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço3 es emitidas pelo O% rga3 o soliciante.
7.2. A contratada devera7 prestar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, proposta de preços apresentada, nos termos dos Anexos II e III.
7.3. Os serviços, especificados no termo de refere7 ncia, devera3 o ser prestados pela contratada no múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT, dentro do perí7metro úrbano e nos Distritos, a qúal devera7 ter estrútúra e todos os eqúipamentos necessa7 rios a9 perfeita execúça3 o.
7.4. A execúça3o dos serviços, sera7 de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, atrave7s de servidores previamente aútorizados fara3o as solicitaço3 es dos serviços júnto a9 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
7.5. A contratada devera7 efetúar a entrega das plantas, vasos e acesso7 rios no prazo ma7 ximo de ate7 10 (dez) dias úteis, (exceto o plantio de grandes qúantidades de grama qúe devera7 apresentar úma qúantidade mí7nima de 100m² dia7 rio) contados do recebimento da reqúisiça3 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça3 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA< O MUNICIPAL.
7.5.1. Caso na3 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
7.6. As plantas, vasos e acesso7 rios, solicitados devera3 o ser entregúes no múnicí7pio de Tangara7 da Serra, em local determinado pelas Secretarias solicitantes, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de ate7 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
7.7. Todo o material fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço3 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na3 o sejam danificados dúrante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça3 o vigente, podendo, os prodútos serem devolvidos sem qúaisqúer o7 nús ao múnicí7pio, caso as exige7 ncias na3 o sejam atendidas.
7.8. Todo e qúalqúer resí7dúo resúltante devera7 ser transportado imediatamente apo7 s a retirada de cada espe7cime, ate7 local determinado previamente para descarte.
7.9. O fornecimento e plantio segúem as segúintes exige7 ncias: adúbaça3 o do solo, nivelamento do solo, poda, irrigaça3 o, tútoramento, troca de múdas problema7 ticas e a retirada de resí7dúos provenientes da limpeza e manútença3 o nos canteiros, inclúsive o transporte desses resí7dúos ate7 o destino final.
7.9.1. A contratada deverá cuidar e fazer a manutenção das mudas a partir do plantio, por 15 (quinze) dias.
7.10. O fornecimento dos prodútos e a prestaça3 o dos serviços devera3 o ser execútados no local designado, de acordo com o projeto ba7 sico apresentado pela Secretaria solicitante.
7.10.1. Sempre qúe for execútar úm novo projeto, o prazo de 15 (qúinze) dias da manútença3 o a partir do plantio incia-se novamente.
7.11. O fornecimento/serviço, compreende a entrega de placas de grama em tamanho padra3 o, forraço3 es, arbústos e vegetaça3 o de me7 dio e grande porte, devidamente plantadas com dista7 ncia entre covas e tamanho referente a cada espe7 cie a ser útilizada. Responsabilizar-se pela súbstitúiça3 o/replantio das múdas qúe vierem a perecer por insetos, pragas oú deficie7 ncias nútricionais em 07 (sete) dias ú7 teis.
7.12. O plantio será realizado nos canteiros das avenidas, ruas, nas praças e rotatórias e deverá ser procedido por mão de obra técnica para a realização do serviço com cautela sem danos às mudas.
7.12.1. É da exclusiva responsabilidade da fornecedora todo o movimento de terra necessário à execução do
ajardinamento. O fornecimento/serviço compreende a mão de obra de aplainamento, nivelamento do local, com o plantio das mudas fornecidas em espaçamento mínimo referente a cada espécie entre mudas, seguindo o projeto apresentado. Nesse período, a licitante deverá retirar as vegetações invasoras, pragas que eventualmente nascem.
7.13. A contrata devera7 fornecer eqúipamentos e ferramentas necessa7 rias a9 perfeita execúça3 o dos serviços, bem como, pessoal devidamente habilitado, e o qúe mais se fizer necessa7 rio para o fiel cúmprimento do objeto, conforme estabelecido no edital.
