PREGÃO ELETRÔNICO N.º 047/2015
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 047/2015
Processo n.º 15.413/2015
▪ OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO PARA ATENÇÃO BÁSICA ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR.
▪ TIPO: MENOR PREÇOUNITÁRIO.
▪ INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 03/12/2015 às 09:30 horas
▪ LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 15/12/2015 às 09:30 horas
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 15/12/2015 às 09:30 horas.
▪ DATA E HORA DO PREGÃO: dia 15/12/2015 às 14:00 horas.
▪ FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: as consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “4” do edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA:10 (dez) minutos, mais um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITES PARA CONSULTA:xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
▪ FONE:(00) 0000-0000/2056
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREÂMBULO
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande - PEBPG TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos do Decreto Municipal nº 3.838, de 12 de janeiro de 2005, as Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 3.593/2003, Decreto Municipal nº 5.650 de 09 de Setembro de 2014, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 7 de agosto de 2014e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
1. DO OBJETO
1.1.A presente Licitação tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS NÃO HOSPITALARES PARA ATENÇÃO BÁSICA ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR E RECURSO PRÓPRIO, conforme Anexo I - Planilha Proposta deste edital.
1.2. O valor estimado da aquisição é de R$ 1.903.730,00 (Um milhão, Novecentos e Trinta Mil Setecentos e Trinta Reais).
2. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através da utilização de recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na INTERNET, utilizando-se de chave de criptografia de 128 bits.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrente do presente deverão onerar os recursos da seguinte dotação:
05.04.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.34
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, pelo e-mail xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas pelo Pregoeiro (a) e serão estendidos a todos os licitantes adquirentes do Edital através da opção “consultar mensagens”, dentro do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e também através do xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Em caso de impugnação ao ato convocatório, a autoridade competente decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3. Acolhida àimpugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do pregão.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam a todas as exigências contidas neste edital.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
I– em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
II – que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
III – que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a PEBPGnos termos do inciso III do artigo 87, da lei 8666/93,
IV – cujo administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores,
V – impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, seguindo entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme decisão do TC-026904/026/10 e parecer da Procuradoria Geral do Município.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificare julgar as condições de habilitação;
h) receber e encaminhar o recurso para a autoridade competente para decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) indicar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio,
l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação, e caso tenha sido interposto recurso encaminhar à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o certame.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão fazer o seu pré- cadastramento junto ao Banco do Brasil, podendo fazê-lo no sistema “Licitações”, ou diretamente numa agência do banco. Para fazer o pré-cadastramento utilizando o sistema “Licitações”, deverá acessar o seguinte endereço:xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx clicando na opção “Solicitação de credenciamento nas Licitações” e preenchendo os formulários constantes do mesmo, imprimindo o Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação do Representante, que deverão ser assinados e entregues em qualquer agência do Banco do Brasil.
7.2. Os licitantes interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacoes-e.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura de Praia Grande as responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.ABERTURA
9.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema, durante o período definido neste edital como “Recebimento das Propostas”, observados as datas e os horários limites previstos na folha de rosto, e na formulação dos preços, o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.2. Ao enviar sua proposta, o licitante deverá confirmar em campo específico do sistema eletrônico, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital.
9.3.O licitante deverá informar, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do Formulário Eletrônico da Proposta (tal formulário é disponibilizado para os fornecedores quando efetuam o “acesso identificado” no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) descrição completa e detalhada do item, declarar marca e número do Registro no Ministério da Saúdede acordo com o Anexo I do edital e demais características do item ofertado, sob pena de desclassificação.
9.3.1. O licitante poderá declarar a isenção do Registro no Ministério da Saúde desde que possa comprovar através de documentos ou publicações no momento do item 13.
9.4. Quando o espaço disponível no campo “Informações Adicionais” não for suficiente para a explicitação doitem ofertado, o licitante deverá ratificar e/ou complementar as informações, anexando arquivo em formato texto na opção “Anexos da Proposta”.
9.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
9.6. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.7.O Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, fundamentadamente.
9.8. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro (a) dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação/ desclassificação de suas propostas no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
9.9. Na etapa competitiva, que será aberta com o menor preço ofertado na etapa de propostas, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.10. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.11.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.12. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.13. A duração da etapa de lances será de acordo com a publicação na página do sistema “Licitações”. Ao término do tempo normal estipulado, o sistema emitirá um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará para o encerramento, a qualquer instante, da disputa: inicia-se assim, o tempo extra no modo randômico (aleatório), que pode variar de 1 segundo até 30 minutos.
9.14. O tempo randômico é gerado pelo sistema, não sendo possível o Pregoeiro (a) sua administração.
9.15.Qualquer lance enviado em desacordo com o objeto licitado (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro (a) através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro (a) justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.18. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.19. No caso de não haver lances na “Sessão Pública”, serão considerados os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”.
9.20. Cada licitante poderá ofertar apenas uma proposta.
9.21. Após o encerramento da “Sessão”, a empresa classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, proposta comercial conforme modelo constante no Anexo I deste Edital com a especificação do valor por pessoa e valor total da proposta, conforme dispõe também o item 13 e os documentos de habilitação conforme previsto nos itens11e seguintes do Edital.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1.O Pregoeiro (a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
11.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviaráPregoeiro (a) os documentos abaixo:
11.1.1.A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de EMPRESA individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.2.A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
11.1.2.1.Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação.
11.1.2.2.O(s) atestado (s)/certidão (ões) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
11.1.3.A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
11.1.3.1.Certidão negativa de pedido de falência ou de processo de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 03 (três) meses da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
00.0.0.0.Xx caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
11.1.4.A documentação relativa à regularidade fiscal é a seguinte:
11.1.4.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
11.1.4.2.Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
11.1.4.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débito referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;
11.1.4.4.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;
11.1.4.5.Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de seis meses, contados a partir da data da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários.