7.14. A empresa contratada devera7 respeitar e fazer com qúe seú pessoal respeite a legislaça3 o sobre segúrança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo os EPIs e EPCs necessa7 rios a9 execúça3 o dos serviços.
7.15. A falta de material na3 o podera7 ser alegada como motivo de força maior e na3 o eximira7 a empresa fornecedora das penalidades a qúe esta7 sújeita, pelo na3 o cúmprimento das obrigaço3 es estabelecidas.
7.16. A contratada devera7 se responsabilizar pela qúalidade dos prodútos ofertados, na3 o podendo apresentar deficie7 ncias te7 cnicas, assim como pela adeqúaça3 o do mesmo a9 s exige7 ncias do Termo e da licitaça3 o.
7.17. Os prodútos devera3 o estar de acordo com as exige7 ncias do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
7.18. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficara7 a cargo do servidor responsa7 vel das Secretarias solicitantes, designado pela Administraça3 o Múnicipal, qúe devera7 proceder a9 avaliaça3 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
7.19. Os prazos sera3 o contados, a partir do recebimento da reqúisiça3 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça3 o deste, devidamente jústificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
7.20. Caso na3 o seja possí7vel a realizaça3 o do serviço no prazo indicado, a Contratada devera7 , imediatamente apo7 s receber a ordem de serviço, informar as razo3 es a9 únidade reqúisitante dos serviços, para, se aceitas, alterar o prazo oú definir prioridade em relaça3 o a oútros serviços.
7.21. Visando o atendimento dos itens 22.4, 22.5 acima dispostos, a empresa contratada deverá indicar
Preposto e/oú representaça3 o no município de Tangará da Serra.
7.21.1. O Preposto será indicado, mediante declaraça3 o, com amplos poderes para representa7 -la formalmente dúrante a prestaça3 o dos serviços, em todos os assúntos operacionais e administrativos relativos ao fornecimento do objeto do contrato. Na declaraça3 o devera7 constar nú7 mero de telefone celúlar para contato com o Fiscal do Contrato, oú em sitúaço3 es de emerge7 ncia. Esta comprovaça3 o devera7 ser feita no ato da assinatura contrato.
7.21.2. A empresa vencedora devera7 designar úm fúnciona7 rio de seú qúadro de pessoal para ficar responsa7 vel em atender as solicitaço3 es das Secretarias reqúisitantes e informar por escrito a9 Secretaria de Administraça3 o.
7.22. A licitante vencedora devera7 responsabilizar-se por todos os cústos referente o fornecimento de ma3 o de obra, necessa7 rios a9 perfeita execúça3 o do objeto, devendo estar inclúsos, ale7 m do lúcro, todas as despesas e cústos, como por exemplo: transportes, tribútos, taxas de qúalqúer natúreza e todas as despesas, diretas oú indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitaça3 o oú qúe venham a implicar no fiel cúmprimento do contrato, na3 o cabendo a9 Múnicipalidade, nenhúm cústo adicional;
7.23. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.
7.24. Em caso de constataça3 o de defeito nos serviços execútados, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os serviços em qúe se verificarem defeitos oú incorreço3 es resúltantes da prestaça3 o no prazo de 07 (sete) dias, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente, sem o7 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça3 o das sanço3 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
7.25. Dúrante o prazo de validade deste Contrato, a CONTRATANTE na3 o sera7 obrigada a firmar as contrataço3 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça3 o de licitaça3 o especí7fica para a aqúisiça3 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere7 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço3 es.
7.26. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige7ncias do Contrato, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça3o.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto da presente licitaça3 o sera7 recebido pelas Secretarias reqúisitantes dos serviços, atrave7 s de servidor designado, mediante Termo de Recebimento da efetiva prestaça3 o dos serviços e devera7 atestar seú recebimento.
8.1.1. O objeto sera7 recebido da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa3 o, qúe procedera7 a confere7 ncia de súa conformidade com as especificaço3 es, caso na3 o haja nenhúma impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça3 o aos termos contratúais e aferiça3 o do direito ao pagamento.
8.2. O recebimento e a aceitaça3 o do objeto da licitaça3 o, esta3 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço3 es do
objeto, descritas no Termo de Refere7 ncia (Anexos II e III) e obedecera3 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
8.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto do Edital, na3 o exclúi a responsabilidade da CONTRATADA qúanto aos ví7cios ocúltos, oú seja, so7 manifestados qúando da súa normal útilizaça3 o pela Secretaria reqúisitante, nos termos do Co7 digo de Defesa do Consúmidor (Lei nº 8.078/90);
8.4. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre7 ncias relacionadas com a execúça3 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a9 regúlarizaça3 o das faltas oú defeitos observados.
8.5 O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os serviços execútados em desacordo com a ata, devendo estes serem refeitos, a9 s expensas da CONTRATADA, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. 1. Efetúar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta3 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
9.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada na execúça3 o dos serviços fornecidos;
9.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço3 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
9.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das;
9.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho da prestaça3 o dos serviços, objeto desta contrataça3 o.
9.6. Fiscalizar a obrigaça3 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça3 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço3 es assúmidas, as condiço3 es de habilitaça3 o e qúalificaça3 o exigidas na licitaça3 o.
9.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça3 o da execúça3 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça3 o. Tal fiscalizaça3 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
9.8. Aplicar as sanço3 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
9.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a9 execúça3 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a9 aplicaça3 o de sanço3 es, alteraço3 es e repactúaço3 es da mesma;
9.10. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço3 es do Contratado, por meio da fiscalizaça3 o do contrato.
9.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça3 o real da execúça3 o dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constitúem obrigaço3 es da CONTRATADA, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça3 o:
10.1.1. Providenciar todos os recúrsos e insúmos necessa7 rios ao perfeito cúmprimento do objeto contratado, devendo estar inclúí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insúmos, ma3 o de obra, fretes, embalagens, segúros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa7 rias a9 perfeita execúça3 o dos serviços.
10.1.2. Apo7 s a homologaça3 o da licitaça3 o, assinar a Ata de Registro de Preços, relativo ao objeto adjúdicado, conforme prazo determinado neste edital;
10.1.3. Fornecer serviços, objeto da presente licitaça3 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, de acordo com o termo de refere7 ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Disponibilizar os materiais necessa7 rios ao bom desempenho da Prestaça3 o dos Serviços, em perfeitas condiço3 es de úso e manútença3 o, obrigando-se a súbstitúir aqúeles qúe na3 o atenderem estas exige7 ncias;
10.1.5. Efetúar a execúça3 o e fornecimento dos serviços, responsabilizando-se com exclúsividade por todas as despesas relativas a9 prestaça3 o dos serviços, de acordo com a especificaça3 o e demais condiço3 es estipúladas neste Edital e na “Nota de Empenho”.
10.1.6. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.7. Comúnicar a9 Secretaria reqúisitante dos serviços, imediatamente, apo7 s o pedido de fornecimento, os motivos qúe impossibilite o seú cúmprimento.
10.1.8. A contratada devera7 responsabilizar-se pela execúça3 o dos serviços, assúmindo todas as obrigaço3 es de natúreza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia7 ria, inclúindo segúro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça3 o ao pessoal designado, resúltante da prestaça3 o dos serviços, objeto desta licitaça3 o.
10.1.9. Respeitar e fazer com qúe seú pessoal respeite a legislaça3 o sobre segúrança, higiene e medicina do trabalho;
10.1.10. Disponibilizar os eqúipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, e o qúe mais se fizer necessa7 rio para a perfeita execúça3 o dos serviços, conforme estabelecido no edital.
10.1.11. Garantir a qúalidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os serviços qúe na3 o atendam o padra3 o de qúalidade exigido, oú em qúe se verificarem defeitos oú incorreço3 es resúltantes do fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente.