11.1.4.6.A Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS poderá se dar mediante:
a) Apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito, com efeito, de negativa; ou
b)Apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
11.1.4.7.Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
11.1.4.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou (Certidão Positiva com efeitos de Negativa).
11.1.4.9.Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.1.5. O cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente (modelo Xxxxx X).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS E ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS:
12.1.Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
12.2. A autenticação de documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro (a) ou por um dos membros da Equipe de Apoio, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original.
00.0.Xx certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
12.4.Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.
12.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
12.6.Os documentos referidos no item 11 e seus subitens, exceto os subitens11.1.2 e11.1.5 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.6.1.Caso o objeto a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
12.6.2. Caso o Certificado de registro Cadastral não contenha a Certidão solicitada no subitem 11.1.4.8, deverá a licitante apresentar juntamente com o certificado Cadastral a referida certidão.
12.6.3. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento/Certidão estiver vencido, estes poderão ser atualizados junto o Pregoeiro (a) e Equipe de apoio, na data prevista para sua apresentação.
12.6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
12.6.5. Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor públicojuramentado.
12.6.6. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
12.6.7.Depois de anunciada a proposta vencedora, o licitante será convocado pelo Sr. Pregoeiro (a) para encaminhar a PROPOSTA DE PREÇOS com os valores ajustados, conforme estipulado no item 13 do Edital, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relacionados no item 11 do Edital, para o FAX (00) 0000-0000 (Departamento de Licitações) ou através do e-mail xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento dos originais, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor do órgão licitante ou em publicação de órgão da imprensa oficial, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação do Pregoeiro (a), sob pena de ser considerada desistente, convocando-se as propostas subsequentes, observando a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções estabelecidas no Edital.
12.6.8. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do Sr. Pregoeiro (a) do Departamento de Licitações, situado na Secretaria de Administração, na Avenida Presidente Kennedy nº 9.000, Vila Mirim, Praia Grande – 1º andar, XXX 00.000-000, contendo o número do Pregão Eletrônico e a referência ao objeto.Caso a empresa envie os documentos pelo correio, caso os mesmos não sejam entregues no Departamento de Licitações dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro (a), os mesmos não serão aceitos.
12.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e
a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.8. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, os itens serão classificados ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12.9. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este edital poderão ser consultados, preferencialmente no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.10. O resultado do Termo de Homologação será comunicado através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
13.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da data de encerramento da sessão eletrônica do pregão, o licitante vencedor deverá encaminhar a sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
13.2. A proposta de preços deverá conter:
13.2.1.Razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante.
13.2.2.Modalidade e número da licitação.
13.2.3.Especificação clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme este edital e Anexo I, sendo obrigatório constar as informações já incluídas no campo “Informações Adicionais”.
13.2.3.1. Número do registro do produto no Ministério da Saúde ou sua isenção ou, ainda, cópia da publicação identificando o item, desde que possa comprová-la sob as penalidades previstas neste edital.
13.2.4.Valor do lance vencedor do item, discriminando o preço unitário dos itens e total dos mesmosconforme anexo I.
13.2.5.Prazo e local de entrega dos itens conforme disposto no item 22 deste edital.
13.2.6.Declaração de validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do pregão.
13.2.7.Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto.
13.2.8. Declarar garantia mínima de 12 (doze) mesespara os itens.
13.3. O preço total deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.4. Só será aceito um preço e uma marca para cada itemofertado.
13.5.Ficará a critério do pregoeiro a solicitação do envio de prospecto e/ou catálogo referente ao item cotado.
14. DOS RECURSOS
14.1.Declarada a vencedora, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo no final da sessão pública, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
14.3. O encaminhamento de memorial e contrarrazões de recurso deverá ser feito através do endereço xxxxxxxxxxxxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxx fax (00) 0000-0000, no prazo estipulado no item 14.1deste Edital.
14.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1.O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇOUNITÁRIO, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1.É condição para a homologação que as empresas vencedoras do certame apresentem, no prazo de 03 (três) dias úteis após o julgamento e classificação das propostas, os seguintes documentos:
16.2. Cópia do certificado em vigor, do registro do produto junto ao Ministério da Saúde, ou da publicação no Diário Oficial da União, onde se comprove o número e a data do vencimento, ou ainda do pedido de revalidação feito com antecedência mínima de 06 meses, antes de seu vencimento, hipótese em que deverá ser comprovada a data de vencimento do registro.
16.2.2. Apresentar cópia do comprovante de isenção do registro, quando for o caso.
16.3.O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
16.4. Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
16.5. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
17. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
17.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
17.3. O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.4. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
00.0.Xx ato da assinatura do Termo de Ata, o licitante se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado e o seu valor não for inferior a 500 (quinhentas) UFESPs, conforme Aditamento nº 01/2015 à Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
18. VALIDADE DO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Termo de Ata a ser firmado entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terão validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
18.2. A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá- lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
19. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
19.1. Poderão fazer uso desta Ata todas as Unidades da Administração Direta da Prefeitura, sendo as requisições efetuadas pelas respectivas Secretarias e enviadas à respectiva unidade compradora, que dará o devido prosseguimento.
20. DOS PREÇOS
20.1. Os preços unitários que vigorarão na Ata de Registro de Preços, serão os propostos pela licitante (s) vencedora (s) classificada (s) em primeiro lugar por item.
20.2. Os preços unitários referidos no item 20.1 acima, constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais objeto desta licitação, frete incluído, postos nos locais designados pela Unidade Requisitante.
20.3. Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Prefeitura proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
21. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
21.1. Os pedidos deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento a ser efetuada por estaPrefeitura, que as enviará à empresa respectiva.
21.2. A EMPRESA fica obrigada a atender todos as pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
21.3. Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
22. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO;
22.1. Prazo para entrega do objeto:
22.1.1. O prazo máximo para a entrega do objeto, parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela EMPRESA detentora da Ata, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
22.1.2. Os móveis de escritório poderão ser entregues no local descrito na autorização de fornecimento expedida pela unidade requisitante.
23. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
23.1. Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega, e avaliarão as condições físicas do objeto (inclusive seu preço). Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
23.2. A Prefeitura poderá recusar o objeto entregue em desacordo com a com marca ofertada na proposta e especificações constantes no Anexo I deste Edital.
24. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
24.1.1. Atestado de recebimento e aprovação do objeto pela Unidade Requisitante:
24.1.2. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura:
24.2. O pagamento será efetuado excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
24.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais, nem aceitação do objeto.
24.4. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
24.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao DETENTOR DA ATA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice de Preços ao Consumidor do IPC-FIPE, calculado pro rata die.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta e não celebrar a Ata de Registro de Preços ficará impedido de licitar e contratar com a PEBPG pelo prazo de 2 anos, de acordo com o disposto do artigo 7º da lei nº10.520/2002.
25.2.Multa pela recusa da EMPRESA, em receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
25.3.Multa por dia de atraso na entrega programada: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor de quantidade que deveria ser entregue, até no máximo de 15 dias.
25.4.Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
25.5.Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
00.0.Xx Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº 8883/94, 9032/95 e 9648/98, bem como as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
00.0.Xx sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
25.8.O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Prefeitura e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
25.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
26. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
26.1.1. Pela Administração, quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações da Ata de Registro de Preços.
b) A EMPRESA não formalizar Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Prefeitura não aceitar sua justificativa.
c) A EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
e) Os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.
f) Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.
26.1.2. Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
26.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 26.1.2 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
26.3. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
26.4. A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Poderá a Prefeitura revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
27.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.6. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Autorização de Fornecimento, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
27.7. A tolerância da Prefeitura de Praia Grande com qualquer atraso ou inadimplência por parte do licitante vencedor, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
27.8. O licitante vencedor não poderá caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento para qualquer operação financeira.
27.9. A Autorização de Fornecimento será anulada nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto contratado, associação do licitante vencedor com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização da Administração Municipal.
27.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento.
27.11. O licitante vencedor deverá:
• Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
• Entregar o produto de acordo com a especificação constante no Anexo I;
• Providenciar a imediata correção das irregularidades, se houver, apontadas pela Administração Municipal, quanto à execução do fornecimento;
• Garantir a boa qualidade do produto entregue;
• Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Administração Municipal ou a terceiros, tendo como agente o licitante vencedor, na pessoa do seu preposto ou estranhos;
• Manter atualizada a documentação apresentada para registro no Cadastro de Fornecedores.
27.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro (a) ou pela autoridade a ele superior.
27.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
27.14. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
27.15. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Planilha Proposta
• Anexo II - Termo de Ata
• Anexo III – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
• Anexo IV – Declaração de ME ou EPP
• Anexo V – Declaração do art. 7º da Constituição Federal
• Xxxxx XX – Termo de Referência Xxxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário de Saúde Pública
ANEXO I PLANILHA PROPOSTA
ITEM | MATERIAL | Unidade | Quant. | Marca / Fabricante | Valor Unitário | Valor Total |
1 | CADEIRA FIXA em aço ou ferro, estrutura tubular com pintura eletrostática epóxi na cor preta, ponteiras antiderrapantes, com encosto e assentos estofados em tecido na cor preta. De acordo com NR 17. | Unidade | 1000 | |||
2 | LONGARINA 3 lugares em aço ou ferro, estrutura com espessura mínima de 3mm com pintura eletrostática epóxi na cor preta, ponteiras antiderrapantes, base em T, com encosto e assentos estofados em tecido na cor preta. De acordo com NR 17. | Unidade | 150 | |||
3 | LONGARINA 4 lugares em aço ou ferro, estrutura com espessura mínima de 3mm com pintura eletrostática epóxi na cor preta, ponteiras antiderrapantes, base em T, com encosto e assentos estofados em tecido na cor preta. De acordo com NR 17. | Unidade | 120 | |||
4 | MESA DE ESCRITÓRIO com três ou quatro gavetas, largura: entre 1,40 a 1,50 m; profundidade: entre 50 a 60 cm. Estrutura metálica com reforço em perfil retangular pintura eletrostática epóxi na cor preta. Madeira: MDP ou MDF com revestimento melamínico na cor cinza claro. De acordo com NR 17. | Unidade | 160 | |||
5 | MESA DE ESCRITÓRIO com duas gavetas, largura: 1,20; profundidade: entre 50 a 60 cm. Estrutura metálica com reforço em perfil retangular pintura eletrostática epóxi na cor preta. Madeira: MDP ou MDF com revestimento melamínico na cor cinza claro. De acordo com NR 17. | Unidade | 160 | |||
6 | ARMÁRIO EM AÇO 180 X 75CM dimensões mínimas. De acordo com NR 17. Confeccionado em chapas de aço. 2 portas. Na cor cinza claro. | Unidade | 150 | |||
7 | ARMÁRIO MDF 160 X 40CM dimensões mínimas. De acordo com NR 17. Confeccionado em chapas de MDF com acabamento melamínico na cor cinza claro. 2 portas. | Unidade | 50 |
8 | ARMÁRIO MDF 180 X 75CM dimensões mínimas. De acordo com NR 17. Confeccionado em chapas de MDF com acabamento melamínico na cor cinza claro. 2 portas. | Unidade | 80 | |||
9 | ARQUIVO 4 GAVETAS confeccionado em chapas de aço, gavetas com suporte para pasta suspensa e trilhos telescópicos deslizantes. Pintura na cor cinza claro. De acordo com a NR 17. | Unidade | 50 | |||
10 | ARQUIVO 7 GAVETAS confeccionado em chapas de aço, gavetas para fichas e trilhos telescópicos deslizantes. Pintura na cor cinza claro. De acordo com a NR 17. | Unidade | 30 | |||
11 | BELICHE confeccionado em madeira/mdp/mdf ou similar acompanha colchões com densidade d23/d28 ou d33. Cor branco/marfim ou tons de madeira. | Unidade | 10 | |||
12 | ESTANTE 6 PRATELEIRAS confeccionada em aço. Capacidade das prateleiras 100kg cada. De acordo com a NR 17. Cor cinza. | Unidade | 100 | |||
13 | MESA PARA COMPUTADOR com suporte para teclado e CPU. Confeccionada em aço pintado na cor cinza claro tampos e suportes em madeira/mdf/mdp ou similar. com rodízios. dimensões mínimas. | Unidade | 50 | |||
14 | MESA PARA IMPRESSORA MDF 80X60X70CM – estrutura em aço ou ferro, tampos em madeira/mdf/mdp ou similar. cor cinza claro. de acordo com nr 17. dimensões mínimas. | Unidade | 80 |
Declarar:
1. Condições de pagamento: Em até 30 dias após a entrega total da Autorização de Fornecimento.
2. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
3. Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
4. Inclusão de frete e impostos no preço do produto.
5. Prazo de entrega dos produtos de, no máximo, 10 (dez) dias.
ANEXO I.1
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS
Item | Material | Especificação |
Com espuma anatômica de Poliuretano hr flexível injetada | ||
densidade 55+/- 5 k/m3 no assento e encosto, neste, com saliência | ||
para perfeito apoio de região lombar,assento com bordas frontais e | ||
laterais arredondadas para não prejudicar a circulação sanguínea | ||
dos membros inferiores do usuário, base com pouca ou nenhuma | ||
conformação (conforme nr-17 mte 1990). Estrutural do encosto em | ||
poliamida 6.6 (nylon com fibra de vidro), polipropileno copolímero | ||
de alta performance, resina de poliéster com fibra de vidro, ou | ||
material á partir de resina plástica de similar desempenho, injetado | ||
sob alta pressão, assento com estrutural em madeira compensada | ||
multilaminada prensada e resinada de 12mm de espessura e capas | ||
de proteção e acabamento do assento e encosto em polipropileno | ||
injetado em alta pressão, dispensando a utilização de perfis de pvc | ||
para acabamento. Dimensões iguais ou superiores: da espuma de | ||
encosto: 415 extensão vertical x 455 largura x 30 espessura média x | ||
50 espessura na saliência para apoio lombar (mm). Dimensões da | ||
espuma de assento: 455profundidade x 470 largura x 40 | ||
espessura(mm). Junção de assento de encosto executada á partir de | ||
01 | POLTRONA FIXA DE DIÁLOGO/ESPERA COM ESPALDAR MÉDIO | haste tipo lâmina, com espessura mínima de 6,35 mm, provida de vinco externo para reforço estrutural, com largura mínima de 80 mm, possibiltando fixação no assento por quatro parafusos, bem como estrutural no encosto, ancorados em porcas de garra com rosca 1/4". Tratamento da superfície da junção através de pintura á pó, pelo processo de deposição eletrostática, passando pelos |
processos de desengraxe, estabilização, tratamento antiferruginoso | ||
e posterior secagem em estufa à 200-250°c, com deposição | ||
aproximadamente de 50 micra, suportando um mínimo de 500 | ||
horas de salt spray. Estrutura fixa do tipo continua de diâmetro de | ||
1" com espessura de 2,25mm, fabricada em aço tubular de diâmetro | ||
curvado em máquina específica. Possui uma flange fabricada em | ||
chapa de aço 1010/1020 de 2,25mm de espessura estampada | ||
repuxada. Unidos pelo sistema de solda mig, os componentes | ||
metálicos recebem banho de desengraxamento e, posteriormente, | ||
pintura elatrostática do tipo epóxi-pó com cura em estufa a 220°c | ||
nas cores preto ou cinza, prata com verniz ou, ainda, banho de | ||
cromo. A estrutura possui 375mm de altura e530mm de | ||
profundidade e a distância entre os "pés" de 500mm. A flange | ||
apresenta duas furações para fixação do assento que é de 125 | ||
x125mm e de 160x 200 mm e além disso permite a fixação do | ||
encosto através de hastes quanto por suportes de fixação fixo ou | ||
regulável. A estrutura também recebe sapata do tipo meia-cana | ||
fabricada em polipropileno na cor preta para evitar o contato da | ||
estrutura diretamente com o chão. Tratamento de superfície da |
estrutura fixa através de pintura á pó, pelo processo de deposição eletrostática, passando pelos processos de desengraxe, estabilização, tratamento anti ferruginoso e posterior secagem em estufa à 200- 250°c, com deposição de Aproximadamente 50 micra, suportando um mínimo de 500 horas de salt spray. Garantia mínima de 12 meses. | ||
Com espuma anatômica de poliuretano hr flexível injetada | ||
densidade 55 +/- 5 k/m3 no assento e encosto, neste, com saliência | ||
para perfeito apoio da região lombar,assento com bordas frontais e | ||
laterais arredondadas para não prejudicar circulação sanguínea dos | ||
membros inferiores do usuário, base com pouca ou nenhuma | ||
conformação. Estrutural do encosto em poliamida 6.6 (nylon com | ||
fibra de vidro), polipropileno copolímero de altaperformance, resina | ||
de poliéster com fibra de vidro, ou material á partir de resina | ||
plástica de similar desempenho, injetado sob alta pressão, assento | ||
com estrutural em madeira compensada multilaminada prensada e | ||
resinada de 12 mm de espessura e capas de proteção e acabamento | ||
do assento e encosto em polipropileno injetado em alta pressão, | ||
dispensando a utilização de perfis de pvc para acabamento. | ||
Dimensões iguais ou superiores: de encosto: 325altura x 410 | ||
largura x 30 espessura média x 48 espessura saliência lombar (mm). | ||
de assento: 450 profundidade x 475 largura x 40 espessura (mm). | ||
Junção de assento e encosto executada á partir de haste tipo lâmina, | ||
com espessura mínima de 6,35 mm, provida de vinco externo para | ||
reforço estrutural, com largura mínima de 80 mm, possibilitando | ||
LONGARINA DE 3 | fixação no assento por quatro parafusos, bem como no estrutural do | |
02 | LUGARES COM ESPALDAR BAIXO | encosto, ancorados em porcas de garra com rosca ¼”. Tratamento de superfície da junção através de pintura á pó, pelo processo de |
deposição eletrostática, passando pelos processos de desengraxe, | ||
estabilização, tratamento anti ferruginoso e posterior secagem em | ||
estufa à 200 – 250 ºc, com deposição de aproximadamente 50 | ||
micra, suportando um mínimo de 500 horas de salt spray. Conjunto | ||
de ferragens estruturais para assentos em longarina, para 03 lugares, | ||
composto de um tubo transversal para sustentação dos assentos, | ||
manufaturado em tubo de aço carbono de seção retangular, com | ||
medida de 50 x 30 x 1,50 mm, provido de tampões laterais para | ||
proteção do interior e exterior do tubo, manufaturados em | ||
polipropileno copolímero injetado em alta pressão. O tubo | ||
transversal possui três plataformas para ancoragem dos assentos do | ||
tipo flange universal, manufaturadas em chapas de aço carbono de | ||
2,25 mm de espessura, com vincos e dobras que melhoram o seu | ||
desempenho mecânico, com furação do tipo universal (125 x 125 / | ||
160 x 200 mm).tais flanges são fundidas ao tubo transversal por | ||
meio de solda do tipo metal inert gás. Duas bases em formato "t" | ||
invertido são acopladas aos tubos longitudinais por meio de cone | ||
morse. Tais bases são confeccionados por dispositivos de aço | ||
carbono tubular (de seção cilíndrica para a haste vertical, com | ||
diâmetro de 51 mm e parede de 1,50 mm) e base em aço carbono |
tubular de seção quadrada, com medida de 20 x 20 x 1,20 mm, com capa injetada em polipropileno para acabamento e proteção), provida de sapatas deslizantes manufaturadas em termoplástico copolímero injetado em alta pressão. Cor do revestimento em tecido preto. Garantia mínima de 12 meses. | ||
Com espuma anatômica de poliuretano hr flexível injetada | ||
densidade 55 +/- 5 k/m3 no assento e encosto, neste, com saliência | ||
para perfeito apoio da região lombar,assento com bordas frontais e | ||
laterais arredondadas para não prejudicar circulação sanguínea dos | ||
membros inferiores do usuário, base com pouca ou nenhuma | ||
conformação.Estrutural do encosto em poliamida 6.6 (nylon com | ||
fibra de vidro), polipropileno copolímero de alta performance, | ||
resina de poliéster com fibra de vidro, ou material á partir de resina | ||
plástica de similar desempenho, injetado sob alta pressão, assento | ||
com estrutural em madeira compensada multilaminada prensada e | ||
resinada de 12 mm de espessura e capas de proteção e acabamento | ||
do assento e encosto em polipropileno injetado em alta pressão, | ||
dispensando a utilização de perfis de pvc para acabamento. | ||
Dimensões iguais ou superiores: de encosto: 325 altura x 410 | ||
largura x 30 espessura média x 48 espessura saliência lombar | ||
(mm).de assento: 450 profundidade x 475 largura x 40 espessura | ||
(mm).junção de assento e encosto executada á partir de haste tipo | ||
lâmina, com espessura mínima de 6,35 mm, provida de vinco | ||
externo para reforço estrutural, com largura mínima de 80 mm, | ||
03 | LONGARINA DE 4 LUGARES COM ESPALDAR BAIXO | possibilitando fixação no assento por quatro parafusos, bem como no estrutural do encosto, ancorados em porcas de garra com rosca ¼”. Tratamento de superfície da junção através de pintura á pó, pelo processo de deposição eletrostática, passando pelos processos |
de desengraxe, estabilização, tratamento anti ferruginoso e posterior | ||
secagem em estufa à 200 – 250 ºc, com deposição de | ||
aproximadamente 50 micra, suportando um mínimo de 500 horas | ||
de salt spray. Conjunto de ferragens estruturais para assentos em | ||
longarina, para 04 lugares, composto de um tubo transversal para | ||
sustentação dos assentos, manufaturado em tubo de aço carbono de | ||
seção retangular, com medida de 50 x 30 x 1,50 mm, provido de | ||
tampões laterais para proteção do interior e exterior do tubo, | ||
manufaturados em polipropileno copolímero injetado em alta | ||
pressão. O tubo transversal possui três plataformas para ancoragem | ||
dos assentos do tipo flange universal, manufaturadas em chapas de | ||
aço carbono de 2,25 mm de espessura, com vincos e dobras que | ||
melhoram o seu desempenho mecânico, com furação do tipo | ||
universal (125 x 125 / 160 x 200 mm).tais flanges são fundidas ao | ||
tubo transversal por meio de solda do tipo metal inert gás. Duas | ||
bases em formato "t" invertido são acopladas aos tubos | ||
longitudinais por meio de cone morse. Tais bases são | ||
confeccionados por dispositivos de aço carbono tubular (de seção | ||
cilíndrica para a haste vertical, com diâmetro de 51 mm e parede de | ||
1,50 mm) e base em aço carbono tubular de seção quadrada, com |
medida de 20 x 20 x 1,20 mm, com capa injetada em polipropileno para acabamento e proteção), provida de sapatas deslizantes manufaturadas em termoplástico copolímero injetado em alta pressão. Cor do revestimento em tecido preto. Garantia mínima de 12 meses. | ||
04 | MESA RETA - 1400 x 600 x 740 mm (LxPxA) | Dimensõesiguais ou superiores a 1400 x 600 x 740 mm (LxPxA). Mesa constituído por aglomerado de 30mm de espessura com acabamento na face superior e inferior em laminado melamínico. As faces laterais, e faces frontal e posterior com fita de borda reta produzida em PVC , ambas coladas pelo processo Hot Melt. Furo para passagem de fiação de 60mm de diâmetro com acabamento produzido em poliestireno. Painel frontal constituído por aglomerado de 15mm de espessura com acabamento em ambas as faces em laminado melamínico, fixado a estrutura por meio de 04 parafusos. ESTRUTURA AUTO-PORTANTE - composta por 2 cavaletes laterais, 1 cavalete de canto e 2 calhas estruturais. Cavaletes laterais formados por 2 colunas verticais em aço carbono seção 1010/1020, formato retangular medindo 30x40 mm, produzidas em chapa de aço (1,2mm de espessura), dispostas paralelamente uma da outra a uma distancia de 100mm com fechamento constituído por tampa interna com furação disposta por sistema de pulsão, formato quadrado, e externa soldadas as colunas, produzidas em chapa de aço (0,75mm de espessura), formando um leito interno para passagem de cabos. As colunas verticais são estampadas e soldadas a uma base inferior e à uma base superior (patas) pés composto por tubo oblongular 25 x 60 x 1,2mm, com fechamento frontal e posterior em ponteiras injetadas em ABS, com 02 niveladores de altura FIXAÇÃO – tampo fixado na estrutura à base superior do cavalete por 2 parafusos M6x45 e 2. ACABAMENTO - Todas as peças metálicas usadas no processo de fabricação, deverão receber banho desengraxante à quente por meio de imersão e tratamento antiferruginoso, a fim de constituir um substrato seguro para a aplicação de pintura eletrostática epóxi-pó com polimerização em estufa na temperatura de aproximadamente 210ºC. Cor: Argila/Argila/Argila. Garantia mínima de 12 meses. |
05 | MESA RETA - 1200 x 600 x 740 mm (LxPxA) | Dimensões iguais ou superiores a 1200 x 600 x 740 mm (LxPxA). Mesa constituído por aglomerado de 30mm de espessura com acabamento na face superior e inferior em laminado melamínico. As faces laterais, e faces frontal e posterior com fita de borda reta produzida em PVC , ambas coladas pelo processo Hot Melt. Furo para passagem de fiação de 60mm de diâmetro com acabamento produzido em poliestireno. Painel frontal constituído por aglomerado de 15mm de espessura com acabamento em ambas as faces em laminado melamínico, fixado a estrutura por meio de 04 parafusos. ESTRUTURA AUTO-PORTANTE - composta por 2 cavaletes laterais, 1 cavalete de canto e 2 calhas estruturais. Cavaletes laterais formados por 2 colunas verticais em aço carbono seção 1010/1020, formato retangular medindo 30x40 mm, |
produzidas em chapa de aço (1,2mm de espessura), dispostas paralelamente uma da outra a uma distancia de 100mm com fechamento constituído por tampa interna com furação disposta por sistema de pulsão, formato quadrado, e externa soldadas as colunas, produzidas em chapa de aço (0,75mm de espessura), formando um leito interno para passagem de cabos. As colunas verticais são estampadas e soldadas a uma base inferior e à uma base superior (patas) pés composto por tubo oblongular 25 x 60 x 1,2mm, com fechamento frontal e posterior em ponteiras injetadas em ABS, com 02 niveladores de altura FIXAÇÃO – tampo fixado na estrutura à base superior do cavalete por 2 parafusos M6x45 e 2. ACABAMENTO - Todas as peças metálicas usadas no processo de fabricação, deverão receber banho desengraxante à quente por meio de imersão e tratamento antiferruginoso, a fim de constituir um substrato seguro para a aplicação de pintura eletrostática epóxi-pó com polimerização em estufa na temperatura de aproximadamente 210ºC. Cor: Argila/Argila/Argila. Garantia mínima de 12 meses. | ||
06 | ARMÁRIO EM AÇO 180 X 75CM | ARMÁRIO EM AÇO - Dimensões iguais ou superiores a 180 X 75CM. De acordo com NR 17. Confeccionado em chapas de aço. 2 portas. Na cor cinza claro.Garantia mínima de 12 meses. |
07 | ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS 880 x 400 x 1600 mm (LxPxA) | Dimensões: iguais ou superiores a 880 x 400 x 1600 mm (LxPxA). Tampo superior confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo- estabilizadas sob pressão, com 30 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,0 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,0 mm. Portas confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo- estabilizadas sob pressão, com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. O bordo que acompanha todo o contorno da porta é encabeçado com fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2 mm. O par de Portas sustenta-se em seis dobradiças Top (3 por porta), em Zamak com acabamento niquelado e fixação lateral com calço de 5 mm altura, aumentando o espaço interno útil evitando acidentes por não ter cantos vivos, permitindo ainda diversas regulagens com abertura de até 270 graus. Cada dobradiça é fixada por 4 parafusos fixados nas portas no conjunto. A porta direita |
possui fechadura cilíndrica com travamento por lingüeta lateral. Acompanham 02 chaves (principal e reserva). A porta esquerda é automaticamente travada pela direita, por meio de 02 chapas metálicas 80 x 50 x 1,2 mm, permitindo assim o fechamento do par de portas com apenas uma operação. Ambas as portas são dotadas de puxadores tipo "alça", injetados em PVC rígido. A fixação deve ser feita por dois parafusos, à razão de 96 mm. Corpo (02 laterais 15mm , 01 fundo 15mm, 01 tampo inferior 30mm, e 01 prateleira fixa de 30mm) confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. Os bordos aparentes do conjunto são encabeçado com fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2 mm. As laterais devem ter 15mm de espessura ,As prateleiras com1 prateleira fixa de 30mm e 3 prateleiras reguláveis de 15mm. A montagem das peças deve ser feita por meio de acessórios internos, parafusos ocultos tipo minifix. Tampo inferir confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo- estabilizadas sob pressão, com 30 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,0 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,0 mm. Rodapé retangular fechado em tubo de aço de 50 x 20 x 1,2 mm, submetido a um pré-tratamento por zação a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. O Rodapé é apoiado por 04 sapatas em nylon injetado, com regulador de altura cuja função será contornar eventuais desníveis de piso fixados ao tampo inferior. Cor: Argila/Argila/Argila. Garantia mínima de 12 meses. | ||
08 | ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS 750 x 400 x 1800 mm (LxPxA) | Dimensões: iguais ou superiores a 750 x 400 x 1800 mm (LxPxA). Tampo superior confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo- estabilizadas sob pressão, com 30 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com |
fita de poliestireno com 2,0 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,0 mm. Portas confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo- estabilizadas sob pressão, com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. O bordo que acompanha todo o contorno da porta é encabeçado com fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2 mm. O par de Portas sustenta-se em seis dobradiças Top (3 por porta), em Zamak com acabamento niquelado e fixação lateral com calço de 5 mm altura, aumentando o espaço interno útil evitando acidentes por não ter cantos vivos, permitindo ainda diversas regulagens com abertura de até 270 graus. Cada dobradiça é fixada por 4 parafusos fixados nas portas no conjunto. A porta direita possui fechadura cilíndrica com travamento por lingüeta lateral. Acompanham 02 chaves (principal e reserva). A porta esquerda é automaticamente travada pela direita, por meio de 02 chapas metálicas 80 x 50 x 1,2 mm, permitindo assim o fechamento do par de portas com apenas uma operação. Ambas as portas são dotadas de puxadores tipo "alça", injetados em PVC rígido. A fixação deve ser feita por dois parafusos, à razão de 96 mm. Corpo (02 laterais 15mm , 01 fundo 15mm, 01 tampo inferior 30mm, e 01 prateleira fixa de 30mm) confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. Os bordos aparentes do conjunto são encabeçado com fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2 mm. As laterais devem ter 15mm de espessura ,As prateleiras com1 prateleira fixa de 30mm e 3 prateleiras reguláveis de 15mm. A montagem das peças deve ser feita por meio de acessórios internos, parafusos ocultos tipo minifix. Tampo inferir confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo- estabilizadas sob pressão, com 30 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,0 mm de espessura mínima, coladas com |
adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,0 mm. Rodapé retangular fechado em tubo de aço de 50 x 20 x 1,2 mm, submetido a um pré-tratamento por zação a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. O Rodapé é apoiado por 04 sapatas em nylon injetado, com regulador de altura cuja função será contornar eventuais desníveis de piso fixados ao tampo inferior. Cor: Argila/Argila/Argila. Garantia mínima de 12 meses. | ||
09 | ARQUIVO 4 GAVETAS | ARQUIVO 4 GAVETAS confeccionado em chapas de aço, gavetas com suporte para pasta suspensa e trilhos telescópicos deslizantes. Pintura na cor cinza claro. De acordo com a NR 17. |
10 | ARQUIVO 7 GAVETAS | ARQUIVO 7 GAVETAS confeccionado em chapas de aço, gavetas para fichas e trilhos telescópicos deslizantes. Pintura na cor cinza claro. De acordo com a NR 17. |
11 | BELICHE | BELICHEconfeccionado em madeira/mdp/mdf ou similar acompanha colchões com densidade d23/d28 ou d33. Cor branco/marfim ou tons de madeira. |
12 | ESTANTE 6 PRATELEIRAS | ESTANTE 6 PRATELEIRAS confeccionada em aço. Capacidade das prateleiras 100kg cada. De acordo com a NR 17. Cor cinza. |
13 | MESA PARA COMPUTADOR | Dimensões iguais ou superiores a 74 cm x 48 cm Confeccionado em melaminico, prateleira, retrátil para teclado e mouse, impressora e CPU. Preferencialmente na cor cinza, acabamento perfil de PVC na cor preta. Garantia mínima de 12 meses. |
14 | MESA PARA IMPRESSORA | Dimensões: iguais ou superiores a 80 x 60 x 70 cm.Mesa constituído por aglomerado de 30mm de espessura com acabamento na face superior e inferior em laminado melamínico. As faces laterais, e faces frontal e posterior com fita de borda reta produzida em PVC , ambas coladas pelo processo Hot Melt. Furo para passagem de fiação de 60mm de diâmetro com acabamento produzido em poliestireno. Painel frontal constituído por aglomerado de 15mm de espessura com acabamento em ambas as faces em laminado melamínico, fixado a estrutura por meio de 04 parafusos. ESTRUTURA AUTO-PORTANTE - composta por 2 cavaletes laterais, 1 cavalete de canto e 2 calhas estruturais. Cavaletes laterais formados por 2 colunas verticais em aço carbono seção 1010/1020, formato retangular medindo 30x40 mm, produzidas em chapa de aço (1,2mm de espessura). Cor: CINZA. |
"TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO PARA ATENÇÃO BÁSICA ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA ."
MINUTA ANEXO II
Aos... dias do mês de ....... do ano de dois mil e quinze, na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Praia Grande, onde se achava o Senhor XXXXXXXXX XXXXXX GAGO, titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 36 da Lei Complementar nº 649/2013, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à , doravante denominada EMPRESA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Termo de Ata de Registro de Preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS NÃO HOSPITALARES PARA ATENÇÃO BÁSICA ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR E
RECURSO PRÓPRIO,oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão - Registro de Preços, no processo nº. 15.413/2015 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Registro de Preços para fornecimento a PREFEITURA dos MÓVEIS DE ESCRITÓRIO relacionados na planilha de preços anexa, parte integrante do presente.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços unitários que vigorarão inicialmente nesta Ata de Registro de Preços, são os constantes abaixo:
Ø ITEM 1 – R$.......( );
Ø ITEM 2 – R$.......( ); etc.;
PARÁGRAFO 1º - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos móveis de escritório, objeto desta Ata de Registro de Preços, frete incluído, posto nos locais designados pela Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 2º - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VALIDADE - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura ou se houver Ata vigente do mesmo objeto, no dia subseqüente ao vencimento.
CLÁUSULA QUARTA - A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA QUINTA- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada.
Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) Atestado de recebimento e aprovação do objeto pela Unidade Requisitante; b) 1a. via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura; c) Fatura, no caso de Nota Fiscal.
PARÁGRAFO 1º - O pagamento será efetuado, após o recebimento da Nota fiscal/ fatura na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela Prefeitura, através da rede bancária, para o que a Empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número / endereço) e número da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO 2º - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do objeto.
PARÁGRAFO 3º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
PARÁGRAFO 4º - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à EMPRESA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice de Preços ao Consumidor do IPC – FIPE, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO - O prazo
máximo para a entrega do objeto, parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela EMPRESA detentora da Ata, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
PARÁGRAFO 1º - O objeto deverá ser entregue no local descrito na autorização de fornecimento expedida pela unidade requisitante.
PARÁGRAFO 2º - A PREFEITURA poderá recusar o objeto entregue em desacordo com as especificações constantes na Ata.
PARÁGRAFO 3º - Garantia mínima 12 meses da data de entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO
EMPENHO - Poderão fazer uso desta Ata todas as Unidades da Administração Direta da PREFEITURA, sendo as requisições efetuadas pelas respectivas Secretarias e enviadas à Divisão de Compras da Secretaria de Administração, que dará o devido prosseguimento.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES - A EMPRESA fica sujeita as seguintes penalidades: a) Multa pela recusa da EMPRESA detentora da Ata de Registro de Preços em receber o pedido, a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho; b) Multa por dia de atraso na entrega do objeto: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias; c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada; d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 1º - A Empresa fica sujeita às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº 8883/94, 9032/95 e 9648/98, bem como as sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO 2º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Prefeitura e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PREFEITURA, ou, em não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARÁGRAFO 3º -Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Ata de Registro
de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; b) A EMPRESA não formalizar o Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Prefeitura não aceitar sua justificativa; c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.
PARÁGRAFO 1º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na cláusula décima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
PARÁGRAFO 2º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO 3º - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX da Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS – Os Móveis de escritório, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela Unidade Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os pedidos deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento efetuada pelas unidades requisitantes.
PARÁGRAFO 1º - A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO 2º - Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de registro de preços se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega e avaliarão as condições físicas do objeto (inclusive seu peso). Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência do transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Prefeitura proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os ajustes, oriundos da presente ata, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Faz parte integrante deste Termo a Ata de Sessão Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As despesas decorrentes com a execução do presente TERMO DE ATA
correrão à conta da dotação:
05.04.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.34
XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx eleito o foro da Comarca de Praia Grande, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Ata.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente TERMO DE ATA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos ..de de 2015, ano quadragésimo nono de emancipação.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA
EMPRESA
TESTEMUNHAS
1
2
Processo Administrativo nº 15.413/2015.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO PREGOEIRO DA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2015.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
...................., de de 2015.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura
do Representante Legal ou Procurador
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida Lei Complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº /15, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2015.
Nome e assinatura do representante RG nº
ANEXO V DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. PREGÃO ELETRÔNICO:nº 000/15
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS NÃO HOSPITALARES PARA ATENÇÃO BÁSICA ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR E RECURSO PRÓPRIO
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Praia Grande, de de 2015.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º: CPF n.º:
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº. 15.413/2015)
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS NÃO HOSPITALARES PARA ATENÇÃO BÁSICA ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR E RECURSO PRÓPRIO.
Quantidade Estimada: Conforme anexo I do edital.
Justificativa:Prover recursos básicos aos serviços prestados pelas Unidades de Saúde do Município de Praia Grande através de Recursos Federais oriundos de Emendas Parlamentares.
Licitação na modalidade Pregão Eletrônico – Registro de Preço com ampla concorrência devido à natureza do recurso, prazo para execução e prestação de contas e redução da possibilidade de fracasso de itens, fato prejudicial a aplicação do projeto.
Valor Estimado: R$ 1.903.730,00 (Um milhão, Novecentos e Trinta Mil Setecentos e TrintaReais).
Item | Qtde | Preço Médio Unitário |
01 | 1000 | R$ 606,67 |
02 | 150 | R$ 894,00 |
03 | 120 | R$ 1.311,00 |
04 | 160 | R$ 965,00 |
05 | 160 | R$ 953,33 |
06 | 50 | R$ 1.256,67 |
07 | 80 | R$ 1.710,33 |
08 | 50 | R$ 1.754,33 |
09 | 50 | R$ 1.083,33 |
10 | 30 | R$ 1.711,67 |
11 | 10 | R$ 930,00 |
12 | 100 | R$ 803,33 |
13 | 50 | R$ 758,33 |
14 | 80 | R$ 650,00 |
Dotação Orçamentária:
05.04.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.34
Prazo de Entrega: O prazo máximo para a entrega do objeto é de 10 (dez) dias corridos, a contar do 1º dia útil posterior ao recebimento da Autorização de Fornecimento. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário
Local de Entrega: O objeto deverá ser entregue no local descrito na autorização de fornecimento expedida pela unidade requisitante.
Observações:
1 - Deverá encaminhar os documentos e proposta no prazo de 03 dias após declarado o vencedor.