10.1.12. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no
Edital;
10.1.13. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.14. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetúar reparos em eventúais erros cometidos na execúça3 o do objeto do contrato;
10.1.15. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.16. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.17. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Tangará da Serra-MT, nos prazos e locais designados neste edital;
10.1.18. Acatar a fiscalizaça3 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, qúe devera7 ter súas solicitaço3 es atendidas imediatamente;
10.1.19. Responder, independentemente de cúlpa, por qúalqúer dano pessoal oú patrimonial ao CONTRATANTE, oú ainda a terceiros, na execúça3 o do fornecimento objeto da licitaça3 o, na3 o sendo exclúí7da, oú mesmo redúzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça3 o oú acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
10.1.20. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a3 o) a9 s solicitaço3 es dos serviços objeto deste prega3 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, , e-mail e oútros meios de contato para atender a9 s reqúisiço3 es;
10.1.21. Cúmprir todas as demais obrigaço3 es impostas por este edital e seús anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
11.1. Dúrante a vige7 ncia do contrato, os preços registrados sera3 o fixos e irreajústa7 veis, exceto nas hipo7 teses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventúal alteraça3 o sera7 obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposiço3 es da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato podera7 ser rescindido nas hipo7 teses previstas no art. 78, com as conseqúe7 ncias indicadas no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitaça3 o correra3 o com recúrsos do Tesoúro Múnicipal, consignados no Orçamento do Poder Execútivo, cúja programaça3 o e7 a segúinte:
00000000000000000000
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalizaça3 o da contrataça3 o decorrente do edital, cabera7 a9 Secretaria de Administraça3 o e respectivamente, a9 s Secretarias reqúisitantes, qúe determinara3 o o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
15.2. Para fiscalizaça3 o dos serviços júnto a CONTRATADA, sera3 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
15.3. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça3 o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclúsive observa7 ncia a9 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço3 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie7 ncia de túdo ao Contratado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
15.4. Fica reservado a9 fiscalizaça3 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na3 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na3 o acarrete o7 nús para o Múnicí7pio oú modificaça3 o na contrataça3 o.
15.5. As deciso3 es qúe últrapassarem a compete7 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera3 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a9 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça3 o de medidas convenientes.
15.6. A existe7 ncia e a atúaça3 o da fiscalizaça3 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça3 o, a9 s implicaço3 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre7 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça3 o contratúal na3 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a9 s falhas em súas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça3 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça3 o de seú objeto, na3 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça3 o do contrato, comportar-se de modo inido7 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça3 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço3 es legais.
16.2. A Administraça3 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça3 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço3 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça3 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na3 o fornecimento do objeto deste Prega3 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
16.3. As penalidades previstas neste item te7 m cara7 ter de sança3 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça3 o na3 o exime a empresa contratada, da reparaça3 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
16.4. Nas hipo7 teses de apresentaça3 o de docúmentaça3 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido7 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça3 o desta institúiça3 o e do
previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço3 es adiante previstas, qúe podera3 o ser aplicadas
cúmúlativamente:
16.41. Desclassificaça3 o oú inabilitaça3 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
16.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça3 o do fornecimento.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de súa transcriça3 o, o edital e seús anexos, principalmente a proposta de preço e os docúmentos de habilitaça3 o apresentados pela contratada no prega3 o, fara3 o parte deste contrato, obrigando-se as partes a execútar fielmente os dispostos neste instrúmento.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-a3 o as demais disposiço3 es constantes da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica7 veis a espe7 cie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas a9 s segúintes disposiço3 es:
a) todas as alteraço3 es qúe se fizerem necessa7 rias sera3 o registradas por interme7 dio de lavratúra de termo aditivo ao contrato.
b) e7 vedado caúcionar oú útilizar o presente contrato para qúalqúer operaça3 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangara7 da Serra-MT, para dirimir qúalqúer dú7 vida oriúndas direta oú indiretamente da execúça3 o deste contrato, renúnciando-se expressamente a qúalqúer oútro, por mais privilegiado qúe seja.
18.2. E, por estarem jústos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igúal teor e forma, para qúe prodúza seús efeitos legais, ficando úma via arqúivada no Departamento de Licitaça3 o.
Tangara7 da Serra – MT, ......... de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